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Direitos Trabalhistas: 10 direitos que todo trabalhador precisa conhecer

Você conhece os principais direitos trabalhistas e a real importância deles? Os direitos trabalhistas são um conjunto de normas, leis e regulamentos que estabelecem as condições mínimas e os benefícios garantidos aos trabalhadores. Sendo assim, esses direitos têm como objetivo proteger os interesses e a dignidade dos trabalhadores, promovendo relações justas e equilibradas entre empregadores e empregados. Quer entender melhor? Confira os tópicos abaixo: Você sabe o que faz um Advogado Trabalhista? A Princípio, o advogado trabalhista é aquele que pode atuar tanto na defesa dos direitos de um trabalhador quanto na defesa de uma empresa. A sua atuação pode ser desde uma simples orientação sobre quais direitos o trabalhador tem para receber de um contrato de trabalho em andamento ou já encerrado, até uma atuação mais complexa sobre o desenvolvimento de uma estratégia jurídica para uma grande empresa, por exemplo. Processo trabalhista ou Reclamação trabalhista Reclamação Trabalhista por sua vez, é o nome da ação judicial que serve para discutir os direitos e obrigações do empregado e do empregador durante o contrato de trabalho.  Todos aqueles direitos que o empregado entender que não foram observados ou pagos pela empresa durante, ou ao final do seu contrato de trabalho, podem ser discutidos dentro do processo trabalhista. Por outro lado, a empresa também poderá demonstrar que efetuou todos os pagamentos de maneira adequada e que cumpriu com todas as suas obrigações. Não trabalhei com carteira assinada, pode ingressar com a ação trabalhista? De início, é importante dizer que não é necessário que o empregado tenha trabalhado com a carteira assinada para ingressar com uma ação judicial, pois é possível pedir o reconhecimento de vínculo empregatício mesmo sem o registro na CTPS. Pejotização, sabe o que é? Trata-se de um movimento utilizado por diversas empresas atualmente. Esse movimento ocorre quando a empresa solicita a seus funcionários (pessoas físicas com carteira de trabalho registrada) que abram uma “PJ” (pessoa jurídica – empresa) e que passem a ser prestadores de serviço e não mais funcionários, daí o termo “pejotização” (transformação do funcionário em PJ). E há que se destacar que não há nenhum problema em a empresa contratar outra para que lhe preste algum tipo de serviço. O problema surge quando a empresa utiliza-se deste modelo apenas para mascarar uma relação de emprego que continua exatamente como era antes. Por isso, essa contratação é realizada através de Micro Empreendedor Individual – MEI, aberta pelo “ex” funcionário CLT. Esse modelo, em geral visa reduzir os encargos trabalhistas por parte da empresa. Se a empresa não paga corretamente meus direitos posso ingressar com uma ação trabalhista? Sim! Nesse caso, mesmo que esteja ainda trabalhando você pode sim ingressar com uma ação trabalhista para poder cobrar tudo aquilo que a empresa não lhe paga corretamente. Pode ainda, ingressar com uma ação trabalhista conhecida como “RESCISÃO INDIRETA”. Dessa forma, sempre que a empresa não estiver cumprindo corretamente com suas obrigações, deixando de pagar os direitos do empregado, nesse caso poderá este pedir a rescisão do contrato e receber todos os valores que tem direito como se tivesse sido mandado embora sem justa causa. Conheça alguns dos direitos trabalhistas Salário Férias vencidas e proporcionais  13º salário Hora extra Adicionais de periculosidade e insalubridade Estabilidade no emprego  Seguro desemprego  FGTS Qual o prazo para ingressar com uma ação trabalhista? Agora que sabemos o que é Reclamação Trabalhista, é importante se atentar aos prazos para buscar os seus direitos judicialmente. Quando a relação de trabalho entre o empregado e o empregador termina (fim do contrato, dispensa, etc.) o empregado tem um prazo de 2 (dois) anos para que o empregado busque na justiça os seus direitos.  Exemplo: Se o contrato de trabalho encerrou em 01.01.2023, o funcionário pode buscar seus direitos até 01.01.2025. Após esse prazo não e mais possível ingressar com uma ação judicial. Qual o período pode ser cobrado da empresa? O empregado dispensado só pode cobrar da empresa os últimos 5 anos. Esse prazo é conhecido como “prescrição”. Isso quer dizer que se o contrato de trabalho encerrou em 01.01.2023, o empregado pode cobrar o período de 01.01.2018 até 01.01.2023. Atenção: se o empregado deixar para entrar com uma ação judicial no último dia do prazo de 2 anos, ele poderá cobrar somente os últimos 3 anos de verbas trabalhistas por causa da prescrição de 5 anos que acabamos de comentar. Conclusão Sabemos que são muitas informações, prazos, direitos desconhecidos e confusão acerca do real direito do trabalhador ou da empresa. Por isso, é muito importante buscar um advogado especialista na área para buscar as respostas e orientações corretas para cada caso. Espero que você tenha feito uma ótima leitura. Abraço! Até a próxima.

Advogado Trabalhista: Conheça os principais direitos do trabalhador

Quando os seus direitos não estão sendo respeitados ou estão sob ameaça de violação e a situação chega a Justiça, na grande maioria dos casos você vai precisar de um Advogado Trabalhista para representá-lo no processo e garantir que você receba todos os seus direitos trabalhistas. Sendo assim, é muito importante que você conheça os seus direitos trabalhistas. Dessa forma, é possível manter um controle e trazer mais transparência para o empregado e a empresa. Apesar de parecer um pouco difícil em algumas situações, quando os empregados e a empresa entendem as suas obrigações e direitos, muitos dos problemas trabalhistas podem ser evitados.  Quer saber mais detalhes sobre a importância do advogado trabalhista e os principais direitos trabalhistas? Então continue a leitura até o final e entenda os seus direitos. A importância de contratar um Advogado Trabalhista O Advogado Trabalhista conhece profundamente a legislação aplicável e está ciente das mudanças nas normas trabalhistas. Esse é um ponto fundamental, especialmente considerando que as Leis Trabalhistas Brasileiras passaram por uma grande reforma em 2017. Mais importante, é que o Advogado Trabalhista tem ampla experiência com processos trabalhistas. Por isso, ele entende de que maneira os Tribunais – TRTs, TST e STF – costumam decidir vários tipos de casos. Portanto, graças a esse entendimento, ele pode aconselhar seus clientes sobre as chances de sucesso. Ou seja, ele pode poupar investimentos de tempo e dinheiro oferecendo soluções inteligentes. E graças à sua experiência atuando sempre em processos dessa área, o advogado trabalhista sabe o que funciona melhor para obter um resultado favorável. Ou seja, ele entende as linhas de argumentação jurídica que são mais aceitas e as formas de provas mais eficazes para o convencimento do Juiz. O que são direitos trabalhistas? Direitos trabalhistas são leis e regras que conduzem a relação entre empregados e empregadores. Dessa forma, ambos vão ter ciência das suas obrigações e deveres. Podemos destacar dentre os principais direitos trabalhistas o 13º salário, férias, horas extras, FGTS, adicional noturno, seguro desemprego, entre outros. Qual é a importância dos direitos trabalhistas? Os direitos trabalhistas garantem um equilíbrio na relação entre funcionário e empresa, e por isso que eles são tão importantes para ambas as partes. Para empresa: A empresa que se mantém em dia com as obrigações trabalhistas acabam evitando uma série de problemas administrativos e judiciais. Ou seja, sem processos trabalhistas, multas e com um funcionário mais produtivo. Dessa forma, empresas que cumprem as regras trabalhistas mantém um vínculo maior de confiança com seus funcionários, aumentando a produtividade. Para os funcionários: Sabendo quais são os seus direitos e obrigações, os funcionários acabam fazendo ajustes com as empresas, a fim de evitar processos que podem durar anos. Seja no momento de tirar férias, que serão remuneradas, nos casos de horas extras, que serão pagas, recebimento do seguro desemprego, em caso de demissões sem justa causa, entre outras situações. Quais os casos em que o Advogado Trabalhista atua? 13º salário: Normalmente o 13º salário é pago ao final do ano em uma ou duas parcelas, o que pode variar de empresa para empresa, já que algumas realizam o pagamento do 13ª salário de forma adiantada, seja nas férias do trabalhador ou no mês de aniversário do colaborador. No caso das empresas que parcelam o 13º salário, o primeiro pagamento deve ser feito até o mês de novembro e a segundo deve ser quitado até dia 20 de dezembro. O funcionário tem direito a receber o benefício completo caso tenha trabalhado nos últimos 12 meses do ano. Porém, se ele trabalhou menos meses, o pagamento deverá ser proporcional ao tempo trabalhado. Férias: Qualquer empregado que trabalhou no regime CLT, e que cumpriu 12 meses de trabalho, o chamado período aquisitivo, tem o direito de ter 30 dias de férias remuneradas. Após o cumprimento dos 12 meses de trabalho, a empresa pode conceder as férias durante o período concessivo, que se refere aos 12 meses posteriores. A partir da reforma, as férias podem ser divididas em três períodos: Um período com no mínimo 14 dias; Os outros dois períodos não podem ter menos de 5 dias; Além disso, as férias não podem começar dois dias antes do descanso semanal ou de feriados. Sendo assim, se o funcionário tem seu descanso semanal no final de semana, suas férias necessariamente precisam começar antes de quinta-feira. FGTS: O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) no valor de 8% do salário bruto do funcionário deve ser depositado todos os meses pela empresa. E no caso de demissão sem justa causa, o funcionário adquire o direito de sacar integralmente esse valor que foi depositado. Lembrando, que a falta de depósito do FGTS pode gerar a Rescisão Indireta do contrato de trabalho, que ocorre quando o empregador deixa de pagar algum direito trabalhistas ao funcionário. Existem outros casos em que o FGTS pode ser sacado, confira alguns deles: Doença grave ou terminal; Financiamento de imóveis; Morte do colaborador; Aposentadoria; Caso a empresa decrete falência. Hora Extra: As horas extras são períodos em que o colaborador trabalha além da sua jornada de trabalho. Pela lei, a jornada de trabalho não pode ultrapassar às 8 horas diárias e 44 horas semanais, sendo assim, o que por ventura venha exceder, se caracterizam como hora extra caso não ocorra a compensação. Caso não haja acordo de compensação de horas, o funcionário deverá receber as horas extras com acréscimo mínimo de 50% sobre a hora normal de trabalho, lembrando que aos domingos e feriados os acréscimos serão de 100%. Destaque-se ainda que algumas categorias profissionais, tem percentual de hora extra superior a 50%, geralmente previstos na Convenção Coletiva de Trabalho. Confira a seguir um exemplo de cálculo de direitos trabalhistas quando o assunto é hora extra. Exemplo: Horas trabalhadas: 8h diárias e 44h por semana (220h no mês).Salário: R$ 1.500,00Valor ganho por hora: R$ 1.500,00 / 220 = R$ 6,81 por hora trabalhadaHora extra: R$ 6,81 x 50% = R$ 3,40Valor da hora extra: R$ 6,81 x R$ 3,40 = R$ 10,21..

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