Autor: José Ricardo Ruela Rodrigues junho 16, 2020 Em Familia e Sucessões, Informativos

Partilha de Bens

Partilha de Bens é o meio pelo qual um casal, após a separação, divide os bens adquiridos durante o casamento ou união estável. Ela será realizada de acordo com o regime de bens adotado: comunhão parcial de bens, comunhão total de bens, separação total de bens ou participação final nos aquestos.

O casamento é um marco na vida de um casal. Contudo, segundo o IBGE, de acordo com um balanço realizado entre 1996 e 2016, um a cada três casamentos terminam em divórcio no Brasil. Daí a importância sobre o tema.

Contudo, para entender a partilha de bens, é necessário conhecer um pouco sobre as espécies de regimes de bens que você pode adotar ao se casar, bem como, suas consequências. 

Desse modo, para tentar ajudá-lo na compreensão do tema abordaremos os seguintes aspectos:

  1. Quais são os regimes de bens no Brasil?
  2. O regime de bens pode ser modificado após o casamento?
  3. Como funciona a partilha de bens em união estável não registrada
  4. É possível fazer partilha de bens de imóvel financiado?
  5. O divórcio pode acontecer sem separação de bens?

Quais são os regimes de bens no Brasil?

O regime de bens é o mecanismo por meio do qual serão reguladas as relações patrimoniais do casamento civil e da união estável. Desse modo, é muito importante que ele seja bastante discutido por vocês antes da união, pois é através dele que será definida a partilha de bens.

No Brasil, existem os seguintes tipos de regime de bens:

  • Comunhão Parcial de Bens;
  • Comunhão Universal de Bens;
  • Separação Total de Bens;
  • Separação Obrigatória de Bens;
  • Participação Final nos Aquestos.

Além disso, lembramos que, na maioria dos casos, o regime pode ser híbrido, ou seja, pode conter o conjunto de regras de mais de um regime de bens. 

Comunhão Parcial de Bens ou Regime Legal

O regime de comunhão parcial de bens é o mais relevante e comum no Brasil para a partilha de bens, uma vez que a maioria dos casais não se submete a acordos sobre questões patrimoniais antes do casamento, o famoso pacto antenupcial.

Desse modo, cabe à lei suprir a ausência de manifestação de vontade dos cônjuges. No entanto, a escolha desse regime também pode ser voluntária.

Dessa forma, na comunhão parcial, apenas os bens que tiverem sido adquiridos onerosamente durante o casamento farão parte do patrimônio conjunto de vocês, sendo partilhados igualmente entre os dois.

Logo, os bens que eram de cada um antes da união não integram o patrimônio comum em caso de partilha. 

Comunhão Universal de Bens

Ao contrário da comunhão parcial, no regime de comunhão universal não existem bens individuais, apenas bens comuns.

Entretanto, vale ressaltar que, caso haja um bem doado ou herdado que possua restrição clara e escrita sobre a impossibilidade de fazer parte do patrimônio do casal, este bem será particular. Portanto, não entrará na partilha de bens.

Além disso, é importante lembrar que as dívidas adquiridas no curso do casamento também são incluídas no patrimônio do casal. Logo, elas entrarão na divisão de bens.

Assim, quando o divórcio acontecer, por exemplo, se este for o regime do seu casamento, vocês terão o patrimônio dividido em partes iguais, inclusive as dívidas. 

Ademais, também é válido mencionar que essa alteração na responsabilidade também ocorre quando há mudança de regime, o que implica na divisão de bens.

Separação total de bens

Uma das formas mais peculiares de regime é o da separação total de bens, visto que exige um diálogo e acordo expresso do casal. Assim, neste regime não há nenhuma comunhão de bens e dívidas.

Contudo, este acordo deve ser estabelecido de forma nítida e escrita pelas partes, através de Pacto Antinupcial

Logo, com o fim do casamento, não existirá partilha de bens, uma vez que o que era seu permanecerá sendo seu e o que foi adquirido por sua esposa, continuará sendo dela.

Separação obrigatória de bens

O regime de separação obrigatória de bens é idêntico a separação total de bens, tendo como diferença apenas a imposição legal em situações específicas. 

Assim, o regime da separação total de bens é obrigatório quando:

  1. Legalmente, a pessoa não poderia se casar naquele momento;
  2. Um dos cônjuges, ou os dois, possuir mais de 70 anos;
  3. O casal precisar de autorização judicial para se casar.

No entanto, é interessante deixar claro que em alguns processos jurídicos, em situações excepcionais, há decisões que acabam por aceitar uma divisão de bens proporcional ou até mesmo uma indenização caso um dos cônjuges comprove que colaborou diretamente na compra de determinado bem.

Participação final nos aquestos

Por fim, há o regime da participação final nos aquestos. 

Aquestos significam todos os bens que foram adquiridos em conjunto pelo casal, por exemplo, uma casa de praia comprada com o dinheiro de ambos.

Assim, esse regime é uma mistura entre separação total de bens e comunhão parcial de bens. 

Logo, durante o casamento, cada um possui patrimônio próprio e autonomia para administrá-lo. Contudo, após o divórcio, haverá a  partilha dos bens que foram adquiridos por investimento dos dois.  

No entanto, é importante salientar a necessidade um acordo prévio, claro e expresso entre as partes para o estabelecimento deste regime. 

O regime de bens pode ser modificado após o casamento?

Como já foi dito, é possível mudar o regime de bens após o casamento, no entanto, o casal precisa entrar com um pedido judicial para que isso aconteça.

Ou seja, há a necessidade de se ingressar com um processo judicial no qual se terá que explicar o porque e a motivação para a mudança do regime.

Como funciona a Partilha de Bens em união estável não registrada?

Muitos casais preferem não registrar formalmente a união estável, estabelecendo uma relação de convivência com caráter familiar, conhecida como união estável.

O rompimento dessa relação pode ocasionar questões complicadas, por exemplo, a maneira como será realizada a partilha de bens.

Nesses casos, a legislação brasileira determina que seja aplicado o regime de comunhão parcial de bens, uma vez que nada havia sido acordado.

A Partilha de bem imóvel financiado é possível?

Se durante o casamento você e sua esposa adquiriram um imóvel financiado, a princípio, os dois serão responsáveis por ele mesmo após o divórcio.

Mas a resposta é sim, o imóvel pode ser partilhado mesmo existindo financiamento em aberto. Embora, nestes casos, o mais indicado é que uma das partes adquira da outra a sua cota ou ainda, que coloque o bem a venda e do resultado se realize a partilha.  

O divórcio pode acontecer sem a Partilha de Bens?

Sim. O Código Civil deixa bem claro que o divórcio pode ser concedido sem que haja a partilha de bens. No entanto, ela deverá ocorrer em outro momento, e será necessária uma prestação de contas acerca dos bens comuns. 

Além disso, se você ou sua esposa decidir casar novamente antes que a partilha aconteça, o regime será, obrigatoriamente, o da separação total de bens, uma vez que a Lei não autoriza o casamento em situações como essa.

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