Ano: 2023

Férias trabalhistas: Como funciona? Um guia completo para você

Tem dúvidas sobre férias trabalhistas? Aqui você vai entender tudo o que precisa saber sobre o direito as férias. Para isso, os seguintes pontos serão discutidos: Como funciona o direito a férias? Durante os 12 (doze) primeiros meses de trabalho o empregado adquire o direito de gozar 30 (trinta) dias consecutivos de férias remuneradas, que devem ser concedidas dentro dos próximos 12 (doze) meses. O 1ª período chamamos de “aquisitivo” onde o empregado adquiri o direito de gozar de 30 (trinta) dias de férias trabalhistas.  O 2ª período é chamado de “concessivo”, pois o empregado já adquiriu o direito de gozar as férias e a empresa deve permitir que isso aconteça dentro dos 12 meses subsequentes à aquisição do direito. Quem escolhe o período que o empregado vai tirar férias? Durante o período “concessivo” de 12 meses fica a critério do empregador a escolha dos dias, ou seja, é ele quem decide a melhor data para o empregado gozar suas férias. Lembrando que pode existir uma negociação entre a empresa e o empregado acerca da melhor data para ambos, mas a palavra final é sempre do empregador. O empregado tem sempre direito a 30 dias de férias? Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado tem o direito de tirar 30 dias corridos de férias trabalhistas. Contudo, se houver faltas não justificadas o empregado pode ter os dias de férias reduzidos na seguinte proporção: 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes. 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas. 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas. 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas. O empregado pode perder o direito de tirar férias? No curso do período aquisitivo de 12 (doze) meses, não terá direito a férias o empregado que se enquadrar em alguma dessas situações: Deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 (sessenta) dias subsequentes à sua saída; Permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 (trinta) dias; Deixar de trabalhar, com percepção do salário, por mais de 30 (trinta) dias, em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa; e  Tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos.  O empregado pode dividir suas férias trabalhistas? Inicialmente é importante dizer que o empregador não pode obrigar o empregado a fracionar o período de férias caso ele não queria. As férias devem ser gozadas preferencialmente de forma ininterrupta. Contudo, se houver concordância entre as partes os 30 (trinta) dias de férias podem ser fracionadas em até 3 (três) períodos. Nesse caso, um dos períodos deve ser maior que 14 (quatorze) dias, e os demais não podem ser menores que 5 (cinco) dias. O empregado pode “vender suas férias?” Sim, é possível que o empregado venda até ⅓ (um terço) de suas férias. Essa prática é conhecida como abono pecuniário ou abono de férias. Logo, após garantir o direito de descansar por 30 (trinta) dias, caso queira, é possível que o empregado venda até 10 (dez) dias das férias ao empregador. Importante dizer que esse é um direito do empregado, logo, a empresa não pode negar a compra de férias. Por outro lado, o empregado não é obrigado a aceitar vender 10 dias caso a empresa faça tal exigência. Qual o valor que devo receber nas férias? Para o cálculo de férias trabalhistas, deve-se levar em conta a remuneração do trabalhador no mês anterior, acrescido de ⅓ do valor do salário. Ou seja, além do salário pago pelos 30 (trinta) dias de férias remuneradas, o trabalhador tem o direito de um acréscimo de ⅓ (um terço) sobre o seu salário. Exemplo: Se o empregado ganha R$ 1.320,00 (mil trezentos e vinte reais), basta dividir o valor por três e somar ao valor de sua remuneração.  Nesse caso: R$1.320,00 / 3 = R$ 440,00 (um terço) + 1.320,00 (valor do salário) = R$ 1.760,00 (valor das férias). O empregado tem direito a receber adicional de periculosidade, insalubridade ou noturno nas férias? A regra é que o empregado deve receber sua remuneração acrescida de ⅓ (um terço). E o adicional de insalubridade, periculosidade ou noturno faz parte da remuneração do empregado. Ou seja, não é porque o funcionário não vai trabalhar durante as férias que o adicional deixará de ser pago na base de cálculo das férias. Qual o valor que devo receber dos adicionais? Para saber o valor que será utilizado na base de cálculo das férias a título de insalubridade, periculosidade ou adicional noturno, é preciso computar a média dos 12 (doze) meses anteriores às férias. Após somar todos os adicionais recebidos durante os últimos 12 (doze) meses, divide-se o resultado por 12 (doze) para chegar na média que entra na base de cálculo do pagamento das férias. Quando deve começar o primeiro dia das férias? É proibido o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado (DSR) do empregado. Ou seja, na maioria dos casos, durante uma semana normal – sem feriados – as férias podem ser concedidas e terem seu primeiro dia entre a segunda e quinta-feira, a critério do empregador. Qual o prazo para pagamento das férias? As férias devem ser pagas com antecedência de até dois dias antes do início do período de férias. Além disso, o início das férias deve ser comunicado ao empregado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. O que a empresa não pode fazer durante suas férias? As férias trabalhistas são consideradas o período de descanso do funcionário e por esse motivo não é permitido que a empresa entre em contato com o funcionário por mensagem, e-mail ou ligação para realizar treinamentos, reuniões, ou qualquer outro tipo..

Direitos Trabalhistas: 10 direitos que todo trabalhador precisa conhecer

Você conhece os principais direitos trabalhistas e a real importância deles? Os direitos trabalhistas são um conjunto de normas, leis e regulamentos que estabelecem as condições mínimas e os benefícios garantidos aos trabalhadores. Sendo assim, esses direitos têm como objetivo proteger os interesses e a dignidade dos trabalhadores, promovendo relações justas e equilibradas entre empregadores e empregados. Quer entender melhor? Confira os tópicos abaixo: Você sabe o que faz um Advogado Trabalhista? A Princípio, o advogado trabalhista é aquele que pode atuar tanto na defesa dos direitos de um trabalhador quanto na defesa de uma empresa. A sua atuação pode ser desde uma simples orientação sobre quais direitos o trabalhador tem para receber de um contrato de trabalho em andamento ou já encerrado, até uma atuação mais complexa sobre o desenvolvimento de uma estratégia jurídica para uma grande empresa, por exemplo. Processo trabalhista ou Reclamação trabalhista Reclamação Trabalhista por sua vez, é o nome da ação judicial que serve para discutir os direitos e obrigações do empregado e do empregador durante o contrato de trabalho.  Todos aqueles direitos que o empregado entender que não foram observados ou pagos pela empresa durante, ou ao final do seu contrato de trabalho, podem ser discutidos dentro do processo trabalhista. Por outro lado, a empresa também poderá demonstrar que efetuou todos os pagamentos de maneira adequada e que cumpriu com todas as suas obrigações. Não trabalhei com carteira assinada, pode ingressar com a ação trabalhista? De início, é importante dizer que não é necessário que o empregado tenha trabalhado com a carteira assinada para ingressar com uma ação judicial, pois é possível pedir o reconhecimento de vínculo empregatício mesmo sem o registro na CTPS. Pejotização, sabe o que é? Trata-se de um movimento utilizado por diversas empresas atualmente. Esse movimento ocorre quando a empresa solicita a seus funcionários (pessoas físicas com carteira de trabalho registrada) que abram uma “PJ” (pessoa jurídica – empresa) e que passem a ser prestadores de serviço e não mais funcionários, daí o termo “pejotização” (transformação do funcionário em PJ). E há que se destacar que não há nenhum problema em a empresa contratar outra para que lhe preste algum tipo de serviço. O problema surge quando a empresa utiliza-se deste modelo apenas para mascarar uma relação de emprego que continua exatamente como era antes. Por isso, essa contratação é realizada através de Micro Empreendedor Individual – MEI, aberta pelo “ex” funcionário CLT. Esse modelo, em geral visa reduzir os encargos trabalhistas por parte da empresa. Se a empresa não paga corretamente meus direitos posso ingressar com uma ação trabalhista? Sim! Nesse caso, mesmo que esteja ainda trabalhando você pode sim ingressar com uma ação trabalhista para poder cobrar tudo aquilo que a empresa não lhe paga corretamente. Pode ainda, ingressar com uma ação trabalhista conhecida como “RESCISÃO INDIRETA”. Dessa forma, sempre que a empresa não estiver cumprindo corretamente com suas obrigações, deixando de pagar os direitos do empregado, nesse caso poderá este pedir a rescisão do contrato e receber todos os valores que tem direito como se tivesse sido mandado embora sem justa causa. Conheça alguns dos direitos trabalhistas Salário Férias vencidas e proporcionais  13º salário Hora extra Adicionais de periculosidade e insalubridade Estabilidade no emprego  Seguro desemprego  FGTS Qual o prazo para ingressar com uma ação trabalhista? Agora que sabemos o que é Reclamação Trabalhista, é importante se atentar aos prazos para buscar os seus direitos judicialmente. Quando a relação de trabalho entre o empregado e o empregador termina (fim do contrato, dispensa, etc.) o empregado tem um prazo de 2 (dois) anos para que o empregado busque na justiça os seus direitos.  Exemplo: Se o contrato de trabalho encerrou em 01.01.2023, o funcionário pode buscar seus direitos até 01.01.2025. Após esse prazo não e mais possível ingressar com uma ação judicial. Qual o período pode ser cobrado da empresa? O empregado dispensado só pode cobrar da empresa os últimos 5 anos. Esse prazo é conhecido como “prescrição”. Isso quer dizer que se o contrato de trabalho encerrou em 01.01.2023, o empregado pode cobrar o período de 01.01.2018 até 01.01.2023. Atenção: se o empregado deixar para entrar com uma ação judicial no último dia do prazo de 2 anos, ele poderá cobrar somente os últimos 3 anos de verbas trabalhistas por causa da prescrição de 5 anos que acabamos de comentar. Conclusão Sabemos que são muitas informações, prazos, direitos desconhecidos e confusão acerca do real direito do trabalhador ou da empresa. Por isso, é muito importante buscar um advogado especialista na área para buscar as respostas e orientações corretas para cada caso. Espero que você tenha feito uma ótima leitura. Abraço! Até a próxima.

Visão Monocular: Tenho direito a Isenção de Imposto de Renda?

Os aposentados que tenham doenças graves (ainda que contraídas depois da concessão do benefício), conforme a Lei 7.713/88, que versa sobre Imposto de Renda, contam com o direito à isenção do Imposto de Renda. Este é o caso do portador de cegueira, que se encontra no rol previsto no artigo 6° da Lei 7.713/88. Contudo, hoje vamos falar sobre o portador de cegueira monocular. Será que ele também possui direito a isenção do Imposto de Renda? Ou o fato de possuir visão em um dos olhos o exclui dessa regra? Saiba exatamente qual tem sido o posicionamento dos tribunais a este respeito. Para você entender quais são os requisitos e qual o rol de doenças que dão direito a isenção de imposto de renda não deixe de ler o texto abaixo, confira: Como saber se tenho direito a Isenção de Imposto de Renda? Se você é portador de alguma das doenças listadas abaixo, elencadas pelo ordenamento jurídico brasileiro, você faz jus a Isenção do Imposto de Renda: Contudo, como na VISÃO MONOCULAR, o INSS não a considera como moléstia grave para fins de concessão de Isenção de Imposto de Renda. No caso do aposentado por invalidez (incapacidade permanente), em razão de natureza acidentária terá a isenção de forma automática, já que a condição foi registrada para a concessão do benefício previdenciário.  Restituição dos Valores já pagos Se a moléstia grave for comprovada desde a data anterior ao pedido de isenção, o contribuinte deve requerer, junto a Receita Federal, a restituição dos valores pagos. Sendo assim, pode ser que você portador de alguma dessas doenças, tenha uma quantia considerável a receber a título de restituição de valores pagos. A quantia a ser restituída está diretamente ligada à data em que o contribuinte conseguirá provar ser portador da doença grave. O que é a Isenção de Imposto de Renda? O Imposto de Renda é um imposto federal que o indivíduo deve declarar nele a renda que recebeu no ano anterior e sobre alguns benefícios não haverá nenhuma dedução tributária. Ou seja, são ISENTOS, sendo necessária sua declaração apenas para controle da renda; sobre outros, por sua vez, haverá dedução de tributos. A legislação em questão, que versa sobre o tema do Imposto de Renda, traz um rol de doenças que dão direito a isenção em relação aos proveitos de aposentadoria. É o caso da cegueira, contudo, existe uma discussão nos tribunais se o termo CEGUEIRA engloba as pessoas cegas de apenas um olho, como no caso da VISÃO MONOCULAR. Para que serve a Isenção de Imposto de Renda? Entre os benefícios previdenciários isentos estão: o Auxílio-Acidente, Auxílio-Doença e Auxílio-Reclusão e o Salário-Família. A isenção do imposto de renda sobre os proveitos de aposentadoria, se dá, para que os portadores de moléstia grave possuam condições de custear tratamentos, consultas e medicamentos. Como é feito o Pedido de Isenção de Imposto de Renda? O aposentado por invalidez em razão de acidente de trabalho terá a isenção automaticamente, já que a condição foi registrada para a concessão do benefício previdenciário. Já o aposentado ou pensionista portador de doença grave precisará comprovar essa condição, através do laudo médico emitido por profissional do órgão público. Caso em que, não haverá necessidade de passar por perícia, mas deve ser apresentada a documentação perante o INSS, juntamente com o requerimento da isenção. O pedido de isenção de Imposto de Renda deve ser protocolado, inicialmente, de forma administrativa junto ao INSS. Caso não seja reconhecido administrativamente, como tem sido com os portadores de cegueira monocular, será necessário entrar com o pedido judicial. Vale ressaltar que o posicionamento de conceder a isenção a portadores de cegueira monocular é pacifico na maioria dos tribunais brasileiros. Quais os documentos necessários para realizar o pedido de Isenção de Imposto de Renda? Para a concessão da Isenção de Imposto de Renda será necessário a apresentação de laudo médico, que comprove a situação grave do beneficiário, comprovando que ele é portador de alguma das doenças previstas na lei, para que ele tenha direito a Isenção do Imposto de Renda. Quais os benefícios de pedir a Isenção do Imposto de Renda? Uma vez que reconhecido administrativamente o direito à isenção do Imposto de Renda, o próprio INSS registrará o desconto do Imposto de Renda. Por outro lado, se o reconhecimento for judicial, uma vez que concedido, o juiz determinará ao INSS que cesse os descontos. O maior benefício de ter a Isenção do Imposto de Renda é o fato de não ter todos os meses descontado do seu benefício uma quantia considerável. Possibilitando assim, uma melhor qualidade de vida e maior cuidado no tratamento da doença grave. Do posicionamento dos tribunais Tribunais por todo o Brasil têm reconhecido a VISÃO MONOCULAR para todos os efeitos legais, inclusive para a Isenção de Imposto de Renda sobre os proveitos de aposentadoria. Conclusão Se você, ou alguém da sua família é portador de VISÃO MONOCULAR, deve, com urgência, procurar um médico para que este certifique que a cegueira é irreversível. Vale ressaltar que, a negativa administrativa é requisito básico para ser feito o pleito judicial. Sendo assim, busque informações, fale com um advogado especialista na área e garanta a sua isenção do Imposto de Renda e pare de perder dinheiro todos os meses descontados da sua aposentadoria.

Pensão por Morte (2023): Como funciona? Quem pode pedir?

A pensão por morte é um benefício previdenciário concedido aos beneficiários previamente estabelecidos na lei. Portanto, a pensão por morte possibilita cuidar economicamente de todos os dependentes do falecido para que eles não sofram mais prejuízos. Sendo assim, pensando em te ajudar, preparamos este guia completo sobre a pensão por morte. Neste guia, você vai entender como funciona a pensão por morte, quem tem direito de recebê-la, quais são os requisitos, como é calculado o valor da pensão, além disso vamos falar também das mudanças que a Reforma da Previdência trouxe. Vem comigo! Você vai entender tudo sobre: Como funciona a pensão por morte? A pensão por morte é um benefício previdenciário concedido pelo INSS, pago diretamente aos dependentes dos segurados que falecem. Ou seja, a pensão substitui o valor que o segurado recebia enquanto vivo (aposentadoria ou salário em caso de CLT), para que os seus dependentes não sejam prejudicados economicamente. Quem são os possíveis beneficiários da pensão por morte? A princípio, nem todos os dependentes do segurado que veio a óbito tem direito a pensão por morte. Isso porque, o INSS divide os dependentes em 3 grupos, sendo eles: Grupo 1 Cônjuge, companheiro e filhos. Grupo 2 Pais. Grupo 3  Irmãos. Grupo 1 – Cônjuge, companheiro e filhos Este grupo é composto pelo cônjuge, o companheiro (a) e os filhos. Sendo assim, é importante ressaltar que, no caso dos filhos, somente tem direito os que possuem até 21 anos ou possuem algum tipo de doença/invalidez, de qualquer idade, neste segundo caso. É importante ressaltar que no caso dos dependentes do grupo 1, a dependência econômica não deve ser comprovada. Observação importante: o enteado e a pessoa menor de idade, dependentes do falecido, que se equiparam como filhos, deverão comprovar a dependência econômica. Grupo 2 – Pais Os pais do segurado falecido também podem ter direito a pensão por morte, contudo, neste caso, é necessária a comprovação de dependência econômica. Grupo 3 – Irmãos Por fim, os irmãos do segurado falecido também podem requerer a pensão por morte. Contudo, serão considerados dependentes os irmãos menores de 21 anos e/ou que possuírem algum tipo de deficiência/invalidez, de qualquer idade, neste segundo caso. Bem como, deverão comprovar a dependência econômica. Tais grupos não foram criados atoa, afinal, o grupo anterior sempre terá preferência na concessão do benefício em relação ao grupo posterior. Quais são os requisitos para ter direito a pensão por morte? É de extrema importância que você entenda cada requisito para a concessão da pensão por morte, que são: Comprovar o óbito ou a morte presumida do segurado falecido; Ser dependente do segurado falecido e nos casos dos grupos 2 e 3, comprovar a dependência econômica; Qualidade de segurado do falecido no momento do óbito (Se o falecido recebia algum benefício previdenciário ou estava contribuindo regularmente para o INSS). Para os óbitos ocorridos a partir de 15.01.2015, o cônjuge, companheiro ou companheira terá que comprovar que a morte ocorreu depois de pagas 18 contribuições mensais e pelo menos dois anos após o início do casamento ou da união estável (na inexistência dessas provas, a pensão tem duração de quatro meses, salvo na hipótese de o óbito do segurado decorrer de acidente de qualquer natureza ou doença profissional ou do trabalho; ou se o cônjuge ou companheiro for portador de invalidez ou deficiência). Vamos detalhar um pouco cada requisito: Comprovar o óbito ou a morte presumida do segurado. Este é o requisito mais tranquilo de ser preenchido pelo dependente, pois, basta anexar o atestado de óbito do falecido ao seu requerimento administrativo perante o INSS. Ou, em caso de morte presumida, precisará apresentar sentença judicial. Ser dependente do segurado falecido e, nos casos dos grupos 2 e 3, comprovar a dependência econômica. No caso dos dependentes integrantes do grupo 1, não há a necessidade de comprovação da dependência econômica. Contudo, para os integrantes do grupo 2 e 3 e àqueles que se equiparam ao caso dos filhos, estes, deverão comprovar a dependência econômica. Qualidade de segurado do falecido no momento do óbito. É necessário que o falecido possua a qualidade de segurado no momento do óbito. Isto quer dizer que o segurado deveria estar recolhendo para o INSS (por exemplo: trabalhando com carteira assinada) ou, estivesse recebendo algum dos benefícios: Aposentadorias; Auxílio-doença; Salário maternidade; Entre outros benefícios. Destes, exclui-se o benefício do auxílio-acidente. A lei 13.135/2015 trouxe alterações nas regras de cálculo e nos requisitos para a concessão da pensão por morte. Vejamos as principais alterações: Carência A concessão da pensão por morte, conforme o art. 26, inciso I da Lei 8.213/91, não exige o cumprimento de período de carência. No entanto, com as alterações trazidas pela MP 664 convertida na Lei nº 13.135/2015 instituiu-se uma exigência do cumprimento de 18 (dezoito) contribuições do segurado. Pode não ser uma carência propriamente dita, mas não havendo essas contribuições a pensão será concedida apenas por 4 (quatro) meses a contar da data do óbito. Se antes para o companheiro (a), o (a) cônjuge divorciado (a) ou separado (a) judicialmente ou de fato, a pensão era vitalícia de forma automática, agora somente será, se este, na data do óbito, tiver 45 (quarenta e cinco) anos ou mais e se, atendido às seguintes exigências: Mínimo de 18 contribuições vertidas pelo segurado até a ocorrência do óbito; Tempo mínimo de casamento ou união estável de 2 anos. Duração do benefício A pensão por morte agora tem duração máxima variável, conforme a idade e o tipo do beneficiário. A pensão terá duração de apenas 4 (quatro meses), quando: O óbito ocorrer sem que o segurado tenha realizado 18 contribuições mensais à Previdência Social; ou Se o casamento ou união estável se iniciou em menos de 2 anos antes do falecimento do segurado. A pensão terá duração variável quando cumpridas as exigências abaixo e nos prazos conforme segue: Se o óbito ocorrer depois de vertidas 18 contribuições mensais pelo segurado e pelo menos 2 anos após o início do casamento ou da união estável; ou Se o óbito decorrer de acidente de qualquer natureza,..

Pensão Alimentícia: Qual o valor e como pedir?

A pensão alimentícia é um direito garantido por lei que visa assegurar uma quantia mínima em dinheiro ($) para o bem-estar da criança. Muitas mães enfrentam desafios ao solicitar esse benefício. Por isso, criamos este guia para esclarecer as principais dúvidas e ajudar você a entender como funciona o processo. O Que é Pensão Alimentícia? A pensão alimentícia é um valor pago pelo pai, pois geralmente é ele que acaba não ficando com filho, para garantir que este tenha condições adequadas de vida. Esse valor pago a título de pensão serve para custear a alimentação, saúde, educação, vestuário e lazer, assegurando que a criança ou adolescente tenha seus direitos básicos atendidos. Além disso, o valor da pensão pode variar ao longo do tempo, dependendo de fatores como aumento no custo de vida ou mudanças nas necessidades do filho. Sendo assim, é essencial que você justifique claramente as despesas para facilitar o processo judicial. Quem Tem Direito a Receber Pensão Alimentícia? Destinam a pensão alimentícia, principalmente, aos filhos menores de idade. Porém, filhos maiores de 18 anos também podem receber ou continuar recebendo quando atingirem a maioridade, desde que estejam estudando e não tenham condições de se sustentar. Em alguns casos, cônjuges e outros familiares em situação de necessidade também têm direito ao benefício. Vale lembrar que, em situações excepcionais, como incapacidade física ou mental, filhos maiores de 24 anos também podem solicitar pensão. Dessa forma, a Justiça analisa cada caso de forma individual. Filhos Menores de 18 Anos Filhos menores de idade têm direito automático à pensão alimentícia, pois a lei entende que eles dependem dos pais para se sustentar. Portanto, calculam o valor da pensão com base nas necessidades da criança e na capacidade financeira de quem paga. Mesmo quando o pai não conviva com os filhos, a obrigação de contribuir financeiramente permanece. Sendo assim, a falta de pagamento pode levar a medidas legais, incluindo a prisão do responsável inadimplente. Filhos Maiores de 18 anos Filhos maiores de 18 anos podem continuar recebendo pensão alimentícia se estiverem cursando faculdade ou escola técnica. Nesse caso, o pagamento pode ser mantido se comprovar a dependência econômica e a continuidade dos estudos. Como Faço para Começar a Receber a Pensão Alimentícia? Para dar entrada no pedido de pensão alimentícia, você precisa reunir documentos como certidão de nascimento do filho, comprovantes de despesas e renda. Em seguida, deve procurar um advogado especializado em direito de família ou a Defensoria Pública. Eles entrarão com o processo na Justiça. Além disso, é importante apresentar o máximo de informações sobre o pai da criança (responsável pelo pagamento), como endereço da residência ou local de trabalho, para facilitar a localização e agilizar o processo. Quanto Tempo Demora o Processo de Pensão Alimentícia? O tempo do processo pode variar, mas, geralmente, o juiz sempre fixa um VALOR PROVISÓRIO DE PENSÃO (medida liminar) em até 30 dias da data de entrada do processo. Essas decisões determinam o pagamento provisório da pensão até que o caso seja finalizado. A duração completa pode depender de fatores como a complexidade do caso, produção de provas, recursos, etc. A colaboração das partes pode acelerar o processo. Em casos amigáveis, um acordo extrajudicial homologado por um juiz pode resolver a questão de forma mais rápida e menos desgastante. Qual o Valor que o Pai Tem Que Pagar de Pensão? O valor da pensão alimentícia não é fixo, ou seja, não existe uma tabela, pois depende das condições financeiras do pai (quanto ele ganha) e das necessidades do filho (o que tem de despesas). Normalmente, estipulam um percentual da renda do pai, que varia entre 20% e 30%. No entanto, o juiz avalia cada caso individualmente. O juiz também leva em conta o número de filhos e as despesas essenciais, como escola, saúde e alimentação. O objetivo é garantir que o valor seja suficiente para atender às necessidades do filho sem comprometer o sustento do responsável. O Que Não Entra no Cálculo de Pensão? Despesas exclusivamente relacionadas a mãe (responsável), como aluguel da casa onde mora, viagens pessoais ou gastos supérfluos, não entram no cálculo da pensão alimentícia. O foco é cobrir apenas as necessidades do filho. Itens de luxo, como cursos opcionais ou viagens internacionais, geralmente não entram no cálculo, a menos que as partes concordem ou que sejam comprovadamente necessários para o bem-estar do filho. Como é Calculado o Valor da Pensão Alimentícia? O cálculo da pensão alimentícia leva em conta dois fatores principais: as necessidades do filho e a capacidade financeira de quem paga. É importante apresentar todos os comprovantes de despesas, como escola, saúde e alimentação, para que o juiz determine um valor justo. A Justiça busca um equilíbrio, garantindo que o filho receba o necessário sem que o responsável fique sobrecarregado financeiramente. Dessa forma, podem revisar o valor conforme mudanças nas condições econômicas de ambas as partes. Pai Desempregado Tem Que Pagar a Pensão? Sim. Mesmo desempregado, o pai deve pagar a pensão se ela já tiver sido fixada. Os juízes geralmente estipulam um valor considerando a situação de desemprego, que costuma ser um percentual do salário mínimo. Se o pai já estiver desempregado no momento da fixação, o juiz levará isso em conta, mas ainda assim definirá um valor mínimo para garantir o suporte ao filho. Nesse caso, o valor pode ser revisto para se adequar à nova realidade financeira, mas é necessário formalizar essa alteração judicialmente. O pai desempregado pode negociar o pagamento proporcional à sua situação, apresentando provas da sua situação. O descumprimento pode levar a consequências legais, incluindo a prisão. É Possível Alterar o Valor da Pensão Alimentícia? Sim. Tanto o pai quanto a mãe podem solicitar a revisão do valor da pensão alimentícia. Isso acontece quando há mudanças significativas na renda de quem paga ou nas necessidades do filho. O pedido deve ser feito por meio de ação judicial. Mudanças como um novo emprego, aumento de despesas ou problemas financeiros podem justificar a revisão. Portanto, devem acompanhar a solicitação com documentos que comprovem as..

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