O divórcio é a dissolução definitiva do matrimônio, uma vez que ele acaba com todas as obrigações legais do casamento civil. Além disso, esse processo, cuja presença do advogado é obrigatória, também pode envolver ações como partilha de bens, guarda dos filhos e pensão alimentícia.
O seu casamento terminou, e agora você e sua esposa precisam seguir caminhos diferentes. Logo, seu próximo passo deve ser o de dar entrada no processo de divórcio.
No entanto, para que isso aconteça, é necessário que você saiba o passo a passo do divórcio. Assim, você poderá evitar complicações e atrasos desnecessários.
Portanto, pensando em simplificar um momento tão complicado na sua vida, preparamos este artigo, no qual você aprenderá:
- O que é divórcio?
- Divórcio Extrajudicial: o que é?
- Como funciona o divórcio judicial?
- Quais tipos de divórcio existem no Brasil?
- Quais documentos necessários para dar entrada na ação?
- Como é divórcio com pensão alimentícia?
- Divórcio com partilha de bens: como funciona?
- Como funciona a guarda dos filhos no processo de divórcio?
- Quanto custa o divórcio?
- Divórcio sem União Estável, é possível?
- Quanto tempo demora?
- Passo a Passo do divórcio
O que é Divórcio?
O processo conhecido como divórcio é a maneira legal de dissolver, definitivamente, os vínculos matrimoniais, bem como todas as suas obrigações. Ou seja, com a separação, obrigações legais como o regime de bens cessam.
Além disso, esse processo permite a cumulação de ações. Por exemplo, é possível dar entrada em uma ação de divórcio ao mesmo tempo em que pede-se a guarda dos filhos e o pagamento de pensão alimentícia.
Por fim, ele é dividido em duas modalidades: a extrajudicial e a judicial. A depender do seu caso, você pode optar por uma ou por outra. Ou, ainda, ser obrigado a se divorciar judicialmente, caso tenha filhos, por exemplo.
O que é o divórcio extrajudicial?
Se você e a sua esposa estiverem de acordo com o divórcio, ou seja, em comum acordo acerca dos pontos da separação e não tiverem filhos menores ou incapazes, podem solicitar o fim da relação conjugal diretamente no cartório.
Aqui, entretanto, é necessário fazer um adendo: no ano de 2019, por meio do Provimento n° 42/2019, a Corregedoria-Geral do Estado Goiás (CGJ-GO) abriu um precedente ao permitir que casais com filhos menores realizem o divórcio no cartório.
No entanto, a lavratura da escritura pública de divórcio consensual só pode acontecer mediante comprovação do prévio ajuizamento de ação judicial acerca da guarda, visitação e alimentos.
Apesar desta decisão ser aplicada apenas aos divórcios realizados no estado de Goiás, o provimento pode influenciar futuros posicionamentos similares nos outros estados brasileiros.
Por fim, como já foi dito, esta modalidade é feita mediante escritura pública, na qual constará as manifestações de vontade das partes em relação à partilha de bens comuns ao casal.
Assim, quando o casal está em consenso em relação aos termos do processo, o divórcio extrajudicial surge como alternativa ao judiciário. Além disso, nessa modalidade, tudo é feito de forma mais simples e rápida.
O que é o divórcio judicial?
Se você e sua esposa tiverem alguma discordância quanto ao fim do casamento, seja em relação à guarda, pensão alimentícia ou partilha de bens, o divórcio deverá ser feito pela via judicial.
Além disso, o divórcio judicial também pode ser aplicado em casos nos quais o casal está em consenso, uma vez que é seu direito optar por qual via se divorciará.
Contudo, se vocês dois tiverem filhos menores ou incapazes, mesmo em consenso, o divórcio será judicial, uma vez que o melhor interesse do menor deve ser garantido pelo Ministério Público.
Desse modo, esta modalidade é feita perante o juiz, por conta da necessidade de mediação dos interesses de cada um.
Para que você entenda melhor, colocamos, neste quadro, a diferença básica entre as duas modalidades:
Além disso, é necessário lembrar que a presença de um advogado especializado em direito de família é obrigatória.
Portanto, é essencial a participação de um profissional que compreenda as questões jurídicas e emocionais presentes em cada caso. Assim, ele poderá achar a melhor solução para o seu problema no divórcio.
Quais os tipos de divórcio que existem no Brasil?
No Brasil, os tipos de divórcio podem ser classificados da seguinte forma:
Divórcio Judicial Consensual
Também conhecido como divórcio amigável, ele decorre da ausência de pontos divergentes entre você e sua esposa. No entanto, este modelo é realizado na justiça comum, uma vez que vocês possuem filhos menores.
Desse modo, vocês têm um acordo de divórcio, ou seja, concordam com as questões da separação, por exemplo:
- Guarda dos filhos, se houver;
- Divisão dos bens;
- Pensão alimentícia;
- Direito de convivência com os filhos, se houver;
- Mudança de nome;
- Custódia compartilhada ou não dos animais de estimação.
Divórcio Judicial Litigioso
Este divórcio acontece quando há litígio, ou seja, conflito entre você e sua esposa. Além disso, essa discordância pode ser sobre qualquer ponto ligado ao fim do relacionamento. Portanto, pode-se discordar, até mesmo, sobre se divorciar ou não.
Nesses casos, obrigatoriamente, o processo será feito na justiça. Assim, cada parte deverá ser representada por um advogado próprio.
Por fim, é importante lembrar que, mesmo quando uma das partes não quer o divórcio, ele irá acontecer, uma vez que ninguém pode permanecer casado contra a vontade.
Divórcio Extrajudicial
A lei 11.441/07, buscando que os procedimentos de divórcio ocorram de modo mais rápido, prevê a possibilidade de sua realização em Cartório. Contudo, é necessário seguir os seguintes pré-requisitos:
- Não possuir filhos menores ou incapazes em comum (exceto no estado de Goiás);
- Estarem em comum acordo acerca das questões do divórcio, ou seja, não pode haver litígio.
Assim, estando aptos, você, sua esposa e o advogado podem entrar com a petição inicial, apresentando a documentação necessária.
Após todos os procedimentos serem efetuados, é lavrada a escritura e o divórcio concluído.
No entanto, ainda é necessário encaminhar a escritura para o Cartório de Registro Civil em que foi realizado o casamento para que a averbação de divórcio seja feita na certidão de casamento.
Quais são os documentos necessários para dar entrada no divórcio?
Normalmente, a lista de documentos depende do caso, mas há alguns documentos que são indispensáveis no processo. São eles:
- Certidão de casamento (atualizada nos últimos 90 dias);
- Pacto pré-nupcial (se houver);
- Certidão de nascimentos dos filhos (se houver);
- Documentos dos bens (móveis e imóveis).
Além disso, é importante que você saiba que, apesar do recolhimento de documentos ser comum a todos os tipos de separação, o passo a passo do divórcio pode mudar bastante.
Portanto, tudo depende da modalidade escolhida. Por isso, preste bastante atenção!
No divórcio extrajudicial, por exemplo, os documentos serão usados como base para a escritura pública.
Desse modo, assim que for selada a escritura de ato do divórcio, com a assinatura de vocês e dos advogados, qualquer um dos dois poderá se dirigir ao Cartório de Registro Civil para averbar o divórcio na certidão de casamento. Ou seja, o fim do casamento se tornará público.
Havendo partilha de bens, a depender da divisão, as partes também terão de ir ao Cartório de Registro de Imóveis, no Detran, banco, entre outros setores em que houver bens a serem divididos, uma vez que devem fazer a mudança de posse, a partir da escritura.
Já no divórcio judicial, se você for o autor, ou seja, aquele que propõe a ação, deverá confiar a documentação ao seu advogado.
O profissional, então, iniciará o processo pelo qual a sua esposa será citada para comparecer em juízo.
O contrário também é possível, por exemplo, quando é a sua esposa que entra com o pedido judicial de divórcio. Neste caso, você terá de apresentar a sua defesa, por meio de um advogado especialista.
A separação pela via judicial é algo imprevisível, uma vez que seu processo depende, exclusivamente, dos impasses e divergências que você e sua esposa possuem. Portanto, quem vai melhor te auxiliar acerca do passo a passo do divórcio, no seu caso, é o seu advogado.
Por isso, é muito importante que você dispense especial atenção à contratação desse profissional.
Sabemos que em meio ao processo de divórcio, muitas dúvidas surgem, por parte do casal. Assim, aqui, iremos tentar responder algumas delas.
Como é o divórcio com pensão alimentícia?
A pensão alimentícia é a quantia fixada por um juiz, ou pela partes, por meio de uma ação regulamentada pela Lei nº 5.478/68.
Além disso, ela pode ser solicitada dentro da ação de divórcio e seu valor é avaliado de acordo o trinômio: necessidade, possibilidade e razoabilidade.
Divórcio com partilha de bens: como funciona?
Durante o casamento, é natural que vocês adquiram bens, casa, carro, entre outros investimentos. Contudo, devido ao divórcio, esses bens terão de ser divididos. Assim, a divisão dos bens dependerá, totalmente, do regime de bens adotado no casamento de vocês.
Portanto, é fundamental saber, no momento em que foi formalizado o casamento, qual foi o regime de bens adotado, para que ocorra o divórcio com a partilha de bens!
Como saber qual o regime de bens adotado no casamento?
No Brasil, o regime mais comum é o da comunhão parcial de bens ou regime legal, uma vez que ele é escolhido, automaticamente, quando não se celebra o pacto antenupcial.
Além disso, existe o regime da separação obrigatória de bens, no qual, obrigatoriamente, a pessoa deve se casar em separação total de bens. No entanto, esse regime só é aplicado em casamentos envolvendo menores de idade, idosos ou pessoas consideradas incapazes.
No entanto, se vocês assinaram o pacto antenupcial ou não se enquadram nos requisitos da separação obrigatória de bens, certamente escolheram como a divisão do patrimônio irá acontecer.
Os modelos de regime de bens mais comuns são:
- Participação por aquestos;
- Comunhão parcial de bens;
- Separação total de bens;
- Comunhão universal de bens.
Se você não souber como funciona a divisão em cada um, preste atenção no infográfico abaixo, no qual explicamos as principais diferenças entre cada regime:
Com quem vai ficar a guarda dos filhos?
Caso vocês não cheguem a um acordo, o juiz é quem decidirá com quem as crianças ficarão. Para isso, ele levará em conta o bem-estar delas.
Assim, a parte que possui maior equilíbrio emocional e espaço físico suficiente para os filhos, geralmente, é escolhida.
Além disso, o juiz também determinará a frequência das visitas e qual será o tipo de guarda adotada, podendo ser:
Guarda Compartilhada
Nesse modelo de guarda, os seus filhos moram com um de vocês e ambos dividem as responsabilidades acerca da criação e educação deles.
Guarda Unilateral
Por outro lado, na guarda unilateral, os filhos moram com uma das partes, e esta tem a guarda e toma as decisões acerca da criação deles. Assim, o outro genitor tem o direito de visitas, que é regulamentada pelo juiz, e paga a pensão alimentícia, que também é fixada pelo magistrado.
Importante!
- A guarda compartilhada é a regra no nosso ordenamento jurídico.
- Caso um dos pais declare que não quer a guarda, com base em um estudo interdisciplinar, visando o benefício do menor, poderá o juiz fixar a guarda unilateral.
Quanto custa um divórcio?
O valor gasto para realizar um divórcio incluirá custos judiciais ou custos do Cartório e os honorários do advogado. No entanto, eles não podem ser especificados, visto que varia de acordo cada caso e região.
Além disso, o advogado tem como base a tabela da OAB de seu estado, que estipula o mínimo a ser cobrado pelo serviço. No entanto, ele pode modificar esses valores de acordo sua experiência e especialização.
Por fim, lembramos que a escolha de um profissional capacitado e em que confie é de extrema importância para o andamento do processo. Desse modo, quando se trata de divórcio, o mais indicado para atuar é um profissional especializado em direito de família.
Como funciona a mudança de nome?
Na ocasião do matrimônio, existe a possibilidade de adicionar o seu sobrenome ao da sua esposa, e vice-versa. Com o rompimento desse vínculo, surge a dúvida acerca da possibilidade de retirá-lo ou não.
Portanto, é importante que você saiba que a mudança de nome é opcional. Desse modo, caso sua esposa queira remover o sobrenome, deve logo informar o seu desejo.
É possível se divorciar sem oficializar a união estável?
Se você não casou de “papel passado”, você formou uma união estável. Portanto, a princípio, poderá se separar informalmente. Contudo, se a relação foi duradoura e existam bens e filhos em comum, vocês terão que formalizar o rompimento.
Além disso, se você e sua companheira não conseguem chegar a um acordo quanto aos termos do rompimento, terão que se separar judicialmente.
Assim, para isso acontecer, vocês deverão comprovar a existência da união através de uma ação de reconhecimento e dissolução de união estável.
Neste caso, se houverem bens envolvidos, a justiça adotará o regime de comunhão parcial de bens.
Quanto tempo demora um processo de divórcio?
Em divórcios extrajudiciais, o processo é rápido. Assim, ele pode ser decretado no mesmo dia no qual a escritura foi editada.
Nos casos de divórcios litigiosos, porém, o processo pode demorar bastante, uma vez que depende das decisões e conflitos envolvidos no processo.
Qual o passo a passo do divórcio?
1 – Inicialmente, é recomendado que você e sua esposa conversem para terem certeza que não tem mais jeito e que essa é a decisão final. Assim, vocês evitarão futuros arrependimentos;
2 – Estando certos da escolha, devem separar toda a documentação necessária;
3 – Por fim, é necessário procurar um advogado de confiança, estabelecendo um contexto seguro para os atos do processo.
Ainda tem alguma dúvida sobre o passo a passo do divórcio ou precisa da ajuda de algum advogado? Entre em contato conosco e converse com a nossa equipe jurídica especializada em divórcio e direito de família.
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