Autor: José Ricardo Ruela Rodrigues maio 9, 2022 Em Previdenciário

Aposentadoria Especial: Veja quem tem direito

O que é aposentadoria especial?

A princípio, aposentadoria especial é um benefício concedido pelo inss aos trabalhadores que, ao longe de suas carreiras, devido as condições de trabalho do exercício da profissão. Ou seja, caso tenham sido expostos à insalubridade (agentes químicos, físicos e biológicos que podem fazer mal à saúde) ou periculosidade, que são fatores que trazem risco de morte ao trabalhador.

O que são agentes nocivos à saúde?

Você precisa saber disso se você quer uma Aposentadoria Especial!

São agente ou condições de trabalho que causam prejuízo à saúde do trabalhador, sendo divididos em três agentes:

Agentes físicos

A lei descreve exemplos de agentes físicos nocivos à saúde, sendo eles:

  • Ruído acima do permitido;
  • Calor intenso;
  • Frio intenso;
  • Ar comprimido, entre outross.

Sendo o ruído e o calor os mais comuns entre eles.

Você pode ter acesso a lista completa das quantidades dos agentes físicos na NR-15, anexos I, II, III e VIII

Agentes químicos

A lei também nos traz exemplos de agentes químicos, por exemplo, trabalhos em contato com:

  • Arsênio;
  • Benzeno;
  • Iodo;
  • Cromo, entre outros.

Vale destacar que há agentes químicos quantitativos e qualitativos. Os agentes quantitativos dependem da quantidade de exposição que você sofreu para ter direito ao período enquadrado como especial.

Já no caso dos qualitativos, a mera exposição durante o trabalho garante o direito ao enquadramento da atividade como especial.

Agentes biológicos

Os agentes biológicos são qualitativos, ou seja, a simples presença dele no trabalho já gera o direito ao período especial.

Os principais agentes biológicos são trabalhos em contato com:

  • Vírus;
  • Bactéria;
  • Fungos;
  • Acidentes em isolamento por doenças infectocontagiosas, bem como objetos de seu uso, não previamente esterilizados;
  • Carnes, glândulas, vísceras, sangue, ossos, couros, pelos e dejeções de animais portadores de doenças infectocontagiosas (carbunculose, brucelose, tuberculose)
  • Esgotos, nas galerias e tanques;
  • Cemitérios, na retirada de corpos, entre outros.

Níveis de insalubridade e periculosidade

Alguns agentes nocivos são mais agressivos que outros, por isso, quanto mais prejudicial à saúde for o agente, menor o tempo que o trabalhador precisa cumprir para ter direito à aposentadoria especial.

  1. 15 anos (grau máximo) – é o caso de trabalhadores de minas subterrâneas em frente de produção;
  2. 20 anos (grau médio) – é o caso dos trabalhadores expostos à amianto e trabalhadores de minas subterrâneas afastados da frente de produção;
  3. 25 anos (grau mínimo) – todo o restante, como vigilantes, eletricistas, expostos à ruído acima do permitido pela lei, frio ou calor intenso.

Aposentadoria por tempo de contribuição com atividade especial

A princípio, quem não consegue fechar todos os anos de atividade especial, pode usar o período de atividade especial para adiantar a sua aposentadoria.

Dessa forma, é uma ótima possibilidade para conseguir se aposentar com as regras anteriores a reforma.

Para fatores insalubres de grau mínimo é usado o fator 1,4 para os homens e 1,2 para as mulheres. Sendo assim, aumentando o seu tempo de contribuição e adiantando sua aposentadoria.

EXEMPLO: Eduardo tem 8 anos (antes da reforma) como serralheiros exposto à ruídos acima do permitido.

Em 2003 ele sentiu que sua audição vinha sendo prejudicada e pediu transferência para a área administrativa da empresa.

Como ele tem 8 anos de atividade especial, ele pode usar esse período para adiantar a aposentadoria por tempo de contribuição.

15 Anos x 1,4 (fator de multiplicação do homem) = 21 anos de contribuição.

Isso significa que ele ganhou 6 anos a mais pela atividade especial que exerceu, sendo então, 6 anos a menos para se aposentar.

Contudo, no caso de atividades de grau médio e máximo deve se usar o fator de 1,75 e 2,33 respectivamente para homens e 1,5 e 2,0 para mulheres.

ATENÇÃO: Essa conversão só é possível para atividades especiais realizadas antes da reforma, que entrou em vigor no dia 13/11/2019.

Por fim, agora que você entendeu como funciona a aposentadoria especial, já pode preparar seus documentos para solicitar o benefício agora ou daqui a alguns anos.

Recomendamos também a leitura sobre a importância do Planejamento Previdenciário para a Aposentadoria Especial.

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