Direito do Trabalho

Direito do Trabalho

Direito do Trabalho – Conceito

Em primeiro lugar é necessário dizer que Direito do Trabalho é o ramo do Direito que rege as relações entre empregadores e empregados. Depois disso, o mais importante é que as normas que disciplinam esta área do direito são a Constituição Federal da República e a CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.

Princípios em Direito do Trabalho

Por princípios certamente o importante podemos entender com sendo a estrutura, a base, o alicerce das relações de trabalho e também são eles que servem para nortear as normas de direito infraconstitucionais.

Neste parágrafo a finalidade aqui é apenas trazer quais são os princípios de Direito do Trabalho de forma direta e objetiva. Mas, caso tenha interesse em conhecer mais sobre este tema siga acompanhando em nossos site outros assuntos correlatos a este.

  • Princípio da proteção;
  • Da primazia da realidade;
  • Princípio da continuidade;
  • Da inalterabilidade contratual lesiva;
  • Princípio da intangibilidade salarial;
  • Irrenunciabilidade de direitos

Segue abaixo os principais serviços executados por nosso escritório na área de Direito do Trabalho, por exemplo:

  • Reclamações e cálculos trabalhistas;
  • Horas extras;
  • Autônomos;
  • Trabalho sem registro;
  • Terceirização;
  • Pejotização;
  • Adicionais de insalubridade, periculosidade e noturno;
  • Cooperativas;
  • Danos morais e materiais;
  • Doenças e acidentes de trabalho;
  • Indenizações;
  • FGTS;
  • Seguro-desemprego;
  • Verbas rescisórias;
  • Intervalo suprimido;
  • Justa causa;
  • Rescisão indireta;
  • Trabalho doméstico (empregador e empregado).
  • Auditoria Trabalhista
  • Redução de carga horária e salarial
  • Suspensão do Contrato de Trabalho

História

Em primeiro lugar é que com o surgimento da Revolução Industrial, houve a utilização de forças motrizes distintas da força muscular do homem e dos animais, da máquina a vapor. Como resultado, isso permitiu com que na Inglaterra, bastante favorecida, houvesse a instalação de indústrias onde tivesse carvão.

Em segundo lugar, podemos dizer que com a industrialização, as relações trabalhistas mudaram: por exemplo: a máquina de fiar, por exemplo, permitiu com que uma operação que antes era feita por um homem com um torno, pudesse ser executada mais rapidamente. Isso fez com que o tear doméstico fosse gradativamente substituído pelo tear mecânico. Desta forma, uma nova divisão do trabalho começa a surgir. Por isso, surgiu a necessidade a necessidade da criação do Direito do Trabalho.

Em terceiro lugar surgia com isso a classe do proletariado, com exigências de jornadas excessivas de trabalho, exploração de mulheres e menores, que eram a mão de obra mais barata, os acidentes com os trabalhadores no desempenho de suas atividades, além de outros. O empregador era quem estabelecia as condições de trabalho, por mais que o contrato de trabalho resultasse, em teoria, da livre vontade entre as partes. Ás vezes, eram impostos contratos verbais a longo prazo, até mesmo vitalícios.

Concluindo, consulte outras páginas do nosso site que para dúvidas sobre as alterações no contrato de Trabalho em decorrência da Covid-19, clicando aqui

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