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Décimo terceiro salário: Esclarecendo Suas Principais Dúvidas!

Um dos motivos para comemorar as festividades de final de ano é o pagamento do famoso décimo terceiro salário ou gratificação natalina, valor que garante uma renda extra ao empregado para gastar com a família. Navegue pelo conteúdo por meio dos tópicos abaixo: O que é décimo terceiro salário? Instituído em 1962 pela Lei 4.090, o décimo terceiro é uma gratificação anual, paga em uma ou duas parcelas para o empregado. Entretanto, existem algumas exceções no pagamento desse salário extra, por isso é importante entender como funciona o pagamento do 13ª salário. Quem tem direito ao décimo terceiro? A Lei 4.090/62 estabeleceu que todos os empregados que atuam sob um contrato de trabalho regido pela CLT têm direito ao décimo terceiro. Isso quer dizer que trabalhadores urbanos, rurais, domésticos e até mesmo aposentados e pensionistas do INSS têm direito ao décimo terceiro. Caso o empregado esteja afastado por acidente de trabalho, também têm direito ao 13º salário proporcional ao tempo que trabalhou durante o ano e o restante deverá ser pago pelo INSS. Caso o empregado se encontre afastado por acidente de trabalho durante todo o ano, o responsável pelo pagamento do 13º salário integral é o próprio INSS. Funcionários temporários tem direito ao décimo terceiro salário? Os empregados que prestam serviços como temporários possuem direito ao décimo terceiro proporcional ao tempo trabalhado, mesmo que não completem um ano de trabalho. Empregadas que saíram de licença maternidade tem direito ao décimo terceiro? Sim, a funcionária em licença maternidade deve receber o pagamento do décimo terceiro de forma integral, como qualquer outro empregado da empresa.  Posteriormente, a empresa receberá de volta esse valor do INSS, no formato de um desconto no próximo pagamento para a Previdência Social. Trabalhador avulso tem direito ao décimo terceiro salário? Em regra, apenas os funcionários contratados sob o regime da CLT possuem esse direito garantido. Contudo, havendo empregados informais com mais de três meses, pode configurar-se um vínculo empregatício. Nesse caso, é possível exigir o pagamento do décimo terceiro por meio de uma reclamação trabalhista. Quem não tem direito ao décimo terceiro salário? Empregados demitidos por justa causa que tiveram a rescisão do contrato de trabalho antes do pagamento das parcelas. Empregados que prestam serviço por meio de pessoa jurídica não fazem jus ao recebimento do décimo terceiro. Os estagiários também não possuem direito de receber o 13º salário, porém, algumas empresas, por livre e espontânea vontade, decidem bonificar seus estagiários também. Como fica o décimo terceiro salário na rescisão de contrato? Ocorrendo a demissão de um funcionário, o décimo terceiro salário deve ser pago de forma proporcional, conforme os meses trabalhados desde o último pagamento. Lembrando que qualquer tipo de desligamento, inclusive por solicitação do empregado, garante o pagamento da gratificação, com exceção da demissão por justa causa. Qual o prazo para pagamento do décimo terceiro? O pagamento pode ocorrer em até duas parcelas:  1ª parcela: entre o dia 1º de fevereiro e o dia 30 de novembro. 2ª parcela: até o dia 20 de dezembro. Vale lembrar que em alguns casos a Convenção Coletiva de Trabalho da categoria pode ajustar formas diferentes de pagamento do décimo terceiro. A falta de pagamento dentro do prazo estabelecido em lei ou norma coletiva, pode ocasionar a aplicação de multa administrativa para a empresa infratora. E se a data limite para o pagamento do 13.º salário cair em domingo ou feriado, o empregador deve antecipá-lo. Outro detalhe é que a empresa não precisa pagar o décimo terceiro de todos os seus empregados ao mesmo tempo. Ela pode optar pelo pagamento ao longo do ano dividido por setores, por exemplo. Qual o valor do décimo terceiro? O valor do décimo terceiro corresponde ao acúmulo mensal de 1/12 avos da remuneração do empregado. Ou seja, o trabalhador tem direito ao pagamento do décimo terceiro de forma proporcional desde o seu primeiro mês de trabalho até dezembro. Como é feito o cálculo do décimo terceiro salário? A base de cálculo do décimo terceiro é o salário bruto, sem deduções ou adiantamentos. O cálculo do 13º salário é bem simples: Se empregado trabalhou durante os 12 meses do ano, o valor pago pela empresa será integral, nesse caso, o empregado recebe o valor de um salário. No caso do empregado que trabalhou somente durante alguns meses do ano, o valor será proporcional, ou seja, deve-se dividir o valor do salário por 12, e o resultado deve ser multiplicado pela quantidade de meses que empregado exerceu suas atividades dentro do ano vigente. Exemplo: João trabalhou 10 meses e recebe R$ 1.320,00 (salário mínimo): R$ 1.320,00 / 12 = R$ 110,00 R$ 110,00 x 10 = R$ 1.100,00 1ª parcela será de R$ 550,00 2ª parcela será de R$ 550,00 Vale lembrar que na segunda parcela do décimo terceiro haverá a incidência de INSS e IRRF, conforme a tabela de incidência desses dois órgãos. O que faz parte do décimo terceiro? O cálculo do 13º salário se utiliza a remuneração integral do empregado, incluindo horas extras, adicionais (noturno, de insalubridade e de periculosidade) e comissões também entram nesse cálculo. Além disso, dependendo da quantidade, as faltas não justificadas também irão interferir no valor final. Estou afastado e meu contrato de trabalho ficou suspenso, tenho direito ao décimo terceiro? A partir do momento que o empregado começa a receber o benefício do auxílio-doença ou está afastado por acidente de trabalho, o contrato de trabalho fica suspenso.  Isso significa que o décimo terceiro salário será pago proporcionalmente aos meses efetivamente trabalhados pelo empregado durante o ano. O restante deverá ser pago pelo INSS. Lembrando que, caso o empregado esteja afastado durante todo o ano, o responsável pelo pagamento do décimo terceiro integral é o próprio INSS. O décimo terceiro pode ser adiantado nas férias? Sim, o pagamento da primeira parcela do 13º salário pode ser adiantado pela empresa por ocasião das férias, mas é preciso que o empregado solicite ao empregador por escrito até janeiro do respectivo ano. Recebo o décimo terceiro se for dispensado..

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