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Tenho 55 anos, como me aposentar por idade?

Pensando em se aposentar aos 55 anos de idade? Nosso guia vai te mostrar diferentes jeitos de fazer isso de forma clara. Desde casos especiais, como a Aposentadoria por Idade da Pessoa com Deficiência (PCD), até regras e requisitos sem idade mínima. Vamos te dar exemplos práticos e informações importantes para te ajudar a entender suas opções e tomar decisões certas sobre sua tão sonhada aposentadoria. Vamos lá? Vou te ensinar tudo sobre: Posso me aposentar por idade com 55 anos de idade? A aposentadoria por idade, como diz o próprio nome, é para aquelas pessoas que não possuem tanto tempo de contribuição e acabam optando pela aposentadoria por idade. Aposentadoria por Idade da Mulher PCD Contudo, existe, sim, a possibilidade de se aposentar por idade com apenas 55 anos de idade. Essa possibilidade é concedida às mulheres com deficiência. Sim, estou falando da Aposentadoria por Idade da Pessoa com Deficiência (PCD). Enquanto para o homem é exigido uma idade mínima de 60 anos, para a mulher são exigidos apenas 55 anos de idade mais os seguintes requisitos: Sendo assim, a mulher que cumpre estes requisitos consegue se aposentar por idade aos 55 anos. Outros casos de aposentadoria com 55 anos de idade Caso você não se encaixe no caso da Aposentadoria por Idade da pessoa portadora de deficiência, traremos agora outras possibilidades de aposentadoria aos 55 anos de idade. Regra do direito adquirido – aposentadoria por tempo de contribuição aos 55 anos de idade A aposentadoria por tempo de contribuição antes da reforma possuía os seguintes requisitos: Vou dar dois exemplos para você entender: Exemplo do Fábio: Imagine que Fábio começou a trabalhar registrado aos 18 anos de idade, de forma ininterrupta por 35 anos, até completar 53 anos de idade. Sendo assim, Fábio se aposentaria com 53 anos de idade. É importante salientar que esta regra é válida para os segurados que cumpriram os requisitos antes da Reforma da Previdência (EC/103) que entrou em vigor em 12/11/2019. Exemplo da Mariane: Imagine que Mariane começou a trabalhar registrada aos 25 anos de idade e não parou até completar 55 anos de idade, quando também completou 30 anos de contribuição. Neste caso, Mariana se aposentaria com 55 anos de idade. Mais uma vez, é importante frisar que esta regra é válida para as seguradas que cumpriram os requisitos antes da Reforma da Previdência (EC/103) que entrou em vigor em 12/11/2019. Regras de aposentadoria que não exigem idade mínima Agora vamos falar das modalidades de aposentadoria que não exigem uma idade mínima. A princípio, vamos falar da Aposentadoria por Tempo de Contribuição pela Regra de Transição Pedágio 50%. Portanto, os requisitos são os seguintes: Ainda sobre a regra de transição pedágio 50%, vou dar dois exemplos para vocês: Exemplo do José: Considere que José começou a contribuir para o INSS aos 19 anos de idade e nunca deixou de contribuir. Em 2019, José tinha 33 anos de contribuição e 52 anos de idade. De acordo com esta regra, ele deve contribuir por mais 3 anos (+2 anos que faltavam para atingir os 35 anos mínimos de contribuição e +1 ano referente ao pedágio 50%). Sendo assim, José se aposentará aos 55 anos de idade pela regra de transição com pagamento de pedágio 50%. Exemplo da Maria: Considere que Maria começou a contribuir para o INSS aos 18 anos de idade e nunca deixou de contribuir. Em 2019, Maria tinha 29 anos de contribuição e 47 anos de idade. De acordo com esta regra, ela deve contribuir por mais 1 ano e 6 meses (+1 ano que faltava para atingir os 30 anos mínimos de contribuição e +6 meses referente ao pedágio 50%). Sendo assim, Maria se aposentará aos 48 anos de idade pela regra de transição com pagamento de pedágio 50%. Aposentadoria Especial Antes da Reforma – Direito Adquirido A Aposentadoria Especial é bastante conhecida por aposentar os segurados em uma idade inferior que o esperado. Isso se dá porque antes da reforma da previdência o requisito da aposentadoria especial era bem simples, bastava comprovar 25 anos de contribuição em exercício de atividade especial e, independentemente da idade, o segurado aposentava. Por isso, vamos iniciar falando da aposentadoria especial pelo direito adquirido, ou seja, para os segurados que cumpriram os requisitos antes da reforma. Antes da reforma da previdência os requisitos eram os seguintes: Sendo assim, qualquer pessoa que comprovar que trabalhou exposto a condições nocivas que garantam direito à Aposentadoria Especial. Exemplo do Eduardo: Eduardo começou a trabalhar aos 22 anos como enfermeiro exposto à agentes biológicos nocivos, doenças infectocontagiosas e etc. Vamos considerar que Eduardo trabalhou de forma ininterrupta e completou em junho de 2019 os 25 anos de contribuição na condição de enfermeiro. Sendo assim, em 2024 Eduardo contaria com 52 anos e, considerando que ele cumpriu os requisitos antes da reforma, poderá optar pela regra anterior, se aposentando antes dos 55 anos de idade. Vale ressaltar que não há diferenciação de requisitos entre os homens e as mulheres. Aposentadoria Especial Depois da Reforma Com o advento da reforma da previdência, a Aposentadoria Especial foi uma das modalidades de aposentadoria que mais sofreu alteração. Vejamos os requisitos: É importante destacar que pode entrar na soma dos pontos o período de atividade comum também, desde que cumprido o tempo mínimo exigido em atividade especial.  Vejamos este exemplo: Consideremos que Sofia começou a trabalhar como auxiliar administrativa aos 20 anos e como radiologista aos 30 anos. Aos 55 anos de idade Sofia completou 25 anos de atividade especial. Se somarmos 55 anos de idade com 25 anos de atividade especial, Sofia terá 80 pontos, que não seria suficiente para a aposentadoria especial por suas regras de transição. Contudo, o que poucos sabem é que, cumprido o requisito mínimo de contribuição especial de 25 anos, os demais anos podem ser em atividades comuns. No exemplo, Sofia tinha 10 anos de contribuição como auxiliar administrativa, somando assim 90 pontos e tendo direito à Aposentadoria Especial por suas regras de transição aos..

Aposentadoria por Tempo de Contribuição: Entenda as Regras!

Você já se perguntou como funciona a aposentadoria por tempo de contribuição? Ou quais são os requisitos e as regras envolvidas nesse processo? Sendo assim, se você está buscando respostas para essas perguntas e deseja entender melhor o cenário da aposentadoria, você veio ao lugar certo. Neste post, desvendaremos todos os aspectos da aposentadoria por tempo de contribuição, ou seja, desde os requisitos e cálculos até as mudanças trazidas pela Reforma da Previdência. Sendo assim, prepare-se para uma jornada de conhecimento que o ajudará a planejar seu futuro de aposentado com confiança e segurança. O que é a Aposentadoria por Tempo de Contribuição? A princípio, a aposentadoria por tempo de contribuição é uma das modalidades de aposentadorias programáveis, sendo concedida ao segurado que contribuiu para a previdência social por um período mínimo de tempo. Atualmente este tempo é de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens. Sendo assim, você deve saber que existem tipos de aposentadoria por tempo de contribuição, com regras que podem variar em apenas poucos meses de diferença entre uma e outra. Veja: Aposentadoria por Tempo de Contribuição antes e depois da Reforma (12/11/2019); Regras de Transição; Aposentadoria por Pontos; Aposentadoria Proporcional. Como fazer o cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição? A princípio, a forma de cálculo da Aposentadoria por Tempo de Contribuição vai depender da modalidade de aposentadoria e das regras anteriores e/ou posteriores à Reforma. Isso porque a Reforma da Previdência modificou a forma de cálculo da Aposentadoria por Tempo de Contribuição e trouxe suas regras de transição. Em suma, antes da Reforma, era calculado a média das 80% maiores contribuições, desde julho de 1994 e essa média era multiplicada pelo fator previdenciário. Com exceção da regra de pontos, cujo valor era integral, ou seja, igual à média. Após a Reforma, cada uma dessas regras de transição passou a ter sua forma de cálculo própria, embora todas levem em consideração a média de 100% das contribuições, desde julho de 1994. Dessa forma, é importante destacar que as contribuições anteriores a julho de 1994 não entram no PBC (período base de cálculo). Requisitos da Aposentadoria por tempo de contribuição A princípio, os requisitos da Aposentadoria por Tempo de Contribuição podem variar dependendo da data que você preencher os requisitos para a concessão do benefício, vejamos: Antes da Reforma da Previdência (até 12/11/2019) A princípio, até a reforma da previdência, os requisitos para a concessão da Aposentadoria por Tempo de Contribuição eram: Requisitos para o homem: 35 anos de contribuição. Requisitos para a Mulher: 30 anos de contribuição. Valor da Aposentadoria por tempo de contribuição Antes da Reforma Antes da Reforma da Previdência era considerado para o cálculo da Aposentadoria por Tempo de Contribuição a média dos 80% maiores salários desde julho de 1994 até o mês anterior à aposentadoria com a incidência do fator previdenciário, sendo assim, poderia diminuir ou aumentar o valor da sua aposentadoria. Aposentadoria por tempo de contribuição após a Reforma da Previdência Após a Reforma da Previdência, o contribuinte que já era segurado antes da Reforma poderá se valer das regras de transição que serão melhor exploradas a seguir. Portanto, no caso dos contribuintes que se filiaram à previdência após a reforma, se valerão da regra definitiva, chamada de Aposentadoria Programada. Vejamos: Valor da Aposentadoria por tempo de contribuição após a reforma O valor da Aposentadoria Programada será de 60% da média de 100% dos salários de contribuição após julho de 1994, dessa forma, serão acrescidos 2% para cada ano que ultrapassar o mínimo exigido, sendo, 20 anos para o homem e 15 anos para a mulher. Quem tem direito às regras de transição da Aposentadoria por tempo de contribuição? A princípio, possui direito às regras de transição aqueles que estavam filiados ao INSS antes da Reforma da Previdência entrar em vigor em 13/11/2019. Sendo assim, entenda quais são as regras de transição da Aposentadoria por Tempo de Contribuição trazida pela Reforma a seguir: 1ª Regra de Transição – Idade Progressiva A primeira regra de transição trazida pela Reforma da Previdência foi a Idade Mínima Progressiva, sendo assim, veja quais são os requisitos para essa regra: Homem: 63 anos de idade em 2023; 35 anos de contribuição; Carência de 180 meses. Mulher: 58 anos de idade em 2023; 30 anos de contribuição; Carência de 180 meses. É importante destacar que a idade mínima é progressiva nesta regra de transição, ou seja, a faixa etária aumenta 6 meses por ano tanto para os homens quanto para as mulheres. Dessa forma, chegará o momento em que a idade mínima vai parar de aumentar, estabilizando em 65 anos para o homem em 2027 e em 62 para a mulher em 2031. Valor da Aposentadoria na Regra de Transição da Idade Mínima Progressiva A princípio, o valor da aposentadoria na Regra de Transição de Idade Mínima Progressiva é realizado da seguinte forma: Portanto, é encontrada a média aritmética simples de todos os salários desde julho de 1994; Você receberá 60% dessa média + 2% ao ano acima de: 20 anos de contribuição (homem); 15 anos de contribuição (mulher). 2ª Regra de Transição – Pedágio 50% Veja agora quais são os requisitos para a regra de transição com pagamento de pedágio 50%: Homem: 33 anos de contribuição até 12/11/2019; Carência de 180 meses; Sem idade mínima; Pedágio de 50%: cumprir um período adicional correspondente à metade do tempo que faltava para completar 35 anos de contribuição em 13/11/2019. Mulher: 28 anos de contribuição até 12/11/2019; Carência de 180 meses; Sem idade mínima; Pedágio de 50%: cumprir um período adicional correspondente à metade do tempo que faltava para completar 30 anos de contribuição em 13/11/2019. Para que você entenda, a regra do pedágio 50% só se aplica no caso de quem estava a menos de 2 anos de se aposentar quando a reforma entrou em vigor. Valor da Aposentadoria na Regra de Transição do Pedágio 50% O cálculo do valor da aposentadoria na regra de transição de pedágio 50% é feito da seguinte forma:..

Aposentadoria por Idade: Qual a idade certa para aposentar?

Se você está se aproximando da idade em que a aposentadoria por idade se torna uma opção, ou, ainda, se já está nessa fase, você está no lugar certo. Vamos explorar todos os aspectos da aposentadoria por idade, desde os requisitos e benefícios, passando por estratégias inteligentes para garantir um futuro financeiro seguro e tranquilo. Independentemente de estar começando a planejar ou já estar no processo de solicitação, este guia o ajudará a tomar decisões informadas e a se preparar para uma aposentadoria confortável e segura. Vamos nessa? O que é aposentadoria por idade? A Aposentadoria por Idade é a modalidade de Aposentadoria mais procurada pelos segurados junto ao INSS. Sendo assim, em 2023, a idade mínima exigida para os homens é de 65 e para as mulheres de 62 anos completos, além de 15 anos de contribuição e 180 meses de carência.  Por isso, se você possui menos tempo de contribuição, a aposentadoria por idade pode ser a solução ideal para o seu caso. Quais são os requisitos da aposentadoria por idade? Os requisitos vão variar, ou seja, dependendo de quando você os completou. Porém, os requisitos para quem completou a idade mínima até o dia 12/11/2019, são: Homem: 65 anos de idade; Carência de 180 meses (15 anos). Mulher: 60 anos de idade; Carência de 180 meses (15 anos). Para os segurados que já eram contribuintes antes da Reforma entrar em vigor (12/11/2019) e não completaram os requisitos ainda, poderão se valer das regras de transição: Homem: 65 anos de idade; Carência de 180 meses; 15 anos de contribuição. Mulher: 62 anos de idade em 2023; Carência de 180 meses; 15 anos de contribuição. Para os segurados que passaram a contribuir para o INSS depois de 13/11/2019, agora são exigidos os seguintes requisitos: Homem: 65 anos de idade; 20 anos de contribuição. Mulher: 62 anos de idade; 15 anos de contribuição. Qual o valor da Aposentadoria por Idade e como calcular a RMI? Assim como os requisitos, o valor da aposentadoria por idade vai depender de qual regra você tem direito, ou seja, vai depender de quando você cumpriu os requisitos. Antes da Reforma (12/11/2019): 70% da média dos seus 80% maiores salários, a partir de julho de 1994, +1% ao ano completo de trabalho. Regra de transição (para os que começaram a contribuir antes da reforma em 12/11/2019, mas não cumpriram os requisitos): 60% da média de todos os seus salários, a partir de julho de 1994, +2% ao ano acima de 15 anos para mulheres e 20 anos para homens. Regra definitiva (a partir de 13/11/2019): 60% da média de todos os seus salários, a partir de 1994, +2% ao ano acima de 15 anos para mulheres e 20 anos para homens. Exemplos Exemplo do João: Considerando que João completou a idade de 65 anos em 2020, mas não possui tempo de contribuição suficiente para optar pela aposentadoria por tempo de contribuição. João possui 30 anos de contribuição, 10 anos a mais do que os 20 exigidos para se valer da regra de transição. Dessa forma, o valor da aposentadoria de João equivalerá a 60% da média + 20% da média (referente aos 10 anos a mais – 2% a cada ano). Por fim, o valor da aposentadoria de João será de R$ 1.600,00 (80% de sua média salarial). Vou te dar outro exemplo para você entender. Exemplo de Maria: Considerando que Maria completou a idade de 62 anos em 2021, mas não possui tempo de contribuição suficiente para optar pela aposentadoria por tempo de contribuição. Maria possui 23 anos de contribuição, 8 anos a mais do que os 15 exigidos para se valer da regra de transição. Dessa forma, o valor da aposentadoria de Maria equivalerá a 60% da média + 16% da média (referente aos 8 anos a mais – 2% a cada ano). Por fim, o valor da aposentadoria de Maria será de R$ 1.520,00 (76% de sua média salarial). Em quais casos a Aposentadoria por Idade é melhor que a Aposentadoria por Tempo de Contribuição? A princípio, a aposentadoria por Idade surge como uma oportunidade ideal às pessoas que, por qualquer motivo, deixaram de contribuir por uma grande parte da vida e não cumpriram os requisitos para as demais modalidades de aposentadoria. Sendo assim, a aposentadoria por Idade é o benefício mais procurado e solicitado pelos contribuintes junto ao INSS. É permitido continuar trabalhando após se Aposentar por Idade? Sim, é permitido voltar ao trabalho após se aposentar por idade. Você não é obrigado a deixar seu emprego ou função depois de se aposentar.  Ou seja, os seus direitos como trabalhador aposentado continuam os mesmos que os de qualquer outro empregado, e não é necessário comunicar a aposentadoria ao seu empregador. Mas existem exceções. A aposentadoria por invalidez, concedida ao segurado do INSS que não pode mais trabalhar devido a lesões ou doenças, é uma delas.  Já a outra exceção é a aposentadoria especial, que exige que o segurado não trabalhe por conta do risco à sua saúde.  Neste último caso, o segurado somente poderá trabalhar e receber aposentadoria se a atividade profissional não expor sua saúde a riscos. Contudo, é importante ponderar se vale continuar trabalhando mesmo recebendo aposentadoria. Afinal de contas, a contribuição previdenciária permanecerá obrigatória. Conclusão Neste texto você aprendeu tudo sobre a Aposentadoria por Idade, desde os seus requisitos a suas formas de cálculo. Por fim, se as informações forem úteis para esclarecer todas as suas dúvidas sobre a Aposentadoria por Idade, compartilhe este texto. Até a próxima! Um abraço!

Aposentadoria INSS: Como aposentar mais cedo?

É possível saber se você pode se aposentar mais cedo e qual o valor que vai receber? A resposta é SIM! Através de um Planejamento previdenciário é possível! Para que você possa entender o que é o planejamento previdenciário, como ele funciona, quais as suas vantagens, porque fazê-lo e onde encontrar os profissionais especialistas neste assunto, não deixe de ler o texto abaixo. Vamos lá? O que é e para que serve o Planejamento Previdenciário? O Planejamento Previdenciário é um estudo de todo o histórico contributivo do segurado, elaborado por advogado especialista em Direito Previdenciário, dessa forma, permite identificar o melhor momento para a aposentadoria no inss e o que deve ser feito para receber um benefício com o maior valor possível. O estudo do seu histórico previdenciário inclui a análise dos seguintes aspectos: Todos os seus vínculos contributivos (empregos/profissões); As datas desses vínculos para cálculo do tempo de contribuição e da carência; O valor de todas as suas remunerações e contribuições para cálculo dos possíveis benefícios; Divergências ou inconsistências no seu extrato do CNIS; e Possíveis atividades especiais. Ao final do estudo, o Planejamento Previdenciário se torna um parecer jurídico em forma de relatório com projeções, cenários e simulações de aposentadoria que ajudam o contribuinte a entender seus direitos e adotar a melhor decisão em relação a sua aposentadoria. Sendo assim, o Planejamento Previdenciário é o melhor caminho para identificar os seus próximos passos rumo a uma aposentadoria ideal no Inss. Com o Planejamento Previdenciário é possível: Entender seus direitos previdenciários Após a reforma da previdência, as regras de aposentadoria se tornaram muito mais complexas. Ou seja, atualmente são várias as aposentadorias possíveis: por idade, por tempo de contribuição, especial, rural, híbrida, da pessoa com deficiência, entre outras. Com a reforma da previdência ainda foram criadas diversas regras de transição para cada uma destas aposentadorias. Ou seja, compreender os seus direitos previdenciários não é uma tarefa nada fácil para os contribuintes. Por isso, a primeira utilidade do Planejamento Previdenciário é ajudar o contribuinte a compreender os seus direitos previdenciários. Verificar possíveis pendências no CNIS CNIS é a sigla de Cadastro Nacional de Informações Sociais. É também conhecido como extrato previdenciário. Portanto, o CNIS é o documento onde deve constar todas as informações e vínculos contributivos/trabalhistas do segurado. Dessa forma, ao analisar se uma pessoa tem direito a um benefício previdenciário, o INSS consulta o seu CNIS e, se o vínculo não estiver registrado corretamente, é bem provável que não venha a ser considerado pelo INSS na hora de calcular o tempo de contribuição ou o valor do seu benefício.   Por isso é indispensável manter o seu CNIS sempre atualizado.   É bastante comum ocorrerem alguns erros no CNIS, como os seguintes: Datas erradas ou ausentes; Remunerações não registradas ou registradas incorretamente; Vínculos não registrados. Deixar para corrigir o CNIS apenas no momento da aposentadoria é uma estratégia que pode vir a causar prejuízos no futuro. Organizar a documentação necessária para a aposentadoria Manter o CNIS atualizado é um passo bem importante para garantir que o seu tempo de contribuição e o valor da sua aposentadoria serão corretamente calculados pelo INSS. Na prática, a documentação necessária vai depender do histórico previdenciário de cada pessoa. Deixar para providenciá-las apenas no momento da aposentadoria pode atrasar e até mesmo prejudicar a sua aposentadoria no Inss. Quem deve fazer um Planejamento Previdenciário? A princípio, o Planejamento Previdenciário possui muitas utilidades e pode ajudar bastante aquelas pessoas que desejam se aposentar com segurança. Pessoas que possuem muitos vínculos Neste caso, aquelas pessoas que trabalham em diversas empresas durante a vida possuem um CNIS bem mais complexo do que aquelas que passaram a vida inteira em apenas uma ou duas empresas. Por se tratar de diversos vínculos anotados juntos ao INSS, é bem provável que hajam informações incorretas ou até, ausentes. Contribuintes individuais ou facultativos As pessoas que pagam o INSS por conta própria, devem planejar a sua aposentadoria quanto antes, bem como, analisar se as contribuições estão sendo feitas corretamente. Portanto, se as contribuições não estiverem sendo feitas corretamente, é possível que o requerente esteja jogando dinheiro fora. Esse é o caso dos Contribuintes Individuais ou os Contribuintes Facultativos, que são os próprios responsáveis por suas contribuições. Isso também é analisado no Planejamento Previdenciário. Atividades Especiais É necessário analisar todos os vínculos constantes no CNIS do segurado, bem como em sua Carteira de Trabalho, pois é possível que este tenha trabalhado exposto a agentes nocivos que geram direito a Aposentadoria Especial. Os agentes nocivos podem ser variados entre químicos, físicos e biológicos. Isso permite a concessão de uma aposentadoria especial ou, pelo menos, a conversão do período especial para gerar um período fictício a mais no tempo de contribuição do segurado. Há, ainda, a orientação quanto a documentação que possa comprovar o labor especial que hoje é através do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário). Por isso, o planejamento previdenciário é essencial para que você possa saber se a atividade ou atividades que desenvolveu podem ser consideradas especiais. Pessoas que possuem períodos no serviço público e na iniciativa privada Em alguns casos específicos, o Planejamento Previdenciário é essencial, pois estas pessoas que trabalharam no serviço público e na iniciativa privada, podem aproveitar os tempos trabalhados em cada segmento. Com a CTC (Certidão de Tempo de Contribuição), é possível somar estes períodos. Dúvidas quanto a melhor regra Por fim, o Planejamento Previdenciário é indicado para as pessoas que possuem dúvidas sobre qual a melhor regra de aposentadoria aplicada ao seu caso. Em alguns casos, podemos ter mais de uma modalidade de aposentadoria que se aplique ao seu caso e com valores de benefícios que podem dar uma diferença significativa em seu valor. Por isso o Planejamento Previdenciário é tão importante para aqueles que possuem dúvidas sobre qual a melhor regra de aposentadoria no Inss. Quais os benefícios de fazer um Planejamento Previdenciário? O Planejamento Previdenciário pode ser extremamente vantajoso para a sua aposentadoria. Resolvemos enumerar as suas principais vantagens para ajudá-lo: Aposentar no momento correto..

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