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Aposentadoria do Dentista: Como Funciona?

O dentista é o profissional responsável pela saúde bucal das pessoas. O que você provavelmente não sabe é que esse grupo de trabalhadores tem direito a Aposentadoria Especial. Ficou curioso para saber os requisitos, valores e outras questões sobre a aposentadoria do dentista? Continua aqui comigo no post e entenda como funciona: 1. O dentista tem direito a qual tipo de aposentadoria? A princípio, o profissional responsável pela saúde bucal, ao contribuir para o INSS, tem direito a todas as espécies de aposentadoria. Neste artigo falaremos sobre a modalidade mais rápida e vantajosa para os dentistas, que é a conhecida Aposentadoria Especial. A Aposentadoria Especial é um benefício pago aos trabalhadores que trabalharam expostos a agentes perigosos e nocivos à saúde. Dentre os agentes insalubres, temos como principais: Agentes químicos: Como em casos de trabalho em contato com Chumbo, Amianto, Alumínio, entre outros; Agentes físicos: Como em casos de trabalho com ruídos superiores à 85 decibéis, frio ou calor intenso, entre outros; Agentes biológicos: Como em casos de trabalho em contato com Fungos, Bactérias e Vírus. 2. Em qual categoria se encaixa o dentista? Pelo contato direto com a boca de seus pacientes, o profissional fica em contato com agentes biológicos, que podem causa dano à própria saúde. Por isso, é devido a estes profissionais a Aposentadoria Especial. Situação que ficou mais clara e evidente ainda nos dias atuais, em tempos de risco de contaminação por COVID-19, que se dá por vias aéreas. Ou seja, mesmo utilizando Equipamentos de Proteção Individuais (EPI’s), o vírus pode ficar durante um certo período de tempo no ar ou até em superfícies da clínica do dentista. Contudo, não só com a COVID-19 pode haver contaminação, mas também com outros tipos de bactérias e vírus, que podem causar altos danos à saúde do profissional. Sendo assim, nada mais justo do que garantir uma aposentadoria mais rápida em relação aos demais segurados. 3. Requisitos para a aposentadoria do dentista Primeiramente, os requisitos podem variar, a depender da época em que o dentista conseguiu reunir os 25 anos de atividade especial. 3.1. Completou 25 anos de atividade especial até o dia 12/11/2019 Se o profissional conseguiu reunir os 25 anos de atividade especial antes da Reforma de 2019, o segurado não precisa preencher mais nenhum requisito. Ou seja, os 25 anos de atividade especial eram o suficiente. 3.2. Não completou 25 anos de atividade especial até o dia 12/11/2019 Esse é o caso de trabalhadores que começaram a exercer a profissão de dentista antes de 12/11/2019, mas até essa data não conseguiram reunir os 25 anos de atividade especial. Caso em que estes profissionais entrarão para a Regra de Transição criada pela Reforma da Previdência, em vigor desde 13/11/2019. Foi incluído o requisito da pontuação, ou seja, os dentistas (homens e mulheres) precisam cumprir os seguintes requisitos para conseguir a aposentadoria do dentista: 25 anos de atividade especial; 86 pontos (idade mais tempo de contribuição). Sendo assim, os pontos são a somatória da idade, do seu tempo de atividade especial e do tempo de contribuição comum, se houver. Portanto, o tempo que o dentista trabalhou em atividades não especiais entram na contagem da sua pontuação. 3.3. Começou a trabalhar como dentista após 13/11/2019 Nesse sentido, se você começou a trabalhar como dentista após 13/11/2019, sua aposentadoria será regrada pela regra definitiva da aposentadoria especial. Trata-se de uma regra muito mais prejudicial do que a Regra de Transição, que entra quem começou a exercer a atividade antes da Reforma trazida pela Emenda Constitucional 103/2019, pois foi instituída uma idade mínima para este benefício. A regra definitiva instituiu os seguintes requisitos: 25 anos de atividade especial; 60 anos de idade. Ou seja, neste caso, nem o tempo de contribuição comum poderá adiantar sua aposentadoria, pois o requisito agora é de uma idade mínima. Vamos pensar no caso de uma pessoa, em 2050, com 55 anos de idade e 25 anos de atividade especial, tal pessoa deverá aguardar ter 60 anos de idade para ter direito à aposentadoria especial. 4. Trabalhei como dentista um período, mas não 25 anos. Consigo adiantar minha aposentadoria? O tempo de trabalho como dentista (ou outra atividade especial) pode adiantar sua aposentadoria comum, sendo por idade ou por tempo de contribuição. Pois, se o segurado não preenche todo o tempo necessário para aposentadoria especial, ele deverá requerer aposentadoria comum com conversão de tempo especial em comum. O tempo de atividade especial pode ser convertido em tempo comum, mediante uma contagem diferenciada. Você pega o tempo total de atividade especial e multiplica por 1,4 e 1,2, para homens e mulheres, respectivamente Ou seja, o resultado é o seu tempo de atividade especial convertido em tempo de contribuição. A conversão só pode ser realizada para as atividades especiais realizadas até o dia 12/11/2019. Pois, a Reforma da Previdência extinguiu a contagem diferenciada para as atividades especiais a partir de 13/11/2019. 5. Valor da aposentadoria 5.1. Completou 25 anos como dentista até 12/11/2019 A princípio, você recebe 100% do valor da média aritmética simples dos seus 80% maiores salários. 5.2. Não completou 25 anos como dentista até 12/11/2019 Nesse sentido, é feita a média de todos os seus trabalhos (a partir de julho de 1994) – dessa média você recebe 60% + 2% ao ano que ultrapassar 20 anos para os homens e 15 anos para as mulheres. Conclusão Enfim! Agora você entendeu como funciona a aposentadoria do dentista, profissional tão importante para a nossa sociedade. A princípio, você viu que a aposentadoria do dentista mais indicada é a Aposentadoria Especial, por estar exposto a agentes biológicos nocivos à saúde. Além disso, você viu os requisitos e o valor que pode receber da aposentadoria do dentista. Ainda mais, você também aprendeu que é possível converter as atividades especiais como dentista (realizadas até 12/11/2019) para tempo de contribuição, com o objetivo de antecipar uma aposentadoria não-especial. É bastante informação, né? Portanto, leia e releia quantas vezes você quiser este conteúdo. Ficou alguma dúvida? Clique AQUI e tire todas..

Planejamento previdenciário: Por que planejar a aposentadoria?

Entenda o planejamento previdenciário Já ouviu falar sobre planejamento previdenciário? Se você está próximo de se aposentar ou deseja se aposentar com segurança no futuro, deve se antecipar e se programar. Podendo antecipar ou até mesmo aumentar o valor do seu benefício. A maioria das pessoas deixam para entender os seus direitos apenas quando acreditam já ter direito a aposentadoria. Isso faz com que muitas pessoas, que poderiam ter o valor do seu benefício maior, tenham um benefício menor em relação ao que teriam se tivessem se planejado. O Planejamento Previdenciário não só te ajuda a se programar, mas também te ajuda a economizar. O que é planejamento previdenciário? É um estudo do seu histórico previdenciário elaborado por um advogado especializado em Direito Previdenciário, permitindo assim identificar o melhor momento para a sua aposentadoria e o que você deve fazer para receber um benefício com o maior valor possível.  Ao fim do estudo, o Planejamento Previdenciário se torna um parecer jurídico em forma de relatório com projeções, cenários e simulações de aposentadoria, possibilitando que o contribuinte entenda os seus direitos. Tornando assim possível que o Segurado tome a melhor decisão possível em relação a este momento tão importante de sua vida. Objetivo do planejamento Resumidamente o planejamento previdenciário garante tranquilidade e segurança para as pessoas que desejam receber uma aposentadoria justa. Em tempos de reforma da previdência, é importante ter ciência de seus direitos.  Com o Planejamento Previdenciário o contribuinte poderá: Compreender seus direitos previdenciários; Verificar possíveis pendências do seu CNIS que precisam ser corrigidas, para que não venha causar prejuízos na sua aposentadoria; Organizar sua documentação para que nenhum período de contribuição seja desconsiderado pelo INSS; Evitar atraso na sua aposentadoria; Escolher qual o melhor momento para apresentar o pedido de aposentadoria; Bem como, identificar o que deve fazer para receber o maior valor possível de benefício; Identificar quanto tempo contributivo lhe falta para que se aposente da melhor maneira possível. Quem deve fazer um planejamento previdenciário? Todas as pessoas que desejam se aposentar com segurança e desejam evitar riscos e gastos desnecessários, bem como não querem perder a melhor oportunidade para um momento tão importante de sua vida. Então se você trabalhou com carteira assinada, paga INSS por conta (contribuinte individual ou facultativo), trabalhou para o serviço público e também para a iniciativa privada, exerce ou exerceu alguma atividade com exposição a agentes insalubres, possuem contribuições em atraso com o INSS, ou ainda, possui dúvidas quanto à melhor regra de aposentadoria para o seu caso. Se você se enquadra em qualquer uma dessas características, um Planejamento Previdenciário é muito importante para o seu futuro. Aproveite para ler o post Revisão da vida toda e descubra se você tem direito. Ficou alguma dúvida? Fale conosco pelo WhatsApp.

Divórcio

O divórcio é a dissolução definitiva do matrimônio, uma vez que ele acaba com todas as obrigações legais do casamento civil. Além disso, esse processo, cuja presença do advogado é obrigatória, também pode envolver ações como partilha de bens, guarda dos filhos e pensão alimentícia.  O seu casamento terminou, e agora você e sua esposa precisam seguir caminhos diferentes. Logo, seu próximo passo deve ser o de dar entrada no processo de divórcio. No entanto, para que isso aconteça, é necessário que você saiba o passo a passo do divórcio. Assim, você poderá evitar complicações e atrasos desnecessários. Portanto, pensando em simplificar um momento tão complicado na sua vida, preparamos este artigo, no qual você aprenderá: O que é divórcio? Divórcio Extrajudicial: o que é? Como funciona o divórcio judicial? Quais tipos de divórcio existem no Brasil? Quais documentos necessários para dar entrada na ação? Como é divórcio com pensão alimentícia? Divórcio com partilha de bens: como funciona? Como funciona a guarda dos filhos no processo de divórcio? Quanto custa o divórcio? Divórcio sem União Estável, é possível? Quanto tempo demora? Passo a Passo do divórcio O que é Divórcio? O processo conhecido como divórcio é a maneira legal de dissolver, definitivamente, os vínculos matrimoniais, bem como todas as suas obrigações. Ou seja, com a separação, obrigações legais como o regime de bens cessam. Além disso, esse processo permite a cumulação de ações. Por exemplo, é possível dar entrada em uma ação de divórcio ao mesmo tempo em que pede-se a guarda dos filhos e o pagamento de pensão alimentícia. Por fim, ele é dividido em duas modalidades: a extrajudicial e a judicial. A depender do seu caso, você pode optar por uma ou por outra. Ou, ainda, ser obrigado a se divorciar judicialmente, caso tenha filhos, por exemplo. O que é o divórcio extrajudicial? Se você e a sua esposa estiverem de acordo com o divórcio, ou seja, em comum acordo acerca dos pontos da separação e não tiverem filhos menores ou incapazes, podem solicitar o fim da relação conjugal diretamente no cartório. Aqui, entretanto, é necessário fazer um adendo: no ano de 2019, por meio do Provimento n° 42/2019, a Corregedoria-Geral do Estado Goiás (CGJ-GO) abriu um precedente ao permitir que casais com filhos menores realizem o divórcio no cartório. No entanto, a lavratura da escritura pública de divórcio consensual só pode acontecer mediante comprovação do prévio ajuizamento de ação judicial acerca da guarda, visitação e alimentos. Apesar desta decisão ser aplicada apenas aos divórcios realizados no estado de Goiás, o provimento pode influenciar futuros posicionamentos similares nos outros estados brasileiros. Por fim, como já foi dito, esta modalidade é feita mediante escritura pública, na qual constará as manifestações de vontade das partes em relação à partilha de bens comuns ao casal. Assim, quando o casal está em consenso em relação aos termos do processo, o divórcio extrajudicial surge como alternativa ao judiciário. Além disso, nessa modalidade, tudo é feito de forma mais simples e rápida. O que é o divórcio judicial? Se você e sua esposa tiverem alguma discordância quanto ao fim do casamento, seja em relação à guarda, pensão alimentícia ou partilha de bens, o divórcio deverá ser feito pela via judicial. Além disso, o divórcio judicial também pode ser aplicado em casos nos quais o casal está em consenso, uma vez que é seu direito optar por qual via se divorciará.  Contudo, se vocês dois tiverem filhos menores ou incapazes, mesmo em consenso, o divórcio será judicial, uma vez que o melhor interesse do menor deve ser garantido pelo Ministério Público. Desse modo, esta modalidade é feita perante o juiz, por conta da necessidade de mediação dos interesses de cada um. Para que você entenda melhor, colocamos, neste quadro, a diferença básica entre as duas modalidades: Além disso, é necessário lembrar que a presença de um advogado especializado em direito de família é obrigatória. Portanto, é essencial a participação de um profissional que compreenda as questões jurídicas e emocionais presentes em cada caso. Assim, ele poderá achar a melhor solução para o seu problema no divórcio. Quais os tipos de divórcio que existem no Brasil? No Brasil, os tipos de divórcio podem ser classificados da seguinte forma: Divórcio Judicial Consensual Também conhecido como divórcio amigável, ele decorre da ausência de pontos divergentes entre você e sua esposa. No entanto, este modelo é realizado na justiça comum, uma vez que vocês possuem filhos menores. Desse modo, vocês têm um acordo de divórcio, ou seja, concordam com as questões da separação, por exemplo: Guarda dos filhos, se houver; Divisão dos bens; Pensão alimentícia; Direito de convivência com os filhos, se houver; Mudança de nome; Custódia compartilhada ou não dos animais de estimação.  Divórcio Judicial Litigioso Este divórcio acontece quando há litígio, ou seja, conflito entre você e sua esposa. Além disso, essa discordância pode ser sobre qualquer ponto ligado ao fim do relacionamento. Portanto, pode-se discordar, até mesmo, sobre se divorciar ou não. Nesses casos, obrigatoriamente, o processo será feito na justiça. Assim, cada parte deverá ser representada por um advogado próprio. Por fim, é importante lembrar que, mesmo quando uma das partes não quer o divórcio, ele irá acontecer, uma vez que ninguém pode permanecer casado contra a vontade. Divórcio Extrajudicial A lei 11.441/07, buscando que os procedimentos de divórcio ocorram de modo mais rápido, prevê a possibilidade de sua realização em Cartório. Contudo, é necessário seguir os seguintes pré-requisitos: Não possuir filhos menores ou incapazes em comum (exceto no estado de Goiás); Estarem em comum acordo acerca das questões do divórcio, ou seja, não pode haver litígio. Assim, estando aptos, você, sua esposa e o advogado podem entrar com a petição inicial, apresentando a documentação necessária. Após todos os procedimentos serem efetuados, é lavrada a escritura e o divórcio concluído.  No entanto, ainda é necessário encaminhar a escritura para o Cartório de Registro Civil em que foi realizado o casamento para que a averbação de divórcio seja feita na certidão de casamento. Quais são os documentos necessários para dar entrada no divórcio? Normalmente, a lista de documentos depende do caso, mas há alguns documentos que..

Partilha de Bens

Partilha de Bens
Com o término do casamento ou da União Estável sempre surge o problema com a Partilha de Bens do ex-casal. É fundamental que você saiba como proceder nestas situações. É importante saber qual o regime de casamento adotado, qual a data da aquisição dos bens (casa, carro, empresa, aplicação financeira, etc) e como deve ocorrer a partilha.

Inventário Extrajudicial

Inventário Extrajudicial ou Judicial
Inventário Extrajudicial – Uma maneira mais rápida, prática e com o menor custo para você regularizar os bens deixados pelo falecido (casa, carro, contas bancárias, aplicações, empresa, etc.
Inventário Judicial – A necessidade de se realizar o inventário Judicial quando há disputa ou discussão entre os herdeiros ou a existência de herdeiros menores. Nestes casos não é possível a realização do inventário extrajudicial (realizado através do cartório).

Locação de Imóveis – Advogado Imobiliário

Em época de pandemia muitas pessoas que tiveram uma redução significativa em seus rendimentos devem estar se perguntando como poderão honrar com os compromissos?
É inegável que a crise gerada pelo Corona Vírus trará impactos econômicos sem precedentes que gerarão reflexos nas relações contratuais.
Mas para pensarmos em revisão contratual com base na teoria da imprevisão se faz necessário que a pandemia tenha gerado repercussão econômica direta no contrato trazendo onerosidade excessiva para qualquer das partes.
Assim, se você é proprietário de estabelecimento comercial impedido de exercer suas atividades por ordem do Estado e que em decorrência do fechamento do estabelecimento suportou uma redução em seu faturamento, você poderá apresentar ao Locador uma proposta para readequar a sua locação durante este período de incertezas.
Em caso de dúvidas, entre em contato conosco através do nosso canal do WhatsApp localizado no canto inferior direito da sua tela.

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