O dentista é o profissional responsável pela saúde bucal das pessoas. O que você provavelmente não sabe é que esse grupo de trabalhadores tem direito a Aposentadoria Especial.
Ficou curioso para saber os requisitos, valores e outras questões sobre a aposentadoria do dentista?
Continua aqui comigo no post e entenda como funciona:
1. O dentista tem direito a qual tipo de aposentadoria?
A princípio, o profissional responsável pela saúde bucal, ao contribuir para o INSS, tem direito a todas as espécies de aposentadoria.
Neste artigo falaremos sobre a modalidade mais rápida e vantajosa para os dentistas, que é a conhecida Aposentadoria Especial.
A Aposentadoria Especial é um benefício pago aos trabalhadores que trabalharam expostos a agentes perigosos e nocivos à saúde.
Dentre os agentes insalubres, temos como principais:
- Agentes químicos: Como em casos de trabalho em contato com Chumbo, Amianto, Alumínio, entre outros;
- Agentes físicos: Como em casos de trabalho com ruídos superiores à 85 decibéis, frio ou calor intenso, entre outros;
- Agentes biológicos: Como em casos de trabalho em contato com Fungos, Bactérias e Vírus.
2. Em qual categoria se encaixa o dentista?
Pelo contato direto com a boca de seus pacientes, o profissional fica em contato com agentes biológicos, que podem causa dano à própria saúde.
Por isso, é devido a estes profissionais a Aposentadoria Especial.
Situação que ficou mais clara e evidente ainda nos dias atuais, em tempos de risco de contaminação por COVID-19, que se dá por vias aéreas.
Ou seja, mesmo utilizando Equipamentos de Proteção Individuais (EPI’s), o vírus pode ficar durante um certo período de tempo no ar ou até em superfícies da clínica do dentista.
Contudo, não só com a COVID-19 pode haver contaminação, mas também com outros tipos de bactérias e vírus, que podem causar altos danos à saúde do profissional.
Sendo assim, nada mais justo do que garantir uma aposentadoria mais rápida em relação aos demais segurados.
3. Requisitos para a aposentadoria do dentista
Primeiramente, os requisitos podem variar, a depender da época em que o dentista conseguiu reunir os 25 anos de atividade especial.
3.1. Completou 25 anos de atividade especial até o dia 12/11/2019
Se o profissional conseguiu reunir os 25 anos de atividade especial antes da Reforma de 2019, o segurado não precisa preencher mais nenhum requisito.
Ou seja, os 25 anos de atividade especial eram o suficiente.
3.2. Não completou 25 anos de atividade especial até o dia 12/11/2019
Esse é o caso de trabalhadores que começaram a exercer a profissão de dentista antes de 12/11/2019, mas até essa data não conseguiram reunir os 25 anos de atividade especial.
Caso em que estes profissionais entrarão para a Regra de Transição criada pela Reforma da Previdência, em vigor desde 13/11/2019.
Foi incluído o requisito da pontuação, ou seja, os dentistas (homens e mulheres) precisam cumprir os seguintes requisitos para conseguir a aposentadoria do dentista:
- 25 anos de atividade especial;
- 86 pontos (idade mais tempo de contribuição).
Sendo assim, os pontos são a somatória da idade, do seu tempo de atividade especial e do tempo de contribuição comum, se houver.
Portanto, o tempo que o dentista trabalhou em atividades não especiais entram na contagem da sua pontuação.
3.3. Começou a trabalhar como dentista após 13/11/2019
Nesse sentido, se você começou a trabalhar como dentista após 13/11/2019, sua aposentadoria será regrada pela regra definitiva da aposentadoria especial.
Trata-se de uma regra muito mais prejudicial do que a Regra de Transição, que entra quem começou a exercer a atividade antes da Reforma trazida pela Emenda Constitucional 103/2019, pois foi instituída uma idade mínima para este benefício.
A regra definitiva instituiu os seguintes requisitos:
- 25 anos de atividade especial;
- 60 anos de idade.
Ou seja, neste caso, nem o tempo de contribuição comum poderá adiantar sua aposentadoria, pois o requisito agora é de uma idade mínima.
Vamos pensar no caso de uma pessoa, em 2050, com 55 anos de idade e 25 anos de atividade especial, tal pessoa deverá aguardar ter 60 anos de idade para ter direito à aposentadoria especial.
4. Trabalhei como dentista um período, mas não 25 anos. Consigo adiantar minha aposentadoria?
O tempo de trabalho como dentista (ou outra atividade especial) pode adiantar sua aposentadoria comum, sendo por idade ou por tempo de contribuição.
Pois, se o segurado não preenche todo o tempo necessário para aposentadoria especial, ele deverá requerer aposentadoria comum com conversão de tempo especial em comum.
O tempo de atividade especial pode ser convertido em tempo comum, mediante uma contagem diferenciada.
- Você pega o tempo total de atividade especial e multiplica por 1,4 e 1,2, para homens e mulheres, respectivamente
Ou seja, o resultado é o seu tempo de atividade especial convertido em tempo de contribuição.
A conversão só pode ser realizada para as atividades especiais realizadas até o dia 12/11/2019. Pois, a Reforma da Previdência extinguiu a contagem diferenciada para as atividades especiais a partir de 13/11/2019.
5. Valor da aposentadoria
5.1. Completou 25 anos como dentista até 12/11/2019
A princípio, você recebe 100% do valor da média aritmética simples dos seus 80% maiores salários.
5.2. Não completou 25 anos como dentista até 12/11/2019
Nesse sentido, é feita a média de todos os seus trabalhos (a partir de julho de 1994) – dessa média você recebe 60% + 2% ao ano que ultrapassar 20 anos para os homens e 15 anos para as mulheres.
Conclusão
Enfim!
Agora você entendeu como funciona a aposentadoria do dentista, profissional tão importante para a nossa sociedade.
A princípio, você viu que a aposentadoria do dentista mais indicada é a Aposentadoria Especial, por estar exposto a agentes biológicos nocivos à saúde.
Além disso, você viu os requisitos e o valor que pode receber da aposentadoria do dentista.
Ainda mais, você também aprendeu que é possível converter as atividades especiais como dentista (realizadas até 12/11/2019) para tempo de contribuição, com o objetivo de antecipar uma aposentadoria não-especial.
É bastante informação, né?
Portanto, leia e releia quantas vezes você quiser este conteúdo.
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Até a próxima!