Categoria: Previdenciário

Pensão por Morte (2023): Como funciona? Quem pode pedir?

A pensão por morte é um benefício previdenciário concedido aos beneficiários previamente estabelecidos na lei. Portanto, a pensão por morte possibilita cuidar economicamente de todos os dependentes do falecido para que eles não sofram mais prejuízos. Sendo assim, pensando em te ajudar, preparamos este guia completo sobre a pensão por morte. Neste guia, você vai entender como funciona a pensão por morte, quem tem direito de recebê-la, quais são os requisitos, como é calculado o valor da pensão, além disso vamos falar também das mudanças que a Reforma da Previdência trouxe. Vem comigo! Você vai entender tudo sobre: Como funciona a pensão por morte? A pensão por morte é um benefício previdenciário concedido pelo INSS, pago diretamente aos dependentes dos segurados que falecem. Ou seja, a pensão substitui o valor que o segurado recebia enquanto vivo (aposentadoria ou salário em caso de CLT), para que os seus dependentes não sejam prejudicados economicamente. Quem são os possíveis beneficiários da pensão por morte? A princípio, nem todos os dependentes do segurado que veio a óbito tem direito a pensão por morte. Isso porque, o INSS divide os dependentes em 3 grupos, sendo eles: Grupo 1 Cônjuge, companheiro e filhos. Grupo 2 Pais. Grupo 3  Irmãos. Grupo 1 – Cônjuge, companheiro e filhos Este grupo é composto pelo cônjuge, o companheiro (a) e os filhos. Sendo assim, é importante ressaltar que, no caso dos filhos, somente tem direito os que possuem até 21 anos ou possuem algum tipo de doença/invalidez, de qualquer idade, neste segundo caso. É importante ressaltar que no caso dos dependentes do grupo 1, a dependência econômica não deve ser comprovada. Observação importante: o enteado e a pessoa menor de idade, dependentes do falecido, que se equiparam como filhos, deverão comprovar a dependência econômica. Grupo 2 – Pais Os pais do segurado falecido também podem ter direito a pensão por morte, contudo, neste caso, é necessária a comprovação de dependência econômica. Grupo 3 – Irmãos Por fim, os irmãos do segurado falecido também podem requerer a pensão por morte. Contudo, serão considerados dependentes os irmãos menores de 21 anos e/ou que possuírem algum tipo de deficiência/invalidez, de qualquer idade, neste segundo caso. Bem como, deverão comprovar a dependência econômica. Tais grupos não foram criados atoa, afinal, o grupo anterior sempre terá preferência na concessão do benefício em relação ao grupo posterior. Quais são os requisitos para ter direito a pensão por morte? É de extrema importância que você entenda cada requisito para a concessão da pensão por morte, que são: Comprovar o óbito ou a morte presumida do segurado falecido; Ser dependente do segurado falecido e nos casos dos grupos 2 e 3, comprovar a dependência econômica; Qualidade de segurado do falecido no momento do óbito (Se o falecido recebia algum benefício previdenciário ou estava contribuindo regularmente para o INSS). Para os óbitos ocorridos a partir de 15.01.2015, o cônjuge, companheiro ou companheira terá que comprovar que a morte ocorreu depois de pagas 18 contribuições mensais e pelo menos dois anos após o início do casamento ou da união estável (na inexistência dessas provas, a pensão tem duração de quatro meses, salvo na hipótese de o óbito do segurado decorrer de acidente de qualquer natureza ou doença profissional ou do trabalho; ou se o cônjuge ou companheiro for portador de invalidez ou deficiência). Vamos detalhar um pouco cada requisito: Comprovar o óbito ou a morte presumida do segurado. Este é o requisito mais tranquilo de ser preenchido pelo dependente, pois, basta anexar o atestado de óbito do falecido ao seu requerimento administrativo perante o INSS. Ou, em caso de morte presumida, precisará apresentar sentença judicial. Ser dependente do segurado falecido e, nos casos dos grupos 2 e 3, comprovar a dependência econômica. No caso dos dependentes integrantes do grupo 1, não há a necessidade de comprovação da dependência econômica. Contudo, para os integrantes do grupo 2 e 3 e àqueles que se equiparam ao caso dos filhos, estes, deverão comprovar a dependência econômica. Qualidade de segurado do falecido no momento do óbito. É necessário que o falecido possua a qualidade de segurado no momento do óbito. Isto quer dizer que o segurado deveria estar recolhendo para o INSS (por exemplo: trabalhando com carteira assinada) ou, estivesse recebendo algum dos benefícios: Aposentadorias; Auxílio-doença; Salário maternidade; Entre outros benefícios. Destes, exclui-se o benefício do auxílio-acidente. A lei 13.135/2015 trouxe alterações nas regras de cálculo e nos requisitos para a concessão da pensão por morte. Vejamos as principais alterações: Carência A concessão da pensão por morte, conforme o art. 26, inciso I da Lei 8.213/91, não exige o cumprimento de período de carência. No entanto, com as alterações trazidas pela MP 664 convertida na Lei nº 13.135/2015 instituiu-se uma exigência do cumprimento de 18 (dezoito) contribuições do segurado. Pode não ser uma carência propriamente dita, mas não havendo essas contribuições a pensão será concedida apenas por 4 (quatro) meses a contar da data do óbito. Se antes para o companheiro (a), o (a) cônjuge divorciado (a) ou separado (a) judicialmente ou de fato, a pensão era vitalícia de forma automática, agora somente será, se este, na data do óbito, tiver 45 (quarenta e cinco) anos ou mais e se, atendido às seguintes exigências: Mínimo de 18 contribuições vertidas pelo segurado até a ocorrência do óbito; Tempo mínimo de casamento ou união estável de 2 anos. Duração do benefício A pensão por morte agora tem duração máxima variável, conforme a idade e o tipo do beneficiário. A pensão terá duração de apenas 4 (quatro meses), quando: O óbito ocorrer sem que o segurado tenha realizado 18 contribuições mensais à Previdência Social; ou Se o casamento ou união estável se iniciou em menos de 2 anos antes do falecimento do segurado. A pensão terá duração variável quando cumpridas as exigências abaixo e nos prazos conforme segue: Se o óbito ocorrer depois de vertidas 18 contribuições mensais pelo segurado e pelo menos 2 anos após o início do casamento ou da união estável; ou Se o óbito decorrer de acidente de qualquer natureza,..

Aposentadoria do Dentista: Como Funciona?

O dentista é o profissional responsável pela saúde bucal das pessoas. O que você provavelmente não sabe é que esse grupo de trabalhadores tem direito a Aposentadoria Especial. Ficou curioso para saber os requisitos, valores e outras questões sobre a aposentadoria do dentista? Continua aqui comigo no post e entenda como funciona: 1. O dentista tem direito a qual tipo de aposentadoria? A princípio, o profissional responsável pela saúde bucal, ao contribuir para o INSS, tem direito a todas as espécies de aposentadoria. Neste artigo falaremos sobre a modalidade mais rápida e vantajosa para os dentistas, que é a conhecida Aposentadoria Especial. A Aposentadoria Especial é um benefício pago aos trabalhadores que trabalharam expostos a agentes perigosos e nocivos à saúde. Dentre os agentes insalubres, temos como principais: Agentes químicos: Como em casos de trabalho em contato com Chumbo, Amianto, Alumínio, entre outros; Agentes físicos: Como em casos de trabalho com ruídos superiores à 85 decibéis, frio ou calor intenso, entre outros; Agentes biológicos: Como em casos de trabalho em contato com Fungos, Bactérias e Vírus. 2. Em qual categoria se encaixa o dentista? Pelo contato direto com a boca de seus pacientes, o profissional fica em contato com agentes biológicos, que podem causa dano à própria saúde. Por isso, é devido a estes profissionais a Aposentadoria Especial. Situação que ficou mais clara e evidente ainda nos dias atuais, em tempos de risco de contaminação por COVID-19, que se dá por vias aéreas. Ou seja, mesmo utilizando Equipamentos de Proteção Individuais (EPI’s), o vírus pode ficar durante um certo período de tempo no ar ou até em superfícies da clínica do dentista. Contudo, não só com a COVID-19 pode haver contaminação, mas também com outros tipos de bactérias e vírus, que podem causar altos danos à saúde do profissional. Sendo assim, nada mais justo do que garantir uma aposentadoria mais rápida em relação aos demais segurados. 3. Requisitos para a aposentadoria do dentista Primeiramente, os requisitos podem variar, a depender da época em que o dentista conseguiu reunir os 25 anos de atividade especial. 3.1. Completou 25 anos de atividade especial até o dia 12/11/2019 Se o profissional conseguiu reunir os 25 anos de atividade especial antes da Reforma de 2019, o segurado não precisa preencher mais nenhum requisito. Ou seja, os 25 anos de atividade especial eram o suficiente. 3.2. Não completou 25 anos de atividade especial até o dia 12/11/2019 Esse é o caso de trabalhadores que começaram a exercer a profissão de dentista antes de 12/11/2019, mas até essa data não conseguiram reunir os 25 anos de atividade especial. Caso em que estes profissionais entrarão para a Regra de Transição criada pela Reforma da Previdência, em vigor desde 13/11/2019. Foi incluído o requisito da pontuação, ou seja, os dentistas (homens e mulheres) precisam cumprir os seguintes requisitos para conseguir a aposentadoria do dentista: 25 anos de atividade especial; 86 pontos (idade mais tempo de contribuição). Sendo assim, os pontos são a somatória da idade, do seu tempo de atividade especial e do tempo de contribuição comum, se houver. Portanto, o tempo que o dentista trabalhou em atividades não especiais entram na contagem da sua pontuação. 3.3. Começou a trabalhar como dentista após 13/11/2019 Nesse sentido, se você começou a trabalhar como dentista após 13/11/2019, sua aposentadoria será regrada pela regra definitiva da aposentadoria especial. Trata-se de uma regra muito mais prejudicial do que a Regra de Transição, que entra quem começou a exercer a atividade antes da Reforma trazida pela Emenda Constitucional 103/2019, pois foi instituída uma idade mínima para este benefício. A regra definitiva instituiu os seguintes requisitos: 25 anos de atividade especial; 60 anos de idade. Ou seja, neste caso, nem o tempo de contribuição comum poderá adiantar sua aposentadoria, pois o requisito agora é de uma idade mínima. Vamos pensar no caso de uma pessoa, em 2050, com 55 anos de idade e 25 anos de atividade especial, tal pessoa deverá aguardar ter 60 anos de idade para ter direito à aposentadoria especial. 4. Trabalhei como dentista um período, mas não 25 anos. Consigo adiantar minha aposentadoria? O tempo de trabalho como dentista (ou outra atividade especial) pode adiantar sua aposentadoria comum, sendo por idade ou por tempo de contribuição. Pois, se o segurado não preenche todo o tempo necessário para aposentadoria especial, ele deverá requerer aposentadoria comum com conversão de tempo especial em comum. O tempo de atividade especial pode ser convertido em tempo comum, mediante uma contagem diferenciada. Você pega o tempo total de atividade especial e multiplica por 1,4 e 1,2, para homens e mulheres, respectivamente Ou seja, o resultado é o seu tempo de atividade especial convertido em tempo de contribuição. A conversão só pode ser realizada para as atividades especiais realizadas até o dia 12/11/2019. Pois, a Reforma da Previdência extinguiu a contagem diferenciada para as atividades especiais a partir de 13/11/2019. 5. Valor da aposentadoria 5.1. Completou 25 anos como dentista até 12/11/2019 A princípio, você recebe 100% do valor da média aritmética simples dos seus 80% maiores salários. 5.2. Não completou 25 anos como dentista até 12/11/2019 Nesse sentido, é feita a média de todos os seus trabalhos (a partir de julho de 1994) – dessa média você recebe 60% + 2% ao ano que ultrapassar 20 anos para os homens e 15 anos para as mulheres. Conclusão Enfim! Agora você entendeu como funciona a aposentadoria do dentista, profissional tão importante para a nossa sociedade. A princípio, você viu que a aposentadoria do dentista mais indicada é a Aposentadoria Especial, por estar exposto a agentes biológicos nocivos à saúde. Além disso, você viu os requisitos e o valor que pode receber da aposentadoria do dentista. Ainda mais, você também aprendeu que é possível converter as atividades especiais como dentista (realizadas até 12/11/2019) para tempo de contribuição, com o objetivo de antecipar uma aposentadoria não-especial. É bastante informação, né? Portanto, leia e releia quantas vezes você quiser este conteúdo. Ficou alguma dúvida? Clique AQUI e tire todas..

Aposentadoria Especial: Veja quem tem direito

O que é aposentadoria especial? A princípio, aposentadoria especial é um benefício concedido pelo inss aos trabalhadores que, ao longe de suas carreiras, devido as condições de trabalho do exercício da profissão. Ou seja, caso tenham sido expostos à insalubridade (agentes químicos, físicos e biológicos que podem fazer mal à saúde) ou periculosidade, que são fatores que trazem risco de morte ao trabalhador. O que são agentes nocivos à saúde? Você precisa saber disso se você quer uma Aposentadoria Especial! São agente ou condições de trabalho que causam prejuízo à saúde do trabalhador, sendo divididos em três agentes: Agentes físicos A lei descreve exemplos de agentes físicos nocivos à saúde, sendo eles: Ruído acima do permitido; Calor intenso; Frio intenso; Ar comprimido, entre outross. Sendo o ruído e o calor os mais comuns entre eles. Você pode ter acesso a lista completa das quantidades dos agentes físicos na NR-15, anexos I, II, III e VIII Agentes químicos A lei também nos traz exemplos de agentes químicos, por exemplo, trabalhos em contato com: Arsênio; Benzeno; Iodo; Cromo, entre outros. Vale destacar que há agentes químicos quantitativos e qualitativos. Os agentes quantitativos dependem da quantidade de exposição que você sofreu para ter direito ao período enquadrado como especial. Já no caso dos qualitativos, a mera exposição durante o trabalho garante o direito ao enquadramento da atividade como especial. Agentes biológicos Os agentes biológicos são qualitativos, ou seja, a simples presença dele no trabalho já gera o direito ao período especial. Os principais agentes biológicos são trabalhos em contato com: Vírus; Bactéria; Fungos; Acidentes em isolamento por doenças infectocontagiosas, bem como objetos de seu uso, não previamente esterilizados; Carnes, glândulas, vísceras, sangue, ossos, couros, pelos e dejeções de animais portadores de doenças infectocontagiosas (carbunculose, brucelose, tuberculose) Esgotos, nas galerias e tanques; Cemitérios, na retirada de corpos, entre outros. Níveis de insalubridade e periculosidade Alguns agentes nocivos são mais agressivos que outros, por isso, quanto mais prejudicial à saúde for o agente, menor o tempo que o trabalhador precisa cumprir para ter direito à aposentadoria especial. 15 anos (grau máximo) – é o caso de trabalhadores de minas subterrâneas em frente de produção; 20 anos (grau médio) – é o caso dos trabalhadores expostos à amianto e trabalhadores de minas subterrâneas afastados da frente de produção; 25 anos (grau mínimo) – todo o restante, como vigilantes, eletricistas, expostos à ruído acima do permitido pela lei, frio ou calor intenso. Aposentadoria por tempo de contribuição com atividade especial A princípio, quem não consegue fechar todos os anos de atividade especial, pode usar o período de atividade especial para adiantar a sua aposentadoria. Dessa forma, é uma ótima possibilidade para conseguir se aposentar com as regras anteriores a reforma. Para fatores insalubres de grau mínimo é usado o fator 1,4 para os homens e 1,2 para as mulheres. Sendo assim, aumentando o seu tempo de contribuição e adiantando sua aposentadoria. EXEMPLO: Eduardo tem 8 anos (antes da reforma) como serralheiros exposto à ruídos acima do permitido. Em 2003 ele sentiu que sua audição vinha sendo prejudicada e pediu transferência para a área administrativa da empresa. Como ele tem 8 anos de atividade especial, ele pode usar esse período para adiantar a aposentadoria por tempo de contribuição. 15 Anos x 1,4 (fator de multiplicação do homem) = 21 anos de contribuição. Isso significa que ele ganhou 6 anos a mais pela atividade especial que exerceu, sendo então, 6 anos a menos para se aposentar. Contudo, no caso de atividades de grau médio e máximo deve se usar o fator de 1,75 e 2,33 respectivamente para homens e 1,5 e 2,0 para mulheres. ATENÇÃO: Essa conversão só é possível para atividades especiais realizadas antes da reforma, que entrou em vigor no dia 13/11/2019. Por fim, agora que você entendeu como funciona a aposentadoria especial, já pode preparar seus documentos para solicitar o benefício agora ou daqui a alguns anos. Recomendamos também a leitura sobre a importância do Planejamento Previdenciário para a Aposentadoria Especial. Gostou do conteúdo? Compartilhe com seus amigos, conhecidos e familiares. Ficou alguma dúvida? Fale conosco através do WhatsApp.

Planejamento previdenciário: Por que planejar a aposentadoria?

Entenda o planejamento previdenciário Já ouviu falar sobre planejamento previdenciário? Se você está próximo de se aposentar ou deseja se aposentar com segurança no futuro, deve se antecipar e se programar. Podendo antecipar ou até mesmo aumentar o valor do seu benefício. A maioria das pessoas deixam para entender os seus direitos apenas quando acreditam já ter direito a aposentadoria. Isso faz com que muitas pessoas, que poderiam ter o valor do seu benefício maior, tenham um benefício menor em relação ao que teriam se tivessem se planejado. O Planejamento Previdenciário não só te ajuda a se programar, mas também te ajuda a economizar. O que é planejamento previdenciário? É um estudo do seu histórico previdenciário elaborado por um advogado especializado em Direito Previdenciário, permitindo assim identificar o melhor momento para a sua aposentadoria e o que você deve fazer para receber um benefício com o maior valor possível.  Ao fim do estudo, o Planejamento Previdenciário se torna um parecer jurídico em forma de relatório com projeções, cenários e simulações de aposentadoria, possibilitando que o contribuinte entenda os seus direitos. Tornando assim possível que o Segurado tome a melhor decisão possível em relação a este momento tão importante de sua vida. Objetivo do planejamento Resumidamente o planejamento previdenciário garante tranquilidade e segurança para as pessoas que desejam receber uma aposentadoria justa. Em tempos de reforma da previdência, é importante ter ciência de seus direitos.  Com o Planejamento Previdenciário o contribuinte poderá: Compreender seus direitos previdenciários; Verificar possíveis pendências do seu CNIS que precisam ser corrigidas, para que não venha causar prejuízos na sua aposentadoria; Organizar sua documentação para que nenhum período de contribuição seja desconsiderado pelo INSS; Evitar atraso na sua aposentadoria; Escolher qual o melhor momento para apresentar o pedido de aposentadoria; Bem como, identificar o que deve fazer para receber o maior valor possível de benefício; Identificar quanto tempo contributivo lhe falta para que se aposente da melhor maneira possível. Quem deve fazer um planejamento previdenciário? Todas as pessoas que desejam se aposentar com segurança e desejam evitar riscos e gastos desnecessários, bem como não querem perder a melhor oportunidade para um momento tão importante de sua vida. Então se você trabalhou com carteira assinada, paga INSS por conta (contribuinte individual ou facultativo), trabalhou para o serviço público e também para a iniciativa privada, exerce ou exerceu alguma atividade com exposição a agentes insalubres, possuem contribuições em atraso com o INSS, ou ainda, possui dúvidas quanto à melhor regra de aposentadoria para o seu caso. Se você se enquadra em qualquer uma dessas características, um Planejamento Previdenciário é muito importante para o seu futuro. Aproveite para ler o post Revisão da vida toda e descubra se você tem direito. Ficou alguma dúvida? Fale conosco pelo WhatsApp.

Revisão da Vida Toda Inss: O que é e quem tem direito

Com o julgamento favorável por parte do INSS em dezembro do ano passado, muitas pessoas estão procurando entender o que é e se possui direito a Revisão da Vida Toda. Até o final deste texto você saberá exatamente tudo o que precisa sobre a revisão da vida toda. Vamos lá? O que é a Revisão da Vida Toda? A Revisão da Vida Toda consiste no recálculo, em calcular novamente o seu benefício previdenciário. Sendo assim, tem como objetivo a inclusão dos salários de contribuição anteriores a julho de 1994 no PBC (período básico de cálculo). Isso porque as contribuições anteriores a julho de 1994 não são consideradas pelo INSS no cálculo do benefício. Dessa forma, até 12 de novembro de 2019, antes da Reforma da Previdência, as aposentadorias eram calculadas com as 80% maiores contribuições dos segurados a partir de julho de 1994. Essa prática realizada pelo INSS prejudicou muitos segurados que tiveram o valor do seu benefício fixado abaixo do que deveriam, pois tiveram seus melhores salários antes de julho de 1994. Tese da Revisão da Vida Toda validada pelo STF No dia 1° de dezembro de 2022 o Supremo Tribunal Federal se posicionou de forma favorável à Revisão da Vida Toda, no placar de 6 votos a favor contra 5 votos desfavoráveis. Na prática, a tese da Revisão da Vida Toda está baseada em duas regras trazidas pela lei 9.876/1999, a do cálculo com a regra de transição (aplicada pelo INSS) e, o cálculo com a regra permanente ou definitiva (não aplicada pelo INSS). Em seus cálculos, o INSS sequer avaliou qual das regras era mais benéfica ao segurado. Enquanto o cálculo da regra de transição trazido pela Lei 9.876/1999 considerava apenas as contribuições posteriores a julho de 1994, o cálculo da regra definitiva era diferente. Sendo assim, a regra definitiva trazida pela mesma lei considerava 80% das maiores contribuições de todo o período contributivo do segurado, independentemente de ter sido antes ou após julho de 1994. Por isso, o STF não achou razoável que os segurados não pudessem utilizar suas contribuições já realizadas. No plenário do STF o tema ganhou tamanho e passou a ser considerado de “Repercussão Geral” n°. 1.102. Basicamente, a discussão do tema diz respeito a quem se aposentar após 29 de novembro de 1999 e antes de 13 de novembro de 2019 (vigência da reforma da previdência), podendo escolher a regra que lhe for mais favorável. Quem tem direito a Revisão da Vida Toda? Quais os requisitos necessários para ter direito a revisão da vida toda? Tem direito a Revisão da Vida Toda todos que se encaixam nos requisitos abaixo: Teve o benefício concedido com base nas regras válidas entre 29 de novembro de 1999 e 12 de novembro de 2019. ATENÇÃO! Mesmo que você tenha se aposentado após a Reforma da Previdência, você ainda pode fazer jus à Revisão da Vida Toda, caso tenha se aposentado com as regras anteriores a reforma. Teve contribuições anteriores a julho de 1994; Faz menos de 10 anos que recebe um benefício do INSS. Quais benefícios podem ser revisados pela vida toda? Além das aposentadorias, outros benefícios foram concedidos dentro do período de 29 de novembro de 1999 e 12 de novembro de 2019, a partir da aplicação da revisão da vida toda. Sendo assim, os segurados que recebem benefícios com base nas regras anteriores à Reforma da Previdência, possui direito a revisão da vida toda: Aposentadoria por tempo de contribuição; por idade; especial; por invalidez; Auxílio-acidente; Auxílio-doença; Pensão por morte. Sendo assim, se você recebe algum desses benefícios e pensa em reavaliar a necessidade de entrar com um pedido de revisão, procure a ajuda de um advogado especialista. Quem não tem direito a Revisão da Vida Toda? A princípio, não possuem direito a Revisão da Vida Toda os segurados que se aposentaram antes de 29 de novembro 1999 ou pelas regras de transição trazidas pela Reforma da Previdência. Sendo assim, se você se aposentou a mais de 10 anos; não possui contribuições anteriores a julho de 1994 ou pelas regras de transição da Reforma da Previdência, você não possui direito a Revisão da Vida Toda. Qual o primeiro passo ao entender que possuo direito a revisão da vida toda? A princípio, ao entender que preenche todos os requisitos e que possui direito a revisão da vida toda, o primeiro passo a se tomar é procurar um advogado especialista para fazer o cálculo da sua revisão. O cálculo é a etapa mais importante para o pedido de uma revisão pois, não basta possuir direito a revisão, é necessário constatar que a revisão é benéfica e que elevará o valor do seu benefício. Preciso de um advogado para entrar com o pedido de revisão da vida toda? É imprescindível que o pedido de qualquer revisão junto ao INSS seja feito acompanhado de um advogado especialista, principalmente quando o assunto é a Revisão da Vida Toda. Somente um advogado especialista é capaz de realizar os cálculos com a precisão necessária para que você não corra o risco de ter o valor do seu benefício diminuído ao pedir a revisão. A partir da análise da sua documentação completa, principalmente daquela que demonstre os salários que você recebia antes de 1994, um profissional conseguirá ajudá-lo. Assim, o pedido de Revisão da Vida Toda deve ser feito diretamente na justiça. Embora você até consiga solicitar uma revisão no site do Meu INSS, essa alternativa não é recomendada. Tecnicamente, o INSS não está preparado para analisar esse tipo de pedido e pode acabar fazendo uma revisão incompleta e/ou inadequada. São inúmeros cálculos e documentos que precisam ser verificados com muito cuidado. Existe um prazo para entrar com a ação de Revisão da Vida Toda? Sim! O prazo para entrar com a ação é de 10 anos. Portanto, o prazo decadencial de 10 anos começa a contar a partir do primeiro dia do mês seguinte ao recebimento do seu benefício. É possível receber os atrasados referente a diferença no valor do benefício? Sim!..

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