Com o julgamento favorável por parte do INSS em dezembro do ano passado, muitas pessoas estão procurando entender o que é e se possui direito a Revisão da Vida Toda.
Até o final deste texto você saberá exatamente tudo o que precisa sobre a revisão da vida toda.
Vamos lá?
O que é a Revisão da Vida Toda?
A Revisão da Vida Toda consiste no recálculo, em calcular novamente o seu benefício previdenciário.
Sendo assim, tem como objetivo a inclusão dos salários de contribuição anteriores a julho de 1994 no PBC (período básico de cálculo).
Isso porque as contribuições anteriores a julho de 1994 não são consideradas pelo INSS no cálculo do benefício.
Dessa forma, até 12 de novembro de 2019, antes da Reforma da Previdência, as aposentadorias eram calculadas com as 80% maiores contribuições dos segurados a partir de julho de 1994.
Essa prática realizada pelo INSS prejudicou muitos segurados que tiveram o valor do seu benefício fixado abaixo do que deveriam, pois tiveram seus melhores salários antes de julho de 1994.
Tese da Revisão da Vida Toda validada pelo STF
No dia 1° de dezembro de 2022 o Supremo Tribunal Federal se posicionou de forma favorável à Revisão da Vida Toda, no placar de 6 votos a favor contra 5 votos desfavoráveis.
Na prática, a tese da Revisão da Vida Toda está baseada em duas regras trazidas pela lei 9.876/1999, a do cálculo com a regra de transição (aplicada pelo INSS) e, o cálculo com a regra permanente ou definitiva (não aplicada pelo INSS).
Em seus cálculos, o INSS sequer avaliou qual das regras era mais benéfica ao segurado.
Enquanto o cálculo da regra de transição trazido pela Lei 9.876/1999 considerava apenas as contribuições posteriores a julho de 1994, o cálculo da regra definitiva era diferente.
Sendo assim, a regra definitiva trazida pela mesma lei considerava 80% das maiores contribuições de todo o período contributivo do segurado, independentemente de ter sido antes ou após julho de 1994.
Por isso, o STF não achou razoável que os segurados não pudessem utilizar suas contribuições já realizadas.
No plenário do STF o tema ganhou tamanho e passou a ser considerado de “Repercussão Geral” n°. 1.102.
Basicamente, a discussão do tema diz respeito a quem se aposentar após 29 de novembro de 1999 e antes de 13 de novembro de 2019 (vigência da reforma da previdência), podendo escolher a regra que lhe for mais favorável.
Quem tem direito a Revisão da Vida Toda? Quais os requisitos necessários para ter direito a revisão da vida toda?
Tem direito a Revisão da Vida Toda todos que se encaixam nos requisitos abaixo:
- Teve o benefício concedido com base nas regras válidas entre 29 de novembro de 1999 e 12 de novembro de 2019.
- ATENÇÃO! Mesmo que você tenha se aposentado após a Reforma da Previdência, você ainda pode fazer jus à Revisão da Vida Toda, caso tenha se aposentado com as regras anteriores a reforma.
- Teve contribuições anteriores a julho de 1994;
- Faz menos de 10 anos que recebe um benefício do INSS.
Quais benefícios podem ser revisados pela vida toda?
Além das aposentadorias, outros benefícios foram concedidos dentro do período de 29 de novembro de 1999 e 12 de novembro de 2019, a partir da aplicação da revisão da vida toda.
Sendo assim, os segurados que recebem benefícios com base nas regras anteriores à Reforma da Previdência, possui direito a revisão da vida toda:
- Aposentadoria por tempo de contribuição;
- por idade;
- especial;
- por invalidez;
- Auxílio-acidente;
- Auxílio-doença;
- Pensão por morte.
Sendo assim, se você recebe algum desses benefícios e pensa em reavaliar a necessidade de entrar com um pedido de revisão, procure a ajuda de um advogado especialista.
Quem não tem direito a Revisão da Vida Toda?
A princípio, não possuem direito a Revisão da Vida Toda os segurados que se aposentaram antes de 29 de novembro 1999 ou pelas regras de transição trazidas pela Reforma da Previdência.
Sendo assim, se você se aposentou a mais de 10 anos; não possui contribuições anteriores a julho de 1994 ou pelas regras de transição da Reforma da Previdência, você não possui direito a Revisão da Vida Toda.
Qual o primeiro passo ao entender que possuo direito a revisão da vida toda?
A princípio, ao entender que preenche todos os requisitos e que possui direito a revisão da vida toda, o primeiro passo a se tomar é procurar um advogado especialista para fazer o cálculo da sua revisão.
O cálculo é a etapa mais importante para o pedido de uma revisão pois, não basta possuir direito a revisão, é necessário constatar que a revisão é benéfica e que elevará o valor do seu benefício.
Preciso de um advogado para entrar com o pedido de revisão da vida toda?
É imprescindível que o pedido de qualquer revisão junto ao INSS seja feito acompanhado de um advogado especialista, principalmente quando o assunto é a Revisão da Vida Toda.
Somente um advogado especialista é capaz de realizar os cálculos com a precisão necessária para que você não corra o risco de ter o valor do seu benefício diminuído ao pedir a revisão.
A partir da análise da sua documentação completa, principalmente daquela que demonstre os salários que você recebia antes de 1994, um profissional conseguirá ajudá-lo.
Assim, o pedido de Revisão da Vida Toda deve ser feito diretamente na justiça.
Embora você até consiga solicitar uma revisão no site do Meu INSS, essa alternativa não é recomendada. Tecnicamente, o INSS não está preparado para analisar esse tipo de pedido e pode acabar fazendo uma revisão incompleta e/ou inadequada.
São inúmeros cálculos e documentos que precisam ser verificados com muito cuidado.
Existe um prazo para entrar com a ação de Revisão da Vida Toda?
Sim! O prazo para entrar com a ação é de 10 anos.
Portanto, o prazo decadencial de 10 anos começa a contar a partir do primeiro dia do mês seguinte ao recebimento do seu benefício.
É possível receber os atrasados referente a diferença no valor do benefício?
Sim! Na ação judicial da Revisão da Vida Toda é pedido o pagamento das diferenças que não foram recebidas pelo aposentado dos últimos 5 anos, em razão da prescrição quinquenal.
Existe alguma causa de interrupção ou suspensão do prazo decadencial de 10 anos?
A interrupção quer dizer que o seu prazo está parado e sem contagem. Mas, a contagem iniciará novamente quando a causa da interrupção for superada.
No caso do prazo decadencial de 10 anos, por exemplo, esse prazo começa a contar:
- A partir do primeiro dia do mês posterior ao recebimento da primeira parcela do seu benefício – por exemplo: se o benefício foi recebido dia 22/05/2023, o prazo decadencial desse benefício começará a ser contado a partir do dia 01/06/2023; ou
- A partir do dia que o segurado souber da decisão (no âmbito administrativo) de:
- Indeferimento de benefício;
- Cancelamento de benefício;
- Cessação do pedido de benefício;
- Deferimento da revisão de benefício;
- Indeferimento da revisão de benefício.
Senso assim, a única ocasião em que pode ocorrer suspensão do prazo decadencial, é com a propositura da ação de revisão da vida toda ou com o protocolo do pedido administrativo.
Lista de documentos necessários para ingressar com a ação
Os documentos podem variar de acordo com cada caso, mas abaixo segue a lista dos que costumam ser utilizados em praticamente todos os casos:
Documentos para cálculo
- CNIS;
- Carta de Concessão;
- CTPS;
- Caso haja atividades especiais, é necessário o processo administrativo para analisar quais períodos foram considerados na concessão da aposentadoria.
- Carnês GPS (caso tenham ocorrido contribuições neste modelo)
Documentos para dar entrada no Pedido de Revisão
- RG/CNH;
- Comprovante de Endereço;
- CNIS;
- Carta de Concessão;
- Cópia do processo administrativo de concessão;
- Carteira de Trabalho;
- Comprovantes de Pagamento (carnê, se houver).
Conclusão
Agora que você se tornou praticamente um expert em Revisão da Vida Toda, veja se preenche os requisitos ou conhece alguém que se encaixa nestas condições e fale conosco sobre a possibilidade da revisão.
Não deixe de compartilhar esse conteúdo e buscar o auxílio de um advogado especialista em cálculo e direito previdenciário.
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Na dúvida, não esqueça de consultar um advogado especialista.
Ainda mais porque o seu prazo decadencial pode estar correndo, então não perca tempo.
Abraços,