A pensão por morte é um benefício previdenciário concedido aos beneficiários previamente estabelecidos na lei.
Portanto, a pensão por morte possibilita cuidar economicamente de todos os dependentes do falecido para que eles não sofram mais prejuízos.
Sendo assim, pensando em te ajudar, preparamos este guia completo sobre a pensão por morte.
Neste guia, você vai entender como funciona a pensão por morte, quem tem direito de recebê-la, quais são os requisitos, como é calculado o valor da pensão, além disso vamos falar também das mudanças que a Reforma da Previdência trouxe.
Vem comigo! Você vai entender tudo sobre:
Como funciona a pensão por morte?
A pensão por morte é um benefício previdenciário concedido pelo INSS, pago diretamente aos dependentes dos segurados que falecem.
Ou seja, a pensão substitui o valor que o segurado recebia enquanto vivo (aposentadoria ou salário em caso de CLT), para que os seus dependentes não sejam prejudicados economicamente.
Quem são os possíveis beneficiários da pensão por morte?
A princípio, nem todos os dependentes do segurado que veio a óbito tem direito a pensão por morte.
Isso porque, o INSS divide os dependentes em 3 grupos, sendo eles:
Grupo 1 | Cônjuge, companheiro e filhos. | |
Grupo 2 | Pais. | |
Grupo 3 | Irmãos. |
Grupo 1 – Cônjuge, companheiro e filhos
Este grupo é composto pelo cônjuge, o companheiro (a) e os filhos.
Sendo assim, é importante ressaltar que, no caso dos filhos, somente tem direito os que possuem até 21 anos ou possuem algum tipo de doença/invalidez, de qualquer idade, neste segundo caso.
É importante ressaltar que no caso dos dependentes do grupo 1, a dependência econômica não deve ser comprovada.
Observação importante: o enteado e a pessoa menor de idade, dependentes do falecido, que se equiparam como filhos, deverão comprovar a dependência econômica.
Grupo 2 – Pais
Os pais do segurado falecido também podem ter direito a pensão por morte, contudo, neste caso, é necessária a comprovação de dependência econômica.
Grupo 3 – Irmãos
Por fim, os irmãos do segurado falecido também podem requerer a pensão por morte.
Contudo, serão considerados dependentes os irmãos menores de 21 anos e/ou que possuírem algum tipo de deficiência/invalidez, de qualquer idade, neste segundo caso.
Bem como, deverão comprovar a dependência econômica.
Tais grupos não foram criados atoa, afinal, o grupo anterior sempre terá preferência na concessão do benefício em relação ao grupo posterior.
Quais são os requisitos para ter direito a pensão por morte?
É de extrema importância que você entenda cada requisito para a concessão da pensão por morte, que são:
- Comprovar o óbito ou a morte presumida do segurado falecido;
- Ser dependente do segurado falecido e nos casos dos grupos 2 e 3, comprovar a dependência econômica;
- Qualidade de segurado do falecido no momento do óbito (Se o falecido recebia algum benefício previdenciário ou estava contribuindo regularmente para o INSS).
- Para os óbitos ocorridos a partir de 15.01.2015, o cônjuge, companheiro ou companheira terá que comprovar que a morte ocorreu depois de pagas 18 contribuições mensais e pelo menos dois anos após o início do casamento ou da união estável (na inexistência dessas provas, a pensão tem duração de quatro meses, salvo na hipótese de o óbito do segurado decorrer de acidente de qualquer natureza ou doença profissional ou do trabalho; ou se o cônjuge ou companheiro for portador de invalidez ou deficiência).
Vamos detalhar um pouco cada requisito:
Comprovar o óbito ou a morte presumida do segurado.
Este é o requisito mais tranquilo de ser preenchido pelo dependente, pois, basta anexar o atestado de óbito do falecido ao seu requerimento administrativo perante o INSS.
Ou, em caso de morte presumida, precisará apresentar sentença judicial.
Ser dependente do segurado falecido e, nos casos dos grupos 2 e 3, comprovar a dependência econômica.
No caso dos dependentes integrantes do grupo 1, não há a necessidade de comprovação da dependência econômica.
Contudo, para os integrantes do grupo 2 e 3 e àqueles que se equiparam ao caso dos filhos, estes, deverão comprovar a dependência econômica.
Qualidade de segurado do falecido no momento do óbito.
É necessário que o falecido possua a qualidade de segurado no momento do óbito.
Isto quer dizer que o segurado deveria estar recolhendo para o INSS (por exemplo: trabalhando com carteira assinada) ou, estivesse recebendo algum dos benefícios:
- Aposentadorias;
- Auxílio-doença;
- Salário maternidade;
- Entre outros benefícios.
Destes, exclui-se o benefício do auxílio-acidente.
A lei 13.135/2015 trouxe alterações nas regras de cálculo e nos requisitos para a concessão da pensão por morte.
Vejamos as principais alterações:
Carência
A concessão da pensão por morte, conforme o art. 26, inciso I da Lei 8.213/91, não exige o cumprimento de período de carência.
No entanto, com as alterações trazidas pela MP 664 convertida na Lei nº 13.135/2015 instituiu-se uma exigência do cumprimento de 18 (dezoito) contribuições do segurado. Pode não ser uma carência propriamente dita, mas não havendo essas contribuições a pensão será concedida apenas por 4 (quatro) meses a contar da data do óbito.
Se antes para o companheiro (a), o (a) cônjuge divorciado (a) ou separado (a) judicialmente ou de fato, a pensão era vitalícia de forma automática, agora somente será, se este, na data do óbito, tiver 45 (quarenta e cinco) anos ou mais e se, atendido às seguintes exigências:
- Mínimo de 18 contribuições vertidas pelo segurado até a ocorrência do óbito;
- Tempo mínimo de casamento ou união estável de 2 anos.
Duração do benefício
A pensão por morte agora tem duração máxima variável, conforme a idade e o tipo do beneficiário.
A pensão terá duração de apenas 4 (quatro meses), quando:
- O óbito ocorrer sem que o segurado tenha realizado 18 contribuições mensais à Previdência Social; ou
- Se o casamento ou união estável se iniciou em menos de 2 anos antes do falecimento do segurado.
A pensão terá duração variável quando cumpridas as exigências abaixo e nos prazos conforme segue:
- Se o óbito ocorrer depois de vertidas 18 contribuições mensais pelo segurado e pelo menos 2 anos após o início do casamento ou da união estável; ou
- Se o óbito decorrer de acidente de qualquer natureza, independentemente da quantidade de contribuições e tempo de casamento ou união estável.
Dica extra: O falecido também mantém a qualidade de segurado se estivesse, no momento do óbito, no período de graça.
Período de graça: É o período de 12 meses, após a última contribuição, no caso dos segurados obrigatórios. Além disso, o período de 06 meses, após a última contribuição, no caso dos segurados facultativos.
IMPORTANTE: Caso o segurado tenha perdido a qualidade de segurado no momento do óbito, é necessário observar se este fazia jus a qualquer modalidade de aposentadoria, caso em que seus dependentes terão direito a Pensão por Morte.
Como é calculado o valor da Pensão por Morte?
Antes da reforma
Essa é a forma de cálculo mais benéfica para os pensionistas. Portanto, o valor do benefício vai ser:
- 100% do valor que o finado recebia de aposentadoria;
- ou 100% do valor que ele teria direito caso fosse aposentado por invalidez na data do óbito.
Por exemplo, uma família de 3 dependentes (esposa e 2 filhos menores de idade), tem direito à Pensão Por Morte em decorrência da morte de Otávio (cônjuge), que recebia uma aposentadoria no valor de R$ 4.000,00.
Sendo assim, cada dependente vai receber R$ 1.333,33 de benefício.
Caso a esposa de Otávio tenha cessado sua condição de dependente, o valor passa a ser dividido entre os 2 filhos menores de idade.
Ou seja, significa que cada um vai receber R$ 2.000,00.
Depois da Reforma
Com a entrada em vigor da Reforma da Previdência (13 de novembro de 2019), as regras de cálculo de pensão por morte mudaram, vejamos.
Agora, após a Reforma, para calcular a pensão por morte é necessário considerar a seguinte forma:
- Valor que o aposentado recebia, ou o valor que o trabalhador teria direito na modalidade de aposentadoria por invalidez;
- Deste valor você receberá 50% + 10% por cada dependente, até o limite de 100%.
Isso pode parecer um pouco confuso mas vamos ao exemplo:
Ricardo recebia uma aposentadoria no valor de R$ 2.000, contudo, faleceu após a reforma da previdência e deixou dois dependentes (esposa e filho). Vejamos o cálculo.
0% dos R$ 2.000,00 mais 10% por dependente, assim, como são duas dependentes, o valor da pensão por morte será de 70% dos R$ 2.000,00, ou seja, R$ 1.400,00, sendo R$ 700,00 para a esposa e R$ 700,00 para o filho.
Quais os documentos essenciais para a concessão da pensão por morte?
Os documentos necessários podem ser diversos, a depender do caso específico, mas existem alguns que são comuns a todos os casos, como:
- Certidão de óbito do falecido;
- Documentos pessoais do falecido;
- Documentos referentes às relações previdenciárias do segurado falecido (CTPS, carnê GPS, etc.);
- Documento pessoal dos dependentes;
- Comprovantes de dependência econômica, nos casos em que se exige a comprovação, por exemplo: Declaração de Imposto de Renda, Conta Bancária Conjunta, Comprovante de Endereço, Comprovante de Compras, etc.
Por quanto tempo a pensão por morte será paga?
A princípio, vale ressaltar que a duração da pensão por morte após a reforma é diferente para cada caso específico, vejamos:
Pensão com duração de 4 meses:
Para os cônjuges/companheiros, em que o óbito tenha ocorrido sem que o segurado tivesse completado 18 contribuições ou, caso em que o casamento ou a união estável tenha iniciado dois anos antes do falecimento do segurado.
Cônjuge/companheiro(a), quando o segurado falecido completou 18 contribuições:
Idade do dependente | Tempo que a Pensão por Morte vai durar | |||||
Menos de 22 anos | 3 anos | |||||
Entre 22 e 27 anos | 6 anos | |||||
Entre 28 e 30 anos | 10 anos | |||||
Entre 31 e 41 anos | 15 anos | |||||
Entre 42 e 44 anos | 20 anos | |||||
45 ou mais | Não vai acabar (Pensão por Morte vitalícia) |
Filhos/irmãos:
- Cessará quando completar 21 anos, mesma que este esteja estudando;
- Em casos de invalidez ou deficiência, o benefício encerrará apenas se encerrar a invalidez ou a deficiência.
É possível cumular pensão por morte com aposentadoria?
Essa é uma dúvida que atinge grande parte dos aposentados ou pensionistas.
Se eu me aposentar, vou poder receber pensão por morte? Eu recebo pensão por morte, vou poder me aposentar?
Calma, é possível sim cumular o recebimento de pensão por morte e aposentadoria.
Contudo, você não receberá os dois benefícios em sua totalidade. Vou te explicar:
Você receberá 100% do benefício que for mais vantajoso financeiramente e existe uma faixa a ser seguida para o benefício de menor valor. Veja:
- 100% do valor referente a 1 salário mínimo;
- 60% do que exceder um salário mínimo até o limite de 2 salários mínimos;
- 40% do que exceder dois salários mínimos até o limite de 3 salários mínimos;
- 20% do que exceder três salários mínimos até o limite de 4 salários mínimos; e
- 10% do que exceder a 4 salários mínimos.
Viúvo do sexo masculino tem direito a pensão por morte?
Existe muita dúvida sobre se a pensão por morte é devida ao cônjuge viúvo masculino.
Conforme as normas previdenciárias que vigoraram no período que antecedeu a constituição de 1988, a pensão por morte era concedida ao cônjuge de sexo masculino somente na hipótese de ser inválido.
Mais tarde, com base no princípio da isonomia, a Corte Suprema mudou sua orientação e passou a admitir como autoaplicável a norma constitucional e foi ainda mais adiante, ao entender como devida a concessão da pensão por morte ao cônjuge varão.
Assim, podemos dizer que houve um grande avanço interpretativo por parte do STF, ampliando sobremaneira a proteção previdenciária entre cônjuges.
Como comprovar a união estável e união homoafetiva?
É importante salientar que, para fins previdenciários, a pessoa que convive em união estável ou homoafetiva, quando exigido, precisa comprovar apenas a relação afetiva, pois a dependência econômica é presumida.
Sendo assim, comprovando a relação afetiva, não é necessário comprovar a dependência econômica.
Conclusão
Agora, você já sabe tudo sobre a pensão por morte, seus requisitos, sua fórmula de cálculo e se tem direito ou não.
Agora, vou ficar por aqui.
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Um abraço! Até a próxima.