Autor: Matheus Henrique janeiro 19, 2024 Em Informativos, Previdenciário

Tenho 55 anos, como me aposentar por idade?

Pensando em se aposentar aos 55 anos de idade? Nosso guia vai te mostrar diferentes jeitos de fazer isso de forma clara.

Desde casos especiais, como a Aposentadoria por Idade da Pessoa com Deficiência (PCD), até regras e requisitos sem idade mínima.

Vamos te dar exemplos práticos e informações importantes para te ajudar a entender suas opções e tomar decisões certas sobre sua tão sonhada aposentadoria.

Vamos lá? Vou te ensinar tudo sobre:

Posso me aposentar por idade com 55 anos de idade?

A aposentadoria por idade, como diz o próprio nome, é para aquelas pessoas que não possuem tanto tempo de contribuição e acabam optando pela aposentadoria por idade.

Aposentadoria por Idade da Mulher PCD

Contudo, existe, sim, a possibilidade de se aposentar por idade com apenas 55 anos de idade. Essa possibilidade é concedida às mulheres com deficiência.

Sim, estou falando da Aposentadoria por Idade da Pessoa com Deficiência (PCD). Enquanto para o homem é exigido uma idade mínima de 60 anos, para a mulher são exigidos apenas 55 anos de idade mais os seguintes requisitos:

Sendo assim, a mulher que cumpre estes requisitos consegue se aposentar por idade aos 55 anos.

aposentar 55 anos de idade

Outros casos de aposentadoria com 55 anos de idade

Caso você não se encaixe no caso da Aposentadoria por Idade da pessoa portadora de deficiência, traremos agora outras possibilidades de aposentadoria aos 55 anos de idade.

Regra do direito adquirido – aposentadoria por tempo de contribuição aos 55 anos de idade

A aposentadoria por tempo de contribuição antes da reforma possuía os seguintes requisitos:

  • MULHER:

Vou dar dois exemplos para você entender:

Exemplo do Fábio:

Imagine que Fábio começou a trabalhar registrado aos 18 anos de idade, de forma ininterrupta por 35 anos, até completar 53 anos de idade. Sendo assim, Fábio se aposentaria com 53 anos de idade.

É importante salientar que esta regra é válida para os segurados que cumpriram os requisitos antes da Reforma da Previdência (EC/103) que entrou em vigor em 12/11/2019.

Exemplo da Mariane:

Imagine que Mariane começou a trabalhar registrada aos 25 anos de idade e não parou até completar 55 anos de idade, quando também completou 30 anos de contribuição. Neste caso, Mariana se aposentaria com 55 anos de idade.

Mais uma vez, é importante frisar que esta regra é válida para as seguradas que cumpriram os requisitos antes da Reforma da Previdência (EC/103) que entrou em vigor em 12/11/2019.

Regras de aposentadoria que não exigem idade mínima

Agora vamos falar das modalidades de aposentadoria que não exigem uma idade mínima.

A princípio, vamos falar da Aposentadoria por Tempo de Contribuição pela Regra de Transição Pedágio 50%. Portanto, os requisitos são os seguintes:

  • HOMEM:
    • Não há Idade mínima;
    • 35 anos de contribuição + 50% do tempo que faltava para completar os 35 anos em 12/11/2019.
    • Possuir 33 anos de contribuição completos na data da reforma.
  • MULHER:
    • Não há idade mínima;
    • 30 anos de contribuição + 50% do tempo que faltava para completar os 30 anos em 12/11/2019.
    • Possuir 28 anos de contribuição completos na data da reforma.

Ainda sobre a regra de transição pedágio 50%, vou dar dois exemplos para vocês:

Exemplo do José:

Considere que José começou a contribuir para o INSS aos 19 anos de idade e nunca deixou de contribuir.

Em 2019, José tinha 33 anos de contribuição e 52 anos de idade. De acordo com esta regra, ele deve contribuir por mais 3 anos (+2 anos que faltavam para atingir os 35 anos mínimos de contribuição e +1 ano referente ao pedágio 50%).

Sendo assim, José se aposentará aos 55 anos de idade pela regra de transição com pagamento de pedágio 50%.

Exemplo da Maria:

Considere que Maria começou a contribuir para o INSS aos 18 anos de idade e nunca deixou de contribuir.

Em 2019, Maria tinha 29 anos de contribuição e 47 anos de idade. De acordo com esta regra, ela deve contribuir por mais 1 ano e 6 meses (+1 ano que faltava para atingir os 30 anos mínimos de contribuição e +6 meses referente ao pedágio 50%).

Sendo assim, Maria se aposentará aos 48 anos de idade pela regra de transição com pagamento de pedágio 50%.

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Aposentadoria Especial Antes da Reforma – Direito Adquirido

A Aposentadoria Especial é bastante conhecida por aposentar os segurados em uma idade inferior que o esperado.

Isso se dá porque antes da reforma da previdência o requisito da aposentadoria especial era bem simples, bastava comprovar 25 anos de contribuição em exercício de atividade especial e, independentemente da idade, o segurado aposentava. Por isso, vamos iniciar falando da aposentadoria especial pelo direito adquirido, ou seja, para os segurados que cumpriram os requisitos antes da reforma.

Antes da reforma da previdência os requisitos eram os seguintes:

Sendo assim, qualquer pessoa que comprovar que trabalhou exposto a condições nocivas que garantam direito à Aposentadoria Especial.

Exemplo do Eduardo:

Eduardo começou a trabalhar aos 22 anos como enfermeiro exposto à agentes biológicos nocivos, doenças infectocontagiosas e etc. Vamos considerar que Eduardo trabalhou de forma ininterrupta e completou em junho de 2019 os 25 anos de contribuição na condição de enfermeiro.

Sendo assim, em 2024 Eduardo contaria com 52 anos e, considerando que ele cumpriu os requisitos antes da reforma, poderá optar pela regra anterior, se aposentando antes dos 55 anos de idade.

Vale ressaltar que não há diferenciação de requisitos entre os homens e as mulheres.

Aposentadoria Especial Depois da Reforma

Com o advento da reforma da previdência, a Aposentadoria Especial foi uma das modalidades de aposentadoria que mais sofreu alteração. Vejamos os requisitos:

  • 66 pontos + 15 anos de atividade especial (grau máximo);
  • 76 pontos + 20 anos de atividade especial (grau moderado);
  • 86 pontos + 25 anos de atividade especial (grau máximo). 

É importante destacar que pode entrar na soma dos pontos o período de atividade comum também, desde que cumprido o tempo mínimo exigido em atividade especial.

 Vejamos este exemplo:

Consideremos que Sofia começou a trabalhar como auxiliar administrativa aos 20 anos e como radiologista aos 30 anos. Aos 55 anos de idade Sofia completou 25 anos de atividade especial.

Se somarmos 55 anos de idade com 25 anos de atividade especial, Sofia terá 80 pontos, que não seria suficiente para a aposentadoria especial por suas regras de transição.

Contudo, o que poucos sabem é que, cumprido o requisito mínimo de contribuição especial de 25 anos, os demais anos podem ser em atividades comuns.

No exemplo, Sofia tinha 10 anos de contribuição como auxiliar administrativa, somando assim 90 pontos e tendo direito à Aposentadoria Especial por suas regras de transição aos 55 anos de idade.

Aposentadoria por Pontos (contribuição + idade)

A Aposentadoria por Pontos consiste na soma do tempo de contribuição e da idade.

Para os homens, em 2024 é exigido uma pontuação de 101 pontos e, ao menos, 35 anos de contribuição. Já para as mulheres, são exigidos 91 pontos e, ao menos, 30 anos de contribuição.

Atualmente, nessa modalidade é possível que uma mulher se aposente aos 55 anos, desde que possua 36 anos de contribuição. Embora seja difícil não é impossível, considerando que ela teria de ter começado a contribuir, de forma ininterrupta, aos 19 anos de idade.

Aposentando-se assim, por tempo de contribuição, pela regra de pontos, aos 55 anos de idade.

Aposentadoria por idade rural para MULHER

A Aposentadoria por Idade Rural para as mulheres tem os seguintes requisitos:

  • 55 anos de idade;
  • 15 anos de atividade rural;
  • Na data em que completou os 55 anos de idade, deverá estar exercendo a atividade rural.

Por fim, é possível que uma MULHER que exerça atividade rural se aposente aos 55 anos de idade desde que, ao completar a idade esteja no exercício da atividade e cumpra os demais requisitos.

Conclusão

Agora que você chegou ao fim do texto você já sabe quais são todas as formas de se aposentar aos 55 anos de idade.

Embora não seja tão simples, porque manter as contribuições em dia por 30 anos ou mais não é tão simples assim, mas também não é impossível.

Espero que você tenha gostado do conteúdo.

Nos vemos na próxima.

Um abraço!

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