Categoria: Informativos

Trabalho sem Carteira Assinada: Quais os direitos?

Quando o funcionário trabalha sem carteira assinada, a empresa deixa de pagar diversos direitos trabalhistas que poderiam trazer mais segurança e estabilidade no início, meio e no fim do contrato de trabalho. Exigir o trabalho sem carteira assinada é uma infração. E se o empregado preencher todos os requisitos para reconhecer o vínculo com a empresa, poderá receber todos os valores que tem direito. Se você deseja evitar dores de cabeça desnecessárias em decorrência do trabalho sem carteira assinada, leia o texto até o final e descubra todos os seus direitos trabalhistas. Vamos ao texto! Quais os requisitos para reconhecimento do vínculo? Conforme determina o artigo 3ª da CLT, o trabalhador urbano ou rural precisa preencher quatro requisitos para que seja considerado empregado e tenha direito de receber todos os seus direitos, que são: Pessoalidade, quando o trabalhador é contratado como pessoa física para prestar pessoalmente os serviços, não podendo ser substituído por alguém da sua própria escolha. Subordinação, quando acima do trabalhador está o patrão ou outros superiores hierárquicos que determinam e fiscalizam as atividades, impõe punições, organiza cargos e funções. Onerosidade, nos casos em que o patrão recebe os serviços e o empregado, o respectivo pagamento. Não existe contrato de emprego gratuito, ou seja, o empregado precisa ser remunerado. Habitualidade, quando o serviço ou atividade prestada pelo trabalhador ao patrão ocorre de forma regular dentro de uma jornada de trabalho. Ou seja, o trabalhador deve disponibilizar sua força de trabalho de forma constante, inalterável e permanente ao empregador. E quais os direitos que o funcionário perde ao trabalhar sem registro? A princípio, na maioria dos casos o empregado deixa de receber diversas verbas trabalhistas. Como aviso prévio, férias, 13° salário, depósito do FGTS + multa de 40%, além de não ter direito ao seguro-desemprego que pode chegar no valor de até R$ 10.530,40. Para saber se a empresa está depositando o FGTS corretamente, baixe o aplicativo FGTS, disponível nas lojas de aplicativo do seu celular, de forma totalmente gratuita. Além disso, na maioria dos casos existem benefícios previstos na Convenção Coletiva de Trabalho que o funcionário deixa de receber. Como por exemplo: horas extras pagas com mais de 50%, vale alimentação com valor mais alto, plano odontológico, bem como reajuste salarial. Exemplo: Maria começou a trabalhar em 01/01/2021 e saiu da empresa em 01/01/2022. Sem ter sido registrada e ganhando R$ 1.500,00, fazendo 20 horas extras por mês. Nesse período de tempo podemos descontar algumas verbas, como: 12 meses de FGTS (8%) = R$ 1.440,00 Multa do FGTS (40%) = R$ 576,00 Aviso Prévio Indenizado (30 dias) = R$ 1.500,00. Porém, esse período pode ser acrescido de 3 dias a cada ano a mais de trabalho até o máximo de 90 dias. Férias + 1/3 constitucional = R$ 2.000,00 Seguro-desemprego (4 parcelas) = R$ 4.800,00 Horas extras (50%) = R$ 2.452,80 Total: R$ 12.768,80. E como fica a aposentadoria do trabalhador sem carteira assinada? A falta de registro do empregado interfere diretamente na aposentadoria. Pois sem o registro do vínculo empregatício na carteira de trabalho o tempo trabalhado não será computado para aposentadoria, prologando o tempo para concessão do benefício. Como provar a relação de emprego com a empresa? A comprovação pode se dar por diversos tipos de provas, como por exemplo: holerites, depósitos, transferências bancárias, cartões de ponto, fotos e vídeos durante a jornada de trabalho, mensagens enviadas por e-mail ou WhatsApp. No caso de não haver provas documentais em razão da inexistência do cartão de ponto ou pagamentos em espécie (dinheiro), é necessário apresentar testemunhas. Que podem ser outros funcionários da empresa ou pessoas que presenciaram o sua jornada de trabalho. Por fim, é importante reunir o máximo de provas possíveis para conseguir demonstrar o vínculo de emprego perante a justiça do trabalho. Cabe rescisão indireta quando não existe carteira assinada? De acordo com o art. 483 da CLT, a rescisão indireta do contrato de trabalho decorre do cometimento de falta grave pelo empregador. Dessa forma, trata-se de norma de proteção ao empregado caso o tomador dos serviços cometa falta efetivamente grave a ponto de causar prejuízos ao empregado e tornar impossível a continuidade da relação de emprego. Diferentemente do empregador que possui poder disciplinar, o empregado não possui poderes de punição. Portanto, diante da prática de falta grave por parte do empregador, aquele deverá pleitear a rescisão indireta do contrato de trabalho perante a Justiça Trabalhista. Dessa forma, a ausência de registro em CTPS desde a admissão, e o inadimplemento das obrigações inerentes ao contrato de trabalho, como recolhimentos de FGTS, reajustes salariais, entre outras, consubstancia justificativa suficientemente grave para configurar a justa causa por culpa do tomador dos serviços, ensejando a rescisão indireta do contrato de trabalho, nos termos do art. 483, d, da CLT. Quais os prazos para requerer o vínculo com a empresa? Existem dois tipos de prescrição na justiça do trabalho: A prescrição bienal, que é o prazo de 2 anos após o fim do contrato de trabalho que o empregado tem para ingressar com a ação trabalhista. Após esse prazo o trabalhador perde o direito de requerer os direitos violados devido a prescrição bienal. E a prescrição quinquenal, que estabelece o período trabalhado que o empregado pode cobrar, nesse caso o empregado só pode cobrar os últimos 5 anos antes do ajuizamento da ação trabalhista, e por isso é importante entrar com o processo o mais breve possível. Vale lembrar que a reforma trabalhista equiparou os trabalhados rurais e urbanos nesse ponto e agora todos tem o mesmo prazo descritos acima. Exemplo de prescrição bienal e quinquenal. João começou a trabalhar em 01/01/2015 e o seu contrato foi extinto em 01/01/2020. Nesse caso João poderá entrar com uma ação trabalhista até 01/01/2022 (prescrição bienal de 2 anos). Mas caso deixe para entrar no último dia do prazo, João só vai poder cobrar os últimos 3 anos trabalhados, ou seja, de 01/01/2017 até 01/01/2020. Por fim, se você ainda tiver ficado com alguma dúvida sobre o assunto, fale com um..

Planejamento previdenciário: Por que planejar a aposentadoria?

Entenda o planejamento previdenciário Já ouviu falar sobre planejamento previdenciário? Se você está próximo de se aposentar ou deseja se aposentar com segurança no futuro, deve se antecipar e se programar. Podendo antecipar ou até mesmo aumentar o valor do seu benefício. A maioria das pessoas deixam para entender os seus direitos apenas quando acreditam já ter direito a aposentadoria. Isso faz com que muitas pessoas, que poderiam ter o valor do seu benefício maior, tenham um benefício menor em relação ao que teriam se tivessem se planejado. O Planejamento Previdenciário não só te ajuda a se programar, mas também te ajuda a economizar. O que é planejamento previdenciário? É um estudo do seu histórico previdenciário elaborado por um advogado especializado em Direito Previdenciário, permitindo assim identificar o melhor momento para a sua aposentadoria e o que você deve fazer para receber um benefício com o maior valor possível.  Ao fim do estudo, o Planejamento Previdenciário se torna um parecer jurídico em forma de relatório com projeções, cenários e simulações de aposentadoria, possibilitando que o contribuinte entenda os seus direitos. Tornando assim possível que o Segurado tome a melhor decisão possível em relação a este momento tão importante de sua vida. Objetivo do planejamento Resumidamente o planejamento previdenciário garante tranquilidade e segurança para as pessoas que desejam receber uma aposentadoria justa. Em tempos de reforma da previdência, é importante ter ciência de seus direitos.  Com o Planejamento Previdenciário o contribuinte poderá: Compreender seus direitos previdenciários; Verificar possíveis pendências do seu CNIS que precisam ser corrigidas, para que não venha causar prejuízos na sua aposentadoria; Organizar sua documentação para que nenhum período de contribuição seja desconsiderado pelo INSS; Evitar atraso na sua aposentadoria; Escolher qual o melhor momento para apresentar o pedido de aposentadoria; Bem como, identificar o que deve fazer para receber o maior valor possível de benefício; Identificar quanto tempo contributivo lhe falta para que se aposente da melhor maneira possível. Quem deve fazer um planejamento previdenciário? Todas as pessoas que desejam se aposentar com segurança e desejam evitar riscos e gastos desnecessários, bem como não querem perder a melhor oportunidade para um momento tão importante de sua vida. Então se você trabalhou com carteira assinada, paga INSS por conta (contribuinte individual ou facultativo), trabalhou para o serviço público e também para a iniciativa privada, exerce ou exerceu alguma atividade com exposição a agentes insalubres, possuem contribuições em atraso com o INSS, ou ainda, possui dúvidas quanto à melhor regra de aposentadoria para o seu caso. Se você se enquadra em qualquer uma dessas características, um Planejamento Previdenciário é muito importante para o seu futuro. Aproveite para ler o post Revisão da vida toda e descubra se você tem direito. Ficou alguma dúvida? Fale conosco pelo WhatsApp.

Saiba como fazer a restituição da Taxa Siscomex

Restituição da Taxa Siscomex: Você sabe como é feita a restituição da taxa Siscomex? Este assunto é mais voltado para empresas que importaram produtos nos últimos anos. A Taxa de Utilização do Siscomex foi instituída em Novembro de 1998, e regulamentada em 2009, com o objetivo de custear a operação e os investimentos do Sistema Integrado de Comércio Exterior – Siscomex. Essa Taxa tem um valor fixo e tem como fato gerador a utilização do sistema em questão, e é devida independentemente da ocorrência de tributo a recolher. A Taxa Siscomex é debitada diretamente em conta corrente, juntamente com os demais tributos regularmente incidentes do processo de importação. Para esclarecer: a Taxa Siscomex é uma taxa cobrada da empresa por cada importação registrada aqui no Brasil (Declaração de Importação). Ocorre, porém, que em 2011 esta taxa sofreu um reajuste indevido e foi recentemente considerada “ilegal” pelo STF. Isso significa que, se você importou uma quantidade significativa de produtos nos últimos 5 anos, saiba que pode requerer a restituição da taxa Siscomex. Essa restituição será parcial, mas pelo menos é um retorno sobre o que foi pago. O valor pode surpreender você e ajudar na saúde financeira da sua empresa. Se você acredita que tem essa taxa a restituir, você pode entrar em contato com nosso escritório para que a gente faça uma avaliação para você. É sempre importante estar atento às atualizações das leis e ter uma assessoria jurídica para apoiar sua empresa. Afinal, esses detalhes podem fazer diferença no caixa e, por consequência, no lucro final da sua organização. Para saber mais sobre o assunto, entre em contato conosco através do link: https://ruela.adv.br/fale-conosco/ ou siga o perfil @ri_ruela nas redes sociais.

Equipe Ruela Advogados: Michelle Terada

É fundamental ter uma equipe qualificada e especializada em cada área do direito para que assim, você possa oferecer ao seu cliente a melhor solução diante do problema apresentado.  Sempre prezamos por buscar os melhores parceiros para o escritório. A fortaleza de cada um é o que constrói uma equipe competente e com resultados positivos aos nossos clientes. A Ruela Advogados conta com Michelle Terada, advogada especializada em contencioso tributário. Michele possui especialização em: Direito Tributário e Processo Tributário (IBET),  Direito Civil (FADISP), Extensão em Contabilidade Tributária para Advogados (IBET) e Compliance Digital (Mackenzie). Há 20 anos no mercado, tendo atuado em escritórios de advocacia e grandes empresas, é uma das autoras colaboradoras no livro recém lançado: “Aspectos Relevantes da Lei Geral de Proteção de Dados”, organizado pelos especialistas Gustavo Marinho, Rafael Valim, Valdir Simão e Walfrido Warde. “O segredo de um grande sucesso está no trabalho de uma grande equipe” (autor desconhecido) Entre em contato através do link: https://ruela.adv.br/fale-conosco/ ou siga nossas postagens nas redes sociais: @ri_ruela.

Equipe Ruela Advogados: Elias de Oliveira Jr.

Montar uma boa equipe é fundamental para que o seu negócio cresça e prospere. Profissionais qualificados e que coadunam com os mesmos valores e princípios da sua empresa, sem dúvida, fazem toda a diferença.  A equipe da Ruela Advogados conta com Elias Alexandre de Oliveira Jr., Bacharel em Direito pela pela Universidade Nove de Julho – UNINOVE, parte da equipe no escritório Ruela Advogados atuando diretamente no atendimento ao cliente e no desenvolvimento e acompanhamento dos processos judiciais. “Procure se cercar de pessoas que tragam desafios, que ensinem e estimulem o seu melhor” (Bill Gates) Entre em contato acessando o link https://ruela.adv.br/fale-conosco/ ou nos siga nas redes sociais: @ri_ruela.

Área de atuação: Consultoria Jurídica

A consultoria jurídica é, de fato, uma área muito pouco explorada por boa parte dos clientes. A grande maioria somente pensa na figura do advogado quando já está com um problema instalado. Neste momento, a atuação do advogado é para prevenir o que já aconteceu, porém pode-se antecipar os problemas com uma análise prévia do que pode ocorrer. O ideal, em muitos casos, é que se busque uma consultoria jurídica antes, por exemplo, de se realizar a compra e venda de um imóvel; de se casar; de constituir uma empresa ou até mesmo, de se tomar decisões importantes ligadas às mais diversas áreas do direito.  Você pode estar se perguntando “Tá, mas qual a finalidade da consultoria?” E justamente para que você possa se prevenir de eventuais problemas no futuro. Busque sempre informar-se e agendar uma consultoria com um advogado da sua confiança para assessorá-lo com o seu tema. O advogado terá uma visão clara dos riscos e oportunidades que a situação apresenta, e dará todas as informações para que você tome a melhor decisão. Ele irá entender o seu momento de vida, o que busca para o futuro e quem são as partes envolvidas. Se você necessita desse tipo de serviço, nosso escritório está apto para isso. Entre em contato conosco ou acesse nossas redes sociais.

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