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Custos na compra de imóvel: quais são as taxas e despesas

Comprar um imóvel vai muito além do valor que você vê anunciado. Existem diversas taxas, tributos e despesas que podem impactar (e muito) o seu planejamento financeiro. E o que muita gente descobre só depois de assinar o contrato é que esses custos não estavam na conta, o que gera frustração, endividamento e até prejuízos. Neste artigo, vamos mostrar todos os custos envolvidos na compra de um imóvel, explicar como cada um funciona e, principalmente, como um advogado especializado pode te ajudar a economizar dinheiro e evitar surpresas. 1. ITBI – Imposto de Transmissão de Bens Imóveis O ITBI é um dos principais encargos na compra de um imóvel. Logo,trata-se de um imposto municipal obrigatório, pago pelo comprador no momento da transferência da propriedade. 1.1 Como funciona? A alíquota varia de cidade para cidade, mas geralmente gira em torno de 2% a 3% sobre o valor venal ou o valor de venda do imóvel — o que for maior. Exemplo: Dica: Um advogado pode revisar a base de cálculo usada pela prefeitura e verificar se há possibilidade de reduzir esse custo ou pedir isenção (em casos de primeiro imóvel com financiamento, por exemplo). 2. Escritura pública Se a compra do imóvel não for financiada, será necessário lavrar uma escritura pública de compra e venda em cartório. 2.2 Como funciona? O valor da escritura varia conforme o estado e o valor do imóvel. Portanto, é cobrada uma tabela proporcional, definida pelos cartórios estaduais. Imóveis financiados não exigem escritura, pois o contrato bancário tem força de escritura pública. Mesmo assim, é fundamental revisá-lo com um advogado. 3. Registro do imóvel O registro do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis é o que efetivamente transfere a propriedade para o nome do comprador. Portanto, sem isso, o imóvel ainda pertence, legalmente, ao antigo dono. 3.3 Como funciona? O custo também é variável e segue uma tabela estadual. Sendo assim, ele é calculado com base no valor do imóvel e deve ser pago na hora de registrar a escritura ou o contrato de financiamento. Atenção: sem o registro, você não é o dono do imóvel perante a lei. E o valor pode chegar a até 1% do valor do bem. 4. Taxas de financiamento (se aplicável) Se você for financiar o imóvel, o banco incluirá uma série de encargos no processo. 4.4 Como funciona? As principais taxas são: Esses valores variam por instituição, mas é comum somarem milhares de reais durante o processo. Sendo assim, um advogado pode revisar as cláusulas e evitar cobranças indevidas ou taxas abusivas. 5. Comissão de corretagem A comissão do corretor costuma ser paga por quem vende, mas em alguns casos é repassada ao comprador. E isso costuma ser uma surpresa desagradável para quem achava que já tinha todos os custos mapeados. 5.5 Como funciona? A comissão é um percentual sobre o valor do imóvel, normalmente entre 5% e 6%. Portanto, quando o pagamento for responsabilidade do comprador, isso deve estar claramente informado e acordado previamente. Muitos contratos omitem essa informação, o que gera conflitos. Por isso, a assessoria jurídica evita essas situações e garante seus direitos. 6. Taxa de laudêmio (em áreas de marinha) Em imóveis localizados em áreas da União (como terrenos de marinha ou terrenos foreiros), pode haver a cobrança de laudêmio. 6.6 Como funciona? O laudêmio equivale a 5% do valor do imóvel e é pago à SPU (Secretaria de Patrimônio da União) como condição para autorizar a venda. Um advogado pode verificar se o imóvel está sujeito a laudêmio e garantir que o valor cobrado seja justo. Planeje-se para os custos adicionais na compra de um imóvel Comprar um imóvel com segurança vai além de assinar um contrato ou visitar um apartamento bonito. É preciso entender todos os custos envolvidos na compra de um imóvel, desde os impostos até as taxas bancárias, passando pela documentação e pela regularização da propriedade. A presença de um advogado especializado em Direito Imobiliário garante: Vai comprar um imóvel e quer garantir que nenhuma taxa surpresa atrapalhe seu planejamento? Conte com a equipe da Ruela Advogados. Atuamos com foco total em segurança, economia e valorização do seu investimento.

Contrato de Locação: Já existia na época de Jesus?

Neste artigo, você vai descobrir a fascinante história por trás do instituto jurídico da locação, que remonta a mais de 4.000 anos. Desde os registros em tabuletas de argila na antiga Mesopotâmia até a abrangência do locatio conductio na Roma Antiga, explore também como o conceito de locação evoluiu ao longo dos séculos. Até mesmo nos tempos de Jesus Cristo, encontramos paralelos em transações envolvendo terras e vinhas. No Brasil, a legislação sobre locações teve seus marcos, desde o Decreto nº 24.150/1934 até a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991), moldando as relações entre locadores e locatários. Acompanhe essa jornada através dos tempos e compreenda a relevância histórica e legal do contrato de locação. Nos tópicos abaixo, entenda os seguintes pontos: Será que a figura da “Locação” já existia na época de Jesus Cristo? Sim, mas, na verdade, o instituto da locação já existe muito antes de Jesus Cristo. Pois é, estamos diante de um instituto jurídico que já possui mais de 4.000 anos.  Os registros mais antigos de locações nos remetem a milhares de anos atrás. Na região da antiga Mesopotâmia, por exemplo, há registros de contratos de locação que datam de cerca de 2.000 a.C. Esses contratos já detalhavam os termos e condições do arrendamento de terras agrícolas entre arrendatários e proprietários. Como eram elaborados os contratos de locação na Mesopotâmia? Os registros de locações eram feitos em tabuletas de argila, uma das formas mais comuns de gerar documentos naquela época.  Essas tabuletas continham inscrições, uma forma de escrita que utilizava cunhas feitas em tabuletas de argila úmida, secas depois ao sol ou ao forno para preservar as informações nelas registradas. Muitos desses documentos foram preservados ao longo dos séculos devido à durabilidade do material em que foram escritos. Sendo assim, permitindo que historiadores e arqueólogos modernos possam estudar e compreendam melhor as práticas comerciais e contratuais que existiam naquela época. O contrato de locação na Roma Antiga Dando um salto na história, saindo de 2.000 a.C. para, por volta de 500 a.C. o Contrato de locação vai sofrendo as alterações de acordo com o momento histórico e cultural de cada era. Na Roma antiga, o direito Romano já trazia a figura do instituto denominado: locatio conductio. Tinha uma abrangência muito maior do que a dos dias atuais, pois regulava boa parte do que a época era conhecido como locação. Exemplos: A locação de prédios urbanos e rurais Locação de operários (contrato de trabalho) Locação do serviço como um todo (tornou-se contrato de prestação de serviços) Com a evolução da Sociedade e das relação jurídicas, diversas situações que estavam sob o gênero locação se tornaram institutos jurídicos autônomos. O contrato de Locação no período de JESUS CRISTO O livro mais conhecido e distribuído de todo o mundo, a Bíblia traz a figura de transações envolvendo terras, vinhas e propriedades que muito se assemelham ao instituto da locação. Por exemplo, nas parábolas, há menção a arrendamentos de vinhas e terras, o que sugere a prática de aluguel ou locação naquele contexto cultural. Um exemplo disso é a Parábola encontrada nos evangelhos de Mateus (21:33-46), Marcos (12:1-12) e Lucas (20:9-19), na qual os lavradores cuidavam de uma vinha que não era deles, mas sim arrendada. “Ouçam outra parábola: Havia um proprietário de terras que plantou uma vinha. Colocou uma cerca ao redor dela, cavou um tanque para prensar as uvas e construiu uma torre. Depois arrendou a vinha a alguns lavradores e foi fazer uma viagem”. Assim, enquanto o sistema de locação na época de Jesus Cristo pode ter variado em termos de práticas específicas e detalhes legais em relação ao que vemos hoje, a ideia de alugar ou arrendar propriedades certamente existia e era conhecida naquela época. O contrato de Locação nos dias atuais (Brasil) Umas das primeiras legislação no Brasil que tratou especificamente das locações de imóveis urbanos foi o Decreto nº 24.150, de 20 de abril de 1934 editado pelo então Presidente da República do Brasil, Getúlio Vargas.  Este decreto foi um marco inicial na regulamentação das relações locatícias no país, estabelecendo algumas diretrizes e normas para os contratos de aluguel de imóveis urbanos.  E antes do Decreto nº. 24.150 de 1934 o regia as Locações? Eram regidas pelo Código Civil de 1916 utilizando-se principalmente de seus princípios gerais e normas gerais sobre os contratos e direitos de propriedade. Depois do Decreto 24.150 de 1934 nós tivemos a Lei nº 6.649/1979. A Lei nº 6.649/1979 foi uma legislação brasileira que tratava das locações de imóveis urbanos. Ela foi uma das primeiras tentativas de regulamentar de forma mais específica e abrangente as relações entre locadores e locatários no Brasil, substituindo algumas disposições do Decreto nº 24.150/1934. Essa lei estabeleceu regras e diretrizes para os contratos de aluguel de imóveis urbanos, abordando questões como prazos, formas de reajuste de aluguel, direitos e deveres das partes envolvidas, formas de despejo, entre outros aspectos importantes para as locações. Vale ressaltar que a Lei nº 6.649/1979 foi revogada pela Lei nº 8.245/1991, conhecida como Lei do Inquilinato, que trouxe mudanças significativas e mais abrangentes para a regulação dos contratos de locação de imóveis urbanos no Brasil. No entanto, ao longo do tempo, essa legislação foi sendo atualizada e substituída por outras leis, até chegar à Lei do Inquilinato em vigor atualmente, que é a Lei nº 8.245/1991. Conclusão Com este conteúdo você entendeu melhor que a prática da locação remonta há milênios, tendo seus registros mais antigos na Mesopotâmia, há cerca de 4.000 anos. Na Roma Antiga, o instituto da locatio conductio abrangia diversos tipos de contratos, e mesmo na época de Jesus Cristo, as parábolas mencionam transações que se assemelham à locação. No Brasil, a regulamentação começou com o Decreto nº 24.150 em 1934, evoluindo até a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991). Por fim, ao longo dos séculos, as práticas locatícias foram moldadas por diferentes legislações, culminando na atual Lei do Inquilinato. Este arcabouço jurídico reflete a continuidade e adaptação do instituto da locação ao longo da história. Espero..

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