Aposentadoria por Tempo de Contribuição: Entenda as Regras!

Você já se perguntou como funciona a aposentadoria por tempo de contribuição? Ou quais são os requisitos e as regras envolvidas nesse processo? Sendo assim, se você está buscando respostas para essas perguntas e deseja entender melhor o cenário da aposentadoria, você veio ao lugar certo. Neste post, desvendaremos todos os aspectos da aposentadoria por tempo de contribuição, ou seja, desde os requisitos e cálculos até as mudanças trazidas pela Reforma da Previdência. Sendo assim, prepare-se para uma jornada de conhecimento que o ajudará a planejar seu futuro de aposentado com confiança e segurança. O que é a Aposentadoria por Tempo de Contribuição? A princípio, a aposentadoria por tempo de contribuição é uma das modalidades de aposentadorias programáveis, sendo concedida ao segurado que contribuiu para a previdência social por um período mínimo de tempo. Atualmente este tempo é de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens. Sendo assim, você deve saber que existem tipos de aposentadoria por tempo de contribuição, com regras que podem variar em apenas poucos meses de diferença entre uma e outra. Veja: Aposentadoria por Tempo de Contribuição antes e depois da Reforma (12/11/2019); Regras de Transição; Aposentadoria por Pontos; Aposentadoria Proporcional. Como fazer o cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição? A princípio, a forma de cálculo da Aposentadoria por Tempo de Contribuição vai depender da modalidade de aposentadoria e das regras anteriores e/ou posteriores à Reforma. Isso porque a Reforma da Previdência modificou a forma de cálculo da Aposentadoria por Tempo de Contribuição e trouxe suas regras de transição. Em suma, antes da Reforma, era calculado a média das 80% maiores contribuições, desde julho de 1994 e essa média era multiplicada pelo fator previdenciário. Com exceção da regra de pontos, cujo valor era integral, ou seja, igual à média. Após a Reforma, cada uma dessas regras de transição passou a ter sua forma de cálculo própria, embora todas levem em consideração a média de 100% das contribuições, desde julho de 1994. Dessa forma, é importante destacar que as contribuições anteriores a julho de 1994 não entram no PBC (período base de cálculo). Requisitos da Aposentadoria por tempo de contribuição A princípio, os requisitos da Aposentadoria por Tempo de Contribuição podem variar dependendo da data que você preencher os requisitos para a concessão do benefício, vejamos: Antes da Reforma da Previdência (até 12/11/2019) A princípio, até a reforma da previdência, os requisitos para a concessão da Aposentadoria por Tempo de Contribuição eram: Requisitos para o homem: 35 anos de contribuição. Requisitos para a Mulher: 30 anos de contribuição. Valor da Aposentadoria por tempo de contribuição Antes da Reforma Antes da Reforma da Previdência era considerado para o cálculo da Aposentadoria por Tempo de Contribuição a média dos 80% maiores salários desde julho de 1994 até o mês anterior à aposentadoria com a incidência do fator previdenciário, sendo assim, poderia diminuir ou aumentar o valor da sua aposentadoria. Aposentadoria por tempo de contribuição após a Reforma da Previdência Após a Reforma da Previdência, o contribuinte que já era segurado antes da Reforma poderá se valer das regras de transição que serão melhor exploradas a seguir. Portanto, no caso dos contribuintes que se filiaram à previdência após a reforma, se valerão da regra definitiva, chamada de Aposentadoria Programada. Vejamos: Valor da Aposentadoria por tempo de contribuição após a reforma O valor da Aposentadoria Programada será de 60% da média de 100% dos salários de contribuição após julho de 1994, dessa forma, serão acrescidos 2% para cada ano que ultrapassar o mínimo exigido, sendo, 20 anos para o homem e 15 anos para a mulher. Quem tem direito às regras de transição da Aposentadoria por tempo de contribuição? A princípio, possui direito às regras de transição aqueles que estavam filiados ao INSS antes da Reforma da Previdência entrar em vigor em 13/11/2019. Sendo assim, entenda quais são as regras de transição da Aposentadoria por Tempo de Contribuição trazida pela Reforma a seguir: 1ª Regra de Transição – Idade Progressiva A primeira regra de transição trazida pela Reforma da Previdência foi a Idade Mínima Progressiva, sendo assim, veja quais são os requisitos para essa regra: Homem: 63 anos de idade em 2023; 35 anos de contribuição; Carência de 180 meses. Mulher: 58 anos de idade em 2023; 30 anos de contribuição; Carência de 180 meses. É importante destacar que a idade mínima é progressiva nesta regra de transição, ou seja, a faixa etária aumenta 6 meses por ano tanto para os homens quanto para as mulheres. Dessa forma, chegará o momento em que a idade mínima vai parar de aumentar, estabilizando em 65 anos para o homem em 2027 e em 62 para a mulher em 2031. Valor da Aposentadoria na Regra de Transição da Idade Mínima Progressiva A princípio, o valor da aposentadoria na Regra de Transição de Idade Mínima Progressiva é realizado da seguinte forma: Portanto, é encontrada a média aritmética simples de todos os salários desde julho de 1994; Você receberá 60% dessa média + 2% ao ano acima de: 20 anos de contribuição (homem); 15 anos de contribuição (mulher). 2ª Regra de Transição – Pedágio 50% Veja agora quais são os requisitos para a regra de transição com pagamento de pedágio 50%: Homem: 33 anos de contribuição até 12/11/2019; Carência de 180 meses; Sem idade mínima; Pedágio de 50%: cumprir um período adicional correspondente à metade do tempo que faltava para completar 35 anos de contribuição em 13/11/2019. Mulher: 28 anos de contribuição até 12/11/2019; Carência de 180 meses; Sem idade mínima; Pedágio de 50%: cumprir um período adicional correspondente à metade do tempo que faltava para completar 30 anos de contribuição em 13/11/2019. Para que você entenda, a regra do pedágio 50% só se aplica no caso de quem estava a menos de 2 anos de se aposentar quando a reforma entrou em vigor. Valor da Aposentadoria na Regra de Transição do Pedágio 50% O cálculo do valor da aposentadoria na regra de transição de pedágio 50% é feito da seguinte forma:..

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