Você conhece os principais direitos trabalhistas e a real importância deles?
Os direitos trabalhistas são um conjunto de normas, leis e regulamentos que estabelecem as condições mínimas e os benefícios garantidos aos trabalhadores.
Sendo assim, esses direitos têm como objetivo proteger os interesses e a dignidade dos trabalhadores, promovendo relações justas e equilibradas entre empregadores e empregados.
Quer entender melhor? Confira os tópicos abaixo:
Você sabe o que faz um Advogado Trabalhista?
A Princípio, o advogado trabalhista é aquele que pode atuar tanto na defesa dos direitos de um trabalhador quanto na defesa de uma empresa.
A sua atuação pode ser desde uma simples orientação sobre quais direitos o trabalhador tem para receber de um contrato de trabalho em andamento ou já encerrado, até uma atuação mais complexa sobre o desenvolvimento de uma estratégia jurídica para uma grande empresa, por exemplo.
Processo trabalhista ou Reclamação trabalhista
Reclamação Trabalhista por sua vez, é o nome da ação judicial que serve para discutir os direitos e obrigações do empregado e do empregador durante o contrato de trabalho.
Todos aqueles direitos que o empregado entender que não foram observados ou pagos pela empresa durante, ou ao final do seu contrato de trabalho, podem ser discutidos dentro do processo trabalhista.
Por outro lado, a empresa também poderá demonstrar que efetuou todos os pagamentos de maneira adequada e que cumpriu com todas as suas obrigações.
Não trabalhei com carteira assinada, pode ingressar com a ação trabalhista?
De início, é importante dizer que não é necessário que o empregado tenha trabalhado com a carteira assinada para ingressar com uma ação judicial, pois é possível pedir o reconhecimento de vínculo empregatício mesmo sem o registro na CTPS.
Pejotização, sabe o que é?
Trata-se de um movimento utilizado por diversas empresas atualmente.
Esse movimento ocorre quando a empresa solicita a seus funcionários (pessoas físicas com carteira de trabalho registrada) que abram uma “PJ” (pessoa jurídica – empresa) e que passem a ser prestadores de serviço e não mais funcionários, daí o termo “pejotização” (transformação do funcionário em PJ).
E há que se destacar que não há nenhum problema em a empresa contratar outra para que lhe preste algum tipo de serviço.
O problema surge quando a empresa utiliza-se deste modelo apenas para mascarar uma relação de emprego que continua exatamente como era antes.
Por isso, essa contratação é realizada através de Micro Empreendedor Individual – MEI, aberta pelo “ex” funcionário CLT. Esse modelo, em geral visa reduzir os encargos trabalhistas por parte da empresa.
Se a empresa não paga corretamente meus direitos posso ingressar com uma ação trabalhista?
Sim!
Nesse caso, mesmo que esteja ainda trabalhando você pode sim ingressar com uma ação trabalhista para poder cobrar tudo aquilo que a empresa não lhe paga corretamente.
Pode ainda, ingressar com uma ação trabalhista conhecida como “RESCISÃO INDIRETA”.
Dessa forma, sempre que a empresa não estiver cumprindo corretamente com suas obrigações, deixando de pagar os direitos do empregado, nesse caso poderá este pedir a rescisão do contrato e receber todos os valores que tem direito como se tivesse sido mandado embora sem justa causa.
Conheça alguns dos direitos trabalhistas
- Salário
- Férias vencidas e proporcionais
- 13º salário
- Hora extra
- Adicionais de periculosidade e insalubridade
- Estabilidade no emprego
- Seguro desemprego
- FGTS
Qual o prazo para ingressar com uma ação trabalhista?
Agora que sabemos o que é Reclamação Trabalhista, é importante se atentar aos prazos para buscar os seus direitos judicialmente.
Quando a relação de trabalho entre o empregado e o empregador termina (fim do contrato, dispensa, etc.) o empregado tem um prazo de 2 (dois) anos para que o empregado busque na justiça os seus direitos.
Exemplo:
Se o contrato de trabalho encerrou em 01.01.2023, o funcionário pode buscar seus direitos até 01.01.2025. Após esse prazo não e mais possível ingressar com uma ação judicial.
Qual o período pode ser cobrado da empresa?
O empregado dispensado só pode cobrar da empresa os últimos 5 anos. Esse prazo é conhecido como “prescrição”. Isso quer dizer que se o contrato de trabalho encerrou em 01.01.2023, o empregado pode cobrar o período de 01.01.2018 até 01.01.2023.
Atenção: se o empregado deixar para entrar com uma ação judicial no último dia do prazo de 2 anos, ele poderá cobrar somente os últimos 3 anos de verbas trabalhistas por causa da prescrição de 5 anos que acabamos de comentar.
Conclusão
Sabemos que são muitas informações, prazos, direitos desconhecidos e confusão acerca do real direito do trabalhador ou da empresa.
Por isso, é muito importante buscar um advogado especialista na área para buscar as respostas e orientações corretas para cada caso.
Espero que você tenha feito uma ótima leitura.
Abraço! Até a próxima.