A revisão de pensão alimentícia é uma medida judicial que permite ajustar o valor da pensão alimentícia em casos em que haja mudança na situação financeira ou nas necessidades de quem recebe, ou paga o benefício. Veja abaixo os principais pontos que envolvem esse tipo de ação:
Índice
Quais são os requisitos para ingressar com uma ação revisional de alimentos?
Para que seja possível ingressar com uma ação revisional de alimentos, é necessário ocorrer uma mudança significativa na situação de quem paga ou de quem recebe uma pensão alimentícia. Isso pode incluir:
- Alteração na capacidade financeira de quem paga: como redução de renda, desemprego ou surgimento de novas despesas, como outros filhos.
- Mudança nas necessidades de quem recebe: como aumento nos custos com educação, saúde ou outras despesas essenciais.
- Mudanças na vida familiar: como emancipação do alimentado ou obtenção de renda própria por quem antes era dependente.
A base legal para a ação revisional está prevista no art. 1.699 do Código Civil que determina que a revisão é cabível sempre que haja alteração na situação financeira de qualquer das partes.
O que você precisa demonstrar para revisar a pensão alimentícia?
Para que aceitem o pedido de revisão, você deve comprovar uma mudança concreta desde a fixação da pensão. O juiz analisará se:
- A mudança foi substancial, ou seja, teve impacto direto na capacidade de pagamento ou nas necessidades de quem recebe.
- Essa alteração é superveniente, ou seja, ocorreu após o acordo ou decisão judicial original.
- O ajuste solicitado é proporcional e razoável, respeitando o trinômio necessidade-possibilidade-proporcionalidade.
Quais provas preciso apresentar?

Para ter sucesso na ação, é indispensável reunir provas sólidas que sustentem sua alegação. Confira alguns exemplos de provas que você pode utilizar:
Para quem paga (alimentar):
- Comprovantes de renda: contracheques, holerites, declarações de imposto de renda, extratos bancários ou outros documentos que demonstrem redução de ganhos.
- Despesas adicionais: recibos de novos gastos fixos, como despesas médicas, escola de outros filhos, financiamento de imóveis, entre outros.
- Documentos que comprovem desemprego ou perda de fonte de renda: rescisões de contrato, baixa no registro de MEI ou encerramento de empresa.
Para quem recebe (alimentado):
- Comprovantes de aumento de despesas: notas fiscais ou recibos de custos médicos, escolares, terapias, moradia, entre outros.
- Declaração de custos fixos: orçamento detalhado das despesas atuais.
- Evidências de mudanças pessoais: matrículas escolares, atestados médicos ou outros documentos que demonstrem novas necessidades.
Também é possível utilizar testemunhas e laudos periciais, dependendo da complexidade do caso.
Quem pode pedir uma revisão de pensão alimentícia?
Qualquer das partes envolvidas na relação alimentar pode solicitar a revisão da pensão:
- Quem paga a pensão (alimentante): em caso de redução na capacidade financeira ou surgimento de novas responsabilidades financeiras.
- Quem recebe pensão alimentícia: em caso de aumento nas necessidades ou exigências do valor atualmente recebido.
- Responsável legal do alimentado: como no caso de filhos menores, o pedido pode ser feito pelo pai, mãe ou tutor.
Importante ressaltar que o alimentante ou alimentado pode, a qualquer momento, buscar a Justiça para readequar o valor, desde que apresente justificativas plausíveis.
Considerações finais
A ação revisional de alimentos é uma ferramenta que garante o equilíbrio na relação alimentar, ajustando os valores às situações de cada momento. Contudo, é essencial ter uma assessoria jurídica especializada para analisar as previsões do pedido e apresentar as medidas possíveis.
Se você se encontrar em uma situação que exige ou sugira uma revisão da pensão alimentícia, nos procure para avaliar o seu caso e apresentar à você o melhor caminho para a solução do seu caso.
