Autor: José Ricardo Ruela Rodrigues

Aposentadoria Especial: Como funciona e Quem tem direito?

A aposentadoria especial é um benefício previdenciário vital para trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde.  Neste guia completo, abordaremos desde a definição do que é considerado prejudicial à saúde até as mudanças ocorridas antes e depois da Reforma da Previdência.  Além disso, você vai conhecer os tipos de agentes nocivos, as profissões que têm direito a essa modalidade de aposentadoria, e os documentos necessários para garantir esse benefício.  Portanto, se você está buscando informações, este guia é essencial para compreender os caminhos e requisitos necessários para conquistar a Aposentadoria Especial. Confira os tópicos que serão abordados: O que é a Aposentadoria Especial? A aposentadoria especial é o benefício previdenciário destinado a trabalhadores que exercem atividades prejudiciais à saúde, ou seja, profissões que são expostas à insalubridade de agentes físicos, químicos ou biológicos. Portanto, o propósito dessa modalidade de aposentadoria é beneficiar os segurados do INSS que trabalham em tais condições. São casos de condições tão nocivas, que podem afetar a saúde, a integridade física e até a vida dos trabalhadores. O que são Agentes Nocivos à saúde? A princípio, agentes nocivos à saúde são elementos que prejudicam a integridade física e a vida do trabalhador. Sendo assim, estes agentes estão presentes no ambiente de trabalho e causam prejuízos à saúde a longo prazo. Existem três tipos de agentes nocivos: os físicos, químicos e biológicos e estão associados às condições insalubres ou perigosas Agentes físicos Os agentes físicos são elementos presentes no ambiente de trabalho e que causam danos à saúde do empregado. Tais como: Ruídos excessivos; Vibrações; Temperaturas extremas (calor ou frio intenso); Pressões anormais; Radiações ionizantes ou não ionizantes; Entre outros. A exposição constante a estes agentes físicos pode causar danos à saúde do trabalhador, por isso houve a criação da modalidade de aposentadoria especial. Dessa forma, os agentes físicos são quantitativos, razão pela qual, depende da quantidade de exposição a que você foi submetido para garantir o seu direito à aposentadoria especial. Por exemplo, para que você tenha direito à aposentadoria especial por exposição ao ruído, é necessário que você trabalhe exposto à ruídos superiores a 85 decibéis. Na dúvida, converse com um advogado especialista em direito previdenciário para que ele consiga auxiliá-lo da melhor forma possível. Agentes químicos Os Agentes Químicos são substâncias nocivas, que podem prejudicar a saúde do trabalhador. O contato pode ocorrer por inalação, absorção cutânea ou ingestão, por exemplo. Sendo assim, existem diversos tipos de agentes químicos, como: poeira, vapor, gás, liquido tóxico, ácidos e solventes, entre outros. Portanto, é importante ressaltar que existem agentes químicos quantitativos e qualitativos. Sendo assim, diferente dos agentes quantitativos, os agentes qualitativos consideram a mera presença do agente no seu ambiente de trabalho. Agentes químicos quantitativos Com base nos anexos 11 e 12 da Norma Regulamentadora 15 (NR-15), conseguimos verificar alguns exemplos de agentes químicos quantitativos. Bem como, seu limite de tolerância à exposição no ambiente de trabalho ou de contato com o agente. Alguns exemplos de agentes químicos quantitativos que têm seus limites estabelecidos no anexo 11 da NR-15: Acetona; Chumbo; Cianogênio; Decaborano; Estibina; Metilamina; Trietilamina; Agentes químicos qualitativos No caso dos agentes químicos qualitativos, esses agentes são tão perigosos que a simples presença deles no ambiente de trabalho, a nocividade é presumida. Mesmo que o trabalhador utilize EPIs, porque os agentes químicos qualitativos são altamente cancerígenos, é possível a sua caracterização. Agentes biológicos Talvez este seja o tipo de agente mais fácil de entender, considerando que abrange a profissão dos dentistas, enfermeiros, médicos, garis e muitos mais. Exemplos de agentes biológicos: Vírus; Bactérias; Fungos; Parasitas; Sangue; Doenças infectocontagiosas; Lixo urbano ou hospitalar; Entre outros materiais biológicos nocivos. Nível de nocividade Algumas profissões ou atividades terão os níveis de insalubridade ou nocividade maiores que os demais. Por isso, quanto maior for a nocividade do agente, menos tempo você precisará trabalhar para conseguir se aposentar. Como por exemplo, o caso dos trabalhadores de minas subterrâneas que precisam de apenas 15 anos de atividade para aposentar. Diferente dos que trabalham com amianto ou em minas acima da terra que precisam de 20 anos de atividade nociva para se aposentar. Por outro lado, aqueles que são eletricitários, vigilantes, ou trabalham em ambientes com ruído excessivo, calor ou frio intensos precisam trabalhar expostos por, pelo menos, 25 anos. 15 anos – grau máximo de insalubridade/nocividade; 20 anos – grau moderado de insalubridade/nocividade; 25 anos – grau mínimo de insalubridade/nocividade. A Aposentadoria Especial é uma modalidade de aposentadoria que permite que se aposente mais rapidamente, pois protege os trabalhadores que exercem atividades perigosas à saúde. Quais profissões têm direito à Aposentadoria Especial? O decreto 53.831/1964 e o anexo II (dois) do decreto 83.080/1979 definem o enquadramento por categoria profissional, como também, quais profissões que dão direito à aposentadoria especial. Contudo, você só possui a garantia do enquadramento por categoria profissional se você trabalhou até 28/04/1995, em uma das profissões descritas nos decretos supramencionados. Veja alguns exemplos: Médicos; Dentistas; Enfermeiros; Mineiros de subsolo ou superfície; Trabalhadores em pedreiras, tuneis ou galerias; Motoristas de ônibus e de caminhões de carga; Metalúrgica e mecânicos; Entre outros. Assim, caso você tenha trabalhado em alguma das profissões acima, será possível o enquadramento por categoria profissional até 28/04/1995. Portanto, caso você tenha passado a exercer uma atividade insalubre ou nociva após 28/04/1995, deverá comprovar com documentos a efetiva exposição a agentes nocivos à saúde. Sendo assim, o documento mais utilizado para comprovar a atividade especial é o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário). O PPP é um documento elaborado por um médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho com base no LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho). Desta forma, o PPP comprovará a exposição aos agentes nocivos, bem como, que tal exposição não foi neutralizada pela utilização de EPIs. Aposentadoria Especial antes da Reforma da Previdência A princípio, os requisitos para a aposentadoria especial antes da reforma da previdência (12/11/2019) ou para quem tem direito adquirido às regras antigas, são: 25 anos de atividade especial (para atividades de grau mínimo); 20 anos de..

Aposentadoria por Tempo de Contribuição: Entenda as Regras!

Você já se perguntou como funciona a aposentadoria por tempo de contribuição? Ou quais são os requisitos e as regras envolvidas nesse processo? Sendo assim, se você está buscando respostas para essas perguntas e deseja entender melhor o cenário da aposentadoria, você veio ao lugar certo. Neste post, desvendaremos todos os aspectos da aposentadoria por tempo de contribuição, ou seja, desde os requisitos e cálculos até as mudanças trazidas pela Reforma da Previdência. Sendo assim, prepare-se para uma jornada de conhecimento que o ajudará a planejar seu futuro de aposentado com confiança e segurança. O que é a Aposentadoria por Tempo de Contribuição? A princípio, a aposentadoria por tempo de contribuição é uma das modalidades de aposentadorias programáveis, sendo concedida ao segurado que contribuiu para a previdência social por um período mínimo de tempo. Atualmente este tempo é de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens. Sendo assim, você deve saber que existem tipos de aposentadoria por tempo de contribuição, com regras que podem variar em apenas poucos meses de diferença entre uma e outra. Veja: Aposentadoria por Tempo de Contribuição antes e depois da Reforma (12/11/2019); Regras de Transição; Aposentadoria por Pontos; Aposentadoria Proporcional. Como fazer o cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição? A princípio, a forma de cálculo da Aposentadoria por Tempo de Contribuição vai depender da modalidade de aposentadoria e das regras anteriores e/ou posteriores à Reforma. Isso porque a Reforma da Previdência modificou a forma de cálculo da Aposentadoria por Tempo de Contribuição e trouxe suas regras de transição. Em suma, antes da Reforma, era calculado a média das 80% maiores contribuições, desde julho de 1994 e essa média era multiplicada pelo fator previdenciário. Com exceção da regra de pontos, cujo valor era integral, ou seja, igual à média. Após a Reforma, cada uma dessas regras de transição passou a ter sua forma de cálculo própria, embora todas levem em consideração a média de 100% das contribuições, desde julho de 1994. Dessa forma, é importante destacar que as contribuições anteriores a julho de 1994 não entram no PBC (período base de cálculo). Requisitos da Aposentadoria por tempo de contribuição A princípio, os requisitos da Aposentadoria por Tempo de Contribuição podem variar dependendo da data que você preencher os requisitos para a concessão do benefício, vejamos: Antes da Reforma da Previdência (até 12/11/2019) A princípio, até a reforma da previdência, os requisitos para a concessão da Aposentadoria por Tempo de Contribuição eram: Requisitos para o homem: 35 anos de contribuição. Requisitos para a Mulher: 30 anos de contribuição. Valor da Aposentadoria por tempo de contribuição Antes da Reforma Antes da Reforma da Previdência era considerado para o cálculo da Aposentadoria por Tempo de Contribuição a média dos 80% maiores salários desde julho de 1994 até o mês anterior à aposentadoria com a incidência do fator previdenciário, sendo assim, poderia diminuir ou aumentar o valor da sua aposentadoria. Aposentadoria por tempo de contribuição após a Reforma da Previdência Após a Reforma da Previdência, o contribuinte que já era segurado antes da Reforma poderá se valer das regras de transição que serão melhor exploradas a seguir. Portanto, no caso dos contribuintes que se filiaram à previdência após a reforma, se valerão da regra definitiva, chamada de Aposentadoria Programada. Vejamos: Valor da Aposentadoria por tempo de contribuição após a reforma O valor da Aposentadoria Programada será de 60% da média de 100% dos salários de contribuição após julho de 1994, dessa forma, serão acrescidos 2% para cada ano que ultrapassar o mínimo exigido, sendo, 20 anos para o homem e 15 anos para a mulher. Quem tem direito às regras de transição da Aposentadoria por tempo de contribuição? A princípio, possui direito às regras de transição aqueles que estavam filiados ao INSS antes da Reforma da Previdência entrar em vigor em 13/11/2019. Sendo assim, entenda quais são as regras de transição da Aposentadoria por Tempo de Contribuição trazida pela Reforma a seguir: 1ª Regra de Transição – Idade Progressiva A primeira regra de transição trazida pela Reforma da Previdência foi a Idade Mínima Progressiva, sendo assim, veja quais são os requisitos para essa regra: Homem: 63 anos de idade em 2023; 35 anos de contribuição; Carência de 180 meses. Mulher: 58 anos de idade em 2023; 30 anos de contribuição; Carência de 180 meses. É importante destacar que a idade mínima é progressiva nesta regra de transição, ou seja, a faixa etária aumenta 6 meses por ano tanto para os homens quanto para as mulheres. Dessa forma, chegará o momento em que a idade mínima vai parar de aumentar, estabilizando em 65 anos para o homem em 2027 e em 62 para a mulher em 2031. Valor da Aposentadoria na Regra de Transição da Idade Mínima Progressiva A princípio, o valor da aposentadoria na Regra de Transição de Idade Mínima Progressiva é realizado da seguinte forma: Portanto, é encontrada a média aritmética simples de todos os salários desde julho de 1994; Você receberá 60% dessa média + 2% ao ano acima de: 20 anos de contribuição (homem); 15 anos de contribuição (mulher). 2ª Regra de Transição – Pedágio 50% Veja agora quais são os requisitos para a regra de transição com pagamento de pedágio 50%: Homem: 33 anos de contribuição até 12/11/2019; Carência de 180 meses; Sem idade mínima; Pedágio de 50%: cumprir um período adicional correspondente à metade do tempo que faltava para completar 35 anos de contribuição em 13/11/2019. Mulher: 28 anos de contribuição até 12/11/2019; Carência de 180 meses; Sem idade mínima; Pedágio de 50%: cumprir um período adicional correspondente à metade do tempo que faltava para completar 30 anos de contribuição em 13/11/2019. Para que você entenda, a regra do pedágio 50% só se aplica no caso de quem estava a menos de 2 anos de se aposentar quando a reforma entrou em vigor. Valor da Aposentadoria na Regra de Transição do Pedágio 50% O cálculo do valor da aposentadoria na regra de transição de pedágio 50% é feito da seguinte forma:..

Assessoria Jurídica: Para Pequenas e Médias Empresas

Se você é um empresário, provavelmente já enfrentou desafios legais que afetam a sua empresa, desde contratos complexos até questões trabalhistas e regulatórias, assim, empresas independentemente do seu tamanho, estão constantemente lidando com questões jurídicas.  É nesse contexto que a assessoria jurídica empresarial desempenha um papel fundamental. O meu objetivo, com este conteúdo, é mostrar como funciona a assessoria jurídica, e os inúmeros benefícios que ela pode oferecer as empresas de todos os tamanhos.  Se você está buscando proteger seus interesses, minimizar riscos e tomar decisões estratégicas, continue lendo, pois a assessoria jurídica pode ser exatamente o que sua empresa precisa para alcançar o sucesso.  O Que é a Assessoria Jurídica? A assessoria jurídica é um serviço essencial para empresas de todos os tamanhos. Dessa forma, ela envolve a orientação legal e o suporte necessário para garantir que sua empresa esteja em conformidade com as leis e regulamentos vigentes. Sendo você o proprietário de uma pequena, média ou grande empresa, dessa forma, a assessoria jurídica pode ser um fator crítico para o sucesso do seu negócio. A princípio, a assessoria jurídica abrange uma ampla gama de áreas do direito que são relevantes para as operações comerciais. Essas áreas incluem, entre outras: Contratual: A elaboração, revisão e negociação de contratos comerciais, parcerias e acordos contratuais. Tributário: O cumprimento das obrigações fiscais, a otimização fiscal e a resolução de questões fiscais. Trabalhista: Questões relacionadas a contratação, demissão, regulamentos trabalhistas e direitos dos funcionários. Comercial: Aconselhamento sobre a estruturação de negócios, fusões e aquisições, formação de empresas, entre outros. Regulatório: Cumprimento das regulamentações específicas da indústria e normas governamentais. Propriedade Intelectual: Proteção de ativos como marcas registradas, patentes e direitos autorais. Como Funciona a Assessoria Jurídica? Inicialmente, a assessoria jurídica funciona de forma colaborativa com as empresas.  Sendo assim, os advogados que prestam esses serviços atuam como consultores legais e parceiros estratégicos. Aqui estão as principais funções de uma assessoria jurídica: Consultoria Legal: Os advogados fornecem orientação legal específica para as necessidades da empresa, esclarecendo dúvidas e fornecendo diretrizes sobre como agir de acordo com as leis. Elaboração e Revisão de Contratos: A assessoria jurídica elabora contratos, revisa acordos e negocia em nome da empresa para garantir que os interesses estejam protegidos. Conformidade Legal: Asseguram que a empresa esteja em conformidade com as leis e regulamentos aplicáveis, minimizando riscos legais. Resolução de Litígios: Em caso de disputas, a assessoria representa a empresa, buscando a resolução mais favorável, seja por meio de negociações ou litígios. Gestão de Propriedade Intelectual: Protegem os ativos de propriedade intelectual, como marcas registradas e patentes, e ajudam a evitar violações. Treinamento Legal: Fornecem treinamento e educação para a equipe da empresa, a fim de garantir que todos entendam as questões legais relevantes. 6 vantagens da assessoria jurídica para as empresas A assessoria jurídica oferece inúmeros benefícios para as empresas: Minimização de Riscos: Ajuda a evitar problemas legais e a minimizar riscos, garantindo que todas as atividades estejam em conformidade com as leis. Tomada de Decisão Informada: Fornecem orientação legal que permite que a empresa tome decisões estratégicas informadas, como fusões, aquisições ou expansões. Economia de Tempo e Dinheiro: Evita custos legais desnecessários e a perda de tempo associada a litígios prolongados. Proteção de Ativos: Ajuda a proteger os ativos da empresa, como propriedade intelectual, marcas e reputação. Gerenciamento de Conflitos: Auxilia na resolução eficaz de disputas, quando elas surgem, de modo a evitar litígios prolongados. Foco no Negócio: Permite que a empresa se concentre em suas operações principais, enquanto a equipe jurídica cuida dos aspectos legais. Portanto, uma assessoria jurídica externa oferece flexibilidade, especialistas de diversas áreas do direito e redução de custos, tornando uma opção atraente para empresas que desejam garantir que suas questões legais sejam tratadas de maneira eficaz e eficiente. Além disso, ela permite que as empresas concentrem seus recursos nas operações centrais e recebam assistência jurídica sob medida quando necessário. Ou seja, a sua empresa terá o próprio departamento jurídico. Qual a importância da assessoria para pequenas e médias? Independentemente do tamanho da sua empresa, a assessoria jurídica desempenha um papel crucial na proteção dos seus interesses e no alcance do sucesso a longo prazo.  Com orientação legal especializada, você pode navegar pelo complexo mundo jurídico com confiança, minimizando riscos e aproveitando as oportunidades. Para pequenas e médias empresas, a sobrecarga de trabalho, a falta de tempo e as questões legais podem ser grandes desafios. É aí que entra nossa assessoria jurídica.  Nós entendemos as necessidades dessas empresas e oferecemos soluções para aliviar essas preocupações. Ao invés de esperar por problemas legais, ajudamos a preveni-los, poupando tempo e dinheiro.  Nosso principal objetivo é proteger seus interesses e garantir que você esteja em conformidade com as leis e regulamentos. Além disso, buscamos prevenir problemas legais, minimizar riscos e fornecer orientação especializada são nossas principais prioridades.  Nossa equipe de advogados especialistas está à disposição para ajudar a sua empresa ou você, como indivíduo, a tomar decisões informadas, resolver litígios, criar documentos legais, e muito mais. Com nossa assessoria jurídica, você está preparado para enfrentar qualquer desafio legal que possa surgir.  Como a assessoria jurídica pode ajudar sua empresa? Questões jurídicas podem atrapalhar muito sua vida, seu patrimônio e seus negócios. Ao invés de esperar por problemas legais, ajudamos a preveni-los, poupando tempo e dinheiro. Aqui estão algumas maneiras pelas quais a assessoria jurídica pode ser fundamental para sua empresa: Resultados em curto e médio prazo Melhor conhecimento do seu negócio Planejamento estratégico eficaz e de qualidade Redução de passivo Descoberta de riscos ocultos Tomada de decisões conscientes Apoio profissional para tomada de decisões Melhoria da imagem da empresa (credibilidade) Redução de riscos de ações judiciais Diminuição de risco em aplicações de sanções administrativas Conclusão A assessoria jurídica empresarial é um investimento crucial para qualquer empresa. Ela não apenas protege seus interesses, mas também permite que você tome decisões mais informadas e estratégicas.  No Ruela Advogados, estamos prontos para ser seu parceiro de confiança na jornada empresarial. Nossa equipe de advogados experientes está à disposição para fornecer..

Aposentadoria por Contribuição: Quem tem direito?

Você já se perguntou como funciona a aposentadoria por tempo de contribuição e se isso pode ser uma opção viável para o seu futuro? Este tipo de aposentadoria é um dos pilares do sistema previdenciário, portanto, oferece aos trabalhadores a possibilidade de se aposentarem com base no tempo que contribuíram para a previdência social, sem a necessidade de atingir uma idade mínima específica. Neste artigo, vamos explorar em detalhes o que é a aposentadoria por tempo de contribuição, assim também como ela funciona, suas vantagens e considerações importantes. Portanto, se você está planejando o seu futuro financeiro e deseja entender melhor suas opções de aposentadoria, continue lendo para obter informações valiosas. O que é a Aposentadoria por Tempo de Contribuição? A aposentadoria por tempo de contribuição é uma das modalidades de aposentadorias programáveis e, portanto, sendo concedida ao segurado que contribuiu para a previdência social por um período mínimo de tempo. Atualmente este tempo é de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens. Portanto, você deve saber que existem tipos de aposentadoria por tempo de contribuição, com regras que podem variar em apenas poucos meses de diferença entre uma e outra. Confira: Aposentadoria por Tempo de Contribuição antes e depois da Reforma (12/11/2019); Regras de Transição; Aposentadoria por Pontos; Aposentadoria Proporcional. Como fazer o cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição? A forma de cálculo da Aposentadoria por Tempo de Contribuição vai depender da modalidade de aposentadoria e das regras anteriores e/ou posteriores à Reforma. Isso porque a Reforma da Previdência modificou a forma de cálculo da Aposentadoria por Tempo de Contribuição e trouxe suas regras de transição. Em suma, antes da Reforma, era calculado a média das 80% maiores contribuições, desde julho de 1994 e essa média era multiplicada pelo fator previdenciário. Com exceção da regra de pontos, cujo valor era integral, ou seja, igual à média. Após a Reforma, cada uma dessas regras de transição passou a ter sua forma de cálculo própria, embora todas levem em consideração a média de 100% das contribuições, desde julho de 1994. Dessa forma, é importante destacar que as contribuições anteriores a julho de 1994 não entram no PBC (período base de cálculo). Requisitos da Aposentadoria por tempo de contribuição Os requisitos da Aposentadoria por Tempo de Contribuição podem variar dependendo da data em que você preencher os requisitos para a concessão do benefício. Vejamos: Antes da Reforma da Previdência (até 12/11/2019) Até a reforma da previdência, os requisitos para a concessão da Aposentadoria por Tempo de Contribuição eram: Requisitos para o homem: 35 anos de contribuição. Requisitos para a Mulher: 30 anos de contribuição. Valor da Aposentadoria por tempo de contribuição Antes da Reforma Antes da Reforma da Previdência, era considerado para o cálculo da Aposentadoria por Tempo de Contribuição a média dos 80% maiores salários desde julho de 1994 até o mês anterior à aposentadoria com a incidência do fator previdenciário, dessa forma podendo diminuir ou aumentar o valor da sua aposentadoria. Aposentadoria por tempo de contribuição após a Reforma da Previdência Após a Reforma da Previdência, no entanto, o contribuinte que já era segurado antes da Reforma poderá se valer das regras de transição que serão melhor exploradas a seguir. No caso dos contribuintes que se filiaram à previdência após a reforma, se valerão da regra definitiva, chamada de Aposentadoria Programada. Vejamos: Homem: 65 anos de idade; 20 anos de contribuição; Carência de 180 meses. Mulher: 62 anos de idade; 15 anos de contribuição; Carência de 180 meses. Valor da Aposentadoria por tempo de contribuição após a reforma O valor da Aposentadoria Programada será de 60% da média de 100% dos salários de contribuição após julho de 1994, acrescidos de 2% para cada ano que ultrapassar o mínimo exigido, sendo, 20 anos para o homem e 15 anos para a mulher. Quem tem direito às regras de transição da Aposentadoria por tempo de contribuição? A princípio, possui direito às regras de transição aqueles que estavam filiados ao INSS antes da Reforma da Previdência entrar em vigor em 13/11/2019. Sendo assim, entenda quais são as regras de transição da Aposentadoria por Tempo de Contribuição trazida pela Reforma a seguir: 1ª Regra de Transição – Idade Progressiva A primeira regra de transição trazida pela Reforma da Previdência foi a Idade Mínima Progressiva. Veja quais são os requisitos para essa regra: Homem: 63 anos de idade em 2023; 35 anos de contribuição; Carência de 180 meses. Mulher: 58 anos de idade em 2023; 30 anos de contribuição; Carência de 180 meses. É importante destacar que a idade mínima é progressiva nesta regra de transição, ou seja, a faixa etária aumenta 6 meses por ano tanto para os homens quanto para as mulheres. Chegará o momento em que a idade mínima vai parar de aumentar, sendo assim, estabilizando em 65 anos para o homem em 2027 e em 62 para a mulher em 2031. Valor da Aposentadoria na Regra de Transição da Idade Mínima Progressiva O valor da aposentadoria na Regra de Transição de Idade Mínima Progressiva é realizado da seguinte forma: A princípio, é encontrada a média aritmética simples de todos os salários desde julho de 1994; Você receberá 60% dessa média + 2% ao ano acima de: 20 anos de contribuição (homem); 15 anos de contribuição (mulher). 2ª Regra de Transição – Pedágio 50% Veja agora quais são os requisitos para a regra de transição com pagamento de pedágio 50%: Homem: 33 anos de contribuição até 12/11/2019; Carência de 180 meses; Sem idade mínima; Pedágio de 50%: cumprir um período adicional correspondente à metade do tempo que faltava para completar 35 anos de contribuição em 13/11/2019. Mulher: 28 anos de contribuição até 12/11/2019; Carência de 180 meses; Sem idade mínima; Pedágio de 50%: cumprir um período adicional correspondente à metade do tempo que faltava para completar 30 anos de contribuição em 13/11/2019. Para que você entenda, a regra do pedágio 50% só se aplica no caso de quem estava a menos de 2 anos de se aposentar quando..

Aposentadoria por Idade: Qual a idade certa para aposentar?

Se você está se aproximando da idade em que a aposentadoria por idade se torna uma opção, ou, ainda, se já está nessa fase, você está no lugar certo. Vamos explorar todos os aspectos da aposentadoria por idade, desde os requisitos e benefícios, passando por estratégias inteligentes para garantir um futuro financeiro seguro e tranquilo. Independentemente de estar começando a planejar ou já estar no processo de solicitação, este guia o ajudará a tomar decisões informadas e a se preparar para uma aposentadoria confortável e segura. Vamos nessa? O que é aposentadoria por idade? A Aposentadoria por Idade é a modalidade de Aposentadoria mais procurada pelos segurados junto ao INSS. Sendo assim, em 2023, a idade mínima exigida para os homens é de 65 e para as mulheres de 62 anos completos, além de 15 anos de contribuição e 180 meses de carência.  Por isso, se você possui menos tempo de contribuição, a aposentadoria por idade pode ser a solução ideal para o seu caso. Quais são os requisitos da aposentadoria por idade? Os requisitos vão variar, ou seja, dependendo de quando você os completou. Porém, os requisitos para quem completou a idade mínima até o dia 12/11/2019, são: Homem: 65 anos de idade; Carência de 180 meses (15 anos). Mulher: 60 anos de idade; Carência de 180 meses (15 anos). Para os segurados que já eram contribuintes antes da Reforma entrar em vigor (12/11/2019) e não completaram os requisitos ainda, poderão se valer das regras de transição: Homem: 65 anos de idade; Carência de 180 meses; 15 anos de contribuição. Mulher: 62 anos de idade em 2023; Carência de 180 meses; 15 anos de contribuição. Para os segurados que passaram a contribuir para o INSS depois de 13/11/2019, agora são exigidos os seguintes requisitos: Homem: 65 anos de idade; 20 anos de contribuição. Mulher: 62 anos de idade; 15 anos de contribuição. Qual o valor da Aposentadoria por Idade e como calcular a RMI? Assim como os requisitos, o valor da aposentadoria por idade vai depender de qual regra você tem direito, ou seja, vai depender de quando você cumpriu os requisitos. Antes da Reforma (12/11/2019): 70% da média dos seus 80% maiores salários, a partir de julho de 1994, +1% ao ano completo de trabalho. Regra de transição (para os que começaram a contribuir antes da reforma em 12/11/2019, mas não cumpriram os requisitos): 60% da média de todos os seus salários, a partir de julho de 1994, +2% ao ano acima de 15 anos para mulheres e 20 anos para homens. Regra definitiva (a partir de 13/11/2019): 60% da média de todos os seus salários, a partir de 1994, +2% ao ano acima de 15 anos para mulheres e 20 anos para homens. Exemplos Exemplo do João: Considerando que João completou a idade de 65 anos em 2020, mas não possui tempo de contribuição suficiente para optar pela aposentadoria por tempo de contribuição. João possui 30 anos de contribuição, 10 anos a mais do que os 20 exigidos para se valer da regra de transição. Dessa forma, o valor da aposentadoria de João equivalerá a 60% da média + 20% da média (referente aos 10 anos a mais – 2% a cada ano). Por fim, o valor da aposentadoria de João será de R$ 1.600,00 (80% de sua média salarial). Vou te dar outro exemplo para você entender. Exemplo de Maria: Considerando que Maria completou a idade de 62 anos em 2021, mas não possui tempo de contribuição suficiente para optar pela aposentadoria por tempo de contribuição. Maria possui 23 anos de contribuição, 8 anos a mais do que os 15 exigidos para se valer da regra de transição. Dessa forma, o valor da aposentadoria de Maria equivalerá a 60% da média + 16% da média (referente aos 8 anos a mais – 2% a cada ano). Por fim, o valor da aposentadoria de Maria será de R$ 1.520,00 (76% de sua média salarial). Em quais casos a Aposentadoria por Idade é melhor que a Aposentadoria por Tempo de Contribuição? A princípio, a aposentadoria por Idade surge como uma oportunidade ideal às pessoas que, por qualquer motivo, deixaram de contribuir por uma grande parte da vida e não cumpriram os requisitos para as demais modalidades de aposentadoria. Sendo assim, a aposentadoria por Idade é o benefício mais procurado e solicitado pelos contribuintes junto ao INSS. É permitido continuar trabalhando após se Aposentar por Idade? Sim, é permitido voltar ao trabalho após se aposentar por idade. Você não é obrigado a deixar seu emprego ou função depois de se aposentar.  Ou seja, os seus direitos como trabalhador aposentado continuam os mesmos que os de qualquer outro empregado, e não é necessário comunicar a aposentadoria ao seu empregador. Mas existem exceções. A aposentadoria por invalidez, concedida ao segurado do INSS que não pode mais trabalhar devido a lesões ou doenças, é uma delas.  Já a outra exceção é a aposentadoria especial, que exige que o segurado não trabalhe por conta do risco à sua saúde.  Neste último caso, o segurado somente poderá trabalhar e receber aposentadoria se a atividade profissional não expor sua saúde a riscos. Contudo, é importante ponderar se vale continuar trabalhando mesmo recebendo aposentadoria. Afinal de contas, a contribuição previdenciária permanecerá obrigatória. Conclusão Neste texto você aprendeu tudo sobre a Aposentadoria por Idade, desde os seus requisitos a suas formas de cálculo. Por fim, se as informações forem úteis para esclarecer todas as suas dúvidas sobre a Aposentadoria por Idade, compartilhe este texto. Até a próxima! Um abraço!

Auxílio-acidente: Quem tem direito e qual o valor?

O auxílio-acidente é um benefício previdenciário oferecido pelo (INSS). Ele é destinado a trabalhadores que sofreram algum tipo de acidente ou doença ocupacional que resultou em sequelas ou redução da capacidade para o trabalho, mas que ainda podem exercer outras atividades de forma parcial. O auxílio-acidente não é um substituto do salário, mas sim um valor mensal complementar pago ao trabalhador que sofreu a lesão. Para ter direito ao benefício, é necessário comprovar a incapacidade parcial e passar por avaliação médica. O valor do auxílio-acidente é calculado a partir de um percentual do salário do benefício e pode ser acumulado com outros benefícios previdenciários. Quer saber mais? Então continue a leitura, preparamos um guia completo sobre o Auxílio-Acidente. O que é o auxílio-acidente? O auxílio-acidente é um benefício previdenciário pago mensalmente ao segurado acidentado, que resultou em sequelas, sendo assim, diminuindo sua capacidade laborativa, como forma de indenização. As sequelas devem ser permanentes e deverá gerar algum tipo de redução na capacidade profissional do trabalhador. Diferente do auxílio-doença, o Auxílio-Acidente é pago em caráter indenizatório ao trabalhador que, em decorrência de um acidente, se torna parcialmente incapaz para a atividade que habitualmente exercia. Na prática, o segurado ainda conseguirá trabalhar mesmo com a redução da capacidade. A lei não estabelece um grau mínimo de redução na capacidade de trabalho do segurado para que ele tenha direito ao benefício. Quem tem direito ao Auxílio-Acidente? Tem direito ao Auxílio-Acidente o empregado, seja urbano, rural ou doméstico, assim como o trabalhador avulso e o segurado especial. O benefício passou a ser devido em relação a acidentes de qualquer natureza e não apenas acidentes de trabalho, como muitos pensam. É importante salientar que, contudo, contribuintes individuais e segurados facultativos não possuem direito a este benefício, segundo interpretação dominante, por não estarem enquadrados na proteção acidentária (artigo 19 da Lei 8.213/1991). A Constituição Federal não estabelece distinção entre os segurados da Previdência Social. Todavia, a TNU, por sua vez, em julgamento representativo de controvérsia (tema 201), negou provimento a Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Federal, com a fixação da seguinte tese: “o contribuinte individual não faz jus ao auxílio-acidente, diante da expressa exclusão legal” Requisitos para concessão do Auxílio-Acidente Os requisitos para a concessão do Auxílio-Acidente são: Qualidade de segurado; Ter sofrido um acidente de qualquer natureza; Sofrer redução parcial e definitiva da capacidade para o trabalho habitual; O nexo causal entre o acidente e a redução da capacidade laboral. Obs.: A concessão do Auxílio-acidente independe do número de contribuições pagas, mas é preciso ter a qualidade de segurado. Qual o valor do Auxílio-Acidente? O cálculo do valor do Auxílio-Acidente dependerá de quando ocorreu o fato gerador, ou seja, da ocorrência do acidente, independente se em decorrência do trabalho ou não. Acidentes ocorridos até o dia 11/11/2019 Neste caso, portanto, o valor do benefício corresponderá a 50% da média dos seus salários de contribuição. Será feita a média aritmética dos seus 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994. Acidentes ocorridos entre 12/11/2019 e 19/04/2020 Existe essa diferença, pois a MP 905/2019 não foi convertida em lei. Quem teve seu fato gerador (acidente), entre 12/11/2019 e 19/04/2020, terá de se sujeitar ao que a MP905/2019 estabeleceu. Para os fatos geradores ocorridos neste período, o valor do Auxílio-Acidente corresponderá a 50% do valor que o segurado receberia em caso de Aposentadoria por Invalidez (Incapacidade Permanente). Cálculo da Aposentadoria por Invalidez Média de todos os salários a partir de julho de 1994; Do qual, você receberá: 60% + 2% ao ano que exceder: Homem: 20 anos de tempo de contribuição; Mulher: 15 anos de tempo de contribuição. Acidentes ocorridos a partir de 20/04/2020 Para os fatos geradores (acidentes) ocorridos a partir de 20/04/2020, no entanto, o valor do benefício corresponderá a 50% da média de todos os salários do segurado. A média aritmética corresponde a 100% de todos os salários desde julho de 1994. Hipóteses de cessação do benefício Como é um benefício de caráter indenizatório, em tese, deve ser vitalício. Existem algumas hipóteses em que o Auxílio-Acidente será cessado: Morte do segurado; Concessão de aposentadoria para o segurado;  Se sua capacidade de trabalho não for mais reduzida: A sua melhora será atestada por perito do INSS, a partir de perícias feitas de tempos em tempos; Essa hipótese só terá validade para os acidentes ocorridos entre 12/11/2019 e 19/04/2020, tempo em que a MP 905 esteve em vigor. Posso acumular o Auxílio-Acidente com outros benefícios previdenciários? Via de regra, sim! Contudo existem algumas exceções, vejamos: O Auxílio-acidente não pode ser cumulado com Auxílio-doença quanto se tratar da mesma doença ou acidente que deu origem ao primeiro benefício; Auxílio-acidente também não pode ser cumulado com qualquer categoria de aposentadoria; Auxílio-acidente com Auxílio-acidente, ainda que provenientes de acidentes distintos. Isso quer dizer que poderá haver cumulação do Auxílio-acidente com Pensão por morte, salário maternidade, auxílio reclusão e etc. Lista de documentos importantes para concessão do Auxílio-Acidente no INSS Documentos que são imprescindíveis para facilitar a concessão do seu benefício: CPF; Carteira de Trabalho; Documentos de Identificação (RG ou CNH); Receitas médicas; Atestados médicos que comprovem a redução da capacidade laboral; Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT), se aplicável ao seu caso; Outros documentos ou exames aplicáveis ao seu caso, de modo a comprovar a redução na capacidade para o trabalho. Conclusão Agora você possui um passo a passo sobre como funciona o Auxílio-acidente. Por fim, muita gente não sabe da existência do Auxílio-acidente, você já sabia sobre a existência deste benefício Gostou do texto? Então, compartilhe esse conteúdo com seus amigos, conhecidos e familiares. Até a próxima! Um abraço.

Décimo terceiro salário: Esclarecendo Suas Principais Dúvidas!

Um dos motivos para comemorar as festividades de final de ano é o pagamento do famoso décimo terceiro salário ou gratificação natalina, valor que garante uma renda extra ao empregado para gastar com a família. Navegue pelo conteúdo por meio dos tópicos abaixo: O que é décimo terceiro salário? Instituído em 1962 pela Lei 4.090, o décimo terceiro é uma gratificação anual, paga em uma ou duas parcelas para o empregado. Entretanto, existem algumas exceções no pagamento desse salário extra, por isso é importante entender como funciona o pagamento do 13ª salário. Quem tem direito ao décimo terceiro? A Lei 4.090/62 estabeleceu que todos os empregados que atuam sob um contrato de trabalho regido pela CLT têm direito ao décimo terceiro. Isso quer dizer que trabalhadores urbanos, rurais, domésticos e até mesmo aposentados e pensionistas do INSS têm direito ao décimo terceiro. Caso o empregado esteja afastado por acidente de trabalho, também têm direito ao 13º salário proporcional ao tempo que trabalhou durante o ano e o restante deverá ser pago pelo INSS. Caso o empregado se encontre afastado por acidente de trabalho durante todo o ano, o responsável pelo pagamento do 13º salário integral é o próprio INSS. Funcionários temporários tem direito ao décimo terceiro salário? Os empregados que prestam serviços como temporários possuem direito ao décimo terceiro proporcional ao tempo trabalhado, mesmo que não completem um ano de trabalho. Empregadas que saíram de licença maternidade tem direito ao décimo terceiro? Sim, a funcionária em licença maternidade deve receber o pagamento do décimo terceiro de forma integral, como qualquer outro empregado da empresa.  Posteriormente, a empresa receberá de volta esse valor do INSS, no formato de um desconto no próximo pagamento para a Previdência Social. Trabalhador avulso tem direito ao décimo terceiro salário? Em regra, apenas os funcionários contratados sob o regime da CLT possuem esse direito garantido. Contudo, havendo empregados informais com mais de três meses, pode configurar-se um vínculo empregatício. Nesse caso, é possível exigir o pagamento do décimo terceiro por meio de uma reclamação trabalhista. Quem não tem direito ao décimo terceiro salário? Empregados demitidos por justa causa que tiveram a rescisão do contrato de trabalho antes do pagamento das parcelas. Empregados que prestam serviço por meio de pessoa jurídica não fazem jus ao recebimento do décimo terceiro. Os estagiários também não possuem direito de receber o 13º salário, porém, algumas empresas, por livre e espontânea vontade, decidem bonificar seus estagiários também. Como fica o décimo terceiro salário na rescisão de contrato? Ocorrendo a demissão de um funcionário, o décimo terceiro salário deve ser pago de forma proporcional, conforme os meses trabalhados desde o último pagamento. Lembrando que qualquer tipo de desligamento, inclusive por solicitação do empregado, garante o pagamento da gratificação, com exceção da demissão por justa causa. Qual o prazo para pagamento do décimo terceiro? O pagamento pode ocorrer em até duas parcelas:  1ª parcela: entre o dia 1º de fevereiro e o dia 30 de novembro. 2ª parcela: até o dia 20 de dezembro. Vale lembrar que em alguns casos a Convenção Coletiva de Trabalho da categoria pode ajustar formas diferentes de pagamento do décimo terceiro. A falta de pagamento dentro do prazo estabelecido em lei ou norma coletiva, pode ocasionar a aplicação de multa administrativa para a empresa infratora. E se a data limite para o pagamento do 13.º salário cair em domingo ou feriado, o empregador deve antecipá-lo. Outro detalhe é que a empresa não precisa pagar o décimo terceiro de todos os seus empregados ao mesmo tempo. Ela pode optar pelo pagamento ao longo do ano dividido por setores, por exemplo. Qual o valor do décimo terceiro? O valor do décimo terceiro corresponde ao acúmulo mensal de 1/12 avos da remuneração do empregado. Ou seja, o trabalhador tem direito ao pagamento do décimo terceiro de forma proporcional desde o seu primeiro mês de trabalho até dezembro. Como é feito o cálculo do décimo terceiro salário? A base de cálculo do décimo terceiro é o salário bruto, sem deduções ou adiantamentos. O cálculo do 13º salário é bem simples: Se empregado trabalhou durante os 12 meses do ano, o valor pago pela empresa será integral, nesse caso, o empregado recebe o valor de um salário. No caso do empregado que trabalhou somente durante alguns meses do ano, o valor será proporcional, ou seja, deve-se dividir o valor do salário por 12, e o resultado deve ser multiplicado pela quantidade de meses que empregado exerceu suas atividades dentro do ano vigente. Exemplo: João trabalhou 10 meses e recebe R$ 1.320,00 (salário mínimo): R$ 1.320,00 / 12 = R$ 110,00 R$ 110,00 x 10 = R$ 1.100,00 1ª parcela será de R$ 550,00 2ª parcela será de R$ 550,00 Vale lembrar que na segunda parcela do décimo terceiro haverá a incidência de INSS e IRRF, conforme a tabela de incidência desses dois órgãos. O que faz parte do décimo terceiro? O cálculo do 13º salário se utiliza a remuneração integral do empregado, incluindo horas extras, adicionais (noturno, de insalubridade e de periculosidade) e comissões também entram nesse cálculo. Além disso, dependendo da quantidade, as faltas não justificadas também irão interferir no valor final. Estou afastado e meu contrato de trabalho ficou suspenso, tenho direito ao décimo terceiro? A partir do momento que o empregado começa a receber o benefício do auxílio-doença ou está afastado por acidente de trabalho, o contrato de trabalho fica suspenso.  Isso significa que o décimo terceiro salário será pago proporcionalmente aos meses efetivamente trabalhados pelo empregado durante o ano. O restante deverá ser pago pelo INSS. Lembrando que, caso o empregado esteja afastado durante todo o ano, o responsável pelo pagamento do décimo terceiro integral é o próprio INSS. O décimo terceiro pode ser adiantado nas férias? Sim, o pagamento da primeira parcela do 13º salário pode ser adiantado pela empresa por ocasião das férias, mas é preciso que o empregado solicite ao empregador por escrito até janeiro do respectivo ano. Recebo o décimo terceiro se for dispensado..

Aposentadoria INSS: Como aposentar mais cedo?

É possível saber se você pode se aposentar mais cedo e qual o valor que vai receber? A resposta é SIM! Através de um Planejamento previdenciário é possível! Para que você possa entender o que é o planejamento previdenciário, como ele funciona, quais as suas vantagens, porque fazê-lo e onde encontrar os profissionais especialistas neste assunto, não deixe de ler o texto abaixo. Vamos lá? O que é e para que serve o Planejamento Previdenciário? O Planejamento Previdenciário é um estudo de todo o histórico contributivo do segurado, elaborado por advogado especialista em Direito Previdenciário, dessa forma, permite identificar o melhor momento para a aposentadoria no inss e o que deve ser feito para receber um benefício com o maior valor possível. O estudo do seu histórico previdenciário inclui a análise dos seguintes aspectos: Todos os seus vínculos contributivos (empregos/profissões); As datas desses vínculos para cálculo do tempo de contribuição e da carência; O valor de todas as suas remunerações e contribuições para cálculo dos possíveis benefícios; Divergências ou inconsistências no seu extrato do CNIS; e Possíveis atividades especiais. Ao final do estudo, o Planejamento Previdenciário se torna um parecer jurídico em forma de relatório com projeções, cenários e simulações de aposentadoria que ajudam o contribuinte a entender seus direitos e adotar a melhor decisão em relação a sua aposentadoria. Sendo assim, o Planejamento Previdenciário é o melhor caminho para identificar os seus próximos passos rumo a uma aposentadoria ideal no Inss. Com o Planejamento Previdenciário é possível: Entender seus direitos previdenciários Após a reforma da previdência, as regras de aposentadoria se tornaram muito mais complexas. Ou seja, atualmente são várias as aposentadorias possíveis: por idade, por tempo de contribuição, especial, rural, híbrida, da pessoa com deficiência, entre outras. Com a reforma da previdência ainda foram criadas diversas regras de transição para cada uma destas aposentadorias. Ou seja, compreender os seus direitos previdenciários não é uma tarefa nada fácil para os contribuintes. Por isso, a primeira utilidade do Planejamento Previdenciário é ajudar o contribuinte a compreender os seus direitos previdenciários. Verificar possíveis pendências no CNIS CNIS é a sigla de Cadastro Nacional de Informações Sociais. É também conhecido como extrato previdenciário. Portanto, o CNIS é o documento onde deve constar todas as informações e vínculos contributivos/trabalhistas do segurado. Dessa forma, ao analisar se uma pessoa tem direito a um benefício previdenciário, o INSS consulta o seu CNIS e, se o vínculo não estiver registrado corretamente, é bem provável que não venha a ser considerado pelo INSS na hora de calcular o tempo de contribuição ou o valor do seu benefício.   Por isso é indispensável manter o seu CNIS sempre atualizado.   É bastante comum ocorrerem alguns erros no CNIS, como os seguintes: Datas erradas ou ausentes; Remunerações não registradas ou registradas incorretamente; Vínculos não registrados. Deixar para corrigir o CNIS apenas no momento da aposentadoria é uma estratégia que pode vir a causar prejuízos no futuro. Organizar a documentação necessária para a aposentadoria Manter o CNIS atualizado é um passo bem importante para garantir que o seu tempo de contribuição e o valor da sua aposentadoria serão corretamente calculados pelo INSS. Na prática, a documentação necessária vai depender do histórico previdenciário de cada pessoa. Deixar para providenciá-las apenas no momento da aposentadoria pode atrasar e até mesmo prejudicar a sua aposentadoria no Inss. Quem deve fazer um Planejamento Previdenciário? A princípio, o Planejamento Previdenciário possui muitas utilidades e pode ajudar bastante aquelas pessoas que desejam se aposentar com segurança. Pessoas que possuem muitos vínculos Neste caso, aquelas pessoas que trabalham em diversas empresas durante a vida possuem um CNIS bem mais complexo do que aquelas que passaram a vida inteira em apenas uma ou duas empresas. Por se tratar de diversos vínculos anotados juntos ao INSS, é bem provável que hajam informações incorretas ou até, ausentes. Contribuintes individuais ou facultativos As pessoas que pagam o INSS por conta própria, devem planejar a sua aposentadoria quanto antes, bem como, analisar se as contribuições estão sendo feitas corretamente. Portanto, se as contribuições não estiverem sendo feitas corretamente, é possível que o requerente esteja jogando dinheiro fora. Esse é o caso dos Contribuintes Individuais ou os Contribuintes Facultativos, que são os próprios responsáveis por suas contribuições. Isso também é analisado no Planejamento Previdenciário. Atividades Especiais É necessário analisar todos os vínculos constantes no CNIS do segurado, bem como em sua Carteira de Trabalho, pois é possível que este tenha trabalhado exposto a agentes nocivos que geram direito a Aposentadoria Especial. Os agentes nocivos podem ser variados entre químicos, físicos e biológicos. Isso permite a concessão de uma aposentadoria especial ou, pelo menos, a conversão do período especial para gerar um período fictício a mais no tempo de contribuição do segurado. Há, ainda, a orientação quanto a documentação que possa comprovar o labor especial que hoje é através do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário). Por isso, o planejamento previdenciário é essencial para que você possa saber se a atividade ou atividades que desenvolveu podem ser consideradas especiais. Pessoas que possuem períodos no serviço público e na iniciativa privada Em alguns casos específicos, o Planejamento Previdenciário é essencial, pois estas pessoas que trabalharam no serviço público e na iniciativa privada, podem aproveitar os tempos trabalhados em cada segmento. Com a CTC (Certidão de Tempo de Contribuição), é possível somar estes períodos. Dúvidas quanto a melhor regra Por fim, o Planejamento Previdenciário é indicado para as pessoas que possuem dúvidas sobre qual a melhor regra de aposentadoria aplicada ao seu caso. Em alguns casos, podemos ter mais de uma modalidade de aposentadoria que se aplique ao seu caso e com valores de benefícios que podem dar uma diferença significativa em seu valor. Por isso o Planejamento Previdenciário é tão importante para aqueles que possuem dúvidas sobre qual a melhor regra de aposentadoria no Inss. Quais os benefícios de fazer um Planejamento Previdenciário? O Planejamento Previdenciário pode ser extremamente vantajoso para a sua aposentadoria. Resolvemos enumerar as suas principais vantagens para ajudá-lo: Aposentar no momento correto..

Férias trabalhistas: Como funciona? Um guia completo para você

Tem dúvidas sobre férias trabalhistas? Aqui você vai entender tudo o que precisa saber sobre o direito as férias. Para isso, os seguintes pontos serão discutidos: Como funciona o direito a férias? Durante os 12 (doze) primeiros meses de trabalho o empregado adquire o direito de gozar 30 (trinta) dias consecutivos de férias remuneradas, que devem ser concedidas dentro dos próximos 12 (doze) meses. O 1ª período chamamos de “aquisitivo” onde o empregado adquiri o direito de gozar de 30 (trinta) dias de férias trabalhistas.  O 2ª período é chamado de “concessivo”, pois o empregado já adquiriu o direito de gozar as férias e a empresa deve permitir que isso aconteça dentro dos 12 meses subsequentes à aquisição do direito. Quem escolhe o período que o empregado vai tirar férias? Durante o período “concessivo” de 12 meses fica a critério do empregador a escolha dos dias, ou seja, é ele quem decide a melhor data para o empregado gozar suas férias. Lembrando que pode existir uma negociação entre a empresa e o empregado acerca da melhor data para ambos, mas a palavra final é sempre do empregador. O empregado tem sempre direito a 30 dias de férias? Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado tem o direito de tirar 30 dias corridos de férias trabalhistas. Contudo, se houver faltas não justificadas o empregado pode ter os dias de férias reduzidos na seguinte proporção: 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes. 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas. 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas. 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas. O empregado pode perder o direito de tirar férias? No curso do período aquisitivo de 12 (doze) meses, não terá direito a férias o empregado que se enquadrar em alguma dessas situações: Deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 (sessenta) dias subsequentes à sua saída; Permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 (trinta) dias; Deixar de trabalhar, com percepção do salário, por mais de 30 (trinta) dias, em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa; e  Tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos.  O empregado pode dividir suas férias trabalhistas? Inicialmente é importante dizer que o empregador não pode obrigar o empregado a fracionar o período de férias caso ele não queria. As férias devem ser gozadas preferencialmente de forma ininterrupta. Contudo, se houver concordância entre as partes os 30 (trinta) dias de férias podem ser fracionadas em até 3 (três) períodos. Nesse caso, um dos períodos deve ser maior que 14 (quatorze) dias, e os demais não podem ser menores que 5 (cinco) dias. O empregado pode “vender suas férias?” Sim, é possível que o empregado venda até ⅓ (um terço) de suas férias. Essa prática é conhecida como abono pecuniário ou abono de férias. Logo, após garantir o direito de descansar por 30 (trinta) dias, caso queira, é possível que o empregado venda até 10 (dez) dias das férias ao empregador. Importante dizer que esse é um direito do empregado, logo, a empresa não pode negar a compra de férias. Por outro lado, o empregado não é obrigado a aceitar vender 10 dias caso a empresa faça tal exigência. Qual o valor que devo receber nas férias? Para o cálculo de férias trabalhistas, deve-se levar em conta a remuneração do trabalhador no mês anterior, acrescido de ⅓ do valor do salário. Ou seja, além do salário pago pelos 30 (trinta) dias de férias remuneradas, o trabalhador tem o direito de um acréscimo de ⅓ (um terço) sobre o seu salário. Exemplo: Se o empregado ganha R$ 1.320,00 (mil trezentos e vinte reais), basta dividir o valor por três e somar ao valor de sua remuneração.  Nesse caso: R$1.320,00 / 3 = R$ 440,00 (um terço) + 1.320,00 (valor do salário) = R$ 1.760,00 (valor das férias). O empregado tem direito a receber adicional de periculosidade, insalubridade ou noturno nas férias? A regra é que o empregado deve receber sua remuneração acrescida de ⅓ (um terço). E o adicional de insalubridade, periculosidade ou noturno faz parte da remuneração do empregado. Ou seja, não é porque o funcionário não vai trabalhar durante as férias que o adicional deixará de ser pago na base de cálculo das férias. Qual o valor que devo receber dos adicionais? Para saber o valor que será utilizado na base de cálculo das férias a título de insalubridade, periculosidade ou adicional noturno, é preciso computar a média dos 12 (doze) meses anteriores às férias. Após somar todos os adicionais recebidos durante os últimos 12 (doze) meses, divide-se o resultado por 12 (doze) para chegar na média que entra na base de cálculo do pagamento das férias. Quando deve começar o primeiro dia das férias? É proibido o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado (DSR) do empregado. Ou seja, na maioria dos casos, durante uma semana normal – sem feriados – as férias podem ser concedidas e terem seu primeiro dia entre a segunda e quinta-feira, a critério do empregador. Qual o prazo para pagamento das férias? As férias devem ser pagas com antecedência de até dois dias antes do início do período de férias. Além disso, o início das férias deve ser comunicado ao empregado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. O que a empresa não pode fazer durante suas férias? As férias trabalhistas são consideradas o período de descanso do funcionário e por esse motivo não é permitido que a empresa entre em contato com o funcionário por mensagem, e-mail ou ligação para realizar treinamentos, reuniões, ou qualquer outro tipo..

Direitos Trabalhistas: 10 direitos que todo trabalhador precisa conhecer

Você conhece os principais direitos trabalhistas e a real importância deles? Os direitos trabalhistas são um conjunto de normas, leis e regulamentos que estabelecem as condições mínimas e os benefícios garantidos aos trabalhadores. Sendo assim, esses direitos têm como objetivo proteger os interesses e a dignidade dos trabalhadores, promovendo relações justas e equilibradas entre empregadores e empregados. Quer entender melhor? Confira os tópicos abaixo: Você sabe o que faz um Advogado Trabalhista? A Princípio, o advogado trabalhista é aquele que pode atuar tanto na defesa dos direitos de um trabalhador quanto na defesa de uma empresa. A sua atuação pode ser desde uma simples orientação sobre quais direitos o trabalhador tem para receber de um contrato de trabalho em andamento ou já encerrado, até uma atuação mais complexa sobre o desenvolvimento de uma estratégia jurídica para uma grande empresa, por exemplo. Processo trabalhista ou Reclamação trabalhista Reclamação Trabalhista por sua vez, é o nome da ação judicial que serve para discutir os direitos e obrigações do empregado e do empregador durante o contrato de trabalho.  Todos aqueles direitos que o empregado entender que não foram observados ou pagos pela empresa durante, ou ao final do seu contrato de trabalho, podem ser discutidos dentro do processo trabalhista. Por outro lado, a empresa também poderá demonstrar que efetuou todos os pagamentos de maneira adequada e que cumpriu com todas as suas obrigações. Não trabalhei com carteira assinada, pode ingressar com a ação trabalhista? De início, é importante dizer que não é necessário que o empregado tenha trabalhado com a carteira assinada para ingressar com uma ação judicial, pois é possível pedir o reconhecimento de vínculo empregatício mesmo sem o registro na CTPS. Pejotização, sabe o que é? Trata-se de um movimento utilizado por diversas empresas atualmente. Esse movimento ocorre quando a empresa solicita a seus funcionários (pessoas físicas com carteira de trabalho registrada) que abram uma “PJ” (pessoa jurídica – empresa) e que passem a ser prestadores de serviço e não mais funcionários, daí o termo “pejotização” (transformação do funcionário em PJ). E há que se destacar que não há nenhum problema em a empresa contratar outra para que lhe preste algum tipo de serviço. O problema surge quando a empresa utiliza-se deste modelo apenas para mascarar uma relação de emprego que continua exatamente como era antes. Por isso, essa contratação é realizada através de Micro Empreendedor Individual – MEI, aberta pelo “ex” funcionário CLT. Esse modelo, em geral visa reduzir os encargos trabalhistas por parte da empresa. Se a empresa não paga corretamente meus direitos posso ingressar com uma ação trabalhista? Sim! Nesse caso, mesmo que esteja ainda trabalhando você pode sim ingressar com uma ação trabalhista para poder cobrar tudo aquilo que a empresa não lhe paga corretamente. Pode ainda, ingressar com uma ação trabalhista conhecida como “RESCISÃO INDIRETA”. Dessa forma, sempre que a empresa não estiver cumprindo corretamente com suas obrigações, deixando de pagar os direitos do empregado, nesse caso poderá este pedir a rescisão do contrato e receber todos os valores que tem direito como se tivesse sido mandado embora sem justa causa. Conheça alguns dos direitos trabalhistas Salário Férias vencidas e proporcionais  13º salário Hora extra Adicionais de periculosidade e insalubridade Estabilidade no emprego  Seguro desemprego  FGTS Qual o prazo para ingressar com uma ação trabalhista? Agora que sabemos o que é Reclamação Trabalhista, é importante se atentar aos prazos para buscar os seus direitos judicialmente. Quando a relação de trabalho entre o empregado e o empregador termina (fim do contrato, dispensa, etc.) o empregado tem um prazo de 2 (dois) anos para que o empregado busque na justiça os seus direitos.  Exemplo: Se o contrato de trabalho encerrou em 01.01.2023, o funcionário pode buscar seus direitos até 01.01.2025. Após esse prazo não e mais possível ingressar com uma ação judicial. Qual o período pode ser cobrado da empresa? O empregado dispensado só pode cobrar da empresa os últimos 5 anos. Esse prazo é conhecido como “prescrição”. Isso quer dizer que se o contrato de trabalho encerrou em 01.01.2023, o empregado pode cobrar o período de 01.01.2018 até 01.01.2023. Atenção: se o empregado deixar para entrar com uma ação judicial no último dia do prazo de 2 anos, ele poderá cobrar somente os últimos 3 anos de verbas trabalhistas por causa da prescrição de 5 anos que acabamos de comentar. Conclusão Sabemos que são muitas informações, prazos, direitos desconhecidos e confusão acerca do real direito do trabalhador ou da empresa. Por isso, é muito importante buscar um advogado especialista na área para buscar as respostas e orientações corretas para cada caso. Espero que você tenha feito uma ótima leitura. Abraço! Até a próxima.

Topo

Design by VENONE Agência de design