Férias trabalhistas: Como funciona? Um guia completo para você

Tem dúvidas sobre férias trabalhistas? Aqui você vai entender tudo o que precisa saber sobre o direito as férias.

Para isso, os seguintes pontos serão discutidos:

Como funciona o direito a férias?

Durante os 12 (doze) primeiros meses de trabalho o empregado adquire o direito de gozar 30 (trinta) dias consecutivos de férias remuneradas, que devem ser concedidas dentro dos próximos 12 (doze) meses.

O 1ª período chamamos de “aquisitivo” onde o empregado adquiri o direito de gozar de 30 (trinta) dias de férias trabalhistas. 

O 2ª período é chamado de “concessivo”, pois o empregado já adquiriu o direito de gozar as férias e a empresa deve permitir que isso aconteça dentro dos 12 meses subsequentes à aquisição do direito.

Quem escolhe o período que o empregado vai tirar férias?

Durante o período “concessivo” de 12 meses fica a critério do empregador a escolha dos dias, ou seja, é ele quem decide a melhor data para o empregado gozar suas férias.

Lembrando que pode existir uma negociação entre a empresa e o empregado acerca da melhor data para ambos, mas a palavra final é sempre do empregador.

O empregado tem sempre direito a 30 dias de férias?

Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado tem o direito de tirar 30 dias corridos de férias trabalhistas.

Contudo, se houver faltas não justificadas o empregado pode ter os dias de férias reduzidos na seguinte proporção:

  • 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes.
  • 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas.
  • 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas.
  • 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas.

O empregado pode perder o direito de tirar férias?

No curso do período aquisitivo de 12 (doze) meses, não terá direito a férias o empregado que se enquadrar em alguma dessas situações:

  • Deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 (sessenta) dias subsequentes à sua saída;
  • Permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 (trinta) dias;
  • Deixar de trabalhar, com percepção do salário, por mais de 30 (trinta) dias, em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa; e 
  • Tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos. 
Férias trabalhistas

O empregado pode dividir suas férias trabalhistas?

Inicialmente é importante dizer que o empregador não pode obrigar o empregado a fracionar o período de férias caso ele não queria. As férias devem ser gozadas preferencialmente de forma ininterrupta.

Contudo, se houver concordância entre as partes os 30 (trinta) dias de férias podem ser fracionadas em até 3 (três) períodos.

Nesse caso, um dos períodos deve ser maior que 14 (quatorze) dias, e os demais não podem ser menores que 5 (cinco) dias.

O empregado pode “vender suas férias?”

Sim, é possível que o empregado venda até ⅓ (um terço) de suas férias. Essa prática é conhecida como abono pecuniário ou abono de férias.

Logo, após garantir o direito de descansar por 30 (trinta) dias, caso queira, é possível que o empregado venda até 10 (dez) dias das férias ao empregador.

Importante dizer que esse é um direito do empregado, logo, a empresa não pode negar a compra de férias.

Por outro lado, o empregado não é obrigado a aceitar vender 10 dias caso a empresa faça tal exigência.

Qual o valor que devo receber nas férias?

Para o cálculo de férias trabalhistas, deve-se levar em conta a remuneração do trabalhador no mês anterior, acrescido de ⅓ do valor do salário.

Ou seja, além do salário pago pelos 30 (trinta) dias de férias remuneradas, o trabalhador tem o direito de um acréscimo de ⅓ (um terço) sobre o seu salário.

Exemplo:

Se o empregado ganha R$ 1.320,00 (mil trezentos e vinte reais), basta dividir o valor por três e somar ao valor de sua remuneração. 

Nesse caso: R$1.320,00 / 3 = R$ 440,00 (um terço) + 1.320,00 (valor do salário) = R$ 1.760,00 (valor das férias).

O empregado tem direito a receber adicional de periculosidade, insalubridade ou noturno nas férias?

Férias trabalhistas

A regra é que o empregado deve receber sua remuneração acrescida de ⅓ (um terço). E o adicional de insalubridade, periculosidade ou noturno faz parte da remuneração do empregado.

Ou seja, não é porque o funcionário não vai trabalhar durante as férias que o adicional deixará de ser pago na base de cálculo das férias.

Qual o valor que devo receber dos adicionais?

Para saber o valor que será utilizado na base de cálculo das férias a título de insalubridade, periculosidade ou adicional noturno, é preciso computar a média dos 12 (doze) meses anteriores às férias.

Após somar todos os adicionais recebidos durante os últimos 12 (doze) meses, divide-se o resultado por 12 (doze) para chegar na média que entra na base de cálculo do pagamento das férias.

Quando deve começar o primeiro dia das férias?

É proibido o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado (DSR) do empregado.

Ou seja, na maioria dos casos, durante uma semana normal – sem feriados – as férias podem ser concedidas e terem seu primeiro dia entre a segunda e quinta-feira, a critério do empregador.

Qual o prazo para pagamento das férias?

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As férias devem ser pagas com antecedência de até dois dias antes do início do período de férias.

Além disso, o início das férias deve ser comunicado ao empregado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

O que a empresa não pode fazer durante suas férias?

As férias trabalhistas são consideradas o período de descanso do funcionário e por esse motivo não é permitido que a empresa entre em contato com o funcionário por mensagem, e-mail ou ligação para realizar treinamentos, reuniões, ou qualquer outro tipo de atividade, mesmo que em home office.

Mas atenção, é preciso que o contato faça você interromper seu descanso para resolver um problema da empresa.

O simples contato para pegar alguma orientação ou informação não é considerado um motivo válido pela justiça do trabalho para aplicação de qualquer penalidade.

Caso o empregado desenvolva atividades durante as férias, existem algumas formas de punição que dependerão de cada caso.

O mais comum é ocorrer o pagamento em dobro das horas trabalhadas durante esse período.

O empregado recebe salário quando retorna das férias?

O valor recebido a título de férias é o adiantamento do salário por 30 dias, ou seja, aquele valor pago até 2 (dois) dias antes do início do período de férias é o valor do salário pago antecipadamente, acrescido de 1/3 (um terço).

Após o retorno das férias, o empregado terá direito somente aos dias efetivamente trabalhados até a data do pagamento. Por isso é importante se programar para não ficar no vermelho.

O empregado pode ser demitido nas férias?

Durante o período de férias ocorre a interrupção do contrato de trabalho e, justamente, por desta interrupção da atividade laboral o empregador não pode demitir o funcionário neste período.

E, dependendo da situação, pode-se caracterizar dano moral.

Se durante o período de férias a empresa tomar conhecimento de alguma falta grave cometida pelo empregado, deverá aguardar o seu retorno para aplicar as medidas cabíveis.

A empresa precisa pagar as férias em dobro caso não pague dentro do prazo?

A Súmula 450 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), determinou que o pagamento das férias deverá ocorrer em dobro no caso de atraso no pagamento do benefício.

Contudo, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou que o TST não poderia alterar ou criar uma penalidade que não está prevista na CLT.

Por isso, a empresa não é obrigada a fazer o pagamento de férias em dobro caso não faça o pagamento até 2 dias antes do início do recesso do funcionário, já que isso não está previsto na CLT.

Assim, não havendo o pagamento dentro do prazo há somente aplicação de multa administrativa pelo Ministério do Trabalho.

Apesar disso, o pagamento de férias em dobro ainda é obrigatório caso a empresa não conceda férias ao funcionário dentro do prazo de 12 meses do período concessivo.

O que acontece quando o empregado pega um atestado médico durante as férias?

O atestado médico é o documento válido utilizado pelo empregado para abonar as faltas em razão da incapacidade para o trabalho, para que este não tenha os dias descontados de seu salário.

Ocorre que, durante as férias o contrato de trabalho do empregado está interrompido em decorrência da paralisação das atividades exercidas pelo empregado.

E por esse motivo não há necessidade de apresentar o atestado médico para o empregador. 

A incapacidade do empregado durante o período de férias, não gerará qualquer efeito ao contrato de trabalho.

Só haverá necessidade de apresentar o atestado médico para empresa caso chegue o dia de retornar ao serviço e o empregado permaneça incapacitado e amparado pelo atestado.

Agora, vou ficar por aqui.

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Um abraço! Até a próxima.

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