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Aposentadoria INSS: Como aposentar mais cedo?

É possível saber se você pode se aposentar mais cedo e qual o valor que vai receber? A resposta é SIM! Através de um Planejamento previdenciário é possível! Para que você possa entender o que é o planejamento previdenciário, como ele funciona, quais as suas vantagens, porque fazê-lo e onde encontrar os profissionais especialistas neste assunto, não deixe de ler o texto abaixo. Vamos lá? O que é e para que serve o Planejamento Previdenciário? O Planejamento Previdenciário é um estudo de todo o histórico contributivo do segurado, elaborado por advogado especialista em Direito Previdenciário, dessa forma, permite identificar o melhor momento para a aposentadoria no inss e o que deve ser feito para receber um benefício com o maior valor possível. O estudo do seu histórico previdenciário inclui a análise dos seguintes aspectos: Todos os seus vínculos contributivos (empregos/profissões); As datas desses vínculos para cálculo do tempo de contribuição e da carência; O valor de todas as suas remunerações e contribuições para cálculo dos possíveis benefícios; Divergências ou inconsistências no seu extrato do CNIS; e Possíveis atividades especiais. Ao final do estudo, o Planejamento Previdenciário se torna um parecer jurídico em forma de relatório com projeções, cenários e simulações de aposentadoria que ajudam o contribuinte a entender seus direitos e adotar a melhor decisão em relação a sua aposentadoria. Sendo assim, o Planejamento Previdenciário é o melhor caminho para identificar os seus próximos passos rumo a uma aposentadoria ideal no Inss. Com o Planejamento Previdenciário é possível: Entender seus direitos previdenciários Após a reforma da previdência, as regras de aposentadoria se tornaram muito mais complexas. Ou seja, atualmente são várias as aposentadorias possíveis: por idade, por tempo de contribuição, especial, rural, híbrida, da pessoa com deficiência, entre outras. Com a reforma da previdência ainda foram criadas diversas regras de transição para cada uma destas aposentadorias. Ou seja, compreender os seus direitos previdenciários não é uma tarefa nada fácil para os contribuintes. Por isso, a primeira utilidade do Planejamento Previdenciário é ajudar o contribuinte a compreender os seus direitos previdenciários. Verificar possíveis pendências no CNIS CNIS é a sigla de Cadastro Nacional de Informações Sociais. É também conhecido como extrato previdenciário. Portanto, o CNIS é o documento onde deve constar todas as informações e vínculos contributivos/trabalhistas do segurado. Dessa forma, ao analisar se uma pessoa tem direito a um benefício previdenciário, o INSS consulta o seu CNIS e, se o vínculo não estiver registrado corretamente, é bem provável que não venha a ser considerado pelo INSS na hora de calcular o tempo de contribuição ou o valor do seu benefício.   Por isso é indispensável manter o seu CNIS sempre atualizado.   É bastante comum ocorrerem alguns erros no CNIS, como os seguintes: Datas erradas ou ausentes; Remunerações não registradas ou registradas incorretamente; Vínculos não registrados. Deixar para corrigir o CNIS apenas no momento da aposentadoria é uma estratégia que pode vir a causar prejuízos no futuro. Organizar a documentação necessária para a aposentadoria Manter o CNIS atualizado é um passo bem importante para garantir que o seu tempo de contribuição e o valor da sua aposentadoria serão corretamente calculados pelo INSS. Na prática, a documentação necessária vai depender do histórico previdenciário de cada pessoa. Deixar para providenciá-las apenas no momento da aposentadoria pode atrasar e até mesmo prejudicar a sua aposentadoria no Inss. Quem deve fazer um Planejamento Previdenciário? A princípio, o Planejamento Previdenciário possui muitas utilidades e pode ajudar bastante aquelas pessoas que desejam se aposentar com segurança. Pessoas que possuem muitos vínculos Neste caso, aquelas pessoas que trabalham em diversas empresas durante a vida possuem um CNIS bem mais complexo do que aquelas que passaram a vida inteira em apenas uma ou duas empresas. Por se tratar de diversos vínculos anotados juntos ao INSS, é bem provável que hajam informações incorretas ou até, ausentes. Contribuintes individuais ou facultativos As pessoas que pagam o INSS por conta própria, devem planejar a sua aposentadoria quanto antes, bem como, analisar se as contribuições estão sendo feitas corretamente. Portanto, se as contribuições não estiverem sendo feitas corretamente, é possível que o requerente esteja jogando dinheiro fora. Esse é o caso dos Contribuintes Individuais ou os Contribuintes Facultativos, que são os próprios responsáveis por suas contribuições. Isso também é analisado no Planejamento Previdenciário. Atividades Especiais É necessário analisar todos os vínculos constantes no CNIS do segurado, bem como em sua Carteira de Trabalho, pois é possível que este tenha trabalhado exposto a agentes nocivos que geram direito a Aposentadoria Especial. Os agentes nocivos podem ser variados entre químicos, físicos e biológicos. Isso permite a concessão de uma aposentadoria especial ou, pelo menos, a conversão do período especial para gerar um período fictício a mais no tempo de contribuição do segurado. Há, ainda, a orientação quanto a documentação que possa comprovar o labor especial que hoje é através do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário). Por isso, o planejamento previdenciário é essencial para que você possa saber se a atividade ou atividades que desenvolveu podem ser consideradas especiais. Pessoas que possuem períodos no serviço público e na iniciativa privada Em alguns casos específicos, o Planejamento Previdenciário é essencial, pois estas pessoas que trabalharam no serviço público e na iniciativa privada, podem aproveitar os tempos trabalhados em cada segmento. Com a CTC (Certidão de Tempo de Contribuição), é possível somar estes períodos. Dúvidas quanto a melhor regra Por fim, o Planejamento Previdenciário é indicado para as pessoas que possuem dúvidas sobre qual a melhor regra de aposentadoria aplicada ao seu caso. Em alguns casos, podemos ter mais de uma modalidade de aposentadoria que se aplique ao seu caso e com valores de benefícios que podem dar uma diferença significativa em seu valor. Por isso o Planejamento Previdenciário é tão importante para aqueles que possuem dúvidas sobre qual a melhor regra de aposentadoria no Inss. Quais os benefícios de fazer um Planejamento Previdenciário? O Planejamento Previdenciário pode ser extremamente vantajoso para a sua aposentadoria. Resolvemos enumerar as suas principais vantagens para ajudá-lo: Aposentar no momento correto..

Revisão da Vida Toda Inss: O que é e quem tem direito

Com o julgamento favorável por parte do INSS em dezembro do ano passado, muitas pessoas estão procurando entender o que é e se possui direito a Revisão da Vida Toda. Até o final deste texto você saberá exatamente tudo o que precisa sobre a revisão da vida toda. Vamos lá? O que é a Revisão da Vida Toda? A Revisão da Vida Toda consiste no recálculo, em calcular novamente o seu benefício previdenciário. Sendo assim, tem como objetivo a inclusão dos salários de contribuição anteriores a julho de 1994 no PBC (período básico de cálculo). Isso porque as contribuições anteriores a julho de 1994 não são consideradas pelo INSS no cálculo do benefício. Dessa forma, até 12 de novembro de 2019, antes da Reforma da Previdência, as aposentadorias eram calculadas com as 80% maiores contribuições dos segurados a partir de julho de 1994. Essa prática realizada pelo INSS prejudicou muitos segurados que tiveram o valor do seu benefício fixado abaixo do que deveriam, pois tiveram seus melhores salários antes de julho de 1994. Tese da Revisão da Vida Toda validada pelo STF No dia 1° de dezembro de 2022 o Supremo Tribunal Federal se posicionou de forma favorável à Revisão da Vida Toda, no placar de 6 votos a favor contra 5 votos desfavoráveis. Na prática, a tese da Revisão da Vida Toda está baseada em duas regras trazidas pela lei 9.876/1999, a do cálculo com a regra de transição (aplicada pelo INSS) e, o cálculo com a regra permanente ou definitiva (não aplicada pelo INSS). Em seus cálculos, o INSS sequer avaliou qual das regras era mais benéfica ao segurado. Enquanto o cálculo da regra de transição trazido pela Lei 9.876/1999 considerava apenas as contribuições posteriores a julho de 1994, o cálculo da regra definitiva era diferente. Sendo assim, a regra definitiva trazida pela mesma lei considerava 80% das maiores contribuições de todo o período contributivo do segurado, independentemente de ter sido antes ou após julho de 1994. Por isso, o STF não achou razoável que os segurados não pudessem utilizar suas contribuições já realizadas. No plenário do STF o tema ganhou tamanho e passou a ser considerado de “Repercussão Geral” n°. 1.102. Basicamente, a discussão do tema diz respeito a quem se aposentar após 29 de novembro de 1999 e antes de 13 de novembro de 2019 (vigência da reforma da previdência), podendo escolher a regra que lhe for mais favorável. Quem tem direito a Revisão da Vida Toda? Quais os requisitos necessários para ter direito a revisão da vida toda? Tem direito a Revisão da Vida Toda todos que se encaixam nos requisitos abaixo: Teve o benefício concedido com base nas regras válidas entre 29 de novembro de 1999 e 12 de novembro de 2019. ATENÇÃO! Mesmo que você tenha se aposentado após a Reforma da Previdência, você ainda pode fazer jus à Revisão da Vida Toda, caso tenha se aposentado com as regras anteriores a reforma. Teve contribuições anteriores a julho de 1994; Faz menos de 10 anos que recebe um benefício do INSS. Quais benefícios podem ser revisados pela vida toda? Além das aposentadorias, outros benefícios foram concedidos dentro do período de 29 de novembro de 1999 e 12 de novembro de 2019, a partir da aplicação da revisão da vida toda. Sendo assim, os segurados que recebem benefícios com base nas regras anteriores à Reforma da Previdência, possui direito a revisão da vida toda: Aposentadoria por tempo de contribuição; por idade; especial; por invalidez; Auxílio-acidente; Auxílio-doença; Pensão por morte. Sendo assim, se você recebe algum desses benefícios e pensa em reavaliar a necessidade de entrar com um pedido de revisão, procure a ajuda de um advogado especialista. Quem não tem direito a Revisão da Vida Toda? A princípio, não possuem direito a Revisão da Vida Toda os segurados que se aposentaram antes de 29 de novembro 1999 ou pelas regras de transição trazidas pela Reforma da Previdência. Sendo assim, se você se aposentou a mais de 10 anos; não possui contribuições anteriores a julho de 1994 ou pelas regras de transição da Reforma da Previdência, você não possui direito a Revisão da Vida Toda. Qual o primeiro passo ao entender que possuo direito a revisão da vida toda? A princípio, ao entender que preenche todos os requisitos e que possui direito a revisão da vida toda, o primeiro passo a se tomar é procurar um advogado especialista para fazer o cálculo da sua revisão. O cálculo é a etapa mais importante para o pedido de uma revisão pois, não basta possuir direito a revisão, é necessário constatar que a revisão é benéfica e que elevará o valor do seu benefício. Preciso de um advogado para entrar com o pedido de revisão da vida toda? É imprescindível que o pedido de qualquer revisão junto ao INSS seja feito acompanhado de um advogado especialista, principalmente quando o assunto é a Revisão da Vida Toda. Somente um advogado especialista é capaz de realizar os cálculos com a precisão necessária para que você não corra o risco de ter o valor do seu benefício diminuído ao pedir a revisão. A partir da análise da sua documentação completa, principalmente daquela que demonstre os salários que você recebia antes de 1994, um profissional conseguirá ajudá-lo. Assim, o pedido de Revisão da Vida Toda deve ser feito diretamente na justiça. Embora você até consiga solicitar uma revisão no site do Meu INSS, essa alternativa não é recomendada. Tecnicamente, o INSS não está preparado para analisar esse tipo de pedido e pode acabar fazendo uma revisão incompleta e/ou inadequada. São inúmeros cálculos e documentos que precisam ser verificados com muito cuidado. Existe um prazo para entrar com a ação de Revisão da Vida Toda? Sim! O prazo para entrar com a ação é de 10 anos. Portanto, o prazo decadencial de 10 anos começa a contar a partir do primeiro dia do mês seguinte ao recebimento do seu benefício. É possível receber os atrasados referente a diferença no valor do benefício? Sim!..

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