Aposentadoria: Saiba se você já pode se aposentar

O Planejamento Previdenciário é um estudo sobre o seu momento atual junto ao INSS. Um levantamento do tempo que você possui de contribuição, se já possui o direito há alguma modalidade de aposentadoria.

E caso ainda não possa se aposentar, o planejamento previdenciário servirá para te mostrar qual o tempo que ainda falta, qual o melhor modelo de aposentadoria se aplica ao seu caso e ainda qual será o valor provável do seu benefício.

Saiba exatamente o que fazer para conseguir o maior valor de aposentadoria.

Para que você possa entender o que é o planejamento previdenciário, como ele funciona, quais as suas vantagens, porque fazê-lo e onde encontrar os profissionais especialistas neste assunto, não deixe de ler o texto abaixo, confira:

O que é o Planejamento Previdenciário?

É um estudo realizado por um advogado especialista em aposentadoria onde se analisa toda a documentação ligada ao INSS.

Com objetivo de descobrir se a pessoa já tem direito a aposentadoria ou caso ainda não tenha, quanto tempo falta para que possa se aposentar com o melhor modelo de aposentadoria e com o maior valor de benefício possível.

Para que serve o Planejamento Previdenciário?

O planejamento previdenciário serve para identificar, primeiro, se você já preencheu os requisitos necessários para poder se aposentar em alguma das modalidades de aposentadoria existentes.

E, caso você ainda não possa se aposentar, se poderá se beneficiar das regras de transição trazidas pela Reforma da Previdência.

O planejamento irá te mostrar ainda, caso não possa se aposentar, quanto tempo de contribuição realmente ainda falta para que consiga se aposentar, bem como, identificar qual a melhor modalidade de aposentadoria pode ser aplicada ao seu caso.

É só isso?

Não, no planejamento é possível identificar e corrigir possíveis falhas no histórico de trabalho fornecido pelo INSS, que nada mais é que o CNIS do trabalhador.

Você pode acessar o seu CNIS diretamente no site do “Meu INSS” clicando aqui.

Por fim, o planejamento previdenciário contribui também para a organização de documentos, indicação de documentos que precisam ser providenciados para que, quando for o momento de requerer sua aposentadoria, NÃO encontre problema.

Quais documentos são necessários para realizar o planejamento Previdenciário?

Como dito anteriormente, todos aqueles em que você, de alguma forma, realizou contribuições para o INSS e aqui vão apenas alguns exemplos:

  • CTPS – Carteira de Trabalho
  • Carnê GPS (carnê laranja)
  • Guias de Recolhimento – GPS
  • Recolhimentos como dono de empresa
  • Certidão de Tempo Militar, se houver
  • Sentença trabalhista, se houver
  • Certidão de Tempo de Contribuição de Regime Próprio, se houver
  • Documentos que comprovem atividade Rural
  • PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário

Quais os benefícios de fazer um planejamento previdenciário?

Uma das maiores vantagens de se realizar um planejamento previdenciário é a segurança do trabalhador quanto a sua aposentadoria.

Aposentar-se no momento certo, evitando o prejuízo de se aposentar depois do tempo ou de fazer contribuições desnecessárias, causando assim prejuízo ao trabalhador, que por muitas vezes já tem direito a aposentadoria e não sabe.

Outro benefício que está diretamente ligado é a garantia de contribuir com o valor correto, pois uma coisa que muitas pessoas não sabem é que para receber o melhor benefício nem sempre é necessário contribuir com o teto máximo.

O cálculo da aposentadoria é feito por meio de uma média de toda a vida contributiva do trabalhador, e por isso, é desnecessário contribuir com o teto a vida toda.

Caso haja período especial

O advogado responsável pelo Planejamento Previdenciário, ao analisar as informações e documentos entregues pelo trabalhador, deverá identificar, se houver, caso em que o trabalhador laborou em atividade especial que precisa ser reconhecida pelo INSS.

O que é atividade especial? Temos um artigo tratando apenas de Atividade Especial mas eu vou te explicar de forma rápida.

É quando o trabalhador exerce as suas funções exposto a agentes nocivos a sua saúde, ou seja, que fazem mal a saúde do trabalhador.

Podendo esses ser Agentes Físicos, Químicos ou até Biológicos, como por exemplo:

Aposentadoria
Agentes físicos, químicos e biológicos.

Agentes físicos

  • Ruído acima do permitido;
  • Calor intenso;
  • Frio intenso;
  • Ar comprimido, entre outros.

Agentes Químicos

  • Arsênio;
  • Benzeno;
  • Iodo;
  • Cromo, entre outros.

Agentes Biológicos

  • Vírus;
  • Bactérias;
  • Fungos;
  • Esgotos, Lixo Urbano, entre outros.

Por exemplo, alguém que trabalha em um frigorifico, constantemente exposto a baixas temperaturas que podem fazer mal a sua saúde.

Esse trabalhador deve pedir ao INSS o reconhecimento desse trabalho como especial, e caso não cumpra os requisitos para a aposentadoria especial, pedir a conversão do tempo especial em comum.

A conversão é feita da seguinte forma:

Se o trabalhador trabalhou 10 anos em atividade especial de grau mínimo, com a devida conversão com fator de 1,4 – esse período passará a ser contado como 14 anos.

Tudo isso será observado pelo Advogado responsável pelo Planejamento de tal modo que poderá adiantar e até melhorar o valor do benefício que o trabalhador passará a receber.

Caso haja recolhimentos a baixo do mínimo

É muito comum que haja contribuições abaixo do mínimo estabelecido pelo INSS, de tal modo que tais meses sequer entram na contagem do INSS.

Dessa forma, o advogado responsável pelo Planejamento também observará caso haja tal situação para que tais contribuições sejam indenizadas a diferença para que o trabalhador não venha sofrer nenhum tipo de prejuízo na hora da Aposentadoria.

Quando fazer o Planejamento Previdenciário?

Por todo o exposto no texto, aconselhamos que o Planejamento Previdenciário seja feito a partir dos 30 anos de idade, pois ainda que não vá se aposentar de imediato, o trabalhador poderá se organizar quanto a documentação.

Bem como, poderá se programar para o futuro, para que possa se aposentar com a melhor condição de aposentadoria possível.

De tal modo que, quanto antes você começar o seu planejamento, melhor será o resultado a ser alcançado te dando muito mais segurança e tranquilidade no momento de pedir a aposentadoria.

Como é feito na prática o Planejamento Previdenciário?

O planejamento deverá considerar:

  • Os tipos de aposentadoria;
  • O tempo de contribuição;
  • O valor da contribuição;
  • A quantia que o trabalhador deseja receber de benefício;
  • O direito adquirido, se houver;
  • Se entra nas Regras de Transição da Reforma da Previdência;
  • Conversão de Tempo Especial em Comum, se houver.

Como é feito o cálculo do valor do benefício?

O tempo de contribuição apresentado pelo INSS em seu site, pode muitas vezes ser falho, pois muitas vezes não apresentam todos os registros do trabalhador, ou muitas vezes, o trabalhador teve um vínculo reconhecido por sentença trabalhista e esse registro no histórico do trabalhador não é automático.

De tal modo que cabe ao advogado contratado para fazer o planejamento previdenciário observar e notificar da necessidade de se fazer a retificação no CNIS do contratante do Planejamento Previdenciário.

O cálculo do valor do benefício permite que o trabalhador visualize uma expectativa de quanto será sua renda de aposentadoria.

Antes da Reforma da Previdência

Antes da Reforma da Previdência, o cálculo era feito com base nas 80% maiores contribuições do trabalhador ao INSS.

Sendo assim, o valor obtido deste cálculo é o valor estimado do benefício a ser recebido a título de aposentadoria.

Contudo, em alguns casos esse valor pode sofrer algumas alterações.

Como no caso de alguém que for aposentar por tempo de contribuição, mas ainda jovem, caso em que haverá a incidência do fator previdenciário.

Ou, em casos em que o trabalhador tem direito a integralidade do valor da aposentadoria.

Como é o caso dos funcionários públicos estatutários, em que é considerado o valor da última remuneração recebida.

Depois da Reforma da Previdência

A forma de cálculo, após a Reforma da Previdência que entrou em vigor dia 13/11/2019, sofreu alterações.

Para os trabalhadores que começaram a contribuir depois da sua vigência ou que até a data em que ela entrou em vigor não cumpriram os requisitos, será feita uma média de todos os seus salários contribuição a partir de julho de 1994, ou a partir de quando você começou a contribuir.

Consegue perceber a importância de fazer um Planejamento Previdenciário?

Com o Planejamento Previdenciário você não precisará se preocupar em conhecer todas as regras pois eles serão feitos por um profissional especialista que conhece todas as regras e poderão buscar o melhor valor de benefício possível para você.

Com toda a documentação em mãos, o profissional capacitado, ao obter os resultados dos cálculos e os valores poderá avaliar as diferentes possibilidades de recebimento do benefício.

Podendo assim, indicar a modalidade de aposentadoria mais rentável, a modalidade de aposentadoria que você cumprirá os requisitos primeiro.

Muitas vezes, surgem possibilidades que se você não tivesse feito um Planejamento Previdenciário nunca imaginaria que seria possível.

O que está incluso no seu planejamento:

  • 1 hora com advogado especialista;
  • Envio do Planejamento Previdenciário em até 2 dias úteis;
  • Análise do tempo em que você contribuiu;
  • Qual será o valor do seu benefício;
  • Possibilidade de pagamentos de recolhimentos atrasados;
  • Qual o melhor modelo de aposentadoria;
  • Qual a sua situação antes e depois da reforma do INSS;
  • Possíveis revisões caso você já esteja aposentado;
  • Pagamento facilitado.

Conclusão

Por fim, é necessário pensar na Aposentadoria de modo a se prevenir, se preparar e evitar problemas futuros.

Dessa forma, a cada dia tem se tornado mais comum trabalhadores buscando o Planejamento Previdenciário como ferramenta de organização e prevenção.

Sendo assim, busque informações, se planeje, contrate um Planejamento Previdenciário e garante um futuro seguro.

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Até a próxima!

Aposentadoria

Matheus HenriqueOAB/SP 457.523

Advogado – Atuante em Direito Previdenciário
Apaixonado por Golf e uma boa música.

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