Autor: José Ricardo Ruela Rodrigues agosto 8, 2023 Em Informativos, Previdenciário

Auxílio-acidente: Quem tem direito e qual o valor?

O auxílio-acidente é um benefício previdenciário oferecido pelo (INSS).

Ele é destinado a trabalhadores que sofreram algum tipo de acidente ou doença ocupacional que resultou em sequelas ou redução da capacidade para o trabalho, mas que ainda podem exercer outras atividades de forma parcial.

O auxílio-acidente não é um substituto do salário, mas sim um valor mensal complementar pago ao trabalhador que sofreu a lesão.

Para ter direito ao benefício, é necessário comprovar a incapacidade parcial e passar por avaliação médica.

O valor do auxílio-acidente é calculado a partir de um percentual do salário do benefício e pode ser acumulado com outros benefícios previdenciários.

Quer saber mais?

Então continue a leitura, preparamos um guia completo sobre o Auxílio-Acidente.

O que é o auxílio-acidente?

O auxílio-acidente é um benefício previdenciário pago mensalmente ao segurado acidentado, que resultou em sequelas, sendo assim, diminuindo sua capacidade laborativa, como forma de indenização.

As sequelas devem ser permanentes e deverá gerar algum tipo de redução na capacidade profissional do trabalhador.

Diferente do auxílio-doença, o Auxílio-Acidente é pago em caráter indenizatório ao trabalhador que, em decorrência de um acidente, se torna parcialmente incapaz para a atividade que habitualmente exercia.

Na prática, o segurado ainda conseguirá trabalhar mesmo com a redução da capacidade.

A lei não estabelece um grau mínimo de redução na capacidade de trabalho do segurado para que ele tenha direito ao benefício.

Quem tem direito ao Auxílio-Acidente?

Tem direito ao Auxílio-Acidente o empregado, seja urbano, rural ou doméstico, assim como o trabalhador avulso e o segurado especial.

O benefício passou a ser devido em relação a acidentes de qualquer natureza e não apenas acidentes de trabalho, como muitos pensam.

É importante salientar que, contudo, contribuintes individuais e segurados facultativos não possuem direito a este benefício, segundo interpretação dominante, por não estarem enquadrados na proteção acidentária (artigo 19 da Lei 8.213/1991).

A Constituição Federal não estabelece distinção entre os segurados da Previdência Social.

Todavia, a TNU, por sua vez, em julgamento representativo de controvérsia (tema 201), negou provimento a Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Federal, com a fixação da seguinte tese: “o contribuinte individual não faz jus ao auxílio-acidente, diante da expressa exclusão legal”

auxílio-acidente

Requisitos para concessão do Auxílio-Acidente

Os requisitos para a concessão do Auxílio-Acidente são:

  • Qualidade de segurado;
  • Ter sofrido um acidente de qualquer natureza;
  • Sofrer redução parcial e definitiva da capacidade para o trabalho habitual;
  • O nexo causal entre o acidente e a redução da capacidade laboral.

Obs.: A concessão do Auxílio-acidente independe do número de contribuições pagas, mas é preciso ter a qualidade de segurado.

Qual o valor do Auxílio-Acidente?

O cálculo do valor do Auxílio-Acidente dependerá de quando ocorreu o fato gerador, ou seja, da ocorrência do acidente, independente se em decorrência do trabalho ou não.

auxílio-acidente

Acidentes ocorridos até o dia 11/11/2019

Neste caso, portanto, o valor do benefício corresponderá a 50% da média dos seus salários de contribuição.

  • Será feita a média aritmética dos seus 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994.

Acidentes ocorridos entre 12/11/2019 e 19/04/2020

Existe essa diferença, pois a MP 905/2019 não foi convertida em lei.

Quem teve seu fato gerador (acidente), entre 12/11/2019 e 19/04/2020, terá de se sujeitar ao que a MP905/2019 estabeleceu.

Para os fatos geradores ocorridos neste período, o valor do Auxílio-Acidente corresponderá a 50% do valor que o segurado receberia em caso de Aposentadoria por Invalidez (Incapacidade Permanente).

Cálculo da Aposentadoria por Invalidez

  • Média de todos os salários a partir de julho de 1994;
  • Do qual, você receberá:
    • 60% + 2% ao ano que exceder:
      • Homem: 20 anos de tempo de contribuição;
      • Mulher: 15 anos de tempo de contribuição.

Acidentes ocorridos a partir de 20/04/2020

Para os fatos geradores (acidentes) ocorridos a partir de 20/04/2020, no entanto, o valor do benefício corresponderá a 50% da média de todos os salários do segurado.

A média aritmética corresponde a 100% de todos os salários desde julho de 1994.

Hipóteses de cessação do benefício

Como é um benefício de caráter indenizatório, em tese, deve ser vitalício.

Existem algumas hipóteses em que o Auxílio-Acidente será cessado:

  • Morte do segurado;
  • Concessão de aposentadoria para o segurado;
  •  Se sua capacidade de trabalho não for mais reduzida:
    • A sua melhora será atestada por perito do INSS, a partir de perícias feitas de tempos em tempos;
      • Essa hipótese só terá validade para os acidentes ocorridos entre 12/11/2019 e 19/04/2020, tempo em que a MP 905 esteve em vigor.

Posso acumular o Auxílio-Acidente com outros benefícios previdenciários?

Via de regra, sim! Contudo existem algumas exceções, vejamos:

  • O Auxílio-acidente não pode ser cumulado com Auxílio-doença quanto se tratar da mesma doença ou acidente que deu origem ao primeiro benefício;
  • Auxílio-acidente também não pode ser cumulado com qualquer categoria de aposentadoria;
  • Auxílio-acidente com Auxílio-acidente, ainda que provenientes de acidentes distintos.

Isso quer dizer que poderá haver cumulação do Auxílio-acidente com Pensão por morte, salário maternidade, auxílio reclusão e etc.

Lista de documentos importantes para concessão do Auxílio-Acidente no INSS

Documentos que são imprescindíveis para facilitar a concessão do seu benefício:

  • CPF;
  • Carteira de Trabalho;
  • Documentos de Identificação (RG ou CNH);
  • Receitas médicas;
  • Atestados médicos que comprovem a redução da capacidade laboral;
  • Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT), se aplicável ao seu caso;
  • Outros documentos ou exames aplicáveis ao seu caso, de modo a comprovar a redução na capacidade para o trabalho.

Conclusão

Agora você possui um passo a passo sobre como funciona o Auxílio-acidente.

Por fim, muita gente não sabe da existência do Auxílio-acidente, você já sabia sobre a existência deste benefício

Gostou do texto?

Então, compartilhe esse conteúdo com seus amigos, conhecidos e familiares.

Até a próxima! Um abraço.

Auxílio-acidente

Fazer comentário