Taxa de evolução da obra: O que é e Quando deve ser cobrada?

Você já ouviu falar na taxa de evolução da obra? Esse é um tema que gera muitas dúvidas em quem comprou ou está pensando em comprar um imóvel na planta. Sendo assim, é comum as pessoas receberem um boleto com esse nome e não entenderem por que estão pagando algo antes mesmo de pegar as chaves do imóvel.

Se esse é o seu caso, este artigo vai te ajudar a entender de forma simples o que é a taxa de evolução da obra, como ela funciona, quando é legal, como calcular e o que fazer se a obra atrasar.

O que é a taxa de evolução da obra?

Quando você compra um apartamento na planta e financia parte desse imóvel com um banco (como a Caixa Econômica Federal), o banco libera o dinheiro para a construtora aos poucos, conforme a obra vai avançando.

Enquanto a construtora não termina a obra e você ainda não recebe as chaves, o banco cobra juros sobre o valor que já liberou. Esses juros recebem o nome de taxa de evolução da obra ou juros de obra.

Ou seja, essa taxa nada mais é do que um valor cobrado para pagar os juros do dinheiro que o banco emprestou à construtora durante a fase de construção.

Como funciona a taxa de evolução da obra?

Na prática, enquanto a obra está em andamento, você paga inicialmente:

  1. Apenas os juros correspondentes ao valor que o banco liberou para a construtora. Esse valor varia de acordo com o quanto já foi liberado para a construtora.
  2. Após a conclusão da obra você passa a pagar as parcelas do financiamento que ainda não haviam começado.

Assim que a obra termina e você recebe as chaves, esses juros param, e começam as parcelas do seu financiamento normal.

taxa de evolução de obra

Sim. Essa taxa é permitida por lei e faz parte do contrato quando existe financiamento bancário. O que a lei não permite é a cobrança indevida.

Por exemplo: se a construtora atrasa a obra além do prazo do contrato, você não é obrigado a continuar pagando esses juros por causa do atraso dela.

Nesses casos, você pode buscar a devolução desses valores na Justiça.

Como calcular a taxa de evolução da obra?

O cálculo dessa taxa depende do contrato do financiamento, da taxa de juros que o banco cobra e do valor que já foi liberado para a construtora, que costuma ser proporcional ao desenvolvimento da obra. Portanto, quanto maior for o valor liberado, maior será o valor da parcela.

Por isso, ela pode variar de um mês para o outro. No início da obra, como o banco libera pouco dinheiro, o valor é menor. Com o avanço da obra e a liberação de mais valores do financiamento, o valor da parcela também sobe.

Exemplo prático

Imagine:

  • Valor total financiado: R$ 200.000
  • Taxa de juros: 8% ao ano
  • No 1º mês, o banco liberou R$ 50.000 para a construtora.

Cálculo do 1º mês:

  • 8% ao ano ÷ 12 = 0,666% ao mês
  • Juros = 50.000 × 0,666% = R$ 333,00

No mês seguinte, a obra avançou e agora o banco já liberou R$ 100.000:

  • Juros = 100.000 × 0,666% = R$ 666,00

Percebe como a parcela aumenta ao longo da obra? Portanto, quanto mais o banco libera, maior a sua parcela de evolução de obra.

A taxa de evolução da obra pode ultrapassar o valor da parcela?

Sim, isso pode acontecer. Imagine que a obra atrase muito. Com o passar do tempo, o valor liberado pelo banco aumenta, e os juros também. Em alguns casos, a taxa de evolução pode até ficar mais alta do que a futura parcela do financiamento.

Isso costuma acontecer quando a obra demora mais do que o previsto e as taxas de juros contratadas são significativamente altas.

Se ocorrer atraso na entrega da obra, devo continuar pagando?

Aqui está o ponto mais importante: não.

Se a construtora atrasa a obra além do prazo previsto no contrato (incluindo os 180 dias de tolerância que geralmente aparecem nos contratos), você não é obrigado a pagar essa taxa de evolução por um tempo maior do que o combinado.

Nesses casos, você tem direito de buscar:

  • A suspensão da cobrança;
  • A devolução dos valores pagos indevidamente;
  • E até uma indenização, dependendo do caso.

Casos interessantes e decisões judiciais

Os tribunais brasileiros têm entendido que, quando o atraso na obra acontece por culpa da construtora, ela deve reembolsar o comprador pelos juros pagos além do prazo contratual (parcela de evolução da obra). Em alguns casos, também são concedidas indenizações por danos morais e materiais.

Por isso, é importante guardar todos os comprovantes de pagamento e o contrato assinado, pois eles serão a base para qualquer discussão judicial.

Conclusão

A taxa de evolução da obra é um custo legítimo enquanto a obra está dentro do prazo. Se a construtora atrasa a obra e continua cobrando os juros, o comprador pode levar o caso à Justiça e exigir seus direitos.

Se você comprou um imóvel na planta ou está pensando em comprar, leia o contrato com atenção e, em caso de dúvidas, conte sempre com um advogado especializado em Direito Imobiliário. Ele vai te orientar sobre os seus direitos e te ajudar a evitar prejuízos.

Está com dúvidas sobre a taxa de evolução da obra ou com uma obra atrasada?

Fale com a nossa equipe, somos especialistas em proteger compradores de imóveis e garantir seus direitos.

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