Autor: José Ricardo Ruela Rodrigues

Divórcio

O divórcio é a dissolução definitiva do matrimônio, uma vez que ele acaba com todas as obrigações legais do casamento civil. Além disso, esse processo, cuja presença do advogado é obrigatória, também pode envolver ações como partilha de bens, guarda dos filhos e pensão alimentícia.  O seu casamento terminou, e agora você e sua esposa precisam seguir caminhos diferentes. Logo, seu próximo passo deve ser o de dar entrada no processo de divórcio. No entanto, para que isso aconteça, é necessário que você saiba o passo a passo do divórcio. Assim, você poderá evitar complicações e atrasos desnecessários. Portanto, pensando em simplificar um momento tão complicado na sua vida, preparamos este artigo, no qual você aprenderá: O que é divórcio? Divórcio Extrajudicial: o que é? Como funciona o divórcio judicial? Quais tipos de divórcio existem no Brasil? Quais documentos necessários para dar entrada na ação? Como é divórcio com pensão alimentícia? Divórcio com partilha de bens: como funciona? Como funciona a guarda dos filhos no processo de divórcio? Quanto custa o divórcio? Divórcio sem União Estável, é possível? Quanto tempo demora? Passo a Passo do divórcio O que é Divórcio? O processo conhecido como divórcio é a maneira legal de dissolver, definitivamente, os vínculos matrimoniais, bem como todas as suas obrigações. Ou seja, com a separação, obrigações legais como o regime de bens cessam. Além disso, esse processo permite a cumulação de ações. Por exemplo, é possível dar entrada em uma ação de divórcio ao mesmo tempo em que pede-se a guarda dos filhos e o pagamento de pensão alimentícia. Por fim, ele é dividido em duas modalidades: a extrajudicial e a judicial. A depender do seu caso, você pode optar por uma ou por outra. Ou, ainda, ser obrigado a se divorciar judicialmente, caso tenha filhos, por exemplo. O que é o divórcio extrajudicial? Se você e a sua esposa estiverem de acordo com o divórcio, ou seja, em comum acordo acerca dos pontos da separação e não tiverem filhos menores ou incapazes, podem solicitar o fim da relação conjugal diretamente no cartório. Aqui, entretanto, é necessário fazer um adendo: no ano de 2019, por meio do Provimento n° 42/2019, a Corregedoria-Geral do Estado Goiás (CGJ-GO) abriu um precedente ao permitir que casais com filhos menores realizem o divórcio no cartório. No entanto, a lavratura da escritura pública de divórcio consensual só pode acontecer mediante comprovação do prévio ajuizamento de ação judicial acerca da guarda, visitação e alimentos. Apesar desta decisão ser aplicada apenas aos divórcios realizados no estado de Goiás, o provimento pode influenciar futuros posicionamentos similares nos outros estados brasileiros. Por fim, como já foi dito, esta modalidade é feita mediante escritura pública, na qual constará as manifestações de vontade das partes em relação à partilha de bens comuns ao casal. Assim, quando o casal está em consenso em relação aos termos do processo, o divórcio extrajudicial surge como alternativa ao judiciário. Além disso, nessa modalidade, tudo é feito de forma mais simples e rápida. O que é o divórcio judicial? Se você e sua esposa tiverem alguma discordância quanto ao fim do casamento, seja em relação à guarda, pensão alimentícia ou partilha de bens, o divórcio deverá ser feito pela via judicial. Além disso, o divórcio judicial também pode ser aplicado em casos nos quais o casal está em consenso, uma vez que é seu direito optar por qual via se divorciará.  Contudo, se vocês dois tiverem filhos menores ou incapazes, mesmo em consenso, o divórcio será judicial, uma vez que o melhor interesse do menor deve ser garantido pelo Ministério Público. Desse modo, esta modalidade é feita perante o juiz, por conta da necessidade de mediação dos interesses de cada um. Para que você entenda melhor, colocamos, neste quadro, a diferença básica entre as duas modalidades: Além disso, é necessário lembrar que a presença de um advogado especializado em direito de família é obrigatória. Portanto, é essencial a participação de um profissional que compreenda as questões jurídicas e emocionais presentes em cada caso. Assim, ele poderá achar a melhor solução para o seu problema no divórcio. Quais os tipos de divórcio que existem no Brasil? No Brasil, os tipos de divórcio podem ser classificados da seguinte forma: Divórcio Judicial Consensual Também conhecido como divórcio amigável, ele decorre da ausência de pontos divergentes entre você e sua esposa. No entanto, este modelo é realizado na justiça comum, uma vez que vocês possuem filhos menores. Desse modo, vocês têm um acordo de divórcio, ou seja, concordam com as questões da separação, por exemplo: Guarda dos filhos, se houver; Divisão dos bens; Pensão alimentícia; Direito de convivência com os filhos, se houver; Mudança de nome; Custódia compartilhada ou não dos animais de estimação.  Divórcio Judicial Litigioso Este divórcio acontece quando há litígio, ou seja, conflito entre você e sua esposa. Além disso, essa discordância pode ser sobre qualquer ponto ligado ao fim do relacionamento. Portanto, pode-se discordar, até mesmo, sobre se divorciar ou não. Nesses casos, obrigatoriamente, o processo será feito na justiça. Assim, cada parte deverá ser representada por um advogado próprio. Por fim, é importante lembrar que, mesmo quando uma das partes não quer o divórcio, ele irá acontecer, uma vez que ninguém pode permanecer casado contra a vontade. Divórcio Extrajudicial A lei 11.441/07, buscando que os procedimentos de divórcio ocorram de modo mais rápido, prevê a possibilidade de sua realização em Cartório. Contudo, é necessário seguir os seguintes pré-requisitos: Não possuir filhos menores ou incapazes em comum (exceto no estado de Goiás); Estarem em comum acordo acerca das questões do divórcio, ou seja, não pode haver litígio. Assim, estando aptos, você, sua esposa e o advogado podem entrar com a petição inicial, apresentando a documentação necessária. Após todos os procedimentos serem efetuados, é lavrada a escritura e o divórcio concluído.  No entanto, ainda é necessário encaminhar a escritura para o Cartório de Registro Civil em que foi realizado o casamento para que a averbação de divórcio seja feita na certidão de casamento. Quais são os documentos necessários para dar entrada no divórcio? Normalmente, a lista de documentos depende do caso, mas há alguns documentos que..

Partilha de Bens

Partilha de Bens
Com o término do casamento ou da União Estável sempre surge o problema com a Partilha de Bens do ex-casal. É fundamental que você saiba como proceder nestas situações. É importante saber qual o regime de casamento adotado, qual a data da aquisição dos bens (casa, carro, empresa, aplicação financeira, etc) e como deve ocorrer a partilha.

Inventário Extrajudicial

Inventário Extrajudicial ou Judicial
Inventário Extrajudicial – Uma maneira mais rápida, prática e com o menor custo para você regularizar os bens deixados pelo falecido (casa, carro, contas bancárias, aplicações, empresa, etc.
Inventário Judicial – A necessidade de se realizar o inventário Judicial quando há disputa ou discussão entre os herdeiros ou a existência de herdeiros menores. Nestes casos não é possível a realização do inventário extrajudicial (realizado através do cartório).

Locação de Imóveis – Advogado Imobiliário

Em época de pandemia muitas pessoas que tiveram uma redução significativa em seus rendimentos devem estar se perguntando como poderão honrar com os compromissos?
É inegável que a crise gerada pelo Corona Vírus trará impactos econômicos sem precedentes que gerarão reflexos nas relações contratuais.
Mas para pensarmos em revisão contratual com base na teoria da imprevisão se faz necessário que a pandemia tenha gerado repercussão econômica direta no contrato trazendo onerosidade excessiva para qualquer das partes.
Assim, se você é proprietário de estabelecimento comercial impedido de exercer suas atividades por ordem do Estado e que em decorrência do fechamento do estabelecimento suportou uma redução em seu faturamento, você poderá apresentar ao Locador uma proposta para readequar a sua locação durante este período de incertezas.
Em caso de dúvidas, entre em contato conosco através do nosso canal do WhatsApp localizado no canto inferior direito da sua tela.

Comentários – Artigos 1º e 2º da LINDB

Atualmente denominada de Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro (LINDB) por força do que dispõe o art. 2º da Lei nº. 12.376, de 30.12.2010 (DOU 31.12.2010) que simplesmente alterou a ementa (Título) da Lei de Introdução ao Código Civil (LICC), Decreto-Lei nº. 4.657, de 4 de setembro de 1942 revogando o texto (título) com o seguinte teor: “Lei de Introdução ao Código Civil (LICC)”.

Evolução Histórica do Direito do Consumidor

Evolução Histórica do Direito do Consumidor Evolução Histórica do Direito do Consumidor – Primeiramente, vale destacar que a humanidade durante toda a sua existência, até os dias atuais, sempre foi modulada por modelos de sociedade. Dessa forma, podemos dizer que, as sociedades que contribuíram para o desenvolvimento dessa humanidade sempre foram, respeitado o período de existência de cada uma delas, consideradas complexas. Da mesma forma, devemos entender como sociedade um conjunto de pessoas que vivem em um mesmo lugar e se submetem às leis impostas àquela sociedade. As sociedades são consideradas complexas. De fato, dentro desses grupos de pessoas que habitam a mesma região ocorre uma subdivisão em classes e entre estas classes existe um antagonismo de ideais. Cada classe procura defender os objetivos que pretende atingir, gerando desta forma um conflito interno dentro da sociedade. Diferenças entre Classes Entre as classes que mantinham objetivos diferentes dentro da sociedade, os registros históricos sempre nos mostraram a existência de uma determinada classe como sendo mais forte do que as demais. Cada modelo de sociedade ou classe sempre foi considerada opressora e consequentemente a outra considerada oprimida. Dessa forma, não seria incorreto dizermos que a história de todas as sociedades que já existiram, poderiam ser equiparadas a uma eterna luta de classes. Exemplo Por exemplo, citaremos as evoluções ocorridas em nossos modelos de sociedades no decorrer da história. Sociedade Romana Antiga Era divida em diversas classes, tínhamos os patrícios, os cavaleiros, os plebeus e os escravos, onde cada uma dessas classes lutava na defesa de seus interesses maiores, em seguida veremos como era a Idade Média. Idade Média De fato, a idade médias era divida em classes, existiam os senhores feudais, os vassalos, os chefes de corporação, os assalariados, os aprendizes e os servos. Mais recentemente nasce a Sociedade Burguesa Moderna, contudo, está não aboliu os antagonismos existentes entre as classes, apenas estabeleceu a existência de novas classes, de novas condições de opressão, podemos dizer que nesta época surge uma divisão simplificada de classe: burguesia e proletariado. Em cada modelo de sociedade existente durante a evolução da humanidade, as lutas internas entre classes existiram praticamente sem nenhuma interrupção. Portanto, ao final das duradouras disputas sempre ocorria uma revolucionária transformação ou a ruína das classes em disputa, classes estas de diversos níveis sociais. A Evolução Histórica do Direito do Consumidor não parou por aí, vejamos: 2.300 a.C Dando um enorme salto regressivo em nossa história, podemos dizer que certamente o direito já demonstrava de forma aleatória, algo que nos dias atuais poderíamos considerar como sendo uma norma protetiva ao consumidor. Por volta de 2.300 a.C. já encontrávamos normas que regulavam o comércio da época demonstrando assim, preocupação com o ganho abusivo praticado pelos comerciantes. Tais normas eram encontradas no Código de Hamurabi que segundo o ilustre autor Altamiro José dos Santos trazia em sua lei 235 os seguintes dizeres: “O construtor de barcos esta obrigado a refazê-lo em caso de defeito estrutural, dentro do prazo de até um ano (…)”. Desde o período de Hamurabi, até os dias atuais houve uma considerável evolução nos diversos tipos de sociedade que fizeram parte desta história. Nosso direito também não ficou para traz, e vem evoluindo juntamente com os modelos de sociedades. Século XVIII a.C – Índia, Egito e Mesopotâmia No século XVIII a.C., Índia, Egito Antigo e Mesopotâmia, através do Código de Massú, Lei 967 e 968 dizia que: “incorre em pena de multa e punição, além de ressarcimento de danos, aos que adulterarem gêneros ou entregassem coisa de espécie inferior à acertada ou, ainda, vendesse bens de igual natureza por preços diferentes”. Podemos notar que desde as épocas mais antigas já havia interesse do Estado Soberano na proteção às pessoas, desde que adquirissem determinados produtos ou serviços. Observe que o estado agia intervindo diretamente na ordem econômica quando exercia o controle sobre os lucros abusivos praticados pelos comerciantes. Ou ainda, elaborando normas que assegurassem aos compradores direito como o de troca ou a devolução da quantia paga no caso de vício do produto. Embora àquela época não se pensasse em Direito do Consumidor, já haviam contornos que surgiram acerca do atual tema, daí a importância em entendermos a Evolução Histórica do Direito do Consumidor. Evolução Histórica do Direito do Consumidor – Princípios que regiam à Época O modelo de sociedade da época era regido por um dos princípios de Direito Civil, vigente até os dias atuais, qual seja: “pacta sund servanda”. De acordo com este princípio civilista, os pactos devem ser cumpridos. Além disso, os contratos devem ser respeitados de acordo com as cláusulas neles existentes, amplamente discutidas e acordadas entres as partes. Isto porque deve prevalecer nesse modelo de contrato à vontade das partes contratantes. Idade Média Na Idade Média, o Sistema Feudal sob o qual a produção industrial era monopolizada por corporações fechadas não supria mais a demanda do mercado devido o crescimento constante da sociedade (população). O crescimento da população aliado aos diversos meios de troca existentes na época, bem como, da diversidade de mercadorias que surgiam, que por sua vez, aliados ao descobrimento da América, de sua colonização e do comércio entre estas colônias, somados ao desenvolvimento da navegação, contribuíram para que o Sistema Feudal deixasse de suprir as necessidades do mercado da época. Assim, para suprir a demanda em razão do enorme crescimento de novos mercados, o sistema de manufatura veio a ocupar este posto. Evolução Histórica do Direito Do Consumidor – Surgimento da Sociedade Burguesa Moderna Assim, com o passar do tempo, o contínuo crescimento dos mercados e ainda, com o enorme aumento da demanda, o auxílio da manufatura ao sistema feudal despedaçado já não era mais suficiente para atender a sociedade. A manufatura foi tomada pela indústria, às máquinas revolucionaram a produção industrial, surgindo desta forma, a Sociedade Burguesa Moderna. Este modelo de sociedade surgiu das ruínas da sociedade feudal. O desenvolvimento e crescimento do mercado continuavam a ocorrer de forma acelerada. Dessa forma, o novo modelo de sociedade (Sociedade Burguesa Moderna) também se desenvolvia e..

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