Categoria: Trabalhista

Contrato de Trabalho: Conheça os 7 tipos de contrato

Em um mundo profissional em constante evolução, entender os diversos tipos de contratos de trabalho é essencial.  Este guia, elaborado por nossa equipe jurídica especializada, oferece uma visão aprofundada desde contratos por tempo indeterminado até modalidades específicas como teletrabalho e contratos autônomos.  Seja você empresario em busca da melhor modalidade contratual ou profissional que deseja compreender seus direitos, este guia proporcionará insights cruciais para orientar suas decisões, oferecendo uma compreensão abrangente dos aspectos legais que regem as relações de trabalho.  Vamos lá? Vou te ensinar tudo sobre: O que é contrato de trabalho? Existem diferentes tipos de contrato de trabalho, por isso é importante se atentar aos requisitos legais de cada modelo de contratação e quais as necessidades da empresa. Pois cada contrato é destinado a um tipo específico de trabalho ou prestação de serviço. Independente do modelo de contratação adotado, o contrato de trabalho sempre abrangerá todas as condições estabelecidas entre as partes a fim de proteger os interesses mútuos. Seja entre uma pessoa jurídica e uma pessoa física, ou, entre duas pessoas jurídicas. Dessa forma, não haverá mal-entendidos ou discussões judicias ou extrajudiciais sobre as condições acordadas, bem como seus direitos e deveres, trazendo uma relação saudável e transparente entre empregador e empregado, ou prestadores de serviço. Além disso, muitas empresas possuem regras internas que precisam ser seguidas e respeitadas pelos seus colaboradores e precisam estar no contrato de trabalho e regulamento interno da empresa. Em resumo, o contrato de trabalho é um documento redigido para que as normas trabalhistas previstas na CLT, assim como as regras internas das empresas, sejam seguidas por todos envolvidos. O que diz a lei sobre o contrato de trabalho? De acordo com o art. 442 da CLT, um “contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego”, ou seja, podemos ter vários tipos de contrato de trabalho. Além disso, o art. 468 da CLT, informa que “nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia”. Ou seja, a regra geral é que serem válidas somente as alterações feitas por mútuo consentimento e que não tragam prejuízos aos empregados. A regulamentação do contrato de trabalho também é prevista na Constituição Federal, que diz: “Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: I – relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos”. Quais são os 7 principais tipos de contrato de trabalho? De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), podemos destacar os seguintes tipos de contrato de trabalho: Por tempo indeterminado; Por tempo determinado; Temporário; De experiência; De estágio; Contrato de teletrabalho; Contrato de trabalho autônomo. A seguir abordaremos sobre cada modalidade de contrato e suas principais características. Por tempo indeterminado O contrato de trabalho por tempo indeterminado é o mais comum usados pelas empresas na hora da contratação do empregado. Normalmente implementado após o final do contrato de experiência, com duração de no máximo 90 dias. Os contratos de trabalho por prazo indeterminado garantem diversos benefícios aos empregados, como: 13º salário; Férias remuneradas; Descanso remunerado (DSR) de dois dias; Salário mínimo conforme a função exercida e em conformidade com o acordo coletivo de trabalho; Tempo máximo de trabalho de oito horas por dia; Pagamento de horas extras de no mínimo 50%. E no caso de rescisão do contrato sem justa causa, o empregado também terá direito ao seguro-desemprego, 40% sobre o valor do FGTS e aviso-prévio. Por tempo determinado Um contrato de trabalho por tempo determinado precisa constar o início e o término da prestação de serviço ao estabelecimento, sendo que esse período não pode ultrapassar o prazo de 2 (dois) anos. Além disso, conforme determina o artigo 443, § 2º da CLT, o contrato por tempo determinado precisa considerar três hipóteses, que são: A contratação de serviços onde a natureza justifique a predeterminação de um prazo de contrato; A contratação de atividades de caráter transitório; Contratação de colaboradores em período de experiência. Importante ressaltar que no trabalho por tempo determinado, os empregados não recebem aviso-prévio, multa de 40% sobre FGTS e seguro-desemprego. Contrato de trabalho temporário Em alguns casos surge a necessidade de aumento na mão de obra, seja por um evento festivo, como Natal, Ano-Novo, Dia das Mães, Dia dos Namorados, Black Friday e outras datas comemorativas, ou mesmo pela ausência de um profissional, ou por qualquer outro acontecimento inesperado. Nesse tipo de situação, a lei permite que empresas realizem modelos de contratação mais flexíveis para atender essas demandas, sem deixar de lado os direitos trabalhistas. Um contrato de trabalho temporário instituído por meio da Lei 6.019/1974 e regulamentado pelo Decreto 10.060/2019, tem como objetivo suprir as funções de um cargo em uma empresa durante um período máximo de 180 dias, podendo ser prorrogável por mais 90, ambos os prazos podem ser consecutivos ou não. Diferente do contrato de trabalho por prazo determinado, a contratação não pode ser realizada diretamente pela empresa, ele é feito por meio de agências registradas pelo Ministério da Economia. Contudo, são assegurados ao contratado as mesmas garantias que o empregado fixo, como: Caso o cargo desempenhado pelo trabalhador temporário já exista na empresa, o contratado deve receber o mesmo salário dos demais colaboradores fixos; Assinatura na carteira de trabalho; Jornada de trabalho com no máximo 8 horas diárias ou 44 horas semanais, sob pena do pagamento de horas extras de, no mínimo, 50% da hora normal trabalhada; Salário, férias proporcionais, 13° salário, PIS, 8% do FGTS, licença maternidade e pagamento do INSS; Vale destacar, ainda, que a Lei nº 6.019/74 regulamenta o trabalho temporário apenas na zona urbana, assim não é possível realizar esse modelo de contratação em área rural. Contrato de experiência Embora o contrato de experiência seja..

Décimo terceiro salário: Esclarecendo Suas Principais Dúvidas!

Um dos motivos para comemorar as festividades de final de ano é o pagamento do famoso décimo terceiro salário ou gratificação natalina, valor que garante uma renda extra ao empregado para gastar com a família. Navegue pelo conteúdo por meio dos tópicos abaixo: O que é décimo terceiro salário? Instituído em 1962 pela Lei 4.090, o décimo terceiro é uma gratificação anual, paga em uma ou duas parcelas para o empregado. Entretanto, existem algumas exceções no pagamento desse salário extra, por isso é importante entender como funciona o pagamento do 13ª salário. Quem tem direito ao décimo terceiro? A Lei 4.090/62 estabeleceu que todos os empregados que atuam sob um contrato de trabalho regido pela CLT têm direito ao décimo terceiro. Isso quer dizer que trabalhadores urbanos, rurais, domésticos e até mesmo aposentados e pensionistas do INSS têm direito ao décimo terceiro. Caso o empregado esteja afastado por acidente de trabalho, também têm direito ao 13º salário proporcional ao tempo que trabalhou durante o ano e o restante deverá ser pago pelo INSS. Caso o empregado se encontre afastado por acidente de trabalho durante todo o ano, o responsável pelo pagamento do 13º salário integral é o próprio INSS. Funcionários temporários tem direito ao décimo terceiro salário? Os empregados que prestam serviços como temporários possuem direito ao décimo terceiro proporcional ao tempo trabalhado, mesmo que não completem um ano de trabalho. Empregadas que saíram de licença maternidade tem direito ao décimo terceiro? Sim, a funcionária em licença maternidade deve receber o pagamento do décimo terceiro de forma integral, como qualquer outro empregado da empresa.  Posteriormente, a empresa receberá de volta esse valor do INSS, no formato de um desconto no próximo pagamento para a Previdência Social. Trabalhador avulso tem direito ao décimo terceiro salário? Em regra, apenas os funcionários contratados sob o regime da CLT possuem esse direito garantido. Contudo, havendo empregados informais com mais de três meses, pode configurar-se um vínculo empregatício. Nesse caso, é possível exigir o pagamento do décimo terceiro por meio de uma reclamação trabalhista. Quem não tem direito ao décimo terceiro salário? Empregados demitidos por justa causa que tiveram a rescisão do contrato de trabalho antes do pagamento das parcelas. Empregados que prestam serviço por meio de pessoa jurídica não fazem jus ao recebimento do décimo terceiro. Os estagiários também não possuem direito de receber o 13º salário, porém, algumas empresas, por livre e espontânea vontade, decidem bonificar seus estagiários também. Como fica o décimo terceiro salário na rescisão de contrato? Ocorrendo a demissão de um funcionário, o décimo terceiro salário deve ser pago de forma proporcional, conforme os meses trabalhados desde o último pagamento. Lembrando que qualquer tipo de desligamento, inclusive por solicitação do empregado, garante o pagamento da gratificação, com exceção da demissão por justa causa. Qual o prazo para pagamento do décimo terceiro? O pagamento pode ocorrer em até duas parcelas:  1ª parcela: entre o dia 1º de fevereiro e o dia 30 de novembro. 2ª parcela: até o dia 20 de dezembro. Vale lembrar que em alguns casos a Convenção Coletiva de Trabalho da categoria pode ajustar formas diferentes de pagamento do décimo terceiro. A falta de pagamento dentro do prazo estabelecido em lei ou norma coletiva, pode ocasionar a aplicação de multa administrativa para a empresa infratora. E se a data limite para o pagamento do 13.º salário cair em domingo ou feriado, o empregador deve antecipá-lo. Outro detalhe é que a empresa não precisa pagar o décimo terceiro de todos os seus empregados ao mesmo tempo. Ela pode optar pelo pagamento ao longo do ano dividido por setores, por exemplo. Qual o valor do décimo terceiro? O valor do décimo terceiro corresponde ao acúmulo mensal de 1/12 avos da remuneração do empregado. Ou seja, o trabalhador tem direito ao pagamento do décimo terceiro de forma proporcional desde o seu primeiro mês de trabalho até dezembro. Como é feito o cálculo do décimo terceiro salário? A base de cálculo do décimo terceiro é o salário bruto, sem deduções ou adiantamentos. O cálculo do 13º salário é bem simples: Se empregado trabalhou durante os 12 meses do ano, o valor pago pela empresa será integral, nesse caso, o empregado recebe o valor de um salário. No caso do empregado que trabalhou somente durante alguns meses do ano, o valor será proporcional, ou seja, deve-se dividir o valor do salário por 12, e o resultado deve ser multiplicado pela quantidade de meses que empregado exerceu suas atividades dentro do ano vigente. Exemplo: João trabalhou 10 meses e recebe R$ 1.320,00 (salário mínimo): R$ 1.320,00 / 12 = R$ 110,00 R$ 110,00 x 10 = R$ 1.100,00 1ª parcela será de R$ 550,00 2ª parcela será de R$ 550,00 Vale lembrar que na segunda parcela do décimo terceiro haverá a incidência de INSS e IRRF, conforme a tabela de incidência desses dois órgãos. O que faz parte do décimo terceiro? O cálculo do 13º salário se utiliza a remuneração integral do empregado, incluindo horas extras, adicionais (noturno, de insalubridade e de periculosidade) e comissões também entram nesse cálculo. Além disso, dependendo da quantidade, as faltas não justificadas também irão interferir no valor final. Estou afastado e meu contrato de trabalho ficou suspenso, tenho direito ao décimo terceiro? A partir do momento que o empregado começa a receber o benefício do auxílio-doença ou está afastado por acidente de trabalho, o contrato de trabalho fica suspenso.  Isso significa que o décimo terceiro salário será pago proporcionalmente aos meses efetivamente trabalhados pelo empregado durante o ano. O restante deverá ser pago pelo INSS. Lembrando que, caso o empregado esteja afastado durante todo o ano, o responsável pelo pagamento do décimo terceiro integral é o próprio INSS. O décimo terceiro pode ser adiantado nas férias? Sim, o pagamento da primeira parcela do 13º salário pode ser adiantado pela empresa por ocasião das férias, mas é preciso que o empregado solicite ao empregador por escrito até janeiro do respectivo ano. Recebo o décimo terceiro se for dispensado..

Férias trabalhistas: Como funciona? Um guia completo para você

Tem dúvidas sobre férias trabalhistas? Aqui você vai entender tudo o que precisa saber sobre o direito as férias. Para isso, os seguintes pontos serão discutidos: Como funciona o direito a férias? Durante os 12 (doze) primeiros meses de trabalho o empregado adquire o direito de gozar 30 (trinta) dias consecutivos de férias remuneradas, que devem ser concedidas dentro dos próximos 12 (doze) meses. O 1ª período chamamos de “aquisitivo” onde o empregado adquiri o direito de gozar de 30 (trinta) dias de férias trabalhistas.  O 2ª período é chamado de “concessivo”, pois o empregado já adquiriu o direito de gozar as férias e a empresa deve permitir que isso aconteça dentro dos 12 meses subsequentes à aquisição do direito. Quem escolhe o período que o empregado vai tirar férias? Durante o período “concessivo” de 12 meses fica a critério do empregador a escolha dos dias, ou seja, é ele quem decide a melhor data para o empregado gozar suas férias. Lembrando que pode existir uma negociação entre a empresa e o empregado acerca da melhor data para ambos, mas a palavra final é sempre do empregador. O empregado tem sempre direito a 30 dias de férias? Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado tem o direito de tirar 30 dias corridos de férias trabalhistas. Contudo, se houver faltas não justificadas o empregado pode ter os dias de férias reduzidos na seguinte proporção: 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes. 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas. 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas. 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas. O empregado pode perder o direito de tirar férias? No curso do período aquisitivo de 12 (doze) meses, não terá direito a férias o empregado que se enquadrar em alguma dessas situações: Deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 (sessenta) dias subsequentes à sua saída; Permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 (trinta) dias; Deixar de trabalhar, com percepção do salário, por mais de 30 (trinta) dias, em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa; e  Tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos.  O empregado pode dividir suas férias trabalhistas? Inicialmente é importante dizer que o empregador não pode obrigar o empregado a fracionar o período de férias caso ele não queria. As férias devem ser gozadas preferencialmente de forma ininterrupta. Contudo, se houver concordância entre as partes os 30 (trinta) dias de férias podem ser fracionadas em até 3 (três) períodos. Nesse caso, um dos períodos deve ser maior que 14 (quatorze) dias, e os demais não podem ser menores que 5 (cinco) dias. O empregado pode “vender suas férias?” Sim, é possível que o empregado venda até ⅓ (um terço) de suas férias. Essa prática é conhecida como abono pecuniário ou abono de férias. Logo, após garantir o direito de descansar por 30 (trinta) dias, caso queira, é possível que o empregado venda até 10 (dez) dias das férias ao empregador. Importante dizer que esse é um direito do empregado, logo, a empresa não pode negar a compra de férias. Por outro lado, o empregado não é obrigado a aceitar vender 10 dias caso a empresa faça tal exigência. Qual o valor que devo receber nas férias? Para o cálculo de férias trabalhistas, deve-se levar em conta a remuneração do trabalhador no mês anterior, acrescido de ⅓ do valor do salário. Ou seja, além do salário pago pelos 30 (trinta) dias de férias remuneradas, o trabalhador tem o direito de um acréscimo de ⅓ (um terço) sobre o seu salário. Exemplo: Se o empregado ganha R$ 1.320,00 (mil trezentos e vinte reais), basta dividir o valor por três e somar ao valor de sua remuneração.  Nesse caso: R$1.320,00 / 3 = R$ 440,00 (um terço) + 1.320,00 (valor do salário) = R$ 1.760,00 (valor das férias). O empregado tem direito a receber adicional de periculosidade, insalubridade ou noturno nas férias? A regra é que o empregado deve receber sua remuneração acrescida de ⅓ (um terço). E o adicional de insalubridade, periculosidade ou noturno faz parte da remuneração do empregado. Ou seja, não é porque o funcionário não vai trabalhar durante as férias que o adicional deixará de ser pago na base de cálculo das férias. Qual o valor que devo receber dos adicionais? Para saber o valor que será utilizado na base de cálculo das férias a título de insalubridade, periculosidade ou adicional noturno, é preciso computar a média dos 12 (doze) meses anteriores às férias. Após somar todos os adicionais recebidos durante os últimos 12 (doze) meses, divide-se o resultado por 12 (doze) para chegar na média que entra na base de cálculo do pagamento das férias. Quando deve começar o primeiro dia das férias? É proibido o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado (DSR) do empregado. Ou seja, na maioria dos casos, durante uma semana normal – sem feriados – as férias podem ser concedidas e terem seu primeiro dia entre a segunda e quinta-feira, a critério do empregador. Qual o prazo para pagamento das férias? As férias devem ser pagas com antecedência de até dois dias antes do início do período de férias. Além disso, o início das férias deve ser comunicado ao empregado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. O que a empresa não pode fazer durante suas férias? As férias trabalhistas são consideradas o período de descanso do funcionário e por esse motivo não é permitido que a empresa entre em contato com o funcionário por mensagem, e-mail ou ligação para realizar treinamentos, reuniões, ou qualquer outro tipo..

Direitos Trabalhistas: 10 direitos que todo trabalhador precisa conhecer

Você conhece os principais direitos trabalhistas e a real importância deles? Os direitos trabalhistas são um conjunto de normas, leis e regulamentos que estabelecem as condições mínimas e os benefícios garantidos aos trabalhadores. Sendo assim, esses direitos têm como objetivo proteger os interesses e a dignidade dos trabalhadores, promovendo relações justas e equilibradas entre empregadores e empregados. Quer entender melhor? Confira os tópicos abaixo: Você sabe o que faz um Advogado Trabalhista? A Princípio, o advogado trabalhista é aquele que pode atuar tanto na defesa dos direitos de um trabalhador quanto na defesa de uma empresa. A sua atuação pode ser desde uma simples orientação sobre quais direitos o trabalhador tem para receber de um contrato de trabalho em andamento ou já encerrado, até uma atuação mais complexa sobre o desenvolvimento de uma estratégia jurídica para uma grande empresa, por exemplo. Processo trabalhista ou Reclamação trabalhista Reclamação Trabalhista por sua vez, é o nome da ação judicial que serve para discutir os direitos e obrigações do empregado e do empregador durante o contrato de trabalho.  Todos aqueles direitos que o empregado entender que não foram observados ou pagos pela empresa durante, ou ao final do seu contrato de trabalho, podem ser discutidos dentro do processo trabalhista. Por outro lado, a empresa também poderá demonstrar que efetuou todos os pagamentos de maneira adequada e que cumpriu com todas as suas obrigações. Não trabalhei com carteira assinada, pode ingressar com a ação trabalhista? De início, é importante dizer que não é necessário que o empregado tenha trabalhado com a carteira assinada para ingressar com uma ação judicial, pois é possível pedir o reconhecimento de vínculo empregatício mesmo sem o registro na CTPS. Pejotização, sabe o que é? Trata-se de um movimento utilizado por diversas empresas atualmente. Esse movimento ocorre quando a empresa solicita a seus funcionários (pessoas físicas com carteira de trabalho registrada) que abram uma “PJ” (pessoa jurídica – empresa) e que passem a ser prestadores de serviço e não mais funcionários, daí o termo “pejotização” (transformação do funcionário em PJ). E há que se destacar que não há nenhum problema em a empresa contratar outra para que lhe preste algum tipo de serviço. O problema surge quando a empresa utiliza-se deste modelo apenas para mascarar uma relação de emprego que continua exatamente como era antes. Por isso, essa contratação é realizada através de Micro Empreendedor Individual – MEI, aberta pelo “ex” funcionário CLT. Esse modelo, em geral visa reduzir os encargos trabalhistas por parte da empresa. Se a empresa não paga corretamente meus direitos posso ingressar com uma ação trabalhista? Sim! Nesse caso, mesmo que esteja ainda trabalhando você pode sim ingressar com uma ação trabalhista para poder cobrar tudo aquilo que a empresa não lhe paga corretamente. Pode ainda, ingressar com uma ação trabalhista conhecida como “RESCISÃO INDIRETA”. Dessa forma, sempre que a empresa não estiver cumprindo corretamente com suas obrigações, deixando de pagar os direitos do empregado, nesse caso poderá este pedir a rescisão do contrato e receber todos os valores que tem direito como se tivesse sido mandado embora sem justa causa. Conheça alguns dos direitos trabalhistas Salário Férias vencidas e proporcionais  13º salário Hora extra Adicionais de periculosidade e insalubridade Estabilidade no emprego  Seguro desemprego  FGTS Qual o prazo para ingressar com uma ação trabalhista? Agora que sabemos o que é Reclamação Trabalhista, é importante se atentar aos prazos para buscar os seus direitos judicialmente. Quando a relação de trabalho entre o empregado e o empregador termina (fim do contrato, dispensa, etc.) o empregado tem um prazo de 2 (dois) anos para que o empregado busque na justiça os seus direitos.  Exemplo: Se o contrato de trabalho encerrou em 01.01.2023, o funcionário pode buscar seus direitos até 01.01.2025. Após esse prazo não e mais possível ingressar com uma ação judicial. Qual o período pode ser cobrado da empresa? O empregado dispensado só pode cobrar da empresa os últimos 5 anos. Esse prazo é conhecido como “prescrição”. Isso quer dizer que se o contrato de trabalho encerrou em 01.01.2023, o empregado pode cobrar o período de 01.01.2018 até 01.01.2023. Atenção: se o empregado deixar para entrar com uma ação judicial no último dia do prazo de 2 anos, ele poderá cobrar somente os últimos 3 anos de verbas trabalhistas por causa da prescrição de 5 anos que acabamos de comentar. Conclusão Sabemos que são muitas informações, prazos, direitos desconhecidos e confusão acerca do real direito do trabalhador ou da empresa. Por isso, é muito importante buscar um advogado especialista na área para buscar as respostas e orientações corretas para cada caso. Espero que você tenha feito uma ótima leitura. Abraço! Até a próxima.

Advogado Trabalhista: Conheça os principais direitos do trabalhador

Quando os seus direitos não estão sendo respeitados ou estão sob ameaça de violação e a situação chega a Justiça, na grande maioria dos casos você vai precisar de um Advogado Trabalhista para representá-lo no processo e garantir que você receba todos os seus direitos trabalhistas. Sendo assim, é muito importante que você conheça os seus direitos trabalhistas. Dessa forma, é possível manter um controle e trazer mais transparência para o empregado e a empresa. Apesar de parecer um pouco difícil em algumas situações, quando os empregados e a empresa entendem as suas obrigações e direitos, muitos dos problemas trabalhistas podem ser evitados.  Quer saber mais detalhes sobre a importância do advogado trabalhista e os principais direitos trabalhistas? Então continue a leitura até o final e entenda os seus direitos. A importância de contratar um Advogado Trabalhista O Advogado Trabalhista conhece profundamente a legislação aplicável e está ciente das mudanças nas normas trabalhistas. Esse é um ponto fundamental, especialmente considerando que as Leis Trabalhistas Brasileiras passaram por uma grande reforma em 2017. Mais importante, é que o Advogado Trabalhista tem ampla experiência com processos trabalhistas. Por isso, ele entende de que maneira os Tribunais – TRTs, TST e STF – costumam decidir vários tipos de casos. Portanto, graças a esse entendimento, ele pode aconselhar seus clientes sobre as chances de sucesso. Ou seja, ele pode poupar investimentos de tempo e dinheiro oferecendo soluções inteligentes. E graças à sua experiência atuando sempre em processos dessa área, o advogado trabalhista sabe o que funciona melhor para obter um resultado favorável. Ou seja, ele entende as linhas de argumentação jurídica que são mais aceitas e as formas de provas mais eficazes para o convencimento do Juiz. O que são direitos trabalhistas? Direitos trabalhistas são leis e regras que conduzem a relação entre empregados e empregadores. Dessa forma, ambos vão ter ciência das suas obrigações e deveres. Podemos destacar dentre os principais direitos trabalhistas o 13º salário, férias, horas extras, FGTS, adicional noturno, seguro desemprego, entre outros. Qual é a importância dos direitos trabalhistas? Os direitos trabalhistas garantem um equilíbrio na relação entre funcionário e empresa, e por isso que eles são tão importantes para ambas as partes. Para empresa: A empresa que se mantém em dia com as obrigações trabalhistas acabam evitando uma série de problemas administrativos e judiciais. Ou seja, sem processos trabalhistas, multas e com um funcionário mais produtivo. Dessa forma, empresas que cumprem as regras trabalhistas mantém um vínculo maior de confiança com seus funcionários, aumentando a produtividade. Para os funcionários: Sabendo quais são os seus direitos e obrigações, os funcionários acabam fazendo ajustes com as empresas, a fim de evitar processos que podem durar anos. Seja no momento de tirar férias, que serão remuneradas, nos casos de horas extras, que serão pagas, recebimento do seguro desemprego, em caso de demissões sem justa causa, entre outras situações. Quais os casos em que o Advogado Trabalhista atua? 13º salário: Normalmente o 13º salário é pago ao final do ano em uma ou duas parcelas, o que pode variar de empresa para empresa, já que algumas realizam o pagamento do 13ª salário de forma adiantada, seja nas férias do trabalhador ou no mês de aniversário do colaborador. No caso das empresas que parcelam o 13º salário, o primeiro pagamento deve ser feito até o mês de novembro e a segundo deve ser quitado até dia 20 de dezembro. O funcionário tem direito a receber o benefício completo caso tenha trabalhado nos últimos 12 meses do ano. Porém, se ele trabalhou menos meses, o pagamento deverá ser proporcional ao tempo trabalhado. Férias: Qualquer empregado que trabalhou no regime CLT, e que cumpriu 12 meses de trabalho, o chamado período aquisitivo, tem o direito de ter 30 dias de férias remuneradas. Após o cumprimento dos 12 meses de trabalho, a empresa pode conceder as férias durante o período concessivo, que se refere aos 12 meses posteriores. A partir da reforma, as férias podem ser divididas em três períodos: Um período com no mínimo 14 dias; Os outros dois períodos não podem ter menos de 5 dias; Além disso, as férias não podem começar dois dias antes do descanso semanal ou de feriados. Sendo assim, se o funcionário tem seu descanso semanal no final de semana, suas férias necessariamente precisam começar antes de quinta-feira. FGTS: O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) no valor de 8% do salário bruto do funcionário deve ser depositado todos os meses pela empresa. E no caso de demissão sem justa causa, o funcionário adquire o direito de sacar integralmente esse valor que foi depositado. Lembrando, que a falta de depósito do FGTS pode gerar a Rescisão Indireta do contrato de trabalho, que ocorre quando o empregador deixa de pagar algum direito trabalhistas ao funcionário. Existem outros casos em que o FGTS pode ser sacado, confira alguns deles: Doença grave ou terminal; Financiamento de imóveis; Morte do colaborador; Aposentadoria; Caso a empresa decrete falência. Hora Extra: As horas extras são períodos em que o colaborador trabalha além da sua jornada de trabalho. Pela lei, a jornada de trabalho não pode ultrapassar às 8 horas diárias e 44 horas semanais, sendo assim, o que por ventura venha exceder, se caracterizam como hora extra caso não ocorra a compensação. Caso não haja acordo de compensação de horas, o funcionário deverá receber as horas extras com acréscimo mínimo de 50% sobre a hora normal de trabalho, lembrando que aos domingos e feriados os acréscimos serão de 100%. Destaque-se ainda que algumas categorias profissionais, tem percentual de hora extra superior a 50%, geralmente previstos na Convenção Coletiva de Trabalho. Confira a seguir um exemplo de cálculo de direitos trabalhistas quando o assunto é hora extra. Exemplo: Horas trabalhadas: 8h diárias e 44h por semana (220h no mês).Salário: R$ 1.500,00Valor ganho por hora: R$ 1.500,00 / 220 = R$ 6,81 por hora trabalhadaHora extra: R$ 6,81 x 50% = R$ 3,40Valor da hora extra: R$ 6,81 x R$ 3,40 = R$ 10,21..

Trabalho sem Carteira Assinada: Quais os direitos?

Quando o funcionário trabalha sem carteira assinada, a empresa deixa de pagar diversos direitos trabalhistas que poderiam trazer mais segurança e estabilidade no início, meio e no fim do contrato de trabalho. Exigir o trabalho sem carteira assinada é uma infração. E se o empregado preencher todos os requisitos para reconhecer o vínculo com a empresa, poderá receber todos os valores que tem direito. Se você deseja evitar dores de cabeça desnecessárias em decorrência do trabalho sem carteira assinada, leia o texto até o final e descubra todos os seus direitos trabalhistas. Vamos ao texto! Quais os requisitos para reconhecimento do vínculo? Conforme determina o artigo 3ª da CLT, o trabalhador urbano ou rural precisa preencher quatro requisitos para que seja considerado empregado e tenha direito de receber todos os seus direitos, que são: Pessoalidade, quando o trabalhador é contratado como pessoa física para prestar pessoalmente os serviços, não podendo ser substituído por alguém da sua própria escolha. Subordinação, quando acima do trabalhador está o patrão ou outros superiores hierárquicos que determinam e fiscalizam as atividades, impõe punições, organiza cargos e funções. Onerosidade, nos casos em que o patrão recebe os serviços e o empregado, o respectivo pagamento. Não existe contrato de emprego gratuito, ou seja, o empregado precisa ser remunerado. Habitualidade, quando o serviço ou atividade prestada pelo trabalhador ao patrão ocorre de forma regular dentro de uma jornada de trabalho. Ou seja, o trabalhador deve disponibilizar sua força de trabalho de forma constante, inalterável e permanente ao empregador. E quais os direitos que o funcionário perde ao trabalhar sem registro? A princípio, na maioria dos casos o empregado deixa de receber diversas verbas trabalhistas. Como aviso prévio, férias, 13° salário, depósito do FGTS + multa de 40%, além de não ter direito ao seguro-desemprego que pode chegar no valor de até R$ 10.530,40. Para saber se a empresa está depositando o FGTS corretamente, baixe o aplicativo FGTS, disponível nas lojas de aplicativo do seu celular, de forma totalmente gratuita. Além disso, na maioria dos casos existem benefícios previstos na Convenção Coletiva de Trabalho que o funcionário deixa de receber. Como por exemplo: horas extras pagas com mais de 50%, vale alimentação com valor mais alto, plano odontológico, bem como reajuste salarial. Exemplo: Maria começou a trabalhar em 01/01/2021 e saiu da empresa em 01/01/2022. Sem ter sido registrada e ganhando R$ 1.500,00, fazendo 20 horas extras por mês. Nesse período de tempo podemos descontar algumas verbas, como: 12 meses de FGTS (8%) = R$ 1.440,00 Multa do FGTS (40%) = R$ 576,00 Aviso Prévio Indenizado (30 dias) = R$ 1.500,00. Porém, esse período pode ser acrescido de 3 dias a cada ano a mais de trabalho até o máximo de 90 dias. Férias + 1/3 constitucional = R$ 2.000,00 Seguro-desemprego (4 parcelas) = R$ 4.800,00 Horas extras (50%) = R$ 2.452,80 Total: R$ 12.768,80. E como fica a aposentadoria do trabalhador sem carteira assinada? A falta de registro do empregado interfere diretamente na aposentadoria. Pois sem o registro do vínculo empregatício na carteira de trabalho o tempo trabalhado não será computado para aposentadoria, prologando o tempo para concessão do benefício. Como provar a relação de emprego com a empresa? A comprovação pode se dar por diversos tipos de provas, como por exemplo: holerites, depósitos, transferências bancárias, cartões de ponto, fotos e vídeos durante a jornada de trabalho, mensagens enviadas por e-mail ou WhatsApp. No caso de não haver provas documentais em razão da inexistência do cartão de ponto ou pagamentos em espécie (dinheiro), é necessário apresentar testemunhas. Que podem ser outros funcionários da empresa ou pessoas que presenciaram o sua jornada de trabalho. Por fim, é importante reunir o máximo de provas possíveis para conseguir demonstrar o vínculo de emprego perante a justiça do trabalho. Cabe rescisão indireta quando não existe carteira assinada? De acordo com o art. 483 da CLT, a rescisão indireta do contrato de trabalho decorre do cometimento de falta grave pelo empregador. Dessa forma, trata-se de norma de proteção ao empregado caso o tomador dos serviços cometa falta efetivamente grave a ponto de causar prejuízos ao empregado e tornar impossível a continuidade da relação de emprego. Diferentemente do empregador que possui poder disciplinar, o empregado não possui poderes de punição. Portanto, diante da prática de falta grave por parte do empregador, aquele deverá pleitear a rescisão indireta do contrato de trabalho perante a Justiça Trabalhista. Dessa forma, a ausência de registro em CTPS desde a admissão, e o inadimplemento das obrigações inerentes ao contrato de trabalho, como recolhimentos de FGTS, reajustes salariais, entre outras, consubstancia justificativa suficientemente grave para configurar a justa causa por culpa do tomador dos serviços, ensejando a rescisão indireta do contrato de trabalho, nos termos do art. 483, d, da CLT. Quais os prazos para requerer o vínculo com a empresa? Existem dois tipos de prescrição na justiça do trabalho: A prescrição bienal, que é o prazo de 2 anos após o fim do contrato de trabalho que o empregado tem para ingressar com a ação trabalhista. Após esse prazo o trabalhador perde o direito de requerer os direitos violados devido a prescrição bienal. E a prescrição quinquenal, que estabelece o período trabalhado que o empregado pode cobrar, nesse caso o empregado só pode cobrar os últimos 5 anos antes do ajuizamento da ação trabalhista, e por isso é importante entrar com o processo o mais breve possível. Vale lembrar que a reforma trabalhista equiparou os trabalhados rurais e urbanos nesse ponto e agora todos tem o mesmo prazo descritos acima. Exemplo de prescrição bienal e quinquenal. João começou a trabalhar em 01/01/2015 e o seu contrato foi extinto em 01/01/2020. Nesse caso João poderá entrar com uma ação trabalhista até 01/01/2022 (prescrição bienal de 2 anos). Mas caso deixe para entrar no último dia do prazo, João só vai poder cobrar os últimos 3 anos trabalhados, ou seja, de 01/01/2017 até 01/01/2020. Por fim, se você ainda tiver ficado com alguma dúvida sobre o assunto, fale com um..

Pagamento “por fora”: Quais as consequências?

O pagamento “por fora” é o valor que você recebe além do que está registrado na sua Carteira de Trabalho (CTPS) e descrito no seu Recibo de Pagamento. É muito comum que as empresas realizem o pagamento de salário, horas extras, comissões ou outros adicionais “por fora”. O que é errado e pode trazer consequências ao empregado. Dessa forma, entenda como essa prática fraudulenta pode afetar diretamente os direitos devidos ao trabalhador. Como o Pagamento “por fora” prejudica o trabalhador? Inicialmente, o empregado é prejudicado pela ausência de depósito do FGTS sobre a parte do salário paga “por fora”, o que também diminui o valor da multa de 40% do FGTS. Exemplo: o empregado que recebe R$ 1.000,00 “por fora” perde todos os meses R$ 80,00, o que dá R$ 960,00 ao ano, e por isso também perde R$ 384,00 referente a multa de 40% do FGTS. Além disso, o pagamento de salário “por fora” também impacta nos valores de férias e décimo terceiro salário, em razão desses pagamentos serem calculados somente com base nos valores documentalmente pagos na folha de pagamento. Ou seja, o valor pago “por fora” não entra na soma, e pode trazer grandes prejuízos ao longo do tempo. Também podemos notar a desvantagem para empregado que recebe as comissões “por fora”, pelo fato de não ser aplicado o Repouso Semanal Remunerado que é o dia de descanso do empregado que normalmente ocorre no domingo, sobre a comissão. Por fim, os pagamentos realizados “por fora” não são contabilizados para fins previdenciários e consequentemente o valor da sua aposentadoria poderá ser menor no futuro. Recebi remunerações por fora, e agora? Conforme previsto no art. 884 do código civil, por lei, o trabalhador deve ser restituído de todos os valores que não foram pagos a ele mediante esta situação. Contudo, é necessário comprovar que de fato, recebeu salários por fora, isso pode ser feito através de recibos, extratos bancários, entre outros documentos. Leia também Trabalho sem carteira assinada e descubra seus direitos. Se enquadrou em alguma dessas situações ou tem alguma dúvida? Clique AQUI e entre em contato conosco!

Verbas Rescisórias: Como funciona? Veja!

As verbas rescisórias são valores que o trabalhador tem direito a receber quando seu contrato de trabalho chega ao fim. Dessa forma, trata-se de uma responsabilidade a respeito do pagamento de valores reconhecidos em lei como de direito do trabalhador. Se você tem dúvidas, navegue pelo conteúdo e continue lendo para saber mais sobre o assunto. Quais são as verbas rescisórias? Primeiramente, é importante saber do que se trata as verbas rescisórias. São direitos trabalhistas devidos ao funcionário no momento do término do seu contrato de trabalho. Ou seja, é o que o colaborador recebe quando é demitido ou pede demissão. Em geral, as verbas rescisórias possíveis são: saldo de salários; aviso-prévio; férias vencidas; férias proporcionais; acréscimo de ⅓ de férias; salário proporcional; indenização de 40% dos depósitos do FGTS; indenização por rescisão antecipada do contrato por prazo determinado; No entento, esses direitos variam conforme o tipo de rescisão de contrato. Qual o prazo para receber as verbas rescisórias? O prazo para pagamento das verbas rescisórias será de até 10 dias corridos contados a partir do término do contrato.Dessa forma, no caso de atraso no pagamento das verbas rescisórias, a empresa deverá pagar a multa prevista no artigo 477 da CLT, equivalente a um salário do empregado. Qual o valor das verbas rescisórias? O valor que o empregado deve receber vai variar de acordo com o motivo da rescisão contratual: dispensa pelo empregador, que pode ser por justa causa ou sem justa causa; pedido de demissão por parte do empregado, e etc. Em qualquer caso, o advogado pode confirmar se os valores estão corretos. E se a empresa não entregar as guias para o FGTS e seguro-desemprego? É obrigação da empresa liberar a chave do FGTS para que o empregado possa fazer o saque do valor depositado, da mesma forma a empresa precisa fornecer as guias para que o trabalhador possa receber o seguro-desemprego. Ocorrendo a negativa por parte da empresa, portanto, poderá ser aplicada uma multa no valor de um salário do empregado devido ao atraso na liberação do FGTS. No caso do seguro-desemprego, de acordo com o item II da Súmula 389 do TST, o empregado terá direito à indenização substitutiva ao seguro-desemprego, ou seja, o empregador deverá pagar ao empregado demitido o valor que este teria direito, por não ter conseguido receber. A empresa pode fazer descontos nas verbas rescisórias? Os descontos só podem ocorrer quando houver previsão legal ou nos casos de adiantamento salarial; quando o empregado incorrer em culpa desde que esteja previsto em contrato; ou tenha agido com dolo trazendo prejuízo para a empresa. Exemplo: No caso de um empregado/motorista que tenha levado uma multa, a empresa poderá descontar o valor da multa na rescisão ou no salário, caso o empregado tenha ocorrido em culpa e exista previsão no contrato de trabalho. Importante destacar que os descontos devem ser analisados, visto que existe uma previsão que o valor a ser descontado não pode ultrapassar um salário do empregado (art. 477, § 5º da CLT). Agora que você já sabe como funciona as verbas rescisórias, caso tenha alguma dúvida fale conosco. Clique AQUI e fale pelo WhatsApp. Aproveite para ler também: Assédio moral e sexual no trabalho: O que fazer?

Assédio moral e sexual no trabalho: O que fazer?

O assédio moral e sexual nas relações de trabalho ocorre frequentemente, tanto na iniciativa privada quanto nas onstituições públicas. Portanto, a prática desse crime efetivamente fortace a discriminação no trabalho, a manutenção da degradação das relações de trabalho e a exclusão social. A princípio, o assédio moral e sexual no trabalho caracteriza-se pela exposição dos trabalhadores a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prologadas durante a jornada de trabalho e relativas ao exercício de suas funções. Quer saber mais? Continue a leitura e saiba o que fazer! O que é Assédio Moral? O assédio moral consiste na repetição e intenção deliberada de comportamentos, palavras (escritas ou orais), gestos, capazes de causar ofensa à personalidade, à dignidade ou à integridade psíquica ou física, tornando difícil exercer a função no ambiente de trabalho, gerando danos psicológicos, físicos, sociais e profissionais. O que é Assédio Sexual? É o fato de constranger alguém, através de atos, gestos ou palavras, com o objetivo de obter vantagem ou favorecimento sexual, que pode ocorrer uma única vez ou de atos reiterados que são considerados desagradáveis, ofensivos e impertinentes. Quem sofre assédio? O assédio pode acontecer de homens contra mulheres, mulheres contra homens, homens contra homens e mulheres contra mulheres, ou seja, não existe uma situação que exclua o direito a reparação pelo assédio sofrido. Atenção Para caracterizar o assédio sexual, é necessário o “não consentimento” da pessoa assediada e o objetivo – por parte de quem assedia – de obter vantagem ou favorecimento sexual. Elogios sem conteúdo sexual, cantadas, paqueras ou flertes NÃO NECESSARIAMENTE CONSTITUEM ASSÉDIO SEXUAL, embora possam ser considerados inadequados no ambiente de trabalho. E no caso do Assédio Moral, a habitualidade da conduta e a intencionalidade são indispensáveis para a caracterização do assédio. Exemplos de Assédio Moral: Controlar a frequência e o tempo de utilização de banheiros; agredir verbalmente; criticar a vida privada, as preferências pessoais ou as convicções da pessoa assediada; criticar o seu trabalho de modo exagerado ou injusto; pressionar para que não exerçam seus direitos estatutários ou trabalhistas; desconsiderar problemas de saúde ou recomendações médicas na distribuição de tarefas; Exemplos de Assédio Moral contra mulheres: Dificultar ou impedir que as gestantes compareçam a consultas médicas; interferir no planejamento familiar das mulheres, exigindo que não engravidem; desconsiderar recomendações médicas às gestantes na distribuição de tarefas; Exemplos de Assédio Sexual: Gestos ou palavras, escritas ou faladas, de caráter sexual; insinuações ou ameaças, disfarçadas ou explícitas, de represálias, como a de perder o emprego; conversas indesejáveis sobre sexo; narração de piadas ou uso de expressões de conteúdo sexual; contato físico não desejado; pressão para participar de “encontros” e saídas; O que a vítima deve fazer? Resistir. Anotar, com detalhes, todas as humilhações sofridas: dia, mês, hora, local ou setor, nome do(a) agressor(a), colegas que testemunharam os fatos, conteúdo da conversa e o que mais achar necessário. Dar visibilidade, procurando a ajuda dos colegas, principalmente daqueles que testemunharam o fato ou que sofrem humilhações do(a) agressor(a). Evitar conversa, sem testemunhas, com o(a) agressor(a). Procurar seu sindicato e relatar o acontecido. Buscar apoio junto a familiares, amigos e colegas. Por fim, se você conhece alguém que precisa saber destas informações, compartilha o link deste conteúdo para ela ou ele. Você vai ajudar muita gente! Clique AQUI e veja como contratar um advogado trabalhista. Dúvidas? Fale conosco através do WhatsApp, estamos a disposição para ajuda-lo(a).

Trabalho sem carteira assinada – Descubra os seus direitos

Trabalho sem carteira assinada, saiba que a empresa está deixando de pagar diversos direitos trabalhistas que poderiam trazer mais segurança e estabilidade na hora da demissão e aposentadoria. Exigir trabalho sem carteira assinada é uma inflação! Saiba quais são os requisitos para reconhecer o vínculo com a empresa. Conforme determina a CLT, o trabalhador urbano ou rural precisa preencher cinco requisitos para que seja considerado empregado e tenha direito de receber todos os seus direitos, que são: Pessoalidade, quando o trabalhador é contratado como pessoa física para prestar pessoalmente os serviços, não podendo ser substituído por alguém da sua própria escolha. Subordinação, quando acima do trabalhador está o patrão ou outros superiores hierárquicos que determinam e fiscalizam as atividades, impõe punições, organiza cargos e funções. Onerosidade, nos casos em que o patrão recebe os serviços e o empregado, o respectivo pagamento. Não existe contrato de emprego gratuito, ou seja, o empregado precisa ser remunerado. Habitualidade, quando o serviço ou atividade prestada pelo trabalhador ao patrão ocorre de forma regular. Ou seja, o trabalhador deve disponibilizar sua força de trabalho de forma constante. E qual o prazo para pedir o vínculo com a empresa? O prazo para ingressar com a ação trabalhista é de 2 anos a contar da extinção do contrato de trabalho. Mas é importante entrar com o pedido o mais rápido possível pois o empregado só poderá cobrar os últimos 5 anos após dar entrada no processo trabalhista. O trabalho sem carteira assinada não isenta a empresa de suas obrigações trabalhistas. O reconhecimento do vínculo empregatício interfere diretamente na aposentadoria do empregado, pois o trabalho sem carteira assinada, não será computado o tempo trabalhado para aposentadoria. Além do mais, muitas vezes o empregado deixa de receber diversas verbas trabalhistas, como aviso prévio, férias, 13° salário, depósito do FGTS + multa de 40% e seguro-desemprego. Como provar a relação de emprego com a empresa? A comprovação pode se dar por diversos tipos de provas, exemplos: holerites, depósitos, transferências bancárias, cartões de ponto, fotos e vídeos durante a jornada de trabalho, mensagens enviadas por e-mail ou WhatsApp, testemunhas que podem ser outros colaboradores da empresa ou pessoas que presenciaram o seu trabalho; Por fim, é importante reunir o máximo de provas possíveis para conseguir demonstrar o vínculo de emprego perante a justiça do trabalho. Se você ficou com alguma dúvida sobre o assunto (trabalho sem carteira assinada), nós podemos te ajudar nesse e em vários outros temas de seu interesse! Fale conosco através do WhatsApp. Siga Ruela Advogados no Instagram mantenha-se informado sobre esse e em outros temas de seu interesse.

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