Autor: José Ricardo Ruela Rodrigues maio 11, 2022 Em Trabalhista

Verbas Rescisórias: Como funciona? Veja!

As verbas rescisórias são valores que o trabalhador tem direito a receber quando seu contrato de trabalho chega ao fim.

Dessa forma, trata-se de uma responsabilidade a respeito do pagamento de valores reconhecidos em lei como de direito do trabalhador.

Se você tem dúvidas, navegue pelo conteúdo e continue lendo para saber mais sobre o assunto.

Quais são as verbas rescisórias?

Primeiramente, é importante saber do que se trata as verbas rescisórias.

São direitos trabalhistas devidos ao funcionário no momento do término do seu contrato de trabalho.

Ou seja, é o que o colaborador recebe quando é demitido ou pede demissão. Em geral, as verbas rescisórias possíveis são:

  • saldo de salários;
  • aviso-prévio;
  • férias vencidas;
  • férias proporcionais;
  • acréscimo de ⅓ de férias;
  • salário proporcional;
  • indenização de 40% dos depósitos do FGTS;
  • indenização por rescisão antecipada do contrato por prazo determinado;

No entento, esses direitos variam conforme o tipo de rescisão de contrato.

Qual o prazo para receber as verbas rescisórias?

O prazo para pagamento das verbas rescisórias será de até 10 dias corridos contados a partir do término do contrato.
Dessa forma, no caso de atraso no pagamento das verbas rescisórias, a empresa deverá pagar a multa prevista no artigo 477 da CLT, equivalente a um salário do empregado.

Qual o valor das verbas rescisórias?

O valor que o empregado deve receber vai variar de acordo com o motivo da rescisão contratual: dispensa pelo empregador, que pode ser por justa causa ou sem justa causa; pedido de demissão por parte do empregado, e etc. Em qualquer caso, o advogado pode confirmar se os valores estão corretos.

Advogado trabalhista

E se a empresa não entregar as guias para o FGTS e seguro-desemprego?

É obrigação da empresa liberar a chave do FGTS para que o empregado possa fazer o saque do valor depositado, da mesma forma a empresa precisa fornecer as guias para que o trabalhador possa receber o seguro-desemprego.

Ocorrendo a negativa por parte da empresa, portanto, poderá ser aplicada uma multa no valor de um salário do empregado devido ao atraso na liberação do FGTS.

No caso do seguro-desemprego, de acordo com o item II da Súmula 389 do TST, o empregado terá direito à indenização substitutiva ao seguro-desemprego, ou seja, o empregador deverá pagar ao empregado demitido o valor que este teria direito, por não ter conseguido receber.

A empresa pode fazer descontos nas verbas rescisórias?

Os descontos só podem ocorrer quando houver previsão legal ou nos casos de adiantamento salarial; quando o empregado incorrer em culpa desde que esteja previsto em contrato; ou tenha agido com dolo trazendo prejuízo para a empresa.

Exemplo: No caso de um empregado/motorista que tenha levado uma multa, a empresa poderá descontar o valor da multa na rescisão ou no salário, caso o empregado tenha ocorrido em culpa e exista previsão no contrato de trabalho.

Importante destacar que os descontos devem ser analisados, visto que existe uma previsão que o valor a ser descontado não pode ultrapassar um salário do empregado (art. 477, § 5º da CLT).

Agora que você já sabe como funciona as verbas rescisórias, caso tenha alguma dúvida fale conosco. Clique AQUI e fale pelo WhatsApp.

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