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Aposentadoria INSS: Como aposentar mais cedo?

É possível saber se você pode se aposentar mais cedo e qual o valor que vai receber? A resposta é SIM! Através de um Planejamento previdenciário é possível! Para que você possa entender o que é o planejamento previdenciário, como ele funciona, quais as suas vantagens, porque fazê-lo e onde encontrar os profissionais especialistas neste assunto, não deixe de ler o texto abaixo. Vamos lá? Índice1 O que é e para que serve o Planejamento Previdenciário?1.1 Entender seus direitos previdenciários1.2 Verificar possíveis pendências no CNIS1.3 Organizar a documentação necessária para a aposentadoria2 Quem deve fazer um Planejamento Previdenciário?2.1 Pessoas que possuem muitos vínculos2.2 Contribuintes individuais ou facultativos2.3 Atividades Especiais2.4 Pessoas que possuem períodos no serviço público e na iniciativa privada2.5 Dúvidas quanto a melhor regra2.6 Quais os benefícios de fazer um Planejamento Previdenciário?3 Como é feito o Planejamento Previdenciário?3.1 1° etapa – Análise dos vínculos3.2 2° etapa – Cálculo do tempo de contribuição3.3 3° etapa – Simulações de Aposentadoria3.4 4° etapa – Conclusão jurídica3.5 5° etapa – Consulta com especialista para explicação e tirada de dúvidas4 O que o Planejamento Previdenciário inclui?5 Quem deve elaborar o Planejamento Previdenciário?6 Conclusão O que é e para que serve o Planejamento Previdenciário? O Planejamento Previdenciário é um estudo de todo o histórico contributivo do segurado, elaborado por advogado especialista em Direito Previdenciário, dessa forma, permite identificar o melhor momento para a aposentadoria no inss e o que deve ser feito para receber um benefício com o maior valor possível. O estudo do seu histórico previdenciário inclui a análise dos seguintes aspectos: Todos os seus vínculos contributivos (empregos/profissões); As datas desses vínculos para cálculo do tempo de contribuição e da carência; O valor de todas as suas remunerações e contribuições para cálculo dos possíveis benefícios; Divergências ou inconsistências no seu extrato do CNIS; e Possíveis atividades especiais. Ao final do estudo, o Planejamento Previdenciário se torna um parecer jurídico em forma de relatório com projeções, cenários e simulações de aposentadoria que ajudam o contribuinte a entender seus direitos e adotar a melhor decisão em relação a sua aposentadoria. Sendo assim, o Planejamento Previdenciário é o melhor caminho para identificar os seus próximos passos rumo a uma aposentadoria ideal no Inss. Com o Planejamento Previdenciário é possível: Entender seus direitos previdenciários Após a reforma da previdência, as regras de aposentadoria se tornaram muito mais complexas. Ou seja, atualmente são várias as aposentadorias possíveis: por idade, por tempo de contribuição, especial, rural, híbrida, da pessoa com deficiência, entre outras. Com a reforma da previdência ainda foram criadas diversas regras de transição para cada uma destas aposentadorias. Ou seja, compreender os seus direitos previdenciários não é uma tarefa nada fácil para os contribuintes. Por isso, a primeira utilidade do Planejamento Previdenciário é ajudar o contribuinte a compreender os seus direitos previdenciários. Verificar possíveis pendências no CNIS CNIS é a sigla de Cadastro Nacional de Informações Sociais. É também conhecido como extrato previdenciário. Portanto, o CNIS é o documento onde deve constar todas as informações e vínculos contributivos/trabalhistas do segurado. Dessa forma, ao analisar se uma pessoa tem direito a um benefício previdenciário, o INSS consulta o seu CNIS e, se o vínculo não estiver registrado corretamente, é bem provável que não venha a ser considerado pelo INSS na hora de calcular o tempo de contribuição ou o valor do seu benefício.   Por isso é indispensável manter o seu CNIS sempre atualizado.   É bastante comum ocorrerem alguns erros no CNIS, como os seguintes: Datas erradas ou ausentes; Remunerações não registradas ou registradas incorretamente; Vínculos não registrados. Deixar para corrigir o CNIS apenas no momento da aposentadoria é uma estratégia que pode vir a causar prejuízos no futuro. Organizar a documentação necessária para a aposentadoria Manter o CNIS atualizado é um passo bem importante para garantir que o seu tempo de contribuição e o valor da sua aposentadoria serão corretamente calculados pelo INSS. Na prática, a documentação necessária vai depender do histórico previdenciário de cada pessoa. Deixar para providenciá-las apenas no momento da aposentadoria pode atrasar e até mesmo prejudicar a sua aposentadoria no Inss. Quem deve fazer um Planejamento Previdenciário? A princípio, o Planejamento Previdenciário possui muitas utilidades e pode ajudar bastante aquelas pessoas que desejam se aposentar com segurança. Pessoas que possuem muitos vínculos Neste caso, aquelas pessoas que trabalham em diversas empresas durante a vida possuem um CNIS bem mais complexo do que aquelas que passaram a vida inteira em apenas uma ou duas empresas. Por se tratar de diversos vínculos anotados juntos ao INSS, é bem provável que hajam informações incorretas ou até, ausentes. Contribuintes individuais ou facultativos As pessoas que pagam o INSS por conta própria, devem planejar a sua aposentadoria quanto antes, bem como, analisar se as contribuições estão sendo feitas corretamente. Portanto, se as contribuições não estiverem sendo feitas corretamente, é possível que o requerente esteja jogando dinheiro fora. Esse é o caso dos Contribuintes Individuais ou os Contribuintes Facultativos, que são os próprios responsáveis por suas contribuições. Isso também é analisado no Planejamento Previdenciário. Atividades Especiais É necessário analisar todos os vínculos constantes no CNIS do segurado, bem como em sua Carteira de Trabalho, pois é possível que este tenha trabalhado exposto a agentes nocivos que geram direito a Aposentadoria Especial. Os agentes nocivos podem ser variados entre químicos, físicos e biológicos. Isso permite a concessão de uma aposentadoria especial ou, pelo menos, a conversão do período especial para gerar um período fictício a mais no tempo de contribuição do segurado. Há, ainda, a orientação quanto a documentação que possa comprovar o labor especial que hoje é através do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário). Por isso, o planejamento previdenciário é essencial para que você possa saber se a atividade ou atividades que desenvolveu podem ser consideradas especiais. Pessoas que possuem períodos no serviço público e na iniciativa privada Em alguns casos específicos, o Planejamento Previdenciário é essencial, pois estas pessoas que trabalharam no serviço público e na iniciativa privada, podem aproveitar os tempos trabalhados em cada segmento. Com a..

Férias trabalhistas: Como funciona? Um guia completo para você

Tem dúvidas sobre férias trabalhistas? Aqui você vai entender tudo o que precisa saber sobre o direito as férias. Para isso, os seguintes pontos serão discutidos: Índice1 Como funciona o direito a férias?2 Quem escolhe o período que o empregado vai tirar férias?3 O empregado tem sempre direito a 30 dias de férias?4 O empregado pode perder o direito de tirar férias?5 O empregado pode dividir suas férias trabalhistas?6 O empregado pode “vender suas férias?”7 Qual o valor que devo receber nas férias?8 O empregado tem direito a receber adicional de periculosidade, insalubridade ou noturno nas férias?9 Qual o valor que devo receber dos adicionais?10 Quando deve começar o primeiro dia das férias?11 Qual o prazo para pagamento das férias?12 O que a empresa não pode fazer durante suas férias?13 O empregado recebe salário quando retorna das férias?14 O empregado pode ser demitido nas férias?15 A empresa precisa pagar as férias em dobro caso não pague dentro do prazo?16 O que acontece quando o empregado pega um atestado médico durante as férias? Como funciona o direito a férias? Durante os 12 (doze) primeiros meses de trabalho o empregado adquire o direito de gozar 30 (trinta) dias consecutivos de férias remuneradas, que devem ser concedidas dentro dos próximos 12 (doze) meses. O 1ª período chamamos de “aquisitivo” onde o empregado adquiri o direito de gozar de 30 (trinta) dias de férias trabalhistas.  O 2ª período é chamado de “concessivo”, pois o empregado já adquiriu o direito de gozar as férias e a empresa deve permitir que isso aconteça dentro dos 12 meses subsequentes à aquisição do direito. Quem escolhe o período que o empregado vai tirar férias? Durante o período “concessivo” de 12 meses fica a critério do empregador a escolha dos dias, ou seja, é ele quem decide a melhor data para o empregado gozar suas férias. Lembrando que pode existir uma negociação entre a empresa e o empregado acerca da melhor data para ambos, mas a palavra final é sempre do empregador. O empregado tem sempre direito a 30 dias de férias? Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado tem o direito de tirar 30 dias corridos de férias trabalhistas. Contudo, se houver faltas não justificadas o empregado pode ter os dias de férias reduzidos na seguinte proporção: 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes. 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas. 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas. 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas. O empregado pode perder o direito de tirar férias? No curso do período aquisitivo de 12 (doze) meses, não terá direito a férias o empregado que se enquadrar em alguma dessas situações: Deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 (sessenta) dias subsequentes à sua saída; Permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 (trinta) dias; Deixar de trabalhar, com percepção do salário, por mais de 30 (trinta) dias, em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa; e  Tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos.  O empregado pode dividir suas férias trabalhistas? Inicialmente é importante dizer que o empregador não pode obrigar o empregado a fracionar o período de férias caso ele não queria. As férias devem ser gozadas preferencialmente de forma ininterrupta. Contudo, se houver concordância entre as partes os 30 (trinta) dias de férias podem ser fracionadas em até 3 (três) períodos. Nesse caso, um dos períodos deve ser maior que 14 (quatorze) dias, e os demais não podem ser menores que 5 (cinco) dias. O empregado pode “vender suas férias?” Sim, é possível que o empregado venda até ⅓ (um terço) de suas férias. Essa prática é conhecida como abono pecuniário ou abono de férias. Logo, após garantir o direito de descansar por 30 (trinta) dias, caso queira, é possível que o empregado venda até 10 (dez) dias das férias ao empregador. Importante dizer que esse é um direito do empregado, logo, a empresa não pode negar a compra de férias. Por outro lado, o empregado não é obrigado a aceitar vender 10 dias caso a empresa faça tal exigência. Qual o valor que devo receber nas férias? Para o cálculo de férias trabalhistas, deve-se levar em conta a remuneração do trabalhador no mês anterior, acrescido de ⅓ do valor do salário. Ou seja, além do salário pago pelos 30 (trinta) dias de férias remuneradas, o trabalhador tem o direito de um acréscimo de ⅓ (um terço) sobre o seu salário. Exemplo: Se o empregado ganha R$ 1.320,00 (mil trezentos e vinte reais), basta dividir o valor por três e somar ao valor de sua remuneração.  Nesse caso: R$1.320,00 / 3 = R$ 440,00 (um terço) + 1.320,00 (valor do salário) = R$ 1.760,00 (valor das férias). O empregado tem direito a receber adicional de periculosidade, insalubridade ou noturno nas férias? A regra é que o empregado deve receber sua remuneração acrescida de ⅓ (um terço). E o adicional de insalubridade, periculosidade ou noturno faz parte da remuneração do empregado. Ou seja, não é porque o funcionário não vai trabalhar durante as férias que o adicional deixará de ser pago na base de cálculo das férias. Qual o valor que devo receber dos adicionais? Para saber o valor que será utilizado na base de cálculo das férias a título de insalubridade, periculosidade ou adicional noturno, é preciso computar a média dos 12 (doze) meses anteriores às férias. Após somar todos os adicionais recebidos durante os últimos 12 (doze) meses, divide-se o resultado por 12 (doze) para chegar na média que entra na base de cálculo do pagamento das férias. Quando deve começar o primeiro dia das férias? É proibido o..

Direitos Trabalhistas: 10 direitos que todo trabalhador precisa conhecer

Você conhece os principais direitos trabalhistas e a real importância deles? Os direitos trabalhistas são um conjunto de normas, leis e regulamentos que estabelecem as condições mínimas e os benefícios garantidos aos trabalhadores. Sendo assim, esses direitos têm como objetivo proteger os interesses e a dignidade dos trabalhadores, promovendo relações justas e equilibradas entre empregadores e empregados. Quer entender melhor? Confira os tópicos abaixo: Índice1 Você sabe o que faz um Advogado Trabalhista?2 Processo trabalhista ou Reclamação trabalhista3 Não trabalhei com carteira assinada, pode ingressar com a ação trabalhista?4 Pejotização, sabe o que é?5 Se a empresa não paga corretamente meus direitos posso ingressar com uma ação trabalhista?6 Conheça alguns dos direitos trabalhistas7 Qual o prazo para ingressar com uma ação trabalhista?8 Qual o período pode ser cobrado da empresa?9 Conclusão Você sabe o que faz um Advogado Trabalhista? A Princípio, o advogado trabalhista é aquele que pode atuar tanto na defesa dos direitos de um trabalhador quanto na defesa de uma empresa. A sua atuação pode ser desde uma simples orientação sobre quais direitos o trabalhador tem para receber de um contrato de trabalho em andamento ou já encerrado, até uma atuação mais complexa sobre o desenvolvimento de uma estratégia jurídica para uma grande empresa, por exemplo. Processo trabalhista ou Reclamação trabalhista Reclamação Trabalhista por sua vez, é o nome da ação judicial que serve para discutir os direitos e obrigações do empregado e do empregador durante o contrato de trabalho.  Todos aqueles direitos que o empregado entender que não foram observados ou pagos pela empresa durante, ou ao final do seu contrato de trabalho, podem ser discutidos dentro do processo trabalhista. Por outro lado, a empresa também poderá demonstrar que efetuou todos os pagamentos de maneira adequada e que cumpriu com todas as suas obrigações. Não trabalhei com carteira assinada, pode ingressar com a ação trabalhista? De início, é importante dizer que não é necessário que o empregado tenha trabalhado com a carteira assinada para ingressar com uma ação judicial, pois é possível pedir o reconhecimento de vínculo empregatício mesmo sem o registro na CTPS. Pejotização, sabe o que é? Trata-se de um movimento utilizado por diversas empresas atualmente. Esse movimento ocorre quando a empresa solicita a seus funcionários (pessoas físicas com carteira de trabalho registrada) que abram uma “PJ” (pessoa jurídica – empresa) e que passem a ser prestadores de serviço e não mais funcionários, daí o termo “pejotização” (transformação do funcionário em PJ). E há que se destacar que não há nenhum problema em a empresa contratar outra para que lhe preste algum tipo de serviço. O problema surge quando a empresa utiliza-se deste modelo apenas para mascarar uma relação de emprego que continua exatamente como era antes. Por isso, essa contratação é realizada através de Micro Empreendedor Individual – MEI, aberta pelo “ex” funcionário CLT. Esse modelo, em geral visa reduzir os encargos trabalhistas por parte da empresa. Se a empresa não paga corretamente meus direitos posso ingressar com uma ação trabalhista? Sim! Nesse caso, mesmo que esteja ainda trabalhando você pode sim ingressar com uma ação trabalhista para poder cobrar tudo aquilo que a empresa não lhe paga corretamente. Pode ainda, ingressar com uma ação trabalhista conhecida como “RESCISÃO INDIRETA”. Dessa forma, sempre que a empresa não estiver cumprindo corretamente com suas obrigações, deixando de pagar os direitos do empregado, nesse caso poderá este pedir a rescisão do contrato e receber todos os valores que tem direito como se tivesse sido mandado embora sem justa causa. Conheça alguns dos direitos trabalhistas Salário Férias vencidas e proporcionais  13º salário Hora extra Adicionais de periculosidade e insalubridade Estabilidade no emprego  Seguro desemprego  FGTS Qual o prazo para ingressar com uma ação trabalhista? Agora que sabemos o que é Reclamação Trabalhista, é importante se atentar aos prazos para buscar os seus direitos judicialmente. Quando a relação de trabalho entre o empregado e o empregador termina (fim do contrato, dispensa, etc.) o empregado tem um prazo de 2 (dois) anos para que o empregado busque na justiça os seus direitos.  Exemplo: Se o contrato de trabalho encerrou em 01.01.2023, o funcionário pode buscar seus direitos até 01.01.2025. Após esse prazo não e mais possível ingressar com uma ação judicial. Qual o período pode ser cobrado da empresa? O empregado dispensado só pode cobrar da empresa os últimos 5 anos. Esse prazo é conhecido como “prescrição”. Isso quer dizer que se o contrato de trabalho encerrou em 01.01.2023, o empregado pode cobrar o período de 01.01.2018 até 01.01.2023. Atenção: se o empregado deixar para entrar com uma ação judicial no último dia do prazo de 2 anos, ele poderá cobrar somente os últimos 3 anos de verbas trabalhistas por causa da prescrição de 5 anos que acabamos de comentar. Conclusão Sabemos que são muitas informações, prazos, direitos desconhecidos e confusão acerca do real direito do trabalhador ou da empresa. Por isso, é muito importante buscar um advogado especialista na área para buscar as respostas e orientações corretas para cada caso. Espero que você tenha feito uma ótima leitura. Abraço! Até a próxima.

Visão Monocular: Tenho direito a Isenção de Imposto de Renda?

Os aposentados que tenham doenças graves (ainda que contraídas depois da concessão do benefício), conforme a Lei 7.713/88, que versa sobre Imposto de Renda, contam com o direito à isenção do Imposto de Renda. Este é o caso do portador de cegueira, que se encontra no rol previsto no artigo 6° da Lei 7.713/88. Contudo, hoje vamos falar sobre o portador de cegueira monocular. Será que ele também possui direito a isenção do Imposto de Renda? Ou o fato de possuir visão em um dos olhos o exclui dessa regra? Saiba exatamente qual tem sido o posicionamento dos tribunais a este respeito. Para você entender quais são os requisitos e qual o rol de doenças que dão direito a isenção de imposto de renda não deixe de ler o texto abaixo, confira: Índice1 Como saber se tenho direito a Isenção de Imposto de Renda?2 Restituição dos Valores já pagos3 O que é a Isenção de Imposto de Renda?4 Para que serve a Isenção de Imposto de Renda?5 Como é feito o Pedido de Isenção de Imposto de Renda?6 Quais os documentos necessários para realizar o pedido de Isenção de Imposto de Renda?7 Quais os benefícios de pedir a Isenção do Imposto de Renda?7.1 Do posicionamento dos tribunais8 Conclusão Como saber se tenho direito a Isenção de Imposto de Renda? Se você é portador de alguma das doenças listadas abaixo, elencadas pelo ordenamento jurídico brasileiro, você faz jus a Isenção do Imposto de Renda: Contudo, como na VISÃO MONOCULAR, o INSS não a considera como moléstia grave para fins de concessão de Isenção de Imposto de Renda. No caso do aposentado por invalidez (incapacidade permanente), em razão de natureza acidentária terá a isenção de forma automática, já que a condição foi registrada para a concessão do benefício previdenciário.  Restituição dos Valores já pagos Se a moléstia grave for comprovada desde a data anterior ao pedido de isenção, o contribuinte deve requerer, junto a Receita Federal, a restituição dos valores pagos. Sendo assim, pode ser que você portador de alguma dessas doenças, tenha uma quantia considerável a receber a título de restituição de valores pagos. A quantia a ser restituída está diretamente ligada à data em que o contribuinte conseguirá provar ser portador da doença grave. O que é a Isenção de Imposto de Renda? O Imposto de Renda é um imposto federal que o indivíduo deve declarar nele a renda que recebeu no ano anterior e sobre alguns benefícios não haverá nenhuma dedução tributária. Ou seja, são ISENTOS, sendo necessária sua declaração apenas para controle da renda; sobre outros, por sua vez, haverá dedução de tributos. A legislação em questão, que versa sobre o tema do Imposto de Renda, traz um rol de doenças que dão direito a isenção em relação aos proveitos de aposentadoria. É o caso da cegueira, contudo, existe uma discussão nos tribunais se o termo CEGUEIRA engloba as pessoas cegas de apenas um olho, como no caso da VISÃO MONOCULAR. Para que serve a Isenção de Imposto de Renda? Entre os benefícios previdenciários isentos estão: o Auxílio-Acidente, Auxílio-Doença e Auxílio-Reclusão e o Salário-Família. A isenção do imposto de renda sobre os proveitos de aposentadoria, se dá, para que os portadores de moléstia grave possuam condições de custear tratamentos, consultas e medicamentos. Como é feito o Pedido de Isenção de Imposto de Renda? O aposentado por invalidez em razão de acidente de trabalho terá a isenção automaticamente, já que a condição foi registrada para a concessão do benefício previdenciário. Já o aposentado ou pensionista portador de doença grave precisará comprovar essa condição, através do laudo médico emitido por profissional do órgão público. Caso em que, não haverá necessidade de passar por perícia, mas deve ser apresentada a documentação perante o INSS, juntamente com o requerimento da isenção. O pedido de isenção de Imposto de Renda deve ser protocolado, inicialmente, de forma administrativa junto ao INSS. Caso não seja reconhecido administrativamente, como tem sido com os portadores de cegueira monocular, será necessário entrar com o pedido judicial. Vale ressaltar que o posicionamento de conceder a isenção a portadores de cegueira monocular é pacifico na maioria dos tribunais brasileiros. Quais os documentos necessários para realizar o pedido de Isenção de Imposto de Renda? Para a concessão da Isenção de Imposto de Renda será necessário a apresentação de laudo médico, que comprove a situação grave do beneficiário, comprovando que ele é portador de alguma das doenças previstas na lei, para que ele tenha direito a Isenção do Imposto de Renda. Quais os benefícios de pedir a Isenção do Imposto de Renda? Uma vez que reconhecido administrativamente o direito à isenção do Imposto de Renda, o próprio INSS registrará o desconto do Imposto de Renda. Por outro lado, se o reconhecimento for judicial, uma vez que concedido, o juiz determinará ao INSS que cesse os descontos. O maior benefício de ter a Isenção do Imposto de Renda é o fato de não ter todos os meses descontado do seu benefício uma quantia considerável. Possibilitando assim, uma melhor qualidade de vida e maior cuidado no tratamento da doença grave. Do posicionamento dos tribunais Tribunais por todo o Brasil têm reconhecido a VISÃO MONOCULAR para todos os efeitos legais, inclusive para a Isenção de Imposto de Renda sobre os proveitos de aposentadoria. Conclusão Se você, ou alguém da sua família é portador de VISÃO MONOCULAR, deve, com urgência, procurar um médico para que este certifique que a cegueira é irreversível. Vale ressaltar que, a negativa administrativa é requisito básico para ser feito o pleito judicial. Sendo assim, busque informações, fale com um advogado especialista na área e garanta a sua isenção do Imposto de Renda e pare de perder dinheiro todos os meses descontados da sua aposentadoria.

Pensão por Morte (2023): Como funciona? Quem pode pedir?

A pensão por morte é um benefício previdenciário concedido aos beneficiários previamente estabelecidos na lei. Portanto, a pensão por morte possibilita cuidar economicamente de todos os dependentes do falecido para que eles não sofram mais prejuízos. Sendo assim, pensando em te ajudar, preparamos este guia completo sobre a pensão por morte. Neste guia, você vai entender como funciona a pensão por morte, quem tem direito de recebê-la, quais são os requisitos, como é calculado o valor da pensão, além disso vamos falar também das mudanças que a Reforma da Previdência trouxe. Vem comigo! Você vai entender tudo sobre: Índice1 Como funciona a pensão por morte?2 Quem são os possíveis beneficiários da pensão por morte?2.1 Grupo 1 – Cônjuge, companheiro e filhos2.2 Grupo 2 – Pais2.3 Grupo 3 – Irmãos3 Quais são os requisitos para ter direito a pensão por morte?3.1 Comprovar o óbito ou a morte presumida do segurado.3.2 Ser dependente do segurado falecido e, nos casos dos grupos 2 e 3, comprovar a dependência econômica.3.3 Qualidade de segurado do falecido no momento do óbito.3.4 Carência3.5 Duração do benefício4 Como é calculado o valor da Pensão por Morte?4.1 Antes da reforma4.2 Depois da Reforma5 Quais os documentos essenciais para a concessão da pensão por morte?6 Por quanto tempo a pensão por morte será paga?6.0.1 Pensão com duração de 4 meses:6.0.2 Cônjuge/companheiro(a), quando o segurado falecido completou 18 contribuições:6.0.3 Filhos/irmãos:7 É possível cumular pensão por morte com aposentadoria?8 Viúvo do sexo masculino tem direito a pensão por morte?9 Como comprovar a união estável e união homoafetiva?10 Conclusão Como funciona a pensão por morte? A pensão por morte é um benefício previdenciário concedido pelo INSS, pago diretamente aos dependentes dos segurados que falecem. Ou seja, a pensão substitui o valor que o segurado recebia enquanto vivo (aposentadoria ou salário em caso de CLT), para que os seus dependentes não sejam prejudicados economicamente. Quem são os possíveis beneficiários da pensão por morte? A princípio, nem todos os dependentes do segurado que veio a óbito tem direito a pensão por morte. Isso porque, o INSS divide os dependentes em 3 grupos, sendo eles: Grupo 1 Cônjuge, companheiro e filhos. Grupo 2 Pais. Grupo 3  Irmãos. Grupo 1 – Cônjuge, companheiro e filhos Este grupo é composto pelo cônjuge, o companheiro (a) e os filhos. Sendo assim, é importante ressaltar que, no caso dos filhos, somente tem direito os que possuem até 21 anos ou possuem algum tipo de doença/invalidez, de qualquer idade, neste segundo caso. É importante ressaltar que no caso dos dependentes do grupo 1, a dependência econômica não deve ser comprovada. Observação importante: o enteado e a pessoa menor de idade, dependentes do falecido, que se equiparam como filhos, deverão comprovar a dependência econômica. Grupo 2 – Pais Os pais do segurado falecido também podem ter direito a pensão por morte, contudo, neste caso, é necessária a comprovação de dependência econômica. Grupo 3 – Irmãos Por fim, os irmãos do segurado falecido também podem requerer a pensão por morte. Contudo, serão considerados dependentes os irmãos menores de 21 anos e/ou que possuírem algum tipo de deficiência/invalidez, de qualquer idade, neste segundo caso. Bem como, deverão comprovar a dependência econômica. Tais grupos não foram criados atoa, afinal, o grupo anterior sempre terá preferência na concessão do benefício em relação ao grupo posterior. Quais são os requisitos para ter direito a pensão por morte? É de extrema importância que você entenda cada requisito para a concessão da pensão por morte, que são: Comprovar o óbito ou a morte presumida do segurado falecido; Ser dependente do segurado falecido e nos casos dos grupos 2 e 3, comprovar a dependência econômica; Qualidade de segurado do falecido no momento do óbito (Se o falecido recebia algum benefício previdenciário ou estava contribuindo regularmente para o INSS). Para os óbitos ocorridos a partir de 15.01.2015, o cônjuge, companheiro ou companheira terá que comprovar que a morte ocorreu depois de pagas 18 contribuições mensais e pelo menos dois anos após o início do casamento ou da união estável (na inexistência dessas provas, a pensão tem duração de quatro meses, salvo na hipótese de o óbito do segurado decorrer de acidente de qualquer natureza ou doença profissional ou do trabalho; ou se o cônjuge ou companheiro for portador de invalidez ou deficiência). Vamos detalhar um pouco cada requisito: Comprovar o óbito ou a morte presumida do segurado. Este é o requisito mais tranquilo de ser preenchido pelo dependente, pois, basta anexar o atestado de óbito do falecido ao seu requerimento administrativo perante o INSS. Ou, em caso de morte presumida, precisará apresentar sentença judicial. Ser dependente do segurado falecido e, nos casos dos grupos 2 e 3, comprovar a dependência econômica. No caso dos dependentes integrantes do grupo 1, não há a necessidade de comprovação da dependência econômica. Contudo, para os integrantes do grupo 2 e 3 e àqueles que se equiparam ao caso dos filhos, estes, deverão comprovar a dependência econômica. Qualidade de segurado do falecido no momento do óbito. É necessário que o falecido possua a qualidade de segurado no momento do óbito. Isto quer dizer que o segurado deveria estar recolhendo para o INSS (por exemplo: trabalhando com carteira assinada) ou, estivesse recebendo algum dos benefícios: Aposentadorias; Auxílio-doença; Salário maternidade; Entre outros benefícios. Destes, exclui-se o benefício do auxílio-acidente. A lei 13.135/2015 trouxe alterações nas regras de cálculo e nos requisitos para a concessão da pensão por morte. Vejamos as principais alterações: Carência A concessão da pensão por morte, conforme o art. 26, inciso I da Lei 8.213/91, não exige o cumprimento de período de carência. No entanto, com as alterações trazidas pela MP 664 convertida na Lei nº 13.135/2015 instituiu-se uma exigência do cumprimento de 18 (dezoito) contribuições do segurado. Pode não ser uma carência propriamente dita, mas não havendo essas contribuições a pensão será concedida apenas por 4 (quatro) meses a contar da data do óbito. Se antes para o companheiro (a), o (a) cônjuge divorciado (a) ou separado (a) judicialmente ou de fato, a pensão..

Pensão Alimentícia: Qual o valor e como pedir?

A pensão alimentícia é um direito garantido por lei que visa assegurar uma quantia mínima em dinheiro ($) para o bem-estar da criança. Muitas mães enfrentam desafios ao solicitar esse benefício. Por isso, criamos este guia para esclarecer as principais dúvidas e ajudar você a entender como funciona o processo. Índice1 O Que é Pensão Alimentícia?2 Quem Tem Direito a Receber Pensão Alimentícia?2.1 Filhos Menores de 18 Anos2.2 Filhos Maiores de 18 anos3 Como Faço para Começar a Receber a Pensão Alimentícia?4 Quanto Tempo Demora o Processo de Pensão Alimentícia?5 Qual o Valor que o Pai Tem Que Pagar de Pensão?6 O Que Não Entra no Cálculo de Pensão?7 Como é Calculado o Valor da Pensão Alimentícia?8 Pai Desempregado Tem Que Pagar a Pensão?9 É Possível Alterar o Valor da Pensão Alimentícia?10 Como Funciona a Prisão por Não Pagamento da Pensão?11 Quais os Direitos e os Deveres de Quem Paga Pensão Alimentícia?12 No Caso de Guarda Compartilhada, Precisa Pagar Pensão?13 Conclusão O Que é Pensão Alimentícia? A pensão alimentícia é um valor pago pelo pai, pois geralmente é ele que acaba não ficando com filho, para garantir que este tenha condições adequadas de vida. Esse valor pago a título de pensão serve para custear a alimentação, saúde, educação, vestuário e lazer, assegurando que a criança ou adolescente tenha seus direitos básicos atendidos. Além disso, o valor da pensão pode variar ao longo do tempo, dependendo de fatores como aumento no custo de vida ou mudanças nas necessidades do filho. Sendo assim, é essencial que você justifique claramente as despesas para facilitar o processo judicial. Quem Tem Direito a Receber Pensão Alimentícia? Destinam a pensão alimentícia, principalmente, aos filhos menores de idade. Porém, filhos maiores de 18 anos também podem receber ou continuar recebendo quando atingirem a maioridade, desde que estejam estudando e não tenham condições de se sustentar. Em alguns casos, cônjuges e outros familiares em situação de necessidade também têm direito ao benefício. Vale lembrar que, em situações excepcionais, como incapacidade física ou mental, filhos maiores de 24 anos também podem solicitar pensão. Dessa forma, a Justiça analisa cada caso de forma individual. Filhos Menores de 18 Anos Filhos menores de idade têm direito automático à pensão alimentícia, pois a lei entende que eles dependem dos pais para se sustentar. Portanto, calculam o valor da pensão com base nas necessidades da criança e na capacidade financeira de quem paga. Mesmo quando o pai não conviva com os filhos, a obrigação de contribuir financeiramente permanece. Sendo assim, a falta de pagamento pode levar a medidas legais, incluindo a prisão do responsável inadimplente. Filhos Maiores de 18 anos Filhos maiores de 18 anos podem continuar recebendo pensão alimentícia se estiverem cursando faculdade ou escola técnica. Nesse caso, o pagamento pode ser mantido se comprovar a dependência econômica e a continuidade dos estudos. Como Faço para Começar a Receber a Pensão Alimentícia? Para dar entrada no pedido de pensão alimentícia, você precisa reunir documentos como certidão de nascimento do filho, comprovantes de despesas e renda. Em seguida, deve procurar um advogado especializado em direito de família ou a Defensoria Pública. Eles entrarão com o processo na Justiça. Além disso, é importante apresentar o máximo de informações sobre o pai da criança (responsável pelo pagamento), como endereço da residência ou local de trabalho, para facilitar a localização e agilizar o processo. Quanto Tempo Demora o Processo de Pensão Alimentícia? O tempo do processo pode variar, mas, geralmente, o juiz sempre fixa um VALOR PROVISÓRIO DE PENSÃO (medida liminar) em até 30 dias da data de entrada do processo. Essas decisões determinam o pagamento provisório da pensão até que o caso seja finalizado. A duração completa pode depender de fatores como a complexidade do caso, produção de provas, recursos, etc. A colaboração das partes pode acelerar o processo. Em casos amigáveis, um acordo extrajudicial homologado por um juiz pode resolver a questão de forma mais rápida e menos desgastante. Qual o Valor que o Pai Tem Que Pagar de Pensão? O valor da pensão alimentícia não é fixo, ou seja, não existe uma tabela, pois depende das condições financeiras do pai (quanto ele ganha) e das necessidades do filho (o que tem de despesas). Normalmente, estipulam um percentual da renda do pai, que varia entre 20% e 30%. No entanto, o juiz avalia cada caso individualmente. O juiz também leva em conta o número de filhos e as despesas essenciais, como escola, saúde e alimentação. O objetivo é garantir que o valor seja suficiente para atender às necessidades do filho sem comprometer o sustento do responsável. O Que Não Entra no Cálculo de Pensão? Despesas exclusivamente relacionadas a mãe (responsável), como aluguel da casa onde mora, viagens pessoais ou gastos supérfluos, não entram no cálculo da pensão alimentícia. O foco é cobrir apenas as necessidades do filho. Itens de luxo, como cursos opcionais ou viagens internacionais, geralmente não entram no cálculo, a menos que as partes concordem ou que sejam comprovadamente necessários para o bem-estar do filho. Como é Calculado o Valor da Pensão Alimentícia? O cálculo da pensão alimentícia leva em conta dois fatores principais: as necessidades do filho e a capacidade financeira de quem paga. É importante apresentar todos os comprovantes de despesas, como escola, saúde e alimentação, para que o juiz determine um valor justo. A Justiça busca um equilíbrio, garantindo que o filho receba o necessário sem que o responsável fique sobrecarregado financeiramente. Dessa forma, podem revisar o valor conforme mudanças nas condições econômicas de ambas as partes. Pai Desempregado Tem Que Pagar a Pensão? Sim. Mesmo desempregado, o pai deve pagar a pensão se ela já tiver sido fixada. Os juízes geralmente estipulam um valor considerando a situação de desemprego, que costuma ser um percentual do salário mínimo. Se o pai já estiver desempregado no momento da fixação, o juiz levará isso em conta, mas ainda assim definirá um valor mínimo para garantir o suporte ao filho. Nesse caso, o valor pode ser revisto para se adequar à..

Advogado Trabalhista: Conheça os principais direitos do trabalhador

Quando os seus direitos não estão sendo respeitados ou estão sob ameaça de violação e a situação chega a Justiça, na grande maioria dos casos você vai precisar de um Advogado Trabalhista para representá-lo no processo e garantir que você receba todos os seus direitos trabalhistas. Sendo assim, é muito importante que você conheça os seus direitos trabalhistas. Dessa forma, é possível manter um controle e trazer mais transparência para o empregado e a empresa. Apesar de parecer um pouco difícil em algumas situações, quando os empregados e a empresa entendem as suas obrigações e direitos, muitos dos problemas trabalhistas podem ser evitados.  Quer saber mais detalhes sobre a importância do advogado trabalhista e os principais direitos trabalhistas? Então continue a leitura até o final e entenda os seus direitos. Índice1 A importância de contratar um Advogado Trabalhista2 O que são direitos trabalhistas?3 Qual é a importância dos direitos trabalhistas?3.0.1 Para empresa:3.0.2 Para os funcionários:4 Quais os casos em que o Advogado Trabalhista atua?4.1 13º salário:4.2 Férias:4.3 FGTS:4.4 Hora Extra:4.5 Adicionais de periculosidade e insalubridade:4.6 Adicional de insalubridade no caso das gestantes:4.7 Estabilidade da empregada gestante:4.8 Rescisão indireta do contrato de trabalho:4.9 Pejotização (Pessoa Física – Pessoa Jurídica)4.10 Seguro desemprego:4.11 Conclusão4.11.1 Dr. Elias Alexandre – OAB/SP 461.612 A importância de contratar um Advogado Trabalhista O Advogado Trabalhista conhece profundamente a legislação aplicável e está ciente das mudanças nas normas trabalhistas. Esse é um ponto fundamental, especialmente considerando que as Leis Trabalhistas Brasileiras passaram por uma grande reforma em 2017. Mais importante, é que o Advogado Trabalhista tem ampla experiência com processos trabalhistas. Por isso, ele entende de que maneira os Tribunais – TRTs, TST e STF – costumam decidir vários tipos de casos. Portanto, graças a esse entendimento, ele pode aconselhar seus clientes sobre as chances de sucesso. Ou seja, ele pode poupar investimentos de tempo e dinheiro oferecendo soluções inteligentes. E graças à sua experiência atuando sempre em processos dessa área, o advogado trabalhista sabe o que funciona melhor para obter um resultado favorável. Ou seja, ele entende as linhas de argumentação jurídica que são mais aceitas e as formas de provas mais eficazes para o convencimento do Juiz. O que são direitos trabalhistas? Direitos trabalhistas são leis e regras que conduzem a relação entre empregados e empregadores. Dessa forma, ambos vão ter ciência das suas obrigações e deveres. Podemos destacar dentre os principais direitos trabalhistas o 13º salário, férias, horas extras, FGTS, adicional noturno, seguro desemprego, entre outros. Qual é a importância dos direitos trabalhistas? Os direitos trabalhistas garantem um equilíbrio na relação entre funcionário e empresa, e por isso que eles são tão importantes para ambas as partes. Para empresa: A empresa que se mantém em dia com as obrigações trabalhistas acabam evitando uma série de problemas administrativos e judiciais. Ou seja, sem processos trabalhistas, multas e com um funcionário mais produtivo. Dessa forma, empresas que cumprem as regras trabalhistas mantém um vínculo maior de confiança com seus funcionários, aumentando a produtividade. Para os funcionários: Sabendo quais são os seus direitos e obrigações, os funcionários acabam fazendo ajustes com as empresas, a fim de evitar processos que podem durar anos. Seja no momento de tirar férias, que serão remuneradas, nos casos de horas extras, que serão pagas, recebimento do seguro desemprego, em caso de demissões sem justa causa, entre outras situações. Quais os casos em que o Advogado Trabalhista atua? 13º salário: Normalmente o 13º salário é pago ao final do ano em uma ou duas parcelas, o que pode variar de empresa para empresa, já que algumas realizam o pagamento do 13ª salário de forma adiantada, seja nas férias do trabalhador ou no mês de aniversário do colaborador. No caso das empresas que parcelam o 13º salário, o primeiro pagamento deve ser feito até o mês de novembro e a segundo deve ser quitado até dia 20 de dezembro. O funcionário tem direito a receber o benefício completo caso tenha trabalhado nos últimos 12 meses do ano. Porém, se ele trabalhou menos meses, o pagamento deverá ser proporcional ao tempo trabalhado. Férias: Qualquer empregado que trabalhou no regime CLT, e que cumpriu 12 meses de trabalho, o chamado período aquisitivo, tem o direito de ter 30 dias de férias remuneradas. Após o cumprimento dos 12 meses de trabalho, a empresa pode conceder as férias durante o período concessivo, que se refere aos 12 meses posteriores. A partir da reforma, as férias podem ser divididas em três períodos: Um período com no mínimo 14 dias; Os outros dois períodos não podem ter menos de 5 dias; Além disso, as férias não podem começar dois dias antes do descanso semanal ou de feriados. Sendo assim, se o funcionário tem seu descanso semanal no final de semana, suas férias necessariamente precisam começar antes de quinta-feira. FGTS: O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) no valor de 8% do salário bruto do funcionário deve ser depositado todos os meses pela empresa. E no caso de demissão sem justa causa, o funcionário adquire o direito de sacar integralmente esse valor que foi depositado. Lembrando, que a falta de depósito do FGTS pode gerar a Rescisão Indireta do contrato de trabalho, que ocorre quando o empregador deixa de pagar algum direito trabalhistas ao funcionário. Existem outros casos em que o FGTS pode ser sacado, confira alguns deles: Doença grave ou terminal; Financiamento de imóveis; Morte do colaborador; Aposentadoria; Caso a empresa decrete falência. Hora Extra: As horas extras são períodos em que o colaborador trabalha além da sua jornada de trabalho. Pela lei, a jornada de trabalho não pode ultrapassar às 8 horas diárias e 44 horas semanais, sendo assim, o que por ventura venha exceder, se caracterizam como hora extra caso não ocorra a compensação. Caso não haja acordo de compensação de horas, o funcionário deverá receber as horas extras com acréscimo mínimo de 50% sobre a hora normal de trabalho, lembrando que aos domingos e feriados os acréscimos serão de 100%. Destaque-se ainda que algumas categorias profissionais,..

Trabalho sem Carteira Assinada: Quais os direitos?

Quando o funcionário trabalha sem carteira assinada, a empresa deixa de pagar diversos direitos trabalhistas que poderiam trazer mais segurança e estabilidade no início, meio e no fim do contrato de trabalho. Exigir o trabalho sem carteira assinada é uma infração. E se o empregado preencher todos os requisitos para reconhecer o vínculo com a empresa, poderá receber todos os valores que tem direito. Se você deseja evitar dores de cabeça desnecessárias em decorrência do trabalho sem carteira assinada, leia o texto até o final e descubra todos os seus direitos trabalhistas. Vamos ao texto! Índice1 Quais os requisitos para reconhecimento do vínculo?2 E quais os direitos que o funcionário perde ao trabalhar sem registro?3 E como fica a aposentadoria do trabalhador sem carteira assinada?4 Como provar a relação de emprego com a empresa?5 Cabe rescisão indireta quando não existe carteira assinada?6 Quais os prazos para requerer o vínculo com a empresa?6.1 Exemplo de prescrição bienal e quinquenal.6.1.0.1 Dr. Elias Alexandre – OAB/SP 461.612 Quais os requisitos para reconhecimento do vínculo? Conforme determina o artigo 3ª da CLT, o trabalhador urbano ou rural precisa preencher quatro requisitos para que seja considerado empregado e tenha direito de receber todos os seus direitos, que são: Pessoalidade, quando o trabalhador é contratado como pessoa física para prestar pessoalmente os serviços, não podendo ser substituído por alguém da sua própria escolha. Subordinação, quando acima do trabalhador está o patrão ou outros superiores hierárquicos que determinam e fiscalizam as atividades, impõe punições, organiza cargos e funções. Onerosidade, nos casos em que o patrão recebe os serviços e o empregado, o respectivo pagamento. Não existe contrato de emprego gratuito, ou seja, o empregado precisa ser remunerado. Habitualidade, quando o serviço ou atividade prestada pelo trabalhador ao patrão ocorre de forma regular dentro de uma jornada de trabalho. Ou seja, o trabalhador deve disponibilizar sua força de trabalho de forma constante, inalterável e permanente ao empregador. E quais os direitos que o funcionário perde ao trabalhar sem registro? A princípio, na maioria dos casos o empregado deixa de receber diversas verbas trabalhistas. Como aviso prévio, férias, 13° salário, depósito do FGTS + multa de 40%, além de não ter direito ao seguro-desemprego que pode chegar no valor de até R$ 10.530,40. Para saber se a empresa está depositando o FGTS corretamente, baixe o aplicativo FGTS, disponível nas lojas de aplicativo do seu celular, de forma totalmente gratuita. Além disso, na maioria dos casos existem benefícios previstos na Convenção Coletiva de Trabalho que o funcionário deixa de receber. Como por exemplo: horas extras pagas com mais de 50%, vale alimentação com valor mais alto, plano odontológico, bem como reajuste salarial. Exemplo: Maria começou a trabalhar em 01/01/2021 e saiu da empresa em 01/01/2022. Sem ter sido registrada e ganhando R$ 1.500,00, fazendo 20 horas extras por mês. Nesse período de tempo podemos descontar algumas verbas, como: 12 meses de FGTS (8%) = R$ 1.440,00 Multa do FGTS (40%) = R$ 576,00 Aviso Prévio Indenizado (30 dias) = R$ 1.500,00. Porém, esse período pode ser acrescido de 3 dias a cada ano a mais de trabalho até o máximo de 90 dias. Férias + 1/3 constitucional = R$ 2.000,00 Seguro-desemprego (4 parcelas) = R$ 4.800,00 Horas extras (50%) = R$ 2.452,80 Total: R$ 12.768,80. E como fica a aposentadoria do trabalhador sem carteira assinada? A falta de registro do empregado interfere diretamente na aposentadoria. Pois sem o registro do vínculo empregatício na carteira de trabalho o tempo trabalhado não será computado para aposentadoria, prologando o tempo para concessão do benefício. Como provar a relação de emprego com a empresa? A comprovação pode se dar por diversos tipos de provas, como por exemplo: holerites, depósitos, transferências bancárias, cartões de ponto, fotos e vídeos durante a jornada de trabalho, mensagens enviadas por e-mail ou WhatsApp. No caso de não haver provas documentais em razão da inexistência do cartão de ponto ou pagamentos em espécie (dinheiro), é necessário apresentar testemunhas. Que podem ser outros funcionários da empresa ou pessoas que presenciaram o sua jornada de trabalho. Por fim, é importante reunir o máximo de provas possíveis para conseguir demonstrar o vínculo de emprego perante a justiça do trabalho. Cabe rescisão indireta quando não existe carteira assinada? De acordo com o art. 483 da CLT, a rescisão indireta do contrato de trabalho decorre do cometimento de falta grave pelo empregador. Dessa forma, trata-se de norma de proteção ao empregado caso o tomador dos serviços cometa falta efetivamente grave a ponto de causar prejuízos ao empregado e tornar impossível a continuidade da relação de emprego. Diferentemente do empregador que possui poder disciplinar, o empregado não possui poderes de punição. Portanto, diante da prática de falta grave por parte do empregador, aquele deverá pleitear a rescisão indireta do contrato de trabalho perante a Justiça Trabalhista. Dessa forma, a ausência de registro em CTPS desde a admissão, e o inadimplemento das obrigações inerentes ao contrato de trabalho, como recolhimentos de FGTS, reajustes salariais, entre outras, consubstancia justificativa suficientemente grave para configurar a justa causa por culpa do tomador dos serviços, ensejando a rescisão indireta do contrato de trabalho, nos termos do art. 483, d, da CLT. Quais os prazos para requerer o vínculo com a empresa? Existem dois tipos de prescrição na justiça do trabalho: A prescrição bienal, que é o prazo de 2 anos após o fim do contrato de trabalho que o empregado tem para ingressar com a ação trabalhista. Após esse prazo o trabalhador perde o direito de requerer os direitos violados devido a prescrição bienal. E a prescrição quinquenal, que estabelece o período trabalhado que o empregado pode cobrar, nesse caso o empregado só pode cobrar os últimos 5 anos antes do ajuizamento da ação trabalhista, e por isso é importante entrar com o processo o mais breve possível. Vale lembrar que a reforma trabalhista equiparou os trabalhados rurais e urbanos nesse ponto e agora todos tem o mesmo prazo descritos acima. Exemplo de prescrição bienal e quinquenal. João começou a..

Aposentadoria do Dentista: Como Funciona?

O dentista é o profissional responsável pela saúde bucal das pessoas. O que você provavelmente não sabe é que esse grupo de trabalhadores tem direito a Aposentadoria Especial. Ficou curioso para saber os requisitos, valores e outras questões sobre a aposentadoria do dentista? Continua aqui comigo no post e entenda como funciona: Índice1 1. O dentista tem direito a qual tipo de aposentadoria?2 2. Em qual categoria se encaixa o dentista?3 3. Requisitos para a aposentadoria do dentista3.1 3.1. Completou 25 anos de atividade especial até o dia 12/11/20193.2 3.2. Não completou 25 anos de atividade especial até o dia 12/11/20193.3 3.3. Começou a trabalhar como dentista após 13/11/20194 4. Trabalhei como dentista um período, mas não 25 anos. Consigo adiantar minha aposentadoria?5 5. Valor da aposentadoria5.1 5.1. Completou 25 anos como dentista até 12/11/20195.2 5.2. Não completou 25 anos como dentista até 12/11/20196 Conclusão 1. O dentista tem direito a qual tipo de aposentadoria? A princípio, o profissional responsável pela saúde bucal, ao contribuir para o INSS, tem direito a todas as espécies de aposentadoria. Neste artigo falaremos sobre a modalidade mais rápida e vantajosa para os dentistas, que é a conhecida Aposentadoria Especial. A Aposentadoria Especial é um benefício pago aos trabalhadores que trabalharam expostos a agentes perigosos e nocivos à saúde. Dentre os agentes insalubres, temos como principais: Agentes químicos: Como em casos de trabalho em contato com Chumbo, Amianto, Alumínio, entre outros; Agentes físicos: Como em casos de trabalho com ruídos superiores à 85 decibéis, frio ou calor intenso, entre outros; Agentes biológicos: Como em casos de trabalho em contato com Fungos, Bactérias e Vírus. 2. Em qual categoria se encaixa o dentista? Pelo contato direto com a boca de seus pacientes, o profissional fica em contato com agentes biológicos, que podem causa dano à própria saúde. Por isso, é devido a estes profissionais a Aposentadoria Especial. Situação que ficou mais clara e evidente ainda nos dias atuais, em tempos de risco de contaminação por COVID-19, que se dá por vias aéreas. Ou seja, mesmo utilizando Equipamentos de Proteção Individuais (EPI’s), o vírus pode ficar durante um certo período de tempo no ar ou até em superfícies da clínica do dentista. Contudo, não só com a COVID-19 pode haver contaminação, mas também com outros tipos de bactérias e vírus, que podem causar altos danos à saúde do profissional. Sendo assim, nada mais justo do que garantir uma aposentadoria mais rápida em relação aos demais segurados. 3. Requisitos para a aposentadoria do dentista Primeiramente, os requisitos podem variar, a depender da época em que o dentista conseguiu reunir os 25 anos de atividade especial. 3.1. Completou 25 anos de atividade especial até o dia 12/11/2019 Se o profissional conseguiu reunir os 25 anos de atividade especial antes da Reforma de 2019, o segurado não precisa preencher mais nenhum requisito. Ou seja, os 25 anos de atividade especial eram o suficiente. 3.2. Não completou 25 anos de atividade especial até o dia 12/11/2019 Esse é o caso de trabalhadores que começaram a exercer a profissão de dentista antes de 12/11/2019, mas até essa data não conseguiram reunir os 25 anos de atividade especial. Caso em que estes profissionais entrarão para a Regra de Transição criada pela Reforma da Previdência, em vigor desde 13/11/2019. Foi incluído o requisito da pontuação, ou seja, os dentistas (homens e mulheres) precisam cumprir os seguintes requisitos para conseguir a aposentadoria do dentista: 25 anos de atividade especial; 86 pontos (idade mais tempo de contribuição). Sendo assim, os pontos são a somatória da idade, do seu tempo de atividade especial e do tempo de contribuição comum, se houver. Portanto, o tempo que o dentista trabalhou em atividades não especiais entram na contagem da sua pontuação. 3.3. Começou a trabalhar como dentista após 13/11/2019 Nesse sentido, se você começou a trabalhar como dentista após 13/11/2019, sua aposentadoria será regrada pela regra definitiva da aposentadoria especial. Trata-se de uma regra muito mais prejudicial do que a Regra de Transição, que entra quem começou a exercer a atividade antes da Reforma trazida pela Emenda Constitucional 103/2019, pois foi instituída uma idade mínima para este benefício. A regra definitiva instituiu os seguintes requisitos: 25 anos de atividade especial; 60 anos de idade. Ou seja, neste caso, nem o tempo de contribuição comum poderá adiantar sua aposentadoria, pois o requisito agora é de uma idade mínima. Vamos pensar no caso de uma pessoa, em 2050, com 55 anos de idade e 25 anos de atividade especial, tal pessoa deverá aguardar ter 60 anos de idade para ter direito à aposentadoria especial. 4. Trabalhei como dentista um período, mas não 25 anos. Consigo adiantar minha aposentadoria? O tempo de trabalho como dentista (ou outra atividade especial) pode adiantar sua aposentadoria comum, sendo por idade ou por tempo de contribuição. Pois, se o segurado não preenche todo o tempo necessário para aposentadoria especial, ele deverá requerer aposentadoria comum com conversão de tempo especial em comum. O tempo de atividade especial pode ser convertido em tempo comum, mediante uma contagem diferenciada. Você pega o tempo total de atividade especial e multiplica por 1,4 e 1,2, para homens e mulheres, respectivamente Ou seja, o resultado é o seu tempo de atividade especial convertido em tempo de contribuição. A conversão só pode ser realizada para as atividades especiais realizadas até o dia 12/11/2019. Pois, a Reforma da Previdência extinguiu a contagem diferenciada para as atividades especiais a partir de 13/11/2019. 5. Valor da aposentadoria 5.1. Completou 25 anos como dentista até 12/11/2019 A princípio, você recebe 100% do valor da média aritmética simples dos seus 80% maiores salários. 5.2. Não completou 25 anos como dentista até 12/11/2019 Nesse sentido, é feita a média de todos os seus trabalhos (a partir de julho de 1994) – dessa média você recebe 60% + 2% ao ano que ultrapassar 20 anos para os homens e 15 anos para as mulheres. Conclusão Enfim! Agora você entendeu como funciona a aposentadoria do dentista, profissional tão importante para a..

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