Você já se perguntou como funciona a aposentadoria por tempo de contribuição e se isso pode ser uma opção viável para o seu futuro?
Este tipo de aposentadoria é um dos pilares do sistema previdenciário, portanto, oferece aos trabalhadores a possibilidade de se aposentarem com base no tempo que contribuíram para a previdência social, sem a necessidade de atingir uma idade mínima específica.
Neste artigo, vamos explorar em detalhes o que é a aposentadoria por tempo de contribuição, assim também como ela funciona, suas vantagens e considerações importantes.
Portanto, se você está planejando o seu futuro financeiro e deseja entender melhor suas opções de aposentadoria, continue lendo para obter informações valiosas.
O que é a Aposentadoria por Tempo de Contribuição?
A aposentadoria por tempo de contribuição é uma das modalidades de aposentadorias programáveis e, portanto, sendo concedida ao segurado que contribuiu para a previdência social por um período mínimo de tempo.
Atualmente este tempo é de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.
Portanto, você deve saber que existem tipos de aposentadoria por tempo de contribuição, com regras que podem variar em apenas poucos meses de diferença entre uma e outra. Confira:
- Aposentadoria por Tempo de Contribuição antes e depois da Reforma (12/11/2019);
- Regras de Transição;
- Aposentadoria por Pontos;
- Aposentadoria Proporcional.
Como fazer o cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição?
A forma de cálculo da Aposentadoria por Tempo de Contribuição vai depender da modalidade de aposentadoria e das regras anteriores e/ou posteriores à Reforma.
Isso porque a Reforma da Previdência modificou a forma de cálculo da Aposentadoria por Tempo de Contribuição e trouxe suas regras de transição.
Em suma, antes da Reforma, era calculado a média das 80% maiores contribuições, desde julho de 1994 e essa média era multiplicada pelo fator previdenciário.
Com exceção da regra de pontos, cujo valor era integral, ou seja, igual à média.
Após a Reforma, cada uma dessas regras de transição passou a ter sua forma de cálculo própria, embora todas levem em consideração a média de 100% das contribuições, desde julho de 1994.
Dessa forma, é importante destacar que as contribuições anteriores a julho de 1994 não entram no PBC (período base de cálculo).
Requisitos da Aposentadoria por tempo de contribuição
Os requisitos da Aposentadoria por Tempo de Contribuição podem variar dependendo da data em que você preencher os requisitos para a concessão do benefício. Vejamos:
Antes da Reforma da Previdência (até 12/11/2019)
Até a reforma da previdência, os requisitos para a concessão da Aposentadoria por Tempo de Contribuição eram:
Requisitos para o homem:
- 35 anos de contribuição.
Requisitos para a Mulher:
- 30 anos de contribuição.
Valor da Aposentadoria por tempo de contribuição Antes da Reforma
Antes da Reforma da Previdência, era considerado para o cálculo da Aposentadoria por Tempo de Contribuição a média dos 80% maiores salários desde julho de 1994 até o mês anterior à aposentadoria com a incidência do fator previdenciário, dessa forma podendo diminuir ou aumentar o valor da sua aposentadoria.
Aposentadoria por tempo de contribuição após a Reforma da Previdência
Após a Reforma da Previdência, no entanto, o contribuinte que já era segurado antes da Reforma poderá se valer das regras de transição que serão melhor exploradas a seguir.
No caso dos contribuintes que se filiaram à previdência após a reforma, se valerão da regra definitiva, chamada de Aposentadoria Programada. Vejamos:
- Homem:
- 65 anos de idade;
- 20 anos de contribuição;
- Carência de 180 meses.
- Mulher:
- 62 anos de idade;
- 15 anos de contribuição;
- Carência de 180 meses.
Valor da Aposentadoria por tempo de contribuição após a reforma
O valor da Aposentadoria Programada será de 60% da média de 100% dos salários de contribuição após julho de 1994, acrescidos de 2% para cada ano que ultrapassar o mínimo exigido, sendo, 20 anos para o homem e 15 anos para a mulher.
Quem tem direito às regras de transição da Aposentadoria por tempo de contribuição?
A princípio, possui direito às regras de transição aqueles que estavam filiados ao INSS antes da Reforma da Previdência entrar em vigor em 13/11/2019.
Sendo assim, entenda quais são as regras de transição da Aposentadoria por Tempo de Contribuição trazida pela Reforma a seguir:
1ª Regra de Transição – Idade Progressiva
A primeira regra de transição trazida pela Reforma da Previdência foi a Idade Mínima Progressiva. Veja quais são os requisitos para essa regra:
- Homem:
- 63 anos de idade em 2023;
- 35 anos de contribuição;
- Carência de 180 meses.
- Mulher:
- 58 anos de idade em 2023;
- 30 anos de contribuição;
- Carência de 180 meses.
É importante destacar que a idade mínima é progressiva nesta regra de transição, ou seja, a faixa etária aumenta 6 meses por ano tanto para os homens quanto para as mulheres.
Chegará o momento em que a idade mínima vai parar de aumentar, sendo assim, estabilizando em 65 anos para o homem em 2027 e em 62 para a mulher em 2031.
Valor da Aposentadoria na Regra de Transição da Idade Mínima Progressiva
O valor da aposentadoria na Regra de Transição de Idade Mínima Progressiva é realizado da seguinte forma:
- A princípio, é encontrada a média aritmética simples de todos os salários desde julho de 1994;
- Você receberá 60% dessa média + 2% ao ano acima de:
- 20 anos de contribuição (homem);
- 15 anos de contribuição (mulher).
2ª Regra de Transição – Pedágio 50%
Veja agora quais são os requisitos para a regra de transição com pagamento de pedágio 50%:
- Homem:
- 33 anos de contribuição até 12/11/2019;
- Carência de 180 meses;
- Sem idade mínima;
- Pedágio de 50%: cumprir um período adicional correspondente à metade do tempo que faltava para completar 35 anos de contribuição em 13/11/2019.
- Mulher:
- 28 anos de contribuição até 12/11/2019;
- Carência de 180 meses;
- Sem idade mínima;
- Pedágio de 50%: cumprir um período adicional correspondente à metade do tempo que faltava para completar 30 anos de contribuição em 13/11/2019.
Para que você entenda, a regra do pedágio 50% só se aplica no caso de quem estava a menos de 2 anos de se aposentar quando a reforma entrou em vigor.
Valor da Aposentadoria na Regra de Transição do Pedágio 50%
O cálculo do valor da aposentadoria na regra de transição de pedágio 50% é feito da seguinte forma:
- A princípio, é encontrada a média aritmética simples de todos os salários desde julho de 1994;
- O valor da média deverá ser multiplicado pelo fator previdenciário.
Contudo, é importante destacar que, a depender da idade do segurado, o fator previdenciário pode acabar derrubando o valor da aposentadoria.
Além disso, regra de pedágio 50% é a única que ainda mantém a incidência de fator previdenciário.
Por isso é importante conversar com um advogado especialista e fazer um PLANO DE APOSENTADORIA e verificar qual regra é mais benéfica no seu caso.
3ª Regra de Transição – Pedágio 100%
Os requisitos da aposentadoria por tempo de contribuição pela regra de transição de pedágio 100% são:
- Homem:
- 35 anos de contribuição;
- Carência de 180 meses;
- 60 anos de idade;
- Pedágio de 100%: cumprir o dobro do período que faltava para completar o tempo mínimo de contribuição exigido em 13/11/2019.
- Mulher:
- 30 anos de contribuição;
- Carência de 180 meses;
- 57 anos de idade;
- Pedágio de 100%: cumprir o dobro do período que faltava para completar o tempo mínimo de contribuição exigido em 13/11/2019.
Vou dar um exemplo para que você entenda. No caso de uma pessoa que faltava 4 anos para se aposentar quando a reforma entrou em vigor, portanto, essa pessoa, a contar de 13/11/2019, precisa contribuir mais 8 anos para o INSS.
Valor da Aposentadoria
Esta é a chamada aposentadoria integral, onde o segurado recebe a totalidade de sua média salarial, sem a aplicação de nenhum redutor. Veja:
- A princípio, é encontrada a média aritmética simples de todos os salários desde julho de 1994;
- O valor da aposentadoria será exatamente o valor da média salarial.
4ª Regra de Transição – Pontos
Agora falamos da Aposentadoria por Pontos, confira quais são os requisitos:
- Homem:
- 35 anos de contribuição;
- Carência de 180 meses;
- Sem idade mínima;
- Possuir 100 pontos em 2023.
- Mulher:
- 30 anos de contribuição;
- Carência de 180 meses;
- Sem idade mínima;
- Possuir 90 pontos em 2023.
É importante destacar que a pontuação é progressiva, sendo assim, aumentando 1 ponto a cada ano, tanto para o homem quanto para a mulher.
Portanto, essa pontuação se estabilizará quando atingir 105 em 2028, no caso dos homens e quando atingir 100 em 2033, no caso das mulheres.
Valor da Aposentadoria
O valor da Aposentadoria por Pontos, será feito da seguinte forma:
- Será feita a média de todos os salários de contribuição, a partir de julho de 1994.
- Portanto, você receberá 60% + 2% ao ano que ultrapassar 20 anos de contribuição no caso dos homens e 15 anos de contribuição no caso das mulheres.
Qual o valor mínimo e o valor máximo da Aposentadoria por Tempo de Contribuição?
O valor mínimo da Aposentadoria por Tempo de Contribuição sempre será o de 1 salário mínimo vigente.
Atualmente (2023) o valor do salário mínimo é de R$ 1.320,00.
Dessa forma, o valor máximo da aposentadoria por tempo de contribuição sempre respeitará o teto do INSS
Atualmente (2023) o teto do INSS é de R$ 7.507,49.
Documentos necessários para aposentadoria por tempo de contribuição
Juntar toda a documentação correta é fundamental para uma concessão justa e rápida de Aposentadoria.
Sendo assim, confira abaixo os principais documentos para você fazer o requerimento do seu benefício:
- RG;
- CPF;
- Comprovante de Endereço;
- CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) – todas que possuir;
- Extrato CNIS
Essa é a documentação básica que é comum a todos os pedidos, portanto, a peculiaridade de cada caso, poderá gerar a obrigação de juntada de outros documentos específicos. Veja alguns exemplos:
- Carnês de contribuição (GPS);
- Recibo de pagamento;
- PPP;
- LTCAT;
- Laudos médicos;
- Certificado de reservista;
- Entre outros tantos possíveis.
Direito adquirido à Aposentadoria por tempo de contribuição
Caso você tenha cumprido os requisitos da aposentadoria por tempo de contribuição antes da data em que a reforma entrou em vigor (13/11/2019), você poderá se valer das regras anteriores.
Conclusão
Agora que sabe tudo sobre a Aposentadoria por Tempo de Contribuição, você pode fazer o requerimento diretamente no MEU INSS.
Contudo, fica a nossa recomendação de fazê-lo acompanhado de um advogado especialista para fazer os cálculos e verificar qual a melhor modalidade de aposentadoria aplicada ao seu caso, garantindo assim uma concessão justa e rápida.
Dessa forma você poderá receber o melhor valor quando alcançar a tão sonhada aposentadoria.
Muito obrigado você que chegou até aqui, não se esqueça de nos acompanhar nas redes sociais.
Até a próxima!