Informativos

BPC LOAS: Quem Tem Direito, Como Solicitar e Principais Regras

Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) é um direito assegurado pela Constituição Federal e regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Ele garante um salário mínimo mensal para idosos e pessoas com deficiência que se encontram em situação de vulnerabilidade social e econômica. Neste artigo, explicamos os requisitos, como solicitar o benefício, e as principais peculiaridades do benefício. Índice1 1. O que é o BPC LOAS?2 2. Requisitos para Solicitar o benefício3 3. Quem Compõe o Grupo Familiar no BPC?4 4. Como Solicitar o BPC LOAS?5 5. O BPC LOAS é Acumulável com Outros Benefícios?6 6. Revisão do Benefício: Quem Recebe o BPC LOAS Precisa Fazer?7 7. O BPC LOAS Tem Direito a 13º Salário?8 8. Implicações da Reforma da Previdência no BPC LOAS9 9. O BPC LOAS Precisa de Contribuição ao INSS?10 10. Possíveis Flexibilizações no Judiciário11 Conclusão 1. O que é o BPC LOAS? O BPC LOAS é um benefício assistencial concedido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) a quem não consegue prover o próprio sustento. Diferente da aposentadoria, o BPC não exige contribuições previdenciárias anteriores, mas é necessário cumprir alguns requisitos específicos. 2. Requisitos para Solicitar o benefício Idade ou Deficiência: Renda Familiar: 3. Quem Compõe o Grupo Familiar no BPC? O grupo familiar é composto por:   Essas informações são essenciais para o cálculo da renda per capita na análise do pedido do BPC/LOAS. 4. Como Solicitar o BPC LOAS? Para solicitar o BPC, é necessário:   A inscrição no CadÚnico é uma exigência para avaliar as condições socioeconômicas do requerente. 5. O BPC LOAS é Acumulável com Outros Benefícios? Não. O benefício não pode ser acumulado com outros benefícios previdenciários, como aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-doença, exceto com programas de transferência de renda, como o Bolsa Família (atual Auxílio Brasil). 6. Revisão do Benefício: Quem Recebe o BPC LOAS Precisa Fazer? Sim. O BPC LOAS está sujeito a revisões periódicas, especialmente no caso de pessoas com deficiência. O INSS realiza perícias para avaliar se o requerente continua atendendo aos requisitos para manter o benefício. A cada dois anos, é feita uma revisão para confirmar a continuidade das condições que justificaram a concessão do benefício. 7. O BPC LOAS Tem Direito a 13º Salário? Não. Ao contrário dos benefícios previdenciários, o BPC/LOAS não inclui o 13º salário. Esse é um dos pontos que mais gera dúvidas entre os beneficiários. 8. Implicações da Reforma da Previdência no BPC LOAS A Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019) gerou preocupações sobre mudanças nos critérios de concessão do BPC. No entanto, os principais requisitos, como a renda per capita de 1/4 do salário mínimo, permanecem inalterados, apesar de discussões sobre possíveis alterações no futuro. 9. O BPC LOAS Precisa de Contribuição ao INSS? Não. O BPC é um benefício assistencial, e não um benefício previdenciário. Por isso, ele não requer que o beneficiário tenha contribuído para o INSS. Esse é um ponto que diferencia o BPC de aposentadorias e pensões. 10. Possíveis Flexibilizações no Judiciário Embora as regras do BPC sejam rígidas, o Poder Judiciário tem sido uma alternativa para muitos casos. Tribunais têm flexibilizado a análise da renda familiar, considerando aspectos como gastos com medicamentos e tratamentos. O ideal é contar com a orientação de um advogado especialista em direito previdenciário para garantir que todos os direitos sejam respeitados. Conclusão O BPC LOAS é um benefício essencial para garantir a dignidade de idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade. Entender os requisitos e as peculiaridades do benefício pode fazer toda a diferença no momento da solicitação. Se houver dúvidas ou dificuldades, é importante buscar a ajuda de um advogado para avaliar o caso e garantir o acesso ao benefício.

Quais são as taxas e despesas na compra de um imóvel?

Se você está pensando em adquirir a casa dos seus sonhos, é importante entender que o preço do imóvel não é o único custo envolvido. Assim, é preciso considerar diversas despesas adicionais ao comprar um imóvel. Neste artigo, vamos detalhar todas as principais despesas que você deve observar ao comprar uma propriedade. Vale destacar que estamos considerando que a documentação do imóvel esteja regular ok? Os 3 principais custos quando da aquisição de um imóvel são: Índice1 1. Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI)1.1 1.1. Como Calcular o ITBI:1.2 1.2. Como pagar o ITBI:2 2. Valor da Escritura Pública de Compra e Venda2.1 2.1. Custo da escritura:3 3. Registro de Imóvel:4 4. Despesas com Financiamento Imobiliário4.1 5. Comissão de Corretagem5 6. Custos com Assessoria Jurídica e honorários de advogado:6 7. Despesas com Certidões Pessoais7 Conclusão 1. Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) A princípio, uma das principais despesas que você terá na compra de um imóvel é o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). A prefeitura do município onde o imóvel está localizado cobra esse imposto, que varia entre 2% a 5% do valor do imóvel. 1.1. Como Calcular o ITBI: Para calcular o ITBI, utilize o valor da venda ou o valor venal do imóvel (o maior entre os dois) e aplique a alíquota do imposto da cidade onde o imóvel estiver localizado, por exemplo: 1.2. Como pagar o ITBI: O pagamento do ITBI geralmente deve ser feito antes da assinatura da escritura de compra e venda. Portanto, é possível emitir a guia de pagamento diretamente no site da prefeitura local. 2. Valor da Escritura Pública de Compra e Venda A escritura pública é obrigatória para formalizar a compra de um imóvel. Dessa forma, para imóveis financiados pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH), a escritura pode ser substituída pelo contrato de financiamento, que tem força de escritura pública. 2.1. Custo da escritura: O valor da escritura pública de compra e venda no Estado de São Paulo é escalonada de acordo com o valor do imóvel. Abaixo, segue uma imagem que demonstra como fica o valor da escritura considerado o valor do imóvel: 3. Registro de Imóvel: Após a assinatura da escritura, o imóvel deve ser registrado no cartório de registro de imóveis. O valor desse registro também segue uma tabela fixa e escalonada no estado de São Paulo, ou seja, quanto maior o valor o valor do imóvel, maior o custo com o registro Exemplo: Abaixo o exemplo de imóvel no valor de R$ 800.000,00 Outras despesas ainda podem surgir em decorrência da compra e venda de um imóvel, são elas: 4. Despesas com Financiamento Imobiliário Se você optar por financiar o imóvel, haverá custos adicionais relacionados ao processo de financiamento, como: 5. Comissão de Corretagem Sobre a negociação de um imóvel sempre deve ser considerada a comissão imobiliária. Por exemplo: se você está adquirindo um apartamento na planta, via de regra o comprador terá que pagar a comissão imobiliária. Nos casos de imóveis usados adquiridos através de uma imobiliária o mais comum é que o vendedor arque com os custos da comissão de corretagem, que geralmente é de 6% do valor total do imóvel. Esse valor pode ser negociado dependendo do acordo firmado com o corretor. 6. Custos com Assessoria Jurídica e honorários de advogado: Muitas vezes, compradores e vendedores contratam advogados especializados para auxiliar na análise de contratos, verificar a regularidade da documentação e garantir que a transação seja legalmente segura. Embora não seja obrigatório, esse serviço pode evitar problemas futuros. Sendo assim, os honorários podem variar, mas em geral, advogados especializados em direito imobiliário cobram um percentual sobre o valor do imóvel (entre 1% e 2%), ou podem trabalhar com valores fixos para cada etapa. 7. Despesas com Certidões Pessoais Além das certidões negativas do imóvel, é necessário obter certidões negativas pessoais dos vendedores e, em alguns casos, dos compradores. Portanto, essas certidões garantem que não há processos judiciais, dívidas, execuções fiscais ou penhoras que possam comprometer a venda. O custo dessas certidões depende do número de vendedores e participações societárias de cada um deles Como dissemos a compra e venda de um imóvel envolve uma certa complexidade, espero que o texto acima o tenha ajudado a entender mais sobre boa parte dos custos que envolvem a compra de um bem com valor significativo. Ainda está com dúvidas ou precisa de uma orientação jurídica para adquirir ou vender seu imóvel, entre em contato conosco. Conclusão Agora que você conhece todas as principais despesas na compra de um imóvel, fica mais fácil planejar o orçamento. Lembre-se de que além do valor do imóvel em si, essas despesas extras podem somar até 8% ou mais sobre o valor total da propriedade. É sempre importante se planejar financeiramente para evitar surpresas e garantir uma compra segura.

Cuidados necessários na compra de empresa

A compra de uma empresa pode ser um grande passo para expandir seus negócios, mas esse processo exige cautela para evitar riscos e garantir que o investimento seja seguro e rentável. Sendo assim, abaixo, detalhamos os principais cuidados que você deve tomar ao adquirir uma empresa. Índice1 1. Due Diligence: Investigação completa da empresa2 2. Sigilo das informações: Protegendo dados sensíveis3 3. Alteração do contrato de locação: Negociando com o locador4 4. Avaliação financeira: O valor real da empresa5 5. Análise jurídica: Situação legal da empresa6 6. Aspectos trabalhistas: Passivos e relação com funcionários7 7. Questões tributárias: Impactos fiscais na aquisição da empresa8 8. Clientes e Mercado: Avaliação estratégica9 9. Cláusulas de não concorrência e permanência dos sócios10 10. Planejamento de integração pós-compra11 Conclusão 1. Due Diligence: Investigação completa da empresa Um dos passos mais importantes na compra de uma empresa é realizar uma due diligence completa. Ou seja, esse processo consiste em investigar a fundo a situação financeira, jurídica e operacional da empresa. Portanto, ele serve para garantir que não haja surpresas indesejadas, como dívidas ocultas ou problemas legais que possam comprometer a transação. O que verificar na due diligence: 2. Sigilo das informações: Protegendo dados sensíveis Durante o processo de negociação, é essencial garantir o sigilo das informações trocadas entre comprador e vendedor. Geralmente, isso é feito por meio de um acordo de confidencialidade (NDA, do inglês Non-Disclosure Agreement), ou seja, protege dados financeiros, comerciais e estratégicos da empresa que está sendo vendida. Importância do sigilo: A assinatura de um NDA é especialmente importante quando a negociação envolve o compartilhamento de dados de clientes, informações financeiras ou segredos comerciais. 3. Alteração do contrato de locação: Negociando com o locador Se a empresa adquirida opera em um imóvel alugado, a alteração do contrato de locação é um ponto que não pode ser negligenciado. Dessa forma, a mudança de controle da empresa pode exigir uma revisão ou até mesmo a assinatura de um novo contrato de locação, dependendo das cláusulas do contrato vigente e da postura do locador. O que considerar na alteração do contrato de locação: Assim, a relação com o locador e a possibilidade de renegociação são aspectos importantes para garantir que o novo proprietário não enfrente dificuldades para manter as operações no imóvel após a aquisição. 4. Avaliação financeira: O valor real da empresa Determinar o valor real da empresa é crucial para evitar pagar mais do que ela vale. Portanto, uma análise financeira completa é necessária, englobando: Também é importante projetar o potencial de lucro futuro da empresa para garantir que o investimento será sustentável a longo prazo. 5. Análise jurídica: Situação legal da empresa A revisão de todos os documentos jurídicos é fundamental para evitar surpresas. Um advogado especializado deve analisar: 6. Aspectos trabalhistas: Passivos e relação com funcionários Verifique se há ações trabalhistas pendentes e se a empresa tem passivos que possam impactar financeiramente o novo dono. Além disso, entenda a cultura da empresa e a relação com os funcionários, para garantir uma transição tranquila. 7. Questões tributárias: Impactos fiscais na aquisição da empresa É essencial entender o regime tributário da empresa e como ele pode impactar o comprador. Portanto, a forma de estruturar a compra (compra de cotas ou ativos) afeta diretamente os impostos a serem pagos. 8. Clientes e Mercado: Avaliação estratégica Avaliar a carteira de clientes da empresa e o mercado em que ela atua é fundamental para prever a sustentabilidade da receita após a compra. Dessa forma, a dependência de poucos clientes ou um mercado em declínio podem ser sinais de alerta. 9. Cláusulas de não concorrência e permanência dos sócios Inclua uma cláusula de não concorrência no contrato de compra, garantindo que os antigos donos não abram um negócio concorrente. Negocie também a permanência dos sócios durante um período de transição, se necessário. 10. Planejamento de integração pós-compra Por fim, elabore um planejamento de integração que envolva a fusão de processos, cultura e operações da empresa adquirida. Uma transição bem organizada pode ser a chave para o sucesso do novo negócio. Conclusão A compra de uma empresa envolve diversos aspectos que precisam ser analisados com cuidado, desde a situação financeira e jurídica até questões relacionadas ao contrato de locação e à proteção de informações sensíveis. Sendo assim, a due diligence, a análise do contrato de locação e a confidencialidade das informações são pontos cruciais para garantir uma transação segura e sem surpresas. Ao seguir esses cuidados, você estará mais preparado para fazer uma aquisição bem-sucedida e garantir o sucesso do novo negócio. Portanto, contar com o apoio de profissionais especializados, como advogados e consultores financeiros, é fundamental. Por fim, se você está pensando em comprar uma empresa, entre em contato com especialistas para guiá-lo em cada etapa do processo, garantindo que sua aquisição seja segura e vantajosa.

5 Cuidados essenciais na compra de um imóvel

A compra de um imóvel é uma das decisões financeiras mais importantes da vida. Seja para morar ou investir, é um processo que exige atenção a diversos detalhes. Por isso, é fundamental estar atento a cada etapa para evitar problemas futuros e garantir que a transação seja segura e vantajosa. Sem os cuidados necessários, o sonho da casa própria pode se transformar em um pesadelo. Neste guia, você encontrará todos os passos essenciais para garantir uma compra segura e bem-sucedida. Índice1 1. Verificação documental do imóvel2 2. Avaliação do imóvel3 3. Escolha da localização4 4. Financiamento imobiliário5 5. Custos adicionais6 Conclusão 1. Verificação documental do imóvel A verificação documental é o primeiro e mais crucial passo na compra de um imóvel. Portanto, antes de qualquer negociação, é fundamental garantir que todos os documentos estejam em ordem. Os principais documentos a serem verificados incluem: Cada um desses documentos, portanto, deve ser analisado com atenção, preferencialmente com o auxílio de um advogado especializado. Sendo assim, isso evita surpresas desagradáveis e protege o comprador de problemas legais futuros. 2. Avaliação do imóvel Antes de fechar negócio, é essencial realizar uma avaliação completa do imóvel. Nem sempre o que parece uma boa oportunidade realmente é. Ou seja, a avaliação do imóvel deve considerar tanto o valor de mercado quanto as condições estruturais e de manutenção. Avaliar o imóvel com atenção evita surpresas desagradáveis e ajuda a garantir que você está fazendo um bom investimento. 3. Escolha da localização A localização do imóvel é um dos fatores mais determinantes na qualidade de vida e no potencial de valorização do bem. Portanto, escolher bem onde comprar é garantir que você terá acesso a tudo o que precisa e que seu investimento estará protegido a longo prazo. Portanto, escolher a localização certa é mais do que uma decisão prática; é escolher o futuro que você deseja para si e sua família. 4. Financiamento imobiliário O financiamento é uma etapa crucial na compra de um imóvel, especialmente para quem não possui o valor total disponível. Escolher o financiamento adequado pode determinar a saúde financeira do comprador nos próximos anos. Planejar seu financiamento com cuidado garante que você possa pagar seu imóvel sem comprometer suas finanças. 5. Custos adicionais Além do valor do imóvel, existem outros custos que devem ser considerados para evitar surpresas desagradáveis. Esses custos adicionais podem impactar significativamente o orçamento final da compra. Entender e planejar todos os custos envolvidos evita que seu sonho de ter um imóvel se transforme em um peso financeiro. Conclusão Comprar um imóvel é um passo significativo que exige atenção a muitos detalhes. Desde a verificação documental até a escolha do financiamento adequado, cada etapa é crucial para garantir uma compra segura e bem-sucedida. Ao seguir as orientações apresentadas, você estará mais preparado para enfrentar os desafios desse processo e transformar o sonho da casa própria em uma realidade tranquila e satisfatória. Lembre-se de que cada cuidado tomado agora evitará problemas futuros e garantirá que sua compra seja não apenas um investimento financeiro, mas uma conquista pessoal. Esteja atento aos custos adicionais, escolha a localização com cuidado, e não hesite em buscar ajuda profissional sempre que necessário. Com planejamento e precaução, a compra do seu imóvel será um marco de sucesso em sua vida.

Qual Tipo de Empresa Escolher: MEI, ME, EPP ou LTDA?

Escolher o tipo de empresa ideal é uma decisão crucial para o sucesso de qualquer empreendimento. Sendo assim, saber as diferenças entre MEI, ME, EPP e LTDA pode evitar problemas futuros e garantir que sua empresa esteja alinhada com seus objetivos de crescimento. Neste artigo, primeiramente, vamos explorar cada uma dessas categorias e oferecer dicas práticas para ajudá-lo a tomar a melhor decisão para o seu negócio. Índice1 O que é MEI?2 O que é ME?3 O que é EPP?4 O que é LTDA?5 Como Escolher o Tipo de Empresa Ideal?6 Conclusão O que é MEI? O Microempreendedor Individual (MEI) é a categoria mais simples para quem está começando um negócio. Dessa forma, com uma carga tributária reduzida e burocracia mínima, é ideal para pequenos empreendedores que faturam até R$ 81 mil por ano. A formalização como MEI, além disso, permite emitir notas fiscais, ter um CNPJ e acessar benefícios previdenciários, como aposentadoria e auxílio-doença. Vantagens: Desvantagens: O que é ME? A Microempresa (ME) é indicada para negócios que faturam até R$ 360 mil por ano. Sendo assim, esse tipo de empresa permite a contratação de mais funcionários e oferece mais opções de atividades do que o MEI. Além disso, a ME pode optar pelo Simples Nacional, que unifica impostos federais, estaduais e municipais em uma única guia. Vantagens: Desvantagens: O que é EPP? A Empresa de Pequeno Porte (EPP) é destinada a empresas que faturam entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões por ano. Assim como a ME, a EPP pode optar pelo Simples Nacional, mas também pode escolher outros regimes tributários, como o Lucro Presumido ou Lucro Real, dependendo da natureza do negócio. Vantagens: Desvantagens: O que é LTDA? A Sociedade Limitada (LTDA) é um tipo de empresa mais robusto, que pode ser formado por um ou mais sócios. Portanto, não há limite de faturamento para a LTDA, e a responsabilidade dos sócios é limitada ao capital social da empresa. Dessa forma, a LTDA é ideal para negócios que já têm um plano de expansão e necessitam de maior flexibilidade e proteção jurídica. Vantagens: Desvantagens: Como Escolher o Tipo de Empresa Ideal? Agora que você conhece as principais diferenças entre MEI, ME, EPP e LTDA, portanto, é importante considerar alguns fatores ao escolher o tipo de empresa ideal para o seu negócio. Conclusão Escolher o tipo de empresa correto é um passo fundamental para o sucesso do seu negócio. Sendo assim, avalie cuidadosamente cada categoria e considere o faturamento, número de sócios, plano de expansão e regime tributário antes de tomar sua decisão. Dessa forma, você estará preparado para crescer com segurança e aproveitar todas as oportunidades que o mercado oferece. Além disso, lembre-se de consultar um contador ou advogado especializado para garantir que a escolha do tipo de empresa seja a mais adequada para o seu negócio. Por fim, se você ainda tem dúvidas sobre qual tipo de empresa é a melhor para o seu negócio, entre em contato conosco. Estamos aqui para ajudar a garantir que sua escolha seja a mais acertada e que seu negócio cresça com segurança.

Ruela Advogados: Advocacia empresarial e Imobiliária

Com duas décadas de experiência no mercado jurídico, nosso escritório Ruela Advogados se consolidou como uma referência em consultoria estratégica e proteção jurídica para empresários, pequenas e médias empresas. Portanto, nosso compromisso é oferecer soluções jurídicas eficazes, alinhadas às necessidades específicas de cada cliente, sempre com o objetivo de proteger e maximizar o potencial de seus negócios. Índice1 Especialização em Direito Empresarial2 Atuação no Mercado Imobiliário3 Nossa Abordagem: Estratégia e Personalização4 Compromisso com a Excelência5 Por Que Escolher o escritório Ruela Advogados? Especialização em Direito Empresarial No dinâmico mundo dos negócios, a segurança jurídica é um dos pilares fundamentais para o sucesso e crescimento sustentável de qualquer empresa. Sendo assim, compreendemos as complexidades e desafios enfrentados por empresários, gestores e CEOs no cenário corporativo atual. Por isso, nós do Ruela Sociedade de Advogados foca sua atuação na proteção dos direitos empresariais, oferecendo um serviço completo que inclui: Atuação no Mercado Imobiliário Além da sólida atuação no direito empresarial, nos destacamos no mercado imobiliário, oferecendo assessoria completa para a compra, venda e regularização de imóveis. Portanto, a equipe do Ruela Advogados possui vasta experiência em todas as etapas do processo imobiliário, desde a negociação inicial até a finalização da transação. Entre nossos serviços especializados, destacamos: Nossa Abordagem: Estratégia e Personalização Acreditamos que cada cliente é único, por isso, personalizamos cada solução jurídica. Nosso diferencial está na capacidade de entender as particularidades de cada negócio e traçar estratégias jurídicas que estejam alinhadas aos objetivos empresariais de nossos clientes. Trabalhamos lado a lado com empresários, gestores e CEOs, fornecendo orientação estratégica para que tomem decisões informadas e seguras. Adotamos uma abordagem proativa, antecipando possíveis riscos e problemas, e apresentando soluções antes que eles possam impactar negativamente o seu negócio. Nossa equipe é composta por advogados altamente qualificados e com vasta experiência nas áreas de direito empresarial e imobiliário, sempre atualizados com as mais recentes mudanças legislativas e tendências de mercado. Compromisso com a Excelência Temos como missão ser um parceiro confiável e eficiente para nossos clientes, oferecendo sempre um serviço de excelência. Com 20 anos de atuação, acumulamos um profundo conhecimento das práticas empresariais e imobiliárias, o que nos permite oferecer um serviço diferenciado, com foco em resultados. Nosso compromisso com a qualidade e a ética profissional é inegociável. Trabalhamos com transparência, respeito e dedicação, construindo relacionamentos de longo prazo com nossos clientes e parceiros. Por Que Escolher o escritório Ruela Advogados? Se você é um empresário, gestor, CEO, dono de empresa ou atua no setor imobiliário, sabe a importância de ter ao seu lado um escritório de advocacia que compreenda as particularidades do seu negócio e possa oferecer soluções jurídicas eficazes e seguras. Estamos aqui para ser esse parceiro, oferecendo a proteção e o suporte jurídico que você precisa para alcançar seus objetivos com tranquilidade e segurança. Entre em contato conosco para agendar uma consulta e descobrir como podemos ajudar a proteger e potencializar o seu negócio.

Análise de crédito: Como é feita para alugar imóvel?

Antes de você entender tudo sobre a análise de crédito para locação, é importante você entender que desenvolvemos um método para tornar mais simples, rápido e eficiente a conclusão de uma locação.  Esse método é composto por 5 etapas, são elas: 1 – Fase Negocial 2 – Documentação e Análise de Crédito 3 – Elaboração do Contrato de Locação 4 – Termo de Entrega de Chaves 5 – Administração da Locação Se você quiser saber mais sobre a primeira fase de um contrato de locação (Fase Negocial) (CLIQUE AQUI), pois desenvolvemos um conteúdo exclusivo falando de tudo o que é mais importante ser observado nesta etapa. Disponibilizamos ainda um material de apoio (CLIQUE AQUI PARA BAIXAR) que você poderá utilizar no seu dia a dia para não esquecer de solicitar para o seu cliente todas as informações necessárias. Feitas tais considerações passamos então ao tema principal deste texto. Vamos falar sobre quais documentos são necessários solicitar tanto ao Locador quanto do Locatário e como podemos realizar uma análise de crédito eficiente com o intuito de diminuir o risco de uma eventual inadimplência. Índice1 SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÕES / DOCUMENTOS1.1 a) Documentação do Imóvel:1.1.1 O cônjuge do Locador precisa assinar o Contrato de Locação?1.2 b) Documentação das Partes (Locador e Locatário)2 DA ANÁLISE DE CRÉDITO2.1 Certo e como faço para realizar uma boa avaliação do crédito do futuro locatário?2.2 Quais pontos são os mais importantes a serem observados nessas pesquisas:2.2.1 Nome limpo:2.2.2 Capacidade de Crédito (Score):2.2.3 Como resultado da pesquisa do Score do Locatário podemos nos deparar com os seguintes resultados: 3 Conclusão SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÕES / DOCUMENTOS Muito bem, superada a fase inicial, com todas as informações sobre a locação na mão (valor do aluguel, prazo, carência, garantia, etc) é hora de solicitar os documentos necessários para ambas as partes, confirmar as informações e realizar a análise de crédito. Sendo assim, vamos separar os documentos que precisam ser analisados em 3 tópicos: a) Documentação do Imóvel: A princípio, qual a importância de se realizar uma análise prévia na documentação do imóvel que será locado? É importante para que se possa apurar se o Locador é de fato a pessoa que pode locar o bem Imóvel. Somente o proprietário do imóvel é quem pode locar o bem?  A resposta é não, pois podem locar o Imóvel: Considerando essas informações e para que você possa fazer uma análise mais minuciosa e levando segurança para ambas as partes seria interessante iniciar a avaliação dos documentos pela Certidão de Matrícula do Imóvel, identificar quem é o proprietário que ali consta e eventuais desdobramentos da posse. Esses desdobramentos podem se dar através da venda e compra, doação, locação, uso fruto terceiros, realizados através de instrumento particular. O cônjuge do Locador precisa assinar o Contrato de Locação? Não, o cônjuge não precisa assinar o contrato de locação, salvo se o prazo da locação for superior a 10 anos. Se o imóvel tiver Co-proprietários ou Co-possuidores se faz necessário a presença de todos no contrato como Locadores? Não, basta que um dos proprietários ou possuidores assinem o contrato de locação, mas sem dúvida alguma, para o profissional que está intermediando a negociação ou analisando os documentos apresentados, seria interessante pegar a anuência dos demais co-proprietários ou co-possuidores. Outro ponto interessante para ser ajustado neste caso é com relação ao repasse do pagamento da locação.  Posso pagar o valor do repasse do aluguel para apenas um dos co-proprietários ou co-possuidores? Pode sim e este possui o dever legal de prestar contas com os demais, mas ressalto a importância de se ter uma anuência de todos afim de se evitar futuras complicações. b) Documentação das Partes (Locador e Locatário) b.1) Se for Pessoa Física: b.2) Se for Pessoa Jurídica: DA ANÁLISE DE CRÉDITO Com todas informações e documentações em mãos e hora de realizar a análise de crédito do provável Locatário, seja ele pessoa física ou jurídica. Está é a fase mais importante quando se pensa em proteção e segurança do Locador com relação ao recebimento dos valores pagos a título de locação. É neste momento que se identifica o potencial de pagamento do Locatário. Certo e como faço para realizar uma boa avaliação do crédito do futuro locatário? Como já disse em outros momentos, não existe uma única forma, mas vamos tratar aqui do modelo que adoto e fui aperfeiçoando no decorrer da minha trajetória profissional, vejamos: A análise de crédito é realizada basicamente através de pesquisas e consultas. Sendo assim, existem inúmeras ferramentas no mercado que te auxiliam na realização destas pesquisas centralizando várias informações em um único lugar.  O problema é que praticamente todas essas ferramentas são pagas. Algumas cobram por mês, outras por consulta, etc. Portanto, para você que é um profissional na área, sem dúvida alguma valerá a pena gastar ao menos com alguma destas ferramentas. Quais pontos são os mais importantes a serem observados nessas pesquisas: Nome limpo: Saber se o futuro Locatário está com o nome “limpo”, ou seja, sem débitos ou restrições Capacidade de Crédito (Score): Sabe como é feito o cálculo? O cálculo é feito por IA (Inteligência Artificial) e pode atribuir ao consumidor ativo economicamente uma nota que pode variar de 0 a 1000 pontos. A análise reflete um momento financeiro da pessoa e a pontuação leva em consideração quatro fatores com pesos diferentes entre si: Fator Peso (%) Descrição Compromisso com o crédito 55% Pagamentos de contas de consumo, cartão de crédito, financiamento Registro de dívidas e pendências 33% Pendências no CPF: negativações, protestos, etc. Consulta de empresas ao CPF 6% Muitas consultas podem demonstrar necessidade urgente de crédito Evolução Financeira 6% Histórico de crédito construído no mercado ao longo dos anos. Como resultado da pesquisa do Score do Locatário podemos nos deparar com os seguintes resultados:  Conclusão Em suma, a análise de documentos e crédito é uma etapa crucial no processo de locação, pois garante a segurança tanto do locador quanto do locatário. Dessa forma, ao seguir as cinco etapas delineadas – desde a negociação até a administração..

O que deve ser tratado na fase negocial da locação de imóvel?

Este post desvenda a primeira fase da locação, a “Fase Inicial (Negocial)”. A princípio, focamos na delicada negociação entre locador e locatário, desde a busca por propriedades até pontos críticos como valor da locação, prazo e garantias. Abordamos a comissão do intermediador, esclarecendo quem deve pagar e quando. Dessa forma, para evitar surpresas, destacamos a importância de documentar acordos, essencial para garantir o reconhecimento do trabalho do intermediador. Seja você locador, locatário ou intermediador, entender esses elementos desde o início é crucial para o sucesso em transações imobiliárias. Vamos lá? Vou te ensinar tudo sobre: Índice1 1ª FASE de uma Locação Comercial ou Residencial1.1 Aproximação entre Locador e Locatário2 O que deve ser tratado na fase negocial entre Locador e Locatário?3 Porque não começar pela fase 2 (Análise cadastral do provável Locatário)4 Da Comissão do Intermediador 4.0.1 Neste caso as orientações são:5 Dica prática aos intermediadores / corretores6 Conclusão 1ª FASE de uma Locação Comercial ou Residencial Apenas para relembramos que o método que aplicamos para a realização e acompanhamento de uma locação é composto por 5 fases e são elas: 1 . Fase Inicial (Negocial) 2. Analise Cadastral (checagem da ficha) 3. Elaboração do contrato de Locação 4. Entrega das chaves 5. Administração da Locação Neste texto trataremos somente da primeira fase da Locação, a fase negocial, mas caso queira saber mais sobre as outras fases clique aqui. Aproximação entre Locador e Locatário Para que a fase inicial da locação aconteça é necessário que ocorra a aproximação entre as partes, ou seja, entre o Locador e o Locatário. Portanto, aquele que procura um imóvel precisa encontrar os que estão disponíveis para locação. Atualmente há diversos canais onde os imóveis são disponibilizados para a locação. Você poderá encontrar o imóvel que deseja:  Sites especializados (ex: Quinto Andar; Booking.com; Airbnb; Zap Imóveis) Imobiliárias tradicionais Classificados online Redes Sociais Placas fixadas no imóvel (Imobiliária / Direto com o proprietário) O que deve ser tratado na fase negocial entre Locador e Locatário? Diversos são os pontos que consideramos importantíssimos para serem tratados já na fase negocial da locação, pois por diversas vezes pode ser um fator que inviabilize o negócio caso não ajustado desde o Início. Aqui listamos alguns pontos que consideramos essencial estarem as partes ajustadas para podermos seguir para a próxima fase, são eles: Em nome de quem será a Locação (PF ou PJ) Valor da Locação Prazo da Locação Garantia da Locação Necessidade de Reformas Carência Limites de atuação e valores de quem está intermediando a locação e futura administração Porque não começar pela fase 2 (Análise cadastral do provável Locatário) Muitos profissionais me fazem essa pergunta. Como já disse em outro momento não há o que é certo ou errado, mas sim, qual o método que melhor funciona para você.  Se você, profissional, prefere começar logo apurando a capacidade de crédito do futuro locatário (nossa fase 2), não há problema algum, pois poderá colher os pontos acima posteriormente. Adotamos está ordem porque a experiência prática nos diz que os pontos destacados acima são capazes de inviabilizar o negócio. Da Comissão do Intermediador  Quem deve pagar a Comissão para o intermediador da Locação? Como prática de mercado o LOCADOR, mas pode haver um ajuste diferente entre as partes. Se não for ajustado entre as partes, aplica-se o disposto no art. 22, VII da lei de Locação. A partir de que momento é devida a comissão ao intermediador da locação? Este tema é com frequência motivo de ações judiciais para a sua definição. Vejamos: Por fim, trago este tema que com frequência acaba sendo motivo de discussão entre as partes e até de judicialização (discussão judicial). Basta que, por exemplo, o corretor faça a apresentação das partes? A partir do momento em que ambas as partes aceitam as condições da locação ou seria a partir da assinatura do contrato? Da entrega das chaves? E se uma das partes desistir do negócio, posso me negar a pagar a comissão a quem intermediou o negócio? Neste caso as orientações são: Coloque no contrato – A princípio, deve o prestador do serviço de intermediação deixar claro para quem o contratou a partir de que momento será devida a comissão. Apresentar de forma clara que a comissão será devida a partir da assinatura do contrato ou a partir da apresentação das partes e assim por diante. Exemplo: Posso colocar no contrato que o pagamento da comissão do intermediador somente será paga se o contrato de locação for definitivamente assinado entre as partes. A lei Estabelece que: Art, 725 do CC: “a remuneração é devida ao corretor uma vez que tenha conseguido o resultado previsto no contrato de mediação, ou ainda que este não se efetive em virtude de arrependimento das partes”. Decisão do STJ: é devida à comissão de corretagem por intermediação imobiliária se os trabalhos de aproximação realizados pelo corretor resultarem, efetivamente, no consenso das partes quanto aos elementos essenciais do negócio A decisão do Tribunal diz de forma bem simples que se o trabalho do corretor resultou em um acordo entre as partes sobre todos os pontos considerados essências para a locação e colheu o aceite destes, é devida à comissão, mesmo que depois venham a desistir do negócio. Dica prática aos intermediadores / corretores Fiquem atentos com as malandragens no mercado. Com frequência corretores nos procuram para relatar que realizaram a aproximação entre as partes (Locador e Locatário) e depois de ajustados todos os pontos da locação, as partes acabaram celebrando o negócio “por fora”, ou seja, não mais através do intermediador com a finalidade de não pagar a comissão de corretagem. Por isso que a dica é para documentarem a fase negocial da locação, todos os ajustes realizados entre as partes e colham o aceite com relação a esses pontos, pois isso pode ser fundamental para comprovar a atividade e o trabalho de intermediação que permitirá a cobrança da comissão.  Conclusão Por fim, exploramos a fase inicial da locação de imóveis, destacando a negociação entre locador e locatário. Discutimos pontos-chave, como valor, prazo..

Fases locação de imóvel: Conheça as 5 fases da locação

Se você busca por algo prático, rápido e eficiente no desenvolvimento de todas as etapas de um contrato de locação, desde as tratativas iniciais até a assinatura do contrato, não pode deixar de conhecer o método que utilizamos com todos os nossos clientes. Pode ser aplicado por advogados; corretores de imóveis; imobiliárias; empreendedores e investidores que muitas vezes fazem a gestão dos seus próprios imóveis. É evidente que possam existir diversas outras formas de se concluir uma locação que não a que vamos apresentar, mas é certo que este método poderá lhe poupar muito tempo e dinheiro e sem colocar em risco a segurança do Locador. Índice1 Locação como Investimento de Risco 2 Como apresentar o serviço que você desenvolve para o seu cliente ou utilizar o método no seu próprio negócio?3 As 5 fases que você não pode deixar de observar na locação de imóvel: 3.1 1 – Fase Inicial (ou Negocial)3.2 2 – Fase Documental / Análise de Crédito3.3 3 – Fase Contratual 3.4 4 – Entrega das Chaves3.5 5 – Administração da Locação4 Conclusão Locação como Investimento de Risco  Todos já ouvimos falar que a aquisição de imóvel para locação também envolve certo risco, pois o imóvel pode ficar um tempo significativo sem ser alugado, pode haver danos ao imóvel, mas principalmente o Locatário deixar de pagar os valores referente ao aluguel. Por isso, não basta simplesmente alugar o imóvel, é preciso gerar SEGURANÇA para o Locador no sentido de diminuir consideravelmente esse risco. Adiante falaremos mais sobre como gerar a tão sonhada SEGURANÇA no momento da análise documental e de crédito do possível Locatário. Como apresentar o serviço que você desenvolve para o seu cliente ou utilizar o método no seu próprio negócio? Como dito anteriormente, é certo que existem outras formas de se chegar no mesmo resultado, a finalidade aqui, é te mostrar uma que seja mais prática, rápida e segura. Você deve explicar para o seu cliente sobre todas as fases do Contrato de Locação de imóvel antes de dar início ao trabalho. Isso é de suma importância para evitar a desinformação ou ainda que o cliente questione o porque não lhe foi dito isso antes, principalmente no que tange a valores da sua remuneração. As 5 fases que você não pode deixar de observar na locação de imóvel:  Você poderá atuar em todas as etapas ou apenas em algumas, isso irá depender da necessidade de seu cliente. 1 – Fase Inicial (ou Negocial) Praticamente toda locação inicia-se com a aproximação entre as partes, ou seja, entre o Locador e o Locatário. Em regra essa aproximação é realizada pelas imobiliárias, através dos corretores. Essa aproximação pode acontecer também entre o possível locatário e o proprietário do imóvel quando este for quem cuida pessoalmente do imóvel locado. É nesta etapa que deve ocorrer o alinhamento negocial (“comercial”), sobre alguns pontos fundamentais para o desenvolvimento e a concretização da locação. Podemos citar alguns deles a título de exemplo: Valor da locação Prazo da locação Garantia da locação Carência Reformas. O ideal é que nesta fase fique ajustado entre as partes todos os pontos ditos como negociáveis na locação.  Isso irá te proporcionar um melhor desenvolvimento nas próximas etapas da locação.  2 – Fase Documental / Análise de Crédito Superada a Fase Inicial, ou seja, quando estivermos com praticamente todas as informações necessárias sobre a locação, partimos para a Fase Documental e Análise de Crédito. Está é a fase mais importante quando se pensa em proteção e segurança do Locador. Ela compreende: Apresentação da documentação necessária; Realização de Análise de Crédito Exigência de garantias (se for o caso) 3 – Fase Contratual  Sendo o Locatário aprovado é a hora de elaborar o Contrato de Locação.  Nesta fase é fundamental tomar cuidado com o lançamento correto de todas as informações colhidas na primeira fase (fase negocial), valor do aluguel, prazo, informações pessoais das partes, garantia locatícia, carência, etc. Mas devemos ainda nos preocupar em redigir o contrato sempre observando o equilíbrio contratual que deve nortear este tipo de relação. Atenção: Fique atento a todas as alterações em legislação específica.  4 – Entrega das Chaves Uma vez que o contrato de locação estiver por todos assinado é hora de realizar a entrega das chaves e neste momento existem alguns pontos importantes a serem observados: Situação atual do Imóvel: É fundamental, de alguma forma, documentar o estado atual do bem que será entregue ao locatário, aliás é importantíssimo também para o inquilino a realização de um termo de vistoria, fotos ou qualquer outro meio idôneo Termo de entrega de chaves: O termo de entrega das chaves fixa uma data importante dentro da locação, como por exemplo a responsabilidade pelo pagamento dos encargos locatícios Cuidado: na prática do dia-a-dia nos deparamos com frequência com casos envolvendo litígio, discussão entre locador e locatário por conta de situações como essa, onde a entrega das chaves ocorreu antes da assinatura do contrato. 5 – Administração da Locação A quinta e última fase dependerá de sua área de atuação. Normalmente acaba sendo desenvolvida pelos corretores e/ou imobiliárias ou ainda por investidores e donos de imóveis locados que administram seus próprios negócios. Nesta fase é importante delimitar bem o alcance da sua atuação e o que poderá exigir o Locador na contratação deste serviço, ou seja, no caso de uma inadimplência do Locatário, qual o limite de atuação do administrador?  A cobrança extrajudicial ou judicial será custeada por quem? Qual o percentual a ser pago pelo Locador ao corretor, por exemplo? São questões como essa que precisam ser ajustadas com seu possível cliente lá na primeira fase. Isso impedirá que você tenha problemas futuros com o seu cliente. Conclusão Nos próximos textos falaremos de forma mais detalhada e como efetivamente agir dentro de cada uma das fases de locação de imóvel apresentadas acima. Tenho certeza que irá lhe ajudar muito a otimizar o tempo gasto até a finalização da sua próxima locação. Caso queira acompanhar mais informações e dicas sobre direito imobiliário, pode nos seguir em nosso canal..

Tenho 55 anos, como me aposentar por idade?

Pensando em se aposentar aos 55 anos de idade? Nosso guia vai te mostrar diferentes jeitos de fazer isso de forma clara. Desde casos especiais, como a Aposentadoria por Idade da Pessoa com Deficiência (PCD), até regras e requisitos sem idade mínima. Vamos te dar exemplos práticos e informações importantes para te ajudar a entender suas opções e tomar decisões certas sobre sua tão sonhada aposentadoria. Vamos lá? Vou te ensinar tudo sobre: Índice1 Posso me aposentar por idade com 55 anos de idade?1.1 Aposentadoria por Idade da Mulher PCD2 Outros casos de aposentadoria com 55 anos de idade2.1 Regra do direito adquirido – aposentadoria por tempo de contribuição aos 55 anos de idade2.2 Regras de aposentadoria que não exigem idade mínima2.3 Aposentadoria Especial Antes da Reforma – Direito Adquirido2.4 Aposentadoria Especial Depois da Reforma2.5 Aposentadoria por Pontos (contribuição + idade)2.6 Aposentadoria por idade rural para MULHER3 Conclusão Posso me aposentar por idade com 55 anos de idade? A aposentadoria por idade, como diz o próprio nome, é para aquelas pessoas que não possuem tanto tempo de contribuição e acabam optando pela aposentadoria por idade. Aposentadoria por Idade da Mulher PCD Contudo, existe, sim, a possibilidade de se aposentar por idade com apenas 55 anos de idade. Essa possibilidade é concedida às mulheres com deficiência. Sim, estou falando da Aposentadoria por Idade da Pessoa com Deficiência (PCD). Enquanto para o homem é exigido uma idade mínima de 60 anos, para a mulher são exigidos apenas 55 anos de idade mais os seguintes requisitos: Sendo assim, a mulher que cumpre estes requisitos consegue se aposentar por idade aos 55 anos. Outros casos de aposentadoria com 55 anos de idade Caso você não se encaixe no caso da Aposentadoria por Idade da pessoa portadora de deficiência, traremos agora outras possibilidades de aposentadoria aos 55 anos de idade. Regra do direito adquirido – aposentadoria por tempo de contribuição aos 55 anos de idade A aposentadoria por tempo de contribuição antes da reforma possuía os seguintes requisitos: Vou dar dois exemplos para você entender: Exemplo do Fábio: Imagine que Fábio começou a trabalhar registrado aos 18 anos de idade, de forma ininterrupta por 35 anos, até completar 53 anos de idade. Sendo assim, Fábio se aposentaria com 53 anos de idade. É importante salientar que esta regra é válida para os segurados que cumpriram os requisitos antes da Reforma da Previdência (EC/103) que entrou em vigor em 12/11/2019. Exemplo da Mariane: Imagine que Mariane começou a trabalhar registrada aos 25 anos de idade e não parou até completar 55 anos de idade, quando também completou 30 anos de contribuição. Neste caso, Mariana se aposentaria com 55 anos de idade. Mais uma vez, é importante frisar que esta regra é válida para as seguradas que cumpriram os requisitos antes da Reforma da Previdência (EC/103) que entrou em vigor em 12/11/2019. Regras de aposentadoria que não exigem idade mínima Agora vamos falar das modalidades de aposentadoria que não exigem uma idade mínima. A princípio, vamos falar da Aposentadoria por Tempo de Contribuição pela Regra de Transição Pedágio 50%. Portanto, os requisitos são os seguintes: Ainda sobre a regra de transição pedágio 50%, vou dar dois exemplos para vocês: Exemplo do José: Considere que José começou a contribuir para o INSS aos 19 anos de idade e nunca deixou de contribuir. Em 2019, José tinha 33 anos de contribuição e 52 anos de idade. De acordo com esta regra, ele deve contribuir por mais 3 anos (+2 anos que faltavam para atingir os 35 anos mínimos de contribuição e +1 ano referente ao pedágio 50%). Sendo assim, José se aposentará aos 55 anos de idade pela regra de transição com pagamento de pedágio 50%. Exemplo da Maria: Considere que Maria começou a contribuir para o INSS aos 18 anos de idade e nunca deixou de contribuir. Em 2019, Maria tinha 29 anos de contribuição e 47 anos de idade. De acordo com esta regra, ela deve contribuir por mais 1 ano e 6 meses (+1 ano que faltava para atingir os 30 anos mínimos de contribuição e +6 meses referente ao pedágio 50%). Sendo assim, Maria se aposentará aos 48 anos de idade pela regra de transição com pagamento de pedágio 50%. Aposentadoria Especial Antes da Reforma – Direito Adquirido A Aposentadoria Especial é bastante conhecida por aposentar os segurados em uma idade inferior que o esperado. Isso se dá porque antes da reforma da previdência o requisito da aposentadoria especial era bem simples, bastava comprovar 25 anos de contribuição em exercício de atividade especial e, independentemente da idade, o segurado aposentava. Por isso, vamos iniciar falando da aposentadoria especial pelo direito adquirido, ou seja, para os segurados que cumpriram os requisitos antes da reforma. Antes da reforma da previdência os requisitos eram os seguintes: Sendo assim, qualquer pessoa que comprovar que trabalhou exposto a condições nocivas que garantam direito à Aposentadoria Especial. Exemplo do Eduardo: Eduardo começou a trabalhar aos 22 anos como enfermeiro exposto à agentes biológicos nocivos, doenças infectocontagiosas e etc. Vamos considerar que Eduardo trabalhou de forma ininterrupta e completou em junho de 2019 os 25 anos de contribuição na condição de enfermeiro. Sendo assim, em 2024 Eduardo contaria com 52 anos e, considerando que ele cumpriu os requisitos antes da reforma, poderá optar pela regra anterior, se aposentando antes dos 55 anos de idade. Vale ressaltar que não há diferenciação de requisitos entre os homens e as mulheres. Aposentadoria Especial Depois da Reforma Com o advento da reforma da previdência, a Aposentadoria Especial foi uma das modalidades de aposentadoria que mais sofreu alteração. Vejamos os requisitos: É importante destacar que pode entrar na soma dos pontos o período de atividade comum também, desde que cumprido o tempo mínimo exigido em atividade especial.  Vejamos este exemplo: Consideremos que Sofia começou a trabalhar como auxiliar administrativa aos 20 anos e como radiologista aos 30 anos. Aos 55 anos de idade Sofia completou 25 anos de atividade especial. Se somarmos 55 anos de idade..

Topo

Design by VENONE Agência de design