Categoria: Previdenciário

Aposentadoria da pessoa com deficiência: Requisitos e benefícios

A aposentadoria da pessoa com deficiência é um benefício especial previsto pelo INSS, garantindo condições de aposentadoria mais acessíveis para aqueles que possuem limitações físicas, mentais, intelectuais ou sensoriais. Nesse contexto, é fundamental compreender as modalidades disponíveis, os critérios específicos para cada grau de deficiência e as documentações necessárias. Quem tem direito à aposentadoria da pessoa com deficiência? Os segurados do INSS que comprovam algum tipo de deficiência — seja física, sensorial, intelectual ou mental — podem solicitar a aposentadoria para pessoa com deficiência, destinada a quem tem a capacidade de trabalho afetada. Para ter direito a esse benefício, o segurado precisa comprovar a deficiência e cumprir os requisitos específicos de idade ou tempo de contribuição, que variam conforme o grau da deficiência (leve, moderada ou grave). A perícia médica e social do INSS avalia o grau de deficiência para determinar as condições de acesso ao benefício. Diferença entre aposentadoria da pessoa com deficiência e por invalidez A principal diferença entre a aposentadoria para pessoa com deficiência e a aposentadoria por invalidez é o nível de capacidade para o trabalho e os critérios de acesso. Aposentadoria para Pessoa com Deficiência: Segurados com deficiência leve, moderada ou grave, mas que ainda podem exercer atividades laborais, podem solicitar esse benefício. Além disso, ela pode ser concedida por idade ou tempo de contribuição, com requisitos reduzidos conforme o grau de deficiência. Segurados com deficiência leve, moderada ou grave, mas que ainda podem exercer atividades laborais, podem solicitar esse benefício. Aposentadoria por Invalidez: Segurados que estão total e permanentemente incapacitados para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação, podem solicitar esse benefício. Esse benefício exige a comprovação de incapacidade absoluta e é concedido somente quando o segurado não consegue exercer qualquer atividade laboral. Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade A aposentadoria por idade para pessoas com deficiência é uma modalidade especial concedida aos segurados do INSS com deficiência, permitindo aposentadoria com idade reduzida. Os requisitos para acesso são: Além disso, o segurado deve comprovar a deficiência por meio de perícia médica e social do INSS. Essa modalidade oferece condições facilitadas, respeitando as limitações e desafios enfrentados por pessoas com deficiência no mercado de trabalho. Aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição A aposentadoria por tempo de contribuição para pessoa com deficiência permite que o segurado se aposente mais cedo, com o tempo mínimo variando conforme o grau da deficiência: Para ter direito a essa aposentadoria, é necessário comprovar a deficiência durante todo o período de contribuição, sendo exigida uma perícia do INSS para definir o grau da condição. Calculam o valor do benefício com base na média das contribuições, considerando o tempo de contribuição. Calculam o valor da aposentadoria por tempo de contribuição para pessoa com deficiência com base na média de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994. O INSS aplica um coeficiente de 100% sobre essa média, ou seja, o segurado recebe o valor integral da média, sem reduções. Esse cálculo oferece mais vantagens em comparação a outras modalidades de aposentadoria, pois reduz o tempo necessário de contribuição com base no grau de deficiência. Esse modelo garante que o segurado receba uma compensação justa em relação ao tempo contribuído. Como comprovar o tempo de deficiência? Para comprovar o tempo de deficiência, o segurado deve reunir documentos médicos e profissionais que comprovem sua condição durante o período de contribuição. Isso pode incluir: A perícia médica e social do INSS analisa esses documentos para confirmar o período de deficiência. Se negarem a aposentadoria Se negarem a aposentadoria para pessoa com deficiência, o segurado pode tomar alguns passos para tentar reverter a decisão: Enquanto os peritos do INSS costumam ser clínicos gerais, os peritos que atuam no judiciário são especialistas designados para avaliar sua deficiência específica. Além disso, você tem a chance de receber valores retroativos se o juiz que decidir sua situação entender que você tem direito a uma aposentadoria da pessoa com deficiência. Da conversão do tempo de contribuição O tempo de contribuição comum pode ser convertido para tempo de contribuição da pessoa com deficiência, ajustando o período conforme o grau de deficiência. Esse processo de conversão aplica um fator de multiplicação para transformar o tempo comum em equivalente ao tempo de deficiência leve, moderada ou grave, permitindo que o segurado alcance o tempo necessário de forma mais rápida. A conversão requer a comprovação do grau de deficiência por meio de perícia no INSS, que determina o fator de ajuste para cada caso. Aposentadoria da pessoa com deficiência para quem nunca contribuiu Para quem nunca contribuiu, a aposentadoria da pessoa com deficiência não é acessível diretamente pelo INSS, pois o sistema exige contribuições para ter direito ao benefício. No entanto, pessoas com deficiência podem solicitar o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), destinado a quem não tem meios de prover a própria subsistência e atende aos critérios de renda familiar. Para obter a aposentadoria, seria necessário iniciar contribuições ao INSS, caso o segurado tenha a possibilidade de fazê-lo. Vantagens e Benefícios da Aposentadoria Especial A aposentadoria para pessoas com deficiência é uma conquista importante para assegurar dignidade e qualidade de vida. Além de garantir um acesso mais justo à aposentadoria, esta modalidade contribui para a inclusão social e valoriza os desafios diários enfrentados pelos segurados com deficiência. Esse benefício especial traz segurança financeira e promove um sistema previdenciário inclusivo, respeitando as particularidades de cada pessoa. O planejamento adequado e a orientação especializada são essenciais para que o segurado faça valer seus direitos e tenha uma aposentadoria que garanta estabilidade e reconhecimento.

BPC LOAS: Quem Tem Direito, Como Solicitar e Principais Regras

Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) é um direito assegurado pela Constituição Federal e regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Ele garante um salário mínimo mensal para idosos e pessoas com deficiência que se encontram em situação de vulnerabilidade social e econômica. Neste artigo, explicamos os requisitos, como solicitar o benefício, e as principais peculiaridades do benefício. 1. O que é o BPC LOAS? O BPC LOAS é um benefício assistencial concedido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) a quem não consegue prover o próprio sustento. Diferente da aposentadoria, o BPC não exige contribuições previdenciárias anteriores, mas é necessário cumprir alguns requisitos específicos. 2. Requisitos para Solicitar o benefício Idade ou Deficiência: Renda Familiar: 3. Quem Compõe o Grupo Familiar no BPC? O grupo familiar é composto por:   Essas informações são essenciais para o cálculo da renda per capita na análise do pedido do BPC/LOAS. 4. Como Solicitar o BPC LOAS? Para solicitar o BPC, é necessário:   A inscrição no CadÚnico é uma exigência para avaliar as condições socioeconômicas do requerente. 5. O BPC LOAS é Acumulável com Outros Benefícios? Não. O benefício não pode ser acumulado com outros benefícios previdenciários, como aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-doença, exceto com programas de transferência de renda, como o Bolsa Família (atual Auxílio Brasil). 6. Revisão do Benefício: Quem Recebe o BPC LOAS Precisa Fazer? Sim. O BPC LOAS está sujeito a revisões periódicas, especialmente no caso de pessoas com deficiência. O INSS realiza perícias para avaliar se o requerente continua atendendo aos requisitos para manter o benefício. A cada dois anos, é feita uma revisão para confirmar a continuidade das condições que justificaram a concessão do benefício. 7. O BPC LOAS Tem Direito a 13º Salário? Não. Ao contrário dos benefícios previdenciários, o BPC/LOAS não inclui o 13º salário. Esse é um dos pontos que mais gera dúvidas entre os beneficiários. 8. Implicações da Reforma da Previdência no BPC LOAS A Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019) gerou preocupações sobre mudanças nos critérios de concessão do BPC. No entanto, os principais requisitos, como a renda per capita de 1/4 do salário mínimo, permanecem inalterados, apesar de discussões sobre possíveis alterações no futuro. 9. O BPC LOAS Precisa de Contribuição ao INSS? Não. O BPC é um benefício assistencial, e não um benefício previdenciário. Por isso, ele não requer que o beneficiário tenha contribuído para o INSS. Esse é um ponto que diferencia o BPC de aposentadorias e pensões. 10. Possíveis Flexibilizações no Judiciário Embora as regras do BPC sejam rígidas, o Poder Judiciário tem sido uma alternativa para muitos casos. Tribunais têm flexibilizado a análise da renda familiar, considerando aspectos como gastos com medicamentos e tratamentos. O ideal é contar com a orientação de um advogado especialista em direito previdenciário para garantir que todos os direitos sejam respeitados. Conclusão O BPC LOAS é um benefício essencial para garantir a dignidade de idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade. Entender os requisitos e as peculiaridades do benefício pode fazer toda a diferença no momento da solicitação. Se houver dúvidas ou dificuldades, é importante buscar a ajuda de um advogado para avaliar o caso e garantir o acesso ao benefício.

Tenho 55 anos, como me aposentar por idade?

Pensando em se aposentar aos 55 anos de idade? Nosso guia vai te mostrar diferentes jeitos de fazer isso de forma clara. Desde casos especiais, como a Aposentadoria por Idade da Pessoa com Deficiência (PCD), até regras e requisitos sem idade mínima. Vamos te dar exemplos práticos e informações importantes para te ajudar a entender suas opções e tomar decisões certas sobre sua tão sonhada aposentadoria. Vamos lá? Vou te ensinar tudo sobre: Posso me aposentar por idade com 55 anos de idade? A aposentadoria por idade, como diz o próprio nome, é para aquelas pessoas que não possuem tanto tempo de contribuição e acabam optando pela aposentadoria por idade. Aposentadoria por Idade da Mulher PCD Contudo, existe, sim, a possibilidade de se aposentar por idade com apenas 55 anos de idade. Essa possibilidade é concedida às mulheres com deficiência. Sim, estou falando da Aposentadoria por Idade da Pessoa com Deficiência (PCD). Enquanto para o homem é exigido uma idade mínima de 60 anos, para a mulher são exigidos apenas 55 anos de idade mais os seguintes requisitos: Sendo assim, a mulher que cumpre estes requisitos consegue se aposentar por idade aos 55 anos. Outros casos de aposentadoria com 55 anos de idade Caso você não se encaixe no caso da Aposentadoria por Idade da pessoa portadora de deficiência, traremos agora outras possibilidades de aposentadoria aos 55 anos de idade. Regra do direito adquirido – aposentadoria por tempo de contribuição aos 55 anos de idade A aposentadoria por tempo de contribuição antes da reforma possuía os seguintes requisitos: Vou dar dois exemplos para você entender: Exemplo do Fábio: Imagine que Fábio começou a trabalhar registrado aos 18 anos de idade, de forma ininterrupta por 35 anos, até completar 53 anos de idade. Sendo assim, Fábio se aposentaria com 53 anos de idade. É importante salientar que esta regra é válida para os segurados que cumpriram os requisitos antes da Reforma da Previdência (EC/103) que entrou em vigor em 12/11/2019. Exemplo da Mariane: Imagine que Mariane começou a trabalhar registrada aos 25 anos de idade e não parou até completar 55 anos de idade, quando também completou 30 anos de contribuição. Neste caso, Mariana se aposentaria com 55 anos de idade. Mais uma vez, é importante frisar que esta regra é válida para as seguradas que cumpriram os requisitos antes da Reforma da Previdência (EC/103) que entrou em vigor em 12/11/2019. Regras de aposentadoria que não exigem idade mínima Agora vamos falar das modalidades de aposentadoria que não exigem uma idade mínima. A princípio, vamos falar da Aposentadoria por Tempo de Contribuição pela Regra de Transição Pedágio 50%. Portanto, os requisitos são os seguintes: Ainda sobre a regra de transição pedágio 50%, vou dar dois exemplos para vocês: Exemplo do José: Considere que José começou a contribuir para o INSS aos 19 anos de idade e nunca deixou de contribuir. Em 2019, José tinha 33 anos de contribuição e 52 anos de idade. De acordo com esta regra, ele deve contribuir por mais 3 anos (+2 anos que faltavam para atingir os 35 anos mínimos de contribuição e +1 ano referente ao pedágio 50%). Sendo assim, José se aposentará aos 55 anos de idade pela regra de transição com pagamento de pedágio 50%. Exemplo da Maria: Considere que Maria começou a contribuir para o INSS aos 18 anos de idade e nunca deixou de contribuir. Em 2019, Maria tinha 29 anos de contribuição e 47 anos de idade. De acordo com esta regra, ela deve contribuir por mais 1 ano e 6 meses (+1 ano que faltava para atingir os 30 anos mínimos de contribuição e +6 meses referente ao pedágio 50%). Sendo assim, Maria se aposentará aos 48 anos de idade pela regra de transição com pagamento de pedágio 50%. Aposentadoria Especial Antes da Reforma – Direito Adquirido A Aposentadoria Especial é bastante conhecida por aposentar os segurados em uma idade inferior que o esperado. Isso se dá porque antes da reforma da previdência o requisito da aposentadoria especial era bem simples, bastava comprovar 25 anos de contribuição em exercício de atividade especial e, independentemente da idade, o segurado aposentava. Por isso, vamos iniciar falando da aposentadoria especial pelo direito adquirido, ou seja, para os segurados que cumpriram os requisitos antes da reforma. Antes da reforma da previdência os requisitos eram os seguintes: Sendo assim, qualquer pessoa que comprovar que trabalhou exposto a condições nocivas que garantam direito à Aposentadoria Especial. Exemplo do Eduardo: Eduardo começou a trabalhar aos 22 anos como enfermeiro exposto à agentes biológicos nocivos, doenças infectocontagiosas e etc. Vamos considerar que Eduardo trabalhou de forma ininterrupta e completou em junho de 2019 os 25 anos de contribuição na condição de enfermeiro. Sendo assim, em 2024 Eduardo contaria com 52 anos e, considerando que ele cumpriu os requisitos antes da reforma, poderá optar pela regra anterior, se aposentando antes dos 55 anos de idade. Vale ressaltar que não há diferenciação de requisitos entre os homens e as mulheres. Aposentadoria Especial Depois da Reforma Com o advento da reforma da previdência, a Aposentadoria Especial foi uma das modalidades de aposentadoria que mais sofreu alteração. Vejamos os requisitos: É importante destacar que pode entrar na soma dos pontos o período de atividade comum também, desde que cumprido o tempo mínimo exigido em atividade especial.  Vejamos este exemplo: Consideremos que Sofia começou a trabalhar como auxiliar administrativa aos 20 anos e como radiologista aos 30 anos. Aos 55 anos de idade Sofia completou 25 anos de atividade especial. Se somarmos 55 anos de idade com 25 anos de atividade especial, Sofia terá 80 pontos, que não seria suficiente para a aposentadoria especial por suas regras de transição. Contudo, o que poucos sabem é que, cumprido o requisito mínimo de contribuição especial de 25 anos, os demais anos podem ser em atividades comuns. No exemplo, Sofia tinha 10 anos de contribuição como auxiliar administrativa, somando assim 90 pontos e tendo direito à Aposentadoria Especial por suas regras de transição aos..

Aposentadoria Especial: Como funciona e Quem tem direito?

A aposentadoria especial é um benefício previdenciário vital para trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde.  Neste guia completo, abordaremos desde a definição do que é considerado prejudicial à saúde até as mudanças ocorridas antes e depois da Reforma da Previdência.  Além disso, você vai conhecer os tipos de agentes nocivos, as profissões que têm direito a essa modalidade de aposentadoria, e os documentos necessários para garantir esse benefício.  Portanto, se você está buscando informações, este guia é essencial para compreender os caminhos e requisitos necessários para conquistar a Aposentadoria Especial. Confira os tópicos que serão abordados: O que é a Aposentadoria Especial? A aposentadoria especial é o benefício previdenciário destinado a trabalhadores que exercem atividades prejudiciais à saúde, ou seja, profissões que são expostas à insalubridade de agentes físicos, químicos ou biológicos. Portanto, o propósito dessa modalidade de aposentadoria é beneficiar os segurados do INSS que trabalham em tais condições. São casos de condições tão nocivas, que podem afetar a saúde, a integridade física e até a vida dos trabalhadores. O que são Agentes Nocivos à saúde? A princípio, agentes nocivos à saúde são elementos que prejudicam a integridade física e a vida do trabalhador. Sendo assim, estes agentes estão presentes no ambiente de trabalho e causam prejuízos à saúde a longo prazo. Existem três tipos de agentes nocivos: os físicos, químicos e biológicos e estão associados às condições insalubres ou perigosas Agentes físicos Os agentes físicos são elementos presentes no ambiente de trabalho e que causam danos à saúde do empregado. Tais como: Ruídos excessivos; Vibrações; Temperaturas extremas (calor ou frio intenso); Pressões anormais; Radiações ionizantes ou não ionizantes; Entre outros. A exposição constante a estes agentes físicos pode causar danos à saúde do trabalhador, por isso houve a criação da modalidade de aposentadoria especial. Dessa forma, os agentes físicos são quantitativos, razão pela qual, depende da quantidade de exposição a que você foi submetido para garantir o seu direito à aposentadoria especial. Por exemplo, para que você tenha direito à aposentadoria especial por exposição ao ruído, é necessário que você trabalhe exposto à ruídos superiores a 85 decibéis. Na dúvida, converse com um advogado especialista em direito previdenciário para que ele consiga auxiliá-lo da melhor forma possível. Agentes químicos Os Agentes Químicos são substâncias nocivas, que podem prejudicar a saúde do trabalhador. O contato pode ocorrer por inalação, absorção cutânea ou ingestão, por exemplo. Sendo assim, existem diversos tipos de agentes químicos, como: poeira, vapor, gás, liquido tóxico, ácidos e solventes, entre outros. Portanto, é importante ressaltar que existem agentes químicos quantitativos e qualitativos. Sendo assim, diferente dos agentes quantitativos, os agentes qualitativos consideram a mera presença do agente no seu ambiente de trabalho. Agentes químicos quantitativos Com base nos anexos 11 e 12 da Norma Regulamentadora 15 (NR-15), conseguimos verificar alguns exemplos de agentes químicos quantitativos. Bem como, seu limite de tolerância à exposição no ambiente de trabalho ou de contato com o agente. Alguns exemplos de agentes químicos quantitativos que têm seus limites estabelecidos no anexo 11 da NR-15: Acetona; Chumbo; Cianogênio; Decaborano; Estibina; Metilamina; Trietilamina; Agentes químicos qualitativos No caso dos agentes químicos qualitativos, esses agentes são tão perigosos que a simples presença deles no ambiente de trabalho, a nocividade é presumida. Mesmo que o trabalhador utilize EPIs, porque os agentes químicos qualitativos são altamente cancerígenos, é possível a sua caracterização. Agentes biológicos Talvez este seja o tipo de agente mais fácil de entender, considerando que abrange a profissão dos dentistas, enfermeiros, médicos, garis e muitos mais. Exemplos de agentes biológicos: Vírus; Bactérias; Fungos; Parasitas; Sangue; Doenças infectocontagiosas; Lixo urbano ou hospitalar; Entre outros materiais biológicos nocivos. Nível de nocividade Algumas profissões ou atividades terão os níveis de insalubridade ou nocividade maiores que os demais. Por isso, quanto maior for a nocividade do agente, menos tempo você precisará trabalhar para conseguir se aposentar. Como por exemplo, o caso dos trabalhadores de minas subterrâneas que precisam de apenas 15 anos de atividade para aposentar. Diferente dos que trabalham com amianto ou em minas acima da terra que precisam de 20 anos de atividade nociva para se aposentar. Por outro lado, aqueles que são eletricitários, vigilantes, ou trabalham em ambientes com ruído excessivo, calor ou frio intensos precisam trabalhar expostos por, pelo menos, 25 anos. 15 anos – grau máximo de insalubridade/nocividade; 20 anos – grau moderado de insalubridade/nocividade; 25 anos – grau mínimo de insalubridade/nocividade. A Aposentadoria Especial é uma modalidade de aposentadoria que permite que se aposente mais rapidamente, pois protege os trabalhadores que exercem atividades perigosas à saúde. Quais profissões têm direito à Aposentadoria Especial? O decreto 53.831/1964 e o anexo II (dois) do decreto 83.080/1979 definem o enquadramento por categoria profissional, como também, quais profissões que dão direito à aposentadoria especial. Contudo, você só possui a garantia do enquadramento por categoria profissional se você trabalhou até 28/04/1995, em uma das profissões descritas nos decretos supramencionados. Veja alguns exemplos: Médicos; Dentistas; Enfermeiros; Mineiros de subsolo ou superfície; Trabalhadores em pedreiras, tuneis ou galerias; Motoristas de ônibus e de caminhões de carga; Metalúrgica e mecânicos; Entre outros. Assim, caso você tenha trabalhado em alguma das profissões acima, será possível o enquadramento por categoria profissional até 28/04/1995. Portanto, caso você tenha passado a exercer uma atividade insalubre ou nociva após 28/04/1995, deverá comprovar com documentos a efetiva exposição a agentes nocivos à saúde. Sendo assim, o documento mais utilizado para comprovar a atividade especial é o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário). O PPP é um documento elaborado por um médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho com base no LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho). Desta forma, o PPP comprovará a exposição aos agentes nocivos, bem como, que tal exposição não foi neutralizada pela utilização de EPIs. Aposentadoria Especial antes da Reforma da Previdência A princípio, os requisitos para a aposentadoria especial antes da reforma da previdência (12/11/2019) ou para quem tem direito adquirido às regras antigas, são: 25 anos de atividade especial (para atividades de grau mínimo); 20 anos de..

Aposentadoria por Tempo de Contribuição: Entenda as Regras!

Você já se perguntou como funciona a aposentadoria por tempo de contribuição? Ou quais são os requisitos e as regras envolvidas nesse processo? Sendo assim, se você está buscando respostas para essas perguntas e deseja entender melhor o cenário da aposentadoria, você veio ao lugar certo. Neste post, desvendaremos todos os aspectos da aposentadoria por tempo de contribuição, ou seja, desde os requisitos e cálculos até as mudanças trazidas pela Reforma da Previdência. Sendo assim, prepare-se para uma jornada de conhecimento que o ajudará a planejar seu futuro de aposentado com confiança e segurança. O que é a Aposentadoria por Tempo de Contribuição? A princípio, a aposentadoria por tempo de contribuição é uma das modalidades de aposentadorias programáveis, sendo concedida ao segurado que contribuiu para a previdência social por um período mínimo de tempo. Atualmente este tempo é de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens. Sendo assim, você deve saber que existem tipos de aposentadoria por tempo de contribuição, com regras que podem variar em apenas poucos meses de diferença entre uma e outra. Veja: Aposentadoria por Tempo de Contribuição antes e depois da Reforma (12/11/2019); Regras de Transição; Aposentadoria por Pontos; Aposentadoria Proporcional. Como fazer o cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição? A princípio, a forma de cálculo da Aposentadoria por Tempo de Contribuição vai depender da modalidade de aposentadoria e das regras anteriores e/ou posteriores à Reforma. Isso porque a Reforma da Previdência modificou a forma de cálculo da Aposentadoria por Tempo de Contribuição e trouxe suas regras de transição. Em suma, antes da Reforma, era calculado a média das 80% maiores contribuições, desde julho de 1994 e essa média era multiplicada pelo fator previdenciário. Com exceção da regra de pontos, cujo valor era integral, ou seja, igual à média. Após a Reforma, cada uma dessas regras de transição passou a ter sua forma de cálculo própria, embora todas levem em consideração a média de 100% das contribuições, desde julho de 1994. Dessa forma, é importante destacar que as contribuições anteriores a julho de 1994 não entram no PBC (período base de cálculo). Requisitos da Aposentadoria por tempo de contribuição A princípio, os requisitos da Aposentadoria por Tempo de Contribuição podem variar dependendo da data que você preencher os requisitos para a concessão do benefício, vejamos: Antes da Reforma da Previdência (até 12/11/2019) A princípio, até a reforma da previdência, os requisitos para a concessão da Aposentadoria por Tempo de Contribuição eram: Requisitos para o homem: 35 anos de contribuição. Requisitos para a Mulher: 30 anos de contribuição. Valor da Aposentadoria por tempo de contribuição Antes da Reforma Antes da Reforma da Previdência era considerado para o cálculo da Aposentadoria por Tempo de Contribuição a média dos 80% maiores salários desde julho de 1994 até o mês anterior à aposentadoria com a incidência do fator previdenciário, sendo assim, poderia diminuir ou aumentar o valor da sua aposentadoria. Aposentadoria por tempo de contribuição após a Reforma da Previdência Após a Reforma da Previdência, o contribuinte que já era segurado antes da Reforma poderá se valer das regras de transição que serão melhor exploradas a seguir. Portanto, no caso dos contribuintes que se filiaram à previdência após a reforma, se valerão da regra definitiva, chamada de Aposentadoria Programada. Vejamos: Valor da Aposentadoria por tempo de contribuição após a reforma O valor da Aposentadoria Programada será de 60% da média de 100% dos salários de contribuição após julho de 1994, dessa forma, serão acrescidos 2% para cada ano que ultrapassar o mínimo exigido, sendo, 20 anos para o homem e 15 anos para a mulher. Quem tem direito às regras de transição da Aposentadoria por tempo de contribuição? A princípio, possui direito às regras de transição aqueles que estavam filiados ao INSS antes da Reforma da Previdência entrar em vigor em 13/11/2019. Sendo assim, entenda quais são as regras de transição da Aposentadoria por Tempo de Contribuição trazida pela Reforma a seguir: 1ª Regra de Transição – Idade Progressiva A primeira regra de transição trazida pela Reforma da Previdência foi a Idade Mínima Progressiva, sendo assim, veja quais são os requisitos para essa regra: Homem: 63 anos de idade em 2023; 35 anos de contribuição; Carência de 180 meses. Mulher: 58 anos de idade em 2023; 30 anos de contribuição; Carência de 180 meses. É importante destacar que a idade mínima é progressiva nesta regra de transição, ou seja, a faixa etária aumenta 6 meses por ano tanto para os homens quanto para as mulheres. Dessa forma, chegará o momento em que a idade mínima vai parar de aumentar, estabilizando em 65 anos para o homem em 2027 e em 62 para a mulher em 2031. Valor da Aposentadoria na Regra de Transição da Idade Mínima Progressiva A princípio, o valor da aposentadoria na Regra de Transição de Idade Mínima Progressiva é realizado da seguinte forma: Portanto, é encontrada a média aritmética simples de todos os salários desde julho de 1994; Você receberá 60% dessa média + 2% ao ano acima de: 20 anos de contribuição (homem); 15 anos de contribuição (mulher). 2ª Regra de Transição – Pedágio 50% Veja agora quais são os requisitos para a regra de transição com pagamento de pedágio 50%: Homem: 33 anos de contribuição até 12/11/2019; Carência de 180 meses; Sem idade mínima; Pedágio de 50%: cumprir um período adicional correspondente à metade do tempo que faltava para completar 35 anos de contribuição em 13/11/2019. Mulher: 28 anos de contribuição até 12/11/2019; Carência de 180 meses; Sem idade mínima; Pedágio de 50%: cumprir um período adicional correspondente à metade do tempo que faltava para completar 30 anos de contribuição em 13/11/2019. Para que você entenda, a regra do pedágio 50% só se aplica no caso de quem estava a menos de 2 anos de se aposentar quando a reforma entrou em vigor. Valor da Aposentadoria na Regra de Transição do Pedágio 50% O cálculo do valor da aposentadoria na regra de transição de pedágio 50% é feito da seguinte forma:..

Aposentadoria por Contribuição: Quem tem direito?

Você já se perguntou como funciona a aposentadoria por tempo de contribuição e se isso pode ser uma opção viável para o seu futuro? Este tipo de aposentadoria é um dos pilares do sistema previdenciário, portanto, oferece aos trabalhadores a possibilidade de se aposentarem com base no tempo que contribuíram para a previdência social, sem a necessidade de atingir uma idade mínima específica. Neste artigo, vamos explorar em detalhes o que é a aposentadoria por tempo de contribuição, assim também como ela funciona, suas vantagens e considerações importantes. Portanto, se você está planejando o seu futuro financeiro e deseja entender melhor suas opções de aposentadoria, continue lendo para obter informações valiosas. O que é a Aposentadoria por Tempo de Contribuição? A aposentadoria por tempo de contribuição é uma das modalidades de aposentadorias programáveis e, portanto, sendo concedida ao segurado que contribuiu para a previdência social por um período mínimo de tempo. Atualmente este tempo é de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens. Portanto, você deve saber que existem tipos de aposentadoria por tempo de contribuição, com regras que podem variar em apenas poucos meses de diferença entre uma e outra. Confira: Aposentadoria por Tempo de Contribuição antes e depois da Reforma (12/11/2019); Regras de Transição; Aposentadoria por Pontos; Aposentadoria Proporcional. Como fazer o cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição? A forma de cálculo da Aposentadoria por Tempo de Contribuição vai depender da modalidade de aposentadoria e das regras anteriores e/ou posteriores à Reforma. Isso porque a Reforma da Previdência modificou a forma de cálculo da Aposentadoria por Tempo de Contribuição e trouxe suas regras de transição. Em suma, antes da Reforma, era calculado a média das 80% maiores contribuições, desde julho de 1994 e essa média era multiplicada pelo fator previdenciário. Com exceção da regra de pontos, cujo valor era integral, ou seja, igual à média. Após a Reforma, cada uma dessas regras de transição passou a ter sua forma de cálculo própria, embora todas levem em consideração a média de 100% das contribuições, desde julho de 1994. Dessa forma, é importante destacar que as contribuições anteriores a julho de 1994 não entram no PBC (período base de cálculo). Requisitos da Aposentadoria por tempo de contribuição Os requisitos da Aposentadoria por Tempo de Contribuição podem variar dependendo da data em que você preencher os requisitos para a concessão do benefício. Vejamos: Antes da Reforma da Previdência (até 12/11/2019) Até a reforma da previdência, os requisitos para a concessão da Aposentadoria por Tempo de Contribuição eram: Requisitos para o homem: 35 anos de contribuição. Requisitos para a Mulher: 30 anos de contribuição. Valor da Aposentadoria por tempo de contribuição Antes da Reforma Antes da Reforma da Previdência, era considerado para o cálculo da Aposentadoria por Tempo de Contribuição a média dos 80% maiores salários desde julho de 1994 até o mês anterior à aposentadoria com a incidência do fator previdenciário, dessa forma podendo diminuir ou aumentar o valor da sua aposentadoria. Aposentadoria por tempo de contribuição após a Reforma da Previdência Após a Reforma da Previdência, no entanto, o contribuinte que já era segurado antes da Reforma poderá se valer das regras de transição que serão melhor exploradas a seguir. No caso dos contribuintes que se filiaram à previdência após a reforma, se valerão da regra definitiva, chamada de Aposentadoria Programada. Vejamos: Homem: 65 anos de idade; 20 anos de contribuição; Carência de 180 meses. Mulher: 62 anos de idade; 15 anos de contribuição; Carência de 180 meses. Valor da Aposentadoria por tempo de contribuição após a reforma O valor da Aposentadoria Programada será de 60% da média de 100% dos salários de contribuição após julho de 1994, acrescidos de 2% para cada ano que ultrapassar o mínimo exigido, sendo, 20 anos para o homem e 15 anos para a mulher. Quem tem direito às regras de transição da Aposentadoria por tempo de contribuição? A princípio, possui direito às regras de transição aqueles que estavam filiados ao INSS antes da Reforma da Previdência entrar em vigor em 13/11/2019. Sendo assim, entenda quais são as regras de transição da Aposentadoria por Tempo de Contribuição trazida pela Reforma a seguir: 1ª Regra de Transição – Idade Progressiva A primeira regra de transição trazida pela Reforma da Previdência foi a Idade Mínima Progressiva. Veja quais são os requisitos para essa regra: Homem: 63 anos de idade em 2023; 35 anos de contribuição; Carência de 180 meses. Mulher: 58 anos de idade em 2023; 30 anos de contribuição; Carência de 180 meses. É importante destacar que a idade mínima é progressiva nesta regra de transição, ou seja, a faixa etária aumenta 6 meses por ano tanto para os homens quanto para as mulheres. Chegará o momento em que a idade mínima vai parar de aumentar, sendo assim, estabilizando em 65 anos para o homem em 2027 e em 62 para a mulher em 2031. Valor da Aposentadoria na Regra de Transição da Idade Mínima Progressiva O valor da aposentadoria na Regra de Transição de Idade Mínima Progressiva é realizado da seguinte forma: A princípio, é encontrada a média aritmética simples de todos os salários desde julho de 1994; Você receberá 60% dessa média + 2% ao ano acima de: 20 anos de contribuição (homem); 15 anos de contribuição (mulher). 2ª Regra de Transição – Pedágio 50% Veja agora quais são os requisitos para a regra de transição com pagamento de pedágio 50%: Homem: 33 anos de contribuição até 12/11/2019; Carência de 180 meses; Sem idade mínima; Pedágio de 50%: cumprir um período adicional correspondente à metade do tempo que faltava para completar 35 anos de contribuição em 13/11/2019. Mulher: 28 anos de contribuição até 12/11/2019; Carência de 180 meses; Sem idade mínima; Pedágio de 50%: cumprir um período adicional correspondente à metade do tempo que faltava para completar 30 anos de contribuição em 13/11/2019. Para que você entenda, a regra do pedágio 50% só se aplica no caso de quem estava a menos de 2 anos de se aposentar quando..

Aposentadoria por Idade: Qual a idade certa para aposentar?

Se você está se aproximando da idade em que a aposentadoria por idade se torna uma opção, ou, ainda, se já está nessa fase, você está no lugar certo. Vamos explorar todos os aspectos da aposentadoria por idade, desde os requisitos e benefícios, passando por estratégias inteligentes para garantir um futuro financeiro seguro e tranquilo. Independentemente de estar começando a planejar ou já estar no processo de solicitação, este guia o ajudará a tomar decisões informadas e a se preparar para uma aposentadoria confortável e segura. Vamos nessa? O que é aposentadoria por idade? A Aposentadoria por Idade é a modalidade de Aposentadoria mais procurada pelos segurados junto ao INSS. Sendo assim, em 2023, a idade mínima exigida para os homens é de 65 e para as mulheres de 62 anos completos, além de 15 anos de contribuição e 180 meses de carência.  Por isso, se você possui menos tempo de contribuição, a aposentadoria por idade pode ser a solução ideal para o seu caso. Quais são os requisitos da aposentadoria por idade? Os requisitos vão variar, ou seja, dependendo de quando você os completou. Porém, os requisitos para quem completou a idade mínima até o dia 12/11/2019, são: Homem: 65 anos de idade; Carência de 180 meses (15 anos). Mulher: 60 anos de idade; Carência de 180 meses (15 anos). Para os segurados que já eram contribuintes antes da Reforma entrar em vigor (12/11/2019) e não completaram os requisitos ainda, poderão se valer das regras de transição: Homem: 65 anos de idade; Carência de 180 meses; 15 anos de contribuição. Mulher: 62 anos de idade em 2023; Carência de 180 meses; 15 anos de contribuição. Para os segurados que passaram a contribuir para o INSS depois de 13/11/2019, agora são exigidos os seguintes requisitos: Homem: 65 anos de idade; 20 anos de contribuição. Mulher: 62 anos de idade; 15 anos de contribuição. Qual o valor da Aposentadoria por Idade e como calcular a RMI? Assim como os requisitos, o valor da aposentadoria por idade vai depender de qual regra você tem direito, ou seja, vai depender de quando você cumpriu os requisitos. Antes da Reforma (12/11/2019): 70% da média dos seus 80% maiores salários, a partir de julho de 1994, +1% ao ano completo de trabalho. Regra de transição (para os que começaram a contribuir antes da reforma em 12/11/2019, mas não cumpriram os requisitos): 60% da média de todos os seus salários, a partir de julho de 1994, +2% ao ano acima de 15 anos para mulheres e 20 anos para homens. Regra definitiva (a partir de 13/11/2019): 60% da média de todos os seus salários, a partir de 1994, +2% ao ano acima de 15 anos para mulheres e 20 anos para homens. Exemplos Exemplo do João: Considerando que João completou a idade de 65 anos em 2020, mas não possui tempo de contribuição suficiente para optar pela aposentadoria por tempo de contribuição. João possui 30 anos de contribuição, 10 anos a mais do que os 20 exigidos para se valer da regra de transição. Dessa forma, o valor da aposentadoria de João equivalerá a 60% da média + 20% da média (referente aos 10 anos a mais – 2% a cada ano). Por fim, o valor da aposentadoria de João será de R$ 1.600,00 (80% de sua média salarial). Vou te dar outro exemplo para você entender. Exemplo de Maria: Considerando que Maria completou a idade de 62 anos em 2021, mas não possui tempo de contribuição suficiente para optar pela aposentadoria por tempo de contribuição. Maria possui 23 anos de contribuição, 8 anos a mais do que os 15 exigidos para se valer da regra de transição. Dessa forma, o valor da aposentadoria de Maria equivalerá a 60% da média + 16% da média (referente aos 8 anos a mais – 2% a cada ano). Por fim, o valor da aposentadoria de Maria será de R$ 1.520,00 (76% de sua média salarial). Em quais casos a Aposentadoria por Idade é melhor que a Aposentadoria por Tempo de Contribuição? A princípio, a aposentadoria por Idade surge como uma oportunidade ideal às pessoas que, por qualquer motivo, deixaram de contribuir por uma grande parte da vida e não cumpriram os requisitos para as demais modalidades de aposentadoria. Sendo assim, a aposentadoria por Idade é o benefício mais procurado e solicitado pelos contribuintes junto ao INSS. É permitido continuar trabalhando após se Aposentar por Idade? Sim, é permitido voltar ao trabalho após se aposentar por idade. Você não é obrigado a deixar seu emprego ou função depois de se aposentar.  Ou seja, os seus direitos como trabalhador aposentado continuam os mesmos que os de qualquer outro empregado, e não é necessário comunicar a aposentadoria ao seu empregador. Mas existem exceções. A aposentadoria por invalidez, concedida ao segurado do INSS que não pode mais trabalhar devido a lesões ou doenças, é uma delas.  Já a outra exceção é a aposentadoria especial, que exige que o segurado não trabalhe por conta do risco à sua saúde.  Neste último caso, o segurado somente poderá trabalhar e receber aposentadoria se a atividade profissional não expor sua saúde a riscos. Contudo, é importante ponderar se vale continuar trabalhando mesmo recebendo aposentadoria. Afinal de contas, a contribuição previdenciária permanecerá obrigatória. Conclusão Neste texto você aprendeu tudo sobre a Aposentadoria por Idade, desde os seus requisitos a suas formas de cálculo. Por fim, se as informações forem úteis para esclarecer todas as suas dúvidas sobre a Aposentadoria por Idade, compartilhe este texto. Até a próxima! Um abraço!

Auxílio-acidente: Quem tem direito e qual o valor?

O auxílio-acidente é um benefício previdenciário oferecido pelo (INSS). Ele é destinado a trabalhadores que sofreram algum tipo de acidente ou doença ocupacional que resultou em sequelas ou redução da capacidade para o trabalho, mas que ainda podem exercer outras atividades de forma parcial. O auxílio-acidente não é um substituto do salário, mas sim um valor mensal complementar pago ao trabalhador que sofreu a lesão. Para ter direito ao benefício, é necessário comprovar a incapacidade parcial e passar por avaliação médica. O valor do auxílio-acidente é calculado a partir de um percentual do salário do benefício e pode ser acumulado com outros benefícios previdenciários. Quer saber mais? Então continue a leitura, preparamos um guia completo sobre o Auxílio-Acidente. O que é o auxílio-acidente? O auxílio-acidente é um benefício previdenciário pago mensalmente ao segurado acidentado, que resultou em sequelas, sendo assim, diminuindo sua capacidade laborativa, como forma de indenização. As sequelas devem ser permanentes e deverá gerar algum tipo de redução na capacidade profissional do trabalhador. Diferente do auxílio-doença, o Auxílio-Acidente é pago em caráter indenizatório ao trabalhador que, em decorrência de um acidente, se torna parcialmente incapaz para a atividade que habitualmente exercia. Na prática, o segurado ainda conseguirá trabalhar mesmo com a redução da capacidade. A lei não estabelece um grau mínimo de redução na capacidade de trabalho do segurado para que ele tenha direito ao benefício. Quem tem direito ao Auxílio-Acidente? Tem direito ao Auxílio-Acidente o empregado, seja urbano, rural ou doméstico, assim como o trabalhador avulso e o segurado especial. O benefício passou a ser devido em relação a acidentes de qualquer natureza e não apenas acidentes de trabalho, como muitos pensam. É importante salientar que, contudo, contribuintes individuais e segurados facultativos não possuem direito a este benefício, segundo interpretação dominante, por não estarem enquadrados na proteção acidentária (artigo 19 da Lei 8.213/1991). A Constituição Federal não estabelece distinção entre os segurados da Previdência Social. Todavia, a TNU, por sua vez, em julgamento representativo de controvérsia (tema 201), negou provimento a Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Federal, com a fixação da seguinte tese: “o contribuinte individual não faz jus ao auxílio-acidente, diante da expressa exclusão legal” Requisitos para concessão do Auxílio-Acidente Os requisitos para a concessão do Auxílio-Acidente são: Qualidade de segurado; Ter sofrido um acidente de qualquer natureza; Sofrer redução parcial e definitiva da capacidade para o trabalho habitual; O nexo causal entre o acidente e a redução da capacidade laboral. Obs.: A concessão do Auxílio-acidente independe do número de contribuições pagas, mas é preciso ter a qualidade de segurado. Qual o valor do Auxílio-Acidente? O cálculo do valor do Auxílio-Acidente dependerá de quando ocorreu o fato gerador, ou seja, da ocorrência do acidente, independente se em decorrência do trabalho ou não. Acidentes ocorridos até o dia 11/11/2019 Neste caso, portanto, o valor do benefício corresponderá a 50% da média dos seus salários de contribuição. Será feita a média aritmética dos seus 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994. Acidentes ocorridos entre 12/11/2019 e 19/04/2020 Existe essa diferença, pois a MP 905/2019 não foi convertida em lei. Quem teve seu fato gerador (acidente), entre 12/11/2019 e 19/04/2020, terá de se sujeitar ao que a MP905/2019 estabeleceu. Para os fatos geradores ocorridos neste período, o valor do Auxílio-Acidente corresponderá a 50% do valor que o segurado receberia em caso de Aposentadoria por Invalidez (Incapacidade Permanente). Cálculo da Aposentadoria por Invalidez Média de todos os salários a partir de julho de 1994; Do qual, você receberá: 60% + 2% ao ano que exceder: Homem: 20 anos de tempo de contribuição; Mulher: 15 anos de tempo de contribuição. Acidentes ocorridos a partir de 20/04/2020 Para os fatos geradores (acidentes) ocorridos a partir de 20/04/2020, no entanto, o valor do benefício corresponderá a 50% da média de todos os salários do segurado. A média aritmética corresponde a 100% de todos os salários desde julho de 1994. Hipóteses de cessação do benefício Como é um benefício de caráter indenizatório, em tese, deve ser vitalício. Existem algumas hipóteses em que o Auxílio-Acidente será cessado: Morte do segurado; Concessão de aposentadoria para o segurado;  Se sua capacidade de trabalho não for mais reduzida: A sua melhora será atestada por perito do INSS, a partir de perícias feitas de tempos em tempos; Essa hipótese só terá validade para os acidentes ocorridos entre 12/11/2019 e 19/04/2020, tempo em que a MP 905 esteve em vigor. Posso acumular o Auxílio-Acidente com outros benefícios previdenciários? Via de regra, sim! Contudo existem algumas exceções, vejamos: O Auxílio-acidente não pode ser cumulado com Auxílio-doença quanto se tratar da mesma doença ou acidente que deu origem ao primeiro benefício; Auxílio-acidente também não pode ser cumulado com qualquer categoria de aposentadoria; Auxílio-acidente com Auxílio-acidente, ainda que provenientes de acidentes distintos. Isso quer dizer que poderá haver cumulação do Auxílio-acidente com Pensão por morte, salário maternidade, auxílio reclusão e etc. Lista de documentos importantes para concessão do Auxílio-Acidente no INSS Documentos que são imprescindíveis para facilitar a concessão do seu benefício: CPF; Carteira de Trabalho; Documentos de Identificação (RG ou CNH); Receitas médicas; Atestados médicos que comprovem a redução da capacidade laboral; Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT), se aplicável ao seu caso; Outros documentos ou exames aplicáveis ao seu caso, de modo a comprovar a redução na capacidade para o trabalho. Conclusão Agora você possui um passo a passo sobre como funciona o Auxílio-acidente. Por fim, muita gente não sabe da existência do Auxílio-acidente, você já sabia sobre a existência deste benefício Gostou do texto? Então, compartilhe esse conteúdo com seus amigos, conhecidos e familiares. Até a próxima! Um abraço.

Aposentadoria INSS: Como aposentar mais cedo?

É possível saber se você pode se aposentar mais cedo e qual o valor que vai receber? A resposta é SIM! Através de um Planejamento previdenciário é possível! Para que você possa entender o que é o planejamento previdenciário, como ele funciona, quais as suas vantagens, porque fazê-lo e onde encontrar os profissionais especialistas neste assunto, não deixe de ler o texto abaixo. Vamos lá? O que é e para que serve o Planejamento Previdenciário? O Planejamento Previdenciário é um estudo de todo o histórico contributivo do segurado, elaborado por advogado especialista em Direito Previdenciário, dessa forma, permite identificar o melhor momento para a aposentadoria no inss e o que deve ser feito para receber um benefício com o maior valor possível. O estudo do seu histórico previdenciário inclui a análise dos seguintes aspectos: Todos os seus vínculos contributivos (empregos/profissões); As datas desses vínculos para cálculo do tempo de contribuição e da carência; O valor de todas as suas remunerações e contribuições para cálculo dos possíveis benefícios; Divergências ou inconsistências no seu extrato do CNIS; e Possíveis atividades especiais. Ao final do estudo, o Planejamento Previdenciário se torna um parecer jurídico em forma de relatório com projeções, cenários e simulações de aposentadoria que ajudam o contribuinte a entender seus direitos e adotar a melhor decisão em relação a sua aposentadoria. Sendo assim, o Planejamento Previdenciário é o melhor caminho para identificar os seus próximos passos rumo a uma aposentadoria ideal no Inss. Com o Planejamento Previdenciário é possível: Entender seus direitos previdenciários Após a reforma da previdência, as regras de aposentadoria se tornaram muito mais complexas. Ou seja, atualmente são várias as aposentadorias possíveis: por idade, por tempo de contribuição, especial, rural, híbrida, da pessoa com deficiência, entre outras. Com a reforma da previdência ainda foram criadas diversas regras de transição para cada uma destas aposentadorias. Ou seja, compreender os seus direitos previdenciários não é uma tarefa nada fácil para os contribuintes. Por isso, a primeira utilidade do Planejamento Previdenciário é ajudar o contribuinte a compreender os seus direitos previdenciários. Verificar possíveis pendências no CNIS CNIS é a sigla de Cadastro Nacional de Informações Sociais. É também conhecido como extrato previdenciário. Portanto, o CNIS é o documento onde deve constar todas as informações e vínculos contributivos/trabalhistas do segurado. Dessa forma, ao analisar se uma pessoa tem direito a um benefício previdenciário, o INSS consulta o seu CNIS e, se o vínculo não estiver registrado corretamente, é bem provável que não venha a ser considerado pelo INSS na hora de calcular o tempo de contribuição ou o valor do seu benefício.   Por isso é indispensável manter o seu CNIS sempre atualizado.   É bastante comum ocorrerem alguns erros no CNIS, como os seguintes: Datas erradas ou ausentes; Remunerações não registradas ou registradas incorretamente; Vínculos não registrados. Deixar para corrigir o CNIS apenas no momento da aposentadoria é uma estratégia que pode vir a causar prejuízos no futuro. Organizar a documentação necessária para a aposentadoria Manter o CNIS atualizado é um passo bem importante para garantir que o seu tempo de contribuição e o valor da sua aposentadoria serão corretamente calculados pelo INSS. Na prática, a documentação necessária vai depender do histórico previdenciário de cada pessoa. Deixar para providenciá-las apenas no momento da aposentadoria pode atrasar e até mesmo prejudicar a sua aposentadoria no Inss. Quem deve fazer um Planejamento Previdenciário? A princípio, o Planejamento Previdenciário possui muitas utilidades e pode ajudar bastante aquelas pessoas que desejam se aposentar com segurança. Pessoas que possuem muitos vínculos Neste caso, aquelas pessoas que trabalham em diversas empresas durante a vida possuem um CNIS bem mais complexo do que aquelas que passaram a vida inteira em apenas uma ou duas empresas. Por se tratar de diversos vínculos anotados juntos ao INSS, é bem provável que hajam informações incorretas ou até, ausentes. Contribuintes individuais ou facultativos As pessoas que pagam o INSS por conta própria, devem planejar a sua aposentadoria quanto antes, bem como, analisar se as contribuições estão sendo feitas corretamente. Portanto, se as contribuições não estiverem sendo feitas corretamente, é possível que o requerente esteja jogando dinheiro fora. Esse é o caso dos Contribuintes Individuais ou os Contribuintes Facultativos, que são os próprios responsáveis por suas contribuições. Isso também é analisado no Planejamento Previdenciário. Atividades Especiais É necessário analisar todos os vínculos constantes no CNIS do segurado, bem como em sua Carteira de Trabalho, pois é possível que este tenha trabalhado exposto a agentes nocivos que geram direito a Aposentadoria Especial. Os agentes nocivos podem ser variados entre químicos, físicos e biológicos. Isso permite a concessão de uma aposentadoria especial ou, pelo menos, a conversão do período especial para gerar um período fictício a mais no tempo de contribuição do segurado. Há, ainda, a orientação quanto a documentação que possa comprovar o labor especial que hoje é através do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário). Por isso, o planejamento previdenciário é essencial para que você possa saber se a atividade ou atividades que desenvolveu podem ser consideradas especiais. Pessoas que possuem períodos no serviço público e na iniciativa privada Em alguns casos específicos, o Planejamento Previdenciário é essencial, pois estas pessoas que trabalharam no serviço público e na iniciativa privada, podem aproveitar os tempos trabalhados em cada segmento. Com a CTC (Certidão de Tempo de Contribuição), é possível somar estes períodos. Dúvidas quanto a melhor regra Por fim, o Planejamento Previdenciário é indicado para as pessoas que possuem dúvidas sobre qual a melhor regra de aposentadoria aplicada ao seu caso. Em alguns casos, podemos ter mais de uma modalidade de aposentadoria que se aplique ao seu caso e com valores de benefícios que podem dar uma diferença significativa em seu valor. Por isso o Planejamento Previdenciário é tão importante para aqueles que possuem dúvidas sobre qual a melhor regra de aposentadoria no Inss. Quais os benefícios de fazer um Planejamento Previdenciário? O Planejamento Previdenciário pode ser extremamente vantajoso para a sua aposentadoria. Resolvemos enumerar as suas principais vantagens para ajudá-lo: Aposentar no momento correto..

Visão Monocular: Tenho direito a Isenção de Imposto de Renda?

Os aposentados que tenham doenças graves (ainda que contraídas depois da concessão do benefício), conforme a Lei 7.713/88, que versa sobre Imposto de Renda, contam com o direito à isenção do Imposto de Renda. Este é o caso do portador de cegueira, que se encontra no rol previsto no artigo 6° da Lei 7.713/88. Contudo, hoje vamos falar sobre o portador de cegueira monocular. Será que ele também possui direito a isenção do Imposto de Renda? Ou o fato de possuir visão em um dos olhos o exclui dessa regra? Saiba exatamente qual tem sido o posicionamento dos tribunais a este respeito. Para você entender quais são os requisitos e qual o rol de doenças que dão direito a isenção de imposto de renda não deixe de ler o texto abaixo, confira: Como saber se tenho direito a Isenção de Imposto de Renda? Se você é portador de alguma das doenças listadas abaixo, elencadas pelo ordenamento jurídico brasileiro, você faz jus a Isenção do Imposto de Renda: Contudo, como na VISÃO MONOCULAR, o INSS não a considera como moléstia grave para fins de concessão de Isenção de Imposto de Renda. No caso do aposentado por invalidez (incapacidade permanente), em razão de natureza acidentária terá a isenção de forma automática, já que a condição foi registrada para a concessão do benefício previdenciário.  Restituição dos Valores já pagos Se a moléstia grave for comprovada desde a data anterior ao pedido de isenção, o contribuinte deve requerer, junto a Receita Federal, a restituição dos valores pagos. Sendo assim, pode ser que você portador de alguma dessas doenças, tenha uma quantia considerável a receber a título de restituição de valores pagos. A quantia a ser restituída está diretamente ligada à data em que o contribuinte conseguirá provar ser portador da doença grave. O que é a Isenção de Imposto de Renda? O Imposto de Renda é um imposto federal que o indivíduo deve declarar nele a renda que recebeu no ano anterior e sobre alguns benefícios não haverá nenhuma dedução tributária. Ou seja, são ISENTOS, sendo necessária sua declaração apenas para controle da renda; sobre outros, por sua vez, haverá dedução de tributos. A legislação em questão, que versa sobre o tema do Imposto de Renda, traz um rol de doenças que dão direito a isenção em relação aos proveitos de aposentadoria. É o caso da cegueira, contudo, existe uma discussão nos tribunais se o termo CEGUEIRA engloba as pessoas cegas de apenas um olho, como no caso da VISÃO MONOCULAR. Para que serve a Isenção de Imposto de Renda? Entre os benefícios previdenciários isentos estão: o Auxílio-Acidente, Auxílio-Doença e Auxílio-Reclusão e o Salário-Família. A isenção do imposto de renda sobre os proveitos de aposentadoria, se dá, para que os portadores de moléstia grave possuam condições de custear tratamentos, consultas e medicamentos. Como é feito o Pedido de Isenção de Imposto de Renda? O aposentado por invalidez em razão de acidente de trabalho terá a isenção automaticamente, já que a condição foi registrada para a concessão do benefício previdenciário. Já o aposentado ou pensionista portador de doença grave precisará comprovar essa condição, através do laudo médico emitido por profissional do órgão público. Caso em que, não haverá necessidade de passar por perícia, mas deve ser apresentada a documentação perante o INSS, juntamente com o requerimento da isenção. O pedido de isenção de Imposto de Renda deve ser protocolado, inicialmente, de forma administrativa junto ao INSS. Caso não seja reconhecido administrativamente, como tem sido com os portadores de cegueira monocular, será necessário entrar com o pedido judicial. Vale ressaltar que o posicionamento de conceder a isenção a portadores de cegueira monocular é pacifico na maioria dos tribunais brasileiros. Quais os documentos necessários para realizar o pedido de Isenção de Imposto de Renda? Para a concessão da Isenção de Imposto de Renda será necessário a apresentação de laudo médico, que comprove a situação grave do beneficiário, comprovando que ele é portador de alguma das doenças previstas na lei, para que ele tenha direito a Isenção do Imposto de Renda. Quais os benefícios de pedir a Isenção do Imposto de Renda? Uma vez que reconhecido administrativamente o direito à isenção do Imposto de Renda, o próprio INSS registrará o desconto do Imposto de Renda. Por outro lado, se o reconhecimento for judicial, uma vez que concedido, o juiz determinará ao INSS que cesse os descontos. O maior benefício de ter a Isenção do Imposto de Renda é o fato de não ter todos os meses descontado do seu benefício uma quantia considerável. Possibilitando assim, uma melhor qualidade de vida e maior cuidado no tratamento da doença grave. Do posicionamento dos tribunais Tribunais por todo o Brasil têm reconhecido a VISÃO MONOCULAR para todos os efeitos legais, inclusive para a Isenção de Imposto de Renda sobre os proveitos de aposentadoria. Conclusão Se você, ou alguém da sua família é portador de VISÃO MONOCULAR, deve, com urgência, procurar um médico para que este certifique que a cegueira é irreversível. Vale ressaltar que, a negativa administrativa é requisito básico para ser feito o pleito judicial. Sendo assim, busque informações, fale com um advogado especialista na área e garanta a sua isenção do Imposto de Renda e pare de perder dinheiro todos os meses descontados da sua aposentadoria.

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