Aposentadoria por Tempo de Contribuição: Entenda as Regras!

Você já se perguntou como funciona a aposentadoria por tempo de contribuição? Ou quais são os requisitos e as regras envolvidas nesse processo?

Sendo assim, se você está buscando respostas para essas perguntas e deseja entender melhor o cenário da aposentadoria, você veio ao lugar certo.

Neste post, desvendaremos todos os aspectos da aposentadoria por tempo de contribuição, ou seja, desde os requisitos e cálculos até as mudanças trazidas pela Reforma da Previdência. Sendo assim, prepare-se para uma jornada de conhecimento que o ajudará a planejar seu futuro de aposentado com confiança e segurança.

O que é a Aposentadoria por Tempo de Contribuição?

A princípio, a aposentadoria por tempo de contribuição é uma das modalidades de aposentadorias programáveis, sendo concedida ao segurado que contribuiu para a previdência social por um período mínimo de tempo.

Atualmente este tempo é de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.

Sendo assim, você deve saber que existem tipos de aposentadoria por tempo de contribuição, com regras que podem variar em apenas poucos meses de diferença entre uma e outra. Veja:

  • Aposentadoria por Tempo de Contribuição antes e depois da Reforma (12/11/2019);
  • Regras de Transição;
  • Aposentadoria por Pontos;
  • Aposentadoria Proporcional.

Como fazer o cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição?

A princípio, a forma de cálculo da Aposentadoria por Tempo de Contribuição vai depender da modalidade de aposentadoria e das regras anteriores e/ou posteriores à Reforma.

Isso porque a Reforma da Previdência modificou a forma de cálculo da Aposentadoria por Tempo de Contribuição e trouxe suas regras de transição.

Em suma, antes da Reforma, era calculado a média das 80% maiores contribuições, desde julho de 1994 e essa média era multiplicada pelo fator previdenciário. Com exceção da regra de pontos, cujo valor era integral, ou seja, igual à média.

Após a Reforma, cada uma dessas regras de transição passou a ter sua forma de cálculo própria, embora todas levem em consideração a média de 100% das contribuições, desde julho de 1994.

Dessa forma, é importante destacar que as contribuições anteriores a julho de 1994 não entram no PBC (período base de cálculo).

Requisitos da Aposentadoria por tempo de contribuição

A princípio, os requisitos da Aposentadoria por Tempo de Contribuição podem variar dependendo da data que você preencher os requisitos para a concessão do benefício, vejamos:

Antes da Reforma da Previdência (até 12/11/2019)

A princípio, até a reforma da previdência, os requisitos para a concessão da Aposentadoria por Tempo de Contribuição eram:

Requisitos para o homem:

  • 35 anos de contribuição.

Requisitos para a Mulher:

  • 30 anos de contribuição.

Valor da Aposentadoria por tempo de contribuição Antes da Reforma

Antes da Reforma da Previdência era considerado para o cálculo da Aposentadoria por Tempo de Contribuição a média dos 80% maiores salários desde julho de 1994 até o mês anterior à aposentadoria com a incidência do fator previdenciário, sendo assim, poderia diminuir ou aumentar o valor da sua aposentadoria.

Aposentadoria por tempo de contribuição após a Reforma da Previdência

Após a Reforma da Previdência, o contribuinte que já era segurado antes da Reforma poderá se valer das regras de transição que serão melhor exploradas a seguir.

Portanto, no caso dos contribuintes que se filiaram à previdência após a reforma, se valerão da regra definitiva, chamada de Aposentadoria Programada.

Vejamos:

Aposentadoria por Tempo de Contribuição

Valor da Aposentadoria por tempo de contribuição após a reforma

O valor da Aposentadoria Programada será de 60% da média de 100% dos salários de contribuição após julho de 1994, dessa forma, serão acrescidos 2% para cada ano que ultrapassar o mínimo exigido, sendo, 20 anos para o homem e 15 anos para a mulher.

Quem tem direito às regras de transição da Aposentadoria por tempo de contribuição?

A princípio, possui direito às regras de transição aqueles que estavam filiados ao INSS antes da Reforma da Previdência entrar em vigor em 13/11/2019.

Sendo assim, entenda quais são as regras de transição da Aposentadoria por Tempo de Contribuição trazida pela Reforma a seguir:

1ª Regra de Transição – Idade Progressiva

A primeira regra de transição trazida pela Reforma da Previdência foi a Idade Mínima Progressiva, sendo assim, veja quais são os requisitos para essa regra:

  • Homem:
    • 63 anos de idade em 2023;
    • 35 anos de contribuição;
    • Carência de 180 meses.
  • Mulher:
    • 58 anos de idade em 2023;
    • 30 anos de contribuição;
    • Carência de 180 meses.

É importante destacar que a idade mínima é progressiva nesta regra de transição, ou seja, a faixa etária aumenta 6 meses por ano tanto para os homens quanto para as mulheres.

Dessa forma, chegará o momento em que a idade mínima vai parar de aumentar, estabilizando em 65 anos para o homem em 2027 e em 62 para a mulher em 2031.

Valor da Aposentadoria na Regra de Transição da Idade Mínima Progressiva

A princípio, o valor da aposentadoria na Regra de Transição de Idade Mínima Progressiva é realizado da seguinte forma:

  • Portanto, é encontrada a média aritmética simples de todos os salários desde julho de 1994;
  • Você receberá 60% dessa média + 2% ao ano acima de:
    • 20 anos de contribuição (homem);
    • 15 anos de contribuição (mulher).

2ª Regra de Transição – Pedágio 50%

Veja agora quais são os requisitos para a regra de transição com pagamento de pedágio 50%:

  • Homem:
    • 33 anos de contribuição até 12/11/2019;
    • Carência de 180 meses;
    • Sem idade mínima;
    • Pedágio de 50%: cumprir um período adicional correspondente à metade do tempo que faltava para completar 35 anos de contribuição em 13/11/2019.
  • Mulher:
    • 28 anos de contribuição até 12/11/2019;
    • Carência de 180 meses;
    • Sem idade mínima;
    • Pedágio de 50%: cumprir um período adicional correspondente à metade do tempo que faltava para completar 30 anos de contribuição em 13/11/2019.

Para que você entenda, a regra do pedágio 50% só se aplica no caso de quem estava a menos de 2 anos de se aposentar quando a reforma entrou em vigor.

Valor da Aposentadoria na Regra de Transição do Pedágio 50%

O cálculo do valor da aposentadoria na regra de transição de pedágio 50% é feito da seguinte forma:

  • A princípio, é encontrada a média aritmética simples de todos os salários desde julho de 1994;
  • Portanto, o valor da média deverá ser multiplicado pelo fator previdenciário.

Ou seja, dependendo da idade do segurado, o fator previdenciário pode acabar derrubando o valor da aposentadoria.

Dessa forma, a regra de pedágio 50% é a única que ainda mantém a incidência de fator previdenciário.

Por isso é importante conversar com um advogado especialista e fazer um PLANO DE APOSENTADORIA e verificar qual regra é mais benéfica no seu caso.

3ª Regra de Transição – Pedágio 100%

A princípio, os requisitos da aposentadoria por tempo de contribuição pela regra de transição de pedágio 100% são:

  • Homem:
    • 35 anos de contribuição;
    • Carência de 180 meses;
    • 60 anos de idade;
    • Pedágio de 100%: cumprir o dobro do período que faltava para completar o tempo mínimo de contribuição exigido em 13/11/2019.
  • Mulher:
    • 30 anos de contribuição;
    • Carência de 180 meses;
    • 57 anos de idade;
    • Pedágio de 100%: cumprir o dobro do período que faltava para completar o tempo mínimo de contribuição exigido em 13/11/2019.

Vou dar um exemplo para que você entenda, no caso de uma pessoa que faltava 4 anos para se aposentar quando a reforma entrou em vigor, logo, essa pessoa, a contar de 13/11/2019, precisa contribuir mais 8 anos para o INSS.

Valor da Aposentadoria

Esta é a chamada aposentadoria integral, ou seja, o segurado recebe a totalidade de sua média salarial, sem a aplicação de nenhum redutor, veja:

  • A princípio, é encontrada a média aritmética simples de todos os salários desde julho de 1994;
  • Portanto, o valor da aposentadoria será exatamente o valor da média salarial.

4ª Regra de Transição – Pontos

Agora falamos da Aposentadoria por Pontos, confira quais são os requisitos:

  • Homem:
    • 35 anos de contribuição;
    • Carência de 180 meses;
    • Sem idade mínima;
    • Possuir 100 pontos em 2023.
  • Mulher:
    • 30 anos de contribuição;
    • Carência de 180 meses;
    • Sem idade mínima;
    • Possuir 90 pontos em 2023.

É importante destacar que a pontuação é progressiva, ou seja, aumenta 1 ponto a cada ano, tanto para o homem quanto para a mulher.

Sendo assim, essa pontuação se estabilizará quando atingir 105 em 2028, no caso dos homens e quando atingir 100 em 2033, no caso das mulheres.

Veja:

Pontos para Homens Pontos para Mulheres
20199686
20209787
20219888
20229989
202310090
202410191
202510292
202610393
202710494
2028105 (limite)95
202910596
203010597
203110598
203210599
2033105100 (limite)
2034105100
105100

Valor da Aposentadoria

A princípio, o valor da Aposentadoria por Pontos, será feito da seguinte forma:

  • Sendo assim, será feita a média de todos os salários de contribuição, a partir de julho de 1994.
  • Portanto, você receberá 60% + 2% ao ano que ultrapassar 20 anos de contribuição no caso dos homens e 15 anos de contribuição no caso das mulheres.

Qual o valor mínimo e o valor máximo da Aposentadoria por Tempo de Contribuição?

A princípio, o valor mínimo da Aposentadoria por Tempo de Contribuição sempre será o de 1 salário mínimo vigente, atualmente (2023) o valor do salário mínimo é de R$ 1.320,00.

Portanto, o valor máximo da aposentadoria por tempo de contribuição sempre respeitará o teto do INSS.

Atualmente (2023) o teto do INSS é de R$ 7.507,49.

Documentos necessários para aposentadoria por tempo de contribuição

Juntar toda a documentação correta é fundamental para uma concessão sendo assim, uma concessão justa e rápida de Aposentadoria.

Portanto, confira os principais documentos para você fazer o requerimento do seu benefício:

  • RG;
  • CPF;
  • Comprovante de Endereço;
  • CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) – todas que possuir;
  • Extrato CNIS

Por fim, essa é a documentação básica que é comum a todos os pedidos, agora, a peculiaridade de cada caso, poderá gerar a obrigação de juntada de outros documentos específicos. Veja alguns exemplos:

  • Carnês de contribuição (GPS);
  • Recibo de pagamento;
  • PPP;
  • LTCAT;
  • Laudos médicos;
  • Certificado de reservista;
  • Entre outros tantos possíveis.

Direito adquirido à Aposentadoria por tempo de contribuição

A princípio, caso você tenha cumprido os requisitos da aposentadoria por tempo de contribuição antes da data em que a reforma entrou em vigor (13/11/2019), você poderá se valer das regras anteriores.

Conclusão

Enfim, agora que sabe tudo sobre a Aposentadoria por Tempo de Contribuição, você pode fazer o requerimento diretamente no MEU INSS.

Contudo, fica a nossa recomendação de fazê-lo acompanhado de um advogado especialista para fazer os cálculos e verificar qual a melhor modalidade de aposentadoria aplicada ao seu caso, garantindo assim uma concessão justa e rápida.

Dessa forma você poderá receber o melhor valor quando alcançar a tão sonhada aposentadoria.

Por fim, muito obrigado você que chegou até aqui, não se esqueça de compartilhar essa informação com seus conhecidos, amigos e parentes.

Até o próxima!

Aposentadoria por tempo de contribuição

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