Inventário Extrajudicial – Primeiramente podemos dizer que trata-se de uma maneira mais rápida, prática e com o menor custo para você regularizar os bens deixados pelo falecido (casa, carro, contas bancárias, aplicações, empresa, etc).
Entenda como funciona um inventário de forma rápida e simples
Inventário é um importante processo dentro do Direito de Família que sempre gera aos herdeiros um certo desconforto, seja por tratar da transmissão do patrimônio de um ente querido. Seja por conta de seu custo.
Por isso, com o objetivo de esclarecer algumas dúvidas sobre o tema, seguem alguns pontos interessantes. Caso ainda tenha dúvidas, entre em contato conosco através de nossos WhatsApp ou preencha nosso formulário. FALE CONOSCO.
Você sabe o que é um inventário?
Inventário é um procedimento judicial ou extrajudicial com a finalidade de transferir a propriedade do falecido (de cujus) para os que ficaram vivos (herdeiros). É feito um levantamento de tudo o que ele possuía, a fim de que a divisão entre os seus sucessores seja igualitária.
Quais os cuidados que devemos tomar antes de entrar com um inventário Extrajudicial?
Em primeiro Lugar, existem alguns cuidados importantes que devem ser tomados ao se fazer as declarações da certidão de óbito. É crucial termos a plena convicção do que está sendo declarado: a quantidade de filhos, de bens e o estado civil configuram exemplos de fatores que podem alterar o prosseguimento do inventário.
Ao passo que, caso ocorra a hipótese de algum dado da Certidão de Óbito do falecido estar incorreto, a priori, antes de dar início ao inventário, será necessário entrar com uma ação judicial de retificação de documento.
Quantos tipos de inventário existem?
Existem dois tipos de inventários:
1 – Inventário extrajudicial é o inventário realizado no cartório, por meio de escritura pública, desde que todos os envolvidos sejam capazes, concordes e devidamente representados por advogado.
Se houver testamento, este deverá ser processado através de ação judicial para posteriormente se realizar o inventário extrajudicial. Este inventário poderá ser realizado em qualquer cartório de notas, independente do domicílio das partes, do óbito e dos bens.
2 – Inventário judicial, por sua vez é o inventário que ocorre por meio de processo judicial. Essa é a modalidade obrigatória de inventários nos casos nos quais houver menores ou incapazes, discordância quanto à partilha dos bens, algum envolvido não estiver devidamente representado ou, ainda, quando o falecido houver deixado testamento.
Já no inventário judicial, havendo testamento, serão abertas duas ações judiciais: uma para reconhecer o testamento e outra para realizar o processo de inventário em si.
É correto dizer que o inventário extrajudicial é mais rápido que o inventário judicial?
O inventário judicial é uma ação que demanda um tempo significativo, a depender do número de bens do de cujus, da quantidade de herdeiros que estão disputando o patrimônio e se o falecido deixou dívidas.
O inventário extrajudicial, por sua vez, é, de fato, mais célere, porém, todas as taxas que envolvem o inventário deverão ser pagas à vista no cartório.
Fazer um inventário extrajudicial é caro?
O inventário é uma ação que traz custos e despesas, entretanto, é necessária, visto ser a única forma de transmitir os bens do falecido para os seus herdeiros. Dentre esses custos, temos o Imposto de Transmissão causa mortis ou doação (ITCMD); taxas de registro; escritura e advogado, que cobrará os seus honorários advocatícios de acordo com o caso.
Preciso de um advogado para fazer um Inventário Extrajudicial?
É obrigatória a presença de um advogado na ação de inventário. O inventário não se trata de uma ação simples, mas de um procedimento que exige o acompanhamento de um advogado especialista no assunto, visto que devem ser respeitados os prazos e requisitos legais e as minúcias referentes à ação. Não é uma ação rápida, por isso, é recomendável um profissional competente para representar os seus interesses em juízo. As consequências de uma má representação ou da ausência de procurador para tal podem gerar danos imensuráveis.
Quem arca com as despesas do inventário?
Os custos do inventário deverão ser rateados entre as partes interessadas, ou seja, os herdeiros do de cujus. Esse valor deverá ser dividido igualitariamente, conforme a lei, independente de quem é mais capitalizado ou de quem tem uma condição financeira inferior.
E se as partes não possuírem condições financeiras para fazer o inventário?
As partes podem não possuir capital para arcar com as despesas do inventário. Nesses casos, elas poderão solicitar/requerer ao magistrado, por meio de um alvará, que um dos bens seja vendido a fim de se utilizar a verba para quitar as taxas e despesas que a ação exigirá.
Existe prazo para ingressar com a ação de Inventário Extrajudicial?
Sim. O inventário deverá ser aberto dentro do prazo de 60 dias, a fim de que nele não incidam multas e juros referentes ao seu início atemporal.
O que fazer com as dívidas do falecido?
A princípio, vale destacar, que, quando o advogado ou defensor público ingressar com a ação de inventário, antes de ser realizada a partilha dos bens entre os herdeiros, será realizado um levantamento acerca das dívidas por ele deixadas.
Em primeiro lugar deve fazer um levantamento de todas as dívidas existentes em nome do falecido. Serão utilizados quantos bens forem necessários até o limite do patrimônio para que a finalidade da quitação com os credores tenha êxito. Ou seja, primeiro utiliza-se do patrimônio para pagar as dívidas.Depois disso é que ocorrerá a partilha dos bens que sobrarem entre os herdeiros.
Como funciona o processo de inventário extrajudicial?
O representante legal irá fazer um levantamento de todos os bens que compõem o patrimônio que o falecido deixou, especificando-os na petição inicial. Caso haja algum bem que possua pendências jurídicas, o advogado ou defensor público irá regularizá-las, a fim de que estejam livres para constar na divisão da herança.
Após o pagamento de todas as dívidas deixadas pelo falecido, o processo continuará em andamento, a fim de concluir a partilha da herança entre os legitimados. Como dito, a partilha será dividida igualitariamente, salvo se algum dos herdeiros abrir mão da sua quota parte (a parcela que lhe pertence da herança).
O que acontece se aparecerem filhos não reconhecidos pelo falecido em vida querendo fazer parte da herança?
Os filhos não reconhecidos enquanto o autor da herança era vivo não perdem seus direitos, desde que ingressem com ação judicial de reconhecimento de paternidade (Investigação de Paternidade).
Quem é a figura do inventariante e quais as suas responsabilidades?
A lei traz claramente quem pode ser o inventariante, quais as suas incumbências frente ao inventário extrajudicial e sua atuação. Em suma, o inventariante deve ter ampla e geral competência para o desempenho de seu cargo, pois será de sua competência administrar os bens do espólio, não dependendo de ordem judicial para cada um de seus atos,. O que traz uma responsabilidade quanto ao seu status no processo.
Ademais, é imprescindível destacar que o inventariante possui o dever de diligência, ou seja, de prestação de contas. Isso ocorre não apenas diante das partes e herdeiros envolvidos no processo, mas, também, frente ao Poder Judiciário e ao processo em si.
As situações listadas acima fornecem uma liberalidade mais abrangente ao inventariante, visto que ele não necessitará de autorização judicial para praticá-las. Todavia, nem todas as ações do inventariante carecem de autorização judicial.
Posso vender os bens que estão sendo discutidos no inventário extrajudicial?
Sim, é possível alienar os bens que estão sendo objeto do inventário em alguns casos. Como narrado acima, um desses casos é quando os herdeiros não possuem condições financeiras para arcar com os todos os custos que a ação exige. Diante disto, é solicitado ao juiz que autorize a venda de um bem , ou de quantos bens forem necessários, do espólio a fim de quitar essas despesas.
Da mesma forma, quando a alienação se dá para o pagamento de dívidas da herança, de custas, de impostos, para atender a uma necessidade urgente dos herdeiros ou pelo fato de algum imóvel do espólio estar se deteriorando.
Sou comprador. Quando devo comprar um bem que está sendo objeto de inventário?
Para o comprador, é importante tomar alguns cuidados e ter cautela na hora da compra de um bem que ainda está sendo objeto de inventário, mas é sim possível. Aliás, normalmente em casos de venda de imóveis pendentes de inventário é que residem os melhores negócios.
Tanto os vendedores quanto os compradores devem consultar um advogado especialista a fim de não fazerem um mal negócio ou uma compra demasiadamente complexa.
Posso perder o direito à minha herança? Em quais casos serei “deserdado”?
Existem casos em que o indivíduo perde o status de herdeiro, não podendo participar na divisão dos bens. Esses casos são sérios e emblemáticos. Tratam-se de casos graves como homicídio ou tentativa de homicídio cometidos pelo herdeiro contra o autor da herança, seu cônjuge, seus pais ou seus filhos; crimes contra a honra, à imagem, dignidade ou reputação do falecido e crimes de agressão.
A deserdação é automática?
Portanto, vale ressaltar que a deserdação não é automática. Os demais herdeiros devem entrar com uma ação judicial para excluir a pessoa em questão da herança, apresentando provas e garantindo a ampla defesa e contraditório. Como ocorre com todos os demais direitos constitucionalmente protegidos.
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