Taxa de evolução da obra: O que é e Quando deve ser cobrada?

Você já ouviu falar na taxa de evolução da obra? Esse é um tema que gera muitas dúvidas em quem comprou ou está pensando em comprar um imóvel na planta. Sendo assim, é comum as pessoas receberem um boleto com esse nome e não entenderem por que estão pagando algo antes mesmo de pegar as chaves do imóvel. Se esse é o seu caso, este artigo vai te ajudar a entender de forma simples o que é a taxa de evolução da obra, como ela funciona, quando é legal, como calcular e o que fazer se a obra atrasar. O que é a taxa de evolução da obra? Quando você compra um apartamento na planta e financia parte desse imóvel com um banco (como a Caixa Econômica Federal), o banco libera o dinheiro para a construtora aos poucos, conforme a obra vai avançando. Enquanto a construtora não termina a obra e você ainda não recebe as chaves, o banco cobra juros sobre o valor que já liberou. Esses juros recebem o nome de taxa de evolução da obra ou juros de obra. Ou seja, essa taxa nada mais é do que um valor cobrado para pagar os juros do dinheiro que o banco emprestou à construtora durante a fase de construção. Como funciona a taxa de evolução da obra? Na prática, enquanto a obra está em andamento, você paga inicialmente: Assim que a obra termina e você recebe as chaves, esses juros param, e começam as parcelas do seu financiamento normal. A taxa de evolução da obra é legal? Sim. Essa taxa é permitida por lei e faz parte do contrato quando existe financiamento bancário. O que a lei não permite é a cobrança indevida. Por exemplo: se a construtora atrasa a obra além do prazo do contrato, você não é obrigado a continuar pagando esses juros por causa do atraso dela. Nesses casos, você pode buscar a devolução desses valores na Justiça. Como calcular a taxa de evolução da obra? O cálculo dessa taxa depende do contrato do financiamento, da taxa de juros que o banco cobra e do valor que já foi liberado para a construtora, que costuma ser proporcional ao desenvolvimento da obra. Portanto, quanto maior for o valor liberado, maior será o valor da parcela. Por isso, ela pode variar de um mês para o outro. No início da obra, como o banco libera pouco dinheiro, o valor é menor. Com o avanço da obra e a liberação de mais valores do financiamento, o valor da parcela também sobe. Exemplo prático Imagine: Cálculo do 1º mês: No mês seguinte, a obra avançou e agora o banco já liberou R$ 100.000: Percebe como a parcela aumenta ao longo da obra? Portanto, quanto mais o banco libera, maior a sua parcela de evolução de obra. A taxa de evolução da obra pode ultrapassar o valor da parcela? Sim, isso pode acontecer. Imagine que a obra atrase muito. Com o passar do tempo, o valor liberado pelo banco aumenta, e os juros também. Em alguns casos, a taxa de evolução pode até ficar mais alta do que a futura parcela do financiamento. Isso costuma acontecer quando a obra demora mais do que o previsto e as taxas de juros contratadas são significativamente altas. Se ocorrer atraso na entrega da obra, devo continuar pagando? Aqui está o ponto mais importante: não. Se a construtora atrasa a obra além do prazo previsto no contrato (incluindo os 180 dias de tolerância que geralmente aparecem nos contratos), você não é obrigado a pagar essa taxa de evolução por um tempo maior do que o combinado. Nesses casos, você tem direito de buscar: Casos interessantes e decisões judiciais Os tribunais brasileiros têm entendido que, quando o atraso na obra acontece por culpa da construtora, ela deve reembolsar o comprador pelos juros pagos além do prazo contratual (parcela de evolução da obra). Em alguns casos, também são concedidas indenizações por danos morais e materiais. Por isso, é importante guardar todos os comprovantes de pagamento e o contrato assinado, pois eles serão a base para qualquer discussão judicial. Conclusão A taxa de evolução da obra é um custo legítimo enquanto a obra está dentro do prazo. Se a construtora atrasa a obra e continua cobrando os juros, o comprador pode levar o caso à Justiça e exigir seus direitos. Se você comprou um imóvel na planta ou está pensando em comprar, leia o contrato com atenção e, em caso de dúvidas, conte sempre com um advogado especializado em Direito Imobiliário. Ele vai te orientar sobre os seus direitos e te ajudar a evitar prejuízos. Está com dúvidas sobre a taxa de evolução da obra ou com uma obra atrasada? Fale com a nossa equipe, somos especialistas em proteger compradores de imóveis e garantir seus direitos.

Atraso na entrega da obra: Saiba o que você pode exigir por lei!

Adquirir um imóvel na planta é o sonho de muitas famílias e também uma excelente oportunidade de investimento. Porém, esse sonho pode se transformar em frustração quando a obra atrasa e a entrega do imóvel não acontece no prazo combinado. Construtoras frequentemente atrasam obras, e muitos compradores desconhecem seus direitos, o que a lei garante e o que podem exigir na justiça. Neste artigo, você vai entender de forma clara e objetiva quais são as consequências do atraso na entrega da obra e como buscar reparação de forma segura e estratégica. Adquiriu um imóvel na planta e a entrega atrasou? Quando você compra um imóvel na planta, a construtora assume a obrigação de entregar a unidade no prazo estipulado no contrato. No entanto, é comum encontrar cláusulas que preveem uma tolerância de até 180 dias além da data prevista, algo que costuma causar dúvidas e desconforto nos compradores. Muitos clientes procuram ajuda jurídica somente após o descumprimento do prazo total, sem saber que já é possível se precaver juridicamente antes mesmo do fim desse período de tolerância, caso existam sinais evidentes de que a entrega não ocorrerá conforme previsto. Construtora pode atrasar até 180 dias? Entenda o que diz a lei A prática do mercado imobiliário permite que os contratos contenham uma cláusula de carência ou tolerância, geralmente de até 180 dias corridos além da data prometida para a entrega do imóvel. A construtora pode incluir essa cláusula no contrato, desde que a registre de forma clara e não a aplique de maneira abusiva ou sem justificativa. Se a construtora ultrapassa o prazo de 180 dias, ela comete atraso indevido, e o comprador adquire o direito de acionar a justiça para solicitar reparação, incluindo indenizações e aplicação de multa contratual, conforme o caso. Além disso, mesmo dentro da tolerância, é possível questionar abusos, como falta de transparência, desinformação ou má-fé por parte da incorporadora. O que você pode pedir na justiça quando a obra atrasa? O Código de Defesa do Consumidor garante uma série de direitos para o comprador de imóvel na planta, especialmente quando a construtora descumpre o contrato. Veja algumas medidas que podem ser tomadas judicialmente: Um advogado especializado analisa cada caso individualmente e indica o caminho mais adequado para o comprador. O que dizem as cláusulas do contrato sobre atraso na entrega da obra? É fundamental ler com atenção o contrato de compra e venda assinado com a construtora. Esse documento costuma conter cláusulas específicas sobre o prazo de entrega, a tolerância de 180 dias e as penalidades em caso de inadimplemento. Construtoras frequentemente redigem essas cláusulas de forma genérica ou tendenciosa, favorecendo-se em excesso. Em muitos casos, os tribunais reconhecem essas cláusulas como abusivas por colocarem o consumidor em desvantagem excessiva. Se o contrato não prever multas ou formas de compensação para o comprador, mesmo em caso de descumprimento, é possível discutir judicialmente a aplicação da função social do contrato e do equilíbrio contratual, princípios fundamentais do Direito Civil e do CDC. Quando você pode pedir multa, juros e indenização? Quando a construtora ultrapassa o prazo de entrega (incluindo os 180 dias de tolerância, se houver), o comprador pode exigir as penalidades previstas no contrato ou, se elas não existirem, acionar a justiça para garantir seus direitos, como: Os tribunais têm decidido a favor do consumidor, especialmente quando identificam atraso injustificado, falta de informação ou omissão da construtora em oferecer alternativas. Vale a pena manter o contrato mesmo com a obra atrasada? Essa é uma dúvida comum entre os compradores: esperar ou rescindir? A resposta vai depender de cada situação. Se a obra já está avançada, faltando pouco para a conclusão, pode ser mais vantajoso manter o contrato e negociar judicialmente os valores de indenização e compensação. Por outro lado, se houver indícios de abandono da obra, problemas financeiros da construtora ou prazos que continuam sendo prorrogados sem justificativa, pode ser mais estratégico entrar com ação de rescisão contratual, com devolução dos valores pagos, atualizados e corrigidos. Um advogado especializado poderá avaliar a real situação do empreendimento, a saúde financeira da construtora e os riscos envolvidos em cada decisão. Conclusão O atraso na entrega da obra é um problema recorrente que afeta não apenas o planejamento financeiro do comprador, mas também seus direitos enquanto consumidor. A legislação brasileira protege quem a construtora prejudica com atrasos na entrega do imóvel. É possível cobrar indenização, exigir multas e, quando necessário, romper o contrato com segurança jurídica. Por isso, não aceite o atraso como algo “normal”. Exija seus direitos com apoio de um advogado especialista em Direito Imobiliário, que poderá analisar seu caso, orientar sobre os melhores caminhos e garantir que você não saia no prejuízo.

Contrato de Compra e Venda de Imóvel: 7 Principais cláusulas

Seja para quem está comprando ou vendendo, o contrato de compra e venda de imóvel é um documento essencial que define as responsabilidades das partes, garante segurança jurídica e protege o patrimônio envolvido no negócio. No entanto, muitos problemas, inclusive disputas judiciais surgem justamente por contratos mal elaborados, incompletos ou com cláusulas não representam a realidade do foi efetivamente ajustado entre as partes. Neste texto, você vai entender, de forma clara e objetiva, o que no mínimo deve conter em um contrato de compra e venda de imóveis, quais são os principais pontos de atenção e o que não se pode esquecer se pensarmos em cláusulas contratuais. Destacamos apenas que com certeza é possível que o contrato de compra e venda necessite conter outras informações também de grande importância, mas a finalidade deste texto foi selecionar as 7 principais cláusulas de um contrato de compra e venda e que entendemos que não pode faltar. Assim sendo você o vendedor, o comprador ou até mesmo o corretor de imóveis que estiver acompanhando o negócio se tiver bem claro a finalidade de cada uma das cláusulas que estaremos apresentando abaixo, bastará uma simples análise no contrato para saber se contem a segurança mínima necessária para o negócio. As 7 principais cláusulas em um Contrato de Compra e venda são: 1) Qualificação das partes O primeiro item obrigatório em qualquer contrato de compra e venda de imóvel é a identificação completa das partes envolvidas (comprador e vendedor).  É na qualificação que incluímos o nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão, CPF e RG (ou CNPJ, em caso de pessoa jurídica), e endereço atual tanto do comprador quanto do vendedor. Embora possa não parecer, mas este item tem uma importância significativa no contrato. Sendo assim, destacamos a seguir alguns pontos de atenção que você deve observar neste momento: 2) – Objeto O objeto do contrato é a descrição do imóvel que está sendo negociado. Portanto, essa parte deve conter informações precisas sobre o bem, como: DICA: Para este item o ideal é que você reproduza integralmente a descrição que consta na matrícula para facilitar o registro no cartório de registro de imóveis. Se houver divergência entre o quer consta na matrícula e a situação atual do imóvel, talvez seja inicialmente o caso de regularização. Além disso, é necessário declarar que o imóvel está livre de ônus, dívidas ou ações judiciais, ou, se houver, deixar isso registrado claramente. Um contrato com descrição imprecisa ou genérica pode gerar questionamentos futuros, dificultando o registro e até anulando a negociação. 3) Preço e forma de pagamento A cláusula de preço deve trazer o valor total da negociação e detalhar exatamente como será feito o pagamento: à vista, parcelado, por financiamento bancário, com ou sem a utilização de FGTS ou por qualquer outro meio. É importante especificar os valores de entrada, os prazos de pagamento das parcelas, os juros (se houver), os meios de pagamento (transferência, boleto, TED) e as datas de vencimento. Se houver financiamento, deve-se identificar a instituição bancária e esclarecer que o contrato depende da aprovação do crédito. DICA: para este ponto é fundamental que os pagamentos aconteçam sempre considerando a segurança do comprador, ou seja, você deve vincular o pagamento as etapas do negócio. Exemplo: Claro que aqui trata-se apenas de um simples exemplo, vejamos:  Em um imóvel de R$ 500.000,00 é comum que se ajuste apenas um sinal (ex: R$ 20.000,00) na assinatura do contrato, com isso a realização do negócio fica assegurada, o saldo do preço pode restar vinculado a apresentação de toda a documentação do imóvel e dos vendedores sem o apontamento de nenhum impedimento que impeça o negócio. E ainda, parte do pagamento pode restar vinculado a assinatura da escritura pública. 4) Atraso ou falta de pagamento Para garantir proteção a ambas as partes, o contrato de compra e venda de imóvel deve prever o que acontece em caso de atraso no pagamento. Essa cláusula precisa estabelecer: Por exemplo, se o comprador atrasar uma parcela por mais de 30 dias, o contrato pode prever a rescisão com retenção de parte do valor já pago. Isso evita litígios e define, previamente, as consequências do descumprimento. 5) Apresentação da documentação necessária Durante a negociação e especialmente no momento da assinatura, o contrato deve prever quais documentos são obrigatórios para a formalização da venda. E esses documentos são normalmente divididos em documentos do imóvel e dos vendedores. Do imóvel, exige-se geralmente a sua matrícula atualizada, certidões negativas de débitos (municipais, estaduais e federais), comprovante de quitação de IPTU e taxas condominiais.  Dos vendedores, é necessário apresentar documentos pessoais atualizados e as respectivas certidões negativas para demonstrar que não existam débitos que impeçam a venda do imóvel. De todos esses documentos mencionados acima se faz necessário ainda realizar uma análise detalhada de toda documentação, conhecida como: “due diligence imobiliária” ou seja, uma análise jurídica completa da situação do imóvel como etapa prévia à conclusão da venda. 6) Posse Outro ponto crucial é definir quando o comprador receberá a POSSE do imóvel. A entrega da posse dependente muito do tipo de negócio que está sendo realizado.  DICA: Com relação a este ponto é importante observar que a entrega das chaves deve apenas acontecer quando o vendedor estiver garantido de que o pagamento total do preço irá acontecer. Caso o contrato não tenha a previsão desta garantia, o ideal é que a entrega ocorra quando o pagamento do preço ocorrer integralmente. E outro desdobramento deste ponto é com relação à obrigação do pagamento das despesas e tributos do imóvel, ou seja, normalmente esta obrigação fica com aquele que detém a posse. 7) Despesas e tributos O contrato também deve deixar claro quem vai suportar as despesas da negociação.  Em regra, o vendedor é responsável pelas despesas com a corretagem e com a apresentação dos documentos e certidões. Já o comprador é responsável pelo pagamento do ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis), despesas com a escritura pública e registro no cartório de registro de imóveis. No entanto,..

Quais são as despesas de quem vende um imóvel?

A venda de um imóvel pode ocorrer por diversos motivos. Você pode vende-lo por necessidade, para substituí-lo por um outro, maior ou menor, pode vender por ser uma excelente oportunidade para realizar o lucro ou para reorganizar o seu patrimônio. Mas é essencial entender que o vendedor também arca com algumas despesas importantes na venda de um imóvel e que devem ser consideradas quando você ajusta o valor de venda do imóvel. Muitos proprietários não consideram esses custos na hora de precificar o imóvel e, depois, podem ter surpresas desagradáveis. Neste artigo, vamos explicar quais são as despesas de quem vende um imóvel, como elas funcionam, e como o apoio jurídico pode garantir mais segurança e economia no processo de venda. Custos de corretagem A comissão de corretagem é, tradicionalmente, o principal custo para quem vende um imóvel. Sendo assim, o corretor ou a imobiliária que intermediaram a transação, cobram essa comissão. Quem deve pagar a comissão de corretagem? A responsabilidade pelo pagamento da comissão de corretagem é de quem contrata o corretor, assim, se o vendedor coloca o imóvel à venda na imobiliária, este é quem deve arcar com o pagamento da comissão imobiliária Mas nada impede que vendedor e comprador ajustem de forma diferente, mas neste caso é importante que se faça constar no contrato entre eles. Mas o comprador pode pagar a comissão de corretagem? Sim, desde que isto fique ajustado na parte comercial e expressamente conste no contrato de compra e venda Qual o valor a ser pago a título de Comissão?  A partir de que momento eu passo a dever a Comissão imobiliária? Dica: o apoio de um advogado evita cláusulas abusivas ou cobranças indevidas nesse momento. Despesas com emissão de certidões e documentos Para que a venda ocorra com segurança, alguns documentos podem ser solicitados pelo cartório, pelo comprador ou ainda pela instituição financeira se o imóvel estiver sendo financiado. É claro que pode ser ajustado de forma diversa, mas em regra essas despesas são custeadas pelo vendedor e podem variar dependendo do negócio, do número de vendedores e a situação pessoal de cada um. Quais documentos podem ser exigidos? A título de exemplo, costuma-se solicitar os seguintes documentos: Quanto custa fazer o levantamento dessas certidões? O custo para levantar esses documentos pode variar bastante de cidade e de estados para estado e ainda se o próprio vendedor pretende solicitar ou contratará um profissional para tanto. Mas em média podemos afirmar que o vendedor terá um custo aproximado de R$ 500,00 caso ele mesmo queira providenciar e de aproximadamente R$ 1.000,00, caso pretenda contratar um profissional para realizar o serviço. Dica: mantenha a documentação sempre atualizada. Isso acelera a venda e evita gastos emergenciais. Imposto de Renda sobre o ganho de capital O Imposto de Renda sobre o ganho de capital é uma das despesas mais relevantes — e muitas vezes desconhecida ou ignorada — na venda de um imóvel. Como funciona? Existe isenção? Sim! Alguns casos são isentos: Atenção: erros na apuração ou atraso no pagamento podem gerar multa e juros. Por isso, é essencial contar com o apoio jurídico e contábil especializado. Exemplo prático:Você comprou um imóvel por R$ 300 mil e vendeu por R$ 500 mil.O lucro foi de R$ 200 mil.Nesse caso, o vendedor pagaria R$ 30 mil de imposto (15% sobre R$ 200 mil), a menos que se enquadre em alguma hipótese de isenção. Por que contar com um advogado na venda de um imóvel? A venda de um imóvel é um negócio jurídico complexo, que envolve riscos e responsabilidades. Um advogado especializado pode ajudar a: Conclusão Como você viu, há diversas despesas na venda de um imóvel, que vão desde a comissão de corretagem até os tributos e custos com documentação. Planejar-se para esses gastos é fundamental para não ter prejuízo e garantir uma negociação segura. Contar com a assessoria de um advogado especializado pode não só evitar problemas, como também gerar economia, ao identificar isenções fiscais e orientar sobre práticas seguras. Está vendendo um imóvel e quer garantir uma negociação segura, rápida e sem surpresas?Entre em contato com a equipe da Ruela Advogados. Nossa experiência em Direito Imobiliário assegura que você terá todo o suporte necessário em cada etapa da venda.

Custos na compra de imóvel: quais são as taxas e despesas

Comprar um imóvel vai muito além do valor que você vê anunciado. Existem diversas taxas, tributos e despesas que podem impactar (e muito) o seu planejamento financeiro. E o que muita gente descobre só depois de assinar o contrato é que esses custos não estavam na conta, o que gera frustração, endividamento e até prejuízos. Neste artigo, vamos mostrar todos os custos envolvidos na compra de um imóvel, explicar como cada um funciona e, principalmente, como um advogado especializado pode te ajudar a economizar dinheiro e evitar surpresas. 1. ITBI – Imposto de Transmissão de Bens Imóveis O ITBI é um dos principais encargos na compra de um imóvel. Logo,trata-se de um imposto municipal obrigatório, pago pelo comprador no momento da transferência da propriedade. 1.1 Como funciona? A alíquota varia de cidade para cidade, mas geralmente gira em torno de 2% a 3% sobre o valor venal ou o valor de venda do imóvel — o que for maior. Exemplo: Dica: Um advogado pode revisar a base de cálculo usada pela prefeitura e verificar se há possibilidade de reduzir esse custo ou pedir isenção (em casos de primeiro imóvel com financiamento, por exemplo). 2. Escritura pública Se a compra do imóvel não for financiada, será necessário lavrar uma escritura pública de compra e venda em cartório. 2.2 Como funciona? O valor da escritura varia conforme o estado e o valor do imóvel. Portanto, é cobrada uma tabela proporcional, definida pelos cartórios estaduais. Imóveis financiados não exigem escritura, pois o contrato bancário tem força de escritura pública. Mesmo assim, é fundamental revisá-lo com um advogado. 3. Registro do imóvel O registro do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis é o que efetivamente transfere a propriedade para o nome do comprador. Portanto, sem isso, o imóvel ainda pertence, legalmente, ao antigo dono. 3.3 Como funciona? O custo também é variável e segue uma tabela estadual. Sendo assim, ele é calculado com base no valor do imóvel e deve ser pago na hora de registrar a escritura ou o contrato de financiamento. Atenção: sem o registro, você não é o dono do imóvel perante a lei. E o valor pode chegar a até 1% do valor do bem. 4. Taxas de financiamento (se aplicável) Se você for financiar o imóvel, o banco incluirá uma série de encargos no processo. 4.4 Como funciona? As principais taxas são: Esses valores variam por instituição, mas é comum somarem milhares de reais durante o processo. Sendo assim, um advogado pode revisar as cláusulas e evitar cobranças indevidas ou taxas abusivas. 5. Comissão de corretagem A comissão do corretor costuma ser paga por quem vende, mas em alguns casos é repassada ao comprador. E isso costuma ser uma surpresa desagradável para quem achava que já tinha todos os custos mapeados. 5.5 Como funciona? A comissão é um percentual sobre o valor do imóvel, normalmente entre 5% e 6%. Portanto, quando o pagamento for responsabilidade do comprador, isso deve estar claramente informado e acordado previamente. Muitos contratos omitem essa informação, o que gera conflitos. Por isso, a assessoria jurídica evita essas situações e garante seus direitos. 6. Taxa de laudêmio (em áreas de marinha) Em imóveis localizados em áreas da União (como terrenos de marinha ou terrenos foreiros), pode haver a cobrança de laudêmio. 6.6 Como funciona? O laudêmio equivale a 5% do valor do imóvel e é pago à SPU (Secretaria de Patrimônio da União) como condição para autorizar a venda. Um advogado pode verificar se o imóvel está sujeito a laudêmio e garantir que o valor cobrado seja justo. Planeje-se para os custos adicionais na compra de um imóvel Comprar um imóvel com segurança vai além de assinar um contrato ou visitar um apartamento bonito. É preciso entender todos os custos envolvidos na compra de um imóvel, desde os impostos até as taxas bancárias, passando pela documentação e pela regularização da propriedade. A presença de um advogado especializado em Direito Imobiliário garante: Vai comprar um imóvel e quer garantir que nenhuma taxa surpresa atrapalhe seu planejamento? Conte com a equipe da Ruela Advogados. Atuamos com foco total em segurança, economia e valorização do seu investimento.

Quais são as etapas na compra de um imóvel?

Comprar um imóvel é uma das decisões financeiras mais importantes na vida de uma pessoa e também uma das mais arriscadas quando feita sem o suporte jurídico adequado. Seja você um comprador de primeira viagem ou um investidor, por exemplo, entender cada etapa do processo é essencial para garantir a sua segurança e do seu patrimônio. Neste texto, vamos explicar o passo a passo, ou seja, as principais etapas na compra de um imóvel, destacar os pontos em que você precisa ter mais atenção e mostrar como o suporte de um advogado especializado pode fazer toda a diferença na sua negociação. Vamos ao que interessa? Faça uma excelente leitura. A parte comercial: alinhamento de preço e condições A primeira etapa consiste sempre no ajuste comercial entre as partes, comprador e vendedor. Aqui eles alinham, por exemplo: Nesta etapa é comum que a negociação seja conduzida por um bom corretor de imóveis. Mas caso a negociação esteja ocorrendo diretamente entre Vendedor e Comprador um auxílio jurídico pode ser importantíssimo. Eu digo isso pois, o ajuste do fluxo de pagamento deve ser adequado a realização das etapas da compra de um imóvel, por exemplo, você não pode ajustar o pagamento integral do imóvel sem antes saber se a documentação está apta ou ainda, antes da assinatura da escritura. Uma vez feitos os ajustes verbais é a hora de partir para a próxima etapa. Elaboração do contrato de compra e venda Com o acerto comercial feito passamos à segunda etapa: a elaboração do contrato. Esse contrato é o documento que formaliza todos os termos ajustados entre as partes com a finalidade de resguardar os direitos e deveres de ambos. E apenas como exemplo, alguns itens que sempre devem constar no contrato: Aqui precisamos destacar que muitos problemas e prejuízos no mercado imobiliário surgem porque os contratos são contratos genéricos, frágeis ou copiados da internet. Cada negociação tem particularidades, por isso, contar com um advogado imobiliário é essencial para construir um contrato que possa reduzir significamente os seus riscos. Análise da documentação (“Due diligence imobiliária”) Esta é na nossa opinião a etapa mais importante na compra de um imóvel, pois trata-se da análise de toda a documentação dos vendedores e também do imóvel. É justamente aqui que você terá a necessidade de um profissional na área jurídica para que possa verificar se há algum impedimento que coloque a sua compra em risco. O comprador deve analisar, por exemplo, diversas situações como: Com a “due diligence” (análise da documentação), você evita cair em armadilhas e garante que está comprando um imóvel limpo e livre para negociação. Escritura de compra e venda ou contrato de financiamento Depois que o contrato é assinado e os pagamentos forem realizados conforme combinado, o próximo passo é formalizar a transação publicamente. Isso acontece por meio da escritura pública de compra e venda, que é feita no cartório de notas. Mas atenção: se a compra for feita com financiamento, a instituição financeira emitirá um contrato de financiamento que possui força de escritura pública. Nesse caso não haverá a lavratura da escritura. É neste momento que ocorre a formalização do negócio, aqui ele se torna oficial. Importante: antes de assinar a escritura ou o contrato de financiamento, é fundamental revisar todos os documentos, validar a regularidade do imóvel, checar se não há ações judiciais contra os vendedores e garantir que todas as certidões negativas estejam atualizadas. Registro no cartório de registro de imóveis Com a escritura ou o contrato de financiamento em mãos, chegou a hora do último e mais decisivo passo: o registro do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis. É só com o registro que o imóvel passa, oficialmente, a ser do comprador. Mesmo após a assinatura da escritura, terceiros ainda consideram o bem como pertencente ao vendedor. No cartório, serão verificados: Esse processo pode levar alguns dias, e também exige acompanhamento técnico para evitar problemas com documentação, pendências ou exigências de última hora. Conclusão: Como vimos, a compra de um imóvel exige muito mais do que a assinatura de um contrato. Envolve análise técnica, conhecimento jurídico e uma visão estratégica para evitar problemas e garantir tranquilidade ao comprador. No escritório Ruela Advogados, somos especialistas em Direito Imobiliário e ajudamos você a passar por todas as etapas com segurança, clareza e economia. Desde a negociação inicial até o registro final, nossa equipe está pronta para te dar a atenção que você merece sempre visando a proteção do seu patrimônio. Está planejando comprar um imóvel ou fazer um novo investimento? Não corra riscos desnecessários. Entre em contato com nosso time jurídico e descubra como podemos te ajudar.

Pensão alimentícia atrasada: O que fazer?

Se você é mãe e está sofrendo com pensão alimentícia atrasada, saiba que não está sozinha. Muitas mulheres enfrentam essa realidade todos os dias, lidando com frustração, dificuldades financeiras e o medo de enfrentar o pai da criança. Mas a boa notícia é que a lei está do seu lado, e você tem o direito de exigir o que é justo para garantir o bem-estar do seu filho. Neste artigo, vamos explicar de forma clara o que você pode fazer quando a pensão alimentícia atrasa, quais são os prazos legais e como um advogado pode ajudar você a resolver esse problema. Vamos juntos? Quando o pai atrasa a pensão, o que acontece? Quando o pai não cumpre a obrigação de pagar a pensão alimentícia, ele está descumprindo uma ordem judicial. Isso significa que ele pode sofrer consequências legais, como: Além disso, os juros e a correção monetária podem ser aplicados sobre o valor da pensão alimentícia atrasada, aumentando ainda mais a dívida. Quanto tempo é permitido o atraso da pensão alimentícia? Ao contrário do que muitas pessoas pensam, não existe um “prazo mínimo” para que a cobrança judicial possa ser feita. Basta que o pai tenha atrasado uma parcela, e você já pode procurar um advogado ou a Defensoria Pública para dar início ao processo de execução. Portanto, mesmo que o atraso seja de apenas alguns dias, você tem o direito de buscar seus direitos. Afinal, os custos com seu filho não esperam — alimentação, escola, saúde e bem-estar acontecem todos os dias. O que devo fazer quando o pai não paga a pensão? O primeiro passo é não se sentir culpada. A responsabilidade pelo pagamento é do pai e cabe a você, como mãe, proteger o direito do seu filho. Você pode: Essa ação busca o pagamento da pensão alimentícia atrasada e pode resultar na penhora de bens ou até prisão do devedor. Com o suporte jurídico certo, tudo fica mais leve. Quanto tempo leva para o pai receber a intimação por pensão atrasada? Após a entrada da ação, o juiz normalmente intima o pai em até 10 dias úteis. A partir daí, ele tem um prazo de 3 dias úteis para pagar voluntariamente a dívida ou justificar o não pagamento. Caso ele não apresente justificativa ou não pague, o processo segue para medidas mais severas, como penhora de bens ou decretação de prisão. É possível cobrar pensão alimentícia retroativa? Sim! Você pode cobrar até os últimos 2 anos de pensão alimentícia não paga. Isso vale tanto para valores atrasados de pensão fixada judicialmente quanto para acordos verbais (comprovação é necessária). Inclusive, muitas mães acreditam que “perderam o direito” porque não cobraram antes. Mas isso não é verdade. Você ainda pode garantir o direito do seu filho, mesmo que o atraso tenha começado anos atrás. Qual é o prazo limite para pagamento da pensão alimentícia? O prazo de pagamento da pensão geralmente é definido na decisão judicial ou no acordo homologado. O mais comum é que o pagamento seja feito até o dia 10 de cada mês, mas pode variar. Se o pai não respeitar o prazo, a partir do primeiro dia de atraso já há descumprimento, e você pode acionar a Justiça. Não espere acumular várias parcelas para agir. Cada dia conta. Temos um acordo só de boca. Posso cobrar na Justiça o não pagamento? Sim, mas será necessário comprovar que esse acordo existia e que houve o descumprimento. Comprovantes de transferências bancárias, conversas no WhatsApp ou testemunhas podem ajudar a validar esse acordo informal. Mesmo que o acordo não esteja formalizado em cartório ou pela Justiça, a pensão do filho é um direito garantido por lei. Por isso, você pode sim buscar a cobrança judicial, com apoio de um advogado. O Papel do Advogado de Família na Ação de Pensão Alimentícia Um advogado de família é o profissional ideal para guiar você com segurança e empatia durante o processo. Ele vai: Contar com um advogado especializado evita que você se sinta sozinha e desamparada diante do sistema. Ele estará ao seu lado em cada etapa, garantindo que seus direitos sejam respeitados. Conclusão Se o pai do seu filho atrasa a pensão ou simplesmente não paga, saiba que você tem amparo legal para agir. Não importa se o atraso é recente ou de anos atrás — o que importa é proteger o direito do seu filho. Você não precisa passar por isso sozinha. Aqui no Ruela Advogados, estamos prontos para acolher a sua história, entender a sua situação e lutar para garantir o que é de direito. Fale com um especialista e tire todas as suas dúvidas agora mesmo.Vamos juntos transformar essa dificuldade em solução.

Revisão de pensão alimentícia: Quando diminuir ou aumentar o valor da pensão?

A revisão de pensão alimentícia é uma medida judicial que permite ajustar o valor da pensão alimentícia em casos em que haja mudança na situação financeira ou nas necessidades de quem recebe, ou paga o benefício. Veja abaixo os principais pontos que envolvem esse tipo de ação: Quais são os requisitos para ingressar com uma ação revisional de alimentos? Para que seja possível ingressar com uma ação revisional de alimentos, é necessário ocorrer uma mudança significativa na situação de quem paga ou de quem recebe uma pensão alimentícia. Isso pode incluir: A base legal para a ação revisional está prevista no art. 1.699 do Código Civil que determina que a revisão é cabível sempre que haja alteração na situação financeira de qualquer das partes. O que você precisa demonstrar para revisar a pensão alimentícia? Para que aceitem o pedido de revisão, você deve comprovar uma mudança concreta desde a fixação da pensão. O juiz analisará se: Quais provas preciso apresentar? Para ter sucesso na ação, é indispensável reunir provas sólidas que sustentem sua alegação. Confira alguns exemplos de provas que você pode utilizar: Para quem paga (alimentar): Para quem recebe (alimentado): Também é possível utilizar testemunhas e laudos periciais, dependendo da complexidade do caso. Quem pode pedir uma revisão de pensão alimentícia? Qualquer das partes envolvidas na relação alimentar pode solicitar a revisão da pensão: Importante ressaltar que o alimentante ou alimentado pode, a qualquer momento, buscar a Justiça para readequar o valor, desde que apresente justificativas plausíveis. Considerações finais A ação revisional de alimentos é uma ferramenta que garante o equilíbrio na relação alimentar, ajustando os valores às situações de cada momento. Contudo, é essencial ter uma assessoria jurídica especializada para analisar as previsões do pedido e apresentar as medidas possíveis. Se você se encontrar em uma situação que exige ou sugira uma revisão da pensão alimentícia, nos procure para avaliar o seu caso e apresentar à você o melhor caminho para a solução do seu caso.

Quando o filho deve pagar pensão alimentícia para os Pais?

Embora a pensão alimentícia seja geralmente associada aos filhos que dependem financeiramente dos pais, a lei brasileira também prevê o direito dos pais, em situação de necessidade, de solicitarem pensão alimentícia aos filhos. Sendo assim, esse direito está garantido pelo Código Civil, que estabelece o dever recíproco de prestar alimentos entre pais e filhos. Quando os pais podem pedir pensão aos filhos? Para que um pai solicite pensão alimentícia, ele precisa comprovar algumas condições básicas: Portanto, esse processo busca equilibrar as necessidades do pai e a possibilidade de contribuição de cada filho. Como funciona o pedido de pensão alimentícia? A princípio, o pedido de pensão alimentícia deve começar com uma ação judicial. Dessa forma, o pai pode contar com o apoio de um advogado especializado ou da Defensoria Pública, caso não tenha recursos financeiros para contratar um profissional. Durante o processo, o juiz avalia as provas apresentadas, incluindo documentos financeiros e de saúde, para determinar o valor da pensão alimentícia. O objetivo é sempre garantir que o valor atenda às necessidades do pai sem comprometer a subsistência dos filhos. E se o pai estiver incapacitado? Quando o pai se encontra incapacitado por doença, deficiência ou outra condição, terceiros podem entrar com o pedido de pensão alimentícia em seu nome. Nesse caso, os principais representantes possíveis são: A comprovação da incapacidade exige documentos, como laudos médicos e relatórios financeiros, que demonstrem a vulnerabilidade do pai. O que acontece se os filhos não pagarem? Se o juiz fixa a pensão alimentícia e os filhos não cumprem a obrigação, aplicam medidas legais, como: Essas medidas visam garantir o cumprimento da obrigação, protegendo o direito do pai em situação de necessidade. Curatela e interdição em casos de incapacidade Se o pai ainda não tiver um curador, é possível iniciar um processo de interdição. Esse procedimento nomeia uma pessoa responsável por administrar as questões financeiras e legais do pai, incluindo o pedido de pensão alimentícia. Conclusão A pensão alimentícia para pais é um direito previsto por lei que garante suporte financeiro em situações de vulnerabilidade. Essa obrigação busca promover o princípio da solidariedade familiar, assegurando que ninguém fique desamparado. Se você ou alguém próximo estiver enfrentando essa situação, é essencial procurar orientação jurídica. Um advogado especializado pode ajudar a conduzir o processo de forma eficiente e justa, protegendo os direitos de todas as partes envolvidas.

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