Autor: José Ricardo Ruela Rodrigues junho 9, 2020 Em Imobiliário, Informativos

Locação de Imóveis – Advogado Imobiliário

Locação de Imóveis – Advogado Imobiliário – Primeiramente podemos dizer que a Locação é uma espécie de negócio jurídico das mais antigas.

Locações Comerciais X Locações Residenciais – Embora existam outras modalidades de locação, as mais comuns são as locações comerciais e as residenciais.

Do Contrato de Locação

O contrato de locação é o instrumento pelo qual as partes estabelecem as regras do negócio. É nele que ajustam por exemplo:

  • A qualificação das partes
  • Imóvel a ser locado
  • Valor da Locação
  • Prazo para pagamento
  • Penalidades em caso de atraso no pagamento (multa, juros e correção monetária)
  • Garantia Locatícia

No entanto, o mais importante para um Contrato de Locação é a sua especificidade, ou seja, é importantíssimo que você desenvolva / crie um contrato que irá atender a sua necessidade.

Cada Locação possui uma particularidade, as condições do imóvel, as responsabilidades que o inquilino está assumindo, as obrigações que o locador assumiu para com o Inquilino, reformas que serão ou não realizadas, dentre outras.

Contrato de Locação – Advogado Imobiliário – Covid 19

É inegável que a crise gerada pelo Coronavírus trará impactos econômicos sem precedentes que gerarão reflexos nas relações contratuais locatícias.

Mas a grande dúvida que paira sobre relações locatícias neste período é com relação ao pagamento dos valores do aluguel.

Locador X Locatário

As dúvidas que mais tem surgido em nosso escritório é sobre a obrigação de pagamento do aluguel contratado.

Desta forma, deve o locatário pagar integralmente a obrigação assumida durante o período que, por exemplo, por ordem do Poder Público teve que manter seu estabelecimento fechado?

Por outro lado, pode o Locador receber o valor do aluguel diverso do que foi contratado, principalmente se pensarmos em um locador que depende exclusivamente do valor que recebe a título de Locação para a sua manutenção?

Da Revisão Contratual

Daí surge a possibilidade da Revisão Contratual. No entanto, para que você proceda a revisão do seu contrato de locação de imóveis, seja você locador ou locatário, se faz necessário a contratação de um advogado especialista em Direito Imobiliário.

O caminho indicado é e será sempre o da composição amigável, ou seja, as partes sentam e conversam sobre a melhor saída para este momento e caso não se resolvam o caminho, daí sim, será judicial.

Teoria da Imprevisão

Pensando em teorias jurídicas caso a revisão contratual penda para o litígio, poderíamos utilizar como fundamento a teoria da imprevisão que tem aplicação, justamente, quando algo que as partes não poderiam prever acontece.

Mas não só isso, além do citado imprevisto se faz necessário que tal fato gere um desequilíbrio econômico entre as partes. Importante ainda destacar que não basta apenas que surja o evento imprevisto (como o do Covid-19) se faz necessário que o evento gere uma modificação substancial na sua capacidade financeira que não mais permita que você honre com a obrigação assumida.

Exemplo:

Assim, se você é proprietário de estabelecimento comercial impedido de exercer suas atividades por ordem do Estado e que em decorrência do fechamento do estabelecimento suportou uma redução em seu faturamento, você poderá apresentar ao Locador uma proposta para readequar a sua locação durante este período.

Mas como dito, não podemos pensar simplesmente com os olhos e necessidades do Locatário. Se faz necessário, pensarmos no outro lado da relação locatícia, o locador.

Por vezes, o locador também não pode ficar sem receber os valores dos aluguéis por serem sua fonte de renda pela qual ele mantem sua família.

Em suma, se faz necessário encontrar um equilíbrio para esta relação em tempos de Covid-19 levando em consideração as peculiaridades de cada caso.

Locação de Imóveis – Advogado Imobiliário

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Dr. José Ricardo Ruela Rodrigues – Especialista em Direito Imobiliário

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