Este post desvenda a primeira fase da locação, a “Fase Inicial (Negocial)”. A princípio, focamos na delicada negociação entre locador e locatário, desde a busca por propriedades até pontos críticos como valor da locação, prazo e garantias. Abordamos a comissão do intermediador, esclarecendo quem deve pagar e quando. Dessa forma, para evitar surpresas, destacamos a importância de documentar acordos, essencial para garantir o reconhecimento do trabalho do intermediador. Seja você locador, locatário ou intermediador, entender esses elementos desde o início é crucial para o sucesso em transações imobiliárias. Vamos lá? Vou te ensinar tudo sobre: 1ª FASE de uma Locação Comercial ou Residencial Apenas para relembramos que o método que aplicamos para a realização e acompanhamento de uma locação é composto por 5 fases e são elas: 1 . Fase Inicial (Negocial) 2. Analise Cadastral (checagem da ficha) 3. Elaboração do contrato de Locação 4. Entrega das chaves 5. Administração da Locação Neste texto trataremos somente da primeira fase da Locação, a fase negocial, mas caso queira saber mais sobre as outras fases clique aqui. Aproximação entre Locador e Locatário Para que a fase inicial da locação aconteça é necessário que ocorra a aproximação entre as partes, ou seja, entre o Locador e o Locatário. Portanto, aquele que procura um imóvel precisa encontrar os que estão disponíveis para locação. Atualmente há diversos canais onde os imóveis são disponibilizados para a locação. Você poderá encontrar o imóvel que deseja: Sites especializados (ex: Quinto Andar; Booking.com; Airbnb; Zap Imóveis) Imobiliárias tradicionais Classificados online Redes Sociais Placas fixadas no imóvel (Imobiliária / Direto com o proprietário) O que deve ser tratado na fase negocial entre Locador e Locatário? Diversos são os pontos que consideramos importantíssimos para serem tratados já na fase negocial da locação, pois por diversas vezes pode ser um fator que inviabilize o negócio caso não ajustado desde o Início. Aqui listamos alguns pontos que consideramos essencial estarem as partes ajustadas para podermos seguir para a próxima fase, são eles: Em nome de quem será a Locação (PF ou PJ) Valor da Locação Prazo da Locação Garantia da Locação Necessidade de Reformas Carência Limites de atuação e valores de quem está intermediando a locação e futura administração Porque não começar pela fase 2 (Análise cadastral do provável Locatário) Muitos profissionais me fazem essa pergunta. Como já disse em outro momento não há o que é certo ou errado, mas sim, qual o método que melhor funciona para você. Se você, profissional, prefere começar logo apurando a capacidade de crédito do futuro locatário (nossa fase 2), não há problema algum, pois poderá colher os pontos acima posteriormente. Adotamos está ordem porque a experiência prática nos diz que os pontos destacados acima são capazes de inviabilizar o negócio. Da Comissão do Intermediador Quem deve pagar a Comissão para o intermediador da Locação? Como prática de mercado o LOCADOR, mas pode haver um ajuste diferente entre as partes. Se não for ajustado entre as partes, aplica-se o disposto no art. 22, VII da lei de Locação. A partir de que momento é devida a comissão ao intermediador da locação? Este tema é com frequência motivo de ações judiciais para a sua definição. Vejamos: Por fim, trago este tema que com frequência acaba sendo motivo de discussão entre as partes e até de judicialização (discussão judicial). Basta que, por exemplo, o corretor faça a apresentação das partes? A partir do momento em que ambas as partes aceitam as condições da locação ou seria a partir da assinatura do contrato? Da entrega das chaves? E se uma das partes desistir do negócio, posso me negar a pagar a comissão a quem intermediou o negócio? Neste caso as orientações são: Coloque no contrato – A princípio, deve o prestador do serviço de intermediação deixar claro para quem o contratou a partir de que momento será devida a comissão. Apresentar de forma clara que a comissão será devida a partir da assinatura do contrato ou a partir da apresentação das partes e assim por diante. Exemplo: Posso colocar no contrato que o pagamento da comissão do intermediador somente será paga se o contrato de locação for definitivamente assinado entre as partes. A lei Estabelece que: Art, 725 do CC: “a remuneração é devida ao corretor uma vez que tenha conseguido o resultado previsto no contrato de mediação, ou ainda que este não se efetive em virtude de arrependimento das partes”. Decisão do STJ: é devida à comissão de corretagem por intermediação imobiliária se os trabalhos de aproximação realizados pelo corretor resultarem, efetivamente, no consenso das partes quanto aos elementos essenciais do negócio A decisão do Tribunal diz de forma bem simples que se o trabalho do corretor resultou em um acordo entre as partes sobre todos os pontos considerados essências para a locação e colheu o aceite destes, é devida à comissão, mesmo que depois venham a desistir do negócio. Dica prática aos intermediadores / corretores Fiquem atentos com as malandragens no mercado. Com frequência corretores nos procuram para relatar que realizaram a aproximação entre as partes (Locador e Locatário) e depois de ajustados todos os pontos da locação, as partes acabaram celebrando o negócio “por fora”, ou seja, não mais através do intermediador com a finalidade de não pagar a comissão de corretagem. Por isso que a dica é para documentarem a fase negocial da locação, todos os ajustes realizados entre as partes e colham o aceite com relação a esses pontos, pois isso pode ser fundamental para comprovar a atividade e o trabalho de intermediação que permitirá a cobrança da comissão. Conclusão Por fim, exploramos a fase inicial da locação de imóveis, destacando a negociação entre locador e locatário. Discutimos pontos-chave, como valor, prazo e garantias, além de esclarecer quem paga a comissão do intermediador. E não se esqueça, a dica principal é documentar tudo para evitar surpresas. Seja você locador, locatário ou intermediador, compreender esses detalhes desde o início é fundamental para o sucesso nas transações imobiliárias. Espero que você tenha gostado do conteúdo. Nos vemos..
