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Pagamento “por fora”: Quais as consequências?

O pagamento “por fora” é o valor que você recebe além do que está registrado na sua Carteira de Trabalho (CTPS) e descrito no seu Recibo de Pagamento. É muito comum que as empresas realizem o pagamento de salário, horas extras, comissões ou outros adicionais “por fora”. O que é errado e pode trazer consequências ao empregado. Dessa forma, entenda como essa prática fraudulenta pode afetar diretamente os direitos devidos ao trabalhador. Como o Pagamento “por fora” prejudica o trabalhador? Inicialmente, o empregado é prejudicado pela ausência de depósito do FGTS sobre a parte do salário paga “por fora”, o que também diminui o valor da multa de 40% do FGTS. Exemplo: o empregado que recebe R$ 1.000,00 “por fora” perde todos os meses R$ 80,00, o que dá R$ 960,00 ao ano, e por isso também perde R$ 384,00 referente a multa de 40% do FGTS. Além disso, o pagamento de salário “por fora” também impacta nos valores de férias e décimo terceiro salário, em razão desses pagamentos serem calculados somente com base nos valores documentalmente pagos na folha de pagamento. Ou seja, o valor pago “por fora” não entra na soma, e pode trazer grandes prejuízos ao longo do tempo. Também podemos notar a desvantagem para empregado que recebe as comissões “por fora”, pelo fato de não ser aplicado o Repouso Semanal Remunerado que é o dia de descanso do empregado que normalmente ocorre no domingo, sobre a comissão. Por fim, os pagamentos realizados “por fora” não são contabilizados para fins previdenciários e consequentemente o valor da sua aposentadoria poderá ser menor no futuro. Recebi remunerações por fora, e agora? Conforme previsto no art. 884 do código civil, por lei, o trabalhador deve ser restituído de todos os valores que não foram pagos a ele mediante esta situação. Contudo, é necessário comprovar que de fato, recebeu salários por fora, isso pode ser feito através de recibos, extratos bancários, entre outros documentos. Leia também Trabalho sem carteira assinada e descubra seus direitos. Se enquadrou em alguma dessas situações ou tem alguma dúvida? Clique AQUI e entre em contato conosco!

Verbas Rescisórias: Como funciona? Veja!

As verbas rescisórias são valores que o trabalhador tem direito a receber quando seu contrato de trabalho chega ao fim. Dessa forma, trata-se de uma responsabilidade a respeito do pagamento de valores reconhecidos em lei como de direito do trabalhador. Se você tem dúvidas, navegue pelo conteúdo e continue lendo para saber mais sobre o assunto. Índice1 Quais são as verbas rescisórias?2 Qual o prazo para receber as verbas rescisórias?3 Qual o valor das verbas rescisórias?4 E se a empresa não entregar as guias para o FGTS e seguro-desemprego?5 A empresa pode fazer descontos nas verbas rescisórias? Quais são as verbas rescisórias? Primeiramente, é importante saber do que se trata as verbas rescisórias. São direitos trabalhistas devidos ao funcionário no momento do término do seu contrato de trabalho. Ou seja, é o que o colaborador recebe quando é demitido ou pede demissão. Em geral, as verbas rescisórias possíveis são: saldo de salários; aviso-prévio; férias vencidas; férias proporcionais; acréscimo de ⅓ de férias; salário proporcional; indenização de 40% dos depósitos do FGTS; indenização por rescisão antecipada do contrato por prazo determinado; No entento, esses direitos variam conforme o tipo de rescisão de contrato. Qual o prazo para receber as verbas rescisórias? O prazo para pagamento das verbas rescisórias será de até 10 dias corridos contados a partir do término do contrato.Dessa forma, no caso de atraso no pagamento das verbas rescisórias, a empresa deverá pagar a multa prevista no artigo 477 da CLT, equivalente a um salário do empregado. Qual o valor das verbas rescisórias? O valor que o empregado deve receber vai variar de acordo com o motivo da rescisão contratual: dispensa pelo empregador, que pode ser por justa causa ou sem justa causa; pedido de demissão por parte do empregado, e etc. Em qualquer caso, o advogado pode confirmar se os valores estão corretos. E se a empresa não entregar as guias para o FGTS e seguro-desemprego? É obrigação da empresa liberar a chave do FGTS para que o empregado possa fazer o saque do valor depositado, da mesma forma a empresa precisa fornecer as guias para que o trabalhador possa receber o seguro-desemprego. Ocorrendo a negativa por parte da empresa, portanto, poderá ser aplicada uma multa no valor de um salário do empregado devido ao atraso na liberação do FGTS. No caso do seguro-desemprego, de acordo com o item II da Súmula 389 do TST, o empregado terá direito à indenização substitutiva ao seguro-desemprego, ou seja, o empregador deverá pagar ao empregado demitido o valor que este teria direito, por não ter conseguido receber. A empresa pode fazer descontos nas verbas rescisórias? Os descontos só podem ocorrer quando houver previsão legal ou nos casos de adiantamento salarial; quando o empregado incorrer em culpa desde que esteja previsto em contrato; ou tenha agido com dolo trazendo prejuízo para a empresa. Exemplo: No caso de um empregado/motorista que tenha levado uma multa, a empresa poderá descontar o valor da multa na rescisão ou no salário, caso o empregado tenha ocorrido em culpa e exista previsão no contrato de trabalho. Importante destacar que os descontos devem ser analisados, visto que existe uma previsão que o valor a ser descontado não pode ultrapassar um salário do empregado (art. 477, § 5º da CLT). Agora que você já sabe como funciona as verbas rescisórias, caso tenha alguma dúvida fale conosco. Clique AQUI e fale pelo WhatsApp. Aproveite para ler também: Assédio moral e sexual no trabalho: O que fazer?

Assédio moral e sexual no trabalho: O que fazer?

O assédio moral e sexual nas relações de trabalho ocorre frequentemente, tanto na iniciativa privada quanto nas onstituições públicas. Portanto, a prática desse crime efetivamente fortace a discriminação no trabalho, a manutenção da degradação das relações de trabalho e a exclusão social. A princípio, o assédio moral e sexual no trabalho caracteriza-se pela exposição dos trabalhadores a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prologadas durante a jornada de trabalho e relativas ao exercício de suas funções. Quer saber mais? Continue a leitura e saiba o que fazer! Índice1 O que é Assédio Moral?2 O que é Assédio Sexual?3 Quem sofre assédio?3.1 Atenção3.2 Exemplos de Assédio Moral:3.3 Exemplos de Assédio Moral contra mulheres:3.4 Exemplos de Assédio Sexual:4 O que a vítima deve fazer? O que é Assédio Moral? O assédio moral consiste na repetição e intenção deliberada de comportamentos, palavras (escritas ou orais), gestos, capazes de causar ofensa à personalidade, à dignidade ou à integridade psíquica ou física, tornando difícil exercer a função no ambiente de trabalho, gerando danos psicológicos, físicos, sociais e profissionais. O que é Assédio Sexual? É o fato de constranger alguém, através de atos, gestos ou palavras, com o objetivo de obter vantagem ou favorecimento sexual, que pode ocorrer uma única vez ou de atos reiterados que são considerados desagradáveis, ofensivos e impertinentes. Quem sofre assédio? O assédio pode acontecer de homens contra mulheres, mulheres contra homens, homens contra homens e mulheres contra mulheres, ou seja, não existe uma situação que exclua o direito a reparação pelo assédio sofrido. Atenção Para caracterizar o assédio sexual, é necessário o “não consentimento” da pessoa assediada e o objetivo – por parte de quem assedia – de obter vantagem ou favorecimento sexual. Elogios sem conteúdo sexual, cantadas, paqueras ou flertes NÃO NECESSARIAMENTE CONSTITUEM ASSÉDIO SEXUAL, embora possam ser considerados inadequados no ambiente de trabalho. E no caso do Assédio Moral, a habitualidade da conduta e a intencionalidade são indispensáveis para a caracterização do assédio. Exemplos de Assédio Moral: Controlar a frequência e o tempo de utilização de banheiros; agredir verbalmente; criticar a vida privada, as preferências pessoais ou as convicções da pessoa assediada; criticar o seu trabalho de modo exagerado ou injusto; pressionar para que não exerçam seus direitos estatutários ou trabalhistas; desconsiderar problemas de saúde ou recomendações médicas na distribuição de tarefas; Exemplos de Assédio Moral contra mulheres: Dificultar ou impedir que as gestantes compareçam a consultas médicas; interferir no planejamento familiar das mulheres, exigindo que não engravidem; desconsiderar recomendações médicas às gestantes na distribuição de tarefas; Exemplos de Assédio Sexual: Gestos ou palavras, escritas ou faladas, de caráter sexual; insinuações ou ameaças, disfarçadas ou explícitas, de represálias, como a de perder o emprego; conversas indesejáveis sobre sexo; narração de piadas ou uso de expressões de conteúdo sexual; contato físico não desejado; pressão para participar de “encontros” e saídas; O que a vítima deve fazer? Resistir. Anotar, com detalhes, todas as humilhações sofridas: dia, mês, hora, local ou setor, nome do(a) agressor(a), colegas que testemunharam os fatos, conteúdo da conversa e o que mais achar necessário. Dar visibilidade, procurando a ajuda dos colegas, principalmente daqueles que testemunharam o fato ou que sofrem humilhações do(a) agressor(a). Evitar conversa, sem testemunhas, com o(a) agressor(a). Procurar seu sindicato e relatar o acontecido. Buscar apoio junto a familiares, amigos e colegas. Por fim, se você conhece alguém que precisa saber destas informações, compartilha o link deste conteúdo para ela ou ele. Você vai ajudar muita gente! Clique AQUI e veja como contratar um advogado trabalhista. Dúvidas? Fale conosco através do WhatsApp, estamos a disposição para ajuda-lo(a).

Aposentadoria Especial: Veja quem tem direito

Índice1 O que é aposentadoria especial?2 O que são agentes nocivos à saúde?3 Agentes físicos4 Agentes químicos5 Agentes biológicos6 Níveis de insalubridade e periculosidade7 Aposentadoria por tempo de contribuição com atividade especial O que é aposentadoria especial? A princípio, aposentadoria especial é um benefício concedido pelo inss aos trabalhadores que, ao longe de suas carreiras, devido as condições de trabalho do exercício da profissão. Ou seja, caso tenham sido expostos à insalubridade (agentes químicos, físicos e biológicos que podem fazer mal à saúde) ou periculosidade, que são fatores que trazem risco de morte ao trabalhador. O que são agentes nocivos à saúde? Você precisa saber disso se você quer uma Aposentadoria Especial! São agente ou condições de trabalho que causam prejuízo à saúde do trabalhador, sendo divididos em três agentes: Agentes físicos A lei descreve exemplos de agentes físicos nocivos à saúde, sendo eles: Ruído acima do permitido; Calor intenso; Frio intenso; Ar comprimido, entre outross. Sendo o ruído e o calor os mais comuns entre eles. Você pode ter acesso a lista completa das quantidades dos agentes físicos na NR-15, anexos I, II, III e VIII Agentes químicos A lei também nos traz exemplos de agentes químicos, por exemplo, trabalhos em contato com: Arsênio; Benzeno; Iodo; Cromo, entre outros. Vale destacar que há agentes químicos quantitativos e qualitativos. Os agentes quantitativos dependem da quantidade de exposição que você sofreu para ter direito ao período enquadrado como especial. Já no caso dos qualitativos, a mera exposição durante o trabalho garante o direito ao enquadramento da atividade como especial. Agentes biológicos Os agentes biológicos são qualitativos, ou seja, a simples presença dele no trabalho já gera o direito ao período especial. Os principais agentes biológicos são trabalhos em contato com: Vírus; Bactéria; Fungos; Acidentes em isolamento por doenças infectocontagiosas, bem como objetos de seu uso, não previamente esterilizados; Carnes, glândulas, vísceras, sangue, ossos, couros, pelos e dejeções de animais portadores de doenças infectocontagiosas (carbunculose, brucelose, tuberculose) Esgotos, nas galerias e tanques; Cemitérios, na retirada de corpos, entre outros. Níveis de insalubridade e periculosidade Alguns agentes nocivos são mais agressivos que outros, por isso, quanto mais prejudicial à saúde for o agente, menor o tempo que o trabalhador precisa cumprir para ter direito à aposentadoria especial. 15 anos (grau máximo) – é o caso de trabalhadores de minas subterrâneas em frente de produção; 20 anos (grau médio) – é o caso dos trabalhadores expostos à amianto e trabalhadores de minas subterrâneas afastados da frente de produção; 25 anos (grau mínimo) – todo o restante, como vigilantes, eletricistas, expostos à ruído acima do permitido pela lei, frio ou calor intenso. Aposentadoria por tempo de contribuição com atividade especial A princípio, quem não consegue fechar todos os anos de atividade especial, pode usar o período de atividade especial para adiantar a sua aposentadoria. Dessa forma, é uma ótima possibilidade para conseguir se aposentar com as regras anteriores a reforma. Para fatores insalubres de grau mínimo é usado o fator 1,4 para os homens e 1,2 para as mulheres. Sendo assim, aumentando o seu tempo de contribuição e adiantando sua aposentadoria. EXEMPLO: Eduardo tem 8 anos (antes da reforma) como serralheiros exposto à ruídos acima do permitido. Em 2003 ele sentiu que sua audição vinha sendo prejudicada e pediu transferência para a área administrativa da empresa. Como ele tem 8 anos de atividade especial, ele pode usar esse período para adiantar a aposentadoria por tempo de contribuição. 15 Anos x 1,4 (fator de multiplicação do homem) = 21 anos de contribuição. Isso significa que ele ganhou 6 anos a mais pela atividade especial que exerceu, sendo então, 6 anos a menos para se aposentar. Contudo, no caso de atividades de grau médio e máximo deve se usar o fator de 1,75 e 2,33 respectivamente para homens e 1,5 e 2,0 para mulheres. ATENÇÃO: Essa conversão só é possível para atividades especiais realizadas antes da reforma, que entrou em vigor no dia 13/11/2019. Por fim, agora que você entendeu como funciona a aposentadoria especial, já pode preparar seus documentos para solicitar o benefício agora ou daqui a alguns anos. Recomendamos também a leitura sobre a importância do Planejamento Previdenciário para a Aposentadoria Especial. Gostou do conteúdo? Compartilhe com seus amigos, conhecidos e familiares. Ficou alguma dúvida? Fale conosco através do WhatsApp.

Planejamento previdenciário: Por que planejar a aposentadoria?

Índice1 Entenda o planejamento previdenciário2 O que é planejamento previdenciário?3 Objetivo do planejamento4 Quem deve fazer um planejamento previdenciário? Entenda o planejamento previdenciário Já ouviu falar sobre planejamento previdenciário? Se você está próximo de se aposentar ou deseja se aposentar com segurança no futuro, deve se antecipar e se programar. Podendo antecipar ou até mesmo aumentar o valor do seu benefício. A maioria das pessoas deixam para entender os seus direitos apenas quando acreditam já ter direito a aposentadoria. Isso faz com que muitas pessoas, que poderiam ter o valor do seu benefício maior, tenham um benefício menor em relação ao que teriam se tivessem se planejado. O Planejamento Previdenciário não só te ajuda a se programar, mas também te ajuda a economizar. O que é planejamento previdenciário? É um estudo do seu histórico previdenciário elaborado por um advogado especializado em Direito Previdenciário, permitindo assim identificar o melhor momento para a sua aposentadoria e o que você deve fazer para receber um benefício com o maior valor possível.  Ao fim do estudo, o Planejamento Previdenciário se torna um parecer jurídico em forma de relatório com projeções, cenários e simulações de aposentadoria, possibilitando que o contribuinte entenda os seus direitos. Tornando assim possível que o Segurado tome a melhor decisão possível em relação a este momento tão importante de sua vida. Objetivo do planejamento Resumidamente o planejamento previdenciário garante tranquilidade e segurança para as pessoas que desejam receber uma aposentadoria justa. Em tempos de reforma da previdência, é importante ter ciência de seus direitos.  Com o Planejamento Previdenciário o contribuinte poderá: Compreender seus direitos previdenciários; Verificar possíveis pendências do seu CNIS que precisam ser corrigidas, para que não venha causar prejuízos na sua aposentadoria; Organizar sua documentação para que nenhum período de contribuição seja desconsiderado pelo INSS; Evitar atraso na sua aposentadoria; Escolher qual o melhor momento para apresentar o pedido de aposentadoria; Bem como, identificar o que deve fazer para receber o maior valor possível de benefício; Identificar quanto tempo contributivo lhe falta para que se aposente da melhor maneira possível. Quem deve fazer um planejamento previdenciário? Todas as pessoas que desejam se aposentar com segurança e desejam evitar riscos e gastos desnecessários, bem como não querem perder a melhor oportunidade para um momento tão importante de sua vida. Então se você trabalhou com carteira assinada, paga INSS por conta (contribuinte individual ou facultativo), trabalhou para o serviço público e também para a iniciativa privada, exerce ou exerceu alguma atividade com exposição a agentes insalubres, possuem contribuições em atraso com o INSS, ou ainda, possui dúvidas quanto à melhor regra de aposentadoria para o seu caso. Se você se enquadra em qualquer uma dessas características, um Planejamento Previdenciário é muito importante para o seu futuro. Aproveite para ler o post Revisão da vida toda e descubra se você tem direito. Ficou alguma dúvida? Fale conosco pelo WhatsApp.

Trabalho sem carteira assinada – Descubra os seus direitos

Trabalho sem carteira assinada, saiba que a empresa está deixando de pagar diversos direitos trabalhistas que poderiam trazer mais segurança e estabilidade na hora da demissão e aposentadoria. Índice1 Exigir trabalho sem carteira assinada é uma inflação! Saiba quais são os requisitos para reconhecer o vínculo com a empresa.2 E qual o prazo para pedir o vínculo com a empresa?3 O trabalho sem carteira assinada não isenta a empresa de suas obrigações trabalhistas.4 Como provar a relação de emprego com a empresa? Exigir trabalho sem carteira assinada é uma inflação! Saiba quais são os requisitos para reconhecer o vínculo com a empresa. Conforme determina a CLT, o trabalhador urbano ou rural precisa preencher cinco requisitos para que seja considerado empregado e tenha direito de receber todos os seus direitos, que são: Pessoalidade, quando o trabalhador é contratado como pessoa física para prestar pessoalmente os serviços, não podendo ser substituído por alguém da sua própria escolha. Subordinação, quando acima do trabalhador está o patrão ou outros superiores hierárquicos que determinam e fiscalizam as atividades, impõe punições, organiza cargos e funções. Onerosidade, nos casos em que o patrão recebe os serviços e o empregado, o respectivo pagamento. Não existe contrato de emprego gratuito, ou seja, o empregado precisa ser remunerado. Habitualidade, quando o serviço ou atividade prestada pelo trabalhador ao patrão ocorre de forma regular. Ou seja, o trabalhador deve disponibilizar sua força de trabalho de forma constante. E qual o prazo para pedir o vínculo com a empresa? O prazo para ingressar com a ação trabalhista é de 2 anos a contar da extinção do contrato de trabalho. Mas é importante entrar com o pedido o mais rápido possível pois o empregado só poderá cobrar os últimos 5 anos após dar entrada no processo trabalhista. O trabalho sem carteira assinada não isenta a empresa de suas obrigações trabalhistas. O reconhecimento do vínculo empregatício interfere diretamente na aposentadoria do empregado, pois o trabalho sem carteira assinada, não será computado o tempo trabalhado para aposentadoria. Além do mais, muitas vezes o empregado deixa de receber diversas verbas trabalhistas, como aviso prévio, férias, 13° salário, depósito do FGTS + multa de 40% e seguro-desemprego. Como provar a relação de emprego com a empresa? A comprovação pode se dar por diversos tipos de provas, exemplos: holerites, depósitos, transferências bancárias, cartões de ponto, fotos e vídeos durante a jornada de trabalho, mensagens enviadas por e-mail ou WhatsApp, testemunhas que podem ser outros colaboradores da empresa ou pessoas que presenciaram o seu trabalho; Por fim, é importante reunir o máximo de provas possíveis para conseguir demonstrar o vínculo de emprego perante a justiça do trabalho. Se você ficou com alguma dúvida sobre o assunto (trabalho sem carteira assinada), nós podemos te ajudar nesse e em vários outros temas de seu interesse! Fale conosco através do WhatsApp. Siga Ruela Advogados no Instagram mantenha-se informado sobre esse e em outros temas de seu interesse.

Revisão da Vida Toda Inss: O que é e quem tem direito

Com o julgamento favorável por parte do INSS em dezembro do ano passado, muitas pessoas estão procurando entender o que é e se possui direito a Revisão da Vida Toda. Até o final deste texto você saberá exatamente tudo o que precisa sobre a revisão da vida toda. Vamos lá? Índice1 O que é a Revisão da Vida Toda?1.1 Tese da Revisão da Vida Toda validada pelo STF2 Quem tem direito a Revisão da Vida Toda? Quais os requisitos necessários para ter direito a revisão da vida toda?3 Quais benefícios podem ser revisados pela vida toda?4 Quem não tem direito a Revisão da Vida Toda?5 Qual o primeiro passo ao entender que possuo direito a revisão da vida toda?6 Preciso de um advogado para entrar com o pedido de revisão da vida toda?7 Existe um prazo para entrar com a ação de Revisão da Vida Toda?8 É possível receber os atrasados referente a diferença no valor do benefício?8.1 Existe alguma causa de interrupção ou suspensão do prazo decadencial de 10 anos?9 Lista de documentos necessários para ingressar com a ação9.1 Documentos para cálculo9.2 Documentos para dar entrada no Pedido de Revisão10 Conclusão  O que é a Revisão da Vida Toda? A Revisão da Vida Toda consiste no recálculo, em calcular novamente o seu benefício previdenciário. Sendo assim, tem como objetivo a inclusão dos salários de contribuição anteriores a julho de 1994 no PBC (período básico de cálculo). Isso porque as contribuições anteriores a julho de 1994 não são consideradas pelo INSS no cálculo do benefício. Dessa forma, até 12 de novembro de 2019, antes da Reforma da Previdência, as aposentadorias eram calculadas com as 80% maiores contribuições dos segurados a partir de julho de 1994. Essa prática realizada pelo INSS prejudicou muitos segurados que tiveram o valor do seu benefício fixado abaixo do que deveriam, pois tiveram seus melhores salários antes de julho de 1994. Tese da Revisão da Vida Toda validada pelo STF No dia 1° de dezembro de 2022 o Supremo Tribunal Federal se posicionou de forma favorável à Revisão da Vida Toda, no placar de 6 votos a favor contra 5 votos desfavoráveis. Na prática, a tese da Revisão da Vida Toda está baseada em duas regras trazidas pela lei 9.876/1999, a do cálculo com a regra de transição (aplicada pelo INSS) e, o cálculo com a regra permanente ou definitiva (não aplicada pelo INSS). Em seus cálculos, o INSS sequer avaliou qual das regras era mais benéfica ao segurado. Enquanto o cálculo da regra de transição trazido pela Lei 9.876/1999 considerava apenas as contribuições posteriores a julho de 1994, o cálculo da regra definitiva era diferente. Sendo assim, a regra definitiva trazida pela mesma lei considerava 80% das maiores contribuições de todo o período contributivo do segurado, independentemente de ter sido antes ou após julho de 1994. Por isso, o STF não achou razoável que os segurados não pudessem utilizar suas contribuições já realizadas. No plenário do STF o tema ganhou tamanho e passou a ser considerado de “Repercussão Geral” n°. 1.102. Basicamente, a discussão do tema diz respeito a quem se aposentar após 29 de novembro de 1999 e antes de 13 de novembro de 2019 (vigência da reforma da previdência), podendo escolher a regra que lhe for mais favorável. Quem tem direito a Revisão da Vida Toda? Quais os requisitos necessários para ter direito a revisão da vida toda? Tem direito a Revisão da Vida Toda todos que se encaixam nos requisitos abaixo: Teve o benefício concedido com base nas regras válidas entre 29 de novembro de 1999 e 12 de novembro de 2019. ATENÇÃO! Mesmo que você tenha se aposentado após a Reforma da Previdência, você ainda pode fazer jus à Revisão da Vida Toda, caso tenha se aposentado com as regras anteriores a reforma. Teve contribuições anteriores a julho de 1994; Faz menos de 10 anos que recebe um benefício do INSS. Quais benefícios podem ser revisados pela vida toda? Além das aposentadorias, outros benefícios foram concedidos dentro do período de 29 de novembro de 1999 e 12 de novembro de 2019, a partir da aplicação da revisão da vida toda. Sendo assim, os segurados que recebem benefícios com base nas regras anteriores à Reforma da Previdência, possui direito a revisão da vida toda: Aposentadoria por tempo de contribuição; por idade; especial; por invalidez; Auxílio-acidente; Auxílio-doença; Pensão por morte. Sendo assim, se você recebe algum desses benefícios e pensa em reavaliar a necessidade de entrar com um pedido de revisão, procure a ajuda de um advogado especialista. Quem não tem direito a Revisão da Vida Toda? A princípio, não possuem direito a Revisão da Vida Toda os segurados que se aposentaram antes de 29 de novembro 1999 ou pelas regras de transição trazidas pela Reforma da Previdência. Sendo assim, se você se aposentou a mais de 10 anos; não possui contribuições anteriores a julho de 1994 ou pelas regras de transição da Reforma da Previdência, você não possui direito a Revisão da Vida Toda. Qual o primeiro passo ao entender que possuo direito a revisão da vida toda? A princípio, ao entender que preenche todos os requisitos e que possui direito a revisão da vida toda, o primeiro passo a se tomar é procurar um advogado especialista para fazer o cálculo da sua revisão. O cálculo é a etapa mais importante para o pedido de uma revisão pois, não basta possuir direito a revisão, é necessário constatar que a revisão é benéfica e que elevará o valor do seu benefício. Preciso de um advogado para entrar com o pedido de revisão da vida toda? É imprescindível que o pedido de qualquer revisão junto ao INSS seja feito acompanhado de um advogado especialista, principalmente quando o assunto é a Revisão da Vida Toda. Somente um advogado especialista é capaz de realizar os cálculos com a precisão necessária para que você não corra o risco de ter o valor do seu benefício diminuído ao pedir a revisão. A partir da análise da sua..

Saiba como fazer a restituição da Taxa Siscomex

Restituição da Taxa Siscomex: Você sabe como é feita a restituição da taxa Siscomex? Este assunto é mais voltado para empresas que importaram produtos nos últimos anos. A Taxa de Utilização do Siscomex foi instituída em Novembro de 1998, e regulamentada em 2009, com o objetivo de custear a operação e os investimentos do Sistema Integrado de Comércio Exterior – Siscomex. Essa Taxa tem um valor fixo e tem como fato gerador a utilização do sistema em questão, e é devida independentemente da ocorrência de tributo a recolher. A Taxa Siscomex é debitada diretamente em conta corrente, juntamente com os demais tributos regularmente incidentes do processo de importação. Para esclarecer: a Taxa Siscomex é uma taxa cobrada da empresa por cada importação registrada aqui no Brasil (Declaração de Importação). Ocorre, porém, que em 2011 esta taxa sofreu um reajuste indevido e foi recentemente considerada “ilegal” pelo STF. Isso significa que, se você importou uma quantidade significativa de produtos nos últimos 5 anos, saiba que pode requerer a restituição da taxa Siscomex. Essa restituição será parcial, mas pelo menos é um retorno sobre o que foi pago. O valor pode surpreender você e ajudar na saúde financeira da sua empresa. Se você acredita que tem essa taxa a restituir, você pode entrar em contato com nosso escritório para que a gente faça uma avaliação para você. É sempre importante estar atento às atualizações das leis e ter uma assessoria jurídica para apoiar sua empresa. Afinal, esses detalhes podem fazer diferença no caixa e, por consequência, no lucro final da sua organização. Para saber mais sobre o assunto, entre em contato conosco através do link: https://ruela.adv.br/fale-conosco/ ou siga o perfil @ri_ruela nas redes sociais.

Equipe Ruela Advogados: Michelle Terada

É fundamental ter uma equipe qualificada e especializada em cada área do direito para que assim, você possa oferecer ao seu cliente a melhor solução diante do problema apresentado.  Sempre prezamos por buscar os melhores parceiros para o escritório. A fortaleza de cada um é o que constrói uma equipe competente e com resultados positivos aos nossos clientes. A Ruela Advogados conta com Michelle Terada, advogada especializada em contencioso tributário. Michele possui especialização em: Direito Tributário e Processo Tributário (IBET),  Direito Civil (FADISP), Extensão em Contabilidade Tributária para Advogados (IBET) e Compliance Digital (Mackenzie). Há 20 anos no mercado, tendo atuado em escritórios de advocacia e grandes empresas, é uma das autoras colaboradoras no livro recém lançado: “Aspectos Relevantes da Lei Geral de Proteção de Dados”, organizado pelos especialistas Gustavo Marinho, Rafael Valim, Valdir Simão e Walfrido Warde. “O segredo de um grande sucesso está no trabalho de uma grande equipe” (autor desconhecido) Entre em contato através do link: https://ruela.adv.br/fale-conosco/ ou siga nossas postagens nas redes sociais: @ri_ruela.

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