Autor: José Ricardo Ruela Rodrigues novembro 28, 2023 Em Informativos, Previdenciário

Aposentadoria Especial: Como funciona e Quem tem direito?

A aposentadoria especial é um benefício previdenciário vital para trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde. 

Neste guia completo, abordaremos desde a definição do que é considerado prejudicial à saúde até as mudanças ocorridas antes e depois da Reforma da Previdência. 

Além disso, você vai conhecer os tipos de agentes nocivos, as profissões que têm direito a essa modalidade de aposentadoria, e os documentos necessários para garantir esse benefício. 

Portanto, se você está buscando informações, este guia é essencial para compreender os caminhos e requisitos necessários para conquistar a Aposentadoria Especial.

Confira os tópicos que serão abordados:

O que é a Aposentadoria Especial?

A aposentadoria especial é o benefício previdenciário destinado a trabalhadores que exercem atividades prejudiciais à saúde, ou seja, profissões que são expostas à insalubridade de agentes físicos, químicos ou biológicos.

Portanto, o propósito dessa modalidade de aposentadoria é beneficiar os segurados do INSS que trabalham em tais condições.

São casos de condições tão nocivas, que podem afetar a saúde, a integridade física e até a vida dos trabalhadores.

O que são Agentes Nocivos à saúde?

A princípio, agentes nocivos à saúde são elementos que prejudicam a integridade física e a vida do trabalhador. Sendo assim, estes agentes estão presentes no ambiente de trabalho e causam prejuízos à saúde a longo prazo.

Existem três tipos de agentes nocivos: os físicos, químicos e biológicos e estão associados às condições insalubres ou perigosas

Agentes físicos

Os agentes físicos são elementos presentes no ambiente de trabalho e que causam danos à saúde do empregado. Tais como:

  • Ruídos excessivos;
  • Vibrações;
  • Temperaturas extremas (calor ou frio intenso);
  • Pressões anormais;
  • Radiações ionizantes ou não ionizantes;
  • Entre outros.

A exposição constante a estes agentes físicos pode causar danos à saúde do trabalhador, por isso houve a criação da modalidade de aposentadoria especial.

Dessa forma, os agentes físicos são quantitativos, razão pela qual, depende da quantidade de exposição a que você foi submetido para garantir o seu direito à aposentadoria especial.

Por exemplo, para que você tenha direito à aposentadoria especial por exposição ao ruído, é necessário que você trabalhe exposto à ruídos superiores a 85 decibéis.

Na dúvida, converse com um advogado especialista em direito previdenciário para que ele consiga auxiliá-lo da melhor forma possível.

Agentes químicos

Os Agentes Químicos são substâncias nocivas, que podem prejudicar a saúde do trabalhador. O contato pode ocorrer por inalação, absorção cutânea ou ingestão, por exemplo.

Sendo assim, existem diversos tipos de agentes químicos, como: poeira, vapor, gás, liquido tóxico, ácidos e solventes, entre outros.

Portanto, é importante ressaltar que existem agentes químicos quantitativos e qualitativos.

Sendo assim, diferente dos agentes quantitativos, os agentes qualitativos consideram a mera presença do agente no seu ambiente de trabalho.

Agentes químicos quantitativos

Com base nos anexos 11 e 12 da Norma Regulamentadora 15 (NR-15), conseguimos verificar alguns exemplos de agentes químicos quantitativos.

Bem como, seu limite de tolerância à exposição no ambiente de trabalho ou de contato com o agente.

Alguns exemplos de agentes químicos quantitativos que têm seus limites estabelecidos no anexo 11 da NR-15:

  • Acetona;
  • Chumbo;
  • Cianogênio;
  • Decaborano;
  • Estibina;
  • Metilamina;
  • Trietilamina;

Agentes químicos qualitativos

No caso dos agentes químicos qualitativos, esses agentes são tão perigosos que a simples presença deles no ambiente de trabalho, a nocividade é presumida.

Mesmo que o trabalhador utilize EPIs, porque os agentes químicos qualitativos são altamente cancerígenos, é possível a sua caracterização.

Agentes biológicos

Talvez este seja o tipo de agente mais fácil de entender, considerando que abrange a profissão dos dentistas, enfermeiros, médicos, garis e muitos mais. Exemplos de agentes biológicos:

  • Vírus;
  • Bactérias;
  • Fungos;
  • Parasitas;
  • Sangue;
  • Doenças infectocontagiosas;
  • Lixo urbano ou hospitalar;
  • Entre outros materiais biológicos nocivos.

Nível de nocividade

Algumas profissões ou atividades terão os níveis de insalubridade ou nocividade maiores que os demais. Por isso, quanto maior for a nocividade do agente, menos tempo você precisará trabalhar para conseguir se aposentar.

Como por exemplo, o caso dos trabalhadores de minas subterrâneas que precisam de apenas 15 anos de atividade para aposentar.

Diferente dos que trabalham com amianto ou em minas acima da terra que precisam de 20 anos de atividade nociva para se aposentar.

Por outro lado, aqueles que são eletricitários, vigilantes, ou trabalham em ambientes com ruído excessivo, calor ou frio intensos precisam trabalhar expostos por, pelo menos, 25 anos.

  • 15 anos – grau máximo de insalubridade/nocividade;
  • 20 anos – grau moderado de insalubridade/nocividade;
  • 25 anos – grau mínimo de insalubridade/nocividade.

A Aposentadoria Especial é uma modalidade de aposentadoria que permite que se aposente mais rapidamente, pois protege os trabalhadores que exercem atividades perigosas à saúde.

Quais profissões têm direito à Aposentadoria Especial?

aposentadoria especial

O decreto 53.831/1964 e o anexo II (dois) do decreto 83.080/1979 definem o enquadramento por categoria profissional, como também, quais profissões que dão direito à aposentadoria especial.

Contudo, você só possui a garantia do enquadramento por categoria profissional se você trabalhou até 28/04/1995, em uma das profissões descritas nos decretos supramencionados.

Veja alguns exemplos:

  • Médicos;
  • Dentistas;
  • Enfermeiros;
  • Mineiros de subsolo ou superfície;
  • Trabalhadores em pedreiras, tuneis ou galerias;
  • Motoristas de ônibus e de caminhões de carga;
  • Metalúrgica e mecânicos;
  • Entre outros.

Assim, caso você tenha trabalhado em alguma das profissões acima, será possível o enquadramento por categoria profissional até 28/04/1995.

Portanto, caso você tenha passado a exercer uma atividade insalubre ou nociva após 28/04/1995, deverá comprovar com documentos a efetiva exposição a agentes nocivos à saúde.

Sendo assim, o documento mais utilizado para comprovar a atividade especial é o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).

aposentadoria especial - ppp
Exemplo de PPP

O PPP é um documento elaborado por um médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho com base no LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho).

Desta forma, o PPP comprovará a exposição aos agentes nocivos, bem como, que tal exposição não foi neutralizada pela utilização de EPIs.

Aposentadoria Especial antes da Reforma da Previdência

aposentadoria especial antes da reforma

A princípio, os requisitos para a aposentadoria especial antes da reforma da previdência (12/11/2019) ou para quem tem direito adquirido às regras antigas, são:

  • 25 anos de atividade especial (para atividades de grau mínimo);
  • 20 anos de atividade especial (para atividades de grau moderado);
  • 15 anos de atividade especial (para atividades de grau máximo).

A grande maioria das atividades serão classificadas como atividades especiais de grau mínimo.

Sendo assim, a carência de 180 meses, que são 15 anos de contribuições feitas em dia ao INSS, é outro requisito exigido na aposentadoria especial antes da Reforma.

Como era calculado o valor da aposentadoria especial antes da reforma?

Antes da reforma o valor da aposentadoria especial era calculado da seguinte forma:

  • 1° – era calculada a média dos 80% maiores salários, desde julho de 1994 até novembro de 2019;
  • A média é corrigida monetariamente;
  • Você recebe 100% do valor final;
  • Não há a aplicação de redutor ou de fator previdenciário, salvo, se com a incidência desses fatores, o valor da aposentadoria fique maior.

Aposentadoria por tempo de contribuição com atividade especial

Antes da reforma da previdência, o segurado que não conseguisse cumprir os requisitos exigidos para a aposentadoria especial, poderia optar pela aposentadoria por tempo de contribuição, dessa forma, aplicando a conversão do tempo trabalhado em atividades especiais em tempo comum.

Era uma alternativa para conseguir se aposentar utilizando as regras anteriores à reforma.

Para essa hipótese era aplicado um fator multiplicador, aumentando o tempo de contribuição. Vide:

  • Grau mínimo:
    • 1,4 para o homem;
    • 1,2 para a mulher.
  • Grau moderado:
    • 1,75 para o homem;
    • 1,5 para a mulher.
  • Grau máximo:
    • 2,33 para o homem;
    • 2,0 para a mulher.

Ressaltando que esse modelo de conversão só é possível ser aplicado até a reforma (12/11/2019).

Aposentadoria Especial depois da Reforma da Previdência

Depois da reforma da previdência, a partir de 13/11/2019, existem duas formas de você conseguir sua aposentadoria especial:

  • Regra de transição da aposentadoria especial; ou
  • Regra definitiva (com idade mínima).

Regra de transição da aposentadoria especial

aposentadoria especial depois da reforma

A regra de transição da aposentadoria especial pode ser utilizada para quem já trabalhava em atividade especial antes da reforma, mas não preencheu os requisitos para aposentar até 12/11/2019.

A regra de transição utilizada é a de pontos, veja:

  • 66 pontos + 15 anos de atividade especial (grau máximo);
  • 76 pontos + 20 anos de atividade especial (grau moderado);
  • 86 pontos + 25 anos de atividade especial (grau máximo).

É importante destacar que pode entrar na soma dos pontos o período de atividade comum também, desde que cumprido o tempo mínimo exigido em atividade especial.

Regra definitiva da aposentadoria especial (com idade mínima)

Além da regra de transição da atividade especial, há também a regra definitiva para quem começou a trabalhar com atividade especial após a reforma.

Portanto, é importante destacar que nesta regra, além do período mínimo de contribuição, é exigida uma idade mínima.

  • 55 anos de idade + 15 anos de atividade especial – grau máximo;
  • 58 anos de idade + 20 anos de atividade especial – grau moderado;
  • 60 anos de idade + 25 anos de atividade especial – grau mínimo.

Sendo assim, com a idade mínima entrando como requisito mínimo, pode ser que pessoas trabalhem mais tempo expostas aos agentes nocivos do que deveriam.

Vejamos o exemplo de alguém que começou a laborar como enfermeira aos 25 anos de idade e de forma ininterrupta completou 25 anos de atividade aos 50 anos de idade.

Esta pessoa ainda teria de aguardar cumprir os 60 anos de idade para conseguir se aposentar por esta regra.

Como é calculado o valor da aposentadoria especial depois da Reforma?

A reforma da previdência mudou completamente a forma de cálculo da aposentadoria especial. Veja como será calculado:

  • Média de todos os salários a partir de julho de 1994;
  • Desta média, você receberá 60% + 2% ao ano acima de:
    • 15 anos de atividade especial, se mulher;
    • 20 anos de atividade especial, se homem.
  • Para quem trabalhar em minas subterrâneas (atividade de grau máximo), haverá o acréscimo de 2% ao ano de atividade especial que exceder:
    • 15 anos de atividade especial para mulheres e homens.

Conversão de atividade especial depois da Reforma da Previdência

A reforma da previdência acabou com a possibilidade de conversão do tempo especial em comum.

Sendo assim, quem não cumpriu os requisitos antes da reforma (12/11/2019) terá de se valer das novas regras.

Hipóteses de Direito Adquirido

A princípio, a regra do direito adquirido é para as pessoas que cumpriram os requisitos descritos no item 4 até 12/11/2019.

Essas pessoas poderão se aposentar pelas regras antigas, ainda que em data posterior a 12/11/2019.

Bem como, caso não tenha preenchido os requisitos ainda, mas possua períodos laborados em atividade especial anteriores a 12/11/2019, poderá pedir a conversão destes períodos, para adiantar a sua aposentadoria.

Como conseguir a aposentadoria especial?

O pedido de aposentadoria especial pode ser feito pelo trabalhador diretamente no INSS ou online, pelo portal MEUINSS.

aposentadoria especial - meuinss

Contudo, trata-se de uma modalidade de aposentadoria complexa e com muitas variáveis, por isso, é indicado que você esteja acompanhado de um advogado especialista para que te auxilie.

Documentos que podem ser utilizados para pedir a aposentadoria especial

  • CTPS;
  • PPP (de todas empresas que trabalhou em atividade especial);
  • LTCAT (laudo técnico das condições ambientais de trabalho);
  • Comprovantes de recebimento de adicional de insalubridade;
  • Comprovantes de recebimento do adicional de periculosidade;
  • DIRBEN 8030;
  • SB-40;
  • DISES BE 5235; 
  • DSS-8030;
  • Certificado de cursos;
  • Apostilas que comprovem a profissão;
  • Laudos de reclamações trabalhistas;
  • Entre outros documentos que comprovem o exercício da atividade.
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Conclusão

Podemos então afirmar que a aposentadoria especial é uma forma de proteção ao trabalhador que exerce atividade nociva a sua saúde.

Para compreender sua situação específica e determinar a melhor estratégia para aposentadoria, converse com um advogado especializado em direito previdenciário.

Por fim, ao consultar um profissional qualificado, será possível obter orientações sobre os documentos essenciais e saber como proceder com a solicitação da aposentadoria especial.

Este passo é crucial para garantir que você esteja ciente de todas as opções disponíveis e possa planejar seu futuro de forma segura.

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Até a próxima!

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