Categoria: Imobiliário

Fases locação de imóvel: Conheça as 5 fases da locação

Se você busca por algo prático, rápido e eficiente no desenvolvimento de todas as etapas de um contrato de locação, desde as tratativas iniciais até a assinatura do contrato, não pode deixar de conhecer o método que utilizamos com todos os nossos clientes. Pode ser aplicado por advogados; corretores de imóveis; imobiliárias; empreendedores e investidores que muitas vezes fazem a gestão dos seus próprios imóveis. É evidente que possam existir diversas outras formas de se concluir uma locação que não a que vamos apresentar, mas é certo que este método poderá lhe poupar muito tempo e dinheiro e sem colocar em risco a segurança do Locador. Locação como Investimento de Risco  Todos já ouvimos falar que a aquisição de imóvel para locação também envolve certo risco, pois o imóvel pode ficar um tempo significativo sem ser alugado, pode haver danos ao imóvel, mas principalmente o Locatário deixar de pagar os valores referente ao aluguel. Por isso, não basta simplesmente alugar o imóvel, é preciso gerar SEGURANÇA para o Locador no sentido de diminuir consideravelmente esse risco. Adiante falaremos mais sobre como gerar a tão sonhada SEGURANÇA no momento da análise documental e de crédito do possível Locatário. Como apresentar o serviço que você desenvolve para o seu cliente ou utilizar o método no seu próprio negócio? Como dito anteriormente, é certo que existem outras formas de se chegar no mesmo resultado, a finalidade aqui, é te mostrar uma que seja mais prática, rápida e segura. Você deve explicar para o seu cliente sobre todas as fases do Contrato de Locação de imóvel antes de dar início ao trabalho. Isso é de suma importância para evitar a desinformação ou ainda que o cliente questione o porque não lhe foi dito isso antes, principalmente no que tange a valores da sua remuneração. As 5 fases que você não pode deixar de observar na locação de imóvel:  Você poderá atuar em todas as etapas ou apenas em algumas, isso irá depender da necessidade de seu cliente. 1 – Fase Inicial (ou Negocial) Praticamente toda locação inicia-se com a aproximação entre as partes, ou seja, entre o Locador e o Locatário. Em regra essa aproximação é realizada pelas imobiliárias, através dos corretores. Essa aproximação pode acontecer também entre o possível locatário e o proprietário do imóvel quando este for quem cuida pessoalmente do imóvel locado. É nesta etapa que deve ocorrer o alinhamento negocial (“comercial”), sobre alguns pontos fundamentais para o desenvolvimento e a concretização da locação. Podemos citar alguns deles a título de exemplo: Valor da locação Prazo da locação Garantia da locação Carência Reformas. O ideal é que nesta fase fique ajustado entre as partes todos os pontos ditos como negociáveis na locação.  Isso irá te proporcionar um melhor desenvolvimento nas próximas etapas da locação.  2 – Fase Documental / Análise de Crédito Superada a Fase Inicial, ou seja, quando estivermos com praticamente todas as informações necessárias sobre a locação, partimos para a Fase Documental e Análise de Crédito. Está é a fase mais importante quando se pensa em proteção e segurança do Locador. Ela compreende: Apresentação da documentação necessária; Realização de Análise de Crédito Exigência de garantias (se for o caso) 3 – Fase Contratual  Sendo o Locatário aprovado é a hora de elaborar o Contrato de Locação.  Nesta fase é fundamental tomar cuidado com o lançamento correto de todas as informações colhidas na primeira fase (fase negocial), valor do aluguel, prazo, informações pessoais das partes, garantia locatícia, carência, etc. Mas devemos ainda nos preocupar em redigir o contrato sempre observando o equilíbrio contratual que deve nortear este tipo de relação. Atenção: Fique atento a todas as alterações em legislação específica.  4 – Entrega das Chaves Uma vez que o contrato de locação estiver por todos assinado é hora de realizar a entrega das chaves e neste momento existem alguns pontos importantes a serem observados: Situação atual do Imóvel: É fundamental, de alguma forma, documentar o estado atual do bem que será entregue ao locatário, aliás é importantíssimo também para o inquilino a realização de um termo de vistoria, fotos ou qualquer outro meio idôneo Termo de entrega de chaves: O termo de entrega das chaves fixa uma data importante dentro da locação, como por exemplo a responsabilidade pelo pagamento dos encargos locatícios Cuidado: na prática do dia-a-dia nos deparamos com frequência com casos envolvendo litígio, discussão entre locador e locatário por conta de situações como essa, onde a entrega das chaves ocorreu antes da assinatura do contrato. 5 – Administração da Locação A quinta e última fase dependerá de sua área de atuação. Normalmente acaba sendo desenvolvida pelos corretores e/ou imobiliárias ou ainda por investidores e donos de imóveis locados que administram seus próprios negócios. Nesta fase é importante delimitar bem o alcance da sua atuação e o que poderá exigir o Locador na contratação deste serviço, ou seja, no caso de uma inadimplência do Locatário, qual o limite de atuação do administrador?  A cobrança extrajudicial ou judicial será custeada por quem? Qual o percentual a ser pago pelo Locador ao corretor, por exemplo? São questões como essa que precisam ser ajustadas com seu possível cliente lá na primeira fase. Isso impedirá que você tenha problemas futuros com o seu cliente. Conclusão Nos próximos textos falaremos de forma mais detalhada e como efetivamente agir dentro de cada uma das fases de locação de imóvel apresentadas acima. Tenho certeza que irá lhe ajudar muito a otimizar o tempo gasto até a finalização da sua próxima locação. Caso queira acompanhar mais informações e dicas sobre direito imobiliário, pode nos seguir em nosso canal do Youtube e em nossas Redes Sociais. 

Contrato de Locação: Já existia na época de Jesus?

Neste artigo, você vai descobrir a fascinante história por trás do instituto jurídico da locação, que remonta a mais de 4.000 anos. Desde os registros em tabuletas de argila na antiga Mesopotâmia até a abrangência do locatio conductio na Roma Antiga, explore também como o conceito de locação evoluiu ao longo dos séculos. Até mesmo nos tempos de Jesus Cristo, encontramos paralelos em transações envolvendo terras e vinhas. No Brasil, a legislação sobre locações teve seus marcos, desde o Decreto nº 24.150/1934 até a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991), moldando as relações entre locadores e locatários. Acompanhe essa jornada através dos tempos e compreenda a relevância histórica e legal do contrato de locação. Nos tópicos abaixo, entenda os seguintes pontos: Será que a figura da “Locação” já existia na época de Jesus Cristo? Sim, mas, na verdade, o instituto da locação já existe muito antes de Jesus Cristo. Pois é, estamos diante de um instituto jurídico que já possui mais de 4.000 anos.  Os registros mais antigos de locações nos remetem a milhares de anos atrás. Na região da antiga Mesopotâmia, por exemplo, há registros de contratos de locação que datam de cerca de 2.000 a.C. Esses contratos já detalhavam os termos e condições do arrendamento de terras agrícolas entre arrendatários e proprietários. Como eram elaborados os contratos de locação na Mesopotâmia? Os registros de locações eram feitos em tabuletas de argila, uma das formas mais comuns de gerar documentos naquela época.  Essas tabuletas continham inscrições, uma forma de escrita que utilizava cunhas feitas em tabuletas de argila úmida, secas depois ao sol ou ao forno para preservar as informações nelas registradas. Muitos desses documentos foram preservados ao longo dos séculos devido à durabilidade do material em que foram escritos. Sendo assim, permitindo que historiadores e arqueólogos modernos possam estudar e compreendam melhor as práticas comerciais e contratuais que existiam naquela época. O contrato de locação na Roma Antiga Dando um salto na história, saindo de 2.000 a.C. para, por volta de 500 a.C. o Contrato de locação vai sofrendo as alterações de acordo com o momento histórico e cultural de cada era. Na Roma antiga, o direito Romano já trazia a figura do instituto denominado: locatio conductio. Tinha uma abrangência muito maior do que a dos dias atuais, pois regulava boa parte do que a época era conhecido como locação. Exemplos: A locação de prédios urbanos e rurais Locação de operários (contrato de trabalho) Locação do serviço como um todo (tornou-se contrato de prestação de serviços) Com a evolução da Sociedade e das relação jurídicas, diversas situações que estavam sob o gênero locação se tornaram institutos jurídicos autônomos. O contrato de Locação no período de JESUS CRISTO O livro mais conhecido e distribuído de todo o mundo, a Bíblia traz a figura de transações envolvendo terras, vinhas e propriedades que muito se assemelham ao instituto da locação. Por exemplo, nas parábolas, há menção a arrendamentos de vinhas e terras, o que sugere a prática de aluguel ou locação naquele contexto cultural. Um exemplo disso é a Parábola encontrada nos evangelhos de Mateus (21:33-46), Marcos (12:1-12) e Lucas (20:9-19), na qual os lavradores cuidavam de uma vinha que não era deles, mas sim arrendada. “Ouçam outra parábola: Havia um proprietário de terras que plantou uma vinha. Colocou uma cerca ao redor dela, cavou um tanque para prensar as uvas e construiu uma torre. Depois arrendou a vinha a alguns lavradores e foi fazer uma viagem”. Assim, enquanto o sistema de locação na época de Jesus Cristo pode ter variado em termos de práticas específicas e detalhes legais em relação ao que vemos hoje, a ideia de alugar ou arrendar propriedades certamente existia e era conhecida naquela época. O contrato de Locação nos dias atuais (Brasil) Umas das primeiras legislação no Brasil que tratou especificamente das locações de imóveis urbanos foi o Decreto nº 24.150, de 20 de abril de 1934 editado pelo então Presidente da República do Brasil, Getúlio Vargas.  Este decreto foi um marco inicial na regulamentação das relações locatícias no país, estabelecendo algumas diretrizes e normas para os contratos de aluguel de imóveis urbanos.  E antes do Decreto nº. 24.150 de 1934 o regia as Locações? Eram regidas pelo Código Civil de 1916 utilizando-se principalmente de seus princípios gerais e normas gerais sobre os contratos e direitos de propriedade. Depois do Decreto 24.150 de 1934 nós tivemos a Lei nº 6.649/1979. A Lei nº 6.649/1979 foi uma legislação brasileira que tratava das locações de imóveis urbanos. Ela foi uma das primeiras tentativas de regulamentar de forma mais específica e abrangente as relações entre locadores e locatários no Brasil, substituindo algumas disposições do Decreto nº 24.150/1934. Essa lei estabeleceu regras e diretrizes para os contratos de aluguel de imóveis urbanos, abordando questões como prazos, formas de reajuste de aluguel, direitos e deveres das partes envolvidas, formas de despejo, entre outros aspectos importantes para as locações. Vale ressaltar que a Lei nº 6.649/1979 foi revogada pela Lei nº 8.245/1991, conhecida como Lei do Inquilinato, que trouxe mudanças significativas e mais abrangentes para a regulação dos contratos de locação de imóveis urbanos no Brasil. No entanto, ao longo do tempo, essa legislação foi sendo atualizada e substituída por outras leis, até chegar à Lei do Inquilinato em vigor atualmente, que é a Lei nº 8.245/1991. Conclusão Com este conteúdo você entendeu melhor que a prática da locação remonta há milênios, tendo seus registros mais antigos na Mesopotâmia, há cerca de 4.000 anos. Na Roma Antiga, o instituto da locatio conductio abrangia diversos tipos de contratos, e mesmo na época de Jesus Cristo, as parábolas mencionam transações que se assemelham à locação. No Brasil, a regulamentação começou com o Decreto nº 24.150 em 1934, evoluindo até a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991). Por fim, ao longo dos séculos, as práticas locatícias foram moldadas por diferentes legislações, culminando na atual Lei do Inquilinato. Este arcabouço jurídico reflete a continuidade e adaptação do instituto da locação ao longo da história. Espero..

Locação de Imóvel: 4 Fases que você não pode deixar de observar

Se você busca um método prático, rápido e eficiente que engloba desde o tratamento inicial com o seu cliente até a assinatura do Contrato de Locação de imóvel, não pode deixar de conhecer o método que utilizamos. Pode ser aplicado por advogados; corretores de imóveis; imobiliárias; empreendedores e investidores que muitas vezes fazem a gestão dos seus próprios imóveis. É evidente que possam existir diversas outras formas de se concluir uma locação de imóvel que não a que vamos apresentar, mas é certo que está poderá lhe poupar muito tempo e dinheiro e cuja finalidade é concluir o quanto antes a locação sem colocar em risco a segurança do Locador. Locação de imóvel como Investimento de Risco  Todos já ouvimos falar que a aquisição de imóvel para locação também envolve certo risco, pois o imóvel pode ficar um tempo significativo sem ser alugado, pode haver danos ao imóvel, mas principalmente o Locatário deixar de pagar os valores referente ao aluguel. Por isso, não basta simplesmente alugar o bem imóvel, é preciso gerar SEGURANÇA para o Locador no sentido de diminuir consideravelmente esse risco. Adiante falaremos mais sobre como gerar a tão sonhada SEGURANÇA no momento da análise documental e de crédito do possível Locatário. Como apresentar o serviço que você desenvolve para o seu cliente ou utilizar o método no seu próprio negócio? Como dito anteriormente, é certo que existem outras formas de se chegar no mesmo resultado, a finalidade aqui, é te mostrar uma que seja mais prática, rápida e segura. Você deve explicar para o seu cliente sobre todas as fases do Contrato de Locação antes de dar início ao trabalho. Isso é de suma importância para evitar a desinformação ou ainda que o cliente questione o porquê não lhe foi dito isso antes, principalmente no que tange a valores. As 4 fases que você não pode deixar de observar na locação de imóvel:  Você poderá atuar em todas as etapas ou apenas em algumas, isso irá depender da necessidade de seu cliente. 1 – Fase Inicial (ou Negocial) É nesta etapa que deve ocorrer o alinhamento negocial (“comercial”) e sobre alguns pontos fundamentais entre o Locador e o Locatário.  Esses pontos são importantes para o desenvolvimento da Locação de imóvel. Podemos citar alguns deles a título de exemplo: Valor da locação; prazo da locação; forma de pagamento; garantia da locação, etc. O ideal é que nesta fase fique ajustado todos os pontos ditos como negociáveis na locação para que você possa partir para a segunda etapa.  2 – Fase Documental / Análise de Crédito Superada a Fase Inicial, ou seja, quando estivermos com praticamente todas as informações necessárias sobre a locação de imóvel, partimos para a Fase Documental e Análise de Crédito. Está é a fase mais importante e que poderá gerar maior segurança para o Locador. Ela compreende: Apresentação da documentação necessária; Realização de Análise de Crédito Exigência de garantias (se for o caso) 3 – Fase Contratual  Sendo o Locatário aprovado é a hora de elaborar o Contrato de Locação.  Nesta fase é fundamental tomar cuidado com o lançamento correto de todas as informações colhidas na primeira fase (fase negocial), valor do aluguel, prazo, informações pessoais das partes, garantia locatícia, carência, etc. Mas devemos ainda nos preocupar em redigir o contrato sempre observando o equilíbrio contratual que deve nortear este tipo de relação. 4 – Administração da Locação de imóvel A quarta e última fase dependerá de sua área de atuação. Normalmente acaba sendo desenvolvida pelos corretores e/ou imobiliárias ou ainda por investidores e donos de imóveis locados que administram seus próprios negócios. Nesta fase é importante delimitar bem o alcance da sua atuação e o que poderá exigir o Locador na contratação deste serviço, ou seja, no caso de uma inadimplência do Locatário, qual o limite de atuação do administrador?  A cobrança extrajudicial ou judicial será custeada por quem? Qual o percentual a ser pago pelo Locador ao corretor, por exemplo? São questões como essa que precisam ser ajustadas com seu possível cliente lá na primeira fase. Isso impedirá que você tenha problemas futuros com o seu cliente. Conclusão Nos próximos textos falaremos de forma mais detalhada e como efetivamente agir dentro de cada uma das fases apresentadas acima. Tenho certeza que irá lhe ajudar muito a otimizar o tempo gasto até a finalização da sua próxima locação. Caso queira acompanhar mais informações e dicas sobre direito imobiliário, pode nos seguir em nosso canal do Youtube e em nossas Redes Sociais. 

Advogado Imobiliário – Compra e venda de imóvel

Direito Imobiliário
É este o ramo do direito que regula todas as relações que envolvem bens imóveis (lotes, terrenos, casas, apartamentos, galpões, etc).
É através dele que se regula a compra e venda de imóveis; as locações residenciais e comerciais; o direito de vizinhança; a doação; o financiamento imobiliário; o quanto você pode construir no seu terreno; a possibilidade de regularizar uma área através da usucapião, dentre outras situações.
No Brasil os negócios envolvendo imóveis apresentam uma certa complexidade, por isso é fundamental o auxílio de um profissional especializado nesta área.

Locação de Imóveis – Advogado Imobiliário

Em época de pandemia muitas pessoas que tiveram uma redução significativa em seus rendimentos devem estar se perguntando como poderão honrar com os compromissos?
É inegável que a crise gerada pelo Corona Vírus trará impactos econômicos sem precedentes que gerarão reflexos nas relações contratuais.
Mas para pensarmos em revisão contratual com base na teoria da imprevisão se faz necessário que a pandemia tenha gerado repercussão econômica direta no contrato trazendo onerosidade excessiva para qualquer das partes.
Assim, se você é proprietário de estabelecimento comercial impedido de exercer suas atividades por ordem do Estado e que em decorrência do fechamento do estabelecimento suportou uma redução em seu faturamento, você poderá apresentar ao Locador uma proposta para readequar a sua locação durante este período de incertezas.
Em caso de dúvidas, entre em contato conosco através do nosso canal do WhatsApp localizado no canto inferior direito da sua tela.

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