Direito Previdenciário

Direito Previdenciário

Direito Previdenciário: princípios que todo advogado deve conhecer

O Direito Previdenciário é uma área do Direito de tutela normativa relacionada à Previdência, sua regulamentação e o acesso a benefícios. O Direito Previdenciário é um dos direitos sociais elencados no art. 6º da Constituição Federal de 1988.

O direito previdenciário é um dos ramos do Direito que mais podem crescer nos próximos anos, principalmente por conta da Reforma da Previdência, aprovada em 2019 e como qualquer área do Direito, é baseado em princípios e legislações.

Apresentam-se, então, os princípios de direito previdenciário, que podem ser evocados pelos advogados e que devem embasar a prática previdenciária.

1. O que é o direito previdenciário?

O direito previdenciário em resumo, como o próprio nome revela, refere-se à área do Direito de tutela normativa relacionada à Previdência.

Pela redação do art. 6º, CF/88,  ainda, extrai-se que o direito previdenciário se refere a um direito social. Desse modo é a redação do dispositivo:

“Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.”

Dentro das gerações de direitos fundamentais, portanto, estaria incluso dentro daqueles direitos da segunda geração. Ou seja, direitos provenientes, sobretudo, de demandas sociais. E que, ainda, representam assimilações e positivações de direitos humanos.

Como uma área do Direito, possui princípios próprios, além de regulação por legislações específicas, como se vislumbrará abaixo.

Por fim, engloba uma parte da seguridade social, prevista na Constituição Federal, em seu artigo 194.

Por exemplo, destacamos o que disse Marisa Ferreira dos Santos que escreve que a evolução da seguridade social decorre da existência de desigualdades em meio à sociedade. As diferenças socieconômicas, contudo, não são apenas problemas individuais. Pelo contrário, são também problemas sociais.

E seguindo também esse entendimento, a constituinte de 1988 especificou que a Previdência e a própria seguridade social serão financiadas pela sociedade, de modo direto ou indireto, integrando o orçamento público. Mas este financiamento, por óbvio, será revertido à própria sociedade através das políticas  públicas e da efetivação de direitos.

Previdência

2. O que é o sistema de seguridade social?

seguridade social, portanto, é um dever do Estado na promoção de direitos sociais devidos a todos os cidadãos. É, assim, um meio de de proporcionar o bem estar social e efetivar direitos fundamentais. E como observado, dela decorre o direito previdenciário.

Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

  1. universalidade da cobertura e do atendimento;
  2. uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
  3. seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
  4. irredutibilidade do valor dos benefícios;
  5. eqüidade na forma de participação no custeio;
  6. diversidade da base de financiamento;
  7. caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
  1. ssistência pública – relativa, principalmente, a ações de caridade, as quais inicialmente não eram realizadas por instituições públicas;
  2. seguro social – institucionalização de garantias, mediante a comprovação da necessidade do indivíduo;
  3. seguridade social – sistematização de proteções sociais capazes de alcançar necessidade individuais diversas e abrangentes.

Na etapa da seguridade social, portanto, o Estado fornece benefícios, em regra pecuniários, para suprir as necessidades dos indivíduos. E garantir, assim, a dignidade da vida humana.

Em suma, se você tem dúvidas sobre os benefícios elencados abaixo tendo em vista as novas regras da previdência, consulte-nos.

  • Auxilio Acidente
  • LOAS
  • Auxílio Doença
  • Pedidos Administrativos
  • Aposentadoria por Idade
  • Contagem de tempo
  • Aposentadoria por Tempo de Contribuição
  • Regras de Transição – Nova Previdência
  • Aposentadoria Especial
  • Auxílio reclusão

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