Tag: contrato de locação

Cuidados necessários na compra de empresa

A compra de uma empresa pode ser um grande passo para expandir seus negócios, mas esse processo exige cautela para evitar riscos e garantir que o investimento seja seguro e rentável. Sendo assim, abaixo, detalhamos os principais cuidados que você deve tomar ao adquirir uma empresa. 1. Due Diligence: Investigação completa da empresa Um dos passos mais importantes na compra de uma empresa é realizar uma due diligence completa. Ou seja, esse processo consiste em investigar a fundo a situação financeira, jurídica e operacional da empresa. Portanto, ele serve para garantir que não haja surpresas indesejadas, como dívidas ocultas ou problemas legais que possam comprometer a transação. O que verificar na due diligence: 2. Sigilo das informações: Protegendo dados sensíveis Durante o processo de negociação, é essencial garantir o sigilo das informações trocadas entre comprador e vendedor. Geralmente, isso é feito por meio de um acordo de confidencialidade (NDA, do inglês Non-Disclosure Agreement), ou seja, protege dados financeiros, comerciais e estratégicos da empresa que está sendo vendida. Importância do sigilo: A assinatura de um NDA é especialmente importante quando a negociação envolve o compartilhamento de dados de clientes, informações financeiras ou segredos comerciais. 3. Alteração do contrato de locação: Negociando com o locador Se a empresa adquirida opera em um imóvel alugado, a alteração do contrato de locação é um ponto que não pode ser negligenciado. Dessa forma, a mudança de controle da empresa pode exigir uma revisão ou até mesmo a assinatura de um novo contrato de locação, dependendo das cláusulas do contrato vigente e da postura do locador. O que considerar na alteração do contrato de locação: Assim, a relação com o locador e a possibilidade de renegociação são aspectos importantes para garantir que o novo proprietário não enfrente dificuldades para manter as operações no imóvel após a aquisição. 4. Avaliação financeira: O valor real da empresa Determinar o valor real da empresa é crucial para evitar pagar mais do que ela vale. Portanto, uma análise financeira completa é necessária, englobando: Também é importante projetar o potencial de lucro futuro da empresa para garantir que o investimento será sustentável a longo prazo. 5. Análise jurídica: Situação legal da empresa A revisão de todos os documentos jurídicos é fundamental para evitar surpresas. Um advogado especializado deve analisar: 6. Aspectos trabalhistas: Passivos e relação com funcionários Verifique se há ações trabalhistas pendentes e se a empresa tem passivos que possam impactar financeiramente o novo dono. Além disso, entenda a cultura da empresa e a relação com os funcionários, para garantir uma transição tranquila. 7. Questões tributárias: Impactos fiscais na aquisição da empresa É essencial entender o regime tributário da empresa e como ele pode impactar o comprador. Portanto, a forma de estruturar a compra (compra de cotas ou ativos) afeta diretamente os impostos a serem pagos. 8. Clientes e Mercado: Avaliação estratégica Avaliar a carteira de clientes da empresa e o mercado em que ela atua é fundamental para prever a sustentabilidade da receita após a compra. Dessa forma, a dependência de poucos clientes ou um mercado em declínio podem ser sinais de alerta. 9. Cláusulas de não concorrência e permanência dos sócios Inclua uma cláusula de não concorrência no contrato de compra, garantindo que os antigos donos não abram um negócio concorrente. Negocie também a permanência dos sócios durante um período de transição, se necessário. 10. Planejamento de integração pós-compra Por fim, elabore um planejamento de integração que envolva a fusão de processos, cultura e operações da empresa adquirida. Uma transição bem organizada pode ser a chave para o sucesso do novo negócio. Conclusão A compra de uma empresa envolve diversos aspectos que precisam ser analisados com cuidado, desde a situação financeira e jurídica até questões relacionadas ao contrato de locação e à proteção de informações sensíveis. Sendo assim, a due diligence, a análise do contrato de locação e a confidencialidade das informações são pontos cruciais para garantir uma transação segura e sem surpresas. Ao seguir esses cuidados, você estará mais preparado para fazer uma aquisição bem-sucedida e garantir o sucesso do novo negócio. Portanto, contar com o apoio de profissionais especializados, como advogados e consultores financeiros, é fundamental. Por fim, se você está pensando em comprar uma empresa, entre em contato com especialistas para guiá-lo em cada etapa do processo, garantindo que sua aquisição seja segura e vantajosa.

Análise de crédito: Como é feita para alugar imóvel?

Antes de você entender tudo sobre a análise de crédito para locação, é importante você entender que desenvolvemos um método para tornar mais simples, rápido e eficiente a conclusão de uma locação.  Esse método é composto por 5 etapas, são elas: 1 – Fase Negocial 2 – Documentação e Análise de Crédito 3 – Elaboração do Contrato de Locação 4 – Termo de Entrega de Chaves 5 – Administração da Locação Se você quiser saber mais sobre a primeira fase de um contrato de locação (Fase Negocial) (CLIQUE AQUI), pois desenvolvemos um conteúdo exclusivo falando de tudo o que é mais importante ser observado nesta etapa. Disponibilizamos ainda um material de apoio (CLIQUE AQUI PARA BAIXAR) que você poderá utilizar no seu dia a dia para não esquecer de solicitar para o seu cliente todas as informações necessárias. Feitas tais considerações passamos então ao tema principal deste texto. Vamos falar sobre quais documentos são necessários solicitar tanto ao Locador quanto do Locatário e como podemos realizar uma análise de crédito eficiente com o intuito de diminuir o risco de uma eventual inadimplência. SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÕES / DOCUMENTOS Muito bem, superada a fase inicial, com todas as informações sobre a locação na mão (valor do aluguel, prazo, carência, garantia, etc) é hora de solicitar os documentos necessários para ambas as partes, confirmar as informações e realizar a análise de crédito. Sendo assim, vamos separar os documentos que precisam ser analisados em 3 tópicos: a) Documentação do Imóvel: A princípio, qual a importância de se realizar uma análise prévia na documentação do imóvel que será locado? É importante para que se possa apurar se o Locador é de fato a pessoa que pode locar o bem Imóvel. Somente o proprietário do imóvel é quem pode locar o bem?  A resposta é não, pois podem locar o Imóvel: Considerando essas informações e para que você possa fazer uma análise mais minuciosa e levando segurança para ambas as partes seria interessante iniciar a avaliação dos documentos pela Certidão de Matrícula do Imóvel, identificar quem é o proprietário que ali consta e eventuais desdobramentos da posse. Esses desdobramentos podem se dar através da venda e compra, doação, locação, uso fruto terceiros, realizados através de instrumento particular. O cônjuge do Locador precisa assinar o Contrato de Locação? Não, o cônjuge não precisa assinar o contrato de locação, salvo se o prazo da locação for superior a 10 anos. Se o imóvel tiver Co-proprietários ou Co-possuidores se faz necessário a presença de todos no contrato como Locadores? Não, basta que um dos proprietários ou possuidores assinem o contrato de locação, mas sem dúvida alguma, para o profissional que está intermediando a negociação ou analisando os documentos apresentados, seria interessante pegar a anuência dos demais co-proprietários ou co-possuidores. Outro ponto interessante para ser ajustado neste caso é com relação ao repasse do pagamento da locação.  Posso pagar o valor do repasse do aluguel para apenas um dos co-proprietários ou co-possuidores? Pode sim e este possui o dever legal de prestar contas com os demais, mas ressalto a importância de se ter uma anuência de todos afim de se evitar futuras complicações. b) Documentação das Partes (Locador e Locatário) b.1) Se for Pessoa Física: b.2) Se for Pessoa Jurídica: DA ANÁLISE DE CRÉDITO Com todas informações e documentações em mãos e hora de realizar a análise de crédito do provável Locatário, seja ele pessoa física ou jurídica. Está é a fase mais importante quando se pensa em proteção e segurança do Locador com relação ao recebimento dos valores pagos a título de locação. É neste momento que se identifica o potencial de pagamento do Locatário. Certo e como faço para realizar uma boa avaliação do crédito do futuro locatário? Como já disse em outros momentos, não existe uma única forma, mas vamos tratar aqui do modelo que adoto e fui aperfeiçoando no decorrer da minha trajetória profissional, vejamos: A análise de crédito é realizada basicamente através de pesquisas e consultas. Sendo assim, existem inúmeras ferramentas no mercado que te auxiliam na realização destas pesquisas centralizando várias informações em um único lugar.  O problema é que praticamente todas essas ferramentas são pagas. Algumas cobram por mês, outras por consulta, etc. Portanto, para você que é um profissional na área, sem dúvida alguma valerá a pena gastar ao menos com alguma destas ferramentas. Quais pontos são os mais importantes a serem observados nessas pesquisas: Nome limpo: Saber se o futuro Locatário está com o nome “limpo”, ou seja, sem débitos ou restrições Capacidade de Crédito (Score): Sabe como é feito o cálculo? O cálculo é feito por IA (Inteligência Artificial) e pode atribuir ao consumidor ativo economicamente uma nota que pode variar de 0 a 1000 pontos. A análise reflete um momento financeiro da pessoa e a pontuação leva em consideração quatro fatores com pesos diferentes entre si: Fator Peso (%) Descrição Compromisso com o crédito 55% Pagamentos de contas de consumo, cartão de crédito, financiamento Registro de dívidas e pendências 33% Pendências no CPF: negativações, protestos, etc. Consulta de empresas ao CPF 6% Muitas consultas podem demonstrar necessidade urgente de crédito Evolução Financeira 6% Histórico de crédito construído no mercado ao longo dos anos. Como resultado da pesquisa do Score do Locatário podemos nos deparar com os seguintes resultados:  Conclusão Em suma, a análise de documentos e crédito é uma etapa crucial no processo de locação, pois garante a segurança tanto do locador quanto do locatário. Dessa forma, ao seguir as cinco etapas delineadas – desde a negociação até a administração da locação – e ao solicitar e analisar cuidadosamente os documentos necessários, é possível mitigar os riscos de inadimplência e garantir um contrato de locação sólido. Na solicitação de documentos, é fundamental examinar não apenas a documentação do imóvel, mas também a dos envolvidos, seja pessoa física ou jurídica. Sendo assim, a verificação da propriedade, posse e eventuais pendências legais é essencial para evitar complicações futuras. Além disso, a análise de crédito, utilizando ferramentas apropriadas, como o Score,..

O que deve ser tratado na fase negocial da locação de imóvel?

Este post desvenda a primeira fase da locação, a “Fase Inicial (Negocial)”. A princípio, focamos na delicada negociação entre locador e locatário, desde a busca por propriedades até pontos críticos como valor da locação, prazo e garantias. Abordamos a comissão do intermediador, esclarecendo quem deve pagar e quando. Dessa forma, para evitar surpresas, destacamos a importância de documentar acordos, essencial para garantir o reconhecimento do trabalho do intermediador. Seja você locador, locatário ou intermediador, entender esses elementos desde o início é crucial para o sucesso em transações imobiliárias. Vamos lá? Vou te ensinar tudo sobre: 1ª FASE de uma Locação Comercial ou Residencial Apenas para relembramos que o método que aplicamos para a realização e acompanhamento de uma locação é composto por 5 fases e são elas: 1 . Fase Inicial (Negocial) 2. Analise Cadastral (checagem da ficha) 3. Elaboração do contrato de Locação 4. Entrega das chaves 5. Administração da Locação Neste texto trataremos somente da primeira fase da Locação, a fase negocial, mas caso queira saber mais sobre as outras fases clique aqui. Aproximação entre Locador e Locatário Para que a fase inicial da locação aconteça é necessário que ocorra a aproximação entre as partes, ou seja, entre o Locador e o Locatário. Portanto, aquele que procura um imóvel precisa encontrar os que estão disponíveis para locação. Atualmente há diversos canais onde os imóveis são disponibilizados para a locação. Você poderá encontrar o imóvel que deseja:  Sites especializados (ex: Quinto Andar; Booking.com; Airbnb; Zap Imóveis) Imobiliárias tradicionais Classificados online Redes Sociais Placas fixadas no imóvel (Imobiliária / Direto com o proprietário) O que deve ser tratado na fase negocial entre Locador e Locatário? Diversos são os pontos que consideramos importantíssimos para serem tratados já na fase negocial da locação, pois por diversas vezes pode ser um fator que inviabilize o negócio caso não ajustado desde o Início. Aqui listamos alguns pontos que consideramos essencial estarem as partes ajustadas para podermos seguir para a próxima fase, são eles: Em nome de quem será a Locação (PF ou PJ) Valor da Locação Prazo da Locação Garantia da Locação Necessidade de Reformas Carência Limites de atuação e valores de quem está intermediando a locação e futura administração Porque não começar pela fase 2 (Análise cadastral do provável Locatário) Muitos profissionais me fazem essa pergunta. Como já disse em outro momento não há o que é certo ou errado, mas sim, qual o método que melhor funciona para você.  Se você, profissional, prefere começar logo apurando a capacidade de crédito do futuro locatário (nossa fase 2), não há problema algum, pois poderá colher os pontos acima posteriormente. Adotamos está ordem porque a experiência prática nos diz que os pontos destacados acima são capazes de inviabilizar o negócio. Da Comissão do Intermediador  Quem deve pagar a Comissão para o intermediador da Locação? Como prática de mercado o LOCADOR, mas pode haver um ajuste diferente entre as partes. Se não for ajustado entre as partes, aplica-se o disposto no art. 22, VII da lei de Locação. A partir de que momento é devida a comissão ao intermediador da locação? Este tema é com frequência motivo de ações judiciais para a sua definição. Vejamos: Por fim, trago este tema que com frequência acaba sendo motivo de discussão entre as partes e até de judicialização (discussão judicial). Basta que, por exemplo, o corretor faça a apresentação das partes? A partir do momento em que ambas as partes aceitam as condições da locação ou seria a partir da assinatura do contrato? Da entrega das chaves? E se uma das partes desistir do negócio, posso me negar a pagar a comissão a quem intermediou o negócio? Neste caso as orientações são: Coloque no contrato – A princípio, deve o prestador do serviço de intermediação deixar claro para quem o contratou a partir de que momento será devida a comissão. Apresentar de forma clara que a comissão será devida a partir da assinatura do contrato ou a partir da apresentação das partes e assim por diante. Exemplo: Posso colocar no contrato que o pagamento da comissão do intermediador somente será paga se o contrato de locação for definitivamente assinado entre as partes. A lei Estabelece que: Art, 725 do CC: “a remuneração é devida ao corretor uma vez que tenha conseguido o resultado previsto no contrato de mediação, ou ainda que este não se efetive em virtude de arrependimento das partes”. Decisão do STJ: é devida à comissão de corretagem por intermediação imobiliária se os trabalhos de aproximação realizados pelo corretor resultarem, efetivamente, no consenso das partes quanto aos elementos essenciais do negócio A decisão do Tribunal diz de forma bem simples que se o trabalho do corretor resultou em um acordo entre as partes sobre todos os pontos considerados essências para a locação e colheu o aceite destes, é devida à comissão, mesmo que depois venham a desistir do negócio. Dica prática aos intermediadores / corretores Fiquem atentos com as malandragens no mercado. Com frequência corretores nos procuram para relatar que realizaram a aproximação entre as partes (Locador e Locatário) e depois de ajustados todos os pontos da locação, as partes acabaram celebrando o negócio “por fora”, ou seja, não mais através do intermediador com a finalidade de não pagar a comissão de corretagem. Por isso que a dica é para documentarem a fase negocial da locação, todos os ajustes realizados entre as partes e colham o aceite com relação a esses pontos, pois isso pode ser fundamental para comprovar a atividade e o trabalho de intermediação que permitirá a cobrança da comissão.  Conclusão Por fim, exploramos a fase inicial da locação de imóveis, destacando a negociação entre locador e locatário. Discutimos pontos-chave, como valor, prazo e garantias, além de esclarecer quem paga a comissão do intermediador. E não se esqueça, a dica principal é documentar tudo para evitar surpresas. Seja você locador, locatário ou intermediador, compreender esses detalhes desde o início é fundamental para o sucesso nas transações imobiliárias. Espero que você tenha gostado do conteúdo. Nos vemos..

Fases locação de imóvel: Conheça as 5 fases da locação

Se você busca por algo prático, rápido e eficiente no desenvolvimento de todas as etapas de um contrato de locação, desde as tratativas iniciais até a assinatura do contrato, não pode deixar de conhecer o método que utilizamos com todos os nossos clientes. Pode ser aplicado por advogados; corretores de imóveis; imobiliárias; empreendedores e investidores que muitas vezes fazem a gestão dos seus próprios imóveis. É evidente que possam existir diversas outras formas de se concluir uma locação que não a que vamos apresentar, mas é certo que este método poderá lhe poupar muito tempo e dinheiro e sem colocar em risco a segurança do Locador. Locação como Investimento de Risco  Todos já ouvimos falar que a aquisição de imóvel para locação também envolve certo risco, pois o imóvel pode ficar um tempo significativo sem ser alugado, pode haver danos ao imóvel, mas principalmente o Locatário deixar de pagar os valores referente ao aluguel. Por isso, não basta simplesmente alugar o imóvel, é preciso gerar SEGURANÇA para o Locador no sentido de diminuir consideravelmente esse risco. Adiante falaremos mais sobre como gerar a tão sonhada SEGURANÇA no momento da análise documental e de crédito do possível Locatário. Como apresentar o serviço que você desenvolve para o seu cliente ou utilizar o método no seu próprio negócio? Como dito anteriormente, é certo que existem outras formas de se chegar no mesmo resultado, a finalidade aqui, é te mostrar uma que seja mais prática, rápida e segura. Você deve explicar para o seu cliente sobre todas as fases do Contrato de Locação de imóvel antes de dar início ao trabalho. Isso é de suma importância para evitar a desinformação ou ainda que o cliente questione o porque não lhe foi dito isso antes, principalmente no que tange a valores da sua remuneração. As 5 fases que você não pode deixar de observar na locação de imóvel:  Você poderá atuar em todas as etapas ou apenas em algumas, isso irá depender da necessidade de seu cliente. 1 – Fase Inicial (ou Negocial) Praticamente toda locação inicia-se com a aproximação entre as partes, ou seja, entre o Locador e o Locatário. Em regra essa aproximação é realizada pelas imobiliárias, através dos corretores. Essa aproximação pode acontecer também entre o possível locatário e o proprietário do imóvel quando este for quem cuida pessoalmente do imóvel locado. É nesta etapa que deve ocorrer o alinhamento negocial (“comercial”), sobre alguns pontos fundamentais para o desenvolvimento e a concretização da locação. Podemos citar alguns deles a título de exemplo: Valor da locação Prazo da locação Garantia da locação Carência Reformas. O ideal é que nesta fase fique ajustado entre as partes todos os pontos ditos como negociáveis na locação.  Isso irá te proporcionar um melhor desenvolvimento nas próximas etapas da locação.  2 – Fase Documental / Análise de Crédito Superada a Fase Inicial, ou seja, quando estivermos com praticamente todas as informações necessárias sobre a locação, partimos para a Fase Documental e Análise de Crédito. Está é a fase mais importante quando se pensa em proteção e segurança do Locador. Ela compreende: Apresentação da documentação necessária; Realização de Análise de Crédito Exigência de garantias (se for o caso) 3 – Fase Contratual  Sendo o Locatário aprovado é a hora de elaborar o Contrato de Locação.  Nesta fase é fundamental tomar cuidado com o lançamento correto de todas as informações colhidas na primeira fase (fase negocial), valor do aluguel, prazo, informações pessoais das partes, garantia locatícia, carência, etc. Mas devemos ainda nos preocupar em redigir o contrato sempre observando o equilíbrio contratual que deve nortear este tipo de relação. Atenção: Fique atento a todas as alterações em legislação específica.  4 – Entrega das Chaves Uma vez que o contrato de locação estiver por todos assinado é hora de realizar a entrega das chaves e neste momento existem alguns pontos importantes a serem observados: Situação atual do Imóvel: É fundamental, de alguma forma, documentar o estado atual do bem que será entregue ao locatário, aliás é importantíssimo também para o inquilino a realização de um termo de vistoria, fotos ou qualquer outro meio idôneo Termo de entrega de chaves: O termo de entrega das chaves fixa uma data importante dentro da locação, como por exemplo a responsabilidade pelo pagamento dos encargos locatícios Cuidado: na prática do dia-a-dia nos deparamos com frequência com casos envolvendo litígio, discussão entre locador e locatário por conta de situações como essa, onde a entrega das chaves ocorreu antes da assinatura do contrato. 5 – Administração da Locação A quinta e última fase dependerá de sua área de atuação. Normalmente acaba sendo desenvolvida pelos corretores e/ou imobiliárias ou ainda por investidores e donos de imóveis locados que administram seus próprios negócios. Nesta fase é importante delimitar bem o alcance da sua atuação e o que poderá exigir o Locador na contratação deste serviço, ou seja, no caso de uma inadimplência do Locatário, qual o limite de atuação do administrador?  A cobrança extrajudicial ou judicial será custeada por quem? Qual o percentual a ser pago pelo Locador ao corretor, por exemplo? São questões como essa que precisam ser ajustadas com seu possível cliente lá na primeira fase. Isso impedirá que você tenha problemas futuros com o seu cliente. Conclusão Nos próximos textos falaremos de forma mais detalhada e como efetivamente agir dentro de cada uma das fases de locação de imóvel apresentadas acima. Tenho certeza que irá lhe ajudar muito a otimizar o tempo gasto até a finalização da sua próxima locação. Caso queira acompanhar mais informações e dicas sobre direito imobiliário, pode nos seguir em nosso canal do Youtube e em nossas Redes Sociais. 

Contrato de Locação: Já existia na época de Jesus?

Neste artigo, você vai descobrir a fascinante história por trás do instituto jurídico da locação, que remonta a mais de 4.000 anos. Desde os registros em tabuletas de argila na antiga Mesopotâmia até a abrangência do locatio conductio na Roma Antiga, explore também como o conceito de locação evoluiu ao longo dos séculos. Até mesmo nos tempos de Jesus Cristo, encontramos paralelos em transações envolvendo terras e vinhas. No Brasil, a legislação sobre locações teve seus marcos, desde o Decreto nº 24.150/1934 até a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991), moldando as relações entre locadores e locatários. Acompanhe essa jornada através dos tempos e compreenda a relevância histórica e legal do contrato de locação. Nos tópicos abaixo, entenda os seguintes pontos: Será que a figura da “Locação” já existia na época de Jesus Cristo? Sim, mas, na verdade, o instituto da locação já existe muito antes de Jesus Cristo. Pois é, estamos diante de um instituto jurídico que já possui mais de 4.000 anos.  Os registros mais antigos de locações nos remetem a milhares de anos atrás. Na região da antiga Mesopotâmia, por exemplo, há registros de contratos de locação que datam de cerca de 2.000 a.C. Esses contratos já detalhavam os termos e condições do arrendamento de terras agrícolas entre arrendatários e proprietários. Como eram elaborados os contratos de locação na Mesopotâmia? Os registros de locações eram feitos em tabuletas de argila, uma das formas mais comuns de gerar documentos naquela época.  Essas tabuletas continham inscrições, uma forma de escrita que utilizava cunhas feitas em tabuletas de argila úmida, secas depois ao sol ou ao forno para preservar as informações nelas registradas. Muitos desses documentos foram preservados ao longo dos séculos devido à durabilidade do material em que foram escritos. Sendo assim, permitindo que historiadores e arqueólogos modernos possam estudar e compreendam melhor as práticas comerciais e contratuais que existiam naquela época. O contrato de locação na Roma Antiga Dando um salto na história, saindo de 2.000 a.C. para, por volta de 500 a.C. o Contrato de locação vai sofrendo as alterações de acordo com o momento histórico e cultural de cada era. Na Roma antiga, o direito Romano já trazia a figura do instituto denominado: locatio conductio. Tinha uma abrangência muito maior do que a dos dias atuais, pois regulava boa parte do que a época era conhecido como locação. Exemplos: A locação de prédios urbanos e rurais Locação de operários (contrato de trabalho) Locação do serviço como um todo (tornou-se contrato de prestação de serviços) Com a evolução da Sociedade e das relação jurídicas, diversas situações que estavam sob o gênero locação se tornaram institutos jurídicos autônomos. O contrato de Locação no período de JESUS CRISTO O livro mais conhecido e distribuído de todo o mundo, a Bíblia traz a figura de transações envolvendo terras, vinhas e propriedades que muito se assemelham ao instituto da locação. Por exemplo, nas parábolas, há menção a arrendamentos de vinhas e terras, o que sugere a prática de aluguel ou locação naquele contexto cultural. Um exemplo disso é a Parábola encontrada nos evangelhos de Mateus (21:33-46), Marcos (12:1-12) e Lucas (20:9-19), na qual os lavradores cuidavam de uma vinha que não era deles, mas sim arrendada. “Ouçam outra parábola: Havia um proprietário de terras que plantou uma vinha. Colocou uma cerca ao redor dela, cavou um tanque para prensar as uvas e construiu uma torre. Depois arrendou a vinha a alguns lavradores e foi fazer uma viagem”. Assim, enquanto o sistema de locação na época de Jesus Cristo pode ter variado em termos de práticas específicas e detalhes legais em relação ao que vemos hoje, a ideia de alugar ou arrendar propriedades certamente existia e era conhecida naquela época. O contrato de Locação nos dias atuais (Brasil) Umas das primeiras legislação no Brasil que tratou especificamente das locações de imóveis urbanos foi o Decreto nº 24.150, de 20 de abril de 1934 editado pelo então Presidente da República do Brasil, Getúlio Vargas.  Este decreto foi um marco inicial na regulamentação das relações locatícias no país, estabelecendo algumas diretrizes e normas para os contratos de aluguel de imóveis urbanos.  E antes do Decreto nº. 24.150 de 1934 o regia as Locações? Eram regidas pelo Código Civil de 1916 utilizando-se principalmente de seus princípios gerais e normas gerais sobre os contratos e direitos de propriedade. Depois do Decreto 24.150 de 1934 nós tivemos a Lei nº 6.649/1979. A Lei nº 6.649/1979 foi uma legislação brasileira que tratava das locações de imóveis urbanos. Ela foi uma das primeiras tentativas de regulamentar de forma mais específica e abrangente as relações entre locadores e locatários no Brasil, substituindo algumas disposições do Decreto nº 24.150/1934. Essa lei estabeleceu regras e diretrizes para os contratos de aluguel de imóveis urbanos, abordando questões como prazos, formas de reajuste de aluguel, direitos e deveres das partes envolvidas, formas de despejo, entre outros aspectos importantes para as locações. Vale ressaltar que a Lei nº 6.649/1979 foi revogada pela Lei nº 8.245/1991, conhecida como Lei do Inquilinato, que trouxe mudanças significativas e mais abrangentes para a regulação dos contratos de locação de imóveis urbanos no Brasil. No entanto, ao longo do tempo, essa legislação foi sendo atualizada e substituída por outras leis, até chegar à Lei do Inquilinato em vigor atualmente, que é a Lei nº 8.245/1991. Conclusão Com este conteúdo você entendeu melhor que a prática da locação remonta há milênios, tendo seus registros mais antigos na Mesopotâmia, há cerca de 4.000 anos. Na Roma Antiga, o instituto da locatio conductio abrangia diversos tipos de contratos, e mesmo na época de Jesus Cristo, as parábolas mencionam transações que se assemelham à locação. No Brasil, a regulamentação começou com o Decreto nº 24.150 em 1934, evoluindo até a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991). Por fim, ao longo dos séculos, as práticas locatícias foram moldadas por diferentes legislações, culminando na atual Lei do Inquilinato. Este arcabouço jurídico reflete a continuidade e adaptação do instituto da locação ao longo da história. Espero..

Locação de Imóvel: 4 Fases que você não pode deixar de observar

Se você busca um método prático, rápido e eficiente que engloba desde o tratamento inicial com o seu cliente até a assinatura do Contrato de Locação de imóvel, não pode deixar de conhecer o método que utilizamos. Pode ser aplicado por advogados; corretores de imóveis; imobiliárias; empreendedores e investidores que muitas vezes fazem a gestão dos seus próprios imóveis. É evidente que possam existir diversas outras formas de se concluir uma locação de imóvel que não a que vamos apresentar, mas é certo que está poderá lhe poupar muito tempo e dinheiro e cuja finalidade é concluir o quanto antes a locação sem colocar em risco a segurança do Locador. Locação de imóvel como Investimento de Risco  Todos já ouvimos falar que a aquisição de imóvel para locação também envolve certo risco, pois o imóvel pode ficar um tempo significativo sem ser alugado, pode haver danos ao imóvel, mas principalmente o Locatário deixar de pagar os valores referente ao aluguel. Por isso, não basta simplesmente alugar o bem imóvel, é preciso gerar SEGURANÇA para o Locador no sentido de diminuir consideravelmente esse risco. Adiante falaremos mais sobre como gerar a tão sonhada SEGURANÇA no momento da análise documental e de crédito do possível Locatário. Como apresentar o serviço que você desenvolve para o seu cliente ou utilizar o método no seu próprio negócio? Como dito anteriormente, é certo que existem outras formas de se chegar no mesmo resultado, a finalidade aqui, é te mostrar uma que seja mais prática, rápida e segura. Você deve explicar para o seu cliente sobre todas as fases do Contrato de Locação antes de dar início ao trabalho. Isso é de suma importância para evitar a desinformação ou ainda que o cliente questione o porquê não lhe foi dito isso antes, principalmente no que tange a valores. As 4 fases que você não pode deixar de observar na locação de imóvel:  Você poderá atuar em todas as etapas ou apenas em algumas, isso irá depender da necessidade de seu cliente. 1 – Fase Inicial (ou Negocial) É nesta etapa que deve ocorrer o alinhamento negocial (“comercial”) e sobre alguns pontos fundamentais entre o Locador e o Locatário.  Esses pontos são importantes para o desenvolvimento da Locação de imóvel. Podemos citar alguns deles a título de exemplo: Valor da locação; prazo da locação; forma de pagamento; garantia da locação, etc. O ideal é que nesta fase fique ajustado todos os pontos ditos como negociáveis na locação para que você possa partir para a segunda etapa.  2 – Fase Documental / Análise de Crédito Superada a Fase Inicial, ou seja, quando estivermos com praticamente todas as informações necessárias sobre a locação de imóvel, partimos para a Fase Documental e Análise de Crédito. Está é a fase mais importante e que poderá gerar maior segurança para o Locador. Ela compreende: Apresentação da documentação necessária; Realização de Análise de Crédito Exigência de garantias (se for o caso) 3 – Fase Contratual  Sendo o Locatário aprovado é a hora de elaborar o Contrato de Locação.  Nesta fase é fundamental tomar cuidado com o lançamento correto de todas as informações colhidas na primeira fase (fase negocial), valor do aluguel, prazo, informações pessoais das partes, garantia locatícia, carência, etc. Mas devemos ainda nos preocupar em redigir o contrato sempre observando o equilíbrio contratual que deve nortear este tipo de relação. 4 – Administração da Locação de imóvel A quarta e última fase dependerá de sua área de atuação. Normalmente acaba sendo desenvolvida pelos corretores e/ou imobiliárias ou ainda por investidores e donos de imóveis locados que administram seus próprios negócios. Nesta fase é importante delimitar bem o alcance da sua atuação e o que poderá exigir o Locador na contratação deste serviço, ou seja, no caso de uma inadimplência do Locatário, qual o limite de atuação do administrador?  A cobrança extrajudicial ou judicial será custeada por quem? Qual o percentual a ser pago pelo Locador ao corretor, por exemplo? São questões como essa que precisam ser ajustadas com seu possível cliente lá na primeira fase. Isso impedirá que você tenha problemas futuros com o seu cliente. Conclusão Nos próximos textos falaremos de forma mais detalhada e como efetivamente agir dentro de cada uma das fases apresentadas acima. Tenho certeza que irá lhe ajudar muito a otimizar o tempo gasto até a finalização da sua próxima locação. Caso queira acompanhar mais informações e dicas sobre direito imobiliário, pode nos seguir em nosso canal do Youtube e em nossas Redes Sociais. 

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