Autor: José Ricardo Ruela Rodrigues

Visão Monocular: Tenho direito a Isenção de Imposto de Renda?

Os aposentados que tenham doenças graves (ainda que contraídas depois da concessão do benefício), conforme a Lei 7.713/88, que versa sobre Imposto de Renda, contam com o direito à isenção do Imposto de Renda. Este é o caso do portador de cegueira, que se encontra no rol previsto no artigo 6° da Lei 7.713/88. Contudo, hoje vamos falar sobre o portador de cegueira monocular. Será que ele também possui direito a isenção do Imposto de Renda? Ou o fato de possuir visão em um dos olhos o exclui dessa regra? Saiba exatamente qual tem sido o posicionamento dos tribunais a este respeito. Para você entender quais são os requisitos e qual o rol de doenças que dão direito a isenção de imposto de renda não deixe de ler o texto abaixo, confira: Como saber se tenho direito a Isenção de Imposto de Renda? Se você é portador de alguma das doenças listadas abaixo, elencadas pelo ordenamento jurídico brasileiro, você faz jus a Isenção do Imposto de Renda: Contudo, como na VISÃO MONOCULAR, o INSS não a considera como moléstia grave para fins de concessão de Isenção de Imposto de Renda. No caso do aposentado por invalidez (incapacidade permanente), em razão de natureza acidentária terá a isenção de forma automática, já que a condição foi registrada para a concessão do benefício previdenciário.  Restituição dos Valores já pagos Se a moléstia grave for comprovada desde a data anterior ao pedido de isenção, o contribuinte deve requerer, junto a Receita Federal, a restituição dos valores pagos. Sendo assim, pode ser que você portador de alguma dessas doenças, tenha uma quantia considerável a receber a título de restituição de valores pagos. A quantia a ser restituída está diretamente ligada à data em que o contribuinte conseguirá provar ser portador da doença grave. O que é a Isenção de Imposto de Renda? O Imposto de Renda é um imposto federal que o indivíduo deve declarar nele a renda que recebeu no ano anterior e sobre alguns benefícios não haverá nenhuma dedução tributária. Ou seja, são ISENTOS, sendo necessária sua declaração apenas para controle da renda; sobre outros, por sua vez, haverá dedução de tributos. A legislação em questão, que versa sobre o tema do Imposto de Renda, traz um rol de doenças que dão direito a isenção em relação aos proveitos de aposentadoria. É o caso da cegueira, contudo, existe uma discussão nos tribunais se o termo CEGUEIRA engloba as pessoas cegas de apenas um olho, como no caso da VISÃO MONOCULAR. Para que serve a Isenção de Imposto de Renda? Entre os benefícios previdenciários isentos estão: o Auxílio-Acidente, Auxílio-Doença e Auxílio-Reclusão e o Salário-Família. A isenção do imposto de renda sobre os proveitos de aposentadoria, se dá, para que os portadores de moléstia grave possuam condições de custear tratamentos, consultas e medicamentos. Como é feito o Pedido de Isenção de Imposto de Renda? O aposentado por invalidez em razão de acidente de trabalho terá a isenção automaticamente, já que a condição foi registrada para a concessão do benefício previdenciário. Já o aposentado ou pensionista portador de doença grave precisará comprovar essa condição, através do laudo médico emitido por profissional do órgão público. Caso em que, não haverá necessidade de passar por perícia, mas deve ser apresentada a documentação perante o INSS, juntamente com o requerimento da isenção. O pedido de isenção de Imposto de Renda deve ser protocolado, inicialmente, de forma administrativa junto ao INSS. Caso não seja reconhecido administrativamente, como tem sido com os portadores de cegueira monocular, será necessário entrar com o pedido judicial. Vale ressaltar que o posicionamento de conceder a isenção a portadores de cegueira monocular é pacifico na maioria dos tribunais brasileiros. Quais os documentos necessários para realizar o pedido de Isenção de Imposto de Renda? Para a concessão da Isenção de Imposto de Renda será necessário a apresentação de laudo médico, que comprove a situação grave do beneficiário, comprovando que ele é portador de alguma das doenças previstas na lei, para que ele tenha direito a Isenção do Imposto de Renda. Quais os benefícios de pedir a Isenção do Imposto de Renda? Uma vez que reconhecido administrativamente o direito à isenção do Imposto de Renda, o próprio INSS registrará o desconto do Imposto de Renda. Por outro lado, se o reconhecimento for judicial, uma vez que concedido, o juiz determinará ao INSS que cesse os descontos. O maior benefício de ter a Isenção do Imposto de Renda é o fato de não ter todos os meses descontado do seu benefício uma quantia considerável. Possibilitando assim, uma melhor qualidade de vida e maior cuidado no tratamento da doença grave. Do posicionamento dos tribunais Tribunais por todo o Brasil têm reconhecido a VISÃO MONOCULAR para todos os efeitos legais, inclusive para a Isenção de Imposto de Renda sobre os proveitos de aposentadoria. Conclusão Se você, ou alguém da sua família é portador de VISÃO MONOCULAR, deve, com urgência, procurar um médico para que este certifique que a cegueira é irreversível. Vale ressaltar que, a negativa administrativa é requisito básico para ser feito o pleito judicial. Sendo assim, busque informações, fale com um advogado especialista na área e garanta a sua isenção do Imposto de Renda e pare de perder dinheiro todos os meses descontados da sua aposentadoria.

Pensão por Morte (2023): Como funciona? Quem pode pedir?

A pensão por morte é um benefício previdenciário concedido aos beneficiários previamente estabelecidos na lei. Portanto, a pensão por morte possibilita cuidar economicamente de todos os dependentes do falecido para que eles não sofram mais prejuízos. Sendo assim, pensando em te ajudar, preparamos este guia completo sobre a pensão por morte. Neste guia, você vai entender como funciona a pensão por morte, quem tem direito de recebê-la, quais são os requisitos, como é calculado o valor da pensão, além disso vamos falar também das mudanças que a Reforma da Previdência trouxe. Vem comigo! Você vai entender tudo sobre: Como funciona a pensão por morte? A pensão por morte é um benefício previdenciário concedido pelo INSS, pago diretamente aos dependentes dos segurados que falecem. Ou seja, a pensão substitui o valor que o segurado recebia enquanto vivo (aposentadoria ou salário em caso de CLT), para que os seus dependentes não sejam prejudicados economicamente. Quem são os possíveis beneficiários da pensão por morte? A princípio, nem todos os dependentes do segurado que veio a óbito tem direito a pensão por morte. Isso porque, o INSS divide os dependentes em 3 grupos, sendo eles: Grupo 1 Cônjuge, companheiro e filhos. Grupo 2 Pais. Grupo 3  Irmãos. Grupo 1 – Cônjuge, companheiro e filhos Este grupo é composto pelo cônjuge, o companheiro (a) e os filhos. Sendo assim, é importante ressaltar que, no caso dos filhos, somente tem direito os que possuem até 21 anos ou possuem algum tipo de doença/invalidez, de qualquer idade, neste segundo caso. É importante ressaltar que no caso dos dependentes do grupo 1, a dependência econômica não deve ser comprovada. Observação importante: o enteado e a pessoa menor de idade, dependentes do falecido, que se equiparam como filhos, deverão comprovar a dependência econômica. Grupo 2 – Pais Os pais do segurado falecido também podem ter direito a pensão por morte, contudo, neste caso, é necessária a comprovação de dependência econômica. Grupo 3 – Irmãos Por fim, os irmãos do segurado falecido também podem requerer a pensão por morte. Contudo, serão considerados dependentes os irmãos menores de 21 anos e/ou que possuírem algum tipo de deficiência/invalidez, de qualquer idade, neste segundo caso. Bem como, deverão comprovar a dependência econômica. Tais grupos não foram criados atoa, afinal, o grupo anterior sempre terá preferência na concessão do benefício em relação ao grupo posterior. Quais são os requisitos para ter direito a pensão por morte? É de extrema importância que você entenda cada requisito para a concessão da pensão por morte, que são: Comprovar o óbito ou a morte presumida do segurado falecido; Ser dependente do segurado falecido e nos casos dos grupos 2 e 3, comprovar a dependência econômica; Qualidade de segurado do falecido no momento do óbito (Se o falecido recebia algum benefício previdenciário ou estava contribuindo regularmente para o INSS). Para os óbitos ocorridos a partir de 15.01.2015, o cônjuge, companheiro ou companheira terá que comprovar que a morte ocorreu depois de pagas 18 contribuições mensais e pelo menos dois anos após o início do casamento ou da união estável (na inexistência dessas provas, a pensão tem duração de quatro meses, salvo na hipótese de o óbito do segurado decorrer de acidente de qualquer natureza ou doença profissional ou do trabalho; ou se o cônjuge ou companheiro for portador de invalidez ou deficiência). Vamos detalhar um pouco cada requisito: Comprovar o óbito ou a morte presumida do segurado. Este é o requisito mais tranquilo de ser preenchido pelo dependente, pois, basta anexar o atestado de óbito do falecido ao seu requerimento administrativo perante o INSS. Ou, em caso de morte presumida, precisará apresentar sentença judicial. Ser dependente do segurado falecido e, nos casos dos grupos 2 e 3, comprovar a dependência econômica. No caso dos dependentes integrantes do grupo 1, não há a necessidade de comprovação da dependência econômica. Contudo, para os integrantes do grupo 2 e 3 e àqueles que se equiparam ao caso dos filhos, estes, deverão comprovar a dependência econômica. Qualidade de segurado do falecido no momento do óbito. É necessário que o falecido possua a qualidade de segurado no momento do óbito. Isto quer dizer que o segurado deveria estar recolhendo para o INSS (por exemplo: trabalhando com carteira assinada) ou, estivesse recebendo algum dos benefícios: Aposentadorias; Auxílio-doença; Salário maternidade; Entre outros benefícios. Destes, exclui-se o benefício do auxílio-acidente. A lei 13.135/2015 trouxe alterações nas regras de cálculo e nos requisitos para a concessão da pensão por morte. Vejamos as principais alterações: Carência A concessão da pensão por morte, conforme o art. 26, inciso I da Lei 8.213/91, não exige o cumprimento de período de carência. No entanto, com as alterações trazidas pela MP 664 convertida na Lei nº 13.135/2015 instituiu-se uma exigência do cumprimento de 18 (dezoito) contribuições do segurado. Pode não ser uma carência propriamente dita, mas não havendo essas contribuições a pensão será concedida apenas por 4 (quatro) meses a contar da data do óbito. Se antes para o companheiro (a), o (a) cônjuge divorciado (a) ou separado (a) judicialmente ou de fato, a pensão era vitalícia de forma automática, agora somente será, se este, na data do óbito, tiver 45 (quarenta e cinco) anos ou mais e se, atendido às seguintes exigências: Mínimo de 18 contribuições vertidas pelo segurado até a ocorrência do óbito; Tempo mínimo de casamento ou união estável de 2 anos. Duração do benefício A pensão por morte agora tem duração máxima variável, conforme a idade e o tipo do beneficiário. A pensão terá duração de apenas 4 (quatro meses), quando: O óbito ocorrer sem que o segurado tenha realizado 18 contribuições mensais à Previdência Social; ou Se o casamento ou união estável se iniciou em menos de 2 anos antes do falecimento do segurado. A pensão terá duração variável quando cumpridas as exigências abaixo e nos prazos conforme segue: Se o óbito ocorrer depois de vertidas 18 contribuições mensais pelo segurado e pelo menos 2 anos após o início do casamento ou da união estável; ou Se o óbito decorrer de acidente de qualquer natureza,..

Pensão Alimentícia: Qual o valor e como pedir?

A pensão alimentícia é um direito garantido por lei que visa assegurar uma quantia mínima em dinheiro ($) para o bem-estar da criança. Muitas mães enfrentam desafios ao solicitar esse benefício. Por isso, criamos este guia para esclarecer as principais dúvidas e ajudar você a entender como funciona o processo. O Que é Pensão Alimentícia? A pensão alimentícia é um valor pago pelo pai, pois geralmente é ele que acaba não ficando com filho, para garantir que este tenha condições adequadas de vida. Esse valor pago a título de pensão serve para custear a alimentação, saúde, educação, vestuário e lazer, assegurando que a criança ou adolescente tenha seus direitos básicos atendidos. Além disso, o valor da pensão pode variar ao longo do tempo, dependendo de fatores como aumento no custo de vida ou mudanças nas necessidades do filho. Sendo assim, é essencial que você justifique claramente as despesas para facilitar o processo judicial. Quem Tem Direito a Receber Pensão Alimentícia? Destinam a pensão alimentícia, principalmente, aos filhos menores de idade. Porém, filhos maiores de 18 anos também podem receber ou continuar recebendo quando atingirem a maioridade, desde que estejam estudando e não tenham condições de se sustentar. Em alguns casos, cônjuges e outros familiares em situação de necessidade também têm direito ao benefício. Vale lembrar que, em situações excepcionais, como incapacidade física ou mental, filhos maiores de 24 anos também podem solicitar pensão. Dessa forma, a Justiça analisa cada caso de forma individual. Filhos Menores de 18 Anos Filhos menores de idade têm direito automático à pensão alimentícia, pois a lei entende que eles dependem dos pais para se sustentar. Portanto, calculam o valor da pensão com base nas necessidades da criança e na capacidade financeira de quem paga. Mesmo quando o pai não conviva com os filhos, a obrigação de contribuir financeiramente permanece. Sendo assim, a falta de pagamento pode levar a medidas legais, incluindo a prisão do responsável inadimplente. Filhos Maiores de 18 anos Filhos maiores de 18 anos podem continuar recebendo pensão alimentícia se estiverem cursando faculdade ou escola técnica. Nesse caso, o pagamento pode ser mantido se comprovar a dependência econômica e a continuidade dos estudos. Como Faço para Começar a Receber a Pensão Alimentícia? Para dar entrada no pedido de pensão alimentícia, você precisa reunir documentos como certidão de nascimento do filho, comprovantes de despesas e renda. Em seguida, deve procurar um advogado especializado em direito de família ou a Defensoria Pública. Eles entrarão com o processo na Justiça. Além disso, é importante apresentar o máximo de informações sobre o pai da criança (responsável pelo pagamento), como endereço da residência ou local de trabalho, para facilitar a localização e agilizar o processo. Quanto Tempo Demora o Processo de Pensão Alimentícia? O tempo do processo pode variar, mas, geralmente, o juiz sempre fixa um VALOR PROVISÓRIO DE PENSÃO (medida liminar) em até 30 dias da data de entrada do processo. Essas decisões determinam o pagamento provisório da pensão até que o caso seja finalizado. A duração completa pode depender de fatores como a complexidade do caso, produção de provas, recursos, etc. A colaboração das partes pode acelerar o processo. Em casos amigáveis, um acordo extrajudicial homologado por um juiz pode resolver a questão de forma mais rápida e menos desgastante. Qual o Valor que o Pai Tem Que Pagar de Pensão? O valor da pensão alimentícia não é fixo, ou seja, não existe uma tabela, pois depende das condições financeiras do pai (quanto ele ganha) e das necessidades do filho (o que tem de despesas). Normalmente, estipulam um percentual da renda do pai, que varia entre 20% e 30%. No entanto, o juiz avalia cada caso individualmente. O juiz também leva em conta o número de filhos e as despesas essenciais, como escola, saúde e alimentação. O objetivo é garantir que o valor seja suficiente para atender às necessidades do filho sem comprometer o sustento do responsável. O Que Não Entra no Cálculo de Pensão? Despesas exclusivamente relacionadas a mãe (responsável), como aluguel da casa onde mora, viagens pessoais ou gastos supérfluos, não entram no cálculo da pensão alimentícia. O foco é cobrir apenas as necessidades do filho. Itens de luxo, como cursos opcionais ou viagens internacionais, geralmente não entram no cálculo, a menos que as partes concordem ou que sejam comprovadamente necessários para o bem-estar do filho. Como é Calculado o Valor da Pensão Alimentícia? O cálculo da pensão alimentícia leva em conta dois fatores principais: as necessidades do filho e a capacidade financeira de quem paga. É importante apresentar todos os comprovantes de despesas, como escola, saúde e alimentação, para que o juiz determine um valor justo. A Justiça busca um equilíbrio, garantindo que o filho receba o necessário sem que o responsável fique sobrecarregado financeiramente. Dessa forma, podem revisar o valor conforme mudanças nas condições econômicas de ambas as partes. Pai Desempregado Tem Que Pagar a Pensão? Sim. Mesmo desempregado, o pai deve pagar a pensão se ela já tiver sido fixada. Os juízes geralmente estipulam um valor considerando a situação de desemprego, que costuma ser um percentual do salário mínimo. Se o pai já estiver desempregado no momento da fixação, o juiz levará isso em conta, mas ainda assim definirá um valor mínimo para garantir o suporte ao filho. Nesse caso, o valor pode ser revisto para se adequar à nova realidade financeira, mas é necessário formalizar essa alteração judicialmente. O pai desempregado pode negociar o pagamento proporcional à sua situação, apresentando provas da sua situação. O descumprimento pode levar a consequências legais, incluindo a prisão. É Possível Alterar o Valor da Pensão Alimentícia? Sim. Tanto o pai quanto a mãe podem solicitar a revisão do valor da pensão alimentícia. Isso acontece quando há mudanças significativas na renda de quem paga ou nas necessidades do filho. O pedido deve ser feito por meio de ação judicial. Mudanças como um novo emprego, aumento de despesas ou problemas financeiros podem justificar a revisão. Portanto, devem acompanhar a solicitação com documentos que comprovem as..

Advogado Trabalhista: Conheça os principais direitos do trabalhador

Quando os seus direitos não estão sendo respeitados ou estão sob ameaça de violação e a situação chega a Justiça, na grande maioria dos casos você vai precisar de um Advogado Trabalhista para representá-lo no processo e garantir que você receba todos os seus direitos trabalhistas. Sendo assim, é muito importante que você conheça os seus direitos trabalhistas. Dessa forma, é possível manter um controle e trazer mais transparência para o empregado e a empresa. Apesar de parecer um pouco difícil em algumas situações, quando os empregados e a empresa entendem as suas obrigações e direitos, muitos dos problemas trabalhistas podem ser evitados.  Quer saber mais detalhes sobre a importância do advogado trabalhista e os principais direitos trabalhistas? Então continue a leitura até o final e entenda os seus direitos. A importância de contratar um Advogado Trabalhista O Advogado Trabalhista conhece profundamente a legislação aplicável e está ciente das mudanças nas normas trabalhistas. Esse é um ponto fundamental, especialmente considerando que as Leis Trabalhistas Brasileiras passaram por uma grande reforma em 2017. Mais importante, é que o Advogado Trabalhista tem ampla experiência com processos trabalhistas. Por isso, ele entende de que maneira os Tribunais – TRTs, TST e STF – costumam decidir vários tipos de casos. Portanto, graças a esse entendimento, ele pode aconselhar seus clientes sobre as chances de sucesso. Ou seja, ele pode poupar investimentos de tempo e dinheiro oferecendo soluções inteligentes. E graças à sua experiência atuando sempre em processos dessa área, o advogado trabalhista sabe o que funciona melhor para obter um resultado favorável. Ou seja, ele entende as linhas de argumentação jurídica que são mais aceitas e as formas de provas mais eficazes para o convencimento do Juiz. O que são direitos trabalhistas? Direitos trabalhistas são leis e regras que conduzem a relação entre empregados e empregadores. Dessa forma, ambos vão ter ciência das suas obrigações e deveres. Podemos destacar dentre os principais direitos trabalhistas o 13º salário, férias, horas extras, FGTS, adicional noturno, seguro desemprego, entre outros. Qual é a importância dos direitos trabalhistas? Os direitos trabalhistas garantem um equilíbrio na relação entre funcionário e empresa, e por isso que eles são tão importantes para ambas as partes. Para empresa: A empresa que se mantém em dia com as obrigações trabalhistas acabam evitando uma série de problemas administrativos e judiciais. Ou seja, sem processos trabalhistas, multas e com um funcionário mais produtivo. Dessa forma, empresas que cumprem as regras trabalhistas mantém um vínculo maior de confiança com seus funcionários, aumentando a produtividade. Para os funcionários: Sabendo quais são os seus direitos e obrigações, os funcionários acabam fazendo ajustes com as empresas, a fim de evitar processos que podem durar anos. Seja no momento de tirar férias, que serão remuneradas, nos casos de horas extras, que serão pagas, recebimento do seguro desemprego, em caso de demissões sem justa causa, entre outras situações. Quais os casos em que o Advogado Trabalhista atua? 13º salário: Normalmente o 13º salário é pago ao final do ano em uma ou duas parcelas, o que pode variar de empresa para empresa, já que algumas realizam o pagamento do 13ª salário de forma adiantada, seja nas férias do trabalhador ou no mês de aniversário do colaborador. No caso das empresas que parcelam o 13º salário, o primeiro pagamento deve ser feito até o mês de novembro e a segundo deve ser quitado até dia 20 de dezembro. O funcionário tem direito a receber o benefício completo caso tenha trabalhado nos últimos 12 meses do ano. Porém, se ele trabalhou menos meses, o pagamento deverá ser proporcional ao tempo trabalhado. Férias: Qualquer empregado que trabalhou no regime CLT, e que cumpriu 12 meses de trabalho, o chamado período aquisitivo, tem o direito de ter 30 dias de férias remuneradas. Após o cumprimento dos 12 meses de trabalho, a empresa pode conceder as férias durante o período concessivo, que se refere aos 12 meses posteriores. A partir da reforma, as férias podem ser divididas em três períodos: Um período com no mínimo 14 dias; Os outros dois períodos não podem ter menos de 5 dias; Além disso, as férias não podem começar dois dias antes do descanso semanal ou de feriados. Sendo assim, se o funcionário tem seu descanso semanal no final de semana, suas férias necessariamente precisam começar antes de quinta-feira. FGTS: O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) no valor de 8% do salário bruto do funcionário deve ser depositado todos os meses pela empresa. E no caso de demissão sem justa causa, o funcionário adquire o direito de sacar integralmente esse valor que foi depositado. Lembrando, que a falta de depósito do FGTS pode gerar a Rescisão Indireta do contrato de trabalho, que ocorre quando o empregador deixa de pagar algum direito trabalhistas ao funcionário. Existem outros casos em que o FGTS pode ser sacado, confira alguns deles: Doença grave ou terminal; Financiamento de imóveis; Morte do colaborador; Aposentadoria; Caso a empresa decrete falência. Hora Extra: As horas extras são períodos em que o colaborador trabalha além da sua jornada de trabalho. Pela lei, a jornada de trabalho não pode ultrapassar às 8 horas diárias e 44 horas semanais, sendo assim, o que por ventura venha exceder, se caracterizam como hora extra caso não ocorra a compensação. Caso não haja acordo de compensação de horas, o funcionário deverá receber as horas extras com acréscimo mínimo de 50% sobre a hora normal de trabalho, lembrando que aos domingos e feriados os acréscimos serão de 100%. Destaque-se ainda que algumas categorias profissionais, tem percentual de hora extra superior a 50%, geralmente previstos na Convenção Coletiva de Trabalho. Confira a seguir um exemplo de cálculo de direitos trabalhistas quando o assunto é hora extra. Exemplo: Horas trabalhadas: 8h diárias e 44h por semana (220h no mês).Salário: R$ 1.500,00Valor ganho por hora: R$ 1.500,00 / 220 = R$ 6,81 por hora trabalhadaHora extra: R$ 6,81 x 50% = R$ 3,40Valor da hora extra: R$ 6,81 x R$ 3,40 = R$ 10,21..

Trabalho sem Carteira Assinada: Quais os direitos?

Quando o funcionário trabalha sem carteira assinada, a empresa deixa de pagar diversos direitos trabalhistas que poderiam trazer mais segurança e estabilidade no início, meio e no fim do contrato de trabalho. Exigir o trabalho sem carteira assinada é uma infração. E se o empregado preencher todos os requisitos para reconhecer o vínculo com a empresa, poderá receber todos os valores que tem direito. Se você deseja evitar dores de cabeça desnecessárias em decorrência do trabalho sem carteira assinada, leia o texto até o final e descubra todos os seus direitos trabalhistas. Vamos ao texto! Quais os requisitos para reconhecimento do vínculo? Conforme determina o artigo 3ª da CLT, o trabalhador urbano ou rural precisa preencher quatro requisitos para que seja considerado empregado e tenha direito de receber todos os seus direitos, que são: Pessoalidade, quando o trabalhador é contratado como pessoa física para prestar pessoalmente os serviços, não podendo ser substituído por alguém da sua própria escolha. Subordinação, quando acima do trabalhador está o patrão ou outros superiores hierárquicos que determinam e fiscalizam as atividades, impõe punições, organiza cargos e funções. Onerosidade, nos casos em que o patrão recebe os serviços e o empregado, o respectivo pagamento. Não existe contrato de emprego gratuito, ou seja, o empregado precisa ser remunerado. Habitualidade, quando o serviço ou atividade prestada pelo trabalhador ao patrão ocorre de forma regular dentro de uma jornada de trabalho. Ou seja, o trabalhador deve disponibilizar sua força de trabalho de forma constante, inalterável e permanente ao empregador. E quais os direitos que o funcionário perde ao trabalhar sem registro? A princípio, na maioria dos casos o empregado deixa de receber diversas verbas trabalhistas. Como aviso prévio, férias, 13° salário, depósito do FGTS + multa de 40%, além de não ter direito ao seguro-desemprego que pode chegar no valor de até R$ 10.530,40. Para saber se a empresa está depositando o FGTS corretamente, baixe o aplicativo FGTS, disponível nas lojas de aplicativo do seu celular, de forma totalmente gratuita. Além disso, na maioria dos casos existem benefícios previstos na Convenção Coletiva de Trabalho que o funcionário deixa de receber. Como por exemplo: horas extras pagas com mais de 50%, vale alimentação com valor mais alto, plano odontológico, bem como reajuste salarial. Exemplo: Maria começou a trabalhar em 01/01/2021 e saiu da empresa em 01/01/2022. Sem ter sido registrada e ganhando R$ 1.500,00, fazendo 20 horas extras por mês. Nesse período de tempo podemos descontar algumas verbas, como: 12 meses de FGTS (8%) = R$ 1.440,00 Multa do FGTS (40%) = R$ 576,00 Aviso Prévio Indenizado (30 dias) = R$ 1.500,00. Porém, esse período pode ser acrescido de 3 dias a cada ano a mais de trabalho até o máximo de 90 dias. Férias + 1/3 constitucional = R$ 2.000,00 Seguro-desemprego (4 parcelas) = R$ 4.800,00 Horas extras (50%) = R$ 2.452,80 Total: R$ 12.768,80. E como fica a aposentadoria do trabalhador sem carteira assinada? A falta de registro do empregado interfere diretamente na aposentadoria. Pois sem o registro do vínculo empregatício na carteira de trabalho o tempo trabalhado não será computado para aposentadoria, prologando o tempo para concessão do benefício. Como provar a relação de emprego com a empresa? A comprovação pode se dar por diversos tipos de provas, como por exemplo: holerites, depósitos, transferências bancárias, cartões de ponto, fotos e vídeos durante a jornada de trabalho, mensagens enviadas por e-mail ou WhatsApp. No caso de não haver provas documentais em razão da inexistência do cartão de ponto ou pagamentos em espécie (dinheiro), é necessário apresentar testemunhas. Que podem ser outros funcionários da empresa ou pessoas que presenciaram o sua jornada de trabalho. Por fim, é importante reunir o máximo de provas possíveis para conseguir demonstrar o vínculo de emprego perante a justiça do trabalho. Cabe rescisão indireta quando não existe carteira assinada? De acordo com o art. 483 da CLT, a rescisão indireta do contrato de trabalho decorre do cometimento de falta grave pelo empregador. Dessa forma, trata-se de norma de proteção ao empregado caso o tomador dos serviços cometa falta efetivamente grave a ponto de causar prejuízos ao empregado e tornar impossível a continuidade da relação de emprego. Diferentemente do empregador que possui poder disciplinar, o empregado não possui poderes de punição. Portanto, diante da prática de falta grave por parte do empregador, aquele deverá pleitear a rescisão indireta do contrato de trabalho perante a Justiça Trabalhista. Dessa forma, a ausência de registro em CTPS desde a admissão, e o inadimplemento das obrigações inerentes ao contrato de trabalho, como recolhimentos de FGTS, reajustes salariais, entre outras, consubstancia justificativa suficientemente grave para configurar a justa causa por culpa do tomador dos serviços, ensejando a rescisão indireta do contrato de trabalho, nos termos do art. 483, d, da CLT. Quais os prazos para requerer o vínculo com a empresa? Existem dois tipos de prescrição na justiça do trabalho: A prescrição bienal, que é o prazo de 2 anos após o fim do contrato de trabalho que o empregado tem para ingressar com a ação trabalhista. Após esse prazo o trabalhador perde o direito de requerer os direitos violados devido a prescrição bienal. E a prescrição quinquenal, que estabelece o período trabalhado que o empregado pode cobrar, nesse caso o empregado só pode cobrar os últimos 5 anos antes do ajuizamento da ação trabalhista, e por isso é importante entrar com o processo o mais breve possível. Vale lembrar que a reforma trabalhista equiparou os trabalhados rurais e urbanos nesse ponto e agora todos tem o mesmo prazo descritos acima. Exemplo de prescrição bienal e quinquenal. João começou a trabalhar em 01/01/2015 e o seu contrato foi extinto em 01/01/2020. Nesse caso João poderá entrar com uma ação trabalhista até 01/01/2022 (prescrição bienal de 2 anos). Mas caso deixe para entrar no último dia do prazo, João só vai poder cobrar os últimos 3 anos trabalhados, ou seja, de 01/01/2017 até 01/01/2020. Por fim, se você ainda tiver ficado com alguma dúvida sobre o assunto, fale com um..

Aposentadoria do Dentista: Como Funciona?

O dentista é o profissional responsável pela saúde bucal das pessoas. O que você provavelmente não sabe é que esse grupo de trabalhadores tem direito a Aposentadoria Especial. Ficou curioso para saber os requisitos, valores e outras questões sobre a aposentadoria do dentista? Continua aqui comigo no post e entenda como funciona: 1. O dentista tem direito a qual tipo de aposentadoria? A princípio, o profissional responsável pela saúde bucal, ao contribuir para o INSS, tem direito a todas as espécies de aposentadoria. Neste artigo falaremos sobre a modalidade mais rápida e vantajosa para os dentistas, que é a conhecida Aposentadoria Especial. A Aposentadoria Especial é um benefício pago aos trabalhadores que trabalharam expostos a agentes perigosos e nocivos à saúde. Dentre os agentes insalubres, temos como principais: Agentes químicos: Como em casos de trabalho em contato com Chumbo, Amianto, Alumínio, entre outros; Agentes físicos: Como em casos de trabalho com ruídos superiores à 85 decibéis, frio ou calor intenso, entre outros; Agentes biológicos: Como em casos de trabalho em contato com Fungos, Bactérias e Vírus. 2. Em qual categoria se encaixa o dentista? Pelo contato direto com a boca de seus pacientes, o profissional fica em contato com agentes biológicos, que podem causa dano à própria saúde. Por isso, é devido a estes profissionais a Aposentadoria Especial. Situação que ficou mais clara e evidente ainda nos dias atuais, em tempos de risco de contaminação por COVID-19, que se dá por vias aéreas. Ou seja, mesmo utilizando Equipamentos de Proteção Individuais (EPI’s), o vírus pode ficar durante um certo período de tempo no ar ou até em superfícies da clínica do dentista. Contudo, não só com a COVID-19 pode haver contaminação, mas também com outros tipos de bactérias e vírus, que podem causar altos danos à saúde do profissional. Sendo assim, nada mais justo do que garantir uma aposentadoria mais rápida em relação aos demais segurados. 3. Requisitos para a aposentadoria do dentista Primeiramente, os requisitos podem variar, a depender da época em que o dentista conseguiu reunir os 25 anos de atividade especial. 3.1. Completou 25 anos de atividade especial até o dia 12/11/2019 Se o profissional conseguiu reunir os 25 anos de atividade especial antes da Reforma de 2019, o segurado não precisa preencher mais nenhum requisito. Ou seja, os 25 anos de atividade especial eram o suficiente. 3.2. Não completou 25 anos de atividade especial até o dia 12/11/2019 Esse é o caso de trabalhadores que começaram a exercer a profissão de dentista antes de 12/11/2019, mas até essa data não conseguiram reunir os 25 anos de atividade especial. Caso em que estes profissionais entrarão para a Regra de Transição criada pela Reforma da Previdência, em vigor desde 13/11/2019. Foi incluído o requisito da pontuação, ou seja, os dentistas (homens e mulheres) precisam cumprir os seguintes requisitos para conseguir a aposentadoria do dentista: 25 anos de atividade especial; 86 pontos (idade mais tempo de contribuição). Sendo assim, os pontos são a somatória da idade, do seu tempo de atividade especial e do tempo de contribuição comum, se houver. Portanto, o tempo que o dentista trabalhou em atividades não especiais entram na contagem da sua pontuação. 3.3. Começou a trabalhar como dentista após 13/11/2019 Nesse sentido, se você começou a trabalhar como dentista após 13/11/2019, sua aposentadoria será regrada pela regra definitiva da aposentadoria especial. Trata-se de uma regra muito mais prejudicial do que a Regra de Transição, que entra quem começou a exercer a atividade antes da Reforma trazida pela Emenda Constitucional 103/2019, pois foi instituída uma idade mínima para este benefício. A regra definitiva instituiu os seguintes requisitos: 25 anos de atividade especial; 60 anos de idade. Ou seja, neste caso, nem o tempo de contribuição comum poderá adiantar sua aposentadoria, pois o requisito agora é de uma idade mínima. Vamos pensar no caso de uma pessoa, em 2050, com 55 anos de idade e 25 anos de atividade especial, tal pessoa deverá aguardar ter 60 anos de idade para ter direito à aposentadoria especial. 4. Trabalhei como dentista um período, mas não 25 anos. Consigo adiantar minha aposentadoria? O tempo de trabalho como dentista (ou outra atividade especial) pode adiantar sua aposentadoria comum, sendo por idade ou por tempo de contribuição. Pois, se o segurado não preenche todo o tempo necessário para aposentadoria especial, ele deverá requerer aposentadoria comum com conversão de tempo especial em comum. O tempo de atividade especial pode ser convertido em tempo comum, mediante uma contagem diferenciada. Você pega o tempo total de atividade especial e multiplica por 1,4 e 1,2, para homens e mulheres, respectivamente Ou seja, o resultado é o seu tempo de atividade especial convertido em tempo de contribuição. A conversão só pode ser realizada para as atividades especiais realizadas até o dia 12/11/2019. Pois, a Reforma da Previdência extinguiu a contagem diferenciada para as atividades especiais a partir de 13/11/2019. 5. Valor da aposentadoria 5.1. Completou 25 anos como dentista até 12/11/2019 A princípio, você recebe 100% do valor da média aritmética simples dos seus 80% maiores salários. 5.2. Não completou 25 anos como dentista até 12/11/2019 Nesse sentido, é feita a média de todos os seus trabalhos (a partir de julho de 1994) – dessa média você recebe 60% + 2% ao ano que ultrapassar 20 anos para os homens e 15 anos para as mulheres. Conclusão Enfim! Agora você entendeu como funciona a aposentadoria do dentista, profissional tão importante para a nossa sociedade. A princípio, você viu que a aposentadoria do dentista mais indicada é a Aposentadoria Especial, por estar exposto a agentes biológicos nocivos à saúde. Além disso, você viu os requisitos e o valor que pode receber da aposentadoria do dentista. Ainda mais, você também aprendeu que é possível converter as atividades especiais como dentista (realizadas até 12/11/2019) para tempo de contribuição, com o objetivo de antecipar uma aposentadoria não-especial. É bastante informação, né? Portanto, leia e releia quantas vezes você quiser este conteúdo. Ficou alguma dúvida? Clique AQUI e tire todas..

Pagamento “por fora”: Quais as consequências?

O pagamento “por fora” é o valor que você recebe além do que está registrado na sua Carteira de Trabalho (CTPS) e descrito no seu Recibo de Pagamento. É muito comum que as empresas realizem o pagamento de salário, horas extras, comissões ou outros adicionais “por fora”. O que é errado e pode trazer consequências ao empregado. Dessa forma, entenda como essa prática fraudulenta pode afetar diretamente os direitos devidos ao trabalhador. Como o Pagamento “por fora” prejudica o trabalhador? Inicialmente, o empregado é prejudicado pela ausência de depósito do FGTS sobre a parte do salário paga “por fora”, o que também diminui o valor da multa de 40% do FGTS. Exemplo: o empregado que recebe R$ 1.000,00 “por fora” perde todos os meses R$ 80,00, o que dá R$ 960,00 ao ano, e por isso também perde R$ 384,00 referente a multa de 40% do FGTS. Além disso, o pagamento de salário “por fora” também impacta nos valores de férias e décimo terceiro salário, em razão desses pagamentos serem calculados somente com base nos valores documentalmente pagos na folha de pagamento. Ou seja, o valor pago “por fora” não entra na soma, e pode trazer grandes prejuízos ao longo do tempo. Também podemos notar a desvantagem para empregado que recebe as comissões “por fora”, pelo fato de não ser aplicado o Repouso Semanal Remunerado que é o dia de descanso do empregado que normalmente ocorre no domingo, sobre a comissão. Por fim, os pagamentos realizados “por fora” não são contabilizados para fins previdenciários e consequentemente o valor da sua aposentadoria poderá ser menor no futuro. Recebi remunerações por fora, e agora? Conforme previsto no art. 884 do código civil, por lei, o trabalhador deve ser restituído de todos os valores que não foram pagos a ele mediante esta situação. Contudo, é necessário comprovar que de fato, recebeu salários por fora, isso pode ser feito através de recibos, extratos bancários, entre outros documentos. Leia também Trabalho sem carteira assinada e descubra seus direitos. Se enquadrou em alguma dessas situações ou tem alguma dúvida? Clique AQUI e entre em contato conosco!

Verbas Rescisórias: Como funciona? Veja!

As verbas rescisórias são valores que o trabalhador tem direito a receber quando seu contrato de trabalho chega ao fim. Dessa forma, trata-se de uma responsabilidade a respeito do pagamento de valores reconhecidos em lei como de direito do trabalhador. Se você tem dúvidas, navegue pelo conteúdo e continue lendo para saber mais sobre o assunto. Quais são as verbas rescisórias? Primeiramente, é importante saber do que se trata as verbas rescisórias. São direitos trabalhistas devidos ao funcionário no momento do término do seu contrato de trabalho. Ou seja, é o que o colaborador recebe quando é demitido ou pede demissão. Em geral, as verbas rescisórias possíveis são: saldo de salários; aviso-prévio; férias vencidas; férias proporcionais; acréscimo de ⅓ de férias; salário proporcional; indenização de 40% dos depósitos do FGTS; indenização por rescisão antecipada do contrato por prazo determinado; No entento, esses direitos variam conforme o tipo de rescisão de contrato. Qual o prazo para receber as verbas rescisórias? O prazo para pagamento das verbas rescisórias será de até 10 dias corridos contados a partir do término do contrato.Dessa forma, no caso de atraso no pagamento das verbas rescisórias, a empresa deverá pagar a multa prevista no artigo 477 da CLT, equivalente a um salário do empregado. Qual o valor das verbas rescisórias? O valor que o empregado deve receber vai variar de acordo com o motivo da rescisão contratual: dispensa pelo empregador, que pode ser por justa causa ou sem justa causa; pedido de demissão por parte do empregado, e etc. Em qualquer caso, o advogado pode confirmar se os valores estão corretos. E se a empresa não entregar as guias para o FGTS e seguro-desemprego? É obrigação da empresa liberar a chave do FGTS para que o empregado possa fazer o saque do valor depositado, da mesma forma a empresa precisa fornecer as guias para que o trabalhador possa receber o seguro-desemprego. Ocorrendo a negativa por parte da empresa, portanto, poderá ser aplicada uma multa no valor de um salário do empregado devido ao atraso na liberação do FGTS. No caso do seguro-desemprego, de acordo com o item II da Súmula 389 do TST, o empregado terá direito à indenização substitutiva ao seguro-desemprego, ou seja, o empregador deverá pagar ao empregado demitido o valor que este teria direito, por não ter conseguido receber. A empresa pode fazer descontos nas verbas rescisórias? Os descontos só podem ocorrer quando houver previsão legal ou nos casos de adiantamento salarial; quando o empregado incorrer em culpa desde que esteja previsto em contrato; ou tenha agido com dolo trazendo prejuízo para a empresa. Exemplo: No caso de um empregado/motorista que tenha levado uma multa, a empresa poderá descontar o valor da multa na rescisão ou no salário, caso o empregado tenha ocorrido em culpa e exista previsão no contrato de trabalho. Importante destacar que os descontos devem ser analisados, visto que existe uma previsão que o valor a ser descontado não pode ultrapassar um salário do empregado (art. 477, § 5º da CLT). Agora que você já sabe como funciona as verbas rescisórias, caso tenha alguma dúvida fale conosco. Clique AQUI e fale pelo WhatsApp. Aproveite para ler também: Assédio moral e sexual no trabalho: O que fazer?

Assédio moral e sexual no trabalho: O que fazer?

O assédio moral e sexual nas relações de trabalho ocorre frequentemente, tanto na iniciativa privada quanto nas onstituições públicas. Portanto, a prática desse crime efetivamente fortace a discriminação no trabalho, a manutenção da degradação das relações de trabalho e a exclusão social. A princípio, o assédio moral e sexual no trabalho caracteriza-se pela exposição dos trabalhadores a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prologadas durante a jornada de trabalho e relativas ao exercício de suas funções. Quer saber mais? Continue a leitura e saiba o que fazer! O que é Assédio Moral? O assédio moral consiste na repetição e intenção deliberada de comportamentos, palavras (escritas ou orais), gestos, capazes de causar ofensa à personalidade, à dignidade ou à integridade psíquica ou física, tornando difícil exercer a função no ambiente de trabalho, gerando danos psicológicos, físicos, sociais e profissionais. O que é Assédio Sexual? É o fato de constranger alguém, através de atos, gestos ou palavras, com o objetivo de obter vantagem ou favorecimento sexual, que pode ocorrer uma única vez ou de atos reiterados que são considerados desagradáveis, ofensivos e impertinentes. Quem sofre assédio? O assédio pode acontecer de homens contra mulheres, mulheres contra homens, homens contra homens e mulheres contra mulheres, ou seja, não existe uma situação que exclua o direito a reparação pelo assédio sofrido. Atenção Para caracterizar o assédio sexual, é necessário o “não consentimento” da pessoa assediada e o objetivo – por parte de quem assedia – de obter vantagem ou favorecimento sexual. Elogios sem conteúdo sexual, cantadas, paqueras ou flertes NÃO NECESSARIAMENTE CONSTITUEM ASSÉDIO SEXUAL, embora possam ser considerados inadequados no ambiente de trabalho. E no caso do Assédio Moral, a habitualidade da conduta e a intencionalidade são indispensáveis para a caracterização do assédio. Exemplos de Assédio Moral: Controlar a frequência e o tempo de utilização de banheiros; agredir verbalmente; criticar a vida privada, as preferências pessoais ou as convicções da pessoa assediada; criticar o seu trabalho de modo exagerado ou injusto; pressionar para que não exerçam seus direitos estatutários ou trabalhistas; desconsiderar problemas de saúde ou recomendações médicas na distribuição de tarefas; Exemplos de Assédio Moral contra mulheres: Dificultar ou impedir que as gestantes compareçam a consultas médicas; interferir no planejamento familiar das mulheres, exigindo que não engravidem; desconsiderar recomendações médicas às gestantes na distribuição de tarefas; Exemplos de Assédio Sexual: Gestos ou palavras, escritas ou faladas, de caráter sexual; insinuações ou ameaças, disfarçadas ou explícitas, de represálias, como a de perder o emprego; conversas indesejáveis sobre sexo; narração de piadas ou uso de expressões de conteúdo sexual; contato físico não desejado; pressão para participar de “encontros” e saídas; O que a vítima deve fazer? Resistir. Anotar, com detalhes, todas as humilhações sofridas: dia, mês, hora, local ou setor, nome do(a) agressor(a), colegas que testemunharam os fatos, conteúdo da conversa e o que mais achar necessário. Dar visibilidade, procurando a ajuda dos colegas, principalmente daqueles que testemunharam o fato ou que sofrem humilhações do(a) agressor(a). Evitar conversa, sem testemunhas, com o(a) agressor(a). Procurar seu sindicato e relatar o acontecido. Buscar apoio junto a familiares, amigos e colegas. Por fim, se você conhece alguém que precisa saber destas informações, compartilha o link deste conteúdo para ela ou ele. Você vai ajudar muita gente! Clique AQUI e veja como contratar um advogado trabalhista. Dúvidas? Fale conosco através do WhatsApp, estamos a disposição para ajuda-lo(a).

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