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Aposentadoria do Dentista: Como Funciona?

O dentista é o profissional responsável pela saúde bucal das pessoas. O que você provavelmente não sabe é que esse grupo de trabalhadores tem direito a Aposentadoria Especial. Ficou curioso para saber os requisitos, valores e outras questões sobre a aposentadoria do dentista? Continua aqui comigo no post e entenda como funciona: 1. O dentista tem direito a qual tipo de aposentadoria? A princípio, o profissional responsável pela saúde bucal, ao contribuir para o INSS, tem direito a todas as espécies de aposentadoria. Neste artigo falaremos sobre a modalidade mais rápida e vantajosa para os dentistas, que é a conhecida Aposentadoria Especial. A Aposentadoria Especial é um benefício pago aos trabalhadores que trabalharam expostos a agentes perigosos e nocivos à saúde. Dentre os agentes insalubres, temos como principais: Agentes químicos: Como em casos de trabalho em contato com Chumbo, Amianto, Alumínio, entre outros; Agentes físicos: Como em casos de trabalho com ruídos superiores à 85 decibéis, frio ou calor intenso, entre outros; Agentes biológicos: Como em casos de trabalho em contato com Fungos, Bactérias e Vírus. 2. Em qual categoria se encaixa o dentista? Pelo contato direto com a boca de seus pacientes, o profissional fica em contato com agentes biológicos, que podem causa dano à própria saúde. Por isso, é devido a estes profissionais a Aposentadoria Especial. Situação que ficou mais clara e evidente ainda nos dias atuais, em tempos de risco de contaminação por COVID-19, que se dá por vias aéreas. Ou seja, mesmo utilizando Equipamentos de Proteção Individuais (EPI’s), o vírus pode ficar durante um certo período de tempo no ar ou até em superfícies da clínica do dentista. Contudo, não só com a COVID-19 pode haver contaminação, mas também com outros tipos de bactérias e vírus, que podem causar altos danos à saúde do profissional. Sendo assim, nada mais justo do que garantir uma aposentadoria mais rápida em relação aos demais segurados. 3. Requisitos para a aposentadoria do dentista Primeiramente, os requisitos podem variar, a depender da época em que o dentista conseguiu reunir os 25 anos de atividade especial. 3.1. Completou 25 anos de atividade especial até o dia 12/11/2019 Se o profissional conseguiu reunir os 25 anos de atividade especial antes da Reforma de 2019, o segurado não precisa preencher mais nenhum requisito. Ou seja, os 25 anos de atividade especial eram o suficiente. 3.2. Não completou 25 anos de atividade especial até o dia 12/11/2019 Esse é o caso de trabalhadores que começaram a exercer a profissão de dentista antes de 12/11/2019, mas até essa data não conseguiram reunir os 25 anos de atividade especial. Caso em que estes profissionais entrarão para a Regra de Transição criada pela Reforma da Previdência, em vigor desde 13/11/2019. Foi incluído o requisito da pontuação, ou seja, os dentistas (homens e mulheres) precisam cumprir os seguintes requisitos para conseguir a aposentadoria do dentista: 25 anos de atividade especial; 86 pontos (idade mais tempo de contribuição). Sendo assim, os pontos são a somatória da idade, do seu tempo de atividade especial e do tempo de contribuição comum, se houver. Portanto, o tempo que o dentista trabalhou em atividades não especiais entram na contagem da sua pontuação. 3.3. Começou a trabalhar como dentista após 13/11/2019 Nesse sentido, se você começou a trabalhar como dentista após 13/11/2019, sua aposentadoria será regrada pela regra definitiva da aposentadoria especial. Trata-se de uma regra muito mais prejudicial do que a Regra de Transição, que entra quem começou a exercer a atividade antes da Reforma trazida pela Emenda Constitucional 103/2019, pois foi instituída uma idade mínima para este benefício. A regra definitiva instituiu os seguintes requisitos: 25 anos de atividade especial; 60 anos de idade. Ou seja, neste caso, nem o tempo de contribuição comum poderá adiantar sua aposentadoria, pois o requisito agora é de uma idade mínima. Vamos pensar no caso de uma pessoa, em 2050, com 55 anos de idade e 25 anos de atividade especial, tal pessoa deverá aguardar ter 60 anos de idade para ter direito à aposentadoria especial. 4. Trabalhei como dentista um período, mas não 25 anos. Consigo adiantar minha aposentadoria? O tempo de trabalho como dentista (ou outra atividade especial) pode adiantar sua aposentadoria comum, sendo por idade ou por tempo de contribuição. Pois, se o segurado não preenche todo o tempo necessário para aposentadoria especial, ele deverá requerer aposentadoria comum com conversão de tempo especial em comum. O tempo de atividade especial pode ser convertido em tempo comum, mediante uma contagem diferenciada. Você pega o tempo total de atividade especial e multiplica por 1,4 e 1,2, para homens e mulheres, respectivamente Ou seja, o resultado é o seu tempo de atividade especial convertido em tempo de contribuição. A conversão só pode ser realizada para as atividades especiais realizadas até o dia 12/11/2019. Pois, a Reforma da Previdência extinguiu a contagem diferenciada para as atividades especiais a partir de 13/11/2019. 5. Valor da aposentadoria 5.1. Completou 25 anos como dentista até 12/11/2019 A princípio, você recebe 100% do valor da média aritmética simples dos seus 80% maiores salários. 5.2. Não completou 25 anos como dentista até 12/11/2019 Nesse sentido, é feita a média de todos os seus trabalhos (a partir de julho de 1994) – dessa média você recebe 60% + 2% ao ano que ultrapassar 20 anos para os homens e 15 anos para as mulheres. Conclusão Enfim! Agora você entendeu como funciona a aposentadoria do dentista, profissional tão importante para a nossa sociedade. A princípio, você viu que a aposentadoria do dentista mais indicada é a Aposentadoria Especial, por estar exposto a agentes biológicos nocivos à saúde. Além disso, você viu os requisitos e o valor que pode receber da aposentadoria do dentista. Ainda mais, você também aprendeu que é possível converter as atividades especiais como dentista (realizadas até 12/11/2019) para tempo de contribuição, com o objetivo de antecipar uma aposentadoria não-especial. É bastante informação, né? Portanto, leia e releia quantas vezes você quiser este conteúdo. Ficou alguma dúvida? Clique AQUI e tire todas..

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