Autor: José Ricardo Ruela Rodrigues

O que deve ser tratado na fase negocial da locação de imóvel?

Este post desvenda a primeira fase da locação, a “Fase Inicial (Negocial)”. A princípio, focamos na delicada negociação entre locador e locatário, desde a busca por propriedades até pontos críticos como valor da locação, prazo e garantias. Abordamos a comissão do intermediador, esclarecendo quem deve pagar e quando. Dessa forma, para evitar surpresas, destacamos a importância de documentar acordos, essencial para garantir o reconhecimento do trabalho do intermediador. Seja você locador, locatário ou intermediador, entender esses elementos desde o início é crucial para o sucesso em transações imobiliárias. Vamos lá? Vou te ensinar tudo sobre: 1ª FASE de uma Locação Comercial ou Residencial Apenas para relembramos que o método que aplicamos para a realização e acompanhamento de uma locação é composto por 5 fases e são elas: 1 . Fase Inicial (Negocial) 2. Analise Cadastral (checagem da ficha) 3. Elaboração do contrato de Locação 4. Entrega das chaves 5. Administração da Locação Neste texto trataremos somente da primeira fase da Locação, a fase negocial, mas caso queira saber mais sobre as outras fases clique aqui. Aproximação entre Locador e Locatário Para que a fase inicial da locação aconteça é necessário que ocorra a aproximação entre as partes, ou seja, entre o Locador e o Locatário. Portanto, aquele que procura um imóvel precisa encontrar os que estão disponíveis para locação. Atualmente há diversos canais onde os imóveis são disponibilizados para a locação. Você poderá encontrar o imóvel que deseja:  Sites especializados (ex: Quinto Andar; Booking.com; Airbnb; Zap Imóveis) Imobiliárias tradicionais Classificados online Redes Sociais Placas fixadas no imóvel (Imobiliária / Direto com o proprietário) O que deve ser tratado na fase negocial entre Locador e Locatário? Diversos são os pontos que consideramos importantíssimos para serem tratados já na fase negocial da locação, pois por diversas vezes pode ser um fator que inviabilize o negócio caso não ajustado desde o Início. Aqui listamos alguns pontos que consideramos essencial estarem as partes ajustadas para podermos seguir para a próxima fase, são eles: Em nome de quem será a Locação (PF ou PJ) Valor da Locação Prazo da Locação Garantia da Locação Necessidade de Reformas Carência Limites de atuação e valores de quem está intermediando a locação e futura administração Porque não começar pela fase 2 (Análise cadastral do provável Locatário) Muitos profissionais me fazem essa pergunta. Como já disse em outro momento não há o que é certo ou errado, mas sim, qual o método que melhor funciona para você.  Se você, profissional, prefere começar logo apurando a capacidade de crédito do futuro locatário (nossa fase 2), não há problema algum, pois poderá colher os pontos acima posteriormente. Adotamos está ordem porque a experiência prática nos diz que os pontos destacados acima são capazes de inviabilizar o negócio. Da Comissão do Intermediador  Quem deve pagar a Comissão para o intermediador da Locação? Como prática de mercado o LOCADOR, mas pode haver um ajuste diferente entre as partes. Se não for ajustado entre as partes, aplica-se o disposto no art. 22, VII da lei de Locação. A partir de que momento é devida a comissão ao intermediador da locação? Este tema é com frequência motivo de ações judiciais para a sua definição. Vejamos: Por fim, trago este tema que com frequência acaba sendo motivo de discussão entre as partes e até de judicialização (discussão judicial). Basta que, por exemplo, o corretor faça a apresentação das partes? A partir do momento em que ambas as partes aceitam as condições da locação ou seria a partir da assinatura do contrato? Da entrega das chaves? E se uma das partes desistir do negócio, posso me negar a pagar a comissão a quem intermediou o negócio? Neste caso as orientações são: Coloque no contrato – A princípio, deve o prestador do serviço de intermediação deixar claro para quem o contratou a partir de que momento será devida a comissão. Apresentar de forma clara que a comissão será devida a partir da assinatura do contrato ou a partir da apresentação das partes e assim por diante. Exemplo: Posso colocar no contrato que o pagamento da comissão do intermediador somente será paga se o contrato de locação for definitivamente assinado entre as partes. A lei Estabelece que: Art, 725 do CC: “a remuneração é devida ao corretor uma vez que tenha conseguido o resultado previsto no contrato de mediação, ou ainda que este não se efetive em virtude de arrependimento das partes”. Decisão do STJ: é devida à comissão de corretagem por intermediação imobiliária se os trabalhos de aproximação realizados pelo corretor resultarem, efetivamente, no consenso das partes quanto aos elementos essenciais do negócio A decisão do Tribunal diz de forma bem simples que se o trabalho do corretor resultou em um acordo entre as partes sobre todos os pontos considerados essências para a locação e colheu o aceite destes, é devida à comissão, mesmo que depois venham a desistir do negócio. Dica prática aos intermediadores / corretores Fiquem atentos com as malandragens no mercado. Com frequência corretores nos procuram para relatar que realizaram a aproximação entre as partes (Locador e Locatário) e depois de ajustados todos os pontos da locação, as partes acabaram celebrando o negócio “por fora”, ou seja, não mais através do intermediador com a finalidade de não pagar a comissão de corretagem. Por isso que a dica é para documentarem a fase negocial da locação, todos os ajustes realizados entre as partes e colham o aceite com relação a esses pontos, pois isso pode ser fundamental para comprovar a atividade e o trabalho de intermediação que permitirá a cobrança da comissão.  Conclusão Por fim, exploramos a fase inicial da locação de imóveis, destacando a negociação entre locador e locatário. Discutimos pontos-chave, como valor, prazo e garantias, além de esclarecer quem paga a comissão do intermediador. E não se esqueça, a dica principal é documentar tudo para evitar surpresas. Seja você locador, locatário ou intermediador, compreender esses detalhes desde o início é fundamental para o sucesso nas transações imobiliárias. Espero que você tenha gostado do conteúdo. Nos vemos..

Fases locação de imóvel: Conheça as 5 fases da locação

Se você busca por algo prático, rápido e eficiente no desenvolvimento de todas as etapas de um contrato de locação, desde as tratativas iniciais até a assinatura do contrato, não pode deixar de conhecer o método que utilizamos com todos os nossos clientes. Pode ser aplicado por advogados; corretores de imóveis; imobiliárias; empreendedores e investidores que muitas vezes fazem a gestão dos seus próprios imóveis. É evidente que possam existir diversas outras formas de se concluir uma locação que não a que vamos apresentar, mas é certo que este método poderá lhe poupar muito tempo e dinheiro e sem colocar em risco a segurança do Locador. Locação como Investimento de Risco  Todos já ouvimos falar que a aquisição de imóvel para locação também envolve certo risco, pois o imóvel pode ficar um tempo significativo sem ser alugado, pode haver danos ao imóvel, mas principalmente o Locatário deixar de pagar os valores referente ao aluguel. Por isso, não basta simplesmente alugar o imóvel, é preciso gerar SEGURANÇA para o Locador no sentido de diminuir consideravelmente esse risco. Adiante falaremos mais sobre como gerar a tão sonhada SEGURANÇA no momento da análise documental e de crédito do possível Locatário. Como apresentar o serviço que você desenvolve para o seu cliente ou utilizar o método no seu próprio negócio? Como dito anteriormente, é certo que existem outras formas de se chegar no mesmo resultado, a finalidade aqui, é te mostrar uma que seja mais prática, rápida e segura. Você deve explicar para o seu cliente sobre todas as fases do Contrato de Locação de imóvel antes de dar início ao trabalho. Isso é de suma importância para evitar a desinformação ou ainda que o cliente questione o porque não lhe foi dito isso antes, principalmente no que tange a valores da sua remuneração. As 5 fases que você não pode deixar de observar na locação de imóvel:  Você poderá atuar em todas as etapas ou apenas em algumas, isso irá depender da necessidade de seu cliente. 1 – Fase Inicial (ou Negocial) Praticamente toda locação inicia-se com a aproximação entre as partes, ou seja, entre o Locador e o Locatário. Em regra essa aproximação é realizada pelas imobiliárias, através dos corretores. Essa aproximação pode acontecer também entre o possível locatário e o proprietário do imóvel quando este for quem cuida pessoalmente do imóvel locado. É nesta etapa que deve ocorrer o alinhamento negocial (“comercial”), sobre alguns pontos fundamentais para o desenvolvimento e a concretização da locação. Podemos citar alguns deles a título de exemplo: Valor da locação Prazo da locação Garantia da locação Carência Reformas. O ideal é que nesta fase fique ajustado entre as partes todos os pontos ditos como negociáveis na locação.  Isso irá te proporcionar um melhor desenvolvimento nas próximas etapas da locação.  2 – Fase Documental / Análise de Crédito Superada a Fase Inicial, ou seja, quando estivermos com praticamente todas as informações necessárias sobre a locação, partimos para a Fase Documental e Análise de Crédito. Está é a fase mais importante quando se pensa em proteção e segurança do Locador. Ela compreende: Apresentação da documentação necessária; Realização de Análise de Crédito Exigência de garantias (se for o caso) 3 – Fase Contratual  Sendo o Locatário aprovado é a hora de elaborar o Contrato de Locação.  Nesta fase é fundamental tomar cuidado com o lançamento correto de todas as informações colhidas na primeira fase (fase negocial), valor do aluguel, prazo, informações pessoais das partes, garantia locatícia, carência, etc. Mas devemos ainda nos preocupar em redigir o contrato sempre observando o equilíbrio contratual que deve nortear este tipo de relação. Atenção: Fique atento a todas as alterações em legislação específica.  4 – Entrega das Chaves Uma vez que o contrato de locação estiver por todos assinado é hora de realizar a entrega das chaves e neste momento existem alguns pontos importantes a serem observados: Situação atual do Imóvel: É fundamental, de alguma forma, documentar o estado atual do bem que será entregue ao locatário, aliás é importantíssimo também para o inquilino a realização de um termo de vistoria, fotos ou qualquer outro meio idôneo Termo de entrega de chaves: O termo de entrega das chaves fixa uma data importante dentro da locação, como por exemplo a responsabilidade pelo pagamento dos encargos locatícios Cuidado: na prática do dia-a-dia nos deparamos com frequência com casos envolvendo litígio, discussão entre locador e locatário por conta de situações como essa, onde a entrega das chaves ocorreu antes da assinatura do contrato. 5 – Administração da Locação A quinta e última fase dependerá de sua área de atuação. Normalmente acaba sendo desenvolvida pelos corretores e/ou imobiliárias ou ainda por investidores e donos de imóveis locados que administram seus próprios negócios. Nesta fase é importante delimitar bem o alcance da sua atuação e o que poderá exigir o Locador na contratação deste serviço, ou seja, no caso de uma inadimplência do Locatário, qual o limite de atuação do administrador?  A cobrança extrajudicial ou judicial será custeada por quem? Qual o percentual a ser pago pelo Locador ao corretor, por exemplo? São questões como essa que precisam ser ajustadas com seu possível cliente lá na primeira fase. Isso impedirá que você tenha problemas futuros com o seu cliente. Conclusão Nos próximos textos falaremos de forma mais detalhada e como efetivamente agir dentro de cada uma das fases de locação de imóvel apresentadas acima. Tenho certeza que irá lhe ajudar muito a otimizar o tempo gasto até a finalização da sua próxima locação. Caso queira acompanhar mais informações e dicas sobre direito imobiliário, pode nos seguir em nosso canal do Youtube e em nossas Redes Sociais. 

Contrato de Locação: Já existia na época de Jesus?

Neste artigo, você vai descobrir a fascinante história por trás do instituto jurídico da locação, que remonta a mais de 4.000 anos. Desde os registros em tabuletas de argila na antiga Mesopotâmia até a abrangência do locatio conductio na Roma Antiga, explore também como o conceito de locação evoluiu ao longo dos séculos. Até mesmo nos tempos de Jesus Cristo, encontramos paralelos em transações envolvendo terras e vinhas. No Brasil, a legislação sobre locações teve seus marcos, desde o Decreto nº 24.150/1934 até a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991), moldando as relações entre locadores e locatários. Acompanhe essa jornada através dos tempos e compreenda a relevância histórica e legal do contrato de locação. Nos tópicos abaixo, entenda os seguintes pontos: Será que a figura da “Locação” já existia na época de Jesus Cristo? Sim, mas, na verdade, o instituto da locação já existe muito antes de Jesus Cristo. Pois é, estamos diante de um instituto jurídico que já possui mais de 4.000 anos.  Os registros mais antigos de locações nos remetem a milhares de anos atrás. Na região da antiga Mesopotâmia, por exemplo, há registros de contratos de locação que datam de cerca de 2.000 a.C. Esses contratos já detalhavam os termos e condições do arrendamento de terras agrícolas entre arrendatários e proprietários. Como eram elaborados os contratos de locação na Mesopotâmia? Os registros de locações eram feitos em tabuletas de argila, uma das formas mais comuns de gerar documentos naquela época.  Essas tabuletas continham inscrições, uma forma de escrita que utilizava cunhas feitas em tabuletas de argila úmida, secas depois ao sol ou ao forno para preservar as informações nelas registradas. Muitos desses documentos foram preservados ao longo dos séculos devido à durabilidade do material em que foram escritos. Sendo assim, permitindo que historiadores e arqueólogos modernos possam estudar e compreendam melhor as práticas comerciais e contratuais que existiam naquela época. O contrato de locação na Roma Antiga Dando um salto na história, saindo de 2.000 a.C. para, por volta de 500 a.C. o Contrato de locação vai sofrendo as alterações de acordo com o momento histórico e cultural de cada era. Na Roma antiga, o direito Romano já trazia a figura do instituto denominado: locatio conductio. Tinha uma abrangência muito maior do que a dos dias atuais, pois regulava boa parte do que a época era conhecido como locação. Exemplos: A locação de prédios urbanos e rurais Locação de operários (contrato de trabalho) Locação do serviço como um todo (tornou-se contrato de prestação de serviços) Com a evolução da Sociedade e das relação jurídicas, diversas situações que estavam sob o gênero locação se tornaram institutos jurídicos autônomos. O contrato de Locação no período de JESUS CRISTO O livro mais conhecido e distribuído de todo o mundo, a Bíblia traz a figura de transações envolvendo terras, vinhas e propriedades que muito se assemelham ao instituto da locação. Por exemplo, nas parábolas, há menção a arrendamentos de vinhas e terras, o que sugere a prática de aluguel ou locação naquele contexto cultural. Um exemplo disso é a Parábola encontrada nos evangelhos de Mateus (21:33-46), Marcos (12:1-12) e Lucas (20:9-19), na qual os lavradores cuidavam de uma vinha que não era deles, mas sim arrendada. “Ouçam outra parábola: Havia um proprietário de terras que plantou uma vinha. Colocou uma cerca ao redor dela, cavou um tanque para prensar as uvas e construiu uma torre. Depois arrendou a vinha a alguns lavradores e foi fazer uma viagem”. Assim, enquanto o sistema de locação na época de Jesus Cristo pode ter variado em termos de práticas específicas e detalhes legais em relação ao que vemos hoje, a ideia de alugar ou arrendar propriedades certamente existia e era conhecida naquela época. O contrato de Locação nos dias atuais (Brasil) Umas das primeiras legislação no Brasil que tratou especificamente das locações de imóveis urbanos foi o Decreto nº 24.150, de 20 de abril de 1934 editado pelo então Presidente da República do Brasil, Getúlio Vargas.  Este decreto foi um marco inicial na regulamentação das relações locatícias no país, estabelecendo algumas diretrizes e normas para os contratos de aluguel de imóveis urbanos.  E antes do Decreto nº. 24.150 de 1934 o regia as Locações? Eram regidas pelo Código Civil de 1916 utilizando-se principalmente de seus princípios gerais e normas gerais sobre os contratos e direitos de propriedade. Depois do Decreto 24.150 de 1934 nós tivemos a Lei nº 6.649/1979. A Lei nº 6.649/1979 foi uma legislação brasileira que tratava das locações de imóveis urbanos. Ela foi uma das primeiras tentativas de regulamentar de forma mais específica e abrangente as relações entre locadores e locatários no Brasil, substituindo algumas disposições do Decreto nº 24.150/1934. Essa lei estabeleceu regras e diretrizes para os contratos de aluguel de imóveis urbanos, abordando questões como prazos, formas de reajuste de aluguel, direitos e deveres das partes envolvidas, formas de despejo, entre outros aspectos importantes para as locações. Vale ressaltar que a Lei nº 6.649/1979 foi revogada pela Lei nº 8.245/1991, conhecida como Lei do Inquilinato, que trouxe mudanças significativas e mais abrangentes para a regulação dos contratos de locação de imóveis urbanos no Brasil. No entanto, ao longo do tempo, essa legislação foi sendo atualizada e substituída por outras leis, até chegar à Lei do Inquilinato em vigor atualmente, que é a Lei nº 8.245/1991. Conclusão Com este conteúdo você entendeu melhor que a prática da locação remonta há milênios, tendo seus registros mais antigos na Mesopotâmia, há cerca de 4.000 anos. Na Roma Antiga, o instituto da locatio conductio abrangia diversos tipos de contratos, e mesmo na época de Jesus Cristo, as parábolas mencionam transações que se assemelham à locação. No Brasil, a regulamentação começou com o Decreto nº 24.150 em 1934, evoluindo até a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991). Por fim, ao longo dos séculos, as práticas locatícias foram moldadas por diferentes legislações, culminando na atual Lei do Inquilinato. Este arcabouço jurídico reflete a continuidade e adaptação do instituto da locação ao longo da história. Espero..

Locação de Imóvel: 4 Fases que você não pode deixar de observar

Se você busca um método prático, rápido e eficiente que engloba desde o tratamento inicial com o seu cliente até a assinatura do Contrato de Locação de imóvel, não pode deixar de conhecer o método que utilizamos. Pode ser aplicado por advogados; corretores de imóveis; imobiliárias; empreendedores e investidores que muitas vezes fazem a gestão dos seus próprios imóveis. É evidente que possam existir diversas outras formas de se concluir uma locação de imóvel que não a que vamos apresentar, mas é certo que está poderá lhe poupar muito tempo e dinheiro e cuja finalidade é concluir o quanto antes a locação sem colocar em risco a segurança do Locador. Locação de imóvel como Investimento de Risco  Todos já ouvimos falar que a aquisição de imóvel para locação também envolve certo risco, pois o imóvel pode ficar um tempo significativo sem ser alugado, pode haver danos ao imóvel, mas principalmente o Locatário deixar de pagar os valores referente ao aluguel. Por isso, não basta simplesmente alugar o bem imóvel, é preciso gerar SEGURANÇA para o Locador no sentido de diminuir consideravelmente esse risco. Adiante falaremos mais sobre como gerar a tão sonhada SEGURANÇA no momento da análise documental e de crédito do possível Locatário. Como apresentar o serviço que você desenvolve para o seu cliente ou utilizar o método no seu próprio negócio? Como dito anteriormente, é certo que existem outras formas de se chegar no mesmo resultado, a finalidade aqui, é te mostrar uma que seja mais prática, rápida e segura. Você deve explicar para o seu cliente sobre todas as fases do Contrato de Locação antes de dar início ao trabalho. Isso é de suma importância para evitar a desinformação ou ainda que o cliente questione o porquê não lhe foi dito isso antes, principalmente no que tange a valores. As 4 fases que você não pode deixar de observar na locação de imóvel:  Você poderá atuar em todas as etapas ou apenas em algumas, isso irá depender da necessidade de seu cliente. 1 – Fase Inicial (ou Negocial) É nesta etapa que deve ocorrer o alinhamento negocial (“comercial”) e sobre alguns pontos fundamentais entre o Locador e o Locatário.  Esses pontos são importantes para o desenvolvimento da Locação de imóvel. Podemos citar alguns deles a título de exemplo: Valor da locação; prazo da locação; forma de pagamento; garantia da locação, etc. O ideal é que nesta fase fique ajustado todos os pontos ditos como negociáveis na locação para que você possa partir para a segunda etapa.  2 – Fase Documental / Análise de Crédito Superada a Fase Inicial, ou seja, quando estivermos com praticamente todas as informações necessárias sobre a locação de imóvel, partimos para a Fase Documental e Análise de Crédito. Está é a fase mais importante e que poderá gerar maior segurança para o Locador. Ela compreende: Apresentação da documentação necessária; Realização de Análise de Crédito Exigência de garantias (se for o caso) 3 – Fase Contratual  Sendo o Locatário aprovado é a hora de elaborar o Contrato de Locação.  Nesta fase é fundamental tomar cuidado com o lançamento correto de todas as informações colhidas na primeira fase (fase negocial), valor do aluguel, prazo, informações pessoais das partes, garantia locatícia, carência, etc. Mas devemos ainda nos preocupar em redigir o contrato sempre observando o equilíbrio contratual que deve nortear este tipo de relação. 4 – Administração da Locação de imóvel A quarta e última fase dependerá de sua área de atuação. Normalmente acaba sendo desenvolvida pelos corretores e/ou imobiliárias ou ainda por investidores e donos de imóveis locados que administram seus próprios negócios. Nesta fase é importante delimitar bem o alcance da sua atuação e o que poderá exigir o Locador na contratação deste serviço, ou seja, no caso de uma inadimplência do Locatário, qual o limite de atuação do administrador?  A cobrança extrajudicial ou judicial será custeada por quem? Qual o percentual a ser pago pelo Locador ao corretor, por exemplo? São questões como essa que precisam ser ajustadas com seu possível cliente lá na primeira fase. Isso impedirá que você tenha problemas futuros com o seu cliente. Conclusão Nos próximos textos falaremos de forma mais detalhada e como efetivamente agir dentro de cada uma das fases apresentadas acima. Tenho certeza que irá lhe ajudar muito a otimizar o tempo gasto até a finalização da sua próxima locação. Caso queira acompanhar mais informações e dicas sobre direito imobiliário, pode nos seguir em nosso canal do Youtube e em nossas Redes Sociais. 

Contrato de Trabalho: Conheça os 7 tipos de contrato

Em um mundo profissional em constante evolução, entender os diversos tipos de contratos de trabalho é essencial.  Este guia, elaborado por nossa equipe jurídica especializada, oferece uma visão aprofundada desde contratos por tempo indeterminado até modalidades específicas como teletrabalho e contratos autônomos.  Seja você empresario em busca da melhor modalidade contratual ou profissional que deseja compreender seus direitos, este guia proporcionará insights cruciais para orientar suas decisões, oferecendo uma compreensão abrangente dos aspectos legais que regem as relações de trabalho.  Vamos lá? Vou te ensinar tudo sobre: O que é contrato de trabalho? Existem diferentes tipos de contrato de trabalho, por isso é importante se atentar aos requisitos legais de cada modelo de contratação e quais as necessidades da empresa. Pois cada contrato é destinado a um tipo específico de trabalho ou prestação de serviço. Independente do modelo de contratação adotado, o contrato de trabalho sempre abrangerá todas as condições estabelecidas entre as partes a fim de proteger os interesses mútuos. Seja entre uma pessoa jurídica e uma pessoa física, ou, entre duas pessoas jurídicas. Dessa forma, não haverá mal-entendidos ou discussões judicias ou extrajudiciais sobre as condições acordadas, bem como seus direitos e deveres, trazendo uma relação saudável e transparente entre empregador e empregado, ou prestadores de serviço. Além disso, muitas empresas possuem regras internas que precisam ser seguidas e respeitadas pelos seus colaboradores e precisam estar no contrato de trabalho e regulamento interno da empresa. Em resumo, o contrato de trabalho é um documento redigido para que as normas trabalhistas previstas na CLT, assim como as regras internas das empresas, sejam seguidas por todos envolvidos. O que diz a lei sobre o contrato de trabalho? De acordo com o art. 442 da CLT, um “contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego”, ou seja, podemos ter vários tipos de contrato de trabalho. Além disso, o art. 468 da CLT, informa que “nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia”. Ou seja, a regra geral é que serem válidas somente as alterações feitas por mútuo consentimento e que não tragam prejuízos aos empregados. A regulamentação do contrato de trabalho também é prevista na Constituição Federal, que diz: “Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: I – relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos”. Quais são os 7 principais tipos de contrato de trabalho? De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), podemos destacar os seguintes tipos de contrato de trabalho: Por tempo indeterminado; Por tempo determinado; Temporário; De experiência; De estágio; Contrato de teletrabalho; Contrato de trabalho autônomo. A seguir abordaremos sobre cada modalidade de contrato e suas principais características. Por tempo indeterminado O contrato de trabalho por tempo indeterminado é o mais comum usados pelas empresas na hora da contratação do empregado. Normalmente implementado após o final do contrato de experiência, com duração de no máximo 90 dias. Os contratos de trabalho por prazo indeterminado garantem diversos benefícios aos empregados, como: 13º salário; Férias remuneradas; Descanso remunerado (DSR) de dois dias; Salário mínimo conforme a função exercida e em conformidade com o acordo coletivo de trabalho; Tempo máximo de trabalho de oito horas por dia; Pagamento de horas extras de no mínimo 50%. E no caso de rescisão do contrato sem justa causa, o empregado também terá direito ao seguro-desemprego, 40% sobre o valor do FGTS e aviso-prévio. Por tempo determinado Um contrato de trabalho por tempo determinado precisa constar o início e o término da prestação de serviço ao estabelecimento, sendo que esse período não pode ultrapassar o prazo de 2 (dois) anos. Além disso, conforme determina o artigo 443, § 2º da CLT, o contrato por tempo determinado precisa considerar três hipóteses, que são: A contratação de serviços onde a natureza justifique a predeterminação de um prazo de contrato; A contratação de atividades de caráter transitório; Contratação de colaboradores em período de experiência. Importante ressaltar que no trabalho por tempo determinado, os empregados não recebem aviso-prévio, multa de 40% sobre FGTS e seguro-desemprego. Contrato de trabalho temporário Em alguns casos surge a necessidade de aumento na mão de obra, seja por um evento festivo, como Natal, Ano-Novo, Dia das Mães, Dia dos Namorados, Black Friday e outras datas comemorativas, ou mesmo pela ausência de um profissional, ou por qualquer outro acontecimento inesperado. Nesse tipo de situação, a lei permite que empresas realizem modelos de contratação mais flexíveis para atender essas demandas, sem deixar de lado os direitos trabalhistas. Um contrato de trabalho temporário instituído por meio da Lei 6.019/1974 e regulamentado pelo Decreto 10.060/2019, tem como objetivo suprir as funções de um cargo em uma empresa durante um período máximo de 180 dias, podendo ser prorrogável por mais 90, ambos os prazos podem ser consecutivos ou não. Diferente do contrato de trabalho por prazo determinado, a contratação não pode ser realizada diretamente pela empresa, ele é feito por meio de agências registradas pelo Ministério da Economia. Contudo, são assegurados ao contratado as mesmas garantias que o empregado fixo, como: Caso o cargo desempenhado pelo trabalhador temporário já exista na empresa, o contratado deve receber o mesmo salário dos demais colaboradores fixos; Assinatura na carteira de trabalho; Jornada de trabalho com no máximo 8 horas diárias ou 44 horas semanais, sob pena do pagamento de horas extras de, no mínimo, 50% da hora normal trabalhada; Salário, férias proporcionais, 13° salário, PIS, 8% do FGTS, licença maternidade e pagamento do INSS; Vale destacar, ainda, que a Lei nº 6.019/74 regulamenta o trabalho temporário apenas na zona urbana, assim não é possível realizar esse modelo de contratação em área rural. Contrato de experiência Embora o contrato de experiência seja..

Aposentadoria Especial: Como funciona e Quem tem direito?

A aposentadoria especial é um benefício previdenciário vital para trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde.  Neste guia completo, abordaremos desde a definição do que é considerado prejudicial à saúde até as mudanças ocorridas antes e depois da Reforma da Previdência.  Além disso, você vai conhecer os tipos de agentes nocivos, as profissões que têm direito a essa modalidade de aposentadoria, e os documentos necessários para garantir esse benefício.  Portanto, se você está buscando informações, este guia é essencial para compreender os caminhos e requisitos necessários para conquistar a Aposentadoria Especial. Confira os tópicos que serão abordados: O que é a Aposentadoria Especial? A aposentadoria especial é o benefício previdenciário destinado a trabalhadores que exercem atividades prejudiciais à saúde, ou seja, profissões que são expostas à insalubridade de agentes físicos, químicos ou biológicos. Portanto, o propósito dessa modalidade de aposentadoria é beneficiar os segurados do INSS que trabalham em tais condições. São casos de condições tão nocivas, que podem afetar a saúde, a integridade física e até a vida dos trabalhadores. O que são Agentes Nocivos à saúde? A princípio, agentes nocivos à saúde são elementos que prejudicam a integridade física e a vida do trabalhador. Sendo assim, estes agentes estão presentes no ambiente de trabalho e causam prejuízos à saúde a longo prazo. Existem três tipos de agentes nocivos: os físicos, químicos e biológicos e estão associados às condições insalubres ou perigosas Agentes físicos Os agentes físicos são elementos presentes no ambiente de trabalho e que causam danos à saúde do empregado. Tais como: Ruídos excessivos; Vibrações; Temperaturas extremas (calor ou frio intenso); Pressões anormais; Radiações ionizantes ou não ionizantes; Entre outros. A exposição constante a estes agentes físicos pode causar danos à saúde do trabalhador, por isso houve a criação da modalidade de aposentadoria especial. Dessa forma, os agentes físicos são quantitativos, razão pela qual, depende da quantidade de exposição a que você foi submetido para garantir o seu direito à aposentadoria especial. Por exemplo, para que você tenha direito à aposentadoria especial por exposição ao ruído, é necessário que você trabalhe exposto à ruídos superiores a 85 decibéis. Na dúvida, converse com um advogado especialista em direito previdenciário para que ele consiga auxiliá-lo da melhor forma possível. Agentes químicos Os Agentes Químicos são substâncias nocivas, que podem prejudicar a saúde do trabalhador. O contato pode ocorrer por inalação, absorção cutânea ou ingestão, por exemplo. Sendo assim, existem diversos tipos de agentes químicos, como: poeira, vapor, gás, liquido tóxico, ácidos e solventes, entre outros. Portanto, é importante ressaltar que existem agentes químicos quantitativos e qualitativos. Sendo assim, diferente dos agentes quantitativos, os agentes qualitativos consideram a mera presença do agente no seu ambiente de trabalho. Agentes químicos quantitativos Com base nos anexos 11 e 12 da Norma Regulamentadora 15 (NR-15), conseguimos verificar alguns exemplos de agentes químicos quantitativos. Bem como, seu limite de tolerância à exposição no ambiente de trabalho ou de contato com o agente. Alguns exemplos de agentes químicos quantitativos que têm seus limites estabelecidos no anexo 11 da NR-15: Acetona; Chumbo; Cianogênio; Decaborano; Estibina; Metilamina; Trietilamina; Agentes químicos qualitativos No caso dos agentes químicos qualitativos, esses agentes são tão perigosos que a simples presença deles no ambiente de trabalho, a nocividade é presumida. Mesmo que o trabalhador utilize EPIs, porque os agentes químicos qualitativos são altamente cancerígenos, é possível a sua caracterização. Agentes biológicos Talvez este seja o tipo de agente mais fácil de entender, considerando que abrange a profissão dos dentistas, enfermeiros, médicos, garis e muitos mais. Exemplos de agentes biológicos: Vírus; Bactérias; Fungos; Parasitas; Sangue; Doenças infectocontagiosas; Lixo urbano ou hospitalar; Entre outros materiais biológicos nocivos. Nível de nocividade Algumas profissões ou atividades terão os níveis de insalubridade ou nocividade maiores que os demais. Por isso, quanto maior for a nocividade do agente, menos tempo você precisará trabalhar para conseguir se aposentar. Como por exemplo, o caso dos trabalhadores de minas subterrâneas que precisam de apenas 15 anos de atividade para aposentar. Diferente dos que trabalham com amianto ou em minas acima da terra que precisam de 20 anos de atividade nociva para se aposentar. Por outro lado, aqueles que são eletricitários, vigilantes, ou trabalham em ambientes com ruído excessivo, calor ou frio intensos precisam trabalhar expostos por, pelo menos, 25 anos. 15 anos – grau máximo de insalubridade/nocividade; 20 anos – grau moderado de insalubridade/nocividade; 25 anos – grau mínimo de insalubridade/nocividade. A Aposentadoria Especial é uma modalidade de aposentadoria que permite que se aposente mais rapidamente, pois protege os trabalhadores que exercem atividades perigosas à saúde. Quais profissões têm direito à Aposentadoria Especial? O decreto 53.831/1964 e o anexo II (dois) do decreto 83.080/1979 definem o enquadramento por categoria profissional, como também, quais profissões que dão direito à aposentadoria especial. Contudo, você só possui a garantia do enquadramento por categoria profissional se você trabalhou até 28/04/1995, em uma das profissões descritas nos decretos supramencionados. Veja alguns exemplos: Médicos; Dentistas; Enfermeiros; Mineiros de subsolo ou superfície; Trabalhadores em pedreiras, tuneis ou galerias; Motoristas de ônibus e de caminhões de carga; Metalúrgica e mecânicos; Entre outros. Assim, caso você tenha trabalhado em alguma das profissões acima, será possível o enquadramento por categoria profissional até 28/04/1995. Portanto, caso você tenha passado a exercer uma atividade insalubre ou nociva após 28/04/1995, deverá comprovar com documentos a efetiva exposição a agentes nocivos à saúde. Sendo assim, o documento mais utilizado para comprovar a atividade especial é o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário). O PPP é um documento elaborado por um médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho com base no LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho). Desta forma, o PPP comprovará a exposição aos agentes nocivos, bem como, que tal exposição não foi neutralizada pela utilização de EPIs. Aposentadoria Especial antes da Reforma da Previdência A princípio, os requisitos para a aposentadoria especial antes da reforma da previdência (12/11/2019) ou para quem tem direito adquirido às regras antigas, são: 25 anos de atividade especial (para atividades de grau mínimo); 20 anos de..

Aposentadoria por Tempo de Contribuição: Entenda as Regras!

Você já se perguntou como funciona a aposentadoria por tempo de contribuição? Ou quais são os requisitos e as regras envolvidas nesse processo? Sendo assim, se você está buscando respostas para essas perguntas e deseja entender melhor o cenário da aposentadoria, você veio ao lugar certo. Neste post, desvendaremos todos os aspectos da aposentadoria por tempo de contribuição, ou seja, desde os requisitos e cálculos até as mudanças trazidas pela Reforma da Previdência. Sendo assim, prepare-se para uma jornada de conhecimento que o ajudará a planejar seu futuro de aposentado com confiança e segurança. O que é a Aposentadoria por Tempo de Contribuição? A princípio, a aposentadoria por tempo de contribuição é uma das modalidades de aposentadorias programáveis, sendo concedida ao segurado que contribuiu para a previdência social por um período mínimo de tempo. Atualmente este tempo é de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens. Sendo assim, você deve saber que existem tipos de aposentadoria por tempo de contribuição, com regras que podem variar em apenas poucos meses de diferença entre uma e outra. Veja: Aposentadoria por Tempo de Contribuição antes e depois da Reforma (12/11/2019); Regras de Transição; Aposentadoria por Pontos; Aposentadoria Proporcional. Como fazer o cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição? A princípio, a forma de cálculo da Aposentadoria por Tempo de Contribuição vai depender da modalidade de aposentadoria e das regras anteriores e/ou posteriores à Reforma. Isso porque a Reforma da Previdência modificou a forma de cálculo da Aposentadoria por Tempo de Contribuição e trouxe suas regras de transição. Em suma, antes da Reforma, era calculado a média das 80% maiores contribuições, desde julho de 1994 e essa média era multiplicada pelo fator previdenciário. Com exceção da regra de pontos, cujo valor era integral, ou seja, igual à média. Após a Reforma, cada uma dessas regras de transição passou a ter sua forma de cálculo própria, embora todas levem em consideração a média de 100% das contribuições, desde julho de 1994. Dessa forma, é importante destacar que as contribuições anteriores a julho de 1994 não entram no PBC (período base de cálculo). Requisitos da Aposentadoria por tempo de contribuição A princípio, os requisitos da Aposentadoria por Tempo de Contribuição podem variar dependendo da data que você preencher os requisitos para a concessão do benefício, vejamos: Antes da Reforma da Previdência (até 12/11/2019) A princípio, até a reforma da previdência, os requisitos para a concessão da Aposentadoria por Tempo de Contribuição eram: Requisitos para o homem: 35 anos de contribuição. Requisitos para a Mulher: 30 anos de contribuição. Valor da Aposentadoria por tempo de contribuição Antes da Reforma Antes da Reforma da Previdência era considerado para o cálculo da Aposentadoria por Tempo de Contribuição a média dos 80% maiores salários desde julho de 1994 até o mês anterior à aposentadoria com a incidência do fator previdenciário, sendo assim, poderia diminuir ou aumentar o valor da sua aposentadoria. Aposentadoria por tempo de contribuição após a Reforma da Previdência Após a Reforma da Previdência, o contribuinte que já era segurado antes da Reforma poderá se valer das regras de transição que serão melhor exploradas a seguir. Portanto, no caso dos contribuintes que se filiaram à previdência após a reforma, se valerão da regra definitiva, chamada de Aposentadoria Programada. Vejamos: Valor da Aposentadoria por tempo de contribuição após a reforma O valor da Aposentadoria Programada será de 60% da média de 100% dos salários de contribuição após julho de 1994, dessa forma, serão acrescidos 2% para cada ano que ultrapassar o mínimo exigido, sendo, 20 anos para o homem e 15 anos para a mulher. Quem tem direito às regras de transição da Aposentadoria por tempo de contribuição? A princípio, possui direito às regras de transição aqueles que estavam filiados ao INSS antes da Reforma da Previdência entrar em vigor em 13/11/2019. Sendo assim, entenda quais são as regras de transição da Aposentadoria por Tempo de Contribuição trazida pela Reforma a seguir: 1ª Regra de Transição – Idade Progressiva A primeira regra de transição trazida pela Reforma da Previdência foi a Idade Mínima Progressiva, sendo assim, veja quais são os requisitos para essa regra: Homem: 63 anos de idade em 2023; 35 anos de contribuição; Carência de 180 meses. Mulher: 58 anos de idade em 2023; 30 anos de contribuição; Carência de 180 meses. É importante destacar que a idade mínima é progressiva nesta regra de transição, ou seja, a faixa etária aumenta 6 meses por ano tanto para os homens quanto para as mulheres. Dessa forma, chegará o momento em que a idade mínima vai parar de aumentar, estabilizando em 65 anos para o homem em 2027 e em 62 para a mulher em 2031. Valor da Aposentadoria na Regra de Transição da Idade Mínima Progressiva A princípio, o valor da aposentadoria na Regra de Transição de Idade Mínima Progressiva é realizado da seguinte forma: Portanto, é encontrada a média aritmética simples de todos os salários desde julho de 1994; Você receberá 60% dessa média + 2% ao ano acima de: 20 anos de contribuição (homem); 15 anos de contribuição (mulher). 2ª Regra de Transição – Pedágio 50% Veja agora quais são os requisitos para a regra de transição com pagamento de pedágio 50%: Homem: 33 anos de contribuição até 12/11/2019; Carência de 180 meses; Sem idade mínima; Pedágio de 50%: cumprir um período adicional correspondente à metade do tempo que faltava para completar 35 anos de contribuição em 13/11/2019. Mulher: 28 anos de contribuição até 12/11/2019; Carência de 180 meses; Sem idade mínima; Pedágio de 50%: cumprir um período adicional correspondente à metade do tempo que faltava para completar 30 anos de contribuição em 13/11/2019. Para que você entenda, a regra do pedágio 50% só se aplica no caso de quem estava a menos de 2 anos de se aposentar quando a reforma entrou em vigor. Valor da Aposentadoria na Regra de Transição do Pedágio 50% O cálculo do valor da aposentadoria na regra de transição de pedágio 50% é feito da seguinte forma:..

Assessoria Jurídica: Para Pequenas e Médias Empresas

Se você é um empresário, provavelmente já enfrentou desafios legais que afetam a sua empresa, desde contratos complexos até questões trabalhistas e regulatórias, assim, empresas independentemente do seu tamanho, estão constantemente lidando com questões jurídicas.  É nesse contexto que a assessoria jurídica empresarial desempenha um papel fundamental. O meu objetivo, com este conteúdo, é mostrar como funciona a assessoria jurídica, e os inúmeros benefícios que ela pode oferecer as empresas de todos os tamanhos.  Se você está buscando proteger seus interesses, minimizar riscos e tomar decisões estratégicas, continue lendo, pois a assessoria jurídica pode ser exatamente o que sua empresa precisa para alcançar o sucesso.  O Que é a Assessoria Jurídica? A assessoria jurídica é um serviço essencial para empresas de todos os tamanhos. Dessa forma, ela envolve a orientação legal e o suporte necessário para garantir que sua empresa esteja em conformidade com as leis e regulamentos vigentes. Sendo você o proprietário de uma pequena, média ou grande empresa, dessa forma, a assessoria jurídica pode ser um fator crítico para o sucesso do seu negócio. A princípio, a assessoria jurídica abrange uma ampla gama de áreas do direito que são relevantes para as operações comerciais. Essas áreas incluem, entre outras: Contratual: A elaboração, revisão e negociação de contratos comerciais, parcerias e acordos contratuais. Tributário: O cumprimento das obrigações fiscais, a otimização fiscal e a resolução de questões fiscais. Trabalhista: Questões relacionadas a contratação, demissão, regulamentos trabalhistas e direitos dos funcionários. Comercial: Aconselhamento sobre a estruturação de negócios, fusões e aquisições, formação de empresas, entre outros. Regulatório: Cumprimento das regulamentações específicas da indústria e normas governamentais. Propriedade Intelectual: Proteção de ativos como marcas registradas, patentes e direitos autorais. Como Funciona a Assessoria Jurídica? Inicialmente, a assessoria jurídica funciona de forma colaborativa com as empresas.  Sendo assim, os advogados que prestam esses serviços atuam como consultores legais e parceiros estratégicos. Aqui estão as principais funções de uma assessoria jurídica: Consultoria Legal: Os advogados fornecem orientação legal específica para as necessidades da empresa, esclarecendo dúvidas e fornecendo diretrizes sobre como agir de acordo com as leis. Elaboração e Revisão de Contratos: A assessoria jurídica elabora contratos, revisa acordos e negocia em nome da empresa para garantir que os interesses estejam protegidos. Conformidade Legal: Asseguram que a empresa esteja em conformidade com as leis e regulamentos aplicáveis, minimizando riscos legais. Resolução de Litígios: Em caso de disputas, a assessoria representa a empresa, buscando a resolução mais favorável, seja por meio de negociações ou litígios. Gestão de Propriedade Intelectual: Protegem os ativos de propriedade intelectual, como marcas registradas e patentes, e ajudam a evitar violações. Treinamento Legal: Fornecem treinamento e educação para a equipe da empresa, a fim de garantir que todos entendam as questões legais relevantes. 6 vantagens da assessoria jurídica para as empresas A assessoria jurídica oferece inúmeros benefícios para as empresas: Minimização de Riscos: Ajuda a evitar problemas legais e a minimizar riscos, garantindo que todas as atividades estejam em conformidade com as leis. Tomada de Decisão Informada: Fornecem orientação legal que permite que a empresa tome decisões estratégicas informadas, como fusões, aquisições ou expansões. Economia de Tempo e Dinheiro: Evita custos legais desnecessários e a perda de tempo associada a litígios prolongados. Proteção de Ativos: Ajuda a proteger os ativos da empresa, como propriedade intelectual, marcas e reputação. Gerenciamento de Conflitos: Auxilia na resolução eficaz de disputas, quando elas surgem, de modo a evitar litígios prolongados. Foco no Negócio: Permite que a empresa se concentre em suas operações principais, enquanto a equipe jurídica cuida dos aspectos legais. Portanto, uma assessoria jurídica externa oferece flexibilidade, especialistas de diversas áreas do direito e redução de custos, tornando uma opção atraente para empresas que desejam garantir que suas questões legais sejam tratadas de maneira eficaz e eficiente. Além disso, ela permite que as empresas concentrem seus recursos nas operações centrais e recebam assistência jurídica sob medida quando necessário. Ou seja, a sua empresa terá o próprio departamento jurídico. Qual a importância da assessoria para pequenas e médias? Independentemente do tamanho da sua empresa, a assessoria jurídica desempenha um papel crucial na proteção dos seus interesses e no alcance do sucesso a longo prazo.  Com orientação legal especializada, você pode navegar pelo complexo mundo jurídico com confiança, minimizando riscos e aproveitando as oportunidades. Para pequenas e médias empresas, a sobrecarga de trabalho, a falta de tempo e as questões legais podem ser grandes desafios. É aí que entra nossa assessoria jurídica.  Nós entendemos as necessidades dessas empresas e oferecemos soluções para aliviar essas preocupações. Ao invés de esperar por problemas legais, ajudamos a preveni-los, poupando tempo e dinheiro.  Nosso principal objetivo é proteger seus interesses e garantir que você esteja em conformidade com as leis e regulamentos. Além disso, buscamos prevenir problemas legais, minimizar riscos e fornecer orientação especializada são nossas principais prioridades.  Nossa equipe de advogados especialistas está à disposição para ajudar a sua empresa ou você, como indivíduo, a tomar decisões informadas, resolver litígios, criar documentos legais, e muito mais. Com nossa assessoria jurídica, você está preparado para enfrentar qualquer desafio legal que possa surgir.  Como a assessoria jurídica pode ajudar sua empresa? Questões jurídicas podem atrapalhar muito sua vida, seu patrimônio e seus negócios. Ao invés de esperar por problemas legais, ajudamos a preveni-los, poupando tempo e dinheiro. Aqui estão algumas maneiras pelas quais a assessoria jurídica pode ser fundamental para sua empresa: Resultados em curto e médio prazo Melhor conhecimento do seu negócio Planejamento estratégico eficaz e de qualidade Redução de passivo Descoberta de riscos ocultos Tomada de decisões conscientes Apoio profissional para tomada de decisões Melhoria da imagem da empresa (credibilidade) Redução de riscos de ações judiciais Diminuição de risco em aplicações de sanções administrativas Conclusão A assessoria jurídica empresarial é um investimento crucial para qualquer empresa. Ela não apenas protege seus interesses, mas também permite que você tome decisões mais informadas e estratégicas.  No Ruela Advogados, estamos prontos para ser seu parceiro de confiança na jornada empresarial. Nossa equipe de advogados experientes está à disposição para fornecer..

Aposentadoria por Contribuição: Quem tem direito?

Você já se perguntou como funciona a aposentadoria por tempo de contribuição e se isso pode ser uma opção viável para o seu futuro? Este tipo de aposentadoria é um dos pilares do sistema previdenciário, portanto, oferece aos trabalhadores a possibilidade de se aposentarem com base no tempo que contribuíram para a previdência social, sem a necessidade de atingir uma idade mínima específica. Neste artigo, vamos explorar em detalhes o que é a aposentadoria por tempo de contribuição, assim também como ela funciona, suas vantagens e considerações importantes. Portanto, se você está planejando o seu futuro financeiro e deseja entender melhor suas opções de aposentadoria, continue lendo para obter informações valiosas. O que é a Aposentadoria por Tempo de Contribuição? A aposentadoria por tempo de contribuição é uma das modalidades de aposentadorias programáveis e, portanto, sendo concedida ao segurado que contribuiu para a previdência social por um período mínimo de tempo. Atualmente este tempo é de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens. Portanto, você deve saber que existem tipos de aposentadoria por tempo de contribuição, com regras que podem variar em apenas poucos meses de diferença entre uma e outra. Confira: Aposentadoria por Tempo de Contribuição antes e depois da Reforma (12/11/2019); Regras de Transição; Aposentadoria por Pontos; Aposentadoria Proporcional. Como fazer o cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição? A forma de cálculo da Aposentadoria por Tempo de Contribuição vai depender da modalidade de aposentadoria e das regras anteriores e/ou posteriores à Reforma. Isso porque a Reforma da Previdência modificou a forma de cálculo da Aposentadoria por Tempo de Contribuição e trouxe suas regras de transição. Em suma, antes da Reforma, era calculado a média das 80% maiores contribuições, desde julho de 1994 e essa média era multiplicada pelo fator previdenciário. Com exceção da regra de pontos, cujo valor era integral, ou seja, igual à média. Após a Reforma, cada uma dessas regras de transição passou a ter sua forma de cálculo própria, embora todas levem em consideração a média de 100% das contribuições, desde julho de 1994. Dessa forma, é importante destacar que as contribuições anteriores a julho de 1994 não entram no PBC (período base de cálculo). Requisitos da Aposentadoria por tempo de contribuição Os requisitos da Aposentadoria por Tempo de Contribuição podem variar dependendo da data em que você preencher os requisitos para a concessão do benefício. Vejamos: Antes da Reforma da Previdência (até 12/11/2019) Até a reforma da previdência, os requisitos para a concessão da Aposentadoria por Tempo de Contribuição eram: Requisitos para o homem: 35 anos de contribuição. Requisitos para a Mulher: 30 anos de contribuição. Valor da Aposentadoria por tempo de contribuição Antes da Reforma Antes da Reforma da Previdência, era considerado para o cálculo da Aposentadoria por Tempo de Contribuição a média dos 80% maiores salários desde julho de 1994 até o mês anterior à aposentadoria com a incidência do fator previdenciário, dessa forma podendo diminuir ou aumentar o valor da sua aposentadoria. Aposentadoria por tempo de contribuição após a Reforma da Previdência Após a Reforma da Previdência, no entanto, o contribuinte que já era segurado antes da Reforma poderá se valer das regras de transição que serão melhor exploradas a seguir. No caso dos contribuintes que se filiaram à previdência após a reforma, se valerão da regra definitiva, chamada de Aposentadoria Programada. Vejamos: Homem: 65 anos de idade; 20 anos de contribuição; Carência de 180 meses. Mulher: 62 anos de idade; 15 anos de contribuição; Carência de 180 meses. Valor da Aposentadoria por tempo de contribuição após a reforma O valor da Aposentadoria Programada será de 60% da média de 100% dos salários de contribuição após julho de 1994, acrescidos de 2% para cada ano que ultrapassar o mínimo exigido, sendo, 20 anos para o homem e 15 anos para a mulher. Quem tem direito às regras de transição da Aposentadoria por tempo de contribuição? A princípio, possui direito às regras de transição aqueles que estavam filiados ao INSS antes da Reforma da Previdência entrar em vigor em 13/11/2019. Sendo assim, entenda quais são as regras de transição da Aposentadoria por Tempo de Contribuição trazida pela Reforma a seguir: 1ª Regra de Transição – Idade Progressiva A primeira regra de transição trazida pela Reforma da Previdência foi a Idade Mínima Progressiva. Veja quais são os requisitos para essa regra: Homem: 63 anos de idade em 2023; 35 anos de contribuição; Carência de 180 meses. Mulher: 58 anos de idade em 2023; 30 anos de contribuição; Carência de 180 meses. É importante destacar que a idade mínima é progressiva nesta regra de transição, ou seja, a faixa etária aumenta 6 meses por ano tanto para os homens quanto para as mulheres. Chegará o momento em que a idade mínima vai parar de aumentar, sendo assim, estabilizando em 65 anos para o homem em 2027 e em 62 para a mulher em 2031. Valor da Aposentadoria na Regra de Transição da Idade Mínima Progressiva O valor da aposentadoria na Regra de Transição de Idade Mínima Progressiva é realizado da seguinte forma: A princípio, é encontrada a média aritmética simples de todos os salários desde julho de 1994; Você receberá 60% dessa média + 2% ao ano acima de: 20 anos de contribuição (homem); 15 anos de contribuição (mulher). 2ª Regra de Transição – Pedágio 50% Veja agora quais são os requisitos para a regra de transição com pagamento de pedágio 50%: Homem: 33 anos de contribuição até 12/11/2019; Carência de 180 meses; Sem idade mínima; Pedágio de 50%: cumprir um período adicional correspondente à metade do tempo que faltava para completar 35 anos de contribuição em 13/11/2019. Mulher: 28 anos de contribuição até 12/11/2019; Carência de 180 meses; Sem idade mínima; Pedágio de 50%: cumprir um período adicional correspondente à metade do tempo que faltava para completar 30 anos de contribuição em 13/11/2019. Para que você entenda, a regra do pedágio 50% só se aplica no caso de quem estava a menos de 2 anos de se aposentar quando..

Aposentadoria por Idade: Qual a idade certa para aposentar?

Se você está se aproximando da idade em que a aposentadoria por idade se torna uma opção, ou, ainda, se já está nessa fase, você está no lugar certo. Vamos explorar todos os aspectos da aposentadoria por idade, desde os requisitos e benefícios, passando por estratégias inteligentes para garantir um futuro financeiro seguro e tranquilo. Independentemente de estar começando a planejar ou já estar no processo de solicitação, este guia o ajudará a tomar decisões informadas e a se preparar para uma aposentadoria confortável e segura. Vamos nessa? O que é aposentadoria por idade? A Aposentadoria por Idade é a modalidade de Aposentadoria mais procurada pelos segurados junto ao INSS. Sendo assim, em 2023, a idade mínima exigida para os homens é de 65 e para as mulheres de 62 anos completos, além de 15 anos de contribuição e 180 meses de carência.  Por isso, se você possui menos tempo de contribuição, a aposentadoria por idade pode ser a solução ideal para o seu caso. Quais são os requisitos da aposentadoria por idade? Os requisitos vão variar, ou seja, dependendo de quando você os completou. Porém, os requisitos para quem completou a idade mínima até o dia 12/11/2019, são: Homem: 65 anos de idade; Carência de 180 meses (15 anos). Mulher: 60 anos de idade; Carência de 180 meses (15 anos). Para os segurados que já eram contribuintes antes da Reforma entrar em vigor (12/11/2019) e não completaram os requisitos ainda, poderão se valer das regras de transição: Homem: 65 anos de idade; Carência de 180 meses; 15 anos de contribuição. Mulher: 62 anos de idade em 2023; Carência de 180 meses; 15 anos de contribuição. Para os segurados que passaram a contribuir para o INSS depois de 13/11/2019, agora são exigidos os seguintes requisitos: Homem: 65 anos de idade; 20 anos de contribuição. Mulher: 62 anos de idade; 15 anos de contribuição. Qual o valor da Aposentadoria por Idade e como calcular a RMI? Assim como os requisitos, o valor da aposentadoria por idade vai depender de qual regra você tem direito, ou seja, vai depender de quando você cumpriu os requisitos. Antes da Reforma (12/11/2019): 70% da média dos seus 80% maiores salários, a partir de julho de 1994, +1% ao ano completo de trabalho. Regra de transição (para os que começaram a contribuir antes da reforma em 12/11/2019, mas não cumpriram os requisitos): 60% da média de todos os seus salários, a partir de julho de 1994, +2% ao ano acima de 15 anos para mulheres e 20 anos para homens. Regra definitiva (a partir de 13/11/2019): 60% da média de todos os seus salários, a partir de 1994, +2% ao ano acima de 15 anos para mulheres e 20 anos para homens. Exemplos Exemplo do João: Considerando que João completou a idade de 65 anos em 2020, mas não possui tempo de contribuição suficiente para optar pela aposentadoria por tempo de contribuição. João possui 30 anos de contribuição, 10 anos a mais do que os 20 exigidos para se valer da regra de transição. Dessa forma, o valor da aposentadoria de João equivalerá a 60% da média + 20% da média (referente aos 10 anos a mais – 2% a cada ano). Por fim, o valor da aposentadoria de João será de R$ 1.600,00 (80% de sua média salarial). Vou te dar outro exemplo para você entender. Exemplo de Maria: Considerando que Maria completou a idade de 62 anos em 2021, mas não possui tempo de contribuição suficiente para optar pela aposentadoria por tempo de contribuição. Maria possui 23 anos de contribuição, 8 anos a mais do que os 15 exigidos para se valer da regra de transição. Dessa forma, o valor da aposentadoria de Maria equivalerá a 60% da média + 16% da média (referente aos 8 anos a mais – 2% a cada ano). Por fim, o valor da aposentadoria de Maria será de R$ 1.520,00 (76% de sua média salarial). Em quais casos a Aposentadoria por Idade é melhor que a Aposentadoria por Tempo de Contribuição? A princípio, a aposentadoria por Idade surge como uma oportunidade ideal às pessoas que, por qualquer motivo, deixaram de contribuir por uma grande parte da vida e não cumpriram os requisitos para as demais modalidades de aposentadoria. Sendo assim, a aposentadoria por Idade é o benefício mais procurado e solicitado pelos contribuintes junto ao INSS. É permitido continuar trabalhando após se Aposentar por Idade? Sim, é permitido voltar ao trabalho após se aposentar por idade. Você não é obrigado a deixar seu emprego ou função depois de se aposentar.  Ou seja, os seus direitos como trabalhador aposentado continuam os mesmos que os de qualquer outro empregado, e não é necessário comunicar a aposentadoria ao seu empregador. Mas existem exceções. A aposentadoria por invalidez, concedida ao segurado do INSS que não pode mais trabalhar devido a lesões ou doenças, é uma delas.  Já a outra exceção é a aposentadoria especial, que exige que o segurado não trabalhe por conta do risco à sua saúde.  Neste último caso, o segurado somente poderá trabalhar e receber aposentadoria se a atividade profissional não expor sua saúde a riscos. Contudo, é importante ponderar se vale continuar trabalhando mesmo recebendo aposentadoria. Afinal de contas, a contribuição previdenciária permanecerá obrigatória. Conclusão Neste texto você aprendeu tudo sobre a Aposentadoria por Idade, desde os seus requisitos a suas formas de cálculo. Por fim, se as informações forem úteis para esclarecer todas as suas dúvidas sobre a Aposentadoria por Idade, compartilhe este texto. Até a próxima! Um abraço!

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