Autor: José Ricardo Ruela Rodrigues novembro 19, 2021 Em Informativos, Tributário, Uncategorized

Correção de FGTS

Não perca essa oportunidade:

Você já ingressou com a ação de revisão do seu FGTS? Saiba quem tem direito a revisão do FGTS

A princípio, tem direito à correção do FGTS todos os trabalhadores que tenham saldo na conta do FGTS a partir de janeiro de 1999 até hoje.

Ou seja, qualquer trabalhador (empregados CLT; trabalhadores rurais; temporários; intermitentes; avulsos; etc) que teve depósito na conta do FGTS a partir de 1999 até os dias atuais.

E se eu já realizei o saque dos valores ou se já me aposentei?

Não tem problema, o direito a correção do FGTS continua mesmo assim.

O que é o FGTS?

O FGTS nada mais é do que uma poupança forçada. No início de cada mês, o empregador deposita em nome do empregado, o valor correspondente a 8% da remuneração do mês anterior, em sua conta vinculada à Caixa Econômica Federal.

Exceção à regra: No caso de menor aprendiz a alíquota é de apenas 2%.

Como funciona a correção do saldo do seu FGTS?

Sobre o saldo do seu FGTS, todos os meses, serão acrescidos juros de 0,25% ao mês (3% ao ano), mais a atualização monetária (aplicação da TR) e você pode identificar isso no seu extrato através da sigla JAM.

O Problema da TR como índice de Atualização Monetária do FGTS

A Taxa Referencial (TR), criada em 1991 passou, desde então a corrigir os saldos do FGTS. O problema é que em meados de 1999 a TR passou por algumas alterações de metodologia aplicadas pelo Banco Central, ficando bastante defasada em relação as demais taxas como a SELIC com a qual estava atrelada.

Com isso, o saldo do FGTS de todas as pessoas, passou a ser corrigido por um índice que se afundou, comparado com outros índices como o IPCA-E e o INPC, estes, continuaram acompanhando a inflação, a TR NÃO!!!

Desde Setembro de 2017 a TR está ZERADA, ou seja, o seu índice é de 0,0% de correção.

O que é a Ação de Revisão do FGTS?

Ruela Advogados
Ruela Advogados

É a ação que permite a todos os trabalhadores que têm ou tiveram valores depositados em sua conta do FGTS a discutirem a aplicação do índice de correção monetária (TR), requerendo a sua substituição, por outro índice, mais favorável e que represente efetivamente a atualização dos valores de acordo com a inflação, como por exemplo o INPC ou IPCA-E.

Ainda dá tempo de ajuizar a ação?

Sim, é possível ingressar com a ação de correção do FGTS.

Qual a atual situação dos processos de correção do FGTS?

Por força de uma decisão proferida pelo STF (Supremo Tribunal Federal) todos os processos referentes a revisão do FGTS encontram-se SUSPENSOS até o seu julgamento final.

O que isso significa?

Que posso sim, ingressar com minha ação judicial, no entanto, ela ficará suspensa até que o STF julgue o caso.

Muitos clientes nos perguntam: mas será que temos alguma chance?

Sim, e para melhor entendermos essas chances temos que analisar alguns casos similares que já foram julgados pelo STF, onde trataram justamente sobre a aplicação da TR como índice de atualização monetária.
EXISTEM FORTES INDÍCIOS DE UMA DECISÃO FAVORÁVEL

Em alguns casos similares, o STF já decidiu em não considerar a TR como índice de atualização monetária, o que já demonstra uma forte inclinação.

Um exemplo é o da ADIN nº. 5.348 que tratou da correção monetária dos precatórios que agora são corrigidos pelo INPC.

Bom, dito isso, se você conseguiu compreender um pouco sobre o que se trata essa correção do FGTS, saiba agora quais documentos são necessários para poder ingressar com a ação.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INGRESSAR COM A AÇÃO

Vamos lá, para podermos dar entrada no processo judicial são necessários os seguintes documentos (cópias):

  • RG (ou CNH)
  • CPF
  • Comprovante de residência atualizado (3 meses)
  • CTPS (que demonstra a inscrição no FGTS)
  • Extratos de depósitos do FGTS a partir de 1999
  • Procuração assinada
  • Declaração de hipossuficiência assinada

COMO CONSEGUIR O EXTRATO DO FGTS JUNTO A CEF?

A princípio, existem duas maneiras de conseguir os extratos do FGTS junto a CEF:

1 – Indo pessoalmente até uma das agências das CEF e solicitando o extrato desde 1999 até os dias atuais;

2 – Através do site: https://www.caixa.gov.br/Paginas/home-caixa.aspx

Se for solicitar pelo site você deve fazer um cadastro, mas caso já possua, basta ir até a aba “FGTS” e depois em “extrato completo” e PRONTO, extrato na mão!

DESSA FORMA, SE VOCÊ TEM OU JÁ TEVE SALDO NA SUA CONTA DO FGTS ENTRE EM CONTATO AGORA MESMO CONOSCO E SAIBA MAIS SOBRE ESSA BAITA OPORTUNIDADE!

POR FIM, BASTA CLICAR AQUI NO LINK DO WHATSAPP OU ACESSAR NOSSO FORMULÁRIO DE CONTATO AQUI

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