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Auxílio-acidente: Quem tem direito e qual o valor?

O auxílio-acidente é um benefício previdenciário oferecido pelo (INSS). Ele é destinado a trabalhadores que sofreram algum tipo de acidente ou doença ocupacional que resultou em sequelas ou redução da capacidade para o trabalho, mas que ainda podem exercer outras atividades de forma parcial. O auxílio-acidente não é um substituto do salário, mas sim um valor mensal complementar pago ao trabalhador que sofreu a lesão. Para ter direito ao benefício, é necessário comprovar a incapacidade parcial e passar por avaliação médica. O valor do auxílio-acidente é calculado a partir de um percentual do salário do benefício e pode ser acumulado com outros benefícios previdenciários. Quer saber mais? Então continue a leitura, preparamos um guia completo sobre o Auxílio-Acidente. O que é o auxílio-acidente? O auxílio-acidente é um benefício previdenciário pago mensalmente ao segurado acidentado, que resultou em sequelas, sendo assim, diminuindo sua capacidade laborativa, como forma de indenização. As sequelas devem ser permanentes e deverá gerar algum tipo de redução na capacidade profissional do trabalhador. Diferente do auxílio-doença, o Auxílio-Acidente é pago em caráter indenizatório ao trabalhador que, em decorrência de um acidente, se torna parcialmente incapaz para a atividade que habitualmente exercia. Na prática, o segurado ainda conseguirá trabalhar mesmo com a redução da capacidade. A lei não estabelece um grau mínimo de redução na capacidade de trabalho do segurado para que ele tenha direito ao benefício. Quem tem direito ao Auxílio-Acidente? Tem direito ao Auxílio-Acidente o empregado, seja urbano, rural ou doméstico, assim como o trabalhador avulso e o segurado especial. O benefício passou a ser devido em relação a acidentes de qualquer natureza e não apenas acidentes de trabalho, como muitos pensam. É importante salientar que, contudo, contribuintes individuais e segurados facultativos não possuem direito a este benefício, segundo interpretação dominante, por não estarem enquadrados na proteção acidentária (artigo 19 da Lei 8.213/1991). A Constituição Federal não estabelece distinção entre os segurados da Previdência Social. Todavia, a TNU, por sua vez, em julgamento representativo de controvérsia (tema 201), negou provimento a Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Federal, com a fixação da seguinte tese: “o contribuinte individual não faz jus ao auxílio-acidente, diante da expressa exclusão legal” Requisitos para concessão do Auxílio-Acidente Os requisitos para a concessão do Auxílio-Acidente são: Qualidade de segurado; Ter sofrido um acidente de qualquer natureza; Sofrer redução parcial e definitiva da capacidade para o trabalho habitual; O nexo causal entre o acidente e a redução da capacidade laboral. Obs.: A concessão do Auxílio-acidente independe do número de contribuições pagas, mas é preciso ter a qualidade de segurado. Qual o valor do Auxílio-Acidente? O cálculo do valor do Auxílio-Acidente dependerá de quando ocorreu o fato gerador, ou seja, da ocorrência do acidente, independente se em decorrência do trabalho ou não. Acidentes ocorridos até o dia 11/11/2019 Neste caso, portanto, o valor do benefício corresponderá a 50% da média dos seus salários de contribuição. Será feita a média aritmética dos seus 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994. Acidentes ocorridos entre 12/11/2019 e 19/04/2020 Existe essa diferença, pois a MP 905/2019 não foi convertida em lei. Quem teve seu fato gerador (acidente), entre 12/11/2019 e 19/04/2020, terá de se sujeitar ao que a MP905/2019 estabeleceu. Para os fatos geradores ocorridos neste período, o valor do Auxílio-Acidente corresponderá a 50% do valor que o segurado receberia em caso de Aposentadoria por Invalidez (Incapacidade Permanente). Cálculo da Aposentadoria por Invalidez Média de todos os salários a partir de julho de 1994; Do qual, você receberá: 60% + 2% ao ano que exceder: Homem: 20 anos de tempo de contribuição; Mulher: 15 anos de tempo de contribuição. Acidentes ocorridos a partir de 20/04/2020 Para os fatos geradores (acidentes) ocorridos a partir de 20/04/2020, no entanto, o valor do benefício corresponderá a 50% da média de todos os salários do segurado. A média aritmética corresponde a 100% de todos os salários desde julho de 1994. Hipóteses de cessação do benefício Como é um benefício de caráter indenizatório, em tese, deve ser vitalício. Existem algumas hipóteses em que o Auxílio-Acidente será cessado: Morte do segurado; Concessão de aposentadoria para o segurado;  Se sua capacidade de trabalho não for mais reduzida: A sua melhora será atestada por perito do INSS, a partir de perícias feitas de tempos em tempos; Essa hipótese só terá validade para os acidentes ocorridos entre 12/11/2019 e 19/04/2020, tempo em que a MP 905 esteve em vigor. Posso acumular o Auxílio-Acidente com outros benefícios previdenciários? Via de regra, sim! Contudo existem algumas exceções, vejamos: O Auxílio-acidente não pode ser cumulado com Auxílio-doença quanto se tratar da mesma doença ou acidente que deu origem ao primeiro benefício; Auxílio-acidente também não pode ser cumulado com qualquer categoria de aposentadoria; Auxílio-acidente com Auxílio-acidente, ainda que provenientes de acidentes distintos. Isso quer dizer que poderá haver cumulação do Auxílio-acidente com Pensão por morte, salário maternidade, auxílio reclusão e etc. Lista de documentos importantes para concessão do Auxílio-Acidente no INSS Documentos que são imprescindíveis para facilitar a concessão do seu benefício: CPF; Carteira de Trabalho; Documentos de Identificação (RG ou CNH); Receitas médicas; Atestados médicos que comprovem a redução da capacidade laboral; Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT), se aplicável ao seu caso; Outros documentos ou exames aplicáveis ao seu caso, de modo a comprovar a redução na capacidade para o trabalho. Conclusão Agora você possui um passo a passo sobre como funciona o Auxílio-acidente. Por fim, muita gente não sabe da existência do Auxílio-acidente, você já sabia sobre a existência deste benefício Gostou do texto? Então, compartilhe esse conteúdo com seus amigos, conhecidos e familiares. Até a próxima! Um abraço.

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