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Aposentadoria Especial: Como funciona e Quem tem direito?

A aposentadoria especial é um benefício previdenciário vital para trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde.  Neste guia completo, abordaremos desde a definição do que é considerado prejudicial à saúde até as mudanças ocorridas antes e depois da Reforma da Previdência.  Além disso, você vai conhecer os tipos de agentes nocivos, as profissões que têm direito a essa modalidade de aposentadoria, e os documentos necessários para garantir esse benefício.  Portanto, se você está buscando informações, este guia é essencial para compreender os caminhos e requisitos necessários para conquistar a Aposentadoria Especial. Confira os tópicos que serão abordados: O que é a Aposentadoria Especial? A aposentadoria especial é o benefício previdenciário destinado a trabalhadores que exercem atividades prejudiciais à saúde, ou seja, profissões que são expostas à insalubridade de agentes físicos, químicos ou biológicos. Portanto, o propósito dessa modalidade de aposentadoria é beneficiar os segurados do INSS que trabalham em tais condições. São casos de condições tão nocivas, que podem afetar a saúde, a integridade física e até a vida dos trabalhadores. O que são Agentes Nocivos à saúde? A princípio, agentes nocivos à saúde são elementos que prejudicam a integridade física e a vida do trabalhador. Sendo assim, estes agentes estão presentes no ambiente de trabalho e causam prejuízos à saúde a longo prazo. Existem três tipos de agentes nocivos: os físicos, químicos e biológicos e estão associados às condições insalubres ou perigosas Agentes físicos Os agentes físicos são elementos presentes no ambiente de trabalho e que causam danos à saúde do empregado. Tais como: Ruídos excessivos; Vibrações; Temperaturas extremas (calor ou frio intenso); Pressões anormais; Radiações ionizantes ou não ionizantes; Entre outros. A exposição constante a estes agentes físicos pode causar danos à saúde do trabalhador, por isso houve a criação da modalidade de aposentadoria especial. Dessa forma, os agentes físicos são quantitativos, razão pela qual, depende da quantidade de exposição a que você foi submetido para garantir o seu direito à aposentadoria especial. Por exemplo, para que você tenha direito à aposentadoria especial por exposição ao ruído, é necessário que você trabalhe exposto à ruídos superiores a 85 decibéis. Na dúvida, converse com um advogado especialista em direito previdenciário para que ele consiga auxiliá-lo da melhor forma possível. Agentes químicos Os Agentes Químicos são substâncias nocivas, que podem prejudicar a saúde do trabalhador. O contato pode ocorrer por inalação, absorção cutânea ou ingestão, por exemplo. Sendo assim, existem diversos tipos de agentes químicos, como: poeira, vapor, gás, liquido tóxico, ácidos e solventes, entre outros. Portanto, é importante ressaltar que existem agentes químicos quantitativos e qualitativos. Sendo assim, diferente dos agentes quantitativos, os agentes qualitativos consideram a mera presença do agente no seu ambiente de trabalho. Agentes químicos quantitativos Com base nos anexos 11 e 12 da Norma Regulamentadora 15 (NR-15), conseguimos verificar alguns exemplos de agentes químicos quantitativos. Bem como, seu limite de tolerância à exposição no ambiente de trabalho ou de contato com o agente. Alguns exemplos de agentes químicos quantitativos que têm seus limites estabelecidos no anexo 11 da NR-15: Acetona; Chumbo; Cianogênio; Decaborano; Estibina; Metilamina; Trietilamina; Agentes químicos qualitativos No caso dos agentes químicos qualitativos, esses agentes são tão perigosos que a simples presença deles no ambiente de trabalho, a nocividade é presumida. Mesmo que o trabalhador utilize EPIs, porque os agentes químicos qualitativos são altamente cancerígenos, é possível a sua caracterização. Agentes biológicos Talvez este seja o tipo de agente mais fácil de entender, considerando que abrange a profissão dos dentistas, enfermeiros, médicos, garis e muitos mais. Exemplos de agentes biológicos: Vírus; Bactérias; Fungos; Parasitas; Sangue; Doenças infectocontagiosas; Lixo urbano ou hospitalar; Entre outros materiais biológicos nocivos. Nível de nocividade Algumas profissões ou atividades terão os níveis de insalubridade ou nocividade maiores que os demais. Por isso, quanto maior for a nocividade do agente, menos tempo você precisará trabalhar para conseguir se aposentar. Como por exemplo, o caso dos trabalhadores de minas subterrâneas que precisam de apenas 15 anos de atividade para aposentar. Diferente dos que trabalham com amianto ou em minas acima da terra que precisam de 20 anos de atividade nociva para se aposentar. Por outro lado, aqueles que são eletricitários, vigilantes, ou trabalham em ambientes com ruído excessivo, calor ou frio intensos precisam trabalhar expostos por, pelo menos, 25 anos. 15 anos – grau máximo de insalubridade/nocividade; 20 anos – grau moderado de insalubridade/nocividade; 25 anos – grau mínimo de insalubridade/nocividade. A Aposentadoria Especial é uma modalidade de aposentadoria que permite que se aposente mais rapidamente, pois protege os trabalhadores que exercem atividades perigosas à saúde. Quais profissões têm direito à Aposentadoria Especial? O decreto 53.831/1964 e o anexo II (dois) do decreto 83.080/1979 definem o enquadramento por categoria profissional, como também, quais profissões que dão direito à aposentadoria especial. Contudo, você só possui a garantia do enquadramento por categoria profissional se você trabalhou até 28/04/1995, em uma das profissões descritas nos decretos supramencionados. Veja alguns exemplos: Médicos; Dentistas; Enfermeiros; Mineiros de subsolo ou superfície; Trabalhadores em pedreiras, tuneis ou galerias; Motoristas de ônibus e de caminhões de carga; Metalúrgica e mecânicos; Entre outros. Assim, caso você tenha trabalhado em alguma das profissões acima, será possível o enquadramento por categoria profissional até 28/04/1995. Portanto, caso você tenha passado a exercer uma atividade insalubre ou nociva após 28/04/1995, deverá comprovar com documentos a efetiva exposição a agentes nocivos à saúde. Sendo assim, o documento mais utilizado para comprovar a atividade especial é o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário). O PPP é um documento elaborado por um médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho com base no LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho). Desta forma, o PPP comprovará a exposição aos agentes nocivos, bem como, que tal exposição não foi neutralizada pela utilização de EPIs. Aposentadoria Especial antes da Reforma da Previdência A princípio, os requisitos para a aposentadoria especial antes da reforma da previdência (12/11/2019) ou para quem tem direito adquirido às regras antigas, são: 25 anos de atividade especial (para atividades de grau mínimo); 20 anos de..

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