Divórcio

O divórcio é a dissolução definitiva do matrimônio, uma vez que ele acaba com todas as obrigações legais do casamento civil. Além disso, esse processo, cuja presença do advogado é obrigatória, também pode envolver ações como partilha de bens, guarda dos filhos e pensão alimentícia.  O seu casamento terminou, e agora você e sua esposa precisam seguir caminhos diferentes. Logo, seu próximo passo deve ser o de dar entrada no processo de divórcio. No entanto, para que isso aconteça, é necessário que você saiba o passo a passo do divórcio. Assim, você poderá evitar complicações e atrasos desnecessários. Portanto, pensando em simplificar um momento tão complicado na sua vida, preparamos este artigo, no qual você aprenderá: O que é divórcio? Divórcio Extrajudicial: o que é? Como funciona o divórcio judicial? Quais tipos de divórcio existem no Brasil? Quais documentos necessários para dar entrada na ação? Como é divórcio com pensão alimentícia? Divórcio com partilha de bens: como funciona? Como funciona a guarda dos filhos no processo de divórcio? Quanto custa o divórcio? Divórcio sem União Estável, é possível? Quanto tempo demora? Passo a Passo do divórcio O que é Divórcio? O processo conhecido como divórcio é a maneira legal de dissolver, definitivamente, os vínculos matrimoniais, bem como todas as suas obrigações. Ou seja, com a separação, obrigações legais como o regime de bens cessam. Além disso, esse processo permite a cumulação de ações. Por exemplo, é possível dar entrada em uma ação de divórcio ao mesmo tempo em que pede-se a guarda dos filhos e o pagamento de pensão alimentícia. Por fim, ele é dividido em duas modalidades: a extrajudicial e a judicial. A depender do seu caso, você pode optar por uma ou por outra. Ou, ainda, ser obrigado a se divorciar judicialmente, caso tenha filhos, por exemplo. O que é o divórcio extrajudicial? Se você e a sua esposa estiverem de acordo com o divórcio, ou seja, em comum acordo acerca dos pontos da separação e não tiverem filhos menores ou incapazes, podem solicitar o fim da relação conjugal diretamente no cartório. Aqui, entretanto, é necessário fazer um adendo: no ano de 2019, por meio do Provimento n° 42/2019, a Corregedoria-Geral do Estado Goiás (CGJ-GO) abriu um precedente ao permitir que casais com filhos menores realizem o divórcio no cartório. No entanto, a lavratura da escritura pública de divórcio consensual só pode acontecer mediante comprovação do prévio ajuizamento de ação judicial acerca da guarda, visitação e alimentos. Apesar desta decisão ser aplicada apenas aos divórcios realizados no estado de Goiás, o provimento pode influenciar futuros posicionamentos similares nos outros estados brasileiros. Por fim, como já foi dito, esta modalidade é feita mediante escritura pública, na qual constará as manifestações de vontade das partes em relação à partilha de bens comuns ao casal. Assim, quando o casal está em consenso em relação aos termos do processo, o divórcio extrajudicial surge como alternativa ao judiciário. Além disso, nessa modalidade, tudo é feito de forma mais simples e rápida. O que é o divórcio judicial? Se você e sua esposa tiverem alguma discordância quanto ao fim do casamento, seja em relação à guarda, pensão alimentícia ou partilha de bens, o divórcio deverá ser feito pela via judicial. Além disso, o divórcio judicial também pode ser aplicado em casos nos quais o casal está em consenso, uma vez que é seu direito optar por qual via se divorciará.  Contudo, se vocês dois tiverem filhos menores ou incapazes, mesmo em consenso, o divórcio será judicial, uma vez que o melhor interesse do menor deve ser garantido pelo Ministério Público. Desse modo, esta modalidade é feita perante o juiz, por conta da necessidade de mediação dos interesses de cada um. Para que você entenda melhor, colocamos, neste quadro, a diferença básica entre as duas modalidades: Além disso, é necessário lembrar que a presença de um advogado especializado em direito de família é obrigatória. Portanto, é essencial a participação de um profissional que compreenda as questões jurídicas e emocionais presentes em cada caso. Assim, ele poderá achar a melhor solução para o seu problema no divórcio. Quais os tipos de divórcio que existem no Brasil? No Brasil, os tipos de divórcio podem ser classificados da seguinte forma: Divórcio Judicial Consensual Também conhecido como divórcio amigável, ele decorre da ausência de pontos divergentes entre você e sua esposa. No entanto, este modelo é realizado na justiça comum, uma vez que vocês possuem filhos menores. Desse modo, vocês têm um acordo de divórcio, ou seja, concordam com as questões da separação, por exemplo: Guarda dos filhos, se houver; Divisão dos bens; Pensão alimentícia; Direito de convivência com os filhos, se houver; Mudança de nome; Custódia compartilhada ou não dos animais de estimação.  Divórcio Judicial Litigioso Este divórcio acontece quando há litígio, ou seja, conflito entre você e sua esposa. Além disso, essa discordância pode ser sobre qualquer ponto ligado ao fim do relacionamento. Portanto, pode-se discordar, até mesmo, sobre se divorciar ou não. Nesses casos, obrigatoriamente, o processo será feito na justiça. Assim, cada parte deverá ser representada por um advogado próprio. Por fim, é importante lembrar que, mesmo quando uma das partes não quer o divórcio, ele irá acontecer, uma vez que ninguém pode permanecer casado contra a vontade. Divórcio Extrajudicial A lei 11.441/07, buscando que os procedimentos de divórcio ocorram de modo mais rápido, prevê a possibilidade de sua realização em Cartório. Contudo, é necessário seguir os seguintes pré-requisitos: Não possuir filhos menores ou incapazes em comum (exceto no estado de Goiás); Estarem em comum acordo acerca das questões do divórcio, ou seja, não pode haver litígio. Assim, estando aptos, você, sua esposa e o advogado podem entrar com a petição inicial, apresentando a documentação necessária. Após todos os procedimentos serem efetuados, é lavrada a escritura e o divórcio concluído.  No entanto, ainda é necessário encaminhar a escritura para o Cartório de Registro Civil em que foi realizado o casamento para que a averbação de divórcio seja feita na certidão de casamento. Quais são os documentos necessários para dar entrada no divórcio? Normalmente, a lista de documentos depende do caso, mas há alguns documentos que..

Partilha de Bens

Partilha de Bens
Com o término do casamento ou da União Estável sempre surge o problema com a Partilha de Bens do ex-casal. É fundamental que você saiba como proceder nestas situações. É importante saber qual o regime de casamento adotado, qual a data da aquisição dos bens (casa, carro, empresa, aplicação financeira, etc) e como deve ocorrer a partilha.

Inventário Extrajudicial

Inventário Extrajudicial ou Judicial
Inventário Extrajudicial – Uma maneira mais rápida, prática e com o menor custo para você regularizar os bens deixados pelo falecido (casa, carro, contas bancárias, aplicações, empresa, etc.
Inventário Judicial – A necessidade de se realizar o inventário Judicial quando há disputa ou discussão entre os herdeiros ou a existência de herdeiros menores. Nestes casos não é possível a realização do inventário extrajudicial (realizado através do cartório).

Locação de Imóveis – Advogado Imobiliário

Em época de pandemia muitas pessoas que tiveram uma redução significativa em seus rendimentos devem estar se perguntando como poderão honrar com os compromissos?
É inegável que a crise gerada pelo Corona Vírus trará impactos econômicos sem precedentes que gerarão reflexos nas relações contratuais.
Mas para pensarmos em revisão contratual com base na teoria da imprevisão se faz necessário que a pandemia tenha gerado repercussão econômica direta no contrato trazendo onerosidade excessiva para qualquer das partes.
Assim, se você é proprietário de estabelecimento comercial impedido de exercer suas atividades por ordem do Estado e que em decorrência do fechamento do estabelecimento suportou uma redução em seu faturamento, você poderá apresentar ao Locador uma proposta para readequar a sua locação durante este período de incertezas.
Em caso de dúvidas, entre em contato conosco através do nosso canal do WhatsApp localizado no canto inferior direito da sua tela.

Comentários – Artigos 1º e 2º da LINDB

Atualmente denominada de Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro (LINDB) por força do que dispõe o art. 2º da Lei nº. 12.376, de 30.12.2010 (DOU 31.12.2010) que simplesmente alterou a ementa (Título) da Lei de Introdução ao Código Civil (LICC), Decreto-Lei nº. 4.657, de 4 de setembro de 1942 revogando o texto (título) com o seguinte teor: “Lei de Introdução ao Código Civil (LICC)”.

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