Tag: #AdvogadoTrabalhista

Direitos Trabalhistas: 10 direitos que todo trabalhador precisa conhecer

Você conhece os principais direitos trabalhistas e a real importância deles? Os direitos trabalhistas são um conjunto de normas, leis e regulamentos que estabelecem as condições mínimas e os benefícios garantidos aos trabalhadores. Sendo assim, esses direitos têm como objetivo proteger os interesses e a dignidade dos trabalhadores, promovendo relações justas e equilibradas entre empregadores e empregados. Quer entender melhor? Confira os tópicos abaixo: Você sabe o que faz um Advogado Trabalhista? A Princípio, o advogado trabalhista é aquele que pode atuar tanto na defesa dos direitos de um trabalhador quanto na defesa de uma empresa. A sua atuação pode ser desde uma simples orientação sobre quais direitos o trabalhador tem para receber de um contrato de trabalho em andamento ou já encerrado, até uma atuação mais complexa sobre o desenvolvimento de uma estratégia jurídica para uma grande empresa, por exemplo. Processo trabalhista ou Reclamação trabalhista Reclamação Trabalhista por sua vez, é o nome da ação judicial que serve para discutir os direitos e obrigações do empregado e do empregador durante o contrato de trabalho.  Todos aqueles direitos que o empregado entender que não foram observados ou pagos pela empresa durante, ou ao final do seu contrato de trabalho, podem ser discutidos dentro do processo trabalhista. Por outro lado, a empresa também poderá demonstrar que efetuou todos os pagamentos de maneira adequada e que cumpriu com todas as suas obrigações. Não trabalhei com carteira assinada, pode ingressar com a ação trabalhista? De início, é importante dizer que não é necessário que o empregado tenha trabalhado com a carteira assinada para ingressar com uma ação judicial, pois é possível pedir o reconhecimento de vínculo empregatício mesmo sem o registro na CTPS. Pejotização, sabe o que é? Trata-se de um movimento utilizado por diversas empresas atualmente. Esse movimento ocorre quando a empresa solicita a seus funcionários (pessoas físicas com carteira de trabalho registrada) que abram uma “PJ” (pessoa jurídica – empresa) e que passem a ser prestadores de serviço e não mais funcionários, daí o termo “pejotização” (transformação do funcionário em PJ). E há que se destacar que não há nenhum problema em a empresa contratar outra para que lhe preste algum tipo de serviço. O problema surge quando a empresa utiliza-se deste modelo apenas para mascarar uma relação de emprego que continua exatamente como era antes. Por isso, essa contratação é realizada através de Micro Empreendedor Individual – MEI, aberta pelo “ex” funcionário CLT. Esse modelo, em geral visa reduzir os encargos trabalhistas por parte da empresa. Se a empresa não paga corretamente meus direitos posso ingressar com uma ação trabalhista? Sim! Nesse caso, mesmo que esteja ainda trabalhando você pode sim ingressar com uma ação trabalhista para poder cobrar tudo aquilo que a empresa não lhe paga corretamente. Pode ainda, ingressar com uma ação trabalhista conhecida como “RESCISÃO INDIRETA”. Dessa forma, sempre que a empresa não estiver cumprindo corretamente com suas obrigações, deixando de pagar os direitos do empregado, nesse caso poderá este pedir a rescisão do contrato e receber todos os valores que tem direito como se tivesse sido mandado embora sem justa causa. Conheça alguns dos direitos trabalhistas Salário Férias vencidas e proporcionais  13º salário Hora extra Adicionais de periculosidade e insalubridade Estabilidade no emprego  Seguro desemprego  FGTS Qual o prazo para ingressar com uma ação trabalhista? Agora que sabemos o que é Reclamação Trabalhista, é importante se atentar aos prazos para buscar os seus direitos judicialmente. Quando a relação de trabalho entre o empregado e o empregador termina (fim do contrato, dispensa, etc.) o empregado tem um prazo de 2 (dois) anos para que o empregado busque na justiça os seus direitos.  Exemplo: Se o contrato de trabalho encerrou em 01.01.2023, o funcionário pode buscar seus direitos até 01.01.2025. Após esse prazo não e mais possível ingressar com uma ação judicial. Qual o período pode ser cobrado da empresa? O empregado dispensado só pode cobrar da empresa os últimos 5 anos. Esse prazo é conhecido como “prescrição”. Isso quer dizer que se o contrato de trabalho encerrou em 01.01.2023, o empregado pode cobrar o período de 01.01.2018 até 01.01.2023. Atenção: se o empregado deixar para entrar com uma ação judicial no último dia do prazo de 2 anos, ele poderá cobrar somente os últimos 3 anos de verbas trabalhistas por causa da prescrição de 5 anos que acabamos de comentar. Conclusão Sabemos que são muitas informações, prazos, direitos desconhecidos e confusão acerca do real direito do trabalhador ou da empresa. Por isso, é muito importante buscar um advogado especialista na área para buscar as respostas e orientações corretas para cada caso. Espero que você tenha feito uma ótima leitura. Abraço! Até a próxima.

Advogado Trabalhista: Conheça os principais direitos do trabalhador

Quando os seus direitos não estão sendo respeitados ou estão sob ameaça de violação e a situação chega a Justiça, na grande maioria dos casos você vai precisar de um Advogado Trabalhista para representá-lo no processo e garantir que você receba todos os seus direitos trabalhistas. Sendo assim, é muito importante que você conheça os seus direitos trabalhistas. Dessa forma, é possível manter um controle e trazer mais transparência para o empregado e a empresa. Apesar de parecer um pouco difícil em algumas situações, quando os empregados e a empresa entendem as suas obrigações e direitos, muitos dos problemas trabalhistas podem ser evitados.  Quer saber mais detalhes sobre a importância do advogado trabalhista e os principais direitos trabalhistas? Então continue a leitura até o final e entenda os seus direitos. A importância de contratar um Advogado Trabalhista O Advogado Trabalhista conhece profundamente a legislação aplicável e está ciente das mudanças nas normas trabalhistas. Esse é um ponto fundamental, especialmente considerando que as Leis Trabalhistas Brasileiras passaram por uma grande reforma em 2017. Mais importante, é que o Advogado Trabalhista tem ampla experiência com processos trabalhistas. Por isso, ele entende de que maneira os Tribunais – TRTs, TST e STF – costumam decidir vários tipos de casos. Portanto, graças a esse entendimento, ele pode aconselhar seus clientes sobre as chances de sucesso. Ou seja, ele pode poupar investimentos de tempo e dinheiro oferecendo soluções inteligentes. E graças à sua experiência atuando sempre em processos dessa área, o advogado trabalhista sabe o que funciona melhor para obter um resultado favorável. Ou seja, ele entende as linhas de argumentação jurídica que são mais aceitas e as formas de provas mais eficazes para o convencimento do Juiz. O que são direitos trabalhistas? Direitos trabalhistas são leis e regras que conduzem a relação entre empregados e empregadores. Dessa forma, ambos vão ter ciência das suas obrigações e deveres. Podemos destacar dentre os principais direitos trabalhistas o 13º salário, férias, horas extras, FGTS, adicional noturno, seguro desemprego, entre outros. Qual é a importância dos direitos trabalhistas? Os direitos trabalhistas garantem um equilíbrio na relação entre funcionário e empresa, e por isso que eles são tão importantes para ambas as partes. Para empresa: A empresa que se mantém em dia com as obrigações trabalhistas acabam evitando uma série de problemas administrativos e judiciais. Ou seja, sem processos trabalhistas, multas e com um funcionário mais produtivo. Dessa forma, empresas que cumprem as regras trabalhistas mantém um vínculo maior de confiança com seus funcionários, aumentando a produtividade. Para os funcionários: Sabendo quais são os seus direitos e obrigações, os funcionários acabam fazendo ajustes com as empresas, a fim de evitar processos que podem durar anos. Seja no momento de tirar férias, que serão remuneradas, nos casos de horas extras, que serão pagas, recebimento do seguro desemprego, em caso de demissões sem justa causa, entre outras situações. Quais os casos em que o Advogado Trabalhista atua? 13º salário: Normalmente o 13º salário é pago ao final do ano em uma ou duas parcelas, o que pode variar de empresa para empresa, já que algumas realizam o pagamento do 13ª salário de forma adiantada, seja nas férias do trabalhador ou no mês de aniversário do colaborador. No caso das empresas que parcelam o 13º salário, o primeiro pagamento deve ser feito até o mês de novembro e a segundo deve ser quitado até dia 20 de dezembro. O funcionário tem direito a receber o benefício completo caso tenha trabalhado nos últimos 12 meses do ano. Porém, se ele trabalhou menos meses, o pagamento deverá ser proporcional ao tempo trabalhado. Férias: Qualquer empregado que trabalhou no regime CLT, e que cumpriu 12 meses de trabalho, o chamado período aquisitivo, tem o direito de ter 30 dias de férias remuneradas. Após o cumprimento dos 12 meses de trabalho, a empresa pode conceder as férias durante o período concessivo, que se refere aos 12 meses posteriores. A partir da reforma, as férias podem ser divididas em três períodos: Um período com no mínimo 14 dias; Os outros dois períodos não podem ter menos de 5 dias; Além disso, as férias não podem começar dois dias antes do descanso semanal ou de feriados. Sendo assim, se o funcionário tem seu descanso semanal no final de semana, suas férias necessariamente precisam começar antes de quinta-feira. FGTS: O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) no valor de 8% do salário bruto do funcionário deve ser depositado todos os meses pela empresa. E no caso de demissão sem justa causa, o funcionário adquire o direito de sacar integralmente esse valor que foi depositado. Lembrando, que a falta de depósito do FGTS pode gerar a Rescisão Indireta do contrato de trabalho, que ocorre quando o empregador deixa de pagar algum direito trabalhistas ao funcionário. Existem outros casos em que o FGTS pode ser sacado, confira alguns deles: Doença grave ou terminal; Financiamento de imóveis; Morte do colaborador; Aposentadoria; Caso a empresa decrete falência. Hora Extra: As horas extras são períodos em que o colaborador trabalha além da sua jornada de trabalho. Pela lei, a jornada de trabalho não pode ultrapassar às 8 horas diárias e 44 horas semanais, sendo assim, o que por ventura venha exceder, se caracterizam como hora extra caso não ocorra a compensação. Caso não haja acordo de compensação de horas, o funcionário deverá receber as horas extras com acréscimo mínimo de 50% sobre a hora normal de trabalho, lembrando que aos domingos e feriados os acréscimos serão de 100%. Destaque-se ainda que algumas categorias profissionais, tem percentual de hora extra superior a 50%, geralmente previstos na Convenção Coletiva de Trabalho. Confira a seguir um exemplo de cálculo de direitos trabalhistas quando o assunto é hora extra. Exemplo: Horas trabalhadas: 8h diárias e 44h por semana (220h no mês).Salário: R$ 1.500,00Valor ganho por hora: R$ 1.500,00 / 220 = R$ 6,81 por hora trabalhadaHora extra: R$ 6,81 x 50% = R$ 3,40Valor da hora extra: R$ 6,81 x R$ 3,40 = R$ 10,21..

Trabalho sem Carteira Assinada: Quais os direitos?

Quando o funcionário trabalha sem carteira assinada, a empresa deixa de pagar diversos direitos trabalhistas que poderiam trazer mais segurança e estabilidade no início, meio e no fim do contrato de trabalho. Exigir o trabalho sem carteira assinada é uma infração. E se o empregado preencher todos os requisitos para reconhecer o vínculo com a empresa, poderá receber todos os valores que tem direito. Se você deseja evitar dores de cabeça desnecessárias em decorrência do trabalho sem carteira assinada, leia o texto até o final e descubra todos os seus direitos trabalhistas. Vamos ao texto! Quais os requisitos para reconhecimento do vínculo? Conforme determina o artigo 3ª da CLT, o trabalhador urbano ou rural precisa preencher quatro requisitos para que seja considerado empregado e tenha direito de receber todos os seus direitos, que são: Pessoalidade, quando o trabalhador é contratado como pessoa física para prestar pessoalmente os serviços, não podendo ser substituído por alguém da sua própria escolha. Subordinação, quando acima do trabalhador está o patrão ou outros superiores hierárquicos que determinam e fiscalizam as atividades, impõe punições, organiza cargos e funções. Onerosidade, nos casos em que o patrão recebe os serviços e o empregado, o respectivo pagamento. Não existe contrato de emprego gratuito, ou seja, o empregado precisa ser remunerado. Habitualidade, quando o serviço ou atividade prestada pelo trabalhador ao patrão ocorre de forma regular dentro de uma jornada de trabalho. Ou seja, o trabalhador deve disponibilizar sua força de trabalho de forma constante, inalterável e permanente ao empregador. E quais os direitos que o funcionário perde ao trabalhar sem registro? A princípio, na maioria dos casos o empregado deixa de receber diversas verbas trabalhistas. Como aviso prévio, férias, 13° salário, depósito do FGTS + multa de 40%, além de não ter direito ao seguro-desemprego que pode chegar no valor de até R$ 10.530,40. Para saber se a empresa está depositando o FGTS corretamente, baixe o aplicativo FGTS, disponível nas lojas de aplicativo do seu celular, de forma totalmente gratuita. Além disso, na maioria dos casos existem benefícios previstos na Convenção Coletiva de Trabalho que o funcionário deixa de receber. Como por exemplo: horas extras pagas com mais de 50%, vale alimentação com valor mais alto, plano odontológico, bem como reajuste salarial. Exemplo: Maria começou a trabalhar em 01/01/2021 e saiu da empresa em 01/01/2022. Sem ter sido registrada e ganhando R$ 1.500,00, fazendo 20 horas extras por mês. Nesse período de tempo podemos descontar algumas verbas, como: 12 meses de FGTS (8%) = R$ 1.440,00 Multa do FGTS (40%) = R$ 576,00 Aviso Prévio Indenizado (30 dias) = R$ 1.500,00. Porém, esse período pode ser acrescido de 3 dias a cada ano a mais de trabalho até o máximo de 90 dias. Férias + 1/3 constitucional = R$ 2.000,00 Seguro-desemprego (4 parcelas) = R$ 4.800,00 Horas extras (50%) = R$ 2.452,80 Total: R$ 12.768,80. E como fica a aposentadoria do trabalhador sem carteira assinada? A falta de registro do empregado interfere diretamente na aposentadoria. Pois sem o registro do vínculo empregatício na carteira de trabalho o tempo trabalhado não será computado para aposentadoria, prologando o tempo para concessão do benefício. Como provar a relação de emprego com a empresa? A comprovação pode se dar por diversos tipos de provas, como por exemplo: holerites, depósitos, transferências bancárias, cartões de ponto, fotos e vídeos durante a jornada de trabalho, mensagens enviadas por e-mail ou WhatsApp. No caso de não haver provas documentais em razão da inexistência do cartão de ponto ou pagamentos em espécie (dinheiro), é necessário apresentar testemunhas. Que podem ser outros funcionários da empresa ou pessoas que presenciaram o sua jornada de trabalho. Por fim, é importante reunir o máximo de provas possíveis para conseguir demonstrar o vínculo de emprego perante a justiça do trabalho. Cabe rescisão indireta quando não existe carteira assinada? De acordo com o art. 483 da CLT, a rescisão indireta do contrato de trabalho decorre do cometimento de falta grave pelo empregador. Dessa forma, trata-se de norma de proteção ao empregado caso o tomador dos serviços cometa falta efetivamente grave a ponto de causar prejuízos ao empregado e tornar impossível a continuidade da relação de emprego. Diferentemente do empregador que possui poder disciplinar, o empregado não possui poderes de punição. Portanto, diante da prática de falta grave por parte do empregador, aquele deverá pleitear a rescisão indireta do contrato de trabalho perante a Justiça Trabalhista. Dessa forma, a ausência de registro em CTPS desde a admissão, e o inadimplemento das obrigações inerentes ao contrato de trabalho, como recolhimentos de FGTS, reajustes salariais, entre outras, consubstancia justificativa suficientemente grave para configurar a justa causa por culpa do tomador dos serviços, ensejando a rescisão indireta do contrato de trabalho, nos termos do art. 483, d, da CLT. Quais os prazos para requerer o vínculo com a empresa? Existem dois tipos de prescrição na justiça do trabalho: A prescrição bienal, que é o prazo de 2 anos após o fim do contrato de trabalho que o empregado tem para ingressar com a ação trabalhista. Após esse prazo o trabalhador perde o direito de requerer os direitos violados devido a prescrição bienal. E a prescrição quinquenal, que estabelece o período trabalhado que o empregado pode cobrar, nesse caso o empregado só pode cobrar os últimos 5 anos antes do ajuizamento da ação trabalhista, e por isso é importante entrar com o processo o mais breve possível. Vale lembrar que a reforma trabalhista equiparou os trabalhados rurais e urbanos nesse ponto e agora todos tem o mesmo prazo descritos acima. Exemplo de prescrição bienal e quinquenal. João começou a trabalhar em 01/01/2015 e o seu contrato foi extinto em 01/01/2020. Nesse caso João poderá entrar com uma ação trabalhista até 01/01/2022 (prescrição bienal de 2 anos). Mas caso deixe para entrar no último dia do prazo, João só vai poder cobrar os últimos 3 anos trabalhados, ou seja, de 01/01/2017 até 01/01/2020. Por fim, se você ainda tiver ficado com alguma dúvida sobre o assunto, fale com um..

Pagamento “por fora”: Quais as consequências?

O pagamento “por fora” é o valor que você recebe além do que está registrado na sua Carteira de Trabalho (CTPS) e descrito no seu Recibo de Pagamento. É muito comum que as empresas realizem o pagamento de salário, horas extras, comissões ou outros adicionais “por fora”. O que é errado e pode trazer consequências ao empregado. Dessa forma, entenda como essa prática fraudulenta pode afetar diretamente os direitos devidos ao trabalhador. Como o Pagamento “por fora” prejudica o trabalhador? Inicialmente, o empregado é prejudicado pela ausência de depósito do FGTS sobre a parte do salário paga “por fora”, o que também diminui o valor da multa de 40% do FGTS. Exemplo: o empregado que recebe R$ 1.000,00 “por fora” perde todos os meses R$ 80,00, o que dá R$ 960,00 ao ano, e por isso também perde R$ 384,00 referente a multa de 40% do FGTS. Além disso, o pagamento de salário “por fora” também impacta nos valores de férias e décimo terceiro salário, em razão desses pagamentos serem calculados somente com base nos valores documentalmente pagos na folha de pagamento. Ou seja, o valor pago “por fora” não entra na soma, e pode trazer grandes prejuízos ao longo do tempo. Também podemos notar a desvantagem para empregado que recebe as comissões “por fora”, pelo fato de não ser aplicado o Repouso Semanal Remunerado que é o dia de descanso do empregado que normalmente ocorre no domingo, sobre a comissão. Por fim, os pagamentos realizados “por fora” não são contabilizados para fins previdenciários e consequentemente o valor da sua aposentadoria poderá ser menor no futuro. Recebi remunerações por fora, e agora? Conforme previsto no art. 884 do código civil, por lei, o trabalhador deve ser restituído de todos os valores que não foram pagos a ele mediante esta situação. Contudo, é necessário comprovar que de fato, recebeu salários por fora, isso pode ser feito através de recibos, extratos bancários, entre outros documentos. Leia também Trabalho sem carteira assinada e descubra seus direitos. Se enquadrou em alguma dessas situações ou tem alguma dúvida? Clique AQUI e entre em contato conosco!

Verbas Rescisórias: Como funciona? Veja!

As verbas rescisórias são valores que o trabalhador tem direito a receber quando seu contrato de trabalho chega ao fim. Dessa forma, trata-se de uma responsabilidade a respeito do pagamento de valores reconhecidos em lei como de direito do trabalhador. Se você tem dúvidas, navegue pelo conteúdo e continue lendo para saber mais sobre o assunto. Quais são as verbas rescisórias? Primeiramente, é importante saber do que se trata as verbas rescisórias. São direitos trabalhistas devidos ao funcionário no momento do término do seu contrato de trabalho. Ou seja, é o que o colaborador recebe quando é demitido ou pede demissão. Em geral, as verbas rescisórias possíveis são: saldo de salários; aviso-prévio; férias vencidas; férias proporcionais; acréscimo de ⅓ de férias; salário proporcional; indenização de 40% dos depósitos do FGTS; indenização por rescisão antecipada do contrato por prazo determinado; No entento, esses direitos variam conforme o tipo de rescisão de contrato. Qual o prazo para receber as verbas rescisórias? O prazo para pagamento das verbas rescisórias será de até 10 dias corridos contados a partir do término do contrato.Dessa forma, no caso de atraso no pagamento das verbas rescisórias, a empresa deverá pagar a multa prevista no artigo 477 da CLT, equivalente a um salário do empregado. Qual o valor das verbas rescisórias? O valor que o empregado deve receber vai variar de acordo com o motivo da rescisão contratual: dispensa pelo empregador, que pode ser por justa causa ou sem justa causa; pedido de demissão por parte do empregado, e etc. Em qualquer caso, o advogado pode confirmar se os valores estão corretos. E se a empresa não entregar as guias para o FGTS e seguro-desemprego? É obrigação da empresa liberar a chave do FGTS para que o empregado possa fazer o saque do valor depositado, da mesma forma a empresa precisa fornecer as guias para que o trabalhador possa receber o seguro-desemprego. Ocorrendo a negativa por parte da empresa, portanto, poderá ser aplicada uma multa no valor de um salário do empregado devido ao atraso na liberação do FGTS. No caso do seguro-desemprego, de acordo com o item II da Súmula 389 do TST, o empregado terá direito à indenização substitutiva ao seguro-desemprego, ou seja, o empregador deverá pagar ao empregado demitido o valor que este teria direito, por não ter conseguido receber. A empresa pode fazer descontos nas verbas rescisórias? Os descontos só podem ocorrer quando houver previsão legal ou nos casos de adiantamento salarial; quando o empregado incorrer em culpa desde que esteja previsto em contrato; ou tenha agido com dolo trazendo prejuízo para a empresa. Exemplo: No caso de um empregado/motorista que tenha levado uma multa, a empresa poderá descontar o valor da multa na rescisão ou no salário, caso o empregado tenha ocorrido em culpa e exista previsão no contrato de trabalho. Importante destacar que os descontos devem ser analisados, visto que existe uma previsão que o valor a ser descontado não pode ultrapassar um salário do empregado (art. 477, § 5º da CLT). Agora que você já sabe como funciona as verbas rescisórias, caso tenha alguma dúvida fale conosco. Clique AQUI e fale pelo WhatsApp. Aproveite para ler também: Assédio moral e sexual no trabalho: O que fazer?

Assédio moral e sexual no trabalho: O que fazer?

O assédio moral e sexual nas relações de trabalho ocorre frequentemente, tanto na iniciativa privada quanto nas onstituições públicas. Portanto, a prática desse crime efetivamente fortace a discriminação no trabalho, a manutenção da degradação das relações de trabalho e a exclusão social. A princípio, o assédio moral e sexual no trabalho caracteriza-se pela exposição dos trabalhadores a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prologadas durante a jornada de trabalho e relativas ao exercício de suas funções. Quer saber mais? Continue a leitura e saiba o que fazer! O que é Assédio Moral? O assédio moral consiste na repetição e intenção deliberada de comportamentos, palavras (escritas ou orais), gestos, capazes de causar ofensa à personalidade, à dignidade ou à integridade psíquica ou física, tornando difícil exercer a função no ambiente de trabalho, gerando danos psicológicos, físicos, sociais e profissionais. O que é Assédio Sexual? É o fato de constranger alguém, através de atos, gestos ou palavras, com o objetivo de obter vantagem ou favorecimento sexual, que pode ocorrer uma única vez ou de atos reiterados que são considerados desagradáveis, ofensivos e impertinentes. Quem sofre assédio? O assédio pode acontecer de homens contra mulheres, mulheres contra homens, homens contra homens e mulheres contra mulheres, ou seja, não existe uma situação que exclua o direito a reparação pelo assédio sofrido. Atenção Para caracterizar o assédio sexual, é necessário o “não consentimento” da pessoa assediada e o objetivo – por parte de quem assedia – de obter vantagem ou favorecimento sexual. Elogios sem conteúdo sexual, cantadas, paqueras ou flertes NÃO NECESSARIAMENTE CONSTITUEM ASSÉDIO SEXUAL, embora possam ser considerados inadequados no ambiente de trabalho. E no caso do Assédio Moral, a habitualidade da conduta e a intencionalidade são indispensáveis para a caracterização do assédio. Exemplos de Assédio Moral: Controlar a frequência e o tempo de utilização de banheiros; agredir verbalmente; criticar a vida privada, as preferências pessoais ou as convicções da pessoa assediada; criticar o seu trabalho de modo exagerado ou injusto; pressionar para que não exerçam seus direitos estatutários ou trabalhistas; desconsiderar problemas de saúde ou recomendações médicas na distribuição de tarefas; Exemplos de Assédio Moral contra mulheres: Dificultar ou impedir que as gestantes compareçam a consultas médicas; interferir no planejamento familiar das mulheres, exigindo que não engravidem; desconsiderar recomendações médicas às gestantes na distribuição de tarefas; Exemplos de Assédio Sexual: Gestos ou palavras, escritas ou faladas, de caráter sexual; insinuações ou ameaças, disfarçadas ou explícitas, de represálias, como a de perder o emprego; conversas indesejáveis sobre sexo; narração de piadas ou uso de expressões de conteúdo sexual; contato físico não desejado; pressão para participar de “encontros” e saídas; O que a vítima deve fazer? Resistir. Anotar, com detalhes, todas as humilhações sofridas: dia, mês, hora, local ou setor, nome do(a) agressor(a), colegas que testemunharam os fatos, conteúdo da conversa e o que mais achar necessário. Dar visibilidade, procurando a ajuda dos colegas, principalmente daqueles que testemunharam o fato ou que sofrem humilhações do(a) agressor(a). Evitar conversa, sem testemunhas, com o(a) agressor(a). Procurar seu sindicato e relatar o acontecido. Buscar apoio junto a familiares, amigos e colegas. Por fim, se você conhece alguém que precisa saber destas informações, compartilha o link deste conteúdo para ela ou ele. Você vai ajudar muita gente! Clique AQUI e veja como contratar um advogado trabalhista. Dúvidas? Fale conosco através do WhatsApp, estamos a disposição para ajuda-lo(a).

Advocacia Trabalhista Empresarial

Hoje, contratar um escritório de advocacia empresarial trabalhista é uma necessidade para a maioria dos negócios. Fazer uma boa gestão de empregados é um desafio para qualquer empresa quando se trata de cumprir com a legislação trabalhista.
Como as leis mudam com frequência, principalmente neste momento de pandemia, empresas que não se adequam, correm o risco de arcar com processos judiciais e altos custos.
Esta área de atuação pode abranger tanto um trabalho preventivo, de orientação, como por exemplo, a adequação de contratos feitos com prestadores de serviços ou outras modalidades de empregados, quanto uma representação da empresa na esfera judicial.

Topo

Design by VENONE Agência de design