Autor: José Ricardo Ruela Rodrigues março 15, 2022 Em Trabalhista

Trabalho sem carteira assinada – Descubra os seus direitos

Trabalho sem carteira assinada, saiba que a empresa está deixando de pagar diversos direitos trabalhistas que poderiam trazer mais segurança e estabilidade na hora da demissão e aposentadoria.

Exigir trabalho sem carteira assinada é uma inflação! Saiba quais são os requisitos para reconhecer o vínculo com a empresa.

Conforme determina a CLT, o trabalhador urbano ou rural precisa preencher cinco requisitos para que seja considerado empregado e tenha direito de receber todos os seus direitos, que são:

  1. Pessoalidade, quando o trabalhador é contratado como pessoa física para prestar pessoalmente os serviços, não podendo ser substituído por alguém da sua própria escolha.
  2. Subordinação, quando acima do trabalhador está o patrão ou outros superiores hierárquicos que determinam e fiscalizam as atividades, impõe punições, organiza cargos e funções.
  3. Onerosidade, nos casos em que o patrão recebe os serviços e o empregado, o respectivo pagamento. Não existe contrato de emprego gratuito, ou seja, o empregado precisa ser remunerado.
  4. Habitualidade, quando o serviço ou atividade prestada pelo trabalhador ao patrão ocorre de forma regular. Ou seja, o trabalhador deve disponibilizar sua força de trabalho de forma constante.

E qual o prazo para pedir o vínculo com a empresa?

O prazo para ingressar com a ação trabalhista é de 2 anos a contar da extinção do contrato de trabalho. Mas é importante entrar com o pedido o mais rápido possível pois o empregado só poderá cobrar os últimos 5 anos após dar entrada no processo trabalhista.

O trabalho sem carteira assinada não isenta a empresa de suas obrigações trabalhistas.

O reconhecimento do vínculo empregatício interfere diretamente na aposentadoria do empregado, pois o trabalho sem carteira assinada, não será computado o tempo trabalhado para aposentadoria. Além do mais, muitas vezes o empregado deixa de receber diversas verbas trabalhistas, como aviso prévio, férias, 13° salário, depósito do FGTS + multa de 40% e seguro-desemprego.

Como provar a relação de emprego com a empresa?

A comprovação pode se dar por diversos tipos de provas, exemplos: holerites, depósitos, transferências bancárias, cartões de ponto, fotos e vídeos durante a jornada de trabalho, mensagens enviadas por e-mail ou WhatsApp, testemunhas que podem ser outros colaboradores da empresa ou pessoas que presenciaram o seu trabalho;

Por fim, é importante reunir o máximo de provas possíveis para conseguir demonstrar o vínculo de emprego perante a justiça do trabalho.

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